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Tecnologia em automóveis oferece mais proteção a condutores

Tecnologia em automóveis oferece mais proteção a condutores

 

Montadoras buscam aprimorar sistemas que promovam direção mais segura

A tecnologia está em tudo, e tudo está em constante evolução. Segurança viária e automobilística não fogem dessa máxima. No entanto, quando o assunto é a indústria automotiva, no Brasil, ainda estamos bem atrás dos padrões estabelecidos nos mercados dos Estados Unidos, Europa e Japão. Para entender mais sobre como os avanços tecnológicos empregados nos automóveis são pensados, projetados e executados, a Perkons ouviu profissionais e especialistas do setor.

A segurança automotiva pode ser separada em dois pilares: a ativa e a passiva. A ativa é aquela que reúne todas as tecnologias que podem atuar antes do acidente. A passiva é tudo aquilo que aumenta a proteção para os usuários após o acidente, como, por exemplo, o cinto de segurança.

“Este universo é desenvolvido nas simulações virtuais, na tecnologia metalúrgica usada na construção do veículo e nos itens de segurança que o automóvel oferece”, explica Ricardo Dilser, assessor técnico da FCA LATAM, empresa que administra as montadoras Fiat e Chrysler.

Nesse sentido, a boa notícia é que o Brasil tem buscado se desenvolver, realizar testes e fazer modificações. O último grande passo foi a adoção da obrigatoriedade de ABS e airbags frontais, em 2014.

Depois disto, as maiores mudanças estão partindo das próprias montadoras. Com o objetivo de oferecer ainda mais proteção aos condutores, as marcas têm investido fortemente em tecnologia. Uma das últimas novidades, já presente no país, é o Safety Break.  ”Trata-se de um sistema de frenagem automática e de alerta de colisão embarcado no para-brisa com um sensor que funciona através de uma câmera. Ele verifica a distância do carro para o obstáculo à frente, atuando de acordo com a velocidade e medindo alguma probabilidade de colisão. Quando há o risco, o Safety Break faz um alerta para o condutor. Caso o motorista não reaja, ele é capaz de evitar a batida pelo acionamento automático dos freios até a parada total, ou diminuir a severidade reduzindo a velocidade”, explica Sérgio Davico, gerente de produto das marcas Citröen e DS no Brasil.

Além de aplicadas no controle de dirigibilidade e na estabilidade, as melhorias e inovações também estão nas carrocerias e nos materiais utilizados para a fabricação dos veículos. “Hoje são utilizadas chapas de aços modernas com maior capacidade de absorção de energia. Isso atenua o impacto em uma possível colisão. Os softwares que simulam diversas condições também estão cada vez mais avançados, o que nos permite desenvolver projetos mais sofisticados da carroceria, prevendo melhores condições de segurança”, explica Ravilson Antônio Chemin Filho, engenheiro mecânico e docente da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Quanto custa ter segurança?

Para Chemin Filho, itens de segurança acabam encarecendo o valor de um automóvel e, infelizmente, uma parcela da população não pode arcar com estes custos. Para ele, mesmo os sistemas mais sofisticados e onerosos deveriam ser incluídos em leis que obrigassem a utilização desses componentes.

“A segurança não deveria se restringir a unidades mais caras e luxuosas. Mas, também é necessário um incentivo à mudança da política de impostos no Brasil e da política de preços das montadoras para que isso se torne uma realidade ao alcance de uma parcela maior da população”.

As informações são da Assessoria de Imprensa 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida

Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas nos casos em que a velocidade medida exceder em 10% a regulamentada para a via.

Pelo texto, para essa medição deverá ser descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), ao Projeto de Lei 3665/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela precisão dos radares não ser 100%, hoje resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já prevê que a velocidade medida pelo aparelho é diferente da velocidade efetivamente considerada para as multas. Tabela contida no anexo 2 da resolução prevê, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, por exemplo, será considerada velocidade de 60 km/h.

Mudança

O projeto original permitia que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. Porém, isso foi retirado do texto pelo relator. “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, justificou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Portaria Detran-SP-255, de 30-11-2018

Portaria Detran-SP-255, de 30-11-2018

 

Dispõe sobre o funcionamento das Seções de Trânsito que especifica O Diretor-residente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve:
Artigo 1º – As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do Detran-SP, com fundamento no Decreto 59.055, de 09-04-2013.
Parágrafo único – Os documentos de que trata o “caput” deste artigo não emitidos pelas Seções de Trânsito deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do
Anexo desta Portaria.
Artigo 2º – Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere a Portaria Detran-SP-255, de 30-11-2018:
Seção de Trânsito; Ciretran de Vinculação Timburi; Piraju Santo Expedito; Presidente Prudente Ouro Verde; Dracena Salmourão; Oswaldo Cruz Sagres; Oswaldo Cruz Vargem Grande Paulista; Cotia Chavantes; Ourinhos Sarutaiá; Piraju
Itaóca; Apiaí Bom Sucesso de Itararé; Itararé Marapoama; Itajobi
Fonte: Diário Oficial

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Placa do Mercosul entrará em vigor em dezembro, mas Contran dá prazos diferentes para cada estado

Placa do Mercosul entrará em vigor em dezembro, mas Contran dá prazos diferentes para cada estado

 

Veja como fica a situação para cada Detran. Até o último dia do ano, todos deverão ter adotado o novo padrão, que vale para primeiro emplacamento ou troca de município.

 

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou na sexta-feira (30) que as placas padrão Mercosul para veículos começarão a valer agora em dezembro, mas não a partir do dia 1º, como dizia o prazo anterior. Agora, cada estado terá um prazo especifico.

O Rio de Janeiro é o único estado que já estava emplacando, por isso passa a ter a obrigatoriedade de usar o novo padrão a partir desta segunda-feira (3). São Paulo, dono da maior frota do Brasil, deverá começar com as placas do Mercosul somente no último dia do ano.

Veja os prazos para cada estado e o DF:

  • Rio de Janeiro – até 3 dezembro
  • Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia – até 10 de dezembro
  • Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul – até 17 de dezembro
  • Acre, Alagoas, Maranhão, Paraná e Piauí – até 24 de dezembro
  • Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Geras, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins – 31 de dezembro

Quem precisa trocar

O novo padrão só precisa ser adotado para o primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

‘Novela’

Este é a quarta mudança no cronograma de adoção da placa do Mercosul no Brasil. O padrão já é usado na Argentina e no Uruguai.

Ela foi anunciada em 2014, deveria ter entrado em vigor por aqui em janeiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois por tempo indeterminado.

Uma disputa judicial chegou a interromper a obrigatoriedade, mas o governo recorreu e retomou os emplacamentos.

Os últimos capítulos envolveram uma autorização para a redução do tamanho caso as placas não se encaixem nos locais determinados nos veículos e a retirada dos símbolos de identificação de estado e município.

Fonte: G1

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Venda de gasolina em outubro cai 13,75% com perda de mercado para etanol, diz ANP

Venda de gasolina em outubro cai 13,75% com perda de mercado para etanol, diz ANP

 

Volume de vendas bateu o menor nível dos últimos cinco anos pelo sétimo mês consecutivo.

 

As vendas de gasolina no Brasil em outubro caíram 13,75% ante o mesmo mês do ano passado, para cerca de 3,05 milhões de metros cúbicos, o menor nível dos últimos cinco anos pelo sétimo mês consecutivo, em meio a uma perda de competitividade nas bombas para o etanol hidratado desde abril.

O volume, entretanto, apresentou alta de 5,52% ante setembro, conforme boletim mensal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O mercado fraco de gasolina tem se refletido nas importações da Petrobras, que reduziu o ritmo de compras externas do combustível, disse uma fonte da empresa à Reuters.

Em outubro, segundo a ANP, o volume total de importações de gasolina A pelo país apresentou variação negativa de 72,81% em relação ao mesmo período do ano passado. Já em relação ao mês anterior, o volume de importações caiu 8,64% em outubro.

No mês passado, disse a ANP, houve queda da participação da gasolina no consumo total do Ciclo Otto pelo sétimo mês consecutivo, para 53,73%, enquanto a parcela do etanol hidratado representou 46,27%.

Nesse cenário, as vendas de etanol hidratado, concorrente da gasolina nas bombas, em outubro, cresceram 47,71% ante o mesmo mês do ano passado e avançaram 12,94% em relação a setembro, para 2 milhões de metros cúbicos.

“O contínuo aumento na demanda do biocombustível está relacionado ao efeito substituição do etanol hidratado em relação à gasolina C, em razão dos preços mais competitivos do biocombustível vis-à-vis ao combustível fóssil”, disse a ANP em seu boletim.

As usinas, por sua vez, foram estimuladas a produzir mais etanol nesta safra, uma vez que os preços dos açúcar no mercado internacional estavam relativamente baixos.

Já as vendas de diesel, por sua vez, em outubro, cresceram 2,99% ante o mesmo mês de 2017 e avançaram 5,95% em comparação a setembro, para 5,06 milhões de metros cúbicos.

Fonte: G1

Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Veículos com placa final 0 devem ser licenciados em dezembro, alerta Detran.SP

Veículos com placa final 0 devem ser licenciados em dezembro, alerta Detran.SP

 

Donos de caminhões com placas terminadas em 0 e 9 também devem obter o documento até o final do mês; 

 

O calendário de licenciamento do ano de 2018 chega ao último mês. Agora em dezembro, é a vez dos donos de veículos com placa terminada em 0 realizarem o licenciamento anual obrigatório. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que a partir de 1º de janeiro de 2019 nenhum veículo poderá circular se não tiver regularizado o documento.

Já a multa para quem continuar circulando sem o licenciamento de 2018 custa R$ 293,47. A atitude é considerada infração gravíssima e gera também a remoção do veículo ao pátio, implicando em mais gastos com guincho e diária para o proprietário, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder transitar, independentemente do ano de fabricação.

Fonte: Detran.SP

placas-do-mercosul-podem-ter-tamanho-alterado-para-encaixar-nos-veiculos

Placas do Mercosul podem ter tamanho alterado para encaixar nos veículos

Placas do Mercosul podem ter tamanho alterado para encaixar nos veículos

 

Redução de até 15% do comprimento das novas placas pode ser autorizada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), caso o item não encaixe nos veículos.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou que o tamanho das novas placas do Mercosul seja alterado caso não caiba em determinados veículos.

De acordo com o órgão, a redução de até 15% do comprimento das novas placas pode ser autorizada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para encaixar corretamente.

O processo deve ser devidamente justificado pelo fabricante ou importador do veículo. Mesmo menor, a placa precisa manter a altura dos caracteres e os espaços para eles destinados, podendo ser alteradas as posições onde estão estampados o QR Code e signo distintivo “BR”.

Novela sobre a nova placa

A placa do Mercosul chegou a ser suspensa pela Justiça, mas foi liberada temporariamente até que seja julgada em todas as instâncias a ação civil pública que questiona a adoção das placas.

As placas começaram a ser instaladas no Rio de Janeiro em 11 de setembro. Até 1º de dezembro, todos os demais estados deverão fazer o mesmo.

Em uma nova mudança, nesta quarta-feira (28), o Ministério das Cidades anunciou que as placas do Mercosul para o Brasil perderão símbolos de município e estado, algo que estava sendo contestado e era diferente do padrão adotado nos outros países da região.

Fonte: G1

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Documento de veículos de papel continua com emissão obrigatória mesmo com versão digital

Documento de veículos de papel continua com emissão obrigatória mesmo com versão digital

 

Contran alterou regra que previa que motoristas poderiam optar por emitir somente a versão física ou a digital do CRLV. Na hora de dirigir, condutor poderá escolher qual modelo usar.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras sobre o CRLVe, que é o documento para veículos em sua versão digital.

A resolução inicial previa que os motoristas poderiam optar por emitir apenas a versão física ou a eletrônica do documento. Com a alteração, mesmo com a expedição do CRLVe, que é facultativo, também será exigido que o condutor faça a cópia de papel do documento.

Na hora de dirigir, o motorista pode levar consigo o documento que preferir: a versão digital ou a física, ambos com mesmo valor legal, do mesmo modo que é feito com a CNH digital.

“Embora os meios digitais estejam amplamente difundidos em nosso país, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) entendeu que a migração total do documento de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ( CRLV) para plataforma digital, o chamado (CRLVe), poderia acarretar dificuldade de acesso e/ou fiscalização, principalmente nos rincões onde a internet ainda encontra-se em caráter precário”, disse o Denatran, em comunicado, ao G1.

Lançado no final do ano passado, o programa de criação do documento digital para veículos começou a ser implementando em agosto em Brasília. O sistema deve ser implementado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.

Fonte: G1

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Portaria Detran-SP-254, de 29-11-2018

Portaria Detran-SP-254, de 29-11-2018

 

Altera a Portaria Detran-SP-101, de 26-02-2016 O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, Considerando a Resolução 633, de 30-11-2016, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que acrescentou o parágrafo 13 ao artigo 8º da Resolução Contran 358/10; e Considerando a necessidade de readequação de critérios
para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito, para a realização dos cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, resolve:
Artigo 1º – Alterar a Portaria Detran-SP-101, de 26-02-2016, que Regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, Diretores Geral e de Ensino e Instrutores de Trânsito para a realização de cursos de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, nos seguintes termos:
I – alterar a redação:
a) dos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – …
(…)
§ 2º – …
I – no mínimo dois instrutores de trânsito;
II – um diretor de ensino e um diretor geral.” (NR)
b) do parágrafo 4º, do artigo 15, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – …
(…)
§ 4º – O Diretor Geral poderá exercer suas atividades em até dois CFCs, desde que não haja prejuízo em suas atribuições.”
(NR)
c) do parágrafo único do artigo 2º das Disposições Transitórias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – …
Parágrafo único. Os CFCs credenciados antes da vigência da Portaria Detran-SP-540, de 15-04-1999, desde que comprovadamente não disponham de espaço físico necessário, não transfiram o credenciamento para outro local de funcionamento, não alterem sua categoria de classificação nos termos do “caput” do artigo 3º desta Portaria e não alienem, transfiram ou cedam, a título oneroso ou gratuito, qualquer percentual da participação societária, ficam isentos da obrigatoriedade de atendimento aos requisitos estruturais no tocante à quantidade de salas e suas metragens, estabelecidos nesta Portaria, devendo atender aos demais requisitos de infraestrutura física nos termos do “caput” deste artigo.” (NR)
II – acrescer um parágrafo único ao artigo 28, com a seguinte redação:
“Artigo 28 – …
Parágrafo único. É permitido aos Centros de Formação de Condutores possuírem serviços de cantina, em espaço específico para esse fim, cujos usuários sejam exclusivamente funcionários, clientes e alunos regularmente matriculados no Centro de Formação de Condutores, respeitada a legislação municipal vigente para sua instalação no estabelecimento do CFC.” (NR)
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III, do parágrafo 7º, do artigo 22 da Portaria Detran-SP-101, de 26-02-2016.
Fonte: Diário Oficial
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Trepidações e colisões podem afetar o facho de luz dos faróis dos veículos e comprometer a visibilidade do motorista

Trepidações e colisões podem afetar o facho de luz dos faróis dos veículos e comprometer a visibilidade do motorista

 

Saiba quais são os cuidados na hora da revisão para análise do alinhamento e estado dos faróis.

 

As trepidações em pistas irregulares e colisões podem alterar a posição do facho de luz dos faróis. A Arteb, um dos principais fabricantes mundiais de sistema de iluminação automotiva, destaca várias dicas para o motorista manter o sistema de iluminação do veículo em boas condições, garantindo visibilidade em qualquer situação.

Ao fazer a revisão preventiva para verificar a necessidade de alinhamento dos faróis é importante também analisar as condições das lentes. Quando amareladas, com riscos profundos ou trincadas podem comprometer o foco de luz.  “Os faróis sofrem desgastes devido não só ao tempo de uso, mas também utilização de alguns produtos durante a lavagem do carro ou infiltração de água”, explica o engenheiro da Arteb, Egidio Vertamatti.

Para fazer a avaliação completa dos faróis, a recomendação é levar o veículo a uma empresa especializada e, caso haja a necessidade de trocar lâmpadas ou faróis, efetuar a substituição em pares para não causar desequilíbrio de luminosidade.

Componentes fundamentais para trafegar com segurança pelas vias, os faróis, lanternas e piscas devem estar em perfeitas condições para garantirem uma iluminação adequada.

Além da questão da segurança no trânsito para motoristas e para passageiros do veículo e também pedestres, o sistema de iluminação pode causar prejuízos financeiros. O artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro define que transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave, que resulta em multa e cinco pontos na carteira de habilitação do motorista.

De acordo com dados apresentados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de janeiro a agosto de 2018, 2.295 multas foram aplicadas no Brasil por transitar com o farol desregulado ou com o farol alto perturbando a visão de outro condutor.

Responsável pela fabricação de faróis para diversas montadoras, a Arteb desenvolve sistemas de iluminação atendendo as exigências de diversas certificações que atestam a qualidade de seus produtos, entre elas, ISO 9001, Norma IATF 16949:2016, ISO 14000, certificações específicas para atender a Argentina (IRAM) e Europa (UCA) e Q1, recebido da Ford. Possui laboratório Arteb acreditado e credenciado Inmetro NBR ISO/IEC 17025, integrando-se à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) que permite realizar vários testes, conferindo aos produtos qualidade, eficiência e tecnologia de ponta.

Fonte: Portal do Trânsito