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Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?

Nova lei: com quantos pontos se perde a CNH?

 

 

“Perder” a CNH é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja novas regras.

 

“Perder” a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. E esta penalidade sofreu modificações importantes com a entrada em vigor da nova lei de trânsito, a Lei 14071/20.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

A mudança da nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, é justamente referente ao limite de pontos que o condutor pode somar em sua CNH.  De acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Consequências

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, a advogada Rochane Ponzi, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, citou algumas consequências negativas dessa nova medida.

“Particularmente, entendo que não é aumentando o limite da pontuação que transformará os condutores contumazes em condutores responsáveis. Nesse sentido, a medida privilegia o tipo de punição errada, no caso, a multa pecuniária. É a suspensão ou cassação da CNH que efetivamente tem poder de mudar comportamentos no trânsito. Aliás, a história já nos mostrou que o simples peso no bolso não muda comportamento, principalmente para quem tem dinheiro”, explica.

Ademais segundo a especialista, aumentar o limite de pontos apenas por aumentar, tende a mandar o recado errado à população. Ou seja, de que está tudo bem cometer infrações. “As críticas dos especialistas já foram feitas e de forma exaustiva. Agora é trabalhar com a mudança e torcer para que a ideia de leniência com o comportamento transgressor não prospere”, conclui.

Curso preventivo de reciclagem

Para os condutores que possuem EAR na CNH, ainda há uma outra alternativa para evitar a suspensão da CNH.  Ele poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em seguida, ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. Assim também, o motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de um ano.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, sustenta que o curso de reciclagem tem potencial de gerar a tomada de consciência e mudança de comportamento. De acordo com a didática e metodologia utilizada.

“É comum ouvirmos dos alunos depoimentos do tipo ‘nunca tinha parado para pensar nisso’, ‘agora vejo o quanto conhecia pouco de trânsito’, ‘fiquei tempo demais sem estudar nada sobre esse tema’, ‘tenho dirigido sem realmente perceber o que é trânsito’, etc. Isso revela o quanto falhamos, como sociedade, no preparo de nossos condutores e, ao mesmo tempo, o quanto a educação pode contribuir para melhorar essa situação”, pontua.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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IPVA 2021 em São Paulo: mantida suspensão de cobrança para PCD

IPVA 2021 em São Paulo: mantida suspensão de cobrança para PCD

 

 

TJSP manteve liminar que determina a suspensão da cobrança de IPVA de contribuintes PCD  que possuíam isenção do tributo no exercício de 2020.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar concedida em janeiro que determina a suspensão da cobrança de IPVA de contribuintes PCD  que possuíam isenção do tributo no exercício de 2020. A decisão foi tomada ontem (21) pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por maioria de votos.

A decisão mantém a suspensão do trecho da Lei Estadual nº 17.293/20 que restringe a isenção do IPVA apenas a deficientes graves e severos condutores de veículos adaptados. De acordo com a lei, aqueles que não possuem veículos adaptados não teriam direito a isenção.

Em texto publicado pelo Portal do Trânsito, a advogada especialista em trânsito Mércia Gomes emitiu a sua opinião sobre a lei. Para ela, com o regramento criou-se discriminação inconstitucional entre as pessoas deficientes.

 “Haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações, para condução própria, serão tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação não o serão”, explicou.

A especialista afirmou ainda que a diferenciação, feriu o princípio da igualdade, tratou como fato gerador da tributação ou da isenção, não pela condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas pelo tipo de adaptação implementada no veículo. “Negar à pessoa portadora de deficiência a política fiscal que substância verdadeira ação afirmativa significa legitimar violenta afronta aos princípios da isonomia e da defesa da dignidade da pessoa humana”, escreveu.

O desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do processo, afirmou que o pano de fundo do debate está marcado pela “inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”.

Conforme o relator, neste momento processual, “não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo”.

A decisão é temporária e o mérito da questão ainda será julgado.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Como funciona a franquia do seguro quando outra pessoa causou o sinistro?

Como funciona a franquia do seguro quando outra pessoa causou o sinistro?

 

 

A franquia do seguro auto é um valor pago à seguradora quando o próprio cliente provoca uma colisão. Já quando o sinistro é provocado por terceiro, ela não deveria existir. Entenda melhor essa situação.

Jeniffer Elaina – 

especialista em seguros no site Smartia.com.br.

Ao parar no semáforo, um carro bateu na traseira do seu veículo. Essa não é uma situação difícil de acontecer e por mais que tenha feito tudo certo, acabou acontecendo uma colisão.

