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Venda de veículos novos sobe 14,8% em agosto, diz Fenabrave

Venda de veículos novos sobe 14,8% em agosto, diz Fenabrave

 

Foram emplacadas 248.638 unidades, contra 216.520 no mesmo mês do ano passado.

 

A venda de veículos novos subiu 14,8% em agosto, sobre o mesmo período de 2017. Os dados são da Fenabrave, a associação das concessionárias. No mês, foram emplacadas 248.638 unidades, contra 216.520 no mesmo mês do ano passado.

O número também é 14,3% superior aos 208.531 veículos vendidos em julho.

No acumulado do ano, foram vendidos 1.632.761 veículos, contra 1.420.528 dos oito primeiros meses de 2017. Isso significa uma alta de 14,9%.

Dividindo os números por segmentos, os automóveis representam a maior fatia, com 203.926 unidades. Os comerciais leves ficam com os 35.319 restantes.

Motos, caminhões e ônibus

Em outros segmentos, também houve alta nas vendas.

Entre as motos, os emplacamentos aumentaram 16,5% em agosto, com 88.936 unidades, contra 76.364 no mesmo mês de 2017.

A alta na venda de caminhões foi ainda maior, de 54,3% em agosto, ante o mesmo período do ano passado. Foram 7.439 exemplares, contra 4.821.

Nos ônibus, o crescimento foi mais discreto. Com 1.954 unidades, a alta foi de 6% diante dos 1.844 ônibus emplacados em agosto do ano passado.

Entre as marcas

Em agosto, a Fiat superou a Volkswagen por 140 veículos, e foi a vice-líder do mercado brasileiro, com 34.426 unidades. A fabricante italiana ficou atrás apenas da Chevrolet, que comercializou 41.593 automóveis e comerciais leves.

Outra disputa acirrada em agosto foi no pelotão intermediário. Ford (4ª colocada), Renault (5ª) e Hyundai (6ª), ficaram separadas por menos de 300 unidades.

A marca americana emplacou 20.991 veículos, seguida pelos franceses, com 20.940 e pelos coreanos, com 20.700.

No acumulado do ano, a liderança é da Chevrolet, com 17% de participação do mercado. Depois, aparece a Volkswagen, com 14,7%, seguida por Fiat (13,3%), Ford (9,4%), Hyundai (8,6%), Renault (8,5%), Toyota (8%), Honda (5,5%), Jeep (4,4%) e Nissan (4,1%).

Fonte: G1

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 98 motoristas em nove cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 98 motoristas em nove cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (31/8) e a madrugada deste domingo (2/9); ao todo, 2.390 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 98 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta (31/8) e a madrugada deste domingo (1/9), em nove cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 2.390 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Guaratinguetá, Guarujá, José Bonifácio, Lorena, Mogi Mirim, Ribeirão Preto, Santo André, Sertãozinho e capital (zona oeste).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Seis dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Proposta torna mais clara definição de motorista profissional

Proposta torna mais clara definição de motorista profissional

 

Um projeto que altera a definição de motorista profissional está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar explícito que o motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na definição jurídica de motorista profissional. O objetivo, argumenta o senador, é diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho do transporte urbano.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2017 inclui como motorista profissional empregado os condutores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.

Segundo Gurgacz, a legislação atual deixa brechas que têm levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal da Lei dos Motoristas (Lei 13.103, de 2015). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que engloba Minas Gerais, por exemplo, proferiu decisões afastando a aplicabilidade dessa lei nas ações trabalhistas que envolvem motoristas profissionais empregados nas empresas operadoras de transporte público coletivo urbano e de característica urbana do estado.

Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Sendo assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituídos pelo empregador.

O relator, Otto Alencar (PSD-BA), é favorável ao projeto. Para o senador, não há motivos relevantes para o tratamento diferenciado entre profissionais do volante, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho.

“Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, justifica Otto em seu relatório.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Pedestres têm parte da culpa em acidentes com autônomos

Pedestres têm parte da culpa em acidentes com autônomos

 

Pesquisador da área diz que ser humano precisará se adaptar a funcionamento de carros autônomos

 

Embora a tecnologia de carros autônomos esteja bem avançada, alguns acidentes já ocorreram, até mesmo com mortes envolvidas. Mas estudiosos e engenheiros que trabalham no desenvolvimento de autônomos acreditam que parte da culpa está nos pedestres envolvidos em acidentes. Segundo eles, a imprevisibilidade do comportamento humano é um fator problemático. Isso ocorre porque a tecnologia funciona com base na lógica.

As afirmativas são do pesquisador de inteligência artificial Andrew Ng. Segundo ele, os humanos teriam que adaptar seu comportamento para evitar “choques culturais” com os autônomos. Além disso, também afirma que o processo de adaptação do homem às máquinas autônomas deve ser parecido com o de outras tecnologias mais antigas. Ng diz que como o ser humano aprendeu a não ficar parado em linhas de trem, também deve ser capaz de entender o funcionamento do carro autônomo.

Polêmica

Ng criou polêmica no setor. Uma das premissas da inteligência artificial é se adaptar às necessidades do ser humano. Isso deve ocorrer sem que o contrário seja necessário.

Por isso, o simples fato de os carros autônomos de hoje ainda não serem capazes de lidar com os humanos evidencia ainda mais o quanto precisa ser evoluído. De acordo com o professor da Universidade de Nova York Gary Marcus, a inteligência artificial necessária para que os autônomos funcionem bem ainda não foi desenvolvida. Ainda haveria um longo caminho para a tecnologia ser totalmente segura.

O acadêmico afirma ainda que no estágio atual, seria necessário isolar o trânsito de carros autônomos dos pedestres. “Como o feito com trens”, disse Marcus em entrevista à agência Autonews.

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Freio ABS está completando 40 anos

Freio ABS está completando 40 anos

 

O sistema antitravamento de freios (ABS) foi apresentado pela Mercedes-Benz e pela Bosch entre os dias 22 e 25 de agosto de 1978

 

freio ABS é um quarentão. O sistema que impede o travamento de rodas durante a frenagem foi apresentado pela primeira vez em um evento realizado entre os dias 22 e 25 de agosto de 1978, pela Mercedes-Benz e Bosch.

Na época, as duas empresas alemãs explicaram didaticamente o princípio de funcionamento do dispositivo, batizado com as iniciais de anti-lock braking system.

Sem ABS, manter a dirigibilidade em caso de frenagem de emergência (ocasião em que se emprega pressão total no pedal de freio) era uma tarefa muito difícil, especialmente sobre superfícies escorregadias.

ABS na teoria

Voltando ao evento daquele final de agosto longínquo, a brochura distribuída pela Mercedes relatava o seguinte: “O sistema antitravamento utiliza um computador que monitora mudanças na velocidade de rotação de cada roda durante a frenagem. Se a velocidade de rotação diminui muito rapidamente (como no caso de frenagem sobre piso escorregadio) e a roda corre o risco de travar, o computador automaticamente reduz a pressão hidráulica de frenagem. Assim, a roda volta a acelerar e a pressão aumenta novamente. Esse processo é repetido inúmeras vezes numa questão de segundos”.

E continuava: “Embora pareça complicado, na prática o ABS é simples. Mesmo sobre a mais escorregadia superfície, o sistema permite ao carro não apenas parar com a máxima pressão de frenagem sem travamento de rodas, mas também possibilita ao motorista manter a trajetória do veículo mesmo esterçando o volante”.

ABS na prática

No evento, além das explicações teóricas, o dispositivo foi testado na prática. Dois Mercedes andaram lado a lado sobre piso molhado, um com ABS e outro sem a novidade. Ao se aproximar de uma barreira, os dois frearam e tentaram desviar. O carro equipado com ABS obedeceu aos comandos de esterçamento do motorista e contornou os obstáculos, enquanto o modelo sem o sistema continuou na mesma trajetória apesar das rodas viradas, como pode ser visto na foto. Como resultado, o carro acertou os obstáculos.

O primeiro modelo feito em série a receber a novidade foi o Mercedes Classe S, no final do mesmo ano.

