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Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT

Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

 

Valores

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

 

O governo federal sinalizou que pretende acabar com o seguro obrigatório DPVAT a partir do dia 1º de janeiro de 2020. A informação foi divulgada, na última sexta-feira (8), pela agência de notícias “Reuters”.

De acordo com a Reuters, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) já enviou uma proposta sobre o assunto ao Ministério da Economia e o tema poderá ser tratado via medida provisória (MP).

O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Atualmente, o valor arrecadado pela União anualmente por meio do seguro é de aproximadamente R$ 2,3 bilhões. Deste valor, 45% é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a proposta, para cobrir as indenizações do seguro até 2026 por acidentes ocorridos até o fim deste ano, a seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, repassaria ao Tesouro 1,25 bilhão de reais em cada um dos próximos três anos. Isso aconteceria por intermédio da Susep.

O que é o DPVAT

O Seguro Obrigatório serve para cobrir os Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre e, desde 2008, está conveniado à Seguradora Líder. Cobrindo apenas danos pessoais, o seguro garante indenização em casos de morte e invalidez permanente, nos valores de R$ 13.500,00 no primeiro caso e, no segundo, de até a mesma quantia, variando o grau da invalidez. Além destes casos, o seguro também garante a quantia de até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Surgimento do DPVAT

O DPVAT foi criado pela Lei nº 6194/74 e vigora em todo o território nacional. O Seguro garante benefícios a todos os envolvidos no acidente, independendo de culpa, assim como identificação do veículo. A entrada na solicitação pode ser feita dentro do período de três anos, tomando como partida a data do acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Confira dicas do Portal do Trânsito para uma viagem mais segura no feriado da República

Confira dicas do Portal do Trânsito para uma viagem mais segura no feriado da República

 

Com a aproximação do feriado, muitos se preparam para pegar a rodovia, mas os condutores devem ficar atentos, pois os acidentes costumam aumentar nesses períodos. Como o fluxo de veículos é maior, é preciso atenção redobrada. “Dirigir é uma atividade complexa e de muita responsabilidade. Qualquer displicência ou distração pode ser a causa de acidentes”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Para evitar acidentes, o Portal do Trânsito lista dicas para uma viagem mais segura.

Verifique as condições e documentação do condutor

Verifique se o condutor está em condições físicas e emocionais para dirigir e se está portando a habilitação (CNH ou PPD). Noite mal dormida, sono e cansaço prejudicam. Além disso, o condutor não pode, de maneira nenhuma, ingerir bebida alcoólica antes de dirigir. Outra dica é optar por condutores mais experientes ou que se sintam mais familiarizados com as rodovias, pois estar habilitado para dirigir não significa ter experiência para dirigir.

Conduzir dentro da cidade e conduzir em rodovias são tarefas distintas.

Verifique as condições documentação do veículo

Para evitar riscos ou inconvenientes no trajeto de viagem, é importante checar se o automóvel está em ordem e realizar revisão antes de pegar a rodovia. A principal dica é procurar uma oficina com antecedência.

A revisão do veículo antes de viagens longas é uma maneira de prevenir problemas na estrada, o que aumenta o risco de acidentes.

Não esqueça também de levar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CLA (Certificado de Licenciamento Anual), pois é um documento de porte obrigatório.

Não desvie a atenção do trânsito

O celular, a paisagem, a placa de publicidade, os afazeres do dia, os passageiros…vários são os fatores e maior ainda o número de riscos levados ao trânsito quando um motorista simplesmente se distrai ao volante.

Estar atento é fundamental para manter a segurança durante a viagem.

Checar a segurança dos passageiros

O condutor e todos os passageiros devem usar o cinto, inclusive os do banco de trás. Para as crianças há exigências adicionais.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.

Para cada idade, peso e altura, existe um equipamento correto a ser utilizado (bebê-conforto, cadeirinha ou assento). Além disso, ele precisa ser certificado e estar corretamente instalado para garantir a proteção da criança.

Respeite as leis de trânsito

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as manobras perigosas equivalem a 60% da sinistralidade nas rodovias.