A questão é que você não foi o causador do acidente, então, quem deve arcar com os custos é a outra pessoa. Se você possui um seguro pode ficar na dúvida sobre quem paga a franquia do seguro auto.

Entenda sobre quem deve pagar as contas e como fica a participação do segurado.

O que é a franquia do seguro?

Antes de falar quem paga pelos custos, primeiro precisamos entender a franquia. Essa é uma participação financeira do segurado sempre que o carro sofre um sinistro com perdas parciais.

Isso significa que os danos podem ser reparados em uma oficina, afinal, o estrago não foi tão grande. Quando se tem um seguro, a seguradora acaba pagando por esse conserto.

O segurado também terá a sua responsabilidade, ele deve arcar com a . Esse é um valor fixo estipulado na apólice que deve ser pago sempre que houver uma colisão parcial e necessite de reparos.

Vamos supor que os danos ficaram em R$ 8.000,00 e a franquia é de R$ 1.500,00. O segurado paga a franquia e a seguradora arca com o restante.

Quem é responsável por pagar a franquia?

A franquia deve ser paga pelo segurado quando ele acionar o seguro. Mas, e se ele não foi o causador do acidente?

Se a outra pessoa tiver um seguro contra terceiros, pode acionar a seguradora dele para que pague os prejuízos. Nesse caso, o dono do carro danificado não precisa se preocupar em pôr a mão no bolso.

O problema é quando o causador não possui seguro. Ele deveria arcar com todos os custos por conta própria, mas normalmente não é o que acontece.

Nesse caso existem algumas alternativas. Você pode entrar em acordo com o causador do acidente para que ele pague a sua franquia. Se ele aceitar entrar em contato com o seu seguro, informe a situação e solicite o reparo.

A seguradora pagará a oficina e você pagará pela parte da franquia. Lógico, que o causador do acidente vai te reembolsar pela despesa, mas quem perderá pontos na classe de bônus será você.

O problema é quando não existe acordo e a pessoa se nega a pagar ou foge do local sem se identificar. Os custos nesse caso ficarão todos para o segurado.

Como cobrar o causador do acidente?

Não seria justo ter que pagar pelo reparo do carro por um acidente que você não provocou.

Se o causador se recusar a pagar e tiver todos os dados dele, pode acioná-lo judicialmente. Você pagaria a franquia para não ficar sem o carro por um longo período e depois o cobraria na justiça.

Para que isso aconteça deverá ter feito todo o procedimento corretamente , comunicar corretamente a seguradora sobre o sinistro e ter provas do culpado. O processo pode ser um pouco demorado, mas será possível reaver o dinheiro gasto.

A questão é que a seguradora também pode cobrar a pessoa pelos prejuízos causados. O artigo 786 do  regulamenta essa prática. Isso quer dizer que o responsável pelo acidente paga pelos prejuízos causados.

A seguradora nesse caso, ao acionar a pessoa pedirá o ressarcimento dos valores pagos por ela. Lembra que os danos foram de R$ 8.000,00 e a franquia de R$ 1.500,00? Os custos da seguradora foram de R$ 6.500,00, então será esse o valor cobrado judicialmente.

Nesse caso não há muito o que fazer, será preciso arcar com os custos, portanto, a negociação pode ser o melhor caminho.

Como não precisar pagar a franquia do seguro auto do outro?

Deve ter ficado evidente que quem causa os prejuízos precisa arcar com ele, não importa se fazendo cum acordo ou sendo cobrado judicialmente.

Uma forma de se livrar do problema é com um seguro auto contra terceiros. É claro que essa cobertura não pode ser usada se baterem no seu carro, mas servirá para não ter problemas quando você causar um acidente.

Ele é uma proteção para essas situações em que causa prejuízos aos outros e a sua seguradora arca com os reparos. O melhor é que não possui franquia, apenas o limite contratado para ser usado no reparo.

Sabendo de todas essas informações, o melhor é sempre optar para que a outra pessoa arque com os custos sem que precise acionar o seu seguro. Mas se não tiver jeito, pague pela franquia para reparar o carro. Depois é possível reaver esse valor judicialmente.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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São Paulo registra queda de 8% nas fatalidades de trânsito

São Paulo registra queda de 8% nas fatalidades de trânsito

 

 

Novos dados do Infosiga SP apontam redução no mês de maio na cidade de São Paulo na comparação com mesmo período de 2020.

