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Comissão aprova projeto que dispensa registro no Detran para utilização de motocicletas em entregas

Comissão aprova projeto que dispensa registro no Detran para utilização de motocicletas em entregas

Atualmente, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só circulam com autorização do órgão de trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4247/21, que permite a atividade de motofrete independentemente da categoria de registro das motocicletas.

O relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), recomendou a aprovação.

“O ordenamento jurídico está repleto de regras obsoletas e antigas, que até podiam conter certo sentido, mas na atualidade são entraves para os cidadãos”, afirmou.

Registro de motocicletas na categoria aluguel

O texto aprovado revoga vedação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, motocicletas assim como motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só circulam com autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel.

“A atual exigência da categoria aluguel impõe burocracia que não contribui para a ordem no trânsito. Além disso, a dispensa não oferece prejuízo à segurança”, disse o autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC). “As normas não devem fechar os olhos para a realidade, mas adaptar-se à evolução da sociedade”, continuou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-dispensa-registro-no-detran-para-utilizacao-de-motocicletas-em-entregas/

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Mesmo com a pandemia, número de mortes por acidentes de trânsito cresce no Brasil

Mesmo com a pandemia, número de mortes por acidentes de trânsito cresce no Brasil

Pela primeira vez em oito anos de queda, o número de mortes no trânsito brasileiro volta a subir. Leia os detalhes.

Foram divulgados pelo Ministério da Saúde, os números oficiais de mortes no trânsito brasileiro em 2020. Segundo os dados, morreram 33.497 pessoas em decorrência do trânsito brasileiro. O número é aproximadamente 2,5% maior que o registrado em 2019. Também é maior que o número de óbitos de 2018, quando o Brasil registrou 33.408 mortes por acidentes de trânsito.

É válido lembrar que 2020 foi primeiro ano da pandemia causada pela Covid-19 no Brasil e que, neste ano, havia muitas restrições nas grandes cidades, o que reduziu o número de veículos nas vias brasileiras.

Levando em consideração os dados dos últimos dez anos, é a primeira vez, desde 2012 que os números voltam a subir. A tendência de queda se mostrava contínua e estável.

Veja tabela com os dados de mortes no trânsito brasileiro:

Perfil das vítimas

Conforme os dados do Ministério da Saúde, os motociclistas foram os que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil. Foram 12.011 mortos nessa condição. Em seguida estão os ocupantes de automóveis (6.987) e os pedestres (5.120). A faixa etária mais vulnerável, conforme os dados, está entre 20 e 59 anos.

A maioria das mortes ocorreu na Região Sudeste, na sequência aparece a Região Nordeste e em terceiro lugar a Região Sul.

Análise dos dados

O Portal do Trânsito conversou com David Duarte Lima, que é doutor em Segurança de Trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica) bem como mestre em Saúde Pública pela Universidade Católica de Louvain (Bélgica), que compilou e analisou os dados do Ministério da Saúde.

De acordo com o especialista, a explicação para o aumento no número de mortes por acidentes de trânsito está relacionada ao tipo de veículo que está envolvido no acidente. Em todas as categorias analisadas, o número de vítimas vem caindo ano a ano, apenas duas apresentam estabilidade ou crescimento: a de ciclistas e a de motociclistas. “Atualmente podemos dizer que cerca da metade do número de mortos no trânsito é decorrente de acidentes envolvendo motocicletas”, justifica Dr. David.

Conforme o Dr. David, a tendência é esse número não reduzir tão cedo.

“A motocicleta é um veículo barato, ágil, além disso consome menos combustível e, em muitos casos, substitui o transporte público. Além disso, ela já vem com um emprego garantido, que é o de entregador”, argumenta.

O especialista ainda cita um ponto que deve ser levado em consideração pelas políticas públicas municipais, estaduais e federal. “No Maranhão, por exemplo, há três vezes mais motos do que habilitados na categoria A. E isso se repete em outros estados. Não há fiscalização e para boa parte da população a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) hoje custa muito caro”, finaliza o especialista.

