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Dirigir embriagado não gera apenas multa. Veja o que pode acontecer!

Dirigir embriagado não gera apenas multa. Veja o que pode acontecer!

 

Dirigir embriagado pode colocar vidas em risco, pesar no bolso e te tirar o direito de dirigir. Veja quais são as penalidades para essa infração.

 

No Brasil, para determinar quais são as regras de trânsito existe o Código de Trânsito Brasileiros (CTB). Em 2008, foi criada a Lei Seca, que alterou o CTB e que tinha como objetivo fiscalizar e penalizar quem insistia em dirigir embriagado, pois o número de mortes por esse motivo estava preocupando.

Desde 2008 até 2018, foi possível notar uma redução de 14% nas mortes de trânsito causadas por motoristas bêbados, porém, o número de autuações subiu de 44.697 para 235.951 de 2008 a 2017. Um crescimento também foi notado nas internações do SUS de vítimas de acidentes.

Esses dados indicam que, além de infringir a lei, a vida das pessoas está sendo colocada em risco. Mas você sabe quais são os problemas de dirigir sob o efeito do álcool?
Problemas em dirigir embriagado

Quem for flagrado dirigindo embriagado acabará sofrendo as penalidades previstas na Lei Seca. Ela passou por algumas mudanças e ficou mais rígida e isso significa que qualquer concentração de álcool no sangue já gera problemas.

Isso pode ser provado com o uso de bafômetro, um instrumento que mede quantidade de álcool no organismo de forma rápida e simples. Se a pessoa se recusar a fazer o teste, o policial pode constatar a embriaguez por meio de sinais.

Se for pego nessa situação, veja o que acontecerá:

  • O veículo será retido e só poderá ser removido por um condutor habilitado. Se não for apresentado um condutor apto, o veículo pode ser removido para o pátio. O tempo que o carro fica no pátio gera um valor a ser pago.
  • Será gerada uma infração gravíssima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
  • Terá que ser paga uma multa no valor de R$ 2.934,70 pela infração de dirigir embriagado.
  • A habilitação será recolhida pelo agente de trânsito.
  • Será iniciado um processo para a suspensão da Carteira, sendo que, quando finalizado, a pessoa ficará suspensa de dirigir por 12 meses.
  • Você não recebe indenização do seguro se houver um acidente e for comprovado que o álcool foi decisivo.
  • Se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, será feita a Cassação com a restrição de dirigir por 24 meses.
  • Após passado o prazo da suspensão/cassação, para ter a habilitação de volta será preciso passar por um curso de reciclagem e exame teórico.
Além de todos esses problemas, existe o fato de colocar a sua própria vida e de terceiros em risco por ter redução dos reflexos e atenção ao dirigir por conta do álcool.
Alternativas para não dirigir embriagado

Se acabar saindo com os amigos e estiver dirigindo, lembre-se que não poderá beber. Entretanto, se quiser consumir bebidas alcoólicas e não correr nenhum risco, pense em algumas dessas alternativas:

  • Entregue o carro para um motorista habilitado e que não tenha consumido bebidas alcoólicas para que ele conduza o veículo.

  • Ligue para um amigo, parente ou serviço de Motorista Amigo que alguns seguros de carro possuem para que ele possa buscar o veículo e te levar em casa.

  • Use um táxi ou serviço de aplicativo para ir embora e no dia seguinte busque o veículo.

  • Durma no local, se estiver na casa de amigos, e espere para ir embora no dia seguinte, quando o efeito da bebida já estiver passado.

Existem alternativas para que não seja preciso pegar no volante após beber e elas ajudam a se livrar de todas as penalidades previstas em lei. É só escolher uma das formas de fazer isso.

Tomando esses cuidados não será pego por dirigir embriagado e estará cuidando da sua vida (e da dos demais).

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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DECRETO Nº 64.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

DECRETO Nº 64.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2020 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1° – No exercício de 2020, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3% (três por cento), até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
final 1: 09 (nove);
final 2: 10 (dez);
final 3: 13 (treze);
final 4: 14 (catorze);
final 5: 15 (quinze);
final 6: 16 (dezesseis);
final 7: 17 (dezessete);
final 8: 20 (vinte);
final 9: 21 (vinte e um);
final 0: 22 (vinte e dois).