 

A cidade de São Paulo registrou queda no número de fatalidades de trânsito no último mês de maio na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 60 registros, enquanto em maio de 2020 foram 65 (-8%). Os dados são do Infosiga SP, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran/SP.

O grupo de motociclistas foi o que apresentou maior redução nas fatalidades de trânsito. Foram 27 óbitos registrados em maio de 2021 contra 40 no mesmo período do ano passado (-33%). Os óbitos de ocupantes de automóveis se mantiveram estáveis, com sete ocorrências registradas em maio deste ano e no mesmo período em 2020. Já entre os pedestres, o total de óbitos foi maior: 16 fatalidades em maio de 2021 contra 12 em 2020. Houve também um aumento no total de acidentes fatais envolvendo ciclistas, com seis vítimas em maio deste ano. No mesmo período, no ano passado, foram registrados quatro óbitos.

Estado

O Estado de São Paulo manteve relativa estabilidade no número de fatalidades de trânsito nos cinco primeiros meses de 2021, em comparação com o mesmo período do ano passado, quando os índices de isolamento social por conta da pandemia da covid-19 foram maiores. A taxa média de isolamento em maio de 2020 foi de 49% e de 42% em maio deste ano. Os dados são do Sistema de Monitoramento do Governo do Estado.

Nos primeiros cinco meses de 2021 contabilizou-se 1932 óbitos por acidentes de trânsito, contra 1903 entre janeiro e maio do ano passado, um aumento de 1,5%. Com relação aos acidentes com vítimas, houve um aumento de 9,7%, passando de 64.325 casos em 2020 para 70.587 em 2021.

“As fatalidades no trânsito se mantiveram em relativa estabilidade mesmo com uma redução significativa dos índices de isolamento social. Isso demonstra o acerto das ações do Programa Respeito à Vida na educação para o trânsito, mobilidade urbana e segurança viária”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran/SP.

Meios de transporte

No período, a maior redução nas fatalidades foi referente aos acidentes envolvendo ciclistas, que caíram 9%, de 166 em 2020 para 151 em 2021. Também se verificou uma queda de 7,6% nos óbitos de pedestres, que passaram de 448 no ano passado para 414 em 2021. As ocorrências com ocupantes de motocicletas se mantiveram estáveis (754 em 2020 e 758 em 2021) e as que abrangem passageiros de automóveis aumentaram 8,8%, de 432 em 2020 para 470 em 2021.

Sobre o programa Respeito à Vida

Programa do Governo do Estado de São Paulo, atua como articulador de ações com foco na redução de acidentes de trânsito. Gerido pela Secretaria de Governo por meio do Detran/SP, envolve ainda as secretarias de Comunicação, Educação, Segurança Pública, Saúde, Logística e Transportes, Transportes Metropolitanos, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Econômico e Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Respeito à Vida também é responsável pela gestão do Infosiga SP, sistema pioneiro no Brasil, que publica mensalmente estatísticas sobre acidentes com vítimas de trânsito nos 645 municípios do Estado. O programa mobiliza a sociedade civil por meio de parcerias com empresas e associações do setor privado, além de entidades do terceiro setor. Em outra frente, promove convênios com municípios para a realização de intervenções de engenharia e ações de educação e fiscalização.

Diversas medidas têm sido adotadas para reduzir a mortalidade relacionada nas rodovias do Estado de São Paulo. Entre elas, algumas de maior impacto se destacam.

Velocidade no atendimento

A redução no tempo de atendimento às vítimas de acidentes pode reduzir a mortalidade em até 60%. Em rodovias, esse aspecto é ainda mais relevante, dado os tempos naturalmente dispendidos entre o deslocamento da equipe de resgate até o local do acidente e, em situações mais graves, dali para o hospital mais próximo. Os socorristas chamam esse período crítico de “A Hora de Ouro”, que é absolutamente relevante para as estatísticas de salvamentos de acidentes de trânsito.

Iluminação em trechos urbanos

Estudos indicam forte redução de mortalidade em trechos urbanos de rodovias iluminadas. Um estudo que reuniu resultados de 50 pesquisas referentes ao impacto sobre os acidentes da iluminação em vias previamente não iluminadas concluiu que houve redução de 60% em acidentes fatais nessas áreas.

Cinto de segurança no banco traseiro

Uma pesquisa realizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) em rodovias concedidas indicou, em 2019, que em torno de 10% das pessoas não usam o cinto de segurança nos bancos dianteiros. No banco traseiro, o índice aumenta para 30%. Essa prática é de extrema importância e vem sendo estimulada por meio de campanhas educativas e fiscalização. Estudos indicam redução de mortalidade em torno de 25% para ocupantes do banco traseiro e 45% para os bancos dianteiros.