 

 

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Comissão aprova projeto que permite cassar CNH por crime contra a mulher no trânsito

Comissão aprova projeto que permite cassar CNH por crime contra a mulher no trânsito

Motorista que cometer crime contra a mulher no trânsito deverá passar por programa de recuperação e reeducação para ter de volta o documento.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que prevê a cassação da carteira de motorista de pessoa que cometer crime, violência ou grave ameaça contra a mulher no trânsito. O condutor deverá passar por programa de recuperação e reeducação para ter de volta o documento.

A medida consta do Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra as mulheres no trânsito. O relator no colegiado, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a aprovação do texto, mas apresentou uma emenda a fim de tornar mais claro o escopo das alterações.

“A inabilitação deverá ocorrer somente quando se cometer o crime no trânsito, pois a aplicação da punição será  justamente em situações como xingamentos, gestos obscenos, perseguições, ameaças, lesões e até mortes, que, infelizmente, presenciamos nas vias”, afirmou Bosco Costa, ao defender a emenda aprovada.

Nesse sentido, o PL 2003/21 altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o deputado José Guimarães, autor da proposta, as alterações nessas normas são necessárias porque mulheres são vítimas de agressões e preconceito no trânsito.

Tramitação do PL que permite cassar CNH por crime contra a mulher no trânsito

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda terá análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Texto já recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-permite-cassar-cnh-por-crime-contra-a-mulher-no-transito/

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STJ mantém exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

STJ mantém exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

O STJ confirmou a regra atual do CTB que exige o exame toxicológico para renovação da CNH das categorias C, D e E.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou e manteve a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento aconteceu em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. Nesse sentido, o acórdão da decisão saiu no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB assim como derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Conforme texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação. E não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

A aplicação da decisão, por exemplo, deverá ocorrer em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

De acordo com o CTB, o exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, tanto na obtenção quanto renovação da CNH. Além disso, os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. Deve-se realizar o exame sucessivamente, independe da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, fica condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/stj-mantem-exigencia-de-exame-toxicologico-para-renovacao-de-cnh/

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Viseira aberta: quando é infração de trânsito?

Viseira aberta: quando é infração de trânsito?

Sobre a  importância do uso da viseira não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito traz a resposta.

As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos bem como parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido. Sobre a  importância do seu uso não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito traz a resposta.

Breve histórico

Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, trafegar com a viseira aberta, em qualquer situação era uma infração gravíssima, com suspensão direta do direito de dirigir, assim como trafegar sem capacete. Em 2013 a situação mudou e houve uma flexibilidade na punição. No entanto, a normatização ocorreu por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que gerou inúmeras discussões sobre a validade da regra.

No ano passado, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, a regulamentação passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a situação se esclareceu.

Viseira aberta

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada. Depois, deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

Cor das viseiras

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões, por exemplo, que atrapalhem a visão do condutor.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, não vale óculos de sol, por exemplo.

“Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada. Eles podem cair facilmente em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/viseira-aberta-quando-e-infracao-de-transito/

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Brasil e Argentina concluem acordo de homologação de veículos

Brasil e Argentina concluem acordo de homologação de veículos

Por meio da homologação de veículos, os órgãos máximos de trânsito atestam a conformidade dos veículos a normas de segurança e autorizam a circulação no país.

O Brasil e a Argentina concluíram a negociação de um acordo de homologação de veículos  para reconhecerem mutuamente as normas de segurança veicular. O anúncio foi feito na semana passada pelos ministérios da Economia, da Infraestrutura e das Relações Exteriores. A assinatura do acordo ocorrerá em julho por autoridades dos dois países.

Por meio da homologação veicular, os órgãos máximos de trânsito atestam a conformidade dos veículos a normas de segurança e autorizam a circulação no país. Com o acordo, o Brasil reconhecerá a aprovação de um modelo de veículo produzido na Argentina, com o país vizinho fazendo o mesmo com os veículos montados no Brasil.

O acordo, informou o comunicado, facilitará o comércio de veículos entre Brasil e Argentina, ou seja, reduzindo custos e prazos.

“O reconhecimento mútuo de homologações veiculares favorece o desenvolvimento do setor automotivo nos dois países bem como o incremento dos fluxos de comércio, além de conferir mais previsibilidade e segurança jurídica para os investimentos”, destacou a nota.

Homologação

Com a homologação, o governo brasileiro reconhecerá a Licença para Configuração de Modelo emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Produtivo da Argentina. Assim como, o país vizinho reconhecerá o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura brasileiro.

Num primeiro momento, o acordo cobrirá cerca de 80% dos itens de segurança de veículos leves de passageiro e leves de carga. Formados pelas categorias M1 e N1, respectivamente. Nesse sentido, está prevista a ampliação de itens e a inclusão de novas categorias de veículos, como ônibus e caminhões. Os dois governos pretendem estender o acordo às autopeças.

“O acordo vai ao encontro dos interesses dos setores produtivos dos dois países, que já destacaram em outras oportunidades os benefícios de uma aproximação ainda maior entre Brasil e Argentina. Dessa forma, destacando-se a criação de oportunidade para ganhos de competitividade. Além disso, a otimização de custos e investimento, num setor que possui uma participação significativa no comércio bilateral”, concluiu a nota conjunta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/brasil-e-argentina-concluem-acordo-de-homologacao-de-veiculos/

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Pontos na carteira: saiba tudo sobre o novo limite!

Pontos na carteira: saiba tudo sobre o novo limite!

O limite de pontos na carteira mudou recentemente. Saiba tudo sobre essa nova regra.

Se você tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já deve ter se deparado com a expressão “pontos na carteira”, cuja soma pode, inclusive, levar à suspensão do direito de dirigir.

Os pontos na carteira possuem validade de 12 meses. Ou seja, cada vez que você comete uma infração e recebe uma multa, ela permanece por 12 meses em seu prontuário, a contar da data da imprudência no trânsito.

Trata-se de uma forma que o legislador encontrou de tentar garantir vias mais seguras para motoristas e, também, para pedestres. O objetivo, nesse caso, é assegurar o cumprimento das normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma boa forma de não pontuar na carteira, por exemplo, por excesso de velocidade, é conhecendo bem o automóvel que você dirige, ou encontrar um modelo com sistema perfeito para você. Faça um comparativo de carros e confira!

Afinal, o que são pontos na carteira?

Para elucidar: o sistema de pontuação é uma forma de controle de condutas arriscadas de motoristas. Sendo assim, toda vez que você comete alguma infração, por menor que seja, você soma pontos. Quanto mais pontos, teoricamente pelo conceito do sistema, pior é o seu comportamento no trânsito.

As infrações de trânsito são categorizadas como infrações:

•    leves;

•    médias;

•    graves;

•    gravíssimas.

Cada categoria de infração possui uma quantidade pré-determinada de pontos na carteira, anotados a partir da ação imprudente no trânsito.

Qual a finalidade do sistema de pontuação na CNH?

Como dissemos anteriormente, o sistema de pontuação na CNH existe para que o Detran controle condutas arriscadas dos condutores no trânsito. Ao atingir o limite, a habilitação do motorista é suspensa pelo órgão competente.

Ao ter a habilitação suspensa, o condutor do carro fica impossibilitado, por lei, de dirigir por um período determinado.

Caso o motorista não concorde com a notificação, são garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos pelo CTB.

Se o condutor continuar dirigindo, mesmo com a CNH suspensa, ele poderá ter o documento cassado.

Multas e pontos: quanto você perde em cada tipo de infração?

Uma das principais dúvidas dos motoristas é a quantidade de ponto “somada” a cada infração, bem como a classificação da multa. Podemos classificar da seguinte forma:

Infrações leves

As infrações consideradas leves são aquelas que, normalmente, não colocam em risco a vida de terceiros.

São somados 3 pontos e o condutor recebe a multa no valor de R$88,38.

São exemplos de infrações leves a utilização de farol alto em vias de iluminação pública; e não portar documentos obrigatórios, como CNH e demais documentos do carro.

Infrações médias

Infrações médias resultam na soma de 4 pontos na carteira, bem como uma multa no valor de R$130,16.

Podemos considerar infrações médias: arremessar lixo pela janela; utilizar o veículo para jogar água em pedestres; e ficar sem combustível em via pública.

Infrações graves

As infrações consideradas graves somam 5 pontos e multa no valor de R$195,23.

Elas são vistas pelo legislador como atitudes que apresentam risco potencial ao infrator e às demais pessoas.

