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Governo libera venda direta de etanol para postos de combustíveis

Governo libera venda direta de etanol para postos de combustíveis

 

 

O objetivo da MP é aumentar a competitividade e reduzir o preço do combustível na bomba.

 

Com o objetivo de aumentar a competitividade e reduzir o preço do combustível na bomba, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última quarta-feira, 11, a Medida Provisória que autoriza a venda de etanol diretamente das usinas para os postos de combustíveis. Dessa forma, não há mais a obrigatoriedade de passar pelas distribuidoras.

A Medida também possibilita que os estabelecimentos ofereçam combustíveis de várias marcas. Isso possibilita, por exemplo, que um posto BR possa comercializar gasolina do posto Shell ou de qualquer outra bandeira.

Objetivo das mudanças

Embora as alterações sejam facultativas, inclusive para que os proprietários dos postos de combustíveis continuem comprando das distribuidoras, ambas as iniciativas são estratégias do governo para reduzir o preço dos combustíveis. Uma vez que, teoricamente, a venda de etanol diretamente do produtor deve tornar toda logística menos complicada. Assim como diminuir os impostos que serão cobrados apenas das usinas.

Combustíveis de outras marcas

Em paralelo, a aprovação da venda de combustíveis de outras marcas visa fomentar a concorrência. Nesse sentido, isso possibilitaria ao consumidor final escolher num mesmo local, qual produto irá consumir. Evitaria, também, que ele tenha que rodar pela cidade em busca de combustível mais barato.

No entanto, os postos de combustíveis devem comunicar aos consumidores sobre a oferta de diferentes marcas de combustível. Assim sendo, seria possível a escolha no momento do atendimento.

Posicionamento das distribuidoras

Ainda que em maio último o governo tenha estimado uma redução de até R$ 0,50 por litro no preço da gasolina, as distribuidoras de combustíveis foram contra a compra direta do etanol nas usinas. Diante disso, parte dos impostos passam a ser recolhidos pelas usinas e não mais pelas distribuidoras.

A classe também foi contra o fim da exclusividade das bandeiras. Tanto pelos altos investimentos feitos nos postos de gasolina, quanto pela grande possibilidade de atuação de empresas que atuam de forma irregular conseguirem um lugar no mercado. Isso aumentaria os riscos de adulteração dos combustíveis e de sonegação de impostos.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Prazo para recorrer de multas voltou a correr: como agir?

Prazo para recorrer de multas voltou a correr: como agir?

O prazo para recorrer a multas está de volta em alguns estados brasileiros e a previsão é que logo volte em todo o País

 

 

Recorrer de multas e outras penalidades, como a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, é um direito de todos os motoristas brasileiros.

Para fazer isso, no entanto, a atenção aos prazos é fundamental.

Nos últimos meses, a pandemia afetou o funcionamento dos órgãos de trânsito, o que levou a seguidas interrupções ou suspensões nos prazos para recorrer.

Mas, atenção! O prazo para recorrer de multas voltou a correr em alguns estados e a tendência é a de que volte em todo o país.

Como agir para tentar cancelar as penalidades? Siga a leitura e veja tudo o que você precisa saber sobre este assunto!

Prazo para recorrer de multas voltou a correr: como agir?

Este tema tem gerado muitas dúvidas nos motoristas, afinal, desde que a pandemia se intensificou no Brasil, os prazos foram bastante impactados. O primeiro a se fazer, então, é entender o que está acontecendo.

Veja bem, condutor: o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) suspendeu os prazos dos processos administrativos de recursos de infração em março de 2020. Essa decisão abrangeu todo o território nacional.

Em novembro de 2020, o mesmo CONTRAN estabeleceu o retorno dos prazos, informando, aos condutores, uma nova tabela com as datas-limite para a apresentação dos recursos.

O que aconteceu daí em diante? Boa parte do país teve dificuldades em controlar o avanço da Covid-19, o que acarretou na paralisação dos atendimentos presenciais, inclusive em órgãos de trânsito. O que gerou em uma nova interrupção dos prazos.