As informações são da Assessoria de Comunicação do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito

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Câmara dos Deputados: radares fixos poderão ser obrigados a ter painel eletrônico

Câmara dos Deputados: radares fixos poderão ser obrigados a ter painel eletrônico

 

 

O objetivo do PL ao estabelecer a obrigatoriedade de painel eletrônico nos radares fixos é dar maior transparência à fiscalização.

 

Dispor sobre a obrigatoriedade de painel eletrônico em medidor de velocidade do tipo fixo, esse é o tema do PL 2110/21 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Nicoletti (PSL/RR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para prever a inclusão, obrigatória, de painel eletrônico que exponha, ao condutor, a velocidade registrada  em radares do tipo fixo, instalados em local definido e em caráter duradouro. Isso já acontece em medidor de velocidade do tipo lombada eletrônica.

Conforme o PL,  os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito teriam o prazo de um ano para se adequarem. Ou seja, o prazo começaria após a promulgação da Lei.

Para Nicoletti, objetivo ao estabelecer a obrigatoriedade de display nos medidores de velocidade do tipo fixo é dar maior transparência à fiscalização.

“Através do display, os condutores terão condições de verificar a velocidade que estão transitando. Além disso, os órgãos e entidades de trânsito poderão identificar mais rapidamente problemas na aferição de velocidade, caso ocorra algum problema na calibração do equipamento fixo”, afirma o deputado em sua justificativa.

O deputado justifica ainda que o texto não veda nem restringe a utilização dos radares móveis e portáteis. Estes são utilizados pelas equipes de fiscalização em pontos específicos, de acordo com a legislação e regulamentação vigentes. “A exigência se aplicaria apenas aos radares do tipo fixo”, conclui.

Lombada eletrônica

lombada eletrônica é uma criação brasileira – mais especificamente, curitibana. De acordo com a Perkons, que desenvolveu o equipamento, ela completou 28 anos em 2020.

As lombadas podem capturar vários tipos de infração como ultrapassagem em local proibido, transitar com veículo em situação irregular e em horário e local não permitido (rodízio e restrição de caminhões). Além da possibilidade de flagrar veículos na contramão de direção.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo – As chances das bikes na pandemia

Artigo – As chances das bikes na pandemia

 

 

O início da pandemia trouxe sinais de mudanças no trânsito que poderiam alterar o comportamento dos usuários nas cidades. Isso realmente aconteceu? Leia o texto de J. Pedro Corrêa.

*J. Pedro Corrêa

A chegada do coronavírus, ano passado, trouxe junto alguns sinais de possíveis mudanças no trânsito que alterariam significativamente o comportamento dos usuários nas cidades. O trabalho em casa (online), a queda de uso do transporte público (mais gente em casa e medo de contaminação nos ônibus), menos carros circulando nos centros urbanos abriram perspectivas de que, enfim, tinha chegado a vez das bicicletas nas cidades, com mais ciclofaixas e ciclovias assim como de muito mais gente se deslocando a pé.

Era o cenário dos sonhos para os defensores da mobilidade ativa imaginando o crescimento da cicloatividade, da caminhabilidade como avanços inesperados e trazidos por algo estranho(Covid), fora do que qualquer mente por mais imaginativa que fosse antevisse.

Imediatamente, ativistas atentos iniciaram seus trabalhos de pautar a agenda das cidades em cima das novas oportunidades, estimulando o debate para a abertura das ciclofaixas temporárias enquanto projetos seriam acelerados para a criação das definitivas. Inúmeras prefeituras foram no embalo e anunciaram planos nesta direção. Durante algum tempo houve um certo entusiasmo com a ideia, mas como muitas outras coisas no nosso país, esta também não foi muito longe.

Aos poucos os carros foram voltando em maior volume aos centros e a ciclo mobilidade mostrou que não tinha vitalidade suficiente para se segurar no topo da agenda. Uma frustração para quem queria usar mais a bicicleta bem como para aqueles que torciam por ela. Afinal, foi uma oportunidade incrível mas não aproveitada plenamente.

Resolvi investigar um pouco mais para entender porque não deu certo e, principalmente se pode, ainda, no futuro dar certo e neste caso, o que precisa ser feito para que as bikes venham a ter o sonhado espaço de honra no cenário urbano brasileiro. Pesquisei nas principais entidades do setor e conversei com algumas “autoridades” no assunto no mundo das bikes.