São consideradas infrações graves: estacionar em pontes, viadutos ou túneis; dirigir sem o cinto de segurança e estacionar a mais de 1 metro da calçada.

Infrações gravíssimas

Infrações gravíssimas adicionam, ao prontuário da CNH do infrator, 7 pontos. Assim como o condutor receberá multa no valor de R$293,47.

Aqui, cabe um parêntese: algumas infrações gravíssimas acarretam na suspensão direta da CNH.

Podem ser apontadas como infrações gravíssimas: praticar racha em vias públicas; bem como dirigir sob efeito de álcool; e ameaçar a integridade de pedestres, ciclistas e outros motoristas.

A nova lei de trânsito mudou recentemente as regras. Ela passou a estipular, como pontuação máxima para fins de suspensão do direito de dirigir, 40 pontos no período de 12 meses. Entretanto, isso depende da gravidade das infrações cometidas. De acordo com o novo texto, esse “teto” de pontos é válido apenas para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima.

Se houver uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite para fins de suspensão será de 30 de pontos. No caso de duas infrações gravíssimas, o limite para fins de suspensão são 20 pontos, como era na lei anterior.

É importante que você verifique, com frequência, a situação da sua CNH no Detran do seu Estado. Dessa forma, você se prevenirá de um problema maior, que pode ocorrer na hora de renovar sua CNH, no momento de vender o veículo ou no momento de ser abordado em uma blitz.

Para conferir os pontos da sua carteira, basta apresentar o seu documento no órgão competente. Em minutos, você terá acesso à pontuação total, acumulada em sua habilitação.

Você também pode verificar a sua pontuação, bem como conferir outros dados importantes, no aplicativo CNH Digital, disponibilizado gratuitamente.

Conclusão

Viu só como é importante ficar antenado na quantidade de pontos da carteira de habilitação? Ao acompanhá-los de perto, por exemplo, você evita que problemas maiores aconteçam.

Imagina só a seguinte situação: na madrugada, você voltando para a sua casa, é parado em uma blitz. Você não tem o costume de acompanhar os seus pontos e acaba deixando passar diversas infrações leves e médias, que acabam somando 40 pontos. Ao conferir a sua documentação, os agentes de trânsito verificam que a CNH está suspensa.

Por casos como esse, por exemplo, você deve tomar cuidado com o seu registro, garantindo que ele esteja sempre regularizado. É melhor prevenir do que remediar, certo?

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pontos-na-carteira-saiba-tudo-sobre-o-novo-limite/

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Veja cinco atitudes que, além de infrações de trânsito, colocam o pedestre em risco

Veja cinco atitudes que, além de infrações de trânsito, colocam o pedestre em risco

O Portal do Trânsito lista cinco infrações de trânsito, todas consideradas gravíssimas, que podem colocar em risco a segurança do pedestre. Veja quais são!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Nesse sentido, a boa convivência no trânsito depende da cooperação, empatia e respeito aos direitos e deveres de cada um. Existem algumas atitudes do condutor, que são infrações de trânsito, e que podem colocar em risco o pedestre.

Conforme dados do Ministério da Saúde, das 33.511 mortes decorrentes de acidentes de trânsito que ocorreram em 2020 no Brasil, 5.120, foram de pedestres. Isso representa mais de 15% do número total. Ainda de acordo com os dados oficiais, diferente do que mostravam informações preliminares, mesmo com a pandemia causada pela Covid-19, houve um aumento de quase 6% no número mortes no trânsito brasileiro em relação a 2019.

Para tentar garantir a segurança dos pedestres, o elemento mais frágil do nosso trânsito, a legislação lista algumas situações consideradas infrações de trânsito e que podem colocar em risco a segurança do pedestre. Veja aqui cinco delas.

  1. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

Conforme o CTB, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

De acordo com  o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

  1. Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. Nesse sentido, se a manobra incorreta ocorre na faixa pode causar uma tragédia envolvendo pedestres. Por esse motivo, considera-se a infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Se o condutor reincidir na conduta no período de 12 meses, a multa é dobrada.

  1. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros.

O momento de embarque e desembarque tanto de passageiros do transporte coletivo quanto de estudantes do transporte escolar pode ser considerado de perigo se todas as normas de segurança não forem respeitadas.

