Categoria : NOTÍCIAS

Home/Categoria "NOTÍCIAS" (Page 23)
avisar-sobre-blitz-min

Avisar sobre blitz de trânsito pode ter consequências. Veja quais!

Avisar sobre blitz de trânsito pode ter consequências. Veja quais!

Recentemente uma mulher foi presa em Minas Gerais por avisar sobre blitz de trânsito. Veja quais as consequências desse ato.

Recentemente um caso de uma mulher presa em Poços de Caldas, Minas Gerais, por avisar sobre blitz de trânsito chamou a atenção de todo Brasil. Os policiais que estavam realizando a blitz receberam a informação da divulgação, com fotos e áudios, em dois grupos de WhatsApp. As fotos e os áudios partiram do mesmo número de telefone. De posse do nome, bem como do endereço da mulher, a polícia foi até a autora, que foi presa e encaminhada para a delegacia.

Mas, afinal, quais as consequências para quem avisa sobre uma blitz de trânsito?

No caso de Minas Gerais, a mulher foi autuada por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Nesse sentido, de acordo com o Código Penal, em seu artigo 265, atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública é passível de pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, essa autuação é questionável.

“Particularmente, penso ser este dispositivo impotente para enquadrar a conduta de divulgação de blitz como prática criminosa. O “preceito primário” do art. 265 (descrição da conduta), não deixa claro, nem subjetivamente, que a blitz está incluída no rol de “serviços de utilidade pública” que cuja segurança sofra um atentado ao ter sua realização divulgada”, diz.

Ele acrescenta que há uma “ginástica interpretativa” muito grande para encaixar o contexto de divulgação de local de blitz ao que prevê a lei. “Neste ponto, entendo ser um argumento frágil, não cabível”, pontua.

O especialista acredita que seja mais adequado analisar a divulgação de local de realização de blitz pela ótica do §1º-A do art. 153 do Código Penal, tendo como base não a segurança da realização da operação de fiscalização e sim, o interesse público que envolve a sua realização.

Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

…………………………………………………………………

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou nãonos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 2oQuando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

“Neste dispositivo, conseguimos encaixar de maneira mais lógica e eficiente a conduta de divulgação de local de blitz de trânsito como criminosa, haja vista que, alguns componentes fomentam essa conexão com o crime característico de DIVULGAÇÃO DE SEGREDO”, explica Dias.

Leia aqui quais são os componentes elencados pelo especialista!

CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata exatamente desse assunto. De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, uma prática muito comum dos condutores é avisar sobre blitz através de sinais de farol.

“É comum presenciarmos condutores que piscam os faróis, ligam o farol alto e o farol baixo de forma intermitente, para avisar da presença de blitz”, argumenta.

Nesse caso, conforme o especialista, é possível enquadrar como infração de trânsito. “O CTB regulamenta apenas a utilização de luzes de forma intermitente com a finalidade de ultrapassagem ou de avisar sobre riscos à segurança dos condutores que vem em sentido contrário, então o uso só pode ocorrer nessas duas situações. Se a utilização for para outros fins, como por exemplo, avisar sobre blitz, será uma infração de trânsito de natureza média”, explica Cadore.

O especialista ressalta que a prática além de ser infração, também é algo que afeta a segurança pública. “Aquele condutor que é avisado da presença da fiscalização, também pode ser um criminoso, alguém que está sendo procurado. As blitze não servem apenas para autuar por infração de trânsito, elas também garantem a segurança da comunidade daquele local”, finaliza.

Crime de trânsito

Um Projeto de Lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES) pretende tipificar essa conduta como um crime de trânsito, dessa forma, alterando o CTB.

Conforme o PL, divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar passaria a ser crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além disso, se aumentaria a pena em um terço, se a prática da conduta ocorrer através de meio de comunicação em massa como a internet, aplicativo ou rede social.

De acordo com o senador, uma parcela considerável da sociedade brasileira enxerga com maus olhos blitz feitas por agentes de trânsito.