Embora concordem que se perdeu uma boa oportunidade de ganhar bem mais espaço, minhas fontes dizem que ainda se pode comemorar algum saldo positivo. Houve progressos em algumas cidades que melhoraram suas redes cicloviárias e certamente houve ganhos na consolidação do discurso em favor do uso das bicicletas: não há dúvidas quando aos benefícios à saúde pública, ao meio ambiente, à qualidade de vida de maneira geral. Houve também crescimento do uso das bikes e a demonstração mais evidente está na falta de peças sobressalentes no mercado de bicicletas devido à falta de suprimentos dos fabricantes na China, de onde vêm boa parte delas.

A pergunta mais intrigante neste caso é a seguinte: se as prefeituras diziam que queriam, se as entidades ligadas ao cicloativismo faziam de tudo para as bikes viessem com tudo, se a mídia mostrava total simpatia à ideia e era óbvio o interesse dos usuários da bicicleta, o que deu errado?

Meus interlocutores apontam falta de sensibilidade das autoridades municipais mas aparentemente faltou articulação política. Não houve um movimento sólido, de uma liderança consolidada que orientasse e/ou coordenasse este esforço nacional.

A sensação que eu fiquei é que, apesar de ser forte (frota de 70 milhões de bicicletas, segundo a Abraciclo, 59 milhões segundo o Sindipeças) o setor carece de força política e de lideranças capazes de comandar um amplo e compacto movimento de afirmação nacional. Dá para perceber que a bike tem a simpatia da sociedade, mas fica claro que isto só não basta. Precisa mostrar força econômica, robustez de imagem e dispor de estrutura e munição suficientes para apoiar uma batalha de comunicação com argumentos de longo prazo para poder, finalmente, vencer. Aparentemente as lideranças da ciclomobilidade estão esparsas pelo país e isto pode pesar bastante.

Prefeitos e demais governantes das cidades precisam estar convencidos da necessidade desta mudança e isto é coisa para profissionais experientes.

De maneira geral, na visão dos meus entrevistados, o problema está na falta de capacidade dos nossos governantes de entender a oportunidade de ouro que o crescimento das bikes representaria às nossas cidades equilibrando a utilização dos modais de transportes nos centros urbanos. Na medida em que amplia o sistema cicloviário dos municípios, os prefeitos estão incentivando a saúde da sociedade. Além de reduzir o número de carros e a consequente poluição atmosférica, tornando assim as cidades mais sustentáveis. Como disse a prefeita de Guadalajara, no México, recentemente: ”não estamos fechando os centros urbanos para os carros – simplesmente estamos abrindo mais para outros modais”.

Na verdade, nestes últimos anos vimos que as bikes têm contribuído muito para a mudança do jeito de viver dos brasileiros. Elas têm sido usadas como lazer, mobilidade, transporte, deliveries, food-bikes, e por aí. Agora fala-se também em ciclologística, ciclomobilidade e outros sistemas ampliando as formas de uso das magrelas.

No exterior, a última moda agora parece ser a “cidade de 15 minutos”, onde o cidadão vive em áreas onde tudo que lhe é essencial esteja a 15 minutos de distância caminhando. E, claro, neste contexto as bikes estão presentes. Paris é um dos últimos bons exemplos deste modelo, se prevalecer o plano apresentado pela Prefeita Anne Hidalgo de mudar completamente a cara da cidade.

Assim, deve-se comemorar o avanço da bicicleta em algumas cidades brasileiras, o que certamente levará muitas outras a seguir o exemplo. Porém, ao mesmo tempo, pode-se lamentar a perda da grande oportunidade proporcionada pela pandemia do Convid-19. O importante, então, não deve ser apenas chorar a oportunidade perdida mas aproveitar a ocasião para aprender que lições se pode tirar dela.

Afinal, estamos claramente diante de decisões equivocadas de governantes (ou da falta delas) e como evitar isto. Uma destas formas é melhorando nossos conhecimentos sobre sustentabilidade; outra, votando melhor, com mais consciência nas próximas eleições. São lições como estas que nos tornarão uma sociedade melhor, mais consciente, mais atenta às nossas necessidades para garantir um futuro melhor às futuras gerações. Pode parecer pouco, mas será um progresso expressivo.

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Como usar o triângulo de sinalização de forma correta

Como usar o triângulo de sinalização de forma correta

 

 

Quando e como usar o triângulo de sinalização? Onde colocar o equipamento? Veja a resposta dessas e de outras perguntas sobre o assunto.