Veja a linha do tempo:

– Março de 2020: o CONTRAN suspendeu os prazos para recorrer em todo o país

– Novembro de 2020: o mesmo CONTRAN estabeleceu o retorno dos prazos e uma tabela com novas datas-limite para apresentar recursos

– Março de 2021: os prazos foram interrompidos em vários estados, devido ao avanço da Covid-19

– Julho de 2021: cinco estados anunciaram a retomadas dos prazos e há a expectativa de que o mesmo aconteça em outras regiões

O prazo para recorrer de multas voltou a correr no seu estado?

Agora que você já recordou a linha do tempo sobre tudo o que vem acontecendo em relação aos prazos para recorrer, é preciso saber como está a situação no seu estado. Os prazos voltaram no Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul.

Se o seu veículo está registrado em um desses estados, atenção: você terá até o dia 31 de julho para dar início à defesa. O Rio Grande do Sul aumenta essa data para 31 de agosto, caso o condutor recorra da penalidade de suspensão ou cassação.

Meu veículo está registrado em outro estado, o que fazer? Informe-se sobre como está a situação dos prazos no seu estado especificamente. Lembre-se, aqui, de acessar informação oficial, preferencialmente no site do DETRAN do seu estado.

Entenda, ainda, que, se os prazos não voltaram a correr na sua região, é bastante provável que isso aconteça em breve. Afinal, a volta dos prazos em outros estados sinaliza uma tendência que deve ser nacional.

Leia mais:
+ Multas gravíssimas, graves, médias, leves:exemplos e valores
+ Como converter multa em advertência?
+ Multa por excesso de velocidade: quando ocorre?

E as notificações, como ficam?

Você se lembra que, quando os prazos foram suspensos pelo CONTRAN, em março de 2020, também foram suspensos os envios das Notificações de Autuação? Bem, as notificações voltaram a ser enviadas, mas pode ser que você não receba a sua.

Qual é o motivo? No último ano, o aplicativo da CNH digital passou a ser muito usado pelos condutores e proprietários de veículos, especialmente devido à suspensão da emissão em papel dos CRLVs dos veículos.

Ao se inscrever nesse app, no entanto, o condutor abre mão do seu direito de receber uma notificação impressa em casos de autuações. Então, pode ser que você não receba esse documento no seu endereço.

Em razão disso, é fundamental realizar consultas frequentes no site do DETRAN ou no app CNH Digital e conferir a situação do seu veículo ou da sua Carteira Nacional de Habilitação. Com isso, você verá se há multas ou autuações em seu nome.

Os prazos voltaram: como recorrer de multas e outras penalidades?

O recurso de multa é um instrumento legal para que o condutor tente cancelar penalidades em seu nome. Essas penalidades podem ser a multa, a suspensão da CNH ou a cassação da CNH, por exemplo.

O processo de defesa de uma penalidade, seja ela qual for, pode acontecer em até três etapas:

1. Defesa Prévia

2. Recurso em primeira instância (se a Defesa for negada)

3. Recurso em segunda instância (se o recurso anterior for negado)

Por que os prazos são tão importantes? Porque cada uma dessas etapas deve ser realizada no período estipulado pelas autoridades. Caso o condutor perca os prazos, pode perder também a sua chance de cancelar as penalidades.

A orientação de especialistas em recursos de multas é a maneira mais segura de apresentar a sua defesa no prazo correto. Principalmente agora, quando há tantas mudanças nesses prazos devido à pandemia.

FonteDr. Multas

 

 

 

Fonte: ICarros

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Meu carro PCD não chegou: o que fazer?

Meu carro PCD não chegou: o que fazer?

Pedidos atrasados na pandemia renderam muitas reclamações de consumidores e fabricantes se viram para cumprir prazos

 

 

Com o aumento do teto de isenção de IPI passando de R$70 mil para R$ 140 mil, a busca por modelos PCD voltou a aumentar no Brasil. Durante a pandemia foi comum ouvir histórias de consumidores que tiveram dificuldades em seus processos e que acabaram recebendo veículos com atraso.

Esse novo teto, por enquanto, é valido apenas até 31 de dezembro de 2021, portanto o governo ainda anunciará o que será feito em 2022 sobre o tema. De qualquer forma, os consumidores terão mais modelos que podem ser incluídos dentro desta isenção.