“Para alguns, submeter-se à fiscalização significa mais tempo perdido nos deslocamentos, sendo um verdadeiro contratempo. Para outros, infelizmente, significa mais uma oportunidade que o Estado tem para arrecadar dinheiro com multas. Todavia, a real utilidade prática da fiscalização de trânsito consiste em proporcionar a toda a coletividade maior segurança. Além disso, em última instância a proteção da própria vida em si”, justifica.

Para concluir, o senador reafirma seu posicionamento de que não comunga da intenção de que as sanções por infrações de trânsito tenham caráter arrecadatório. “Ao contrário, entendo que devem ter apenas a função pedagógica. Dessa forma, evitaremos a perda de mais vidas em um trânsito que vitima tanto quanto uma guerra”, conclui.

O especialista Rene Dias considera que se o texto for aprovado, sem alterações, estará delineada de maneira clara e objetiva a conduta caracterizada como criminosa, suscetível à pena adequada na lei. “A verdadeira motivação da realização de uma blitz é a PREVENÇÃO! Por isso, em que pese não tenha conduta especificada na lei, há possibilidade de tratá-la como tal. Basta as autoridades policiais e judiciárias debruçarem nas mesas de cada caso e enquadrá-los em dispositivos já existentes até que o Projeto de Lei seja transformado em realidade”, finaliza Dias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/avisar-sobre-blitz-de-transito-pode-ter-consequencias-veja-quais/

DPVAT_funeral-min

DPVAT poderá indenizar despesas de funeral da vítima

DPVAT poderá indenizar despesas de funeral da vítima

O PL, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, pretende criar uma quarta indenização com cobertura pelo DPVAT.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/21, do deputado Luis Miranda (Republicanos/DF) que insere as despesas com funeral no rol de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O valor do reembolso, se o PL virar lei, será de até R$ 2.700,00.

Conforme o PL, nesse caso, o herdeiro ou familiar que comprovar que arcou com o funeral do segurado receberá o reembolso. O PL não altera o valor e nem a descrição das outras coberturas já contempladas pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. São elas: por morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e reembolso de despesas médico-hospitalares (até R$ 2.700,00).

De acordo com a justificativa do projeto, o deputado acredita estar contribuindo para que o Seguro DPVAT possa ser ainda mais útil para as famílias das vítimas fatais de acidentes de trânsito no Brasil. “De forma paradoxal, o que se observa é que o mesmo seguro que assegura o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar. Nesse caso, o funeral das vítimas fatais. Dessa forma, vislumbramos uma profunda incoerência que merece correção”, argumenta Miranda.

Perda inflacionária

O relator do processo, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), votou favorável a matéria que prevê reembolso de custos com funeral da vítima, através do DPVAT.

“Cabe salientar que o valor de indenização por morte, de R$ 13.500,00, é o mesmo desde o ano de 2007. Nesse sentido, a proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, destacou em seu voto.

Tramitação do PL que prevê reembolso de funeral pelo DPVAT

O projeto agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dpvat-podera-ser-usado-para-custear-despesas-de-funeral-da-vitima/

PID-min

Saiba como tirar a Carteira de Habilitação Internacional

Saiba como tirar a Carteira de Habilitação Internacional

Para dirigir no exterior, é preciso solicitar a Permissão Internacional para Dirigir. Veja como fazer isso!

Com a vida voltando à normalidade após dois anos de isolamento devido à pandemia do coronavírus, a programação das viagens em território nacional e internacional também retornam à rotina dos brasileiros. E muitas pessoas preferem fazer o deslocamento com o veículo próprio, ou, quando para localidades mais distantes, usar a comodidade de um carro alugado.

Mas, e a Carteira Nacional de Habilitação? É válida em territórios estrangeiros ou, por exemplo, é necessário solicitar um documento que dê a licença para dirigir fora do Brasil?

Permissão

Para dirigir fora do território nacional, o motorista deve solicitar o documento que traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos idiomas alemão, árabe, chinês, espanhol, inglês, português, francês e russo, a chamada PID – Permissão Internacional para Dirigir.

Este documento é aceito em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena e, também, em países que têm acordos de reciprocidade com o Brasil. O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro. No entanto, a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

Como solicitar

Para requerer a PID, o condutor pode acessar o site ou ir presencialmente até unidade do Detran de seu estado.

