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Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Entenda por que a inadimplência pode gerar a apreensão da CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e do passaporte. Tais medidas são aplicáveis em casos de inadimplência, como forma de obrigar o devedor a quitar pendências – como, por exemplo, no caso de falta de pagamento do financiamento do carro.

Além da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, as penalidades referendadas pelo Supremo, nos casos de inadimplência, incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões É inconcebível, na visão de Fux, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Fux destacou, contudo, que o juiz deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. 

Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Motorista profissional não pode ser punido com apreensão da CNH

Dessa forma, a autorização para que juízes determinem a apreensão da CNH tem exceções, como nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, pois o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas –  excluída, aqui, a hipótese do devedor de pensão alimentícia. 

Também não pode ser penalizado com a cassação do direito de dirigir o motorista profissional.

Fonte: Garagem 360

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Prazo para solicitar isenção do IPVA PcD em SP acaba em breve

Prazo para solicitar isenção do IPVA PcD em SP acaba em breve

Saiba como pedir isenção do IPVA PcD em São Paulo

Proprietários de veículos qualificados como pessoa com deficiência (PcD) devem ficar atentos para não perder o prazo para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA PcD, em São Paulo. Segundo resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), publicada na última semana de 2022, a solicitação deve ser formalizada até o dia 28 de fevereiro.

O prazo original para solicitar isenção do IPVA PcD 2022 foi prorrogado por duas ocasiões a pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que houvesse tempo para que o sistema do Imesc pudesse absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PcDs.

O laudo do Imesc é obrigatório tanto nos casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou estão protocolando novos pedidos, como de PcDs não contempladas pela legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

Nos demais casos, o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é aceito pela Sefaz-SP. O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023.

A solicitação, assim como todas as consultas, deve ser feita diretamente no , utilizando a placa do veículo.

A Sefaz-SP esclarece que quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

Passo a passo para obter isenção do IPVA PcD 2022:

– Inicie a solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;

– Agende a perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado;

– Realize exame pericial na entidade médica;

– Entregue o laudo emitido pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda;

– No momento do agendamento, você poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectiva.

Fonte: Garagem 360

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Fevereiro é último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Fevereiro é último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Confira como renovar CNHs vencidas.

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em junho de 2022 e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 28 de fevereiro de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos para renovar CNHs vencidas, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação nº 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de novembro de 2021.

O calendário especial vale para a maioria dos Estados brasileiros, mas há exceções – então, o motorista deve consultar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local para saber se as datas estipuladas pelo Contran valem para o seu Estado.

O cronograma do Contran contemplou as CNHs com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Assim, os motoristas que tiveram a carteira vencida em junho do ano passado deverão renová-la até o final do mês de fevereiro de 2023. Veja as datas de renovação conforme o vencimento:

– Junho de 2022 – renovar até 28 de fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os condutores com o vencimento da habilitação a partir de 1º de janeiro de 2023, os prazos para a regularização da CNH voltam a seguir a regra habitual – ou seja, a CNH vencida deve ser renovada em até 30 dias após a expiração do documento.

É importante ter em mente que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Processo de renovação é iniciado online

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, por exemplo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro) da CNH, tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

No caso de condutores que exercem atividade remunerada (EAR), como motoristas de aplicativo e profissionais de motofrete, é necessário que se faça também a avaliação psicológica.

Para renovar CNHs vendidas nas categorias C, D e E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. 

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado no cadastro no Detran.

Fonte: Garagem 360

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Renovação da CNH: último mutirão de janeiro tem mais de 10 mil vagas em SP

Renovação da CNH: último mutirão de janeiro tem mais de 10 mil vagas em SP

Saiba como participar do mutirão de renovação da CNH

O Poupatempo realiza no sábado (28) o segundo mutirão do ano, voltado à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foram disponibilizadas 10,2 mil vagas distribuídas em todos os postos do Estado de São Paulo, para atender os motoristas que precisam efetuar a renovação da CNH até o dia 31 de janeiro.

No primeiro mutirão deste ano, realizado no sábado passado (21), foram 9,7 mil atendimentos concluídos.