Obedecer sempre às regras traz mais tranquilidade e segurança para a viagem.

É muito importante não exceder o limite de velocidade e não ultrapassar em locais proibidos. Para efetuar uma ultrapassagem segura é preciso observar se no local essa manobra é permitida (através da sinalização) e se ela é necessária. Se for realizar a ultrapassagem, sinalize antecipadamente, para que os veículos ao seu redor entendam a sua intenção. Verifique o trânsito atrás e em sentido contrário, no caso de usar a via de sentido inverso para efetuar a ultrapassagem. Transite com o farol aceso mesmo durante o dia.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: se ninguém usar o celular no trânsito, zera-se a estatística!

Artigo: se ninguém usar o celular no trânsito, zera-se a estatística!

 

“Muda, que quando a gente muda, o mundo muda com a gente. A gente muda o mundo na mudança da mente. E quando a gente muda, a gente anda pra frente. Na mudança de atitude não há mal que não se mude, nem doença sem cura. Na mudança de postura a gente fica mais seguro, na mudança do presente a gente molda o futuro.” (Gabriel Pensador).

 

Há poucos dias uma cena chamou bastante a atenção. Não imaginava – e provavelmente nem o Agente de Trânsito: o passageiro segurava o celular sobre a orelha do condutor do veículo para que ele pudesse papear. O que certamente o motorista não pressupunha é que o seu comportamento é proibido pela Lei de Trânsito (CTB, art. 252, VI) e, à vista disso, o agente lavrou o auto de infração.

O uso do aparelho celular concomitante à direção do veículo automotor é a oitava maior causa de mortes no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), estima-se que no Brasil, cerca de 150 motoristas, diariamente, sofrem acidentes por uso do celular na direção, o que corresponde, a 54 mil acidentados por ano.

A Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – VIGITEL, adstrita ao Ministério da Saúde, aponta que um em cada cinco brasileiros utiliza o telefone celular enquanto dirige.

E é justamente nesse sentido que o legislador estabeleceu como ilícito o ato de dirigir com fones nos ouvidos conectados ao telefone e falar ao celular, considerando-se natureza média, 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16 (CTB, art. 252, VI). Após o advento da Lei 13.281/16, foram tipificados dois novos comportamentos, o de segurar e o de manusear o telefone celular, sendo infração de natureza gravíssima, com 7 pontos e multa no valor de R$ 293,47 (CTB, art. 252, PU; CTB, art. 258).

Entretanto a ampliação da penalidade não foi o suficiente, pois, em 2018, foram aplicadas mais de 337 mil multas por uso do telefone celular na direção do veículo, conforme matéria publicada na Folha de São Paulo no dia 12.04.2019.

No que se refere à utilização do smartphone como GPS, trata-se de ato lícito, conforme a Resolução n. 242/2007 do Conselho Nacional de Trânsito. O viva-voz ou a utilização do sistema bluetooth, teoricamente, divide opiniões, tendo em vista que o Conselho Nacional de Trânsito não se manifestou a respeito. Contudo, na prática, dificilmente o agente fiscalizador terá certeza de que o condutor está falando ao celular e não cantando.

Por fim, durante a abordagem, o Agente de Trânsito afirmou:

“- Senhora, se ninguém usar [o telefone celular] zera-se a estatística”. E deu um sorriso.

Caro leitor, cara leitora, é bem por aí. Em resumo, “depende de nós, se esse mundo ainda tem jeito, apesar do que o homem tem feito, se a vida sobreviverá”, como proclama o grupo Balão Mágico na canção “Depende de nós”.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão especial debate registro, licenciamento e identificação de veículos

Comissão especial debate registro, licenciamento e identificação de veículos

 

comissão especial que analisa o Projeto de Lei 3267/19, do Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro promoveu, em uma audiência pública, para discutir registro, licenciamento e identificação de veículos.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), um dos parlamentares que pediu o debate, ressalta que, apesar das várias atualizações já feitas no Código de Trânsito, a questão da identificação veicular não recebeu muita atenção, sendo as placas alfanuméricas o único recurso utilizado.