 

Assim como o cinto de segurança, espelhos retrovisores, entre outros, o triângulo de sinalização é, também, um item obrigatório aos veículos de quatro rodas. A sua utilização, inclusive, deve ser feita sempre em conjunto com o pisca-alerta em qualquer situação de emergência com o veículo, seja nas vias urbanas ou nas rodovias.

Tais exigências não sofreram alterações com , em vigor desde 12 de abril de 2021. E, portanto, seguem os dispositivos já presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A informação é de Eduardo Cadore, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito e instrutor de trânsito.

“O triângulo de sinalização é denominado, na legislação, como dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e é previsto como equipamento obrigatório pela resolução nº 14 de 1998, do Contran. Sendo assim, a função é servir como sinalização de alerta, que é capaz de refletir o farol dos veículos a grande distância, advertindo que logo a frente o condutor se deparará com veículo imobilizado na via”, explica o especialista.

De acordo com o especialista, a resolução 827/1997 – anterior ao CTB atual, mas em vigência ainda, traz os requisitos técnicos deste equipamento e determina, entre outras coisas, que o dispositivo possua capacidade de ser visualizado há pelo menos 150 metros à noite e a 120 metros durante o dia. “É importante destacar que o CTB propriamente dito não faz menção a esse equipamento, que consta de resolução tão somente. Porém, em vários momentos podemos nos remeter ao CTB quando se trata de sinalização da via por obstrução do trânsito, seja por causas variadas ou devido a sinistros de trânsito”.

Forma correta de utilizar o triângulo de sinalização

Para uma completa compreensão, Eduardo Cadore salienta a importância em saber que existem vários tipos de imobilizações, como:

  • parada – para efetuar embarque e desembarque de passageiros;
  • o estacionamento – para além do tempo da parada;
  • interrupção de marcha – as paradas circunstanciais, como no semáforo;
  • operação de carga e descarga – que, para fins de fiscalização, é considerada estacionamento;
  • imobilizações de emergência.

São nas paradas decorrentes de imobilizações de emergência, que utiliza-se o triângulo.

De acordo com o CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Nesse caso, o especialista orienta que a situação de emergência é condição indispensável sempre que houver imobilização de emergência. E, além disso, o tipo de sinalização utilizada é o da forma estabelecida pelo Contran, que o fez com a resolução 36/98.

Ainda conforme Cadore, esta resolução, que conta com apenas dois artigos, estabelece, que além do acionamento imediato do pisca-alerta – condição citada no CTB- é imprescindível a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

“Assim, há obrigatoriedade do uso do triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros do veículo. A recomendação é que se conte de 35 a 40 passos, considerando que um passo de adulto nem sempre chega a 1 metro. Também destaco que essa é a distância mínima, ou seja, nada impede que se deixe uma distância maior. Inclusive, em certas situações, como veremos a seguir, 30 metros pode ser pouco”, ressalta.

Onde colocar o equipamento?

O próprio CONTRAN na referida resolução estabelece a sua instalação “perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, destaca o especialista. Isso quer dizer que o condutor deve considerar a sua colocação de modo que seja visualizado com grande antecedência. “Em casos de curvas, dias chuvosos ou com neblina o posicionamento segue sendo o previsto para situações ditas normais. Entretanto, por se tratar de condições adversas, notoriamente que prejudicam a visibilidade, a recomendação é que, pelo menos, se dobre a distância. Ou seja, se há uma imobilização em uma rodovia sinalizada a 80 km/h, porém está chovendo, recomenda-se deixar o triângulo pelo menos 160 passos do local onde se encontra o veículo”, orienta.

Recomendação da ABRAMET

Essa é, inclusive, a recomendação trazida pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET ao Brasil. Ela está presente na Cartilha de Primeiros Socorros lançada em 2005 pelo DENATRAN e que leva em conta a velocidade máxima permitida da via.

De acordo com a publicação, há que se considerar que quanto mais rápido transitam os condutores, menos espaço e tempo de reação possuem. Dessa forma,  muitas vezes a colocação do triângulo apenas a 30 metros do veículo, pode ser insuficiente. “Numa rodovia, por exemplo, em que os condutores podem transitar a velocidades entre 80 a 120km/h – as velocidades máximas mais comuns encontradas nas rodovias do país, os 30 metros somado aos 120 metros de visibilidade podem não ser suficientes. Por exemplo, um veículo a 110 km/h, por exemplo, levará 4 segundos para percorrer cerca de 124 metros. Numa via urbana de 60 km/h, o condutor trafegando nessa velocidade precisará de cerca de 36 metros para parar, e assim por diante. Por esse motivo, é importante reforçar, que, em condições adversas, como à noite, dias chuvosos, com neblina a recomendação é dobrar o número de passos, pelo menos”, exemplifica Eduardo Cadore.