A partir de agora, condutores que estão com o vencimento da CNH previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante precisam seguir o cronograma habitual, conforme consta em cada documento. Ou seja, quem tem a habilitação válida até janeiro deste ano deve renovar em, no máximo, 30 dias após seu vencimento. O mesmo pode ser feito nos 30 dias que antecedem a validade impressa na carteira de motorista.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em maio de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por meio da Deliberação nº 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também precisam atualizar a CNH até o final de janeiro.

De acordo com o cronograma, o prazo máximo para regularização das CNHs vencidas entre maio e dezembro de 2022 vai até 31 de agosto, conforme abaixo:

– Maio de 2022 – renovação em janeiro de 2023

– Junho de 2022 – renovação em fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovação em março de 2023

– Agosto de 2022 – renovação em abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovação em maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovação em junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovação em julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovação em agosto de 2023

Como fazer o agendamento para o mutirão

O agendamento para o atendimento presencial está disponível desde quarta-feira (25) e deve ser feito previamente pelos canais eletrônicos oficiais do programa, de forma gratuita – portal, aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual disponível via WhatsApp, pelo número 11-95220-2974.

A renovação simplificada pode ser feita preferencialmente de forma remota também pelos canais do Departamento Estadual de Trânsito do São Paulo (Detran-SP). Para isso, o motorista não precisa comparecer presencialmente, bastando seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo e o novo documento chegará ao endereço de cadastro, pelos Correios.

Os motoristas que tiverem CNH nas categorias C, D ou E precisam realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com antecedência, pois o laudo poderá ser solicitado durante o exame médico. 

O exame é válido por dois anos e meio para menores de 70 anos e tem a mesma validade da CNH para maiores de 70 anos. Outra opção é o condutor solicitar o rebaixamento de categoria, o que também pode ser feito pelos canais digitais, inclusive durante o processo de renovação simplificada.

Como efetuar a renovação da CNH

Para renovar a CNH, basta acessar o portal ou aplicativo Poupatempo Digital, clicar em Serviços > CNH > Renovação de CNH. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema.

Quem exerce atividade remunerada (EAR) ou optar pela inclusão da observação EAR na CNH precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.

Se for aprovado nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Senatran para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.

Fonte: Garagem 360

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Evasão de pedágio: veja como evitar multas e acidentes ao passar por cancelas

Evasão de pedágio: veja como evitar multas e acidentes ao passar por cancelas

Veja como a evasão de pedágio provoca acidentes e multas

Em 2022, foram registrados nas rodovias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo 725 acidentes envolvendo a evasão de pedágio. Além de comprometer a segurança nas estradas, passar pelas pistas de pagamento automático ou manual sem pagar é uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A evasão de pedágio pode gerar acidentes, especialmente nos casos em que o motorista trafega muito próximo ao veículo da frente (a fim de “aproveitar” o momento em que a cancela da pista de pagamento automático levanta). Para isso, geralmente o limite de velocidade no local, que é de 40 km/h, é ultrapassado.

Dos 725 acidentes registrados no ano passado, não estão detalhados, segundo a  Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), quais ocorrências aconteceram nas pistas de pedágio automático ou de pagamento manual. “Mas a redução dos casos de evasão poderia diminuir esses números e ajudar a preservar a segurança”, defende a Artesp.

“O motorista que pratica essa irregularidade tem que se conscientizar que não está apenas deixando de pagar a tarifa do pedágio, mas, também, correndo o risco de causar um acidente e afetar a vida de outras pessoas que estão trafegando pelo local”, enfatiza o diretor de Operações da Artesp, Walter Nyakas.

Para coibir a evasão, todas as praças de pedágio possuem sistema de câmeras que monitoram a passagem dos veículos pelas pistas de pagamento automático e pelas cabines manuais. 

Os registros são encaminhados para análise e validação de agentes da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) que ficam nos Centros de Controle de Operação (CCOs) das concessionárias ou diretamente para a equipe de Gestão de Multas do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-SP) – de acordo com os modelos operacionais adotados por cada concessionária. 

Há, ainda, pistas monitoradas por equipamentos automáticos homologados pelo DER-SP. Com esses aparelhos, os registros são encaminhados de forma automática ao departamento para a emissão do auto de infração. Além disso, a PMRv realiza fiscalização nas praças de pedágio onde os casos são mais comuns.

5 dicas para evitar a evasão de pedágio

Para não cometer a evasão de pedágio, que às vezes pode ocorrer por falta de atenção, fique atento às cinco dicas a seguir e evite multas:

  1. As pistas automáticas são exclusivas para veículos com tag de pagamento automático. Para o perfeito funcionamento, o dispositivo deve estar instalado no local correto, no para-brisa, próximo ao retrovisor interno;
  2. Verifique se há saldo junto à operadora que administra o tag antes de pegar a rodovia;
  3. Não trafegue muito próximo ao veículo da frente e lembre-se que a velocidade na área da praça de pedágio é de, no máximo, 40 km/h, tanto na entrada do “garrafão” (eixo da praça) quanto na saída;
  4. Só passe pela cancela se o semáforo estiver verde. Em caso de problemas na leitura do tag, siga as orientações dos agentes da pista;
  5. Verifique sempre se as placas do seu veículo estão limpas e legíveis.

Fonte: Garagem 360

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Motorista profissional que não insere EAR na CNH pode ser multado. Veja as mudanças!

Motorista profissional que não insere EAR na CNH pode ser multado. Veja as mudanças!

Até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o condutor que exercia atividade profissional no trânsito brasileiro, mas não tinha EAR na CNH.

Para exercer atividade profissional no trânsito brasileiro, seja no transporte de pessoas ou de mercadorias, é preciso inserir a informação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o motorista nestas situações, ainda que o EAR na CNH fosse requisito para a realização deste tipo de atividade.

De acordo com João Paulo Macedo, que atuou por mais de 10 anos como Policial Militar e Rodoviário no estado de São Paulo, e hoje é mentor e consultor na área do trânsito, anteriormente, dependendo da interpretação do agente, a infração de não inserir o EAR na CNH e mesmo assim realizar o transporte remunerado, era enquadrada como deixar de atualizar o cadastro do registro de veículo ou de habilitação do condutor. “Ao analisar a respectiva ficha do Manual de Fiscalização, somente havia a possibilidade de se autuar por dois motivos. Eram eles, mudança de endereço ou alteração da aptidão física ou mental para conduzir veículos. Portanto, a conduta disposta neste artigo não condizia com a situação do EAR”, explica.

Mais recentemente, com a publicação da Resolução 880/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou diversas fichas de fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a previsão para se autuar o condutor surpreendido transportando passageiros salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, bens (cargas) de forma remunerada, sem constar no campo de observações (RENACH) a sigla EAR foi, enfim, normatizada.

“Dessa forma, a conduta deve se enquadrar no art. 231, VIII do CTB, que diz ser infração transitar com o veículo efetuando o transporte remunerado de pessoas ou bens quando não licenciado para esse fim”, afirma o especialista.

Remoção do veículo

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser removido ao pátio. “A previsão de remoção para estes casos, passou a constar da parte geral do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Ele entrou em vigência no dia 02/01/2023, por meio da Resolução 985/22 do Contran. Dessa forma, trazendo uma inovação para as situações em que o agente pode proceder com a remoção para garantir a “boa ordem administrativa”. Isso em outras palavras, significa, impedir que a conduta infracional perdure após a abordagem”, complementa.

Macedo diz, ainda, que por conta da natureza desta infração, até então, se entendia que, uma vez que houve o desembarque dos passageiros ou o transbordo da carga transportada de forma remunerada, não caberia remoção. “Contudo, com as recentes alterações legislativas, entende-se que é possível interpretações subjetivas ao agente de trânsito, que pode ou não remover o veículo, se vislumbrar que para garantir a boa ordem administrativa, assim deverá proceder”, salienta.

Motoristas profissionais

Sendo assim, para evitar maiores transtornos, o especialista dá um conselho. “Todo aquele condutor, que exerce atividade remunerada junto ao veículo, a exemplos de: motoristas de aplicativos, motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, entregadores, e, etc, devem obrigatoriamente constar o EAR na CNH”, diz Macedo.

Importância do EAR na CNH

Para o consultor, o EAR na CNH, além de demonstrar que o condutor está apto a realizar este tipo de transporte, proporcionando maior segurança no trânsito, traz benefícios em relação ao acúmulo de pontos no prontuário da CNH. “O condutor que possui EAR só poderá sofrer processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos, se tiver 40 ou mais pontos no período de 12 meses. Isso, independentemente da gravidade das infrações. Outra vantagem, é que ao acumular 30 (trinta) pontos, é possível requerer ao Detran, frequência no curso preventivo de reciclagem. Dessa forma, consegue eliminar todos os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente, desde que devidamente aprovado. Esta solicitação poderá ser feita uma vez a cada período de 12 (doze) meses”, conclui.