Mas, afinal, o que fazer caso seu veículo não chegue após todo o processo burocrático?

Nesta parte de isenção, quando a modalidade de compra é a venda direta, costuma acontecer alguns percalços justamente por conta da burocracia processual.

É fundamental que o consumidor busque uma concessionária de confiança e dialogue com o vendedor sobre todas as possibilidades da compra. O ideal é conferir bem os termos do contrato, que costumam proteger as concessionárias de eventuais atrasos da fábrica, ainda mais em tempos de pandemia e de escassez de chips (semicondutores) na produção dos veículos.

A concessionária, provavelmente, oferecerá um prazo para o faturamento do carro, algo entre dois e três meses, após a confirmação da intenção de compra e dos documentos do proprietário.

Leia mais:
+ Conheça 30 modelos de carros PCD no Brasil em 2020
+ As doenças e deficiências que dão isenção para carros PCD
+ Tudo o que você precisa saber sobre vagas PCD

Esse “kit concessionária”, onde estarão armazenadas essas autorizações, precisa estar totalmente de acordo com a lei, sem nenhum documento vencido, o que poderia acarretar em grande atraso ou até em reinício do processo de faturamento.

Nesse deslize, o consumidor corre o risco de perder o seu pedido, caso a isenção para determinado modelo tenha sido suspensa.

Como a autorização costuma valer aproximadamente nove meses, é importante o consumidor ficar de olho para que a data da fatura da nota fiscal na autorização não esteja vencida, ainda mais no caso do IPI, que normalmente é o primeiro processo que o consumidor deu entrada.

O importante é que, quando você começar o processo de isenção, logo defina o modelo que planeja adquirir. É aconselhável ter ao menos uma opção B, para caso a primeira fique indisponível.

Posso processar a montadora por atraso na entrega do carro? Qual é a hora certa? 

Sempre tente resolver amigavelmente com o vendedor e a concessionária, de modo que você não seja lesado. Caso se sinta lesado, você precisa sim procurar os seus direitos.

De acordo com o advogado, Murilo Sandei, primeiramente é importante esclarecer que a empresa fornecedora de produtos e serviços deve estipular um prazo para o cumprimento de sua obrigação. Outro ponto importante a se frisar é que a empresa não pode fixar o termo inicial desse prazo a seu exclusivo critério.

“Segundo manda o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, XII), as empresas têm o dever de determinar um período de tempo razoável para a entrega do veículo”.

“Por outro lado, a partir do momento em que se concretize o atraso, o consumidor poderá acionar o Judiciário e, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos contratados ou da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor)”, explica Murilo, especialista em Direito Tributário.

Recebi o boleto, paguei e a nota fiscal não chegou? E agora?  

De acordo com Murilo, a lei nº 8.846/1994 é a que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais. “Em seu artigo 1º, a mencionada lei define que a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação”.

Nesse sentido, a não entrega de nota fiscal constitui o crime contra a ordem tributária previsto no art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990. Caso isso ocorra, o consumidor poderá procurar o Procon ou a Delegacia do Consumidor. “É importante destacar que todo consumidor deve exigir a nota fiscal para que possa garantir seus direitos”, conclui o advogado.

Exemplo: 

Essa situação costuma ficar complicada quando o prazo começa a correr e o consumidor precisa efetuar o pagamento do IPVA, sendo que o atraso foi da fábrica. Vá até a concessionária e converse amigavelmente.

Existem casos até de quando a montadora demorou para faturar a nota fiscal, na sequência ela acabou pagando o valor proporcional do IPVA dos meses que faltavam para aquele ano e a isenção para o cliente começou a valer para o ano seguinte.

Com toda a documentação resolvida, o veículo é levado da fábrica para a concessionária, onde ele será entregue ao novo proprietário.

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ICarros

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Especialistas são contra CNH categoria S para motociclistas de cidades menores

Especialistas são contra CNH categoria S para motociclistas de cidades menores

 

 

O procedimento para a obtenção da categoria S manteria alguns exames, mas não teria provas sobre legislação e primeiros socorros e dispensaria também as aulas.

