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Trânsito em algumas cidades volta ao nível anterior à pandemia: como evitar os congestionamentos?

Trânsito em algumas cidades volta ao nível anterior à pandemia: como evitar os congestionamentos?

Com retorno de atividades presenciais, veja algumas dicas de como evitar os congestionamentos e fugir de paralisações no trânsito.

Desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, a circulação de carros diminuiu consideravelmente nos centros urbanos, em decorrência das medidas de isolamento social, como fechamento de comércios e difusão do home office. Hoje, com a vacinação em estágio avançado e a média móvel de casos confirmados e óbitos em declínio, os congestionamentos e engarrafamentos nas vias urbanas voltaram a se tornar frequentes.

De acordo com dados do consórcio de veículos da imprensa, retirados do G1, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já possuem mais da metade de sua população imunizada com duas doses da vacina ou vacina de dose única, sendo 72,47% a taxa de vacinação paulista e 56,86% dos fluminenses. Dessa forma, as capitais desses estados já apresentam circulação de veículos em patamar semelhante ao pré-pandemia. Isso pode ser explicado pela volta de atividades presenciais, como trabalho, escolas em pleno funcionamento, comércio com menores restrições e eventos.

Dados

Conforme dados da Companhia de Engenharia do Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), a capital fluminense registrou recentemente a circulação de 136 mil veículos. Enquanto no período anterior à pandemia registrava 135 mil automóveis nas vias urbanas. Já a capital paulista apresentou uma marca histórica de lentidão. Na quinta-feira, dia 11 de novembro, teve 370 km de lentidão registrados pela parceria da CET-SP com o Waze.

Dicas de como evitar os congestionamentos

Para aqueles que desejam evitar o trânsito, uma boa dica é utilizar aplicativos de trânsito e GPS para smartphones. Exemplos como Google Maps e Waze fornecem dados em tempo real de engarrafamentos, acidentes, paralisações e oferecem atalhos e rotas alternativas com tráfego mais favorável.

No entanto, é preciso manter o celular em suporte no painel do veículo, pois manusear o aparelho é uma infração gravíssima, sujeita a multas.

Evitar os horários de pico e as vias mais movimentadas também é importante para evitar os atrasos. Planeje-se antecipadamente para sair de casa um pouco mais cedo do que o usual. Bem como, utilize caminhos diferentes, que desviam das ruas e avenidas em que o trânsito é mais intenso. Mesmo que o trajeto fique mais longo, é possível ganhar tempo no trânsito mais fluido. Com um itinerário menos cheio, é mais fácil manter um ritmo constante de velocidade. Além disso, uma distância adequada do veículo à frente, diminuindo a possibilidade de acidentes.

Uma medida que é frequente em cidades ao redor do mundo e também comum no Brasil são os rodízios de placas.

Mesmo com a pandemia muito menos severa, muitos não se sentem confortáveis de retornar a utilizar o transporte público lotado nas cidades grandes, que contam com um fluxo de pessoas bastante intenso. Uma dica é investir em carros seminovos para se adaptar a esse novo cenário, o que torna importante conhecer o regime de rodízio de placas, para evitar as penalizações e também conhecer as rotas menos movimentadas para evitar as paralisações no caminho.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transito-em-algumas-cidades-volta-ao-nivel-anterior-a-pandemia-como-evitar-os-congestionamentos/

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Artigo – Segurança é bom negócio

Artigo – Segurança é bom negócio

J. Pedro Corrêa aborda o conceito de que segurança no trânsito é um bom negó￳cio, como bem explorado por um palestrante norte americano no F￳órum Nacional de Segurança Viária.

*J. Pedro Corrêa

O 3º Fórum Nacional de Segurança Viária, organizado na semana passada pela Trimble e Raízen foi uma excelente contribuição à troca de experiências entre palestrantes/painelistas de ótimo nível com executivos das áreas de transportes, logísticas e segurança no trânsito.

Foi uma boa oportunidade de conhecer boas análises internacionais sobre a realidade da segurança no trânsito no mundo mas ao mesmo tempo constatar a qualidade de visões aguçadas de executivos de empresas brasileiras sobre o panorama nacional. Se você perdeu a oportunidade de ver, ainda dá tempo de buscar no site do evento e assistir todas as palestras e ainda as perguntas dos participantes.

Tópico de grande interesse, manifestado pelo número de perguntas, foi a palestra do americano Sean Garney, consultor em treinamento e conformidades, que mostrou claramente como entidades e empresários do transporte de cargas dos estados Unidos transformaram a segurança no trânsito num bom negócio. Importante destacar que o “bom negócio” vale para todos os envolvidos no setor: instituições governamentais, transportadoras, clientes e sociedade como um todo. Ou seja, todos ganharam muito com a redução dos sinistros, das fatalidades e das perdas registradas nas estradas americanas.

Nem sempre foi assim.

Esta parte da história americana começa com o assassinato do presidente John Kennedy, em 1963, que leva ao poder o texano Lyndon Johnson que, já no ano seguinte, estabelece as bases para a criação da “grande sociedade” norte-americana. Em 1966, Johnson cria a Lei Nacional de Segurança do Trânsito e Veículos Motorizados e a Lei de Segurança Rodoviária. Relatórios oficiais justificavam a necessidades das leis mostrando que morriam muito mais americanos no trânsito do que nas guerras em que o país tinha se envolvido, razão suficiente para ganhar aprovação da sociedade, então sob forte impacto da Guerra no Vietnam que só terminaria em 1975.

É bem verdade que o setor de trânsito nos Estados Unidos vivia momentos bastante tumultuados com os efeitos do lançamento do livro “Inseguro em qualquer velocidade – os perigos projetados do automóvel americano”,  livro do ativista Ralph Nader, publicado em 1965.

Era um duro golpe na potente indústria automobilística norte-americana, acusada de negligenciar a segurança dos carros que produzia. Advogado hábil e fortemente documentado, Nader levou a então toda poderosa General Motors ao tribunal e ganhou o caso. O episódio praticamente marca o nascimento da segurança no trânsito, dentro da história automotiva mundial. A partir dali, segurança passou a fazer parte do cotidiano da sociedade.

A partir da metade dos anos 1990, a evolução da segurança veicular americana ganha novos contornos.

Os números de perdas nas rodovias por causa dos acidentes eram significativamente altos para os transportes de cargas e exigiam uma reação à altura. A principal entidade do setor, a poderosíssima Associação Americana de Transportes de Cargas (ATA), lidera o processo. Além disso, convoca todos os associados a somar esforços e fazer da segurança viária sua grande bandeira. Transportadores percebem aqui boas oportunidades. Bem como, passam a fazer da segurança um dos seus objetivos maiores como forma de atrair novos clientes e ao mesmo tempo preservar seu patrimônio humano e material.

Os resultados, puxados pelas grandes transportadoras que reagiram positivamente ao chamado da ATA, logo começaram a aparecer. Nesse sentido, o movimento ganha o país como um todo. Na sequência, a entidade lança o American Road Team. Esse é um projeto que utiliza os melhores motoristas de caminhão das transportadoras numa maratona que percorre estados de todas as regiões “vendendo” segurança. Depois de treinamento bem desenhado, os motoristas e seus caminhões seguem em caravana pelo país afora dando palestras, conferências em escolas, universidade, sindicatos, centros de formação, meios de comunicação, áreas de governos estaduais, mostrando à sociedade americana que o TRC é seguro, altamente profissionalizado e, com isto, alavanca o desenvolvimento econômico dos EUA.

Outro programa que ajuda a vender segurança, por exemplo, é o Share the Roads. O compartilhamento das estradas onde a ATA ensina os motoristas de carros e de outros veículos a respeitar os caminhões e saber dividir com eles de forma responsável o uso das rodovias.

Este programa, juntamente com o Time Americano das Estradas são dois pilares de sustentação das ações de integração do TRC americano com a sociedade.

Ponto importante que mexeu forte nas regras do jogo do transporte americano, por exemplo, foi a produção e divulgação de estatísticas mais sólidas sobre sinistralidade. Clientes passaram a incluir no processo de seleção de seus fornecedores de transportes o critério de CSA, (conformidade, segurança e responsabilidade), amplamente divulgado no mercado.

O foco no motorista profissional ganhou destaque especial e continua sendo um dos itens mais discutidos quando se fala de segurança. Ao mesmo tempo, um grande trabalho foi iniciado e continua sendo disseminado para robustecer a cultura de segurança no trânsito nos Estados Unidos.

Os americanos, apesar de grandes progressos, continuam com muito trabalho pela frente.

Têm a vantagem de contar com muita estrutura de apoio científico e industrial, o que é fundamental. Lá, segurança não é vista como custo, mas investimento. Já se constata em grande parte do setor de transportes que segurança não deve ser vista como prioridade, mas um valor das empresas. Temos muito a desenvolver por aqui.

