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Infrações de trânsito que dão multa e que você talvez não saiba

Infrações de trânsito que dão multa e que você talvez não saiba

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou uma lista com quatro situações que muitos motoristas não têm conhecimento de que são consideradas infrações de trânsito, com multas estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A elaboração do CTB ocorreu, segundo lembra a autarquia, para fazer das vias públicas um lugar melhor. No entanto, muitas regras simples, que afetam a mobilidade e prejudicam a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, são desrespeitadas por falta de conhecimento – e, também, pela falta de bom senso.

4 situações bobas e corriqueiras que são infrações de trânsito

Qualquer motorista que tenha um mínimo de bom senso há de concordar que molhar pedestres com o spray d’água que sai do carro em dias chuvosos e buzinar prolongadamente no trânsito, gerando poluição sonora, são atitudes que podem ser evitadas, não somente pela questão punitiva (multa), mas por civilidade e respeito ao outro. 

  1. Buzinar prolongada e sucessivamente – De acordo com o CTB, a buzina deve ser usada de forma breve, apenas como forma de alerta para pedestres e outros motoristas. Além disso, em perímetro urbano, seu uso é vedado entre 22 h e 6 h. Usar buzina prolongada e sucessivamente sob qualquer pretexto é infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.
  2. Molhar pedestre ao passar por poça d’água – O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não lançar água com o veículo sobre os pedestres que estão na calçada. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (atenção, não jogue lixo através da janela) é uma infração média, com multa de R$ 130,16.
  3. Deixar de usar o limpador de parabrisa durante a chuva – A chuva reduz a visibilidade, assim como diminui a aderência dos pneus ao solo – o que aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens – e dificulta manobras de emergência. Para melhorar a visibilidade, o uso do limpador do parabrisa em dia de chuva é obrigatório por uma questão de segurança. Conduzir o veículo sob chuva sem acionar o equipamento é infração grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, caso a infração se deva a problema mecânico ou elétrico, o veículo pode ser retido para regularização.
  4. Estacionar distante do meio-fio – O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio, ou guia da calçada. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância. O primeiro deles é estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 m do meio-fio – a infração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88,38. Se o veículo estiver afastado do meio-fio a mais de um metro, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23. Aqui, a lógica é manter as vias desobstruídas para o tráfego. Assim, em anos os casos, o veículo fica passível de remoção (ou seja, de ser ).

Fonte: Garagem 360

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Multa com a CNH suspensa: veja as consequências!

Multa com a CNH suspensa: veja as consequências!

Muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa. O que acontece nesses casos?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses ou que comete uma das infrações de trânsito que levam à suspensão direta. A punição é ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa e levando multa.

O que acontece nesses casos? Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, a consequência de dirigir com a CNH suspensa está descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O artigo 263 do CTB traz a cassação da CNH como penalidade para quem conduz um veículo com o direito de dirigir suspenso”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, existe essa possibilidade inclusive por infrações de trânsito que o condutor não é identificado no ato da irregularidade, como é o caso de multas por radares de fiscalização de velocidade. “O CTB também prevê que quando houver uma infração no veículo e o condutor não tiver sido identificado,  como é o caso, por exemplo, da infração de radar, se o proprietário deixar de indicar o condutor será considerado o responsável pela infração. E se este proprietário estiver com a CNH suspensa, poderá também sofrer a cassação da CNH”, diz Cadore.

Isso ocorre administrativamente por entendimento do Conselho Nacional de Trânsito, conforme Resolução 918/22.

“De acordo com a norma, ao aplicar uma autuação para o proprietário que deixou de indicar o condutor, o Detran entende que o proprietário estava dirigindo. E se ele tem alguma irregularidade na carteira, no caso a CNH suspensa, há uma probabilidade grande do órgão lançar no sistema a chamada multa virtual ou multa presumida, que seria a multa por dirigir nessa condição”, argumenta o especialista.

Além da cassação da CNH, condutor que dirige com a CNH suspensa, por exemplo, deve pagar uma multa de R$ 880,41 por cometer uma infração gravíssima, com fator multiplicador.