 

Participantes de audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizada na semana passada, posicionaram-se contra o projeto de lei que cria uma categoria simplificada para a Carteira Nacional de Habilitação-CNH (PL 6367/19).

Ela atenderia condutores de motocicletas ou ciclomotores de até 250 cilindradas em cidades com menos de 100 mil habitantes.

A proposta em discussão estabelece a categoria S para condutores dessas cidades, desde que elas não estejam em regiões metropolitanas. O procedimento para a obtenção da carteira de motorista manteria exames de aptidão física e mental, de direção e de conhecimento da sinalização de trânsito, mas não teria provas sobre legislação e primeiros socorros e dispensaria também as aulas. A justificativa é que os altos custos dificultam a obtenção da CNH, assim como as provas escritas, que afastam os motoristas com baixa instrução.

Mas, na audiência pública, os debatedores afirmaram que a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas.

Frederico Carneiro, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas, que também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

Segundo o diretor do Denatran, entre 2019 e 2021, aumentaram as infrações com motociclistas. Houve crescimento, por exemplo, de 18% para a falta de uso do capacete e de 116% para o transporte de menores de 7 anos.

“O motociclista requer uma atenção especial do Estado, do Poder Público, dos órgãos de trânsito. Então, um projeto que visa simplificar a obtenção da CNH para esse condutor, ou seja, que dispensa, por exemplo, até conteúdos de sinalização, a prova escrita, vai claramente na contramão da segurança”, disse.

O deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), vice-presidente da Comissão de Viação e Transportes, demonstrou preocupação com o tráfego de motos nas estradas. “Excesso de velocidade, carretas, passa a ser muito mais perigoso. Eu acho que o campeão em transportes, na questão perigosa, está nas duas rodas”, afirmou.

Francisco Garonce, diretor do Observatório Nacional de Segurança Viária, salientou que, nos últimos dois anos, aumentou o número de condutores não habilitados nas ruas. Ele apontou como problemas graves o despreparo de muitos motoristas e o desrespeito aos motociclistas por parte de condutores de outros tipos de veículos. Além disso, afirmou que é importante fortalecer o processo educativo.

“Definir que os recursos do Funset [Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito] possam ser usados pelos departamentos de trânsito para promover a formação social. Nós precisamos fiscalizar aqueles que deliberadamente não querem cumprir a lei, eles devem cumpri-la obrigatoriamente.  Isso porque a proteção à vida se dá por meio do cumprimento das regras que existem para a segurança de todos.”

A proposta em discussão na Câmara mantém o que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro: 5% do valor arrecadado com multas devem ser depositados no Funset.

Mas a representante do Serviço Social do Transporte (Sest Senat), Nicole Goulart, reclamou do contingenciamento dos recursos. Ela se declarou favorável ao projeto com modificações e acrescentou que a entidade pode ter papel importante para qualificar adequadamente os motociclistas.

 “A gente está à disposição para atender aos interesses. Garantindo, óbvio, a segurança viária, a qualificação profissional adequada, a simplificação do processo de acesso a essa Carteira Nacional de Habilitação. E, mais do que isso, um processo célere, mas, obviamente, sem perder a necessidade e a necessária formação e qualificação profissional”, afirmou.

O projeto em debate indica que parte dos recursos do Funset pode ser usada para custear as carteiras da categoria S para motoristas de baixa renda. Na audiência pública, Julyver Modesto, representante da Associação Nacional dos Detrans, lembrou que vários estados já têm programas para subsidiar a CNH para a população mais pobre.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes. O texto também precisa da análise da Comissão de Constituição e Justiça.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

 

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Mobilidade urbana: o que mudou com a pandemia?

Mobilidade urbana: o que mudou com a pandemia?

 

 

Pesquisa mostra que brasileiros têm optado cada vez mais por transporte de aplicativo, mas não foi só isso que mudou em relação a mobilidade urbana pós-pandemia. Leia!