O condutor que ultrapassa pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros pode colocar a segurança do pedestre em risco. Além disso, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.


  1. Executar operação de retorno passando por cima de calçada e faixas de pedestres

Antes de qualquer manobra de mudança de direção no trânsito o condutor deve se certificar que não está criando perigo para os demais usuários. Além disso, verificar se é permitido e se é possível realizá-la com segurança. Nos casos de retorno, é proibido realizar a manobra passando por cima de calçadas e faixas de pedestres. Nessa situação, a infração também é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.

  1. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres

A velocidade compatível com a segurança nem sempre é a máxima permitida para o local. O bom sendo manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito. Nesse sentido, é importante lembrar que quanto maior a velocidade do veículo, em caso de atropelamento, menor a chance de sobrevivência do pedestres.

De acordo com o documento “Gestão de velocidade: um manual de segurança”, elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), se a velocidade de impacto do veículo sobre o pedestre for de 32 km/h, as chances de sobrevivência são de 95%. Se a velocidade for 48 km/h, a probabilidade cai para 55%. A partir de 64 km/h, a probabilidade de sobreviver é reduzida a 15%.

Por esse motivo, deixar de reduzir a velocidade do veículo nas situações mencionadas acima é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 bem como acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-cinco-atitudes-que-alem-de-infracoes-de-transito-colocam-o-pedestre-em-risco/

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Taxistas e motoristas de aplicativo poderão ter direito ao seguro-desemprego

Taxistas e motoristas de aplicativo poderão ter direito ao seguro-desemprego

O PL que começou a tramitar no senado prevê seguro-desemprego aos taxistas e motoristas de aplicativo. Veja em que casos.

Projeto de Lei 1.322/2022, que estabelece aos motoristas de aplicativo e taxistas o direito ao seguro-desemprego será analisado pelo Senado. O projeto é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

De acordo com informações da Agência Senado, o projeto atrela o benefício aos casos de inatividade involuntária superior a 30 dias. Isso se ocorrer em razão de avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal.

O senador ressalta que considera injusto o fato de motoristas de aplicativos e taxistas não receberem o seguro-desemprego, mesmo devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia. “Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, alerta.

Ainda conforme o senador, a Lei 13.640/18, que regulamentou o transporte remunerado privado de passageiros, não trouxe qualquer previsão legal para garantir o amparo  dos motoristas de aplicativos no impedimento do seu trabalho.

“Tanto os taxistas como os motoristas de aplicativos prestam relevantes serviços para o transporte de passageiros. Dessa forma, garantindo o seu deslocamento em tempo hábil. No entanto, ao mesmo tempo sofrem todos os dias com o risco de terem seus veículos avariados. E, nesse sentido, ficarem impedidos de trabalhar e trazer o sustento para seus familiares”, complementa.

Condicionante

O texto condiciona ainda, o recebimento de até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, por profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, que estejam adimplentes e contribuam por mais de um ano à Previdência.

De acordo com o PL, fica vedado aos taxistas e motoristas de aplicativo o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes a última parcela.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/taxistas-e-motoristas-de-aplicativo-poderao-ter-direito-ao-seguro-desemprego/

 

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Avisar sobre blitz de trânsito pode ter consequências. Veja quais!

Avisar sobre blitz de trânsito pode ter consequências. Veja quais!

Recentemente uma mulher foi presa em Minas Gerais por avisar sobre blitz de trânsito. Veja quais as consequências desse ato.

Recentemente um caso de uma mulher presa em Poços de Caldas, Minas Gerais, por avisar sobre blitz de trânsito chamou a atenção de todo Brasil. Os policiais que estavam realizando a blitz receberam a informação da divulgação, com fotos e áudios, em dois grupos de WhatsApp. As fotos e os áudios partiram do mesmo número de telefone. De posse do nome, bem como do endereço da mulher, a polícia foi até a autora, que foi presa e encaminhada para a delegacia.

Mas, afinal, quais as consequências para quem avisa sobre uma blitz de trânsito?

No caso de Minas Gerais, a mulher foi autuada por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Nesse sentido, de acordo com o Código Penal, em seu artigo 265, atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública é passível de pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, essa autuação é questionável.