Por ser membro da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), o Automóvel Clube Brasileiro (ACBr) também é autorizado a emitir a PID no Brasil, ou seja, é a única entidade brasileira, além dos Detrans, com permissão para emitir o documento.

Quem optar por solicitar através do ACBr, terá somente a opção de fazer o requerimento de forma online. Dessa forma, a emissão da PID fica em R$ 195,00 mais taxas. O valor pode ser pago via cartão de crédito assim como boleto bancário. O prazo médio entre emissão e despacho é de até três dias úteis para entrega.

Quando solicitado pelo Detran, os valores podem variar. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de expedição do documento é de R$ 259,05 mais taxas.

Vale ressaltar que, independentemente da forma como o condutor for solicitar a PID, seja pela ACBr ou através do Detran, obrigatoriamente a CNH do condutor solicitante deverá estar dentro da validade. Além disso, o condutor não pode estar cumprindo período de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH. E, ainda, não pode ter nenhuma outra restrição administrativa bem como judicial que impeça a expedição do documento.

Países que não aceitam a PID

Durante o planejamento da viagem é importante incluir um item na lista de prioridades. É checar se o país de destino aceita ou não a Carteira de Habilitação Internacional, a chamada PID.

Caso não aceite, o condutor deverá acessar o site das unidades de trânsito da localidade destino. Ou, ainda, dirigir-se até o consulado do referido país em território brasileiro para se informar, por exemplo, sobre como é o processo para dirigir naquela região.

Para saber se o país de destino faz parte da lista que aceita a PID, clique aqui e acesse a lista elaborada pelo Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/saiba-como-tirar-a-carteira-de-habilitacao-internacional/

CNH-cassada-min

Como saber se a CNH está cassada? Veja a resposta!

Como saber se a CNH está cassada? Veja a resposta!

A CNH pode ser cassada em alguns casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Veja aqui a situação da sua CNH.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

CNH cassada

A CNH pode ser cassada em alguns casos, conforme determina o CTB. São eles:

  • •    condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;
  • •    se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • •    comprovação de irregularidade na expedição da habilitação;
  • •    condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:
      • •    dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
      • •    entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC. Ou ainda, com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Ou também para pessoa com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
      • •    permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
      • •    dirigir sob a influência de álcool bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
      • •    disputar corrida em via pública;
      • •    promover, na via, competição, eventos organizados, assim como exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como •    condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
      • •    utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus .

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado e tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB.

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado de registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário. Além disso, o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

Veja aqui a situação da sua CNH

Acre
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão 
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul 
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro 
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina 
São Paulo 
Sergipe
Tocantins

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-saber-se-a-cnh-esta-cassada-veja-a-resposta/

devagar_sinalizacao-min

Como o conceito Sistema Seguro e Visão Zero podem ajudar a reduzir acidentes

Como o conceito Sistema Seguro e Visão Zero podem ajudar a reduzir acidentes

A abordagem do conceito parte da premissa de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e ferimentos graves no trânsito não são. E, por isso, a gestão da segurança no trânsito deve ser integrada e proativa.

Criado na Suécia no fim da década de 90, o conceito de Sistema Seguro e Visão Zero surgiu como uma forma de promover a segurança viária e reduzir o número de sinistros de trânsito ao redor do mundo.

Com o objetivo de aprofundar o debate sobre o tema, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná promoveu, durante a 1º Jornada Interinstitucional Paranaense para o Trânsito Seguro, uma roda de conversa entre representantes da Secretaria Nacional de Trânsito, do Observatório Nacional de Segurança Viária e integrantes da academia. A mesa de debates foi mediada pelo assessor civil da Secretaria de Segurança do Paraná, delegado Leonardo Bueno Carneiro.

A abordagem do Sistema Seguro parte da premissa de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e ferimentos graves no trânsito não são. Os princípios do Sistema Seguro são:

  • nenhuma morte no trânsito é aceitável;
  • os seres humanos cometem erros e são vulneráveis a lesões no trânsito;
  • todos compartilham a responsabilidade. Quem projeta, constrói, gerência, fiscaliza e usa as vias e os veículos. E, também, pelas agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas no trânsito e;
  • a gestão da segurança no trânsito é integrada e proativa.

Pnatrans

Diante da meta estabelecida pela ONU e abraçada pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), de reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2030 a formulação de um sistema seguro deve reconhecer a segurança no trânsito como o resultado da interação entre muitos componentes que formam um sistema dinâmico. Influenciando assim, na maneira como as pessoas se comportam nas vias.

O diretor do Departamento de Segurança no Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura, Daniel Mariz, aponta que para cumprir essa meta é necessário que exista uma ação integrada por todos os setores da sociedade.

“Todos nós fazemos parte de um sistema. Além disso, compartilha-se a responsabilidade. A grande proposta aqui, é que a gestão da segurança no trânsito seja feita de forma integrada, não de forma isolada”, comenta.

Segurança viária

Magaly Romão, professora dos cursos de Navegação Fluvial, Logística na Faculdade de Tecnologia de Jahu (FATEC) e especializada em Segurança Viária pela LUND UNIVERSITY, ressalta que para cumprir a meta proposta pelo PNATRANS é preciso dar mais atenção às questões comportamentais dos usuários dos sistema viário. “A gente sabe que na segurança viária as coisas não são diretamente proporcionais”, observa.

“Elas podem, devido a complexibilidade,  ter efeitos diferentes, em locais diferentes, e não é uma área do conhecimento  que vai nos dar a resposta, mas uma somatória delas e uma constância.” completa Romão.

A aplicação do Sistema Seguro e da Visão Zero varia de acordo com o local onde irá se utilizar o programa. É preciso que cada cidade crie um sistema próprio com base nos princípios da Visão Zero,  destaca o diretor vice-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, Mauro Gil. Para ele, é preciso não só que a sociedade como um todo se comprometa com a aplicação dos princípios do Sistema Seguro. No entanto, é preciso que mude a forma de enxergar o trabalho realizado para salvar vidas no trânsito. “Existem diversas formas de trabalhar a visão zero. E cabe a nós identificarmos o modelo que melhor funcione, não é impossível, nós temos que tentar, procurar bem como fazer acontecer”, comenta Gil.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-o-conceito-sistema-seguro-e-visao-zero-pode-ajudar-a-reduzir-acidentes/

modificacao-em-veiculo-min

PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

O deputado Luís Miranda pretendia acabar com a autorização do Detran para as modificações em veículos, mas não foi bem assim que o PL foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Entenda!

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 410/22 , de autoria do deputado Luís Miranda (UNIÃO/DF), que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as modificações das características de fábrica em veículos não dependam de prévia autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), como é feito hoje.

À época, em sua justificativa, o deputado Luís Miranda disse que o Estado não deve interferir para coibir as modificações veiculares. E que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Tais normas, ainda que emanadas do Poder Executivo, não são capazes de atualizar tempestivamente todas as adaptações veiculares que se destinam a suprir as necessidades da população. Surgem a todo instante novos produtos, os quais podem exigir novas formas de transporte. Novos modelos de negócios e indústrias geram tipos de cargas até então impensadas, e, por conseguinte, exigem novas adaptações veiculares para seu transporte”, argumentou.

Não precisará de prévia autorização, mas deverá ser comunicada e aprovada

No entanto, o voto do relator apresentou um substitutivo alterando o PL original. Segundo o voto do deputado Darci de Matos (PSD/SC), o projeto era extremamente abrangente quanto a liberdade de se alterar as características do dos veículos automotores.

“Esse é o motivo pelo qual há necessidade de ajustes. Uma vez que não há distinção entre os tipos de veículos e a qual uso se destina as modificações”, sinalizou em seu parecer.

Nesse sentido, o substitutivo aprovado altera o CTB, mas não da forma como pretendia o deputado Luís Miranda. Segundo a nova proposta, as modificações das características de fábrica do veículo não dependerão de prévia autorização, mas o proprietário deverá comunicá-las aos órgãos competes. “Importante observar que esses veículos ainda estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Logo, a circulação dos veículos modificados fica condicionada a vistoria que ateste suas condições de segurança”, explica o relator.