“Ainda que se alegue que esse recurso seja suficiente para o propósito a que se destina – identificar os veículos para fins de fiscalização do trânsito –, não se pode negligenciar diversos outros aspectos que relacionam veículos automotores e a prática de atividades ilícitas”, disse.

“Veículos e cargas são furtados e roubados diariamente. Além disso, várias ações criminosas, como tráfico de drogas, sequestros, contrabando de mercadorias, sonegação fiscal, entre outros, são praticadas com o uso de veículos. Nessas situações, as placas veiculares não têm se mostrado tão eficientes a ponto de auxiliar na identificação e no rastreamento do veículo objeto ou instrumento de crime”, argumentou Motta, que defende a implementação de novas tecnologias.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto:

– o superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), João Paulo de Souza;
– o diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Arnaldo Luis Theodosio Pazzetti;
– a presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Larissa Abdalla Brito;
– o presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec), Paulo Lima;
– o presidente do Instituto Latino Americano de Segurança Viária, Eduardo Campos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quando o condutor comete várias vezes seguidas a mesma infração, está sujeito a quantas multas?

Quando o condutor comete várias vezes seguidas a mesma infração, está sujeito a quantas multas?

 

Infrações de trânsito continuadas. Esse é o termo utilizado para caracterizar quando um condutor comete, por meio de uma única ação, várias vezes seguidas a mesma infração de trânsito. Quando isso ocorre, o condutor está sujeito a quantas multas?

Como outras situações parecidas na legislação de trânsito, essa é uma questão que não tem uma conduta padrão dos órgãos fiscalizadores e nem dos julgadores. Muitas vezes as ocorrências são decididas por interpretação de quem as analisa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pretendia regulamentar o caso, mas teve um de seus artigos vetados, justamente o que tratava do assunto. O Art.258 em seu § 4º dizia que:

“Tratando-se de cometimento de infrações continuadas a aplicação da penalidade poderá ser renovada a cada quatro horas”.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, o artigo foi vetado, porque o Parágrafo 4º parece ter sido concebido para caracterizar a conduta de quem estaciona em local proibido, infração que deve provocar a remoção do veículo pelo agente de trânsito e não a aplicação de sansões continuadas.

O especialista abordou esse assunto no Podcast Trânsito, episódio 63, que você pode ouvir na íntegra clicando aqui.

Atualmente não existe uma previsão legal de quanto em quanto tempo pode se autuar pela mesma conduta. No caso de estacionamento irregular, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito trata do assunto, de forma geral, e diz que se o veículo não for removido no período, deve ser apenas uma autuação. “Infelizmente o MBFT não explica exatamente o que é esse período. Então pode ser o dia inteiro, pode ser a semana inteira, o mês inteiro, dá a possibilidade de interpretação de que tendo sido autuado uma primeira vez e não tendo sido aplicada a remoção não se pode autuar novamente”, explica o especialista.

Julyver acredita ainda que como a infração de trânsito continuada não tem uma definição legal é possível utilizar o que está no Código Penal para crime continuado, no Art.71, que diz o seguinte:

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

Outros exemplos

Além da infração de estacionamento irregular, existem outras que podem se enquadrar no mesmo caso. O especialista cita, por exemplo, o caso de um condutor que passa com excesso de velocidade num radar, e alguns metros após, outro equipamento medidor também flagra o mesmo excesso. “É lógico que ele está numa constante, está numa velocidade única, então ele teve ali uma infração continuada, ele deve ser multado pelas duas ou apenas pela primeira? Se a gente fosse seguir por analogia o Art. 71 do Código Penal, seria apenas a primeira, havendo ainda a necessidade de aumentar a pena, o que não é previsto no CTB”, diz Julyver.

Dois exemplos muito comuns são quando a pessoa é flagrada falando ao celular e na sequência depois de alguns metros, um outro agente observa e faz a mesma autuação. E também, quando o condutor é flagrado por dois agentes de trânsito em curto espaço de tempo e lugar, sem cinto de segurança. A pessoa ao recorrer, porque nem sempre vai ter conhecimento, na hora, das duas autuações, deve ter o deferimento da segunda multa? Devem ser mantidas ambas as multas?