Artigo 2° – O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido no artigo 1° integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
final 1: 11 (onze);
final 2: 12 (doze);
final 3: 13 (treze);
final 4: 14 (catorze);
final 5: 17 (dezessete);
final 6: 18 (dezoito);
final 7: 19 (dezenove);
final 8: 20 (vinte);
final 9: 21 (vinte e um);
final 0: 24 (vinte e quatro).
Parágrafo único – Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 17 (dezessete) do mês de abril.

Artigo 3° – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2020, poderá ser pago em 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem qualquer desconto, nos meses de janeiro, fevereiro e março, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
I – janeiro:
final 1: 09 (nove);
final 2: 10 (dez);
final 3: 13 (treze);
final 4: 14 (catorze);
final 5: 15 (quinze);
final 6: 16 (dezesseis);
final 7: 17 (dezessete);
final 8: 20 (vinte);
final 9: 21 (vinte e um);
final 0: 22 (vinte e dois);
II – fevereiro:
final 1: 11 (onze);
final 2: 12 (doze);
final 3: 13 (treze);
final 4: 14 (catorze);
final 5: 17 (dezessete);
final 6: 18 (dezoito);
final 7: 19 (dezenove);
final 8: 20 (vinte);
final 9: 21 (vinte e um);
final 0: 24 (vinte e quatro);
III – março:
final 1: 11 (onze);
final 2: 12 (doze);
final 3: 13 (treze);
final 4: 16 (dezesseis);
final 5: 17 (dezessete);
final 6: 18 (dezoito);
final 7: 19 (dezenove);
final 8: 20 (vinte);
final 9: 23 (vinte e três);
final 0: 24 (vinte e quatro).
§ 1º – Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, as parcelas mensais, iguais e consecutivas, poderão ser pagas nos seguintes prazos:
1 – a primeira, no mês de março, até os dias indicados no inciso III, observado o número final da placa;
2 – a segunda, até o dia 17 (dezessete) do mês de junho;
3 – a terceira, até o dia 17 (dezessete) do mês de setembro.
§ 2º – A opção pelo pagamento parcelado do imposto condiciona-se:1 – à apuração do valor de cada parcela equivalente a, no mínimo, 2 (duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP do mês de recolhimento;
2 – ao recolhimento da primeira parcela, no valor correto e observados os prazos de vencimento dessa parcela no mês de janeiro ou, tratando-se dos veículos mencionados no § 1º, no mês de março;
3 – ao recolhimento das demais parcelas, observados os seus prazos de vencimento.

Artigo 4° – Para fins do disposto neste decreto, consideram-se veículos de carga, categoria caminhão, os caminhões e os caminhões-tratores.

Artigo 5° – Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente a veículos novos, será concedido um desconto correspondente a 3% (três por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5° (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Artigo 6° – O usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, cujo veículo se encontre regularmente licenciado relativamente ao exercício de 2019, que optar pela antecipação do licenciamento do seu veículo nos meses de janeiro a março de 2020, poderá, independentemente do número final da respectiva placa, efetuar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020:
I – em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com o desconto previsto no artigo 1º deste decreto;
II – em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
III – até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
§ 1° – Na hipótese do inciso III, deverá ser recolhido também, se houver, eventual saldo remanescente referente à segunda parcela com os devidos acréscimos legais.
§ 2° – O licenciamento antecipado de que trata este artigo vincula-se, na ocasião da sua obtenção, à quitação integral do IPVA.

Artigo 7° – Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior à data do feriado.

Artigo 8° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

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Masculinidade tóxica fará com que 1 em cada 5 homens nas Américas não alcancem os 50 anos

Masculinidade tóxica fará com que 1 em cada 5 homens nas Américas não alcancem os 50 anos

 

A expectativa de vida dos homens na Região das Américas é 5,8 anos menor que o das mulheres, em parte porque as expectativas da sociedade contribuem para comportamentos de busca de riscos, revela um novo relatório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O documento foi lançado às vésperas do Dia Internacional do Homem (19 de novembro).

O resumo executivo do relatório “Masculinidades e saúde na região das Américas” (disponível em espanhol e inglês) destaca que as expectativas sociais dos homens de serem provedores de suas famílias, terem condutas de risco, serem sexualmente dominantes e evitarem discutir suas emoções ou procurar ajuda – comportamentos comumente referidos como “masculinidade tóxica” – estão contribuindo para maiores taxas de suicídio, homicídio, vícios e acidentes de trânsito, bem como doenças crônicas não transmissíveis.