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/artigo-seguranca-e-bom-negocio/

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Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

Após receber uma notificação de autuação, o cidadão tem alguns prazos para recorrer da multa de trânsito se sentir-se lesado. Após perder esses prazos, existe ainda algo que pode ser feito? Veja a resposta!

Cometer infrações de trânsito não é algo incomum no Brasil. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no mês de outubro de 2021 foram emitidas mais de 4 milhões de infrações com Notificação de Penalidade (NP) no Brasil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da autuação – que deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível e regulamentado pelo CONTRAN – o condutor infrator terá um prazo para recorrer se discordar ou encontrar algum erro técnico que invalide a autuação.

Prazos para recursos

Ainda conforme a legislação brasileira, na notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Se o órgão autuador indeferir a defesa prévia ou o cidadão não apresentá-la dentro do prazo, acontecerá a aplicação da penalidade e, na sequência, a expedição da notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Se não for feita a defesa prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá a Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta na Imposição. Esse prazo também não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.

Ainda assim, ainda há mais uma chance para recorrer se o cidadão tiver o recurso negado pela JARI. Será possível apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Lembrando que caso o infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Se eu perder todos esses prazos ainda tenho como recorrer da multa?

Quem respondeu essa pergunta foi o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito Eduardo Cadore, em uma das edições da Live Você no Trânsito, do Portal.

Conforme o especialista, o primeiro passo é verificar em que fase o processo da infração de trânsito se encontra. “Se o prazo perdido foi o da última etapa, encerra-se o processo administrativo e a penalidade será inscrita no RENACH. Essa previsão está no artigo 289 do CTB.”, explica.

Cadore argumenta, porém, que o cidadão ainda pode recorrer à justiça, após finalizado o processo administrativo.

“A qualquer tempo é possível recorrer, mesmo que encerrado a instância final administrativa. Todo cidadão que se sentir lesado em seu direito, poderá acionar o Poder Judiciário, ingressando judicialmente contra multa ou penalidades em geral indevidas. É a garantia da ampla defesa, prevista na Constituição Federal”, complementa.

Infrações de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há uma diferença entre cometer uma infração de trânsito e levar uma multa: qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração.

A multa ou autuação, no entanto, depende de uma ação de fiscalização, do agente da autoridade de trânsito ou da fiscalização eletrônica. Ocorre, na prática, que apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Quando realizamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil, comprova-se essa situação. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. Nesse sentido, a explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/perdi-os-prazos-para-recorrer-da-multa-de-transito-ainda-tenho-o-que-fazer/

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Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

Se aprovado o PL, poderá ser feita a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o condutor faça, pessoalmente ou por intermédio de advogado, procurador ou material audiovisual, a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

Havendo sustentação oral, segundo o texto, o prazo para julgamento deverá ser contado em dobro.

Projeto de Lei 1819/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). O texto original permitia que o motorista autuado pudesse ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito.

Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. Rejeitada a defesa pelo órgão, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância. Além disso, aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Relator de outros projetos que analisam a defesa oral no contexto de recursos de infrações de trânsito, Cartafina optou por ampliar os direitos ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos de recursos apresentados aos órgãos de trânsito.

“A prudência quanto ao delicado tema leva-nos a propor, por meio de substitutivo, a defesa oral em casos de maior gravidade, quais sejam, infrações associadas à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas, além do maior valor pecuniário envolvido, implicam consequências significativas no próprio cotidiano do cidadão”, argumentou.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/casos-de-suspensao-do-direito-de-dirigir-poderao-ter-defesa-oral-do-condutor/

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Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito

Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito

Notícia que está veiculando em algumas redes sociais diz que a “mamata” do reboque teria acabado. Entenda as novas regras para remoção do veículo.

Foi publicada em outubro a Lei nº 14.229/21 que altera a Lei 7408/85, a Lei nº 10.209/01 e, também, a Lei 9.503/97, denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é proveniente da Medida Provisória n. 1.050/21.

Uma das alterações vem provocando muita confusão e tem a ver com a medida administrativa de remoção do veículo, que pode ser aplicada em certas infrações de trânsito, mais especificamente quando a irregularidade não puder ser sanada no local.

Conforme a nova lei, que alterou o Art.271 do CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

A notícia que está veiculando em algumas redes sociais, porém, diz que a “mamata” do reboque  teria acabado. E isso não é verdade.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a remoção do veículo não está proibida, mas sim regulamentada de acordo com procedimentos que já tinham previsão em normativos internos, preservando condicionantes necessárias para veículos prosseguirem com a viagem.

Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, complementa a informação afirmando que não existe “mamata do reboque”. “A remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito”, explica.

A mudança, segundo o especialista, é que a remoção do veículo ao pátio deixou de ser regra, para ser exceção, nas infrações que a preveem. Desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação.

Decisão do agente que exerce a fiscalização de trânsito

Segundo a PRF, é importante destacar que tais possibilidades preservaram condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito.

“Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, acrescentou o Coordenador-Geral de Segurança Viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações não cobertas

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o PRF inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo será feito o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

Por fim, para o Coordenador-Geral de Segurança Viária, a PRF acredita no caráter educativo da medida.

“É importante o condutor conhecer quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo. Dessa forma, espera-se que evite circular em tais condições, finaliza.

Mudanças no CTB

Para Modesto, infelizmente, as constantes alterações do CTB têm complicado a compreensão e aplicabilidade prática das normas que regulamentam o trânsito brasileiro. “Esta questão da remoção é um exemplo de como está tudo bagunçado na legislação. Quando da tramitação da MP n. 1.050/21, expus, juntamente com outros profissionais de trânsito, toda esta problemática ao relator do Projeto de Lei de Conversão. Infelizmente, porém, a análise técnica foi completamente ignorada”, salienta.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/remocao-do-veiculo-nao-esta-proibida-entenda-a-nova-lei-de-transito/

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Exame toxicológico: entenda o que é e quando será aplicada a multa automática ou “multa de balcão”

Exame toxicológico: entenda o que é e quando será aplicada a multa automática ou “multa de balcão”

Muitos condutores estão preocupados com a multa automática ou “multa de balcão” para quem não realizar o exame toxicológico periódico. Entenda a situação.

A legislação é clara. Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E, bem como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não. A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve essa obrigatoriedade e passou a prever uma penalidade para quem não realizar o exame toxicológico entre as renovações.

Penalidades

Conforme a legislação em vigor, existem duas formas do condutor receber autuação em relação ao exame toxicológico. Veja diagrama abaixo:

Lembrando que a infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

A fiscalização deveria começar em 12/04/2021, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu pela prorrogação, devido aos impactos da pandemia do Covid-19. O novo calendário, divulgado em abril, teve o seu escalonamento conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. Isso quer dizer que a regra está em vigor, mas a fiscalização está sendo iniciada por etapas, conforme cronograma abaixo (definido pela validade da CNH):

Veja a tabela com o escalonamento:

O que é e como funciona a multa automática

Uma das questões mais polêmicas que envolvem a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. Ela é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo.

No caso do exame toxicológico, pode ser aplicada no ato da renovação da CNH, apenas para motoristas que exercem atividade remunerada. Nesse caso, se o condutor não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório entre as renovações do documento.

Sobre o assunto, o Contran também aumentou o prazo de regularização para aplicação da multa de balcão. Quem explica é Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

“De acordo com a Resolução 843/21, que alterou a 691/16, não se aplica a penalidade prevista pela não realização do exame toxicológico periódico exigido anteriormente, cujo prazo de vencimento tenha se expirado antes de 12 de abril de 2021. Ou seja, se o periódico venceu antes de 12 de abril, tem prazo para regularizar, para não ser multado por estar conduzindo o veículo, mas não será penalizado no momento da renovação”, explica.

Quando começará a aplicação da multa automática para quem não fizer o exame toxicológico?

De acordo com a Res.855/21 do Contran, que também alterou a Res.691/16, somente serão aplicadas as penalidades para condutores com CNHs que tenham vencimento a partir de 12 de outubro de 2023. Dessa forma, estes condutores têm até 30 de novembro para regularizar a situação, caso estejam com o exame periódico atrasado.

“Ou seja, quem teria que fazer o toxicológico periódico até 11 de abril, ainda tem até o final deste mês-novembro de 2021- para regularizar. E não estará sujeito à “multa de balcão” quando for renovar. Já quem teria que fazer entre 12ABR21 até 30JUN21 também tem até final deste mês para regularizar. E, se não o fizer, estará sujeito à “multa de balcão” quando for renovar”, argumenta o especialista.