Julyver explica que hoje não há uma padronização em relação ao tema, mesmo nos órgãos julgadores não há consenso.

“Minha opinião é que nesses três exemplos, deve-se manter apenas a primeira, cancelando as demais. Se o condutor tem uma continuidade na sua conduta e isso tem uma proximidade tanto de tempo quanto de espaço, são poucos minutos, poucos segundos, às vezes até no mesmo minuto e no mesmo local da infração, eu entendo que deve ser mantida apenas a primeira multa”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova PL que autoriza remoção de veículo por débitos apenas em caso de reincidência

Comissão aprova PL que autoriza remoção de veículo por débitos apenas em caso de reincidência

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que autoriza os órgãos de trânsito a retirar de circulação veículos indevidamente licenciados apenas em caso de reincidência. Segundo o texto, a reincidência deverá ser constatada em nova abordagem do condutor no período de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

Atualmente, o Código de Trânsito permite a remoção do veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. E o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foi aprovado um novo texto, de autoria da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), para o Projeto de Lei 8494/17, do ex-deputado Heuler Cruvinel, e outros que tramitam em conjunto. Os projetos originalmente pretendiam impedir a remoção de veículos em situação irregular por atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

“Inspirada no Código de Trânsito Brasileiro, que permite a liberação do veículo irregular “assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação”, apresento substitutivo visando a convergência em direção à razoabilidade da norma”, justificou a relatora. “A regra passa a ser, portanto, a não remoção.”

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Para especialista, Brasil precisa aumentar o controle de velocidade nas vias

Para especialista, Brasil precisa aumentar o controle de velocidade nas vias

 

Estudo da CNT mostra que a velocidade está entre as principais causas de acidentes nas estradas brasileiras.

 

O estudo “Acidentes rodoviários e a infraestrutura”, da CNT (Confederação Nacional do Transporte), confirma a importância do controle de velocidade para a segurança no trânsito. Na análise,  entre 2014 e 2015, o número de óbitos nas rodovias federais policiadas e monitoradas caiu de 8.234 para 6.865. A conclusão é que um dos motivos para essa redução foi a aplicação de punições mais duras aos motoristas infratores – algumas multas foram reajustadas em até 900% no período. A combinação entre mais equipamentos eletrônicos de monitoramento e multas pesadas teria inibido os maus condutores.

Segundo a pesquisa, os acidentes podem ocorrer por diversos fatores, mas os boletins de ocorrência registram, em sua maioria, o comportamento do condutor como principal motivo, entre eles, o excesso de velocidade. Para o sociólogo e especialista em educação e segurança no trânsito, Eduardo Biavati, “a velocidade é um assunto tabu, que ainda não conseguimos encarar”, aponta.

“A fatalidade chega a ser previsível em nosso país. É uma tragédia que se repete com regularidade”, detalha. Para ele, a educação no trânsito precisa ser complementada com políticas públicas de vigilância e punição.

“Tem de haver a percepção de que a fiscalização está em todo lugar. Daí o sujeito não se arrisca a ser pego”, enfatiza.

A experiência internacional para conter o excesso de velocidade

Biavati conta dois exemplos de sucesso na diminuição das taxas de violência no trânsito: o da França e da Espanha; ambos tinham índices muito próximos aos do Brasil. “A França mudou a legislação em dois pontos que nós poderíamos aplicar desde já. Primeiro: passaram a medir a média da velocidade entre dois radares. Não adianta frear só na hora que passar por um equipamento. Segundo: instalaram uma malha de mais de 5 mil radares nas rodovias. Aí, quando a pessoa chega a um pedágio, a multa tem de ser paga na hora, senão não segue viagem. Resultado: em dois anos, reduziram pela metade o número de mortos”, conta. Já os espanhóis investiram em uma estratégia de longo prazo, baseada em educação, fiscalização e legislação. Ao cabo de 12 anos, a contar de 2000, conseguiram reduzir em 70% a mortalidade nas estradas.

Para o especialista, a fiscalização intensa inibe, principalmente, o abuso de álcool e o excesso de velocidade.