“Não devemos perder de vista o fato de que as mulheres assumem riscos diferenciais associados a sua condição de mulher”, disse Anna Coates, chefe do escritório de Equidade, Gênero e Diversidade Cultural da OPAS.

“Mas a socialização dos homens também leva a uma ampla gama de problemas de saúde que só podem ser resolvidos por meio de políticas, programas e serviços de saúde receptivos que foquem em suas necessidades particulares”.

O relatório também destaca que um em cada cinco homens morre antes dos 50 anos e muitas das principais causas de morte nas Américas, incluindo doenças cardíacas, violência interpessoal e acidentes de trânsito, estão diretamente relacionadas a comportamentos “machistas” construídos socialmente.

Construções sociais em torno da masculinidade

Segundo o relatório, os papéis, normas e práticas de gênero socialmente impostas aos homens reforçam a falta de autocuidado e a negligência de sua própria saúde física e mental.

Esse conceito de masculinidade, ou machismo, como é conhecido nas Américas, leva ao risco para mulheres e crianças, na forma de violência, infecções sexualmente transmissíveis e falta de responsabilidade compartilhada em casa; risco para outros homens, como acidentes, homicídios e outros tipos de violência; e risco para si mesmo, como suicídio, acidentes, alcoolismo e outros vícios.

Isso não apenas afeta a saúde dos próprios homens, mas também leva a resultados negativos para mulheres e crianças em termos de violência interpessoal, infecções sexualmente transmissíveis, gravidez imposta e paternidade ausência.

O relatório também destaca que a discriminação por idade, etnia, pobreza, estado laboral e sexualidade agravam ainda mais esses resultados negativos para a saúde dos homens.

Diferenças nas causas de mortes entre homens e mulheres

As diferenças na mortalidade de homens e mulheres nas Américas começam a surgir por volta dos 10 anos de idade e aumentam rapidamente a partir dos 15 anos, quando predominam causas violentas de morte, como homicídios, acidentes e suicídio. Como resultado, a taxa de mortalidade de homens jovens é de quatro a sete vezes maior que a de mulheres jovens.

Embora os dados globais para algumas causas de morte, incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, infecções das vias respiratórias inferiores e diabetes, permaneçam semelhantes entre homens e mulheres, três das principais causas de morte mostram variações significativas entre homens e mulheres: homicídios (7:1 na proporção homem/mulher, o que significa que sete homens são mortos para cada mulher assassinada); lesões nas vias (3:1); e cirrose hepática causada pelo álcool, que é duas vezes maior entre os homens do que entre as mulheres.

A partir dos 50 anos, as doenças crônicas não transmissíveis começam a afetar desproporcionalmente os homens, que têm menor probabilidade de cuidarem de si mesmos ou procurarem atendimento médico precocemente.

Como resultado, embora haja mais meninos do que meninas nascidas no mundo (105 meninos para cada 100 meninas), esse número começa a se inverter entre as idades de 30 e 40 e, aos 80, há 190 mulheres para cada 100 homens, tendo em vista que os homens morrem mais jovens.

Avançando

Para abordar questões relacionadas à socialização masculina e alcançar a igualdade de gênero na saúde, mulheres e homens precisam de acesso a serviços de saúde que levem em consideração suas necessidades particulares.

O relatório pede aos países que implementem nove recomendações para ajudar a melhorar a saúde dos homens:
  • Melhorar, sistematizar e disseminar dados sobre masculinidades e saúde

  • Desenvolver políticas públicas e programas de saúde para prevenir e resolver os principais problemas que afetam os homens ao longo da vida

  • Eliminar as barreiras que impedem que meninos e homens acessem cuidados de saúde

  • Desenvolver iniciativas intersetoriais que incorporem a saúde em todas as políticas, particularmente na educação

  • Promover práticas positivas de saúde existentes nas quais os homens já se envolvem

  • Garantir a participação de todas as comunidades (incluindo homens, mulheres e comunidades LGBTI+)

  • Promover a capacitação em gênero e masculinidades para os trabalhadores do setor da saúde

  • Fortalecer os programas de prevenção e promoção da saúde voltados para crianças e jovens

  • Garantir que instituições, incluindo o setor da saúde, universidades e sociedade civil, se concentrem na prevenção do impacto e dos custos de masculinidades rígidas/tóxicas.

     

    Fonte: Portal do Trânsito

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CCJ aprova PL que prevê pena alternativa à suspensão da CNH

CCJ aprova PL que prevê pena alternativa à suspensão da CNH

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá ao condutor que acumular 20 pontos ou mais na CNH por infrações leves ou médias a possibilidade de trocar a suspensão do direito de dirigir pela prestação de serviços comunitários em diversas áreas, inclusive na proteção e preservação ambiental.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2246/11, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que foi aprovado em caráter conclusivo e poderá ir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A pena alternativa depende do aval da autoridade de trânsito, se considerar que esta providência será mais educativa de acordo com o prontuário do infrator.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), que propôs mudanças na redação para adequar o texto ao Código de Trânsito vigente.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Senador afirma que acionará a justiça contra a extinção do DPVAT

Senador afirma que acionará a justiça contra a extinção do DPVAT

 

O senador Fabiano Contarato (REDE-ES) afirmou que acionará a justiça contra a MP 904/19 que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

A Medida foi assinada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo, segundo o governo, de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em suas redes sociais, o Senador destacou a importância do Seguro. “O DPVAT é um seguro para vítimas de trânsito. Sua importância é enorme! Não podemos abrir mão dele. Além da indenização a todas as vítimas de acidentes, destaco que 45% do que é arrecadado vai para o Sistema Único de Saúde (SUS). Sou contra essa medida e vou acionar o Judiciário”, afirmou.

Ainda de acordo com  Contarato, a justificativa do governo não se sustenta, pois “havendo fraude, a obrigação é combatê-la”.

Para ele, o mais importante é garantir as verbas do SUS, que provém do DPVAT.

“Não podemos abrir mão de receita que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito, e em, partes ampara o SUS ”, diz.

O Ministério da Economia disse que a medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.

O Senador rebate essa afirmação e diz que o SUS e a Previdência não substituem o Seguro e já estão sobrecarregados com a demanda atual. “Estamos diante de uma falácia que lesa a população”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aplicativo Carteira Digital de Trânsito ganha mais recursos

Aplicativo Carteira Digital de Trânsito ganha mais recursos

 

Aplicativo gratuito traz, além de outras funcionalidades, as versões eletrônicas da carteira de habilitação e do documento do veículo.

 

O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou, nesta segunda-feira (18), a nova Carteira Digital de Trânsito (CDT). O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, e chega agora com um novo layout e novas funcionalidades.

O lançamento, realizado pelo secretário Nacional de Transportes Terrestres do Ministério, Marcello da Costa, durante a abertura do Salão Duas Rodas, em São Paulo, faz parte do Programa de Transformação Digital do Governo Federal, que tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão, reduzir processos e gerar mais economia aos cofres públicos.

“Essa nova CDT é o primeiro marco de um projeto maior de aproximar o Governo Federal do cidadão. Vamos fazer isso transformando a CDT numa plataforma de serviços, facilitando o acesso à informação e o controle que o cidadão vai ter sobre os seus documentos”, afirmou o secretário.

Mais moderna e completa

A CDT – que está em vigor desde 2017 – vai funcionar agora como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito. Pelo aplicativo, é possível, por exemplo, consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações. A CNH e o CRLV digitais têm mesmo valor legal dos documentos impressos. Além disso, com o aplicativo instalado, o condutor poderá receber notificações, como aviso de vencimento da CNH e o aviso de recall, com as orientações sobre o defeito e as providências necessárias.

Para o presidente do Serpro, Caio Paes de Andrade, a solução é mais uma novidade que contribui para a consolidação do governo digital, garantindo mais eficiência e segurança no trânsito.

“A nova CDT aumenta a assertividade na comunicação com o cidadão. A tecnologia de aviso de recall praticamente elimina a possibilidade de desconhecimento da convocação para a reparação do veículo, proporcionando mais segurança para as pessoas”, ressaltou.

Atualmente, o Denatran possui cerca de 10 milhões de recalls registrados e, em média, apenas 43% desses chamados são atendidos pelos proprietários.

De acordo com Jerry Dias, diretor do Denatran, vinculado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, também está prevista uma interação da nova CDT com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para o pagamento de multas. Hoje, a versão da nova CDT permite que o condutor tenha informações sobre infrações, mas com a integração, o condutor terá a possibilidade de efetuar o pagamento de multas com até 40% de desconto. A funcionalidade está prevista para 2020, segundo o diretor.

Recall

Os ministérios da Infraestrutura e da Justiça assinaram, em julho deste ano, portaria conjunta para criação do Serviço Nacional de Registro e Notificação de Recall de Veículos, que entrou em vigor no dia 1º de outubro. O serviço teve sua primeira versão implantada e já permite a notificação de proprietários de veículos por meio do aplicativo SNE.

Com o aplicativo instalado, o proprietário do veículo será notificado sobre a necessidade de reparação diretamente pelo celular. Quando o proprietário possui o cadastro atualizado no Portal de Serviços do Denatran, ele também é notificado por e-mail. A ideia é permitir uma comunicação mais ágil com o proprietário do veículo, agilizar a reparação da falha e evitar a ocorrência de acidentes.

A portaria interministerial também prevê a inclusão do chamamento nos documentos físicos do veículo, ainda sem data definida. Atualmente, as notificações são realizadas por jornais, sites de notícias, rádio e televisão, e no aplicativo CDT.

Carteira de Motorista

A nova CDT possibilitará a adesão de um maior número de pessoas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital. Hoje, existem 3 milhões de CNH-e válidas em todo o Brasil, e outras 40 milhões de CNHs com potencial para a versão eletrônica. São CNHs impressas que já possuem o QR Code.

Clique aqui para acessar o tutorial do Serpro sobre como obter a Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Em períodos de chuva é necessário redobrar os cuidados no trânsito

Em períodos de chuva é necessário redobrar os cuidados no trânsito

 

Condições climáticas podem comprometer a segurança no trânsito.  A chuva, por exemplo, pode alterar as condições da via, diminuir a capacidade visual do condutor e modificar padrões de condução e comportamento dos veículos, como a aderência e a estabilidade.

“A chuva além de reduzir a visibilidade, diminui a aderência dos pneus ao solo (principalmente em curvas), aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

De acordo com o especialista, o início da chuva pode ser ainda mais perigoso. “A pista pode ficar ainda mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos”, afirma Mariano.

Se for inevitável dirigir sob chuva, algumas dicas devem ser seguidas: redobrar a atenção, reduzir a velocidade e aumentar a distância dos demais veículos. Além disso, é imprescindível manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado e os vidros limpos, desengordurados e desembaçados.

Dias de chuva afetam potencialmente os motociclistas, obviamente por estarem mais expostos. “Se a chuva estiver muito forte, tanto motociclistas como motoristas dos demais veículos devem considerar a hipótese de parar em local seguro e voltar a trafegar apenas quando as condições melhorarem”, diz o especialista.

Aquaplanagem

Durante ou após as chuvas, a água acumulada sobre a pista pode provocar situações especiais de perigo, como a aquaplanagem, que é o fenômeno no qual os pneus não conseguem remover a lâmina de água e, literalmente, perdem o contato com a pista.

Diante do fenômeno, os condutores devem segurar firmemente o volante ou guidão, sem virá-lo. Rodas dianteiras viradas para um dos lados podem levar ao capotamento quando a aderência voltar a existir entre os pneus e a pista.

Outra dica fundamental é desacelerar o veículo e diminuir a velocidade, mas não frear bruscamente, pois se as rodas estiverem travadas no momento que voltar o contato com a pista, o veículo se desgovernará.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto pretende obrigar Detrans a divulgar informações sobre bafômetros

Projeto pretende obrigar Detrans a divulgar informações sobre bafômetros

 

O Projeto de Lei 4959/19 pretende obrigar os Detrans de cada estado a divulgarem informações sobre o exame de alcoolemia (bafômetro) em suas páginas na internet, a fim de evitar questionamentos dos exames realizados no trânsito. A proposta, da deputada Magda Mofatto (PL-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, deverão ser divulgados os números de identificação dos equipamentos e a data de aferição de cada equipamento, feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do estado correspondente, além da validade dessa aferição.

Ainda pela proposta, nas operações de fiscalização de trânsito, os agentes deverão entregar aos condutores dos veículos documentos que comprovem o resultado da aferição, além de informar o número de identificação do equipamento a ser utilizado.