Penalidades para quem não transportar o triângulo de sinalização no veículo

O triângulo de sinalização é equipamento obrigatório previsto pela legislação vigente. A falta dele configura infração de natureza grave, com multa de R$195,23, passível de retenção do veículo para regularização.

Nos casos de acidente com vítima a sinalização de emergência se mostra ainda mais importante. Conforme o CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 5, com suspensão da CNH e recolhimento da habilitação.

“Há de se mencionar que o CONTRAN na resolução 561/15, que trata do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Volume II, estabelece aos agentes não autuar neste inciso o condutor que estiver prestando ou providenciando socorro à vítima. Ou, também, que também seja vítima e não tenha condições de adotar as providências”, explica o especialista.

Cadore menciona ainda que há infração de natureza média estabelecida pelo artigo 226 ao condutor que “deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via”. “Ou seja, após a utilização do triângulo e demais objetos que possam ter sido usados nas vias, como galhos e vegetação, deve ser promovida sua retirada, haja vista já ter cumprido sua função e a sua permanência na via. Além de ilegal, passaria informação incorreta aos condutores que seguiriam vendo a sinalização sem existir nenhum problema à frente. A infração é de natureza média, porém, é muito difícil de constatá-la, infelizmente”, considera.

Situações de emergência

Ainda que não exista uma definição clara de situação de emergência, entende-se, por lógica e pela cultura, se tratar de situações que fogem ao controle do condutor. Além disso, que exigem algum tipo de intervenção. Por exemplo, o acionamento de guincho e a remoção do veículo da via por outros meios. Entende-se que o atendimento de um telefonema, por exemplo, não configura situação de emergência. Por isso, não deve acontecer no leito da via ou acostamento, mas em local afastado.

Neste aspecto, o CONTRAN menciona, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito Volume I (Res. 371/10) que, além do pisca-alerta e do triângulo de sinalização, é possível a utilização de outros tipos de materiais. São exemplos, galhos de árvores e vegetação, sempre considerando que não podem representar obstáculo e nem gerar risco de acidente.

“Em tempo, pode configurar, inclusive, contravenção penal, prevista na LCP art. 36, deixar de colocar na via pública sinal ou obstáculo determinado por lei destinado a evitar perigo aos que por ali passam”, ressalta e finaliza Eduardo Cadore.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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DETRAN.SP DEFLAGRA MEGAOPERAÇÃO DE REMOÇÃO DE 9 MIL VEÍCULOS DE PÁTIOS EM LITÍGIO

DETRAN.SP DEFLAGRA MEGAOPERAÇÃO DE REMOÇÃO DE 9 MIL VEÍCULOS DE PÁTIOS EM LITÍGIO

 

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) deflagrou nesta segunda-feira (14/6) uma megaoperação de remoção de aproximadamente 9 mil veículos que estão localizados em três pátios em litígio nas zonas Norte, Sul e Leste da capital paulista que tiveram seus contratos expirados. A ação da Gerência de Pátios e Leilões da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP foi realizada simultaneamente nos locais em parceria com a Polícia Militar, com base em liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão traz o pedido de tutela provisória de urgência antecipada requerida pelo Detran.SP contra as empresas Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda-EPP e Alves & Yoshiy Comercial e Distribuidora Ltda-EPP. Após o encerramento do contrato para a prestação de serviços públicos, em agosto de 2020, as requeridas passaram a reter os veículos de terceiros de forma ilegal. A megaoperação contou com a mobilização de 40 funcionários e cinco guinchos, sendo quatro deles da Polícia Militar. Cerca de seis mil motos e três mil automóveis serão retirados dos três locais. A previsão é que a transferência seja concluída em até 30 dias.

“O objetivo da fiscalização é inventariar os veículos que estão localizados nos espaços que tinham contratos conosco na capital de São Paulo e iniciar o processo de remoção para o pátio do Detran.SP Presidente Wilson, localizado na Zona Sudeste de São Paulo. Lembrando que todos esses veículos estão sob custódia do Detran. Com isso, os particulares dos veículos farão as retiradas dos mesmos sem dificuldades em nosso espaço”, destaca Juan Carlos Sanchez, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

No pátio localizado na Zona Leste, foram identificados motos e automóveis sem registro. Além disso, foi registrado boletim de ocorrência por desobediência à decisão judicial no 53° DP do Parque do Carmo, pois a empresa não permitiu a entrada dos guinchos para remoção dos veículos. A documentação de praxe descrita na liminar não foi cedida para verificação e conferência. Já no pátio da Zona Norte, a equipe do Detran.SP flagrou veículos apreendidos depredados e sem componentes como baterias e catalisadores.