Nova infração de trânsito

O substitutivo ainda prevê uma nova infração de trânsito em relação a alteração das características do veículo para penalizar a alteração de características ocorridas na suspensão ou eixos dos veículos de carga ou transporte de passageiros não submetidos à vistoria. Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa multiplicada por dez vezes (R$ 2.934,70) e remoção do veículo.

Tramitação

Agora, a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para análise.]

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-retira-previa-autorizacao-do-detran-para-modificacoes-em-veiculos-e-aprovado/

violencia-contra-idoso-min

Violência contra o idoso no trânsito: atropelamentos matam mais que outros sinistros

Violência contra o idoso no trânsito: atropelamentos matam mais que outros sinistros

A intenção, no Dia Mundial de Conscientização da Violência contra o Idoso, é mostrar à sociedade o que é possível fazer para evitar mortes de idosos no trânsito.

Hoje, dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra o Idoso. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, com o objetivo de criar uma consciência mundial, social e política sobre a existência da violência contra o idoso e, simultaneamente, disseminar a ideia de não a aceitar como um fenômeno normal.

Dentre tantas violências sofridas pelo idosos, a do trânsito também merece destaque. A intenção é que cada vez mais as pessoas se conscientizem do que é possível fazer para evitar mortes e ferimentos de idosos nas ruas das cidades.

Atropelamentos envolvendo idosos

Conforme o estudo “Mortalidade por acidentes de trânsito em idosos nas regiões do Brasil no período de 2009 a 2018”, de autoria de Meirelayne Borges Duarte, Ana Beatriz Borges Vieira Santos e Flávia Cruz Moraes Sobral, da Universidade de Salvador, foram  registrados, nesse período,  61.580  óbitos  de  idosos no Brasil. Os dados foram coletados no Sistema de  Informação sobre Mortalidade, disponível no DATASUS.

Dos óbitos registrados, de acordo com o estudo, 73,97% eram de pessoas do sexo masculino. A faixa  etária  de  maior  acometimento  foi  acima  de  80  anos e, os atropelamentos são responsáveis por 1/3 ou mais dos óbitos.

Um outro dado chama atenção: os percentuais de óbitos de  idosos  como  motociclistas  nas  regiões  Norte  e  Nordeste  (14,6%  e  18,0% respectivamente). Nestas regiões, eles ocupam  o  segundo  lugar  no ranking,  diferentemente  das outras três regiões onde o segundo lugar corresponde aos óbitos como ocupantes de automóveis.

Segundo a conclusão do estudo, os idosos, especialmente pedestres, são mais vulneráveis à mortalidade por acidente de trânsito, o que pode ser atribuído às limitações próprias do envelhecimento, bem como à  falta  de  atenção  e  infração  às  leis  de  trânsito  por  parte  dos motoristas  e  dos pedestres,  além  da  inadequação  do  planejamento  urbano,  dentre  outros fatores.

“Sendo  assim,  é  necessário  investir  tanto  em  medidas  educação  para  o  trânsito  na tentativa de torná-lo mais seguro, como na atenção integral à saúde da pessoa idosa, no intuito de minimizar as suas vulnerabilidades”, concluem as pesquisadoras.

Fragilidades

Outra pesquisa, agora da Direção Geral de Tráfego (DGT), da Espanha, também mostra que os idosos têm o seu aspecto mais vulnerável quando circulam como pedestres. E alguns dos principais problemas enfrentados por eles nesta situação são distinguir a cor das luzes e perceber a velocidade efetiva dos veículos na via. Além disso, a distração, presente, com mais frequência, nos idosos acima de 70 anos.

Ainda de acordo com a pesquisa, os pedestres idosos enfrentam um conjunto de obstáculos nas ruas. Dentre eles estão, por exemplo, o excesso de velocidade do veículo, a condução imprudente e, em muitos casos, o curto espaço de tempo do semáforo para pedestre.

Conforme a Sociedade Brasileira de Ortopedia a Traumatologia (SBOT), o cenário é mais grave ainda, pois a recuperação de um acidente depois dos 60 anos é mais lenta, requer mais cuidados e, em muitos casos, piora a saúde do idoso, devido a complicações que ocorrem quando a pessoa precisa permanecer na cama, imobilizada, deitada de costas, durante muito tempo .