Como inserir o EAR na CNH

Conforme Macedo, para inserir tal informação, basta que o condutor seja submetido à exame psicológico. E, após aprovação, recolha taxa, e, solicite ao DETRAN, a emissão de 2ª via do documento constando a sigla EAR. Este procedimento encontra amparo no art. 147, § 3º do CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH para analfabetos: projeto de lei propõe habilitação para quem não sabe ler

CNH para analfabetos: projeto de lei propõe habilitação para quem não sabe ler

Saiba mais sobre o projeto que propõe permitir CNH para analfabetos

O projeto de lei nº 2675/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que analfabetos tirem a Carteira Nacional de Habilitação. A proposta de CNH para analfabetos tramita na Câmara dos Deputados, ainda em estágio inicial. Atualmente, só pode obter o documento quem é penalmente imputável – ou seja, é maior de 18 anos –, sabe ler e escrever e possui documento de identificação.

O projeto de lei é de autoria do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), atual ministro da Pesca e Aquicultura. Ele afirma que a regra atual é inconstitucional, visto que a Carta Magna garante igualdade de tratamento para todos.

“Se o analfabeto é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, defende de Paula.

Ele também rebate o argumento de que o motorista precisa saber ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança. “Qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”, afirma André de Paula.

O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Brasil tem 11 milhões de analfabetos entre os maiores de 16 anos

A mais recente edição da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua 2019), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade é de 6,6% – ou 11 milhões de analfabetos.

A Região Nordeste apresenta a maior taxa de analfabetismo (13,9%). Isto representa uma taxa aproximadamente quatro vezes maior do que as estimadas para as Regiões Sudeste e Sul (ambas com 3,3%). Na Região Norte, essa taxa foi 7,6% e no Centro-Oeste, 4,9%.

A taxa de analfabetismo para os homens de 15 anos ou mais de idade é 6,9% e para as mulheres, 6,3%. Para as pessoas pretas ou pardas (8,9%), a taxa de analfabetismo é mais do que o dobro da observada entre as pessoas brancas (3,6%).

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Garagem 360

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Atenção: validade da CNH não foi alterada! Entenda

Atenção: validade da CNH não foi alterada! Entenda

Uma mensagem circula nas redes sociais diz que a CNH voltou a ter a validade de 4 anos e não mais de 10 anos.

Com a mudança de governo federal chegaram também as fake news sobre novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mensagem mentirosa que circula nas redes sociais diz que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve a validade alterada e voltou a ter prazo de 4 anos e não mais de 10 anos. Além disso, a  publicação diz que a intenção seria aumentar a arrecadação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

De acordo com informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa informação da CNH ter a validade alterada não procede.

“Não houve nenhuma iniciativa do novo governo para mudar essa decisão”, afirmou o órgão.

Desde a entrada em vigor da Lei 14071/20, em abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passou a ser de:

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o intuito de disseminar mensagens mentirosas  é confundir e não informar.

“Não houve alteração em relação ao prazo de validade da CNH. As pessoas se aproveitam de meias verdades para disseminar informações equivocadas, com o único intuito de desinformar e desestabilizar a população”, garante.

Importância de confirmar informações que circulam na Internet

Ainda de acordo com o especialista é muito importante que antes de compartilhar qualquer informação recebida pelas redes sociais, as pessoas verifiquem se a notícia é verdadeira.

Para auxiliar na busca por informações verdadeiras, a plataforma Brasil do Amanhã separou cinco dicas para a população não cair em fake news. Veja quais são elas.

Sempre verifique as fontes da informação

Organizações ou pessoas das quais você nunca ouviu falar aparecem na matéria, mas não resistem a uma pesquisa no Google? Mau sinal.

Cheque as datas: notícia tem data de validade

O mundo muda muito rápido e uma notícia pode ter sido verdade – há dez anos atrás. Não se deixe enganar por matérias muito antigas.

Desconfie de posicionamentos radicais

Notícias verdadeiras trazem pelo menos dois pontos de vista. No Jornalismo, isso é conhecido como acesso ao contraditório. Fake News costumam ser acirrados na defesa de apenas um lado da questão, sem ouvir o outro.

Se outros meios de comunicação não deram a mesma informação, ela pode ser falsa

Hoje, dificilmente um veículo consegue reter uma notícia como exclusiva por muito tempo. Se o conteúdo estiver em apenas um lugar, desconfie.

Leia a matéria completa, e não apenas o título

A Internet é um manancial infinito de informações, enquanto atenção é artigo raro. Por isso, certos editores usam chamadas sensacionalistas ou parciais, que tendem a atrair mais os olhos dos leitores, e que não necessariamente refletem o teor da matéria. Por isso, sempre leia a reportagem completa.

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Motorista que não faz conversão obrigatória corre risco de ser multado e de sofrer acidente

Motorista que não faz conversão obrigatória corre risco de ser multado e de sofrer acidente

Deixar de fazer a conversão obrigatória, além de ser uma infração de trânsito, aumenta significativamente o risco de colisão.

Deixar de fazer a conversão obrigatória, além de ser uma infração de trânsito, aumenta significativamente o risco de colisão. Em alguns cruzamentos de Curitiba, por exemplo, a fiscalização é feita de forma eletrônica, pelos radares instalados na cidade. De olho nos motoristas curitibanos que não respeitam a sinalização, a Superintendência de Trânsito (Setran) reforçou as orientações para evitar acidentes. “Infelizmente há um número considerável de motoristas que não respeitam a sinalização e seguem em frente na faixa que é de conversão obrigatória. É um risco desnecessário”, esclarece a Superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

Conforme Battistella, todas as conversões obrigatórias na cidade têm a sinalização devida. Em alguns cruzamentos, além das placas de sinalização de regulamentação, há outras diagramadas junto aos semáforos para orientar o motorista sobre a forma correta de proceder. Também há sinalização no pavimento com pintura de seta indicando a conversão, bem como linhas contínuas de balizamento, em que direciona a obrigatoriedade do movimento a ser feito.

“Está tudo bem visível. É preciso que o condutor observe, respeite e se mantenha atento à sinalização existente. Hoje grande parte das pessoas se distrai ao celular, mesmo sabendo que é proibido o seu uso ao dirigir”, orienta a superintendente.

Infração de trânsito

O motorista que não fizer a conversão obrigatória pode ser multado por desrespeito à sinalização, conforme estipulado pelo Art. 185 – I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação” acarreta uma infração de trânsito de natureza média, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

Fonte: Portal do Trânsito

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Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista

Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista

Conheça o projeto que propõe responsabilizar passageiros por crime de trânsito

Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista caso o Projeto de Lei 1794/22 seja aprovado. Se sancionado, outros ocupantes do veículo também poderão ser penalizados em casos de acidentes envolvendo embriaguez, uso de drogas ou quaisquer ações ilícitas do condutor.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL) que admite a possibilidade de penalização de outros ocupantes do veículo em caso de crime de trânsito. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde também responsabiliza os demais ocupantes do veículo por ações criminosas praticadas pelo motorista.

Na versão aprovada pela Comissão, o PL 1794/22, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), conta com um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no qual explica que a “a parte criminal da lei de trânsito pode ser aperfeiçoada”.

Conforme o texto aprovado, o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do motorista e, eventualmente, de quem tenha contribuído para a ação dele, inclusive passageiros, assim como às circunstâncias e consequências do crime.

“Parece de todo conveniente trazer para o contexto dos crimes de trânsito a figura da colaboração de terceiros para a conduta culposa ou dolosa do agente, o que aumentaria a atenção dos que atuam nos processos”, disse Hildo Rocha.

Na versão original, o texto pretendia punir passageiros que incentivam ou deixam de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. A pena prevista naquela hipótese seria a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

No substitutivo aprovado, o relator optou por incluir um dispositivo no CTB para que seja considerado agravante, em caso de crime de trânsito, o descaso do condutor com alertas e pedidos de passageiros ou terceiros para que não tomasse a direção de veículo em razão do estado de saúde ou de embriaguez.

“A proposta poderá contribuir para que o motorista que ainda esteja no domínio de seu julgamento decida não dirigir”, disse Hildo Rocha. Para Vinicius Carvalho, autor da versão original, as mudanças servirão ainda iniciar um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes de um veículo na segurança do trânsito. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Garagem 360