 

Que o isolamento social causado pela pandemia transformou alguns dos hábitos de consumo, todo mundo já sabe: desde o aumento das compras online ao costume de cozinhar mais em casa. No entanto, com o retorno da vida normal – visto que o calendário de vacinação tem avançado em todo o país – alguns desses hábitos têm se provado duradouros, e não temporários, como era previsto.

Um deles está relacionado às preferências de mobilidade urbana. E não é difícil de compreender.

Os transportes públicos, justamente pela quantidade de pessoas e frequência de higiene, deixaram de ser tão relevantes na vida de muitos brasileiros. É o que mostra a pesquisa da Globo Insights: em 2019, 55% dos brasileiros utilizavam o ônibus no Brasil; hoje, apenas 34% o usam ou pretendem usar quando já estiverem vacinados.

O estudo destaca ainda que, para o metrô, a queda foi ainda maior: de 19% para 13%.

Em linhas gerais, essa diferença – especialmente, no transporte público – aconteceu pelo home office. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que ao menos 10% da população brasileira entrou em regime de trabalho remoto na pandemia. E boa parte deve permanecer assim: os escritórios cederam o espaço físico e estão apostando em coworkings para reuniões pontuais.

Como será a mobilidade urbana no pós-pandemia?

Ainda que o home office tenha levado uma parcela da população a diminuir o uso do transporte público, não é verdade dizer que essas pessoas não se locomovem. Segundo estudo realizado pela DataZAP, 63% dos paulistas têm optado pela locomoção individual, ou seja, por meio de aplicativos de transporte.

Vale dizer que os usuários desses aplicativos também são trabalhadores. Pelo menos 50% das viagens em São Paulo, que já somam 44 milhões diariamente, são de casa para o trabalho, e vice-versa. E quem usa o transporte individual não necessariamente tem alta renda; houve um aumento de 38% no número de usuários de baixa renda em Belo Horizonte, por exemplo – padrão que também segue semelhante na capital paulista.

Esse considerável crescimento veio ao encontro de inúmeros novos motoristas cadastrados nas principais plataformas de transporte individual. Com a pandemia, parte deles perdeu o emprego formal e encontrou nesses aplicativos uma maneira de criar renda.

E o aumento de novos motoristas também fez subir, por consequência, o faturamento das locadoras: o aluguel de carros para Uber, por exemplo, ficou ainda mais comum na pandemia.

É importante lembrar também que, além do transporte por aplicativo e do público, cresceu também o uso de transportes sustentáveis. Nesse sentido, o aluguel de bicicletas por aplicativos ou mesmo a compra delas teve um aumento considerável na pandemia. Levantamento da Aliança Bike apurou que, entre 15 de junho e 15 de julho, o aumento nas vendas de bicicletas foi de 118%, se comparado ao mesmo período de 2020.

Nesse sentido, Celso Mariano conversou com Danielle Hoppe, gerente de mobilidade ativa do ITPD, sobre a micromobilidade e mobilidade urbana pós-pandemia na Live Portal Convida. Veja aqui!

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Google Maps amplia informação em tempo real de transporte público para mais 40 cidades brasileiras

Google Maps amplia informação em tempo real de transporte público para mais 40 cidades brasileiras

 

 

O Google Maps oferecerá detalhes sobre linhas, rotas, horários e número de paradas, além de atualizações dos horários previstos, facilitando o dia a dia dos passageiros.

 

Cerca de 40 cidades brasileiras passarão a ter informações em tempo real dos horários dos ônibus municipais por meio do Google Maps, totalizando 80 localidades, o dobro em relação a 2020.

A ferramenta oferecerá aos usuários detalhes sobre linhas, rotas, horários e número de paradas, além de atualizações dos horários previstos, facilitando o dia a dia dos passageiros que poderão se planejar de maneira mais eficiente, consultando os horários dos ônibus, sabendo, inclusive, se estão adiantados ou atrasados.

As atualizações estarão acessíveis em breve e serão disponibilizadas com a colaboração do Cittamobi, empresa parceira do Google.