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, se nada for feito em relação a participação dos idosos no trânsito, a tendência é a situação piorar.

“A solução não está em incentivar o idoso a não usar o trânsito. Para qualquer pessoa idosa é muito importante manter a sua participação ativa na sociedade, movimentando-se livremente como um pedestre ou como motorista. A independência, assim como a autonomia que o trânsito oferece são indispensáveis para manter a sua qualidade de vida”, diz Mariano.

Dicas de segurança

De acordo com Mariano, algumas dicas são muito importantes para reduzir violência contra o idoso e garantir a segurança deles como pedestres.

Para os pedestres

•    Para atravessar a rua, esperar sempre o sinal de pedestre ficar verde ou nos locais sem semáforo, pedir ajuda para outra pessoa.

•    Nunca parar no meio do cruzamento e atravessar em linha reta.

•    Ao andar na calçada, preferir ficar longe do meio-fio, e dessa forma, evitar que uma tontura ou tropeço leve o idoso a cair na via, perto dos carros.

•    Evitar carregar peso.

•    Usar sapatos adequados e ter muito cuidado com buracos, bem como troncos de árvores ou locais acidentados, que podem causar uma queda;

•    Ao sair de um veículo, escolher o lado da calçada para desembarcar.

Para os condutores

•    Dar uma oportunidade real para o pedestre utilizar as vias.

•    Na proximidade de pedestres, reduzir a velocidade bem como redobrar a atenção.

•    Tentar prever a reação do pedestre.

•    Ser gentil, assim como facilitar as travessias dos pedestres, sempre que possível.

•    Mesmo com sinal favorável o condutor deve aguardar que os pedestres concluam travessias já iniciadas. Além disso, demonstrar paciência e não apressar o idoso;

•    Lembrar que, na condição de pedestre, o condutor também se sente vítima da intolerância de outros condutores.

Expectativa de vida

A expectativa de vida dos homens passou de 72,8 anos em 2018 para 73,1 anos em 2019 e a das mulheres foi de 79,9 anos para 80,1 anos. Desde 1940, a esperança de vida do brasileiro aumentou em 31,1 anos. Uma pessoa nascida no Brasil em 2019, por exemplo, tinha expectativa de viver, em média, até os 76,6 anos.

“A expectativa de vida dos idosos no Brasil vem crescendo ano a ano. Essa é uma grande notícia. No entanto, ela vem acompanhada de grandes desafios, e um deles é adaptar o trânsito a essa nova realidade”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/violencia-contra-o-idoso-no-transito-atropelamentos-matam-mais-que-outros-sinistros/

infracoes_alcool-min

Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Conforme o Detran/SP, tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informou que durante a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) realizada no último mês de maio, identificou alta de 13% nas infrações por alcoolemia, ou seja, por condutores com presença de álcool no sangue.

De acordo com o levantamento, foram 585 autuações no mês passado, enquanto no mês de abril foram registrados 515 casos.

Desse total, 478 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e 89 condutores estavam dirigindo sob influência de álcool. Além destes, 18 receberam autuação por embriaguez ao volante, por apresentarem mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido.

Penalidades

Nos casos dos motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro e dos condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool, o valor da multa é de R$ 2.934,70, além de responderem a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a pena em dobro. Ou seja, no valor de R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O Detran.SP enfatiza, ainda, que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas. As penalidades estão previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para as ocorrências de embriaguez ao volante, por exemplo, os condutores responderão na Justiça por crime de trânsito. E, se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Abrangência da fiscalização

As fiscalizações aconteceram nas cidades de Birigui, São José do Rio Preto, Itapeva, Itapevi, São Paulo, Sertãozinho, Sorocaba, Pindamonhangaba, Marília e Santos. Além, também, de Presidente Prudente, Valinhos, Orlândia, Santa Fé do Sul, Avaré, São Bernardo do Campo, São Carlos, Mirassol, São Roque, Taubaté, Jundiaí, Bebedouro, Santana de Parnaíba, Andradina, Monte Alto, Suzano, Jaguariúna, Assis e Guarujá.