Dois anos depois, o dispositivo passou a ser oferecido como opcional em toda linha de automóveis da marca. Desde outubro de 1992, todos os automóveis da Mercedes têm ABS de série.

No Brasil, o sistema passou a ser obrigatório a partir de 2014.

Fonte: Jornal do Carro

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Denúncia: comportamento de condutores contribui para a ocorrência de tragédias no trânsito

Denúncia: comportamento de condutores contribui para a ocorrência de tragédias no trânsito

 

Pare na calçada, por cinco minutos, e observe os carros na via. Certamente você irá flagrar inúmeras infrações, muitas delas, capazes de revoltar as pessoas que estão em volta e presenciam a cena, como é o caso da imagem acima. O condutor tecla ao celular e bebe um líquido que parece cerveja, tudo ao mesmo tempo, enquanto dirige.

“É revoltante e muito triste. As pessoas têm a informação, sabem dos riscos e mesmo assim ignoram e continuam se comportando como se não soubessem o que uma atitude como essa pode causar”, diz Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica é um ato criminoso, de acordo com a legislação em vigor. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.

Estudo

Já um estudo do NHTSA –departamento de Trânsito dos Estados Unidos– revela que o uso de dispositivos móveis ao volante aumenta em até 400% o risco de acidente.  Mesmo assim, os riscos parecem não ser levados a sério pelos motoristas.

O comportamento no trânsito é um indicador preciso das características de cada indivíduo. Quem tem boa maturidade e equilíbrio sabe controlar suas tendências ou atitudes inadequadas.  “A grande maioria dos motoristas (mais de 2/3) raramente comete infrações ou envolve-se em acidentes de trânsito. Assim, quase todos os problemas são causados por uma minoria de motoristas cujo comportamento, sob aspectos psicológicos, é decorrente da dificuldade de lidar com as pressões da vida”, explica Pietsak.

Mesmo registrado em vídeo, o condutor que cometeu essas infrações, nesse caso, não pode ser autuado. É obrigatório que a cena seja flagrada pelo agente de trânsito, o único que pode tomar todas as providências necessárias.

“A dificuldade de lidar com as pressões da vida, além de outros fatores, como a personalidade e a própria educação do indivíduo, podem levá-lo a apresentar esse tipo de comportamento. A fiscalização, nesse caso, seria essencial”, conclui a especialista.

Fonte: Portal do Trânsito

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Capacete com ar-condicionado promete resfriar, mas não ‘congelar’

Capacete com ar-condicionado promete resfriar, mas não ‘congelar’

 

Empresa americana lançou equipamento por US$ 550.

 

Ficar fechado em um capacete em um dia muito quente em uma cidade poluída pode ser um motivo para espantar muitos usuários de motos.

Pensando em melhorar essa situação, s empresa americana Feher criou um capacete com ar-condicionado, com preço de lançamento de US$ 550 – equivalente a mais de R$ 2,2 mil.

A ideia vem de Steve Feher, criador do ACH-1, que já trabalhou também com dispositivos de resfriamento no ramo automotivo.

A empresa garante que o objetivo não é transformar sua “cabeça em um picolé”, mas sim reduzir a temperatura interna em relação a do ambiente e também filtrar o ar.

Puxando ar de fora e resfriando por meio de um sistema termoelétrico, o capacete resfria o ar que o motociclista irá respirar.

O capacete funciona por meio de uma conexão elétrica que pode ser feita com a moto em um uma bateria auxiliar.

Fonte: G1

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Condutor de veículo alugado poderá ter multa lançada em seu prontuário

Condutor de veículo alugado poderá ter multa lançada em seu prontuário

 

O Projeto de Lei 9361/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina às locadoras de veículos informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), imediatamente após a assinatura do contrato, os dados do condutor e do período de locação. O texto determina ainda que, caso o locatário do veículo seja multado, esta deverá ser lançada no prontuário do infrator.

A proposta é de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O objetivo, segundo ele, é evitar que as locadoras de veículo tenham que assumir o pagamento das multas recebidas pelos clientes durante a locação.