Cidades já disponíveis

O sistema, já disponível em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Recife e região metropolitana, agora, também passará a informar em tempo real as condições sobre os ônibus nas seguintes cidades:

  • Aracaju
  • Maceió
  • Natal
  • Parnamirim
  • Brasília
  • Juiz de Fora
  • Salto
  • Jacareí
  • Taubaté
  • São Gonçalo do Amarante
  • Simões Filho
  • Nova Iguaçu
  • Belford Roxo
  • Niterói
  • Colatina
  • Linhares
  • Pelotas
  • Pinheiral
  • Volta Redonda
  • Jundiaí
  • Sorocaba
  • Ribeirão Preto
  • São Carlos
  • Guarulhos
  • Osasco
  • Diadema
  • Mogi das Cruzes
  • Cotia
  • Mauá
  • Barueri
  • Caieiras
  • Itaquaquecetuba
  • São Caetano do Sul
  • Franco da Rocha
  • Itapevi
  • Cajamar
  • Jandira
  • Guararema
  • Águas de Lindóia
  • Resende

Para utilizar a ferramenta, o usuário deve acessar o Google Maps pelo aplicativo ou pelo computador, acessar a opção de transporte público e visualizar as rotas de preferência.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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São Paulo e Alagoas retomam prazos de procedimentos administrativos do trânsito

São Paulo e Alagoas retomam prazos de procedimentos administrativos do trânsito

 

 

Diferentemente de outros estados que estão retomando prazos de procedimentos de trânsito que estavam prorrogados, em São Paulo e Alagoas, apenas retomam os prazos referentes à defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos.

 

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (11), as Deliberações 234/21 e 235/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera as Resoluções n. 828/21 e 827/21 e retomam os prazos dos processos administrativos de trânsito no estado de São Paulo e Alagoas.

Diferentemente de outros estados que estão retomando todos os prazos que estavam prorrogados por tempo indeterminado, em São Paulo e Alagoas, apenas retomam os prazos referentes à defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos, tanto para os processos de multa, quanto suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, atingindo o Detran, DER e órgãos municipais de trânsito.

Dessa forma, continuam suspensos, por tempo indeterminado: registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH, nos termos das Resoluções nº 828/21 e 827/21.

Veja novos prazos em São Paulo

Deliberação 234/21 do Contran restabelece os prazos para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, apresentação de defesa processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação em São Paulo.

Continuam suspensos, por tempo indeterminado: registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH, nos termos da Resolução nº 828/21.

Notificações de autuações, penalidades e suspensão e cassação da CNH 

A Deliberação determina que para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.

Já para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.

E, finalmente, para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.

De acordo com a norma, os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de São Paulo devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Deliberação.

Veja novos prazos em Alagoas

Deliberação 235/21 do Contran restabelece os prazos para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, apresentação de defesa processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação em Alagoas.

Continuam suspensos, por tempo indeterminado: registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH, nos termos da Resolução nº 827/21.

Notificações de autuações, penalidades e suspensão e cassação da CNH 

A Deliberação determina que para as Notificações de Autuação já expedidas,  as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 19 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.

Já para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 19 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.

E, finalmente, para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 19 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.

De acordo com a norma, os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Alagoas devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Deliberação.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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DETRAN.SP AMPLIA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PARA 80% E TIRA 64 MIL DA FILA DE EXAMES DE HABILITAÇAO

DETRAN.SP AMPLIA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PARA 80% E TIRA 64 MIL DA FILA DE EXAMES DE HABILITAÇAO

 

 

A partir de agora, os Centros de Formações de Condutores (CFCs) credenciados pelo Detran.SP podem atuar com 80% da capacidade total permitida para aplicação de exames práticos e teóricos e aulas teóricas, seguindo todos os critérios estabelecidos no Plano SP, do Governo de São Paulo. Com a demanda acumulada por conta da pandemia, mais de 64 mil alunos serão beneficiados na capital, Grande São Paulo, interior e litoral paulista. Os agendamentos são realizados pelos CFCs pelo sistema E-CNH.

Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP e Magnelson Carlos de Souza, presidente da Sindautoescola.SP, anunciaram a novidade na manhã desta segunda-feira(09) em visita ao CFC Imperial, localizado na região norte da capital paulista.