A imagem abaixo -retirada do cronograma da Res.855/21- ilustra a situação:

Importância do exame toxicológico

Apesar de muitos questionamentos, como, por exemplo, formato e valor do exame e exigência para categorias de habilitação específicas, é consenso entre os especialistas que o uso de drogas ao volante compromete a segurança do trânsito. Nesse sentido, o exame toxicológico ainda é a única forma de fiscalizar e desencorajar o uso de drogas por motoristas.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, defendeu que o papel do exame toxicológico é de prevenção e não de fiscalização.

“O objetivo do exame toxicológico de larga janela é identificar o usuário regular de drogas. Nesse sentido, o laudo aponta os tipos de drogas utilizados e níveis no organismo. Quando ele é positivo, significa que o indivíduo utiliza com tanta frequência que está inabilitado para dirigir com segurança, mesmo quando em abstinência de alguns dias”, explicou.

Para o Dr. Flávio Emir Adura, médico especializado em medicina do tráfego e Diretor Científico da Abramet, dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que nos seis primeiros meses de exigência do exame toxicológico de larga janela, houve queda de 38% nos acidentes em rodovias federais. “E no primeiro ano de vigência da Lei 13.103/15, houve uma economia de mais de R$ 70 bilhões aos cofres públicos. Os dados são da Escola Nacional de Seguros”, conclui.

Conforme levantamento exclusivo do SOS Estradas, diferente do que muitos imaginam, a cocaína- e não o rebite- é a droga mais utilizada por motoristas profissionais.

Em mais de 200 mil testes positivos analisados, a cocaína esteve presente em 50,6% dos casos dos condutores habilitados na categoria C (caminhão). Bem como, em 66,3% na D (van e ônibus) e 67,1% na categoria E (carretas). Ao mesmo tempo, as anfetaminas, o popular ‘rebite’, representou respectivamente 7,0% (C) , 4,4% (D) e 8,3% (E).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/exame-toxicologico-entenda-o-que-e-e-quando-sera-aplicada-a-multa-automatica-ou-multa-de-balcao/

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São Paulo: locadoras de veículos podem ter IPVA de 1% até 2024

São Paulo: locadoras de veículos podem ter IPVA de 1% até 2024

A iniciativa da redução do IPVA tem como objetivo estimular o aumento da frota de locadoras de veículos registrada em São Paulo.

A proposta orçamentária do governo do estado de São Paulo que engloba a redução da alíquota do IPVA das locadoras de veículos de 4% para 1% em 2022 deverá ser votada pela Assembleia Legislativa até o próximo mês de dezembro. O projeto prevê a extensão do incentivo para 2023 e 2024.

A iniciativa tem o como objetivo estimular o aumento da frota de locadoras de veículos registrada no Estado, a fim de aumentar a arrecadação e impulsionar a economia, ressalta Paulo Saab, presidente executivo da Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas – ANAV.

“O governo entendeu que desta maneira é possível oferecer melhores condições para a geração de negócios no Estado, permitindo que novos recursos possam ser reinvestidos na região. É um ciclo virtuoso para o Estado e sua população”, considera.

Com o benefício, o registro de veículos de locação em São Paulo pode aumentar ainda a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Atualmente, carros fabricados em São Paulo e licenciados em outras unidades da federação têm a alíquota de ICMS fracionada. “Sendo competitivo, o governo pode buscar arrecadar a totalidade do imposto, incrementando a sua receita”, explica Saab.

Para Paulo Miguel Junior, presidente do Conselho Nacional da ABLA, um outro ponto a destacar é a importância de aprimorar a competitividade do Detran paulista, em comparação aos de outros estados, onde as taxas e prazos de licenciamento são melhores do que os de São Paulo.

De acordo com informações da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis – ABLA, São Paulo possui atualmente 29 unidades industriais dedicadas à fabricação de veículos no seu território. Os dados são do InvesteSP.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto. Porém, como o próprio nome indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre todos os veículos automotores seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sao-paulo-locadoras-de-veiculos-podem-ter-ipva-de-1-ate-2024/

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Transporte de cargas segue em alta apesar da pandemia

Transporte de cargas segue em alta apesar da pandemia

A perspectiva é de que o setor de transporte de cargas cresça pelos próximos anos, apesar dos desafios como foi a pandemia da Covid-19.

Assim como muitos setores, o transporte de cargas foi um dos que mais sofreram desde o início da pandemia. Nos primeiros seis meses de 2020, houve uma queda de 8% nos fretes. No entanto, de acordo com dados da FreteBras, ainda assim, o número de cargas transportadas nas rodovias aumentou 62%, no comparativo com 2019.

Hoje o Brasil contempla uma frota com cerca de 3 milhões de caminhões que circulam em mais de 1.700.000 quilômetros de estradas e rodovias.