Cassação da CNH

A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no CTB. Ou seja, na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

Novo limite de pontos

Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou. Além disso, agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.

Veja:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Para recuperar a CNH suspensa é preciso ficar sem dirigir pelo tempo estabelecido assim como fazer o curso de reciclagem para condutores infratores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Afinal, carros podem ou não ser parados em blitz com mudanças no CTB?

Afinal, carros podem ou não ser parados em blitz com mudanças no CTB?

Confira o que diz a lei sobre o que pode ou não com os carros parados em blitz.

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, vigentes em 2016, através da Lei nº 13.281, a apreensão do veículo deixou de ser uma penalidade aplicável. No entanto, medidas administrativas como retenção e remoção do automóvel são válidas. Entenda como funciona cada uma delas.

Todo condutor que circula em território brasileiro deve seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. No entanto, o conjunto de leis é mudado e atualizado com certa constância. E a cada alteração, muitos motoristas ficam em dúvida do que é válido ou não.

Em 2016, o CTB foi modificado após aprovação da Lei nº 13.821, entre as atualizações estava o fim da apreensão do veículo como penalidade. A alteração se deu através da revogação do Inciso 4 do Artigo 256:

“A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
§ 2º (VETADO)
§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.”

Medida administrativa de retenção e remoção do automóvel é válida

Mesmo com o fim do Inciso 4 do Artigo acima, o automóvel ainda pode ser retido e removido como medida administrativa, que tem o papel de cumprir uma função complementar à penalidade principal, como a multa, por exemplo. No entanto, a retenção e a remoção possuem papéis diferentes.

Retenção do automóvel

A primeira delas constitui na paralisação do automóvel no mesmo local da blitz até que seja possível resolver o problema encontrado, como por exemplo, a falta do cinto de segurança por parte do motorista ou algum passageiro, ou até mesmo a falta de um condutor habilitado.

Nesses dois casos, o motorista terá como penalidade a multa, e a medida administrativa será a retenção do automóvel até a resolução do problema. Ainda no exemplo citado, a colocação do cinto de segurança e a chegada de um condutor apto a dirigir.

Remoção do automóvel

Já a remoção é responsável por remover o automóvel do local da blitz, onde o motorista, em um momento posterior, deverá seguir uma série de procedimentos para a recuperação do carro, como o pagamento de multas, e a resolução do problema encontrado.

Além disso, o condutor irá se responsabilizar por gastos como taxas, diária do pátio e custos de guincho.

Por outro lado, a introdução do Artigo 270 do CTB também afirma que dependendo da falha encontrada no automóvel, mesmo que caiba medida administrativa de remoção, caso o veículo ofereça condições de segurança, ele poderá ser liberado.

Art 270 CTB: O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

 

Fonte: Garagem 360

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Conheça o projeto que capacita não alfabetizados na obtenção da CNH

Conheça o projeto que capacita não alfabetizados na obtenção da CNH

O Detran do Ceará iniciou o projeto que auxilia não alfabetizados na obtenção da CNH, o ABCDetran.

O Detran do Ceará iniciou o projeto ABCDetran, que tem o objetivo de formar candidatos não alfabetizados para a correta condução de veículos e obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH; veja como funciona.

ABCDetran qualifica não alfabetizados que desejam obter a CNH

A governadora do Ceará, Izolda Cela, durante o último dia 11, esteve  no município de Horizonte (Região Metropolitana de Fortaleza) para participar do lançamento do Projeto ABCDetran. A iniciativa tem o objetivo de formar candidatos não alfabetizados para a correta condução de veículos automotores em via pública, capacitando-os para o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“As expectativas para esse projeto piloto é ver como as pessoas reagem, se a metodologia atende bem às necessidades, o que eventualmente precisará corrigir, para que, em um futuro, possa ser expandido”, comentou a governadora Izolda Cela.

O projeto, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) com apoio da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) e da Prefeitura Municipal de Horizonte, auxilia esses candidatos não alfabetizados a partir de aulas diárias.