Histórico do caso

As empresas Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos Ltda-EPP e Alves & Yoshiy Comercial e Distribuidora Ltda-EPP gerenciavam três pátios na Capital Paulista. Os estabelecimentos tiveram seus contratos emergenciais expirados em agosto de 2020 e desde então não possuem vínculo com o Detran.SP.

O Detran.SP esclarece que não está sendo lesado por falta de fiscalização, pois a operação está ocorrendo no pátio próprio da Presidente Wilson. Desta forma, não há nenhum prejuízo ao cidadão, considerando que os veículos que estão sendo removidos pela Policia Militar estão sendo direcionados para esse local.

As novas licitações estão sendo finalizadas com previsão para ocorrer até o fim do primeiro semestre de 2021. A avaliação do pagamento dos débitos pendentes do Detran.SP a estes pátios está em processo indenizatório na Consultoria Jurídica.

 

 

 

Fonte: DETRAN SP

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PL prevê obrigatoriedade de divulgação de informações sobre bafômetros

PL prevê obrigatoriedade de divulgação de informações sobre bafômetros

 

 

De acordo com a relatora, com a proposta, o cidadão passará a ter informações necessárias, e de forma clara, para verificar a regularidade do equipamento.

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a divulgação de informações em auto de infração comprovada com uso de bafômetro (PL 4959/19).

Pelo texto aprovado, deve constar no auto de infração a marca, o modelo e o número de série do aparelho. Também a data de validade do certificado de verificação do aparelho e o endereço do sítio eletrônico do órgão metrológico competente o qual contém tal informação. Além disso, o número do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em miligramas por litro (mg/L).

Regularidade do equipamento

A relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), alterou a proposta original, de autoria da deputada Magda Mofatto (PL-GO), que previa a divulgação de informações sobre o exame de alcoolemia (bafômetro) nas páginas dos Detrans estaduais a fim de evitar questionamentos dos exames realizados no trânsito.

De acordo com Yared, com a nova versão proposta, o cidadão passará a ter informações necessárias, e de forma clara, para verificar a regularidade do equipamento. E, além disso, da legalidade da autuação.

“A disponibilização de informações sobre o equipamento no sítio eletrônico do órgão de trânsito, nos termos inicialmente propostos, em nada alteraria o resultado dos ensaios de verificação metrológica”, disse.

Na opinião da deputada, com a aprovação da proposta, poderíamos ter a “invalidação de penalidades pela simples falta ou desatualização da informação no sítio eletrônico do órgão de trânsito, mesmo com o equipamento em situação regular e o motorista sem condições de dirigir. Abriríamos, portanto, mais uma possibilidade para interposição de recursos”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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IPVA atrasado em São Paulo poderá ser pago com desconto

IPVA atrasado em São Paulo poderá ser pago com desconto

 

 

De acordo com o governo, a iniciativa faz parte das ações do Estado para a recuperação financeira em meio à pandemia.

 

O Governador João Doria anunciou, na última quarta-feira (09), o programa que permite parcelamentos e concede descontos de até 40% em juros e multas de IPVA, além do ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária. O programa que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.

De acordo com o governo, a iniciativa faz parte das ações do Estado para a recuperação financeira em meio à pandemia. Em síntese, tem valor total aproximado de R$ 4,5 bilhões. O programa beneficia 27 mil contribuintes do ICMS e mais 1,4 milhão de IPVA.

“O Programa Débito Parcelado vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA para até 1 milhão e 600 mil contribuintes no Estado de São Paulo. Dessa forma, o programa permite que pessoas físicas e empresas de micro e pequeno porte, como por exemplo bares, restaurantes e cafés, atingidos pelo efeito da pandemia em 2020, tenham desconto no pagamento de suas dívidas de até 40% nos juros e nas multas de ICMS e IPVA”, afirmou Doria na coletiva.


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Em relação ao IPVA, cerca de 1,4 milhão de inscritos em dívida ativa de 2017 a 2020, poderão se beneficiar.

A transação tributária é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação. Além disso, viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias.

O detalhamento encontra-se no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito