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Vestuário correto garante segurança no trânsito

Vestuário correto garante segurança no trânsito

 

Calçados frouxos não devem ser usados; dirigir com atenção é fundamental para evitar acidentes.

As roupas e comportamentos no Verão, que tem início nesta sexta-feira, 21 de dezembro, costumam ser mais leves. Porém, no trânsito, o motorista não pode vacilar, comprometendo a segurança e a vida de todos os envolvidos, alerta o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Dirigir com calçados adequados, com vestimenta e comportamento corretos, de forma a garantir a segurança e a tranquilidade no trânsito, são atitudes fundamentais para evitar acidentes e mortes. Abaixo, reunimos algumas dicas importantes.

A principal delas é não dirigir/pilotar veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. Entre os exemplos estão chinelos, sandálias, tamancos e sapatos de salto. Nessa situação, o melhor é dirigir descalço.

Na motocicleta, é necessário estar com calçado fechado. O vestuário também deve ser adequado e aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Já os motociclistas profissionais (mototáxi e motofrete) devem estar com os coletes refletivos visíveis.

Não é nem preciso dizer que os motociclistas também devem usar capacete com viseira ou óculos de proteção. Nada de andar com a viseira levantada porque o item protege a visão contra pedras e insetos, por exemplo, que podem atingir o olho do motociclista.

As mesmas regras valem para os passageiros das motos. Vale lembrar que crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de se cuidar não podem ser transportadas em motos.

 

NO CARRO

No automóvel, o motorista pode dirigir sem camisa. Mas aproveitar aquela parada no semáforo para tirar o vestuário pode caracterizar infração por dirigir sem os cuidados essenciais à segurança. Outros exemplos são ler, comer, beber qualquer tipo de líquido, fumar, etc. A hidratação é importante, mas não deve ser feita com o veículo em movimento, apenas estacionado (com motor desligado).

“O condutor deve, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito. Dessa forma, estamos preservando vidas e respeitando as leis”, disse Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

O condutor também não deve se aproveitar do engarrafamento ou sinal vermelho para tirar o cinto de segurança ou colocar os braços para fora do veículo. As duas mãos devem permanecer no volante, exceto para troca da marcha ou sinalizar mudança na direção.

Muitos condutores não sabem, mas a pala interna, mais conhecida como quebra-sol, é item de segurança obrigatório. Ela é aliada do motorista para proteger a visão do sol.

 

CHUVA DE VERÃO

Verão tem muito sol, mas também traz as famosas chuvas de verão. Nessa situação, é indispensável ligar o limpador de para-brisa e ajustar a velocidade de acordo com a intensidade da chuva.

Outra postura importante é manter a distância, já que a pista tende a ficar escorregadia. Ligar o farol baixo melhora a visualização dos veículos, principalmente se houver neblina. É importante também manter os vidros desembaçados.

É bom sempre reforçar a necessidade de fazer uma revisão no veículo, principalmente se vai pegar a estrada para longas distâncias nas férias ou festas de fim de ano: checar funcionamento dos faróis, luzes de freio, retrovisores, pneus, freios, suspensão, trincas no para-brisa, regulagem das portas, entre outros.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar essas normas gera multa e pontos na carteira de habilitação. As infrações variam de leve a gravíssima, e os valores vão de R$ 88,38 a R$ 293,47, com três a sete pontos na CNH.

 

Fonte: Detran-SP

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Número de mortes no trânsito cai 9,1% em dois anos

Número de mortes no trânsito cai 9,1% em dois anos

 

Fiscalização eletrônica é uma das responsáveis por essa redução nas rodovias federais do país.

 

626 vidas foram poupadas em dois anos nas rodovias federais do Brasil. De acordo com a coordenação de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2015 o órgão registrou 6.870 mortes e, em 2017, 6.244. Isso representa uma queda de 9,1% no número de óbitos no período, alcançada graças a políticas públicas, campanhas de conscientização e fiscalização.

Os dados da PRF revelam ainda que, em 2017, a falta de atenção (29,5%) e a velocidade incompatível com a permitida (16,1%) foram as principais causas de mortes nas estradas federais, sendo a colisão frontal (30,5%) o tipo de acidente que mais levou a óbito. Com essas informações em mãos, os órgãos de fiscalização conseguem traçar a melhor estratégia para prevenir novos sinistros.

A PRF explica ainda que o trabalho de planejamento e coordenação de ações integradas é baseado em um enorme banco de dados, analisado detalhadamente. Esse banco é alimentado a partir das informações operacionais diárias da instituição, e indica os pontos críticos das estradas, as curvas mais perigosas e os trechos em que a imprudência é mais visível. A PRF enfatiza que a tecnologia otimiza a atividade policial. O uso de etilômetros e radares para registro instantâneo de velocidade, por exemplo, pode coibir condutas irresponsáveis e minimizar o risco de ocorrências mais graves.

Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, comenta que um dos objetivos dos equipamentos de fiscalização eletrônica é exatamente este.

“As tecnologias de trânsito – como radares, câmeras para supervisão e gravação de imagens, lombadas eletrônicas e fiscalização de evasão de pedágio – fornecem dados que auxiliam órgãos e gestores públicos a pensarem ações que melhorem o trânsito, além de contribuem na conscientização dos motoristas em relação ao cumprimento das regras e leis de trânsito”, reforça Campos.

A dupla equipamentos eletrônicos e gestão já mostra resultados contínuos, e a redução no número de mortes causadas por acidentes nas rodovias federais deve continuar em 2018. Se considerarmos apenas as estradas federais do Paraná, o primeiro semestre deste ano já contabilizou 32% menos mortes em relação ao mesmo período do ano passado.

Levando em consideração não só as rodovias, mas também outras vias do país, os últimos dados nacionais, divulgados pelo DataSUS, do Ministério da Saúde, revelam que as mortes causadas em acidentes de trânsito seguiram o mesmo declínio: de 2015 para 2016, a redução foi de 3%.

Metas no Brasil e no mundo

O assunto preocupa não só o Brasil. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que os acidentes de trânsito matam 1,25 milhão de pessoas por ano no planeta, sendo a principal causa de morte na faixa etária de 15 a 29 anos, e custando, para a maioria dos países, em torno de 3% do Produto Interno Bruto (PIB). 93% das mortes por acidentes de trânsito ocorrem em países em desenvolvimento. Neste grupo está o Brasil.

Esse panorama assustador fez com que as Nações Unidas lançassem a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), cujo objetivo é pressionar governos a tomarem medidas para prevenir acidentes no trânsito.

O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) analisou os números de óbitos no trânsito de 2011 até 2016. Neste período, houve redução de 15% de casos, o que representa cerca de 50% da meta estabelecida até 2020. Se a diminuição continuar neste ritmo, a previsão é de que o Brasil registre 33 mil mortes em acidentes de trânsito até 2020. Número ainda alto, infelizmente, porém, próximo à meta de redução proposta para o período (de cerca de 31 mil).

O Brasil desdobrou as metas da ONU em objetivos específicos para o país. O Projeto Vida no Trânsito (PVT), do Ministério da Saúde, é uma iniciativa voltada para a vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito, além da promoção da saúde. O foco das ações está na intervenção em dois fatores de risco priorizados no Brasil: dirigir após o consumo de bebida alcoólica e em velocidade inadequada.

Mais recentemente, em janeiro de 2018, também foi publicada a Lei 13.614/2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O Plano dispõe sobre uma série de metas para a redução do índice de mortalidade no trânsito. O objetivo é que, até 2028, as mortes no trânsito caiam pela metade.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comunicado DA-89, de 18-12-2018

Comunicado DA-89, de 18-12-2018
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019
O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019, será de R$ 26,53.
Fonte: Diário Oficial
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Portaria Detran-SP-291, de 17-12-2018

Portaria Detran-SP-291, de 17-12-2018

 

Dispõe sobre o licenciamento anual de veículos e dá providências correlatas O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei 9.503, de 23-09-1997, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e os critérios estabelecidos pela Resolução 110, de 24-02-2000, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, para a renovação do licenciamento anual de veículos, resolve:
Capítulo I – Do Licenciamento nas Unidades de Trânsito Artigo 1º – O licenciamento anual dos veículos registrados no Detran-SP, tendo por abrangência o exercício de 2019, será realizado a partir de 01-04-2019, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e obedecidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo, distribuídos de acordo com o número final da placa:
I – veículo automotor, reboque, semi-reboque, exceto o definido no inciso II deste artigo:
Final da placa; Prazo final para renovação
1; abril
2; maio
3; junho
4; julho
5 e 6; agosto
7; setembro
8; outubro
9; novembro
0; dezembro
II – veículo registrado como “caminhão” ou “caminhão-trator”:
Final da placa; Prazo final para Renovação
1 e 2; setembro
3, 4 e 5; outubro
6, 7 e 8; novembro
9 e 0; dezembro
§ 1º – O proprietário de veículo registrado como caminhão ou caminhão-trator, por ocasião do pagamento do IPVA em cota única, poderá realizar o licenciamento anual nos prazos fixados no inciso I do “caput” deste artigo.
§ 2º – O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo, sob pena de incidência de multa e juros.
Artigo 2º – Para a realização do licenciamento anual, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído,
deverá apresentar:
I – documento de identificação pessoal;
II – número do Renavam ou caracteres da placa de identificação do veículo;
III – comprovante do pagamento bancário, efetuado por meio do Sistema de Autenticação Digital, abrangendo o pagamento da taxa de expedição do documento de licenciamento, inclusive de exercício posterior a 2014 caso não quitada, quitação dos débitos relativos a tributos, DPVAT – Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais, porventura pendentes no cadastro do veículo;
IV – Certificado de Segurança Veicular – CSV atualizado, para veículo movido a Gás Natural Veicular – GNV, caso não tenha sido transmitido eletronicamente, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Portaria 1.680/2014.
Artigo 3º – O licenciamento anual, independentemente do local de registro do veículo, poderá ser realizado:
I – em qualquer uma das Unidades de Atendimento ao Público do Detran-SP, compreendendo as Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans, as Seções de Trânsito e os Postos de Atendimento;
II – nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.
Artigo 4º – À emissão, a qualquer título, de 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV aplica-se o disposto nos artigos 2º e 3º desta portaria, sendo obrigatória nos seguintes casos:
I – má conservação do documento, a entrega do CRLV a ser substituído;
II – extravio, a apresentação de declaração de perda/extravio;
III – furto ou roubo, a apresentação de Boletim de Ocorrência.
Artigo 5º – Em caso de arrendamento mercantil, quando for realizada a baixa do gravame pela instituição financeira credora, a emissão de licenciamento e de 2ª via do CRLV ficará condicionada, quando houver opção de compra, ao registro da
transferência do veículo ao adquirente, observando-se o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único – Na ausência de opção de compra, a emissão de licenciamento e de 2ª via do CRLV deverá ser exclusivamente requerida pela instituição financeira proprietária do veículo, vinculadas à devida atualização do endereço do registro do veículo e observando-se o disposto no inciso II do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
Capítulo II – Do Licenciamento Eletrônico
Seção I – Das Disposições Gerais
Artigo 6º – O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, por intermédio das instituições bancárias contratadas, independentemente da condição de cliente, obedecidas as seguintes regras:
I – comparecimento na instituição bancária contratada ou utilização dos recursos de internet ou de autoatendimento;
II – pagamento de todos os débitos previamente relacionados e constantes do cadastro do veículo, inclusive taxa de serviço de trânsito e despesas de processamento/postagem;
III – manutenção do mesmo endereço constante do cadastro do Detran-SP;
IV – inexistência de restrições judiciais ou administrativas.
§ 1º – O Detran-SP expedirá o documento de licenciamento e o endereçará à residência do proprietário do veículo, por intermédio dos Correios – via Remessa Econômica, ficando o interessado na posse do documento de licenciamento do
exercício anterior e do comprovante de pagamento gerado pela utilização do sistema.
§ 2º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV será emitido pela Diretoria de Veículos do Detran-SP, independentemente do local de registro do veículo, e terá validade em todo o território nacional.
§ 3º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV não será expedido caso apontem restrições judiciais ou administrativas durante o processo de tramitação das informações e emissão do documento, ou na hipótese do não atendimento de normas vigentes do Contran relativas à inspeção técnica veicular, bem como outras normas relativas à inspeção ambiental veicular, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes.
Artigo 7º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV relativo ao exercício de 2018 terá validade até o último dia do mês estabelecido para a realização do licenciamento, não sendo prorrogada sua validade durante o período necessário ao encaminhamento e recebimento do novo documento pelos Correios.
Parágrafo único – O comprovante de pagamento não servirá como documento de circulação e licenciamento.
Artigo 8º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV devolvido por incorreção do endereçamento postal ou por mudança de domicílio ou residência de seu destinatário ficará à disposição do interessado na unidade de trânsito do local de registro do veículo até o prazo de validade do documento.
§ 1º – A autoridade de trânsito determinará a entrega do documento ao interessado, que deverá retirá-lo junto à unidade de trânsito, mediante prévia verificação da regularidade do endereço do proprietário ou realização de eventuais correções no banco de dados.
§ 2º – A regularização do endereço no mesmo município não implicará na emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV.
§ 3º – Na hipótese de o proprietário do veículo residir em município diverso do local de registro do veículo, o documento não será entregue, impondo-se o atendimento às regras concernentes ao processo de transferência de domicílio ou residência nos termos do inciso II do Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
Seção II – Do Licenciamento Eletrônico Antecipado Artigo 9º – O proprietário do veículo, independentemente do número final da placa de identificação veicular, poderá optar pela antecipação do licenciamento anual nos meses de janeiro a
março de 2019, desde que atendidas as seguintes regras:
I – utilização exclusiva do Sistema de Licenciamento Eletrônico;
II – regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2018;
III – quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2019, nos termos e conforme disposições do Decreto 63.913, de 12-12-2018, que fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2019 e o percentual de desconto
para pagamento antecipado;
IV – pagamento de todos os demais débitos incidentes, nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT – Seguro Obrigatório, multas de trânsito, ambientais e demais despesas referentes ao processamento e
postag
§ 1º – Os débitos constantes no “Aviso de Vencimento” expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.
§ 2º – O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV não será expedido caso apontem restrições judiciais ou administrativas durante o processo de tramitação das informações e emissão do documento, inclusive restrição RENAJUD-TRANSFERÊNCIA, ou na hipótese do não atendimento de normas vigentes do Contran relativas à inspeção técnica veicular, bem como outras normas relativas à inspeção ambiental veicular, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes.
§ 3º – Aplicam-se ao licenciamento eletrônico antecipado as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, no que não conflitarem com as disposições previstas neste artigo.
Artigo 10 – O despachante documentalista, independentemente do número final da placa, poderá antecipar o licenciamento anual relativo ao exercício de 2019, desde que atendidas às seguintes regras:
I – utilização exclusiva do sistema “e-CRVsp” – Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE;
II – disponibilização do serviço por instituição financeira contratada pela Secretaria da Fazenda, operando em sistema on-line;
III – regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2017;
IV – quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2018,
nos termos e conforme disposições do Decreto 63.913, de dezembro de 2018;
V – pagamento dos demais débitos incidentes, nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT – Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais;
VI – obrigatoriedade da retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV na unidade de trânsito local de sua atuação profissional, independentemente do município do registro do veículo.
§ 1º – Os débitos constantes no “Aviso de Vencimento” expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.
§ 2º – Aplicam-se ao licenciamento eletrônico antecipado as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE, no que não conflitarem com as disposições previstas neste artigo.
Capítulo III – Da Mudança de Endereço Artigo 11 – Na hipótese de mudança de endereço do proprietário do veículo, persistindo o mesmo município de registro, deverá o interessado providenciar sua regularização perante a unidade de trânsito do local de registro do veículo ou via internet, através do portal do Detran-SP.
§ 1º – A regularização de que trata o “caput” deste artigo deverá ser promovida antes de o contribuinte optar pelo Licenciamento Eletrônico.
§ 2º – O proprietário do veículo requererá a alteração do endereço, mediante preenchimento de requerimento, que conterá:
I – identificação do requerente e do veículo;
II – comprovante de sua residência ou domicílio, nos termos das disposições previstas na Portaria Detran 1.288/11;
III – data e assinatura, dispensado reconhecimento de firma em cartório;
IV – atendimento das exigências contidas no artigo 2º desta Portaria;
§ 3º – As Unidades de Atendimento ao Público do Detran-SP para os veículos registrados no município de São Paulo e as unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo, independentemente do local de registro do veículo, poderão providenciar a regularização do endereço do proprietário, à exceção da existência de outros impedimentos ou restrições.
§ 4º – A correção cadastral decorrente da mudança do endereço poderá ser realizada a qualquer tempo, não implicando na emissão de novo Certificado de Registro de Veículos – CRV ou documento relativo ao licenciamento.
§ 5º – Em caso de alteração de endereço de veículo por meio do portal do Detran-SP, os dados informados pelo usuário serão confrontados com as bases de dados deste departamento e da Secretaria da Fazenda. Havendo impedimento para a realização do serviço, o interessado deverá observar o procedimento descrito no § 2º deste artigo.
Capítulo IV – Das Restrições e Impedimentos Artigo 12 – O licenciamento realizado em cumprimento de determinação judicial obedecerá às regras contidas na Portaria Detran 824/00, com as alterações introduzidas pela Portaria
Detran 1.260/05, atendido o calendário previsto no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 13 – O licenciamento do veículo, assim como a emissão de segunda via de CRLV, em unidade diversa do município de registro não poderá ser realizado nas seguintes situações:
I – existência de restrição judicial, administrativa ou penal;
II – registro no antigo sistema de identificação de 2 (duas) letras e 4 (quatro) algarismos;
III – alteração de característica do veículo ou mudança de categoria;
IV – inserção ou retirada de gravame ou restrição relacionada com a transferência de propriedade.
Parágrafo único – Nas situações descritas no “caput” do artigo, o licenciamento e a emissão de segunda via de CRLV serão requeridos e realizados junto à unidade de trânsito do local de registro do veículo.
Artigo 14 – No caso de falecimento do proprietário registrado do veículo, será obrigatório o registro da transferência de propriedade do bem, com consequente expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, sendo vedado seu
licenciamento até a regularização do registro de propriedade, nos termos do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, excetuando-se os casos previstos nos parágrafos deste artigo.
§ 1º – Será permitido o licenciamento do veículo pelo inventariante enquanto não atribuída a propriedade do bem a sucessor, sendo obrigatória a apresentação, além do previsto no artigo segundo da presente portaria, de cópias das principais peças do inventário, incluída a nomeação do inventariante, na unidade de trânsito do local de registro do veículo.
§ 2º – Em até 60 (sessenta) dias do falecimento do proprietário, ou até o compromisso do inventariante, será permitida a realização do licenciamento pelo administrador da herança, conforme artigo 1.797 e demais do Código Civil, sendo obrigatória a apresentação, além do previsto no artigo segundo da presente Portaria, de cópia da certidão de óbito do proprietário na unidade de trânsito do local de registro do veículo.
Artigo 15 – Na transferência de propriedade, cumulada ou não com a mudança do município de domicílio ou residência, deverão ser atendidas as regras contidas na Portaria Detran 1.680/14, com suas posteriores alterações.
Artigo 16 – A mudança do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo implicará na expedição de
novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, nos termos dos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro.
Capítulo V – Das Regras Gerais e Disposições Finais Artigo 17 – A expedição de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada) obedecerá às disposições estabelecidas na Portaria Detran 888/07 e suas alterações.
Artigo 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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O que você precisa para viajar de carro pelos países do Mercosul

O que você precisa para viajar de carro pelos países do Mercosul

 

Ao viajar de carro no Mercosul é possível apreciar lindas paisagens, mas também deve-se estar atento a regras diferentes. Veja o que é preciso para não passar por situações desagradáveis.

 

Quer tirar umas férias de um jeito diferente e aproveitar a paisagem das estradas? Essa pode ser uma boa opção para quem deseja viajar de carro pelo Mercosul.

Se vai pegar a estrada para os países vizinhos é preciso se atentar em alguns pontos, pois, apesar de haver um acordo entre Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, alguns documentos são necessários, assim como algumas regras de trânsito podem ser um pouco diferentes.

Para não ter problemas enquanto aproveita o seu passeio, confira essas dicas.
Tenha todos os documentos que precisa para viajar de carro no Mercosul

Para viajar de carro no Mercosul precisará estar com a sua habilitação em dia, ter um RG com data de emissão inferior a 10 anos e CRLV do veículo no nome do condutor. Se o veículo não estiver em seu nome ou for alienado, precisará fazer a regularização dele.

Para isso é preciso ter um documento emitido pelo Ministério das Relações Exteriores em Brasília. O pedido pode ser feito pelos Correios e demora, no mínimo, 20 dias. Já para o carro em nome de terceiros uma declaração de cartório é suficiente para seguir
viagem.

Contrate o seguro Carta Verde

Se você já possui um seguro auto, veja com a sua seguradora que também tem o Carta Verde. Na maioria das vezes esse é um seguro vendido como adicional ou pode ser contratado com um corretor antes da sua viagem.

Se não tiver terá que providenciar, pois ele é exigido nos países do Mercosul e serve para indenizar terceiros caso provoque um acidente.

Se estiver no Chile, precisará de um outro seguro, o seguro específico (SOAP).

Tenha equipamentos de segurança no veículo

Saiba que para não ter problemas será preciso ter dois triângulos de sinalização, um extintor de incêndio no carro, colete reflexivo e kit de primeiros socorros.

A obrigatoriedade dos itens pode variar de um país para outro, mas é melhor estar prevenido em todas as situações.

Aprenda a abastecer o seu carro

Os carros feitos no Brasil não são iguais aos demais países. Um dos motivos é que em muitos deles não existe o etanol e a gasolina é bem melhor que a nossa.

Não use a gasolina aditivada, pois, como a gasolina deles é menos diluída, o seu carro pode perceber a diferença e dar problema.

Além disso, aprenda o nome correto dos combustíveis em cada local. Na Argentina é Nafta (gasolina) e Gasoil (diesel); no Chile é Benzina (gasolina) e Diesel (Diesel).

Para quem usa kit gás terá problemas com abastecimento porque a válvula do bico injetor é diferente e pode ser exigido um selo que garante a certificação do kit, uma espécie de selo do Inmentro que só é conseguido com a vistoria no país.

Ligue os faróis

Em alguns países do Mercosul é obrigatório andar os com faróis ligados de dia e dentro das cidades. Para não ter problemas, entre no carro e acenda os faróis para não ser parado por policiais ou tomar multas.

Sabendo dessas dicas já pode preparar as malas e viajar de carro pelo Mercosul sem grandes preocupações.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Vai à sanção projeto que retira CNH de contrabandista

Vai à sanção projeto que retira CNH de contrabandista

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada. A empresa que praticar tais atos também poderá perder, pelo mesmo prazo, a inscrição do negócio. A proposta segue para sanção presidencial.

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto).

Os deputados analisaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e rejeitaram a inclusão de furto e roubo no rol de crimes puníveis com cassação de carteira.

Passado o prazo de cinco anos, o condutor condenado poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. Se o motorista for preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de pedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pelo período de cinco anos.

Pessoas Jurídicas

Foi aprovada emenda do Senado que inclui a distribuição, o transporte e a venda de produtos de roubo na lista de práticas que poderão causar a perda de inscrição de empresas por cinco anos.

O texto inicial já determina a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

A proposta proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), disse que o texto estabelece duas punições administrativas justas para quem comete tais crimes. “Nada mais justo do que tirar a habilitação de quem usa o veículo para cometer crimes. Justo também retirar o cadastro da pessoa jurídica que comercializar produto de crime”, disse.

Também foi aprovada emenda do Senado que retira da versão final do projeto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.

Cigarros e bebidas

O texto inclui ainda a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.

Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.

O dispositivo que estipula essa penalidade faz referência à afixação de “advertência escrita de que é crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas e/ou falsificadas”.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Preço médio da gasolina nas bombas recua pela 8ª semana seguida, diz ANP

Preço médio da gasolina nas bombas recua pela 8ª semana seguida, diz ANP

 

Valor médio por litro passou de R$ 4,402 para R$ 4,365; preço médio do etanol, diesel e botijão de gás também caiu.

 

 

O preço da gasolina nas bombas caiu 0,8% nesta semana, no oitavo recuo seguido, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (14) pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP). O valor médio por litro passou de R$ 4,402 para R$ 4,365.

O valor representa uma média calculada pela ANP com os dados coletados nos postos, e, portanto, os preços podem variar de acordo com a região.

Na mesma semana, a Petrobras subiu o preço da gasolina nas refinarias em cerca de 4%. As alterações de preços pela Petrobras fazem parte da política de preços da companhia, que reajusta o valor da gasolina nas refinarias quase que diariamente com o objetivo de acompanhar as cotações internacionais. Fatores como o câmbio e a cotação do barril de petróleo influenciam na variação dos preços.

Nesta sexta, a Petrobras elevou em 2,04% o preço da gasolina nas refinarias. Com isso, o preço do litro do produto passará de R$ 1,5878 para R$ 1,6202 neste sábado (15). O repasse ou não dos reajustes nas refinarias ao consumidor final depende dos postos.

No mês de novembro, o preço da gasolina nas refinarias recuou mais que a média nos postos. Enquanto o valor médio divulgado pela ANP recuou cerca de 4%, nas refinarias a queda foi de 17%, aproximadamente. A ANP chegou a pedir explicações às principais distribuidoras.

No ano, o preço médio da gasolina nas bombas acumula alta de 6,5%, também considerando a média calculada pela ANP. A variação é maior que a inflação esperada para o ano todo. Segundo o relatório Focus, divulgado nesta semana pelo Banco Central, o mercado espera que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, fique em 3,71% em 2018.

Diesel

A ANP também informou que o preço do litro do diesel recuou nesta semana. A queda foi de 1,2%, com o valor do litro recuando de R$ 3,566 para R$ 3,524.

Da mesma forma como ocorre com a gasolina, o valor representa uma média calculada com base nos dados coletados nos postos, e portanto pode variar de acordo com a região.

Nas refinarias, o valor do diesel permaneceu congelado nesta semana, em R$ 1,7984. A Petrobras reduziu a frequência de reajustes como parte do acordo para encerrar a greve dos caminhoneiros em junho.

No ano, o preço do diesel na bomba dos postos acumula alta de quase 6% – ou seja, também acima da inflação esperada para o ano todo. Desde o dia anterior à greve dos caminhoneiros, o preço nas bombas acumula queda de quase 2%, ou R$ 0,07.

Etanol e gás de cozinha

A ANP também divulga semanalmente o preço médio do litro do etanol e do botijão de gás de cozinha.

Nesta semana, o valor do litro do etanol recuou 0,45% na semana, de R$ 2,834 para R$ 2,821. No ano, o preço já tem queda de mais de 3%.

O preço do gás de cozinha também caiu. A média passou de R$ 69,53 na semana anterior para R$ 69,21 – uma queda de 0,46%. No ano, o preço médio do botijão subiu até agora menos do que a inflação esperada para 2018 inteiro. A alta acumulada é de 2,6%.

Fonte: G1

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IPVA 2019 será, em média, 3,34% mais barato para proprietários paulistas

IPVA 2019 será, em média, 3,34% mais barato para proprietários paulistas

 

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2019 e as datas de vencimento já estão disponíveis para consulta. A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,34%%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), A tabela e o calendário foram publicados pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado.

O levantamento da Fipe é referente a 11.556 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2018, comparada ao mesmo período de 2017, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 4,72%. Os ônibus e micro-ônibus tiveram redução de 3,67%, seguidos dos utilitários, com redução de 3,52%%. Os preços de venda de motocicletas tiveram queda de 3,30% e automóveis fecharam 3,26% abaixo do valor apurado no ano anterior.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,1 milhões. Destes, 17,4 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 300 mil estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação ou são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 14,9 bilhões com o IPVA em 2019. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Calendário de pagamento

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.

Oportunamente, os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2019, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário de vencimento do IPVA 2019

 

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 9/1 11/2 11/3
Final 2 10/1 12/2 12/3
Final 3 11/1 13/2 13/3
Final 4 14/1 14/2 14/3
Final 5 15/1 15/2 15/3
Final 6 16/1 18/2 18/3
Final 7 17/1 19/2 19/3
Final 8 18/1 20/2 20/3
Final 9 21/1 21/2 21/3
Final 0 22/1 22/2 22/3
Caminhões
Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota Única COM Desconto 1ª Parcela Cota Única SEM Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Abril Junho Setembro
Final 1 9/1 11/3 17/4 17/6 17/9
Final 2 10/1 12/3
Final 3 11/1 13/3
Final 4 14/1 14/3
Final 5 15/1 15/3
Final 6 16/1 18/3
Final 7 17/1 19/3
Final 8 18/1 20/3
Final 9 21/1 21/3
Final 0 22/1 22/3

 

Fonte: Secretaria da Fazenda

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Contran altera prazo para implantação do novo modelo de CNH

Contran altera prazo para implantação do novo modelo de CNH

 

Mais moderno, modelo contará com um chip e será emitido em formato de cartão.

 

Resolução 747/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial, alterou o prazo para implantação do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes prevista para 1º de janeiro de 2019, a emissão agora ficou para até 31 de dezembro de 2022. Só depois de passado esse prazo é que a CNH será, enfim, atualizada em todo o país. Essa é mais uma medida adiada pelo Contran antes de entrar em vigor.

O novo modelo é mais moderno e parece com um cartão de crédito. Emitida em cartão plástico e com um microcontrolador (chip), a nova CNH terá um formato único para todo o País. A nova CNH também terá informações biométricas e um código QR parecido com o que já é impresso nas CNHs. Esse padrão, de acordo com o Contran, deve trazer maior segurança e modernidade ao documento, além de reduzir o risco de fraudes e permitir a integração com sistemas de outros países, entre outros benefícios.

Ainda conforme o Contran, esse novo modelo de CNH também poderá ter outras funções além  de identificar os condutores. Será possível, por exemplo, usar o cartão para pagar tarifas de pedágo, metrô ou ônibus. Esses serviços poderão variar de estados para estado.

Até o fim do novo prazo, a carteira de habilitação continuará sendo emitida em papel.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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CRLV Digital poderá ser compartilhado em até cinco outros celulares

CRLV Digital poderá ser compartilhado em até cinco outros celulares

 

Por enquanto, três estados e o Distrito Federal oferecem a versão digital do documento, que é de porte obrigatório.

 

O aplicativo de celular Carteira Digital de Trânsito, que disponibiliza as versões digitais da carteira de motorista e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) – documentos de porte obrigatório –, já permite o compartilhamento do CRLV com até cinco outros aparelhos de celular ao mesmo tempo. A funcionalidade é útil quando um mesmo veículo é utilizado por mais de uma pessoa.

Para que o proprietário possa “emprestar” o CRLV Digital para terceiros, essas outras pessoas também devem possuir o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu celular. Não é necessário que o usuário se dirija até o Detran (Departamento de Trânsito) de seu estado para habilitar o CRLV Digital. Basta baixar o aplicativo e inserir seus dados.
O documento compartilhado não poderá ser exportado pela pessoa que recebeu o CRLV. Até o final do mês, a funcionalidade para “descompartilhar” o documento também estará disponível.

Como obter o CRLV Digital

Por enquanto, quatro Unidades da Federação habilitaram o CRLV Digital: Ceará, Rondônia, Goiás e Distrito Federal.
O CRLV é um documento de porte obrigatório do veículo. Sua versão digital desobriga o porte do formato impresso. Ela traz todas as informações do documento impresso, além de um QR Code, que permite aos agentes de trânsito verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização.
O documento pode ser obtido por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na App Store e na Google Play. Nele, o usuário deve fazer um cadastro e, então, adicionar o CRLV, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no CRV (Certificado de Registro de Veículo), o antigo DUT.
Para acompanhar a adesão dos Detrans ao CRLV Digital, consulte o site: servicos.serpro.gov.br/carteira-digital 
O aplicativo também avisa quando o Detran aderir ao serviço.