“O Detran.SP está muito preocupado em atender bem todo o setor de CFCs e se esforça diariamente para ajudar todos os candidatos à habilitação do nosso estado. Com o avanço da imunização contra a Covid-19 no Estado de São Paulo, foi possível ampliar a capacidade de atendimento para 80% e em breve estaremos atendendo com 100% da capacidade, garantindo com segurança, o direito do cidadão em obter sua CNH o quanto antes”, destaca o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

O presidente da Sindautoescola. SP, Magnelson Carlos de Souza, explica a importância no aumento de capacidade para atendimentos nos CFCs. “A ampliação das vagas é muito positiva para o setor neste momento de retomada, pois além de auxiliar muito os proprietários de CFCs, ajudará também no aquecimento da economia do nosso estado”. Na visita, Marcos Elias, proprietário do CFC Imperial, ressaltou a importância que o Detran.SP dá ao parceiro. “Ficamos muito contentes com a visita. Isso só vai fazer crescer os laços entre Detran.SP e parceiros”.

Mesmo com o anuncio da ampliação da capacidade nas autoescolas, o Detran.SP reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, espaçamento entre as carteiras e cadeiras escolares, higienização de balcões, computadores, maçanetas, corrimões e rampas de acessibilidade, ente outros equipamentos. As empresas também serão orientadas a manter portas e janelas abertas e as salas higienizadas ao final das aulas.

Além das aulas teóricas presenciais, o Detran.SP disponibiliza também as aulas remotas na modalidade EAD. Desde a implantação, em julho de 2020, mais de 330 mil candidatos à primeira habilitação já foram beneficiados pelo novo sistema. “O aluno pode fazer a aula teórica dentro da sua casa, pelo laptop e smartphone, com muita segurança e transparência, cumprindo todas as etapas que a legislação exige”, completa Neto.

Provas teóricas na capital:

Mesmo com a ampliação na capacidade de atendimento para os CFCs, o Detran.SP, em parceria com o Poupatempo, continua aplicando o teste teórico de habilitação na capital. Atualmente os exames acontecem nas cinco unidades do Poupatempo na capital (Lapa, Itaquera, Sé, Santo Amaro e Cidade Ademar) e na CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), localizada no Centro de São Paulo.

O agendamento é feito de forma muito simples: basta acessar o site do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou diretamente no site do Detran.SP (clique aqui)

Para o exame ser realizado é necessário que todas as aulas teóricas estejam concluídas, o certificado do curso emitido, além da taxa de agendamento quitada.

Serviço:

CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano: Rua Boa Vista, 170- Centro Histório de São Paulo. Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

Poupatempo de Cidade Ademar: Av. Cupecê, 5497 – Jd. Miriam. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

Poupatempo da Lapa: Rua do Curtume, s/n – Lapa. Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 16h.

Poupatempo de Itaquera: Avenida do Contorno, 60 – Itaquera. Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

Poupatempo de Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 229, 2º andar, Mais Shopping – Santo Amaro. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

Poupatempo da Sé: Praça do Carmo, s/n, Sé. Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 16h.

 

 

 

Fonte: DETRAN SP

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O que são as velas de ignição e para que servem?

O que são as velas de ignição e para que servem?

Fundamentais para o funcionamento do motor, elas também servem como indicadores de uma série de defeitos

 

 

Para que os motores a combustão (o nome já dá um spoiler…) funcionem, é preciso que aconteça a queima da mistura de ar e combustível dentro dos cilindros. Instalada no cabeçote do motor, a vela de ignição serve justamente para acrescentar “fogo” a esse processo, na medida e no tempo certos.

E esse ingrediente incendiário chega na forma de uma centelha elétrica de alta tensão, capaz de desencadear a explosão da mistura comprimida na chamada câmara de combustão, que é o espaço entre a cabeça dos pistões e o cabeçote, na parte mais alta dos cilindros.

Como funciona

Resumidamente funciona assim: a mistura de ar e combustível é puxada para dentro do cilindro quando o pistão desce, depois o pistão sobe e comprime essa mistura e, quando ela está bem apertadinha, a vela emite a tal centelha e provoca uma forte explosão, que empurra novamente o pistão para baixo, gerando a força que move o carro.

Em seguida, o pistão sobe novamente, empurrando para fora do motor os restos (a “fumaça”) dessa combustão. Se você contar, vai perceber o processo todo acontece com quatro movimentos do pistão, e é por isso que esse tipo de propulsor, o mais comum, é chamado de motor de quatro tempos.

Leia mais:
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Embora tenha uma função relativamente simples, o nome que usamos para ela em português, “vela”, talvez não faça faz jus a sua complexidade. Nada a ver com aquela que usamos em casa quando a luz acaba ou queremos criar um clima romântico e que se resume a uma combinação de parafina e barbante.

A vela de ignição é composta por uma série de componentes e materiais e utiliza tecnologia sofisticada. Isso porque o rendimento do motor – tanto em desempenho, quanto em consumo e até em emissão de gases poluentes – depende diretamente de sua eficiência.

Além disso, pelo estado das velas é possível identificar uma série de problemas que podem acontecer no motor. Normalmente, quando elas ficam “sujas” – o que geralmente provoca, sintomas como trepidações, falta de potência, dificuldade para ligar o motor e consumo mais alto que o normal – é sinal de que outras partes do motor precisam de atenção.

Por isso mesmo, os bons mecânicos não recomendam que se limpe as velas como forma de consertar um defeito, mas sim que se investigue a causa da sujeira, de seu desgaste precoce e falhas.

Como recebem a corrente elétrica de outros componentes, como bobinas ou, em modelos mais modernos, sofisticados sistemas eletrônicos, falhas nas centelhas das velas podem ter também origem neles – ou, como é mais comum, nos cabos que trazem a energia e que podem se desgastar com o calor do motor.

Em condições normais, o prazo de validade ou vida útil das velas depende de sua especificação e do modelo de carro e você vai encontrar essa informação no manual. Nos modelos atuais, esse prazo costuma girar entre 20 e 30 mil km e coincide com o recomendado para as revisões.

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Fonte: ICarros

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CDT agora avisa sobre vencimento de exame toxicológico

CDT agora avisa sobre vencimento de exame toxicológico

 

 

O aviso de vencimento do exame toxicológico, que passa a ser realizado, de forma prática e segura, pelo aplicativo CDT.

 

A Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo desenvolvido pelo Serpro para o Denatran, agora conta com uma nova funcionalidade que vai facilitar o dia a dia dos motoristas de ônibus e condutores de caminhão. Trata-se do aviso de vencimento do exame toxicológico, que passa a ser realizado, de forma prática e segura, pelo próprio app.

O objetivo do exame é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo. A exigência vale para habilitação, renovação ou mudança da CNH nas categorias C, D ou E.

“Além do aviso, a CDT também traz a data da última coleta e o prazo para um novo exame, com a localização dos estabelecimentos credenciados para a realização do procedimento. Isso facilita, em muito, a renovação que, para motoristas com idade inferior a 70 anos, deve ser feita a cada dois anos e seis meses”, explica Isidro Monteiro, um dos analistas do Serpro da área de Soluções Digitais para Trânsito responsáveis pela tecnologia.

Exigido por lei

O exame toxicológico tornou-se obrigatório após a publicação, em março de 2015, da Lei nº 13.103, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. O procedimento passou a ser exigido para identificar o consumo de drogas ilícitas, por exemplo, durante o período mínimo de 90 dias que antecedem a coleta. Para realizar o exame, é necessário que o condutor se dirija até um dos laboratórios credenciados pelo Denatran, nos termos da Resolução nº 691 do Contran. O prazo para a entrega do resultado ao condutor é de 15 dias. Para inclusão no sistema, o prazo se estende a 25 dias.

Sanções

No caso de o exame ter resultado positivo ou, ainda, não ser realizado após 30 dias do vencimento do prazo, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. A revogação é condicionada à inclusão do resultado negativo de um novo exame. Ou seja, o condutor somente poderá readquirir o direito de dirigir, caso obtenha resultado negativo em uma nova tentativa. Além disso, conduzir veículos que exigem a habilitação nas categorias C, D ou E sem o exame toxicológico atualizado é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo passível de multa.

As informações são da Serpro

 

 

Fonte: Portal do Trânsito