Exame toxicológico e a nova lei: o que mudou?

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Exame toxicológico e a nova lei: o que mudou?

Afinal, quando o exame toxicológico é obrigatório para os motoristas? E quais são os prazos para realizá-lo?

 

 

As recentes mudanças na legislação brasileira, trazidas pela Lei 14.071/2020 – a Nova Lei de Trânsito – vêm gerando dúvidas entre os condutores.

E não é para menos: há muitas informações contraditórias, desatualizadas e, até mesmo, equivocadas sendo compartilhadas na internet. É por isso que preparei este artigo!

O certo é: se a validade do seu exame toxicológico venceu até o dia 12 de abril de 2021, você tem até o dia 12 de maio para regularizar a sua situação.

Ao seguir a leitura até o fim, você se informa corretamente sobre o exame toxicológico e a Nova Lei. Confira!

Exame toxicológico e a Nova Lei: para quem é obrigatório?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 148-A, após as alterações trazidas pela Nova Lei, o exame toxicológico é obrigatório para:

– Motoristas habilitados na categoria C

– Motoristas habilitados na categoria D

– Motoristas habilitados na categoria E

Se você é habilitado em uma dessas categorias, deverá, portanto, realizar o exame e receber o resultado negativo. Essa é uma maneira de tentar evitar que motoristas conduzam veículos sob a influência de drogas, substâncias psicoativas.

É importante esclarecer que ter o Exerce Atividade Remunerada (EAR) constante na CNH não é um requisito para realizar o exame. Ou seja: se você é habilitado em uma das categorias acima, deve fazer o exame, mesmo sem o EAR na CNH.

Quando devo realizar o exame toxicológico?

Você já sabe se, para o seu caso, é obrigatória ou não a realização do exame. Se for, é importante se informar, agora, sobre quando esse procedimento deve ser realizado. De acordo com o CTB, na regra atual, o exame toxicológico é exigido quando:

– Você for se habilitar (tirar a primeira CNH nas categorias C, D ou E)

– Você for renovar a sua CNH nas categorias C, D ou E

– Você for mudar sua habilitação para as categorias C, D ou E

Além disso, é preciso realizar esse exame periodicamente a cada 2 anos e 6 meses. A norma se aplica a condutores das categorias C, D e E que tenham menos de 70 anos de idade.

Já os motoristas com mais de 70 anos, com CNH em uma dessas categorias, o exame é exigido a cada 3 anos, junto com a renovação da Carteira de Habilitação.

Preciso apresentar o resultado do exame ao DETRAN?

Não. O resultado do exame deve, sim, ser informado às autoridades de trânsito, mas o responsável por fazer isso é o laboratório onde você realizar o procedimento. O resultado será incluído no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

O prazo para que o laboratório inclua a informação no RENACH é de até 15 dias, que são contados a partir do dia em que você, motorista, realizou a coleta do material para o exame toxicológico.

Quais são as penalidades para quem não realizar o exame?

A penalidade para o motorista que não realizar o exame toxicológico é uma das mudanças trazidas pela Nova Lei. Agora, essa conduta é uma infração gravíssima, segundo o art. 165-B do CTB.

O condutor que comete essa infração poderá ser penalizado com a multa no valor de R$ 1.467,35 e, ainda, com a suspensão do direito de dirigir por um período de três meses.

Como regularizar a sua situação e evitar multas?

A Nova Lei de Trânsito entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Neste dia, também entrou em vigor a Resolução 843/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que esclareceu o que fazer para regularizar a sua situação em relação ao exame.

Conforme estabelecido nessa Resolução, o condutor tem um prazo de 30 dias para realizar o exame toxicológico, contados a partir do dia 12 de abril de 2021. Esse prazo vale para todos que tiveram o exame vencido antes desse dia (12 de abril).

Para recapitular: se você tem CNH do tipo C, D ou E, e o seu exame toxicológico venceu antes do dia 12 de abril de 2021, deve realizar, então, outro exame até o dia 12 de maio de 2021.

Os condutores que não realizarem o exame podem ser penalizados com a suspensão e a multa, conforme você viu no tópico anterior.

Atenção às novas regras!

O CTB mudou muito nos últimos meses e pode ser difícil se adaptar a tantas modificações na legislação. No entanto, como condutor habilitado, é seu dever se informar e se atualizar para seguir as normas vigentes.

Se você se enquadra nas situações em que o exame é obrigatório, realize os passos necessários para estar em dia e evitar ter o seu direito de dirigir suspenso.

Ainda tem dúvidas? Fale com a equipe de especialistas!

Fonte: https://doutormultas.com.br/exame-toxicologico-motoristas/

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Fonte: ICarros

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