“Trata-se de prejuízo enorme para as empresas, que se veem obrigadas a arcar com uma despesa que não lhes cabe”, disse.

O deputado afirma que, nestes casos, a locadora tem duplo prejuízo, pois fica impedida de licenciar o veículo caso não pague a multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação

O PL 9361/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Conheça seus direitos ao abastecer com combustível adulterado

Conheça seus direitos ao abastecer com combustível adulterado

 

Descubra os seus direitos e saiba como proceder se você abastecer com combustível adulterado e ele danificar seu veículo

 

As fiscalizações nos postos de combustíveis estão cada vez maiores. A intenção é evitar que produtos adulterados cheguem aos consumidores, por vezes, danificando seus carros. A ideia é nobre, mas nem sempre funciona.

Mesmo com um número maior de fiscalizações acontecendo nos postos, em especial depois da greve dos caminhoneiros, ainda existem muitos lugares que comercializam combustível misturado com água ou outros combustíveis mais baratos. Neste artigo, você conhecerá seus direitos ao abastecer com combustível adulterado e como proceder nesses casos.

Direitos ao abastecer com combustível adulterado

Você já teve que acionar o guincho do seguro auto ou até mesmo pedir a ajuda de alguém porque ficou parado na estrada após abastecer o carro?

A primeira e mais importante informação que deve saber é que você tem direito a ser reembolsado pelo posto de combustível, caso abasteça seu veículo com um produto adulterado e ele danifique seu automóvel.

Isso mesmo: você pode cobrar do posto o conserto do seu motor, mas para isso é necessário que tenha provas de que abasteceu naquele estabelecimento e que de fato foi o combustível que danificou seu carro. Veja como proceder a seguir:

Tenha a nota fiscal do abastecimento

Transforme em hábito sempre pedir a nota fiscal do abastecimento em todos os postos e as guarde. Caso você venha a ter problemas com seu veículo e descubra o motivo foi combustível adulterado, precisará provar de onde ele veio.

Providencie um laudo técnico

Apenas a sua palavra não basta. Na hora de exigir seus direitos, tenha em mãos um laudo técnico emitido por um profissional detalhando todos os problemas que o veículo apresentou e provando que eles foram provocados pelo combustível adulterado.

Exija seu reembolso

Com as provas necessárias em mãos, vá atrás dos seus direitos. O primeiro passo é voltar ao posto onde abasteceu, procurar o responsável e fazer uma reclamação exigindo seu ressarcimento. Caso esse passo não funcione, você precisará partir para uma reclamação legal.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, neste tipo de situação, além de ser obrigado a reembolsar todos os danos materiais causados, o posto combustível ainda pode ser intimado a arcar com uma indenização moral.

Encaminhe a denúncia

Você reuniu as provas, tentou fazer um acordo com o responsável do posto de combustível, fez uma reclamação legal junto ao código de defesa do consumidor e sites especializados como o Reclame Aqui, por exemplo, e nada aconteceu. Procure a ANP – Agência Nacional de Petróleo e a Polícia e realize uma denúncia formal.

Fazendo isso, além do posto de combustível não ter mais como escapar de responsabilidade de ressarcir os danos causados por seu combustível, ele ainda terá que se corrigir livrando-se de todo o combustível adulterado e pagando a justiça por isso.

Dicas para evitar esse tipo de problema

  • Não se deixe levar por preços baixos.
  • Peça sempre o certificado de originalidade do combustível.
  • Procure um selo do INMETRO nas bombas de combustível.
  • Peça um teste de proveta.

Fique sempre atento aos sinais do seu veículo e a essas dicas, pois nenhum posto de combustível pode se negar a atendê-las. Faça valer todos os seus direitos!

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 70 motoristas em seis cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 70 motoristas em seis cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (24) e a madrugada deste domingo (26); ao todo, 1.759 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 70 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta (24/8) e a madrugada deste domingo (26/8) em seis cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1.759 veículos durante blitze realizadas nos municípios de Barretos, Catanduva, Jacupiranga, Americana, Caieiras e capital (zona leste).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Cinco dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP