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Quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD) pode dirigir em rodovias?

Quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD) pode dirigir em rodovias?

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os futuros condutores: é permitido dirigir com a Permissão para Dirigir (PPD) em rodovias? Quem responde é o especialista e diretor do Portal do Trânsito, Celso Alves Mariano.

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias, porém, é preciso muito cuidado”, diz.

De acordo com o especialista, dirigir em rodovias é muito diferente do que andar no trânsito urbano. “Pessoas que dirigem ou pilotam bem nas cidades, nem sempre são bons condutores em rodovias”, explica Mariano.

Para adquirir experiência, deve-se começar conduzindo em trechos curtos, em estradas e rodovias de baixo fluxo de veículos, de preferência acompanhado por um condutor experiente, para se familiarizar.

“Muitos jovens pegam o documento e logo planejam uma viagem. Não é proibido dirigir com a PPD em rodovias, mas é muito arriscado dirigir nessa situação sem experiência”, afirma Mariano.

Como obter a Permissão Para Dirigir

Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “O primeiro passo é a avaliação psicológica que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Em seguida ele passa pelo exame de aptidão física e mental, que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental do futuro condutor”, conta o especialista.

Se o candidato for aprovado nessa fase ele começará as aulas teóricas e terá que cumprir a carga horária de 45 horas/aula para estar apto a fazer o exame. Completando esta carga horária receberá um certificado de conclusão em curso teórico. Depois dessa etapa, ele fará uma prova, que geralmente tem 30 questões, proporcionais a carga horária de cada disciplina do curso. Se acertar no mínimo 70% da prova, o candidato pode passar para a próxima fase.

Depois de passar na prova teórica o candidato recebe a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, que é de porte obrigatório durante as aulas práticas. Com a LADV em mãos, é necessário fazer um curso prático para cada categoria de habilitação pretendida, no caso de primeira habilitação categoria A ou B ou A e B juntas.

“Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá realizar o exame prático, que é composto por um percurso determinado e acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos”, diz Mariano. Se reprovar no exame prático ou no teórico o aluno deverá esperar 15 dias para fazer novo exame, sem repetir as etapas nas quais foi aprovado. Lembrando que o processo de habilitação é válido por 12 meses.

A Permissão Para Dirigir

Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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Entenda como funcionará a versão digital de documento veicular

Entenda como funcionará a versão digital de documento veicular

 

O Distrito Federal será o primeiro a implantar a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou na última semana a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe), documento obrigatório de porte de veículos. O Distrito Federal será o primeiro a implantar a versão digital do documento. A medida é uma evolução do APP CNH Digital, que agora passa a trazer também o CRLV eletrônico em um mesmo aplicativo. A Carteira Digital de Trânsito proporciona maior praticidade e segurança ao motorista, reunindo todos os documentos de porte obrigatório no trânsito.

O Detran do Distrito Federal passou a oferecer o sistema aos motoristas da capital federal desde segunda-feira (27). De acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os demais Detrans do País têm até o final de dezembro deste ano para aderir à tecnologia e oferecer a comodidade aos motoristas brasileiros.

Passo a passo para a versão digital

Para o usuário que já possui a CNH Digital:

  • Deverá atualizar o aplicativo para a versão da Carteira Digital de Trânsito, caso a opção de atualização automática não esteja acionada no dispositivo.

  • Em seguida, adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).

Para o usuário que não possui a CNH Digital: 

  • Baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito na App Store ou Google Play.

  • Efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo.

  • Adicionar o CRLV, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).

Exclusividade do proprietário do veículo 

O CRLVe estará vinculado ao celular informado no cadastro de usuário e, para ser adicionado, exige a confirmação de dados que só o proprietário do veículo possui, sendo possível a exportação do documento em arquivo pdf com QR Code. 