Setores que mais cresceram

A indústria, o setor de construção civil e agronegócio foram os que tiveram os melhores resultados, com destaque para o agronegócio, que registrou alta de 71% a mais do que no ano anterior.

O ramo de construção, atividade considerada essencial, também não ficou atrás, com crescimento de 89%. Em ambos os casos considera-se como os principais motivos para a retomada as baixas taxas de juros e a ampliação de oportunidades para conseguir crédito imobiliário.

Já as cargas do setor da indústria tiveram alta de 50%, com destaque para o ramo alimentício.

Oportunidades online

A área de logística foi outra que cresceu bastante proporcionando aos motoristas a possibilidade de usufruir das possibilidades oferecidas pelo mercado online. Na região Sudeste, por exemplo, o destaque foi para caminhoneiros com veículos leves para transporte urbano. Só neste segmento a alta foi de 32%, seguido pelos caminhões de frigoríficos, com 24,5%, os caminhões baú, com 18% e, por fim, os caminhões Sider com 14%.

Importância do setor para a economia

No primeiro trimestre de 2021, o setor de transporte de cargas registrou alta de quase 39% em relação a 2020. Isso equivale a cerca de R$ 2,9 trilhões só em movimentação de cargas brasileiras. No ano anterior, a mesma movimentação chegou ao valor de R$2,1 trilhões, segundo dados do Índice da Movimentação de Cargas do Brasil, desenvolvido pela AT&M, após ter ouvido mais de 25 mil empresas, como embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

A perspectiva é de que a movimentação de cargas continue crescendo pelos próximos anos, apesar dos desafios que o setor enfrenta. São eles, por exemplo: pouca infraestrutura nas rodovias, despesas de pedágio, impostos, assim como a alta dos preços dos combustíveis.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-cargas-segue-em-alta-apesar-da-pandemia/

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Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%.

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%, sendo que a redução de veículos leves, de -16,9%, foi mais relevante em relação a de veículos pesados, -1,1%.

A justificativa está nos impactos causados pela pandemia ao transporte rodoviário, haja vista que com as medidas de segurança, o fluxo de veículos nas estradas brasileiras foi reduzido, como consequência, reduziu também as receitas das concessionárias.

Diante disso, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o governo federal, no último dia 8, adotou medidas para diminuir as perdas financeiras das empresas, editando a Resolução 5954/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que determina parâmetros para cada concessão federal.

Vale ressaltar que as novas medidas só se aplicarão aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020, conforme Parágrafo único da Resolução 5.954/21. “A análise quanto à ocorrência de desequilíbrio e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata esta Resolução se limita ao período de março de 2020 a dezembro de 2020“.

Conferência

A verificação dos impactos em cada contrato de concessão será realizada em processo administrativo, devendo ser promovida a restauração do equilíbrio econômico-financeiro em revisão extraordinária realizada com a revisão ordinária.

A nova medida estabelece, ainda, que a reorganização do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Resolução adotará como cenário-base a última revisão tarifária aprovada pela ANTT, que em nota ao Portal SOS Estradas disse o seguinte:

A resolução estabelece que o ciclo de revisões iniciará em março de 22. A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da Resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário.”

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pedagios-de-rodovias-federais-poderao-ter-reajustes-devido-aos-impactos-da-pandemia/

PRF-min

PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

A PRF tem observado uma pratica irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em trechos de pistas duplas, as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Ultrapassagem

As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Além disso, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente para a faixa da direita. Lembrando, que deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.

É importante destacar também que o veículo de maior porte deverá trafegar pela direita, exceto para realizar ultrapassagens.

Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima.

  • Art. 185 II – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – Média
  • Art. 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – Média
  • Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – Gravíssima.

Fiscalização por transitar indevidamente na faixa da esquerda

Durante a Operação Proclamação da República 2021, a PRF irá intensificar as fiscalizações nesse contexto, a fim de educar os condutores para uma maior comodidade e fluidez no trânsito.

A fiscalização dessa conduta seguirá mesmo após o fim da operação.

Síndrome da faixa da esquerda

Não há pesquisa no Brasil específica sobre esse assunto, mas na Espanha, um estudo chamado “Observatório sobre comportamento de motoristas na rede das Autopistas 2018”, comprovou que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem. Eles chamaram esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/prf-orienta-sobre-como-transitar-pela-faixa-da-esquerda-em-rodovias-federais-de-pista-dupla/