Por 27 dias, os candidatos são instruídos sobre educação no trânsito, acessando conteúdos específicos por meio digital, com acompanhamento de monitores e carga horária total de 81 horas/aula.

“Estamos trabalhando duro para que essa nova metodologia de ensino vá propiciar àquelas pessoas que não são alfabetizadas o acesso a esse documento [CNH] tão imprescindível para vida de hoje”, informou Maximiliano Quintino, superintendente do Detran- CE.

“Temos que entender a relevância que tem esse projeto. Educar é também estar bem no trânsito. Esse projeto é para dar olhar especial aos alunos que querem ter sua habilitação, mas também precisam do estudo, do conhecimento”, pontuou a secretária de Educação do Estado do Ceará, Eliana Estrela.

14 candidatos iniciaram o projeto

Inicialmente, 14 candidatos, condutores de motocicleta, selecionados pela Prefeitura de Horizonte e avaliados pela Seduc, estão sendo capacitados, todos com idade a partir de 18 anos.

Dentre esses alunos está a dona de casa Eneuda Medeiros, de 52 anos, que recebeu essa oportunidade e agarrou. “Para mim, a experiência está sendo muito boa. Eu vim na coragem mesmo, na marra. E com isso eu vejo para o meu futuro uma coisa que eu nunca imaginaria que teria oportunidade lá atrás, minha carteira [de motorista]”, contou Eneuda.

Após a conclusão da capacitação pelo ABCDetran, os candidatos recebem certificado e são encaminhados para o Centro de Formação de Condutores (CFC) para finalizarem o processo de obtenção da CNH.

A exemplo do programa CNH Popular, os candidatos selecionados são atendidos pelo Programa Auxílio Brasil e não terão nenhum custo com este processo de habilitação.

Fonte: Garagem 360

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O que acontece se eu perder o prazo de renovação da CNH? Veja informações importantes!

O que acontece se eu perder o prazo de renovação da CNH? Veja informações importantes!

Sempre que o exame de aptidão física e mental vencer (a data está indicada na CNH), o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e renovar o documento. Muitos cidadãos questionam, no entanto, o que ocorre com quem perder o prazo de renovação da CNH. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com o Detran/SP, a consequência para quem perder o prazo de renovação da CNH é que o condutor não pode dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. “Em caso de fiscalização, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além disso há acréscimo de sete pontos na carteira”, informa o órgão.

Diferente, porém, do que circula na internet, não existe multa administrativa para quem perder o prazo de renovação da CNH (se não dirigir, é claro). Além disso, o condutor não perde a CNH.

“A habilitação não é cancelada e nem o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Isso é fake news”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

CNH vencida na pandemia

Em São Paulo, por exemplo, ainda há um cronograma diferenciado para renovação da CNH devido a pandemia causada pela Covid-19. Motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de novembro e dezembro de 2021 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até o dia 31 de outubro de 2022.

Quem estabeleceu a regra foi a deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21. A norma definiu um cronograma completo (veja abaixo) para CNHs que tiveram vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o período para a regularização é feito com base no mês de vencimento do documento.

CNH vencida há mais de 5 anos

No caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além dos exames necessários e obrigatórios.

Passo a passo para renovar a CNH em São Paulo

A renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo portal do Detran/SP (), Poupatempo (), Whatsapp do Detran/SP (11-2178-9494), bem como pelo app Poupatempo digital. Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário como suspensão ou cassação do documento.

Conforme o Detran/SP, se a pessoa optar por fazer o processo de forma presencial, deve ser feito agendamento no portal do Poupatempo –  no posto que deseja ser atendido.

– Renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

– Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

– Pague a taxa de emissão do documento no valor de R$116,50 (que inclui o envio pelos Correios (Banco do Brasil, Bradesco, Santander assim como casas lotéricas).

– A CNH no formato digital vale em todo o país. Ela está disponível por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), da Serpro (Empresa de Tecnologia da Informação do Governo Federal). É possível baixá-la nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além da renovação digital da CNH, o Detran/SP disponibiliza mais de 70 opções de serviços eletrônicos. Como, por exemplo, segunda via da CNH, mudança e adição de categoria, licenciamento, transferência, consulta de multas e de pontuação, entre outros.