Assim como a CNH Digital, existe a funcionalidade de exportação do CRLV Digital em formato pdf, com assinatura digital. Esse documento em pdf possui todos os requisitos de segurança de validade da original, servindo como uma cópia autenticada em cartório.

As informações são do Ministério das Cidades

Fonte: Portal do Trânsito

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Produção de veículos sobe 11,7% em agosto e tem melhor mês desde outubro de 2014

Produção de veículos sobe 11,7% em agosto e tem melhor mês desde outubro de 2014

 

Montadoras produziram 291.425 automóveis, comerciais leves, ônibus e caminhões no mês. Acumulado tem alta de 12,8%, com 1.971.752 unidades.

 

A produção de veículos chegou a 291.425 unidades em agosto, informou a associação das montadoras, a Anfavea, nesta quinta-feira (6). O desempenho foi o melhor para um mês desde outubro de 2014, quando 293.328 unidades foram produzidas.

Com o volume obtido em agosto de 2018 na produção de automóveis, comerciais leves, ônibus e caminhões, o setor teve alta de 11,7%, em relação ao mesmo mês do ano passado, que chegou a 260.815 unidades feitas.

“Há uma preocupação com uma eventual nova greve. Por isso, as empresas aproveitaram para produzir em agosto”, explica Antonio Megale, presidente da Anfavea.

Na comparação de agosto com junho, quando 245.821 unidades foram produzidas, a alta foi de 18,6%.

“Vamos ver esse número cair em setembro. Pois só há 19 dias úteis, contra 23 em agosto”, explica Antonio Megale, da Anfavea.

Acumulado em alta

De janeiro a agosto, a indústria automotiva fabricou 1.971.752 unidades, chegando ao crescimento de 12,8% contra o mesmo período de 2017, que havia produzido 1.748.145 unidades nos 8 primeiros meses do ano.

Fonte: G1

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Com crise na Argentina, montadoras devem prever queda nas exportações

Com crise na Argentina, montadoras devem prever queda nas exportações

 

Anfavea projetava estabilidade em relação a 2017, que foi recorde, mas fará revisão em outubro. País vizinho é o destino de mais de 70% das vendas de veículos do Brasil ao exterior.

 

O agravamento da crise na Argentina deverá fazer com que as montadoras brasileiras revejam a expectativa de repetir o resultado histórico das exportações de carros do ano passado.

A associação das fabricantes (Anfavea) afirmou que vai rever para baixo a previsão para este ano, que era de estabilidade sobre 2017, quando houve recorde. A nova projeção será divulgada em outubro.

A Argentina é o destino de mais de 70% dos veículos exportados pelo Brasil. Entre janeiro e agosto últimos, 344 mil carros foram enviados ao país vizinho. O volume é cerca de 4% menor do que o do mesmo período do ano passado.

Segundo o presidente da Anfavea, Antonio Megale, a expectativa era de que o mercado argentino alcançasse de 900 mil a 1 milhão de veículos emplacados neste ano. Mas agora as expectativas são de 700 mil a 800 mil.

Da Argentina ao Brasil

Na última segunda (3), o presidente argentino Mauricio Macri anunciou mais medidas para tentar conter a crise. Entre elas, estão novos impostos para exportações.

“Estamos bastante preocupados com as medidas que estão sendo tomadas”, disse Megale. “A taxação das exportações dos produtos argentinos é uma medida extrema.”

Além de vender veículos para o país vizinho, o Brasil também importa modelos fabricados lá. “Com essa taxação para as exportações da Argentina, os preços podem subir aqui no Brasil”, disse o executivo.

Macri também negociou um adiantamento de recursos com o Fundo Monetário Internacional (FMI), para garantir o financiamento do país, em meio a temores de uma potencial interrupção dos pagamentos da dívida.

“Se o FMI liberar recursos de forma antecipada, a situação pode se acalmar”, concluiu Megale.

Além da Argentina, as vendas do Brasil para o México caíram neste ano.

“O México teve uma queda, proporcionalmente, ainda maior. Passou de 61,5 mil (veículos vendidos) entre janeiro e agosto do ano passado pra 31 mil no mesmo período desse ano”, disse Megale.

Mais revisões

Fora a projeção de menos exportações, a Anfavea também vai rever a expectativa para a produção, pela segunda vez. Esses números já tinham sido revistos, para baixo, em julho.

Já a previsão de vendas no mercado brasileiro deverá ser mais otimista. A atual é de 11,7% de crescimento.

“Vai de cada empresa tomar medidas para ajustar a produção. Acredito que sim, uma ou duas fabricantes podem tomar medidas nesse sentido”, disse Megale sobre a possibilidade de suspensões de contrato (layoff) ou férias coletivas em montadoras.

Fonte: G1

Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Detran.SP leiloa 294 veículos em Pederneiras e Barra Bonita

Detran.SP leiloa 294 veículos em Pederneiras e Barra Bonita

 

Apenas online, evento vai leiloar carros e motos com direito a documentação e também para desmanche e reciclagem

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, na próxima quinta-feira (13), 294 veículos removidos por infrações de trânsito em Pederneiras e Barra Bonita. Desses, 21 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados.

Os lances já estão abertos no site do leiloeiro responsável (www.sumareleiloes.com.br) e podem ser feitos até as 10h de quinta.

Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.

Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.

As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Visita ao pátio – Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos nos pátios nos dias 12, das 8h às 16h30, e 13, das 8h às 10h. O pátio em Pederneiras fica na rua Antonio Francheschi, 546, no distrito industrial 7. Já o de Barra Bonita está localizado na avenida Narciza Chesini Ometto, 375, Jardim Dracenas.

Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

Fonte: Detran.SP

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Proposta aumenta penalidade para condutores não autorizados de transporte escolar

Proposta aumenta penalidade para condutores não autorizados de transporte escolar

 

Dirigir veículo de condução escolar sem autorização para este tipo de transporte poderá ser classificado como infração gravíssima. O aumento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também torna mais rígida a punição para quem fizer transporte remunerado de pessoas ou bens sem possuir licença para tal.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não autorizado. Já o chamado transporte pirata passará de média para também gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o autor do projeto, deputado Daniel Coelho (PPS-PE), as punições vigentes para tais práticas não abrangem “a devida proporção com a gravidade dessas condutas”.

Substitutivo

O texto em análise no Senado é o substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara. A proposta original permitia que as conduções escolares dispusessem de livre parada e estacionamento em vias públicas para a prestação do serviço de transporte. Essa permissão, contudo, foi retirada pelo relator na CVT, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP). Ele defende que a medida aumentaria o risco das operações de embarque e desembarque dos estudantes, que poderiam ser realizadas em locais não apropriados para tal fim.

“Além do evidente prejuízo à fluidez do tráfego nesses locais, a própria integridade dos alunos estaria ameaçada”, observou o deputado em seu relatório.

Além da CCJ, o projeto também deverá ser votado no Plenário do Senado. Caso aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se for modificada, a proposta retornará para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Brasil precisa percorrer longo caminho para alcançar meta da Década Mundial de Ações para a Segurança Viária

Brasil precisa percorrer longo caminho para alcançar meta da Década Mundial de Ações para a Segurança Viária

 

De acordo com a ONSV, a formação dos condutores é fundamental para mudar a realidade brasileira

 

O período de 2011 a 2020 foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a Década Mundial de Ações para a Segurança Viária, com o objetivo de reduzir em 5 milhões o número de mortes no trânsito – o que representa 50% da projeção do número de óbitos causados por sinistros no mundo para 2020. A Perkons entrou em contato com a Organização Nacional da Segurança Viária (ONSV) para saber como está o Brasil no cumprimento da meta.

Dados oficiais apontam que em 2015 houve uma diminuição no número de mortes no trânsito de aproximadamente 12% em relação a 2014. Apesar do dado otimista, o país ainda tem bastante trabalho pela frente para garantir a continuidade da redução nos próximos anos e conseguir cumprir a meta da década, que já está no seu último triênio.

“O Brasil já evoluiu bastante por conta das diversas ações realizadas em todo o país, visando conscientizar os motoristas. No entanto, há fatores prejudiciais ao cumprimento da meta estabelecida pela ONU, como a falta de compromisso de gestores públicos, da iniciativa privada e, acima de tudo, da própria sociedade, que precisa compreender que seu comportamento individual afeta o coletivo. Se o assunto for realmente levado a sério nessas três esferas, entraremos no rumo certo para tornar o trânsito brasileiro mais seguro, ético e cidadão”, diz José Aurélio Ramalho, diretor-presidente da ONSV.

Para a entidade, a formação dos condutores é um dos caminhos que precisam ser percorridos pelo Brasil para melhorar as estatísticas e reduzir os números de vítimas no trânsito. “O principal desafio é implementarmos uma nova forma de habilitar os condutores, com foco na percepção de risco e atitudes preventivas. Atualmente, a formação é efetuada com base em decorar placas, sendo que mais importante do que saber o nome da placa, por exemplo “curva sinuosa”, é saber a atitude que o motorista deve tomar ao ver esta placa. Os acidentes não ocorrem ao acaso, mas sim, são provocados por atitudes impensadas e inseguras. Saber que atitude tomar frente ao perigo pode evitar acidentes e salvar vidas”, argumenta Ramalho.

Ramalho acrescenta ainda que uma mudança positiva observada pela ONSV é a utilização dos simuladores para a formação de condutores. Uma das vantagens da ferramenta é mostrar os desafios do trânsito sem colocar os aprendizes em risco. “Entendemos que, com o uso dos simuladores, o aluno estará mais preparado para dirigir nas vias, impactando na redução de acidentes. O instrutor poderá, por exemplo, reproduzir um período chuvoso, com neblina, com excesso de veículos ou pedestres, dentre outros”, comenta.

A ONSV abraçou a causa e trabalha há três anos na proposição de uma revisão na formação dos condutores. “Envolvemos o Denatran, Detrans,  Cetrans, instrutores, entre outros, na intenção de formar condutores mais atentos aos fatores de risco, com mais consciência dos perigos que o trânsito pode representar”, complementa Ramalho.

Educação no trânsito começa na escola

Na opinião do diretor-presidente da ONSV, a falta da educação de trânsito nas escolas, como matéria curricular e que instrui para o respeito às leis, reflete no cotidiano brasileiro. “Se os mais jovens forem educados para dirigir com cuidado, no futuro, os condutores serão mais conscientes”, aponta José Aurélio Ramalho.

Eduardo Biavati, mestre em sociologia e consultor em educação para segurança no trânsito, acredita que faltou sensibilizar o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a importância do tema.

“Não houve quem fizesse esse papel, de inserir o trânsito como pauta no dia a dia das escolas”, salienta.

Rigor na fiscalização

Fiscalização e penalização também são apontadas pela ONSV como peças-chave para a diminuição no número de acidentes. Para a instituição, as penas para quem comete infrações no Brasil são cada vez mais rígidas e adequadas. No entanto, a fiscalização ainda é insuficiente.

Para se ter uma ideia, de acordo com a assessoria de imprensa da ONSV, pesquisas da entidade mostram que, para cada infração de trânsito registrada, ocorreram 11,8 mil infrações não registradas. O índice demonstra que é necessário aprimorar o sistema de fiscalização brasileiro. “A presença do Estado nas vias, ou seja, a fiscalização de forma ostensiva, certamente fará com que ocorra uma sensível redução no número de acidentes de trânsito. Além disso, estabelecer ações e metas, como sugere a lei nº 13.614, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), é necessário e urgente. Temos que ter diretrizes objetivas para os próximos 20 anos, principalmente focadas na conscientização e, consequentemente, na mudança de comportamento da sociedade”, conclui Ramalho.