Ao todo a operação fiscalizou 10 mil veículos em 29 municípios paulistas em maio. As ações da ODSI têm como objetivo a prevenção bem como a redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/infracoes-por-presenca-de-alcool-no-sangue-aumentam-13-em-sao-paulo/

passageiro_cinto-min

Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

É de conhecimento de todos que é infração grave deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro. O PL, no entanto, pretende mudar o CTB e responsabilizar o passageiro quando este não usar o cinto de segurança.

Estabelecer que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o condutor do veículo. Este é o tema do PL 1536/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL/PE), o projeto tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o passageiro que não usar o cinto de segurança pela penalidade relativa a infração citada. Nesse caso, de acordo com a matéria, caberia a devida identificação do passageiro infrator ao poder público.

Ainda conforme o PL, se o passageiro for menor de 18 anos, a responsabilidade pela infração ficaria atribuída a seus pais ou responsáveis legais.

Norma inconstitucional

De acordo com o deputado, em sua justificativa, a Constituição Federal traz, no inciso XLV de seu art. 5º, o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como principio da
personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Este princípio estabelece que a responsabilidade pela infração é sempre do condenado, independentemente se a pena é privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

“Verifica-se, portanto, que a imputação da penalidade pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança ao condutor ou motorista não está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, padecendo de flagrante inconstitucionalidade, pois há vedação expressa constitucional, conforme o princípio citado”, argumenta.

Ainda segundo Pastor Eurico, o PL restabelece a ordem constitucional, ao estabelecer que a penalidade relativa à infração de deixar de utilizar cinto de segurança pelo passageiro não passará para a pessoa do condutor, cabendo a devida identificação do passageiro infrator ao poder
público.

O PL não entra em detalhes sobre como, por exemplo, seria feita essa cobrança da multa.

O que diz o CTB hoje

Atualmente, é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no CTB se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório. “Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, finaliza Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/passageiro-que-nao-usar-cinto-de-seguranca-podera-ter-que-assumir-a-multa/

veiculo-apreendido-pela-PRF-min

Veja como liberar veículo levado pela PRF

Veja como liberar veículo levado pela PRF

Não existe mais a apreensão do veículo, mas existem casos em que é possível removê-lo ao pátio. Veja como liberar o veículo levado para o pátio da PRF.

A apreensão do veículo, como penalidade, não é mais prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, ainda existem infrações de trânsito que preveem, como medida administrativa, a remoção do veículo para o pátio, caso a irregularidade não seja sanada no local e o veículo não ofereça condições de segurança para circulação. Nessa matéria, explicaremos como fazer para liberar o veículo levado para o pátio pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a PRF, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo ao pátio devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso tudo é claro, se a situação ocorrer em rodovia federal.

“O PRF realiza a remoção mediante confecção do Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), sendo uma via entregue ao condutor ou responsável. O DRV é o documento comprobatório do recolhimento e também se deve usá-lo nas providências para reaver o bem”, orienta o órgão.

Como liberar veículo levado pela PRF

Conforme o órgão, caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, confira no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), confeccionado pelo PRF, quais as providências necessárias a serem realizadas para a sua liberação.

Se não estiver portando o DRV, entre em contato com a Unidade Operacional PRF mais próxima e certifique-se onde seu veículo se encontra, bem como dos trâmites necessários para sua liberação (regularização, pagamento de estadia etc).

Estão legitimados a retirarem os veículos dos pátios da PRF, conveniados ou contratados, os proprietários e seus procuradores legais. Além disso, também quem conduzia o veículo no momento de seu recolhimento. No caso de proprietário pessoa jurídica, estão legitimados quaisquer de seus sócios ou procuradores legais.

Ainda segundo a PRF, a restituição do veículo só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e taxas vencidas. Além disso, de despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, devendo o veículo estar devidamente licenciado.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou  recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

O PRF então confeccionará um Recibo de Recolhimento de Documento (RRD), com prazo para o usuário apresentar o veículo devidamente regularizado. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo, haverá o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-como-liberar-veiculo-levado-pela-prf/