O procedimento de renovação da CNH pode variar de estado para estado. Entre no site do Detran do seu estado e veja orientações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Entenda a importância da sinalização rodoviária para a segurança nas estradas

 Importância da sinalização rodoviária para a segurança nas estradas

Especialista explica a importância da sinalização rodoviária para segurança.

No ano de 2021, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) realizou uma pesquisa em que avaliou 109.103 quilômetros de estradas pavimentadas, tanto federais quanto estaduais. Dessa quantidade, 61,8% da malha rodoviária brasileira foram classificadas como regular, ruim ou péssima.

Ainda de acordo com a pesquisa, a qualidade da sinalização rodoviária nas estradas mantidas pela União em 2021 voltou ao mesmo nível de 2014, quando 63,1% de toda a malha rodoviária brasileira apresentavam problemas.

sinalização rodoviária não é um elemento que deva ser ignorado. Trata-se de um dos principais parâmetros para definir se uma estrada é segura para se dirigir ou se requer atenção adicional por parte do motorista.

Isso se confirma por meio de números evidenciados pela CNT. Segundo o estudo, mesmo que uma estrada apresente um pavimento em boas condições, o risco de morte sobe para 47% se a sinalização rodoviária horizontal – como faixas e sinais marcados no asfalto para guiar o motorista – não for satisfatória.

O especialista Marcel Zorzin, diretor da Zorzin Logística e do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do ABC (Setrans), afirma que a sinalização rodoviária deve ser vista como um item de suma importância para a manutenção da segurança nas estradas brasileiras.

“Não adianta falar em segurança viária só pensando na velocidade. Devemos investir em um trânsito mais inteligente, com placas interativas para orientar sobre mudança de faixa ou de obras ou até mesmo para indicar a melhor forma de descer em um trecho sinuoso, por exemplo”, sugere Zorzin.

O especialista, que dirige muito através do rodoanel, pelo fato de ter clientes em torno dessa via que circunda a capital paulista, afirma que as condições das sinalizações horizontais e verticais (placas de sinalização colocadas ao lado da pista ou sobre ela) do anel rodoviário podem ser classificadas como ruins.

De acordo com Zorzin, as empresas de concessões investem bastante em pavimentação, mas não em sinalização, o que dificulta no momento da condução de um veículo pesado, quando o motorista precisa estar 100% focado na pista para não ocasionar um acidente.

“Como diretor de sindicato, costumo levar muito essa pauta e debater com os outros integrantes da entidade, e passamos essas informações para que a federação se comunique diretamente com o estado, que é o dono da concessão, para ver se ajudamos de alguma forma”, afirma.

O especialista diz que é necessário investimento e comprometimento para que haja uma mudança real na infraestrutura da sinalização nas rodovias brasileiras. Ele enxerga que mesmo a Rodovia dos Bandeirantes em São Paulo, por exemplo, considerada uma das melhores estradas do Brasil, ainda tem muito o que melhorar para termos um trânsito realmente seguro.

Fonte: Garagem 360 

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Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar

Carro guinchado: Detran explica o que fazer para liberar

Passo a passo para liberação do carro guinchado.

Deixar o veículo estacionado em lugar proibido é o principal motivo para o motorista ter seu carro guinchado nas cidades brasileiras. Quando isso ocorre, prepare-se. Para reaver o veículo, não basta pagar multa e taxas pela infração de trânsito. É preciso também acertar eventuais pendências do automóvel, como impostos em atraso e multas anteriores. Além disso, é necessário enfrentar uma inconveniente burocracia.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) preparou um passo a passo para facilitar a vida do motorista que teve o seu carro guinchado. Confira a seguir.

Passo a passo para liberação do carro guinchado

Antes de falar da liberação do carro guinchado, verifiquemos as situações que levam à remoção do veículo da via pública. As hipóteses estão previstas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. São 20 situações relativas ao estacionamento irregular:
  1. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal – infração média;
  2. Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m – infração leve;
  3. Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m – infração grave;
  4. Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB – infração média;
  5. Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento – infração gravíssima;
  6. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – infração média;
  7. Nos acostamentos, salvo motivo de força maior – infração leve;
  8. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público – infração grave;
  9. Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos – infração média;
  10. Impedindo a movimentação de outro veículo – infração média;
  11. Ao lado de outro veículo em fila dupla – infração grave;
  12. Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres – infração grave;
  13. Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto – infração média;
  14. Nos viadutos, pontes e túneis – infração grave;
  15. Na contramão de direção – infração média;
  16. Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg – infração grave;
  17. Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento Regulamentado”) –infração grave;
  18. Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”) –infração média; 
  19. Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”) – infração grave;
  20. Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição – infração gravíssima.

Importante ressaltar que todas as infrações descritas acima geram multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) do motorista, conforme a seguinte tabela:

  • Infração de natureza gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Infração de natureza grave – R$ 195,23 e 5 pontos;
  • Infração de natureza média – R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Infração de natureza leve – R$ 88,38 e 3 pontos.

Conforme o parágrafo 6º do art. 271 da Lei nº 13.281/2016, caso o condutor não esteja presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito, em um prazo de dez dias, deverá enviar, ao proprietário, notificação – pelo correio, ou por outro meio tecnológico que assegure a sua ciência – informando para onde foi levado o carro guinchado.

Como conseguir a liberação do carro guinchado

O Detran-SP preparou o seguinte passo a passo para que o motorista que teve seu carro guinchado saiba como liberá-lo:

  1. Pague todos os débitos pendentes – multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento atrasados – mais a taxa de estadia pelos tempo em que o carro ficou no pátio do Detran/prefeitura, no valor diário de R$ 17,33 (válido no Estado de SP);
  2. Baixe o app ;
  3. Clique no campo “Serviços”, depois em “Veículos” e então em “Liberação de Veículos”;
  4. Insira placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) –  o aplicativo irá gerar o ofício de liberação;
  5. Imprima o oficio de liberação e vá ao local indicado para retirar o veículo;

Caso o motorista tenha algum problema no pedido de liberação, deve acessar o site do Detran-SP, clicar em “Infrações > Liberação de documento/veículo” e seguir as instruções.
Os pagamentos dos débitos citados acima devem ser efetuados no internet banking ou no caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Daycoval, Santander e Sicoob) ou nas casas lotéricas. Na retirada do veículo no pátio, terá de ser paga ainda, no local, a taxa de remoção no valor de R$ 351,67 (referente ao guincho), mais a diária do pátio (R$ 35,17/dia). Esses são os valores específicos cobrados na cidade de São Paulo – cada prefeitura brasileira tem sua tabela de valores.

 

Fonte: Garagem 360

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Faixa azul SP: entenda como funciona o projeto

Faixa azul SP: entenda como funciona o projeto

A Senatran (Secretaria Nacional do Trânsito), órgão do Minfra (Ministério da Infraestrutura do Governo Federal), autorizou a CET-SP (Companhia de Engenharia de Tráfego) a usar a nova motofaixa, um projeto com o intuito de organizar melhor a circulação das avenidas.

 

 

Foram implantadas faixas veiculares 1 e 2 na Avenida 23 de Maio em São Paulo, onde passam 230 mil veículos diariamente. Apesar de órgãos municipais defenderem a medida, o projeto também dividiu opiniões. Leia este artigo até o fim para saber mais sobre essa proposta e quais são suas regras e intenções.

O que é a faixa azul implementada em SP?

A Motofaixa, também chamada de Faixa Azul, é um projeto piloto que vai durar dois anos, implementado pela CET e em vigor desde janeiro de 2022, na Avenida 23 de Maio, conta com extensão de 5,5 km em etapa experimental, como já citado anteriormente. A motofaixa possui uma demarcação da via entre as faixas 1 e 2, que estão localizadas no corredor onde as motos já circulavam. Entretanto, com um espaço maior, ampliado em 20% a capacidade da via.

Portanto, é uma sinalização de segurança para as motocicletas. O limite de velocidade deve ser o mesmo das demais pistas, pois o objetivo é organizar melhor o espaço no trânsito para que as motos possam trafegar com mais disciplina, além de garantir melhoria no balizamento, tanto para motoristas quanto para motociclistas.

Como e quando surgiu a faixa azul?

O que muitos não sabem é que a Faixa Azul já foi iniciada anteriormente na cidade de São Paulo. Porém, apresentou resultados diferentes do esperado. A primeira foi a da Avenida Sumaré, na zona oeste, que começou em 2006 e foi desativada em 2013. De acordo com a CET, a faixa não apresentou um aumento na segurança dos motociclistas.

Outra motofaixa foi uma com extensão de 7 km a partir do cruzamento da avenida Noé de Azevedo, seguindo pela Rua Vergueiro, até chegar à Praça da Sé, servindo de eixo entre a zona sul e a região central de São Paulo, a qual existiu entre 2010 e 2014. Porém, na época, nem todo mundo respeitava a sinalização.

Após ações fracassadas, o novo projeto traz conceitos diferentes, a proposta que existia na Sumaré e na Vergueiro, era à esquerda e um dos motivos de não ter funcionado é que os motociclistas não gostam de andar perto da guia, pois são locais com resíduos e que podem enganchar a pedaleira.

A faixa azul é exclusiva para motos?

Diferentemente do que muitos imaginam, a Faixa Azul não é obrigatória e nem exclusiva. Dessa forma, são recomendadas para tráfegos mais lentos, para que as motos possam transitar com mais disciplina, de forma segura, consciente e sem alterar a dinâmica já existente na via.

Qual a função da faixa azul em São Paulo?

O propósito do projeto é que as motos possam usar as faixas em caso de fluxo grande na avenida. Dessa maneira, terão uma visibilidade maior para os demais veículos.

Com isso, é possível diminuir o congestionamento e evitar acidentes.

“É somente uma melhoria na visibilidade e na sinalização dos veículos” – afirma o Diretor de Projetos e Planejamentos da CET ao portal G1. “Com essa faixa, agora, vai ter um respeito mais amplo por parte dos motoristas, que vão conseguir ver essa faixa. Os motofretistas e motociclistas vão conseguir andar de uma forma com menos obstáculos no meio no corredor” – completa.

Como pilotar na faixa azul?

Não há segredo no momento em que precisar utilizar a Faixa Azul em trânsito lento ou por opção própria. Aliás, a sinalização está em toda a via indicando sobre os limites de velocidade, além de cuidados e orientações.

Assim, são esperadas as seguintes ações dos condutores com o novo projeto:

– Para o motorista dos autos: sempre sinalizar a intenção de mudar de faixas;

– Para os motociclistas: facilitar essa mudança.

Sendo assim, a fiscalização da Secretaria Nacional de Trânsito e a conscientização e atenção dos motoristas são fundamentais.

Qual a velocidade permitida na faixa?

Como dito anteriormente, o motociclista não poderá trafegar na velocidade que quiser, pois tem que respeitar o limite permitido na via que contém a Faixa Azul. Caso contrário, poderá ser multado. Apesar disso, em tráfego lento ou congestionado na via, o motociclista deve, por segurança, se adequar à velocidade e às condições de fluxo. Como sugestão, as motos no corredor com trânsito parado devem transitar em torno de 30 km/h.

Em quais lugares de SP a faixa azul já foi implementada?

O projeto da motofaixa em São Paulo foi implementado, por enquanto, apenas na Avenida 23 de Maio, como uma sinalização experimental. Após os primeiros resultados indicarem melhora no trânsito, a Senatran autorizou a CET a inserir a chamada Faixa Azul para motociclistas em mais locais na cidade de São Paulo.
Confira, a seguir, três novos locais que contarão com a faixa azul SP em caráter experimental por um ano:

– Avenida Santos Dumont, Avenida Tiradentes e Avenida Prestes Maia, no trecho compreendido entre a Ponte das Bandeiras e a Praça da Bandeira, com extensão aproximada de 4 km;

– Avenida Rubem Berta, no trecho compreendido entre o complexo viário João Jorge Saad e a Avenida dos Bandeirantes, com extensão aproximada de 2 km;

– Avenida dos Bandeirantes, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre a Via Marginal do Rio Pinheiros e o Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro, com extensão aproximada de 8,5 km (totalizando 17 km).

Em suma, o objetivo dos novos trechos é de incluir outros estudos sobre o projeto, como faixas de pedestres, túneis, cruzamentos semaforizados, entre outros.

A faixa azul será ampliada?

A CET informa que tudo vai depender dos resultados obtidos ao longo do sentido Aeroporto do corredor Santos Dumont-Tiradentes-23 de Maio-Rubem Berta e em ambos os sentidos da Avenida Bandeirantes. Caso os resultados esperados sejam alcançados, incluindo diminuição do número de acidentes e redução do congestionamento, é possível que sejam feitas novas ampliações no futuro.

Houve queda no número de acidentes após a faixa azul?

Segundo dados de análise da Prefeitura de São Paulo, com base nos dados de janeiro a março de 2022, depois da implementação da faixa azul, os congestionamentos caíram cerca de 35% em relação ao mesmo período de 2019, na Av. 23 de maio, antes da pandemia.

Assim como nos três primeiros meses deste ano, a lentidão no trânsito caiu 5,5% porque as motos não ficavam mais mudando constantemente de faixa. Desse modo, não houve nenhum acidente grave ou mortes na avenida, além de uma melhora no fluxo do trânsito.

Segundo o levantamento, em março, foram oito acidentes fora da faixa com quatro vítimas leves. Já na motofaixa, no mesmo mês, foram dois acidentes, um deles também com vítima leve. No total, o índice de utilização da Faixa Azul permaneceu em 78% durante todo o semestre.

Há multa por desrespeitar a faixa azul em SP?

Como citado, as faixas não são obrigatórias e nem exclusivas, portanto, não há multa. O motorista poderá continuar fazendo as mudanças de deslocamento normalmente, a faixa é apenas uma sinalização de balizamento de orientação de fluxos de tráfego para promover um trânsito mais seguro. Contudo, haverá multa caso o motociclista descumpra as leis de trânsito já existentes, como não respeitar a sinalização, não manter distância dos demais veículos, ultrapassar o limite de velocidade e entre outros.

Em suma, a Faixa Azul ainda é um projeto piloto. Portanto, ao longo do processo de implementação, haverá mais resultados e considerações a serem feitas. O histórico de motofaixas em avenidas na capital de São Paulo não é positivo. Porém, a nova proposta apresenta um conceito diferente, sendo apenas uma melhoria na visibilidade das motos e recomendada para trânsitos mais lentos, sem qualquer tipo de obrigatoriedade ou exclusividade. Os primeiros resultados da faixa, mostram que não houve morte no local, além de uma melhora considerável no fluxo do tráfego nos locais em que se encontra.

Dessa forma, após bons resultados obtidos, três novos locais receberão a nova Faixa Azul, como mencionado anteriormente, são elas: Avenida Santos Dumont, Avenida Rubem Berta e Avenida dos Bandeirantes. Com esses novos trechos, será possível ter mais análises e possíveis ampliações.

 

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Uso do simulador não é obrigatório, mas ele é importante para tirar a CNH? Veja a resposta!

Uso do simulador não é obrigatório, mas ele é importante para tirar a CNH? Veja a resposta!

Muitos candidatos à habilitação questionam se o uso do simulador é importante para tirar a CNH. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

 

Um novo capítulo da novela sobre o uso dos simuladores de direção em autoescolas terminou recentemente. O único estado onde ainda era obrigatório o uso do equipamento no processo de formação de condutores, o Rio Grande do Sul, tornou o uso facultativo após decisão judicial. Agora, em todo Brasil, o candidato pode optar por fazer aulas nos simuladores, mas não há mais obrigação de fazer isso. No entanto, muitos candidatos à habilitação questionam se o uso do simulador de direção é importante para tirar a CNH. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o simulador pode ser útil para a formação do condutor, mas deveria ser usado de maneira diferente. “Seria possível usar o simulador que temos aqui no Brasil no final do processo de habilitação. Na minha opinião, não faz muito sentido colocá-lo no meio. Isso porque ele não tem um alto nível de abstração, ou seja, não condiz muito com a realidade”, aponta.