Segundo Eduardo Biavati, a fiscalização é a principal estratégia para reduzir os sinistros, principalmente em relação aos fatores críticos que mais causam acidentes com vítimas, como excesso de velocidade, uso de álcool e falta de cinto de segurança e capacete. Para ele, a fiscalização esbarra ainda na questão orçamentária.

“Fiscalizar custa caro e falta verba e recursos humanos para o Denatran. Não podemos dizer que nada foi feito durante a Década Mundial, mas ainda temos um desafio grande pela frente. Faltou um plano nacional, além de ações coordenadas, como aconteceu na nossa vizinha Argentina, por exemplo”, finaliza.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei da cadeirinha: saiba tudo sobre essa importante regra de segurança no trânsito

Lei da cadeirinha: saiba tudo sobre essa importante regra de segurança no trânsito

 

A “Lei da Cadeirinha” – como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – está em vigor no Brasil desde 2008. Essa norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.

Apesar de existir há 10 anos, muitos pais, familiares e responsáveis por crianças ainda têm dúvidas sobre essa legislação e o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária. Se você ainda não está totalmente por dentro do que diz a Resolução, fique tranquilo. Neste artigo iremos esclarecer os principais pontos dessa lei.

O que diz a Lei da Cadeirinha?

A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:

Até um ano: bebê conforto;

De um a quatro anos: cadeirinha;

De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;

De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;

Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo.

Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.

Sanções

Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados (a infração é classificada como gravíssima) e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.

Exceções

As exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.

Dados sobre acidentes

trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Todos os dias, cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes nesse ambiente, isso representa mais de 1.200 vidas perdidas todos os anos, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

A maioria desses casos (36%) acontecem com meninas e meninas em condição de passageiras de veículos.

O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança infantil em automóveis. Esses equipamentos, além de serem obrigatórios no transporte de meninas e meninos, são essenciais para evitar que mais crianças morram ou fiquem gravemente feridas devido a acidentes de trânsito.

Por isso, pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança em hipótese alguma – seja em uma viagem longa ou em um passeio rápido. Essa atitude salva vidas.

As informações são da ONG Criança Segura

Fonte: Portal do Trânsito

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Três MPs da greve dos caminhoneiros viram lei

Três MPs da greve dos caminhoneiros viram lei

 

Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de maio. As leis foram publicadas na segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Uma delas, referente à indenização pelo trabalho em período de folga de policiais rodoviários federais, teve um ponto vetado.

Pedágio

Lei 13.711, de 2018, decorrente da MP 833/2018, garante isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga. Os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção. A regra já era prevista na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para as vias estaduais, distritais e municipais.

As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O relator da medida provisória no Congresso foi o senador José Agripino (DEM-RN). Ele acrescentou ao texto uma regra restringindo o aumento do pedágio para os demais usuários como forma de compensar a isenção aos caminhões, nos casos de rodovias concedidas. Será preciso, primeiro, esgotar todas as opções de reequilíbrio financeiro dos contratos. Somente depois disso é que será possível subir os preços.

Frete pela Conab

Também foi sancionada a Lei 13.713, de 2018, decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 831/2018, que reserva um mínimo de 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de transportadores autônomos.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo país e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

A nova lei também possibilita aos transportadores serem contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.

Policial Rodoviário Federal

Já a Lei 13.712, de 2018, originada na MP 837/2018, determina o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga. O texto estabelece dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada adicional e R$ 900 para 12 horas.

De acordo com o texto, o policial pode ser convocado para trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o Poder Executivo, os valores foram remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), em rubricas relacionadas a viagens em serviço. Por isso, a indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias ou compensações por atividades de campo. Se ocorrer a cumulatividade, o servidor recebe a verba de maior valor.

O texto ainda isenta a indenização da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Mas o valor não é incorporado ao subsídio do policial e não pode ser usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.

Veto a reajuste por decreto

Foi vetado um ponto incluído pelo relator da MP 837, senador José Medeiros (Pode-MT). O dispositivo previa a atualização dos valores da indenização por meio de decreto.

O veto foi recomendado pelos Ministérios da Justiça e da Fazenda, que alegaram inconstitucionalidade formal, pois o mecanismo cria a obrigação de emissão de decreto, que é matéria de iniciativa privativa do presidente da República.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Preço médio do diesel e da gasolina nas bombas terminam a semana em alta, diz ANP

Preço médio do diesel e da gasolina nas bombas terminam a semana em alta, diz ANP

 

Na semana, Petrobras aumentou gasolina para valor recorde nas refinarias e reajustou o diesel em 13%; valor do etanol para o consumidor também subiu, depois de 11 semanas seguidas de queda.

 

Os preços da gasolina e do diesel para o consumidor final subiram nesta semana, e o do etanol voltou a avançar depois de 11 semanas seguidas de queda. É o que apontam dados divulgados nesta sexta-feira (31) pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP).

Segundo a ANP, o preço médio da gasolina nas bombas terminou a semana em R$ 4,446, o que representa um aumento de 0,38% na comparação com os sete dias anteriores. Foi a primeira alta depois de 5 quedas seguidas.

O valor representa uma média calculada pela ANP e, portanto, pode variar de acordo com a região.

No ano, o preço médio da gasolina já acumula alta de 8,5% – bem acima da inflação de 4,17% esperada para 2018.

Na mesma semana, a Petrobras aumentou o preço da gasolina das refinarias em R$ 0,12, o que equivale a mais de 5%, aproximadamente. O repasse ou não para o consumidor final depende dos postos.

O preço da gasolina nas refinarias bateu a marca de R$ 2,1704 por litro, um novo recorde. O aumento segue a política de preços da Petrobras, que reajusta os valores nas refinarias quase diariamente com o objetivo de acompanhar as cotações internacionais. A variação é influenciada pela variação cambial e pelos preços do petróleo.

Diesel

O diesel terminou a semana em alta de 0,05%, vendido a R$ 3,373 por litro, em média. Da mesma forma que a gasolina, o valor representa uma média calculada pela ANP, e pode variar de acordo com a região pesquisada. No ano, o preço do diesel acumula alta de 1,4%.

Nesta semana, terminou o prazo de congelamento do preço do diesel nas refinarias acertado pela Petrobras em acordo para terminar a greve dos caminhoneiros em maio. Com isso, o valor do combustível nas refinarias sofreu uma alta de 13% nesta sexta, para R$ 2,2964 por litro.

Os novos preços entram em vigor já nesta sexta-feira 31/08 e devem acabar impactando no valor pago pelos consumidores nas bombas. O repasse do reajuste para o preço final, entretanto, vai depender dos postos.

O preço do diesel foi alvo de protestos que culminaram na greve de 21 dias feita pelos caminhoneiros em maio. Desde a véspera dos protestos, o valor médio do diesel calculado pela ANP caiu 6%, ou cerca de R$ 0,22. O valor previsto pelo acordo entre o governo e os caminhoneiros para encerrar a paralisação foi de recuo de R$ 0,46.

Alta do etanol

O preço médio do etanol nas bombas medido pela ANP subiu depois de 11 semanas em queda. O valor passou para R$ 2,626, o que representa uma alta de 0,2% sobre a semana anterior.

Da mesma forma que ocorre com a gasolina e o diesel, o valor representa uma média calculada pela ANP e pode variar de acordo com o lugar pesquisado.

Apesar da alta desta semana, no ano o valor do etanol nas bombas acumula queda de 9,8%.

A ANP também monitora os preços do gás de cozinha, que nesta semana subiram 0,3%, para R$ 68,39 em média. No ano, o valor acumula alta de 1,45%.

Fonte: G1