“O Brasil só vai sair da produção horrível, desumana, de violência sistêmica no trânsito quando controlar a velocidade nas vias. E só há uma maneira de fazer isso: com tecnologia. Sem radar, a gente vai continuar a enxugar gelo”, garante.

Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, diz que promover um trânsito seguro é papel de todos. “Todo cidadão tem papel fundamental na redução de acidentes no trânsito, seja ele condutor, pedestre, ciclista ou passageiro, pois atitudes individuais impactam no coletivo. É imprescindível seguir as normas de segurança e apoiar as soluções de diminuição da velocidade, pois isso ajuda a salvar vidas”.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Especialistas defendem exame toxicológico para motoristas profissionais

Especialistas defendem exame toxicológico para motoristas profissionais

 

Denatran relativiza eficiência do exame que aponta se houve uso de drogas nos últimos seis meses pelo motorista.

 

Especialistas defenderam o exame toxicológico para motoristas profissionais em audiência pública na Câmara dos Deputados realizada na terça-feira (22).

Na opinião da maioria dos especialistas ouvidos pela comissão especial que analisa as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, a realização do exame ajuda a salvar vidas e é fator de redução de risco para condutores de veículos, passageiros e pedestres.

O Projeto de Lei 3267/19, apresentado pelo Poder Executivo, propõe mudanças em alguns pontos do Código, podendo torná-lo menos rigoroso. Apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

Pelos números que apresentou, apenas 1,9% dos exames toxicológicos realizados nos dois últimos anos deram positivo para drogas.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

Presidente do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, considerou essa estatística “uma manipulação”, por não incorporar os motoristas que não se apresentaram para exames com receio de resultado positivo ou que, na renovação, decidiram rebaixar suas carteiras para a categoria não profissional.

Custos

O representante do Denatran considerou que o custo dos exames para a sociedade (R$ 763 milhões, em 2018) é alto.  Pazetti propôs ao Congresso a regulação legal dos chamados “drogômetros”, aparelhos usados pela fiscalização de trânsito para constatar se o motorista se encontra sob o efeito de drogas. A punição para o motorista flagrado pelo aparelho tem punição de 12 meses sem dirigir e multa de aproximadamente R$ 3 mil.

O deputado Fabio Henrique (PDT-SE) questionou o uso do dispositivo como mecanismo de prevenção.

“Me parece que o Denatran quer, com a mudança no Código de Transito, dizer: use droga, provoque acidente, mate, só reze para não ser flagrado. Porque você retira o caráter da prevenção: o exame.”

Caminhoneiros

Ao longo da audiência, os expositores apresentaram uma série de vídeos e reportagens de TV mostrando tragédias causadas pela imprudência de motoristas, com flagrantes de alguns deles completamente alterados pelo uso de drogas. Em um dos vídeos, um motorista de caminhão apresentava todo o “coquetel” de drogas que utiliza.

De acordo com estatísticas apresentadas pelo presidente da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Dias, a frota de veículos pesados representa 4% da frota de veículos, mas está envolvida em 38% dos acidentes automobilísticos.

O representante dos caminhoneiros na audiência, José Fonseca Lopes, reconhece que o problema atinge especialmente transportadores de soja, que precisam realizar jornadas excessivas de até 24 horas para não cair em listas negras dos contratantes.

Para o presidente da comissão especial, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), a prevenção contra drogas nas ruas e estradas do País deve ser aprimorada. “Os índices mostram o quanto caíram os acidentes nas rodovias, mas como esse exame precisa ser mais autêntico e mais produtivo do que é hoje”.

O exame toxicológico é obrigatório desde 2017 para todo motorista profissional. De lá para cá, com o teste válido, os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus, de acordo com números da “SOS Estradas”.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Pesquisa traça perfil de motoristas que transportam produtos perigosos

Pesquisa traça perfil de motoristas que transportam produtos perigosos

 

Em 22 anos, aumentou a idade média dos profissionais que fazem o transporte de produtos do setor cloro-álcalis no Brasil – de 42 para 46 anos –, a maioria tem carteira assinada, possui segundo grau completo e está dirigindo em torno de uma hora a menos por dia. Os dados fazem parte da 7ª pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Cloro-Álcalis (Abiclor), entre maio e junho deste ano, com 409 motoristas de seis estados (São Paulo, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Rio de Janeiro e Espírito Santo).

Realizada a cada quatro anos, a pesquisa mostra que os principais produtos transportados são soda cáustica líquida (51,2%), seguida de hipoclorito (23%) e ácido clorídrico (11,7%).

O aumento da idade dos motoristas reflete a importância que as transportadoras estão dando à política de retenção dos profissionais com experiência comprovada no transporte de produtos químicos.

“Para a profissão, trata-se de um motorista jovem, porém experiente e maduro o suficiente para desempenhar com segurança sua função”, afirma Nelson Felipe, da Abiclor.

Como reflexo da maior retenção, a rotatividade é baixa. Em média, os entrevistados trabalham há 5,6 anos na empresa, prazo maior do que os 4,6 anos registrados em 2011.  Esse é um aspecto positivo, pois  com mais tempo de casa as empresas têm condições de oferecer treinamento constante.

A pesquisa revela que o profissional tem 23 anos de habilitação e trabalha com transporte de químicos, em média, há 10,5 anos. Outra boa surpresa foi o grau de escolaridade. A maioria (50,4%) tem segundo grau completo.  Em relação a 2015, quando a maioria tinha primeiro grau completo, houve uma melhora no nível de escolaridade.

A jornada de trabalho também vem diminuindo– passou de 7,3 horas viajadas em 1997 para 6,3 horas este ano, o que demonstra que há um controle mais eficiente da jornada por parte das empresas e empregados, tendo em vista a nova legislação de jornada de trabalho para motoristas (Lei nº 13.103/2015). Esse é um indicador importante, pois quando o motorista está descansado o risco de acidentes na estrada diminui.

Parcela predominante dos motoristas (62,9%)  trabalha com carteira assinada; 17,6% são agregados (dono do caminhão, mas presta serviço para empresa); 4,4% é autônomo e 15,4% não informaram em que regime estavam trabalhando na época da pesquisa.

Os motoristas estão mais conscientes em relação ao uso do celular  ao volante

Neste ano, 80% dos entrevistados informaram que não falam ao celular ou usam WhatsApp (71,7% em 2015), 13,7%  usam às vezes (22% em 2015), 2% disseram que usam (3,1% na pesquisa anterior) e 4,4% não informaram.

“Apesar de ter diminuído o porcentual dos que usam o celular enquanto dirigem,  ainda causa preocupação o número de profissionais que ainda fazem uso de celulares ao volante. Precisamos  trabalhar para zerar esse indicador, por meio de treinamento e conscientização”, afirma Nelson Felipe.

Um ponto de atenção da pesquisa é o número de motoristas, 45,3%, que acumula a função de descarregar o produto no cliente sempre ou às vezes. O dado é preocupante, na medida em que a legislação determina que o motorista só pode fazer o descarregamento do produto se tiver sido treinado para isso e se a prática estiver prevista em contrato. Para soda cáustica, por exemplo, há uma norma específica da ABNT (NBR 16310) que diz que cabe ao cliente providenciar o descarregamento. Metade dos motoristas declarou não desempenhar essa dupla função e 4,6% não informaram.

Idade média da frota

A idade média da frota de veículos (carretas) que transporta produtos do setor cloro-álcalis caiu para 8,8 anos, ante 10,5 anos em 1997, quando a pesquisa começou a ser feita pela Abiclor. No caso da idade média dos trucks, a queda foi ainda mais acentuada, passando de 13,6 anos para 7,3 anos. Nesses 22 anos em que a pesquisa é realizada, 2011 registrou a maior renovação da frota, estimulada pelo bom desempenho da economia naquele período (a idade média das carretas era de 7,1 anos e dos trucks, 6,7 anos). Além do momento econômico, a renovação de frota reflete também o protocolo da indústria química que fixa em até 10 anos o tempo de uso dos veículos.

Fonte: Portal do Trânsito