O especialista sugere o que seria a condição ideal para o uso do simulador no processo de formação de condutores.

“Se utilizasse o equipamento após as aulas no veículo real, para simular experiências que o candidato não conseguiu executar durante a aula prática, como por exemplo, dirigir com chuva, no barro, na rodovia, com pneu estourando, um animal entrando na frente inesperadamente do carro, etc, faria todo sentido utilizar o simulador”, orienta.

Para Mariano, a tecnologia usada no simulador deixa a desejar. “Eu parabenizo os instrutores de trânsito que encontraram formas interessantes e eficazes de utilizar o simulador. Por que, por exemplo, os simuladores da Fórmula 1, da Aeronáutica e das Forças Armadas são fantásticos. Uma pessoa sai do simulador e entra no veículo real e não nota a diferença. Nada a ver com o nosso simulador de direção”, diz o especialista.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nem precisa soprar: como novo bafômetro não dá trégua a motorista que bebeu

Nem precisa soprar: como novo bafômetro não dá trégua a motorista que bebeu

Bafômetro com formato de bastão ‘dedura’ motorista que consumiu álcool por meio de luzes; se for verde, condutor é liberado.

Se você for parado em uma blitz de trânsito da Polícia Militar em São Paulo, possivelmente os agentes de segurança estarão utilizando um bastão cuja extremidade acende luz verde ou vermelha. O equipamento, que parece ser uma lanterna, na verdade é um novo tipo de bafômetro que a corporação começou a utilizar nas fiscalizações de consumo de bebida alcoólica por condutores de veículos. Diferentemente dos bafômetros convencionais, esse é do tipo passivo, ou seja, não requer o uso de um bocal descartável.

Nele, a pessoa pode soprar a distância e, segundo a fabricante do aparelho, tecnicamente é possível testar até indivíduos inconscientes – bastando aproximar o etilômetro da boca ou do nariz. A PM-SP informa que, se o bafômetro não detectar presença de álcool no organismo do motorista, a luz verde é acionada. Caso o teste seja positivo, a luz vermelha se acende. Contudo, o dispositivo passivo não é suficiente para atestar a ingestão de álcool pelo motorista.

“Caso o teste apresente resultado positivo para alcoolemia, o condutor será convidado a realizar o teste do etilômetro ‘propriamente dito’ [definitivo, com o bocal descartável] conforme a legislação em vigor.” diz nota enviada pela Polícia Militar à reportagem de UOL CARROS.

Se houver confirmação do resultado preliminar, o condutor será autuado por dirigir sob efeito do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

De acordo com a PM-SP, o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) atualmente utiliza 228 bafômetros ativos e passivos – estes últimos são de três diferentes fornecedores, incluindo a fabricante do bastão que acende luz verde ou vermelha.

Combinar álcool com direção é infração gravíssima 

Trata-se de infração de natureza gravíssima, que gera multa multiplicada dez vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, segundo prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Devido ao fator multiplicador, a mula chega a R$2.934,70. Além disso, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de outro conduto habilitado. Caso haja reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada.

Recusa do Bafômetro é um direito

O motorista tem direito a recusar o bafômetro, mas isso não significa que ele evitará penalidades. Pelo contrário: negar-se a realiza o teste do bafômetro resulta nas mesmas consequências previstas ao condutor cujo teste comprova a ingestão de bebida alcoólica.

Além disso, o condutor pode ser preso se o resultado for igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar; se o exame clínico apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou se o motorista demonstrar sinais que indiquem que ele está sob efeito de álcool. A detenção pode durar de seis meses a três anos.

 

Fonte: UOL CARROS