“Particularmente, penso ser este dispositivo impotente para enquadrar a conduta de divulgação de blitz como prática criminosa. O “preceito primário” do art. 265 (descrição da conduta), não deixa claro, nem subjetivamente, que a blitz está incluída no rol de “serviços de utilidade pública” que cuja segurança sofra um atentado ao ter sua realização divulgada”, diz.

Ele acrescenta que há uma “ginástica interpretativa” muito grande para encaixar o contexto de divulgação de local de blitz ao que prevê a lei. “Neste ponto, entendo ser um argumento frágil, não cabível”, pontua.

O especialista acredita que seja mais adequado analisar a divulgação de local de realização de blitz pela ótica do §1º-A do art. 153 do Código Penal, tendo como base não a segurança da realização da operação de fiscalização e sim, o interesse público que envolve a sua realização.

Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

…………………………………………………………………

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou nãonos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 2oQuando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

“Neste dispositivo, conseguimos encaixar de maneira mais lógica e eficiente a conduta de divulgação de local de blitz de trânsito como criminosa, haja vista que, alguns componentes fomentam essa conexão com o crime característico de DIVULGAÇÃO DE SEGREDO”, explica Dias.

Leia aqui quais são os componentes elencados pelo especialista!

CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata exatamente desse assunto. De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, uma prática muito comum dos condutores é avisar sobre blitz através de sinais de farol.

“É comum presenciarmos condutores que piscam os faróis, ligam o farol alto e o farol baixo de forma intermitente, para avisar da presença de blitz”, argumenta.

Nesse caso, conforme o especialista, é possível enquadrar como infração de trânsito. “O CTB regulamenta apenas a utilização de luzes de forma intermitente com a finalidade de ultrapassagem ou de avisar sobre riscos à segurança dos condutores que vem em sentido contrário, então o uso só pode ocorrer nessas duas situações. Se a utilização for para outros fins, como por exemplo, avisar sobre blitz, será uma infração de trânsito de natureza média”, explica Cadore.

O especialista ressalta que a prática além de ser infração, também é algo que afeta a segurança pública. “Aquele condutor que é avisado da presença da fiscalização, também pode ser um criminoso, alguém que está sendo procurado. As blitze não servem apenas para autuar por infração de trânsito, elas também garantem a segurança da comunidade daquele local”, finaliza.

Crime de trânsito

Um Projeto de Lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES) pretende tipificar essa conduta como um crime de trânsito, dessa forma, alterando o CTB.

Conforme o PL, divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar passaria a ser crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além disso, se aumentaria a pena em um terço, se a prática da conduta ocorrer através de meio de comunicação em massa como a internet, aplicativo ou rede social.

De acordo com o senador, uma parcela considerável da sociedade brasileira enxerga com maus olhos blitz feitas por agentes de trânsito.

“Para alguns, submeter-se à fiscalização significa mais tempo perdido nos deslocamentos, sendo um verdadeiro contratempo. Para outros, infelizmente, significa mais uma oportunidade que o Estado tem para arrecadar dinheiro com multas. Todavia, a real utilidade prática da fiscalização de trânsito consiste em proporcionar a toda a coletividade maior segurança. Além disso, em última instância a proteção da própria vida em si”, justifica.

Para concluir, o senador reafirma seu posicionamento de que não comunga da intenção de que as sanções por infrações de trânsito tenham caráter arrecadatório. “Ao contrário, entendo que devem ter apenas a função pedagógica. Dessa forma, evitaremos a perda de mais vidas em um trânsito que vitima tanto quanto uma guerra”, conclui.

O especialista Rene Dias considera que se o texto for aprovado, sem alterações, estará delineada de maneira clara e objetiva a conduta caracterizada como criminosa, suscetível à pena adequada na lei. “A verdadeira motivação da realização de uma blitz é a PREVENÇÃO! Por isso, em que pese não tenha conduta especificada na lei, há possibilidade de tratá-la como tal. Basta as autoridades policiais e judiciárias debruçarem nas mesas de cada caso e enquadrá-los em dispositivos já existentes até que o Projeto de Lei seja transformado em realidade”, finaliza Dias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/avisar-sobre-blitz-de-transito-pode-ter-consequencias-veja-quais/