“Muitas vezes a Lei Seca é questionada por faltar o comprovante de aferição do equipamento. Seria imprescindível a apresentação de laudos nos exames futuros, para uma correta punição ao infrator”, defende Magda Mofatto.

Se for aprovada e virar lei, a matéria será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

prf-oferece-modalidade-de-recolhimento-virtual-do-crlv

PRF oferece modalidade de recolhimento virtual do CRLV

PRF oferece modalidade de recolhimento virtual do CRLV

 

Com a nova medida, o CRLV não é mais recolhido e a reparação da irregularidade pode ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil.

 

A Polícia Rodoviária Federal criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização. Agora, o recolhimento é virtual. Em outras palavras, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.

Entenda melhor

Vamos tomar como exemplo uma situação hipotética: Você é abordado pela PRF. Durante a fiscalização o policial verifica que o para-brisa dianteiro do seu carro está danificado. Como não é possível, na maioria dos casos, realizar a troca do equipamento no local da fiscalização, a PRF libera o seu veículo para que você o leve até um estabelecimento apropriado para os reparos. Mas, para que isso ocorra, o agente da PRF recolherá virtualmente o CRLV. E como este “recolhimento” é feito? Simples. O policial irá incluir uma restrição no sistema, que permanecerá lá até que o problema que gerou o recolhimento seja resolvido. Um detalhe fundamental deve ser observado. Como o recolhimento é virtual, o usuário, após sanar o problema, poderá requerer a “devolução” (retirar a restrição) do documento em qualquer unidade da PRF. Outro detalhe interessante é quando o usuário não apresentava o CRLV, seja porque havia sido rasurado ou, por acreditar que poderia “esconder” uma situação onde o documento estaria sabidamente atrasado. O recolhimento virtual resolve também situações como estas.

Como era antes? – Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. Imagine aquela situação onde o local de recolhimento (posto da PRF) ficava a mais de 200, 500 quilômetros ou mais de distância da residência ou empresa do cidadão? Era complicado!

Recolhimento do documento físico pode ser feito?

Sim. O CRLV “de papel” pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.

“A ideia foi desburocratizar e simplificar o processo , visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos”, pontuou o diretor de operações da PRF, João Francisco.

A PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a se adequar aos tempos da “hiperconectividade” e normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava que evite o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade.

As informações são da PRF

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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No trânsito, fazer o certo não custa nada!

No trânsito, fazer o certo não custa nada!

 

A agressividade e a intolerância que presenciamos no dia a dia do trânsito, reflete, em grande parte a nossa falta de empatia, a aceitação de que comportamentos errados são normais. A violência não está guardada nos presídios, delegacias…. está ao nosso lado e resulta em um motorista pouco preocupado com o outro. Estamos cada vez mais incivilizados e isso impede que olhemos os nossos semelhantes de forma mais humana e tolerante.

Cada vez mais, nas cidades, o trânsito vem sendo palco de tragédias, de mortes que envolvem armas, espancamentos tendo como motivação uma simples fechada no trânsito. Ainda que isso pudesse vir a causar um acidente de grandes proporções, não justifica a agressão física ou a morte de outro ser humano que tenha sido o responsável pelo erro. Nada pode, nunca, justificar tirar a vida de outro ser humano.

Um caso que teve repercussão nas mídias sociais e nos noticiários aconteceu em Curitiba, no último dia 22 de novembro. Dois condutores foram flagrados trocando socos e pontapés no trânsito. Motivo: o condutor do veículo de passeio estacionou no ponto de parada do ônibus e se recusou a retirar o carro do local. O motorista do ônibus, que pode ser punido por parar em local diferente do ponto, fotografou a fim de que tivesse documentado o motivo de ter parado de forma irregular. O condutor do veículo de passeio, indignado por ter a sua infração documentada, não satisfeito com a agressão verbal, partiu para a agressão física. Importante ressaltar que o local onde fica o ponto do ônibus tem toda sinalização vertical e horizontal além da cobertura que caracteriza local de parada de ônibus. Essa briga poderia ter “evoluído” para algo muito mais sério, mas foram contidos por vizinhos do local e a PM foi chamada.

Estacionamento

A parte do rumo que tomou a situação originada por uma infração cometida pelo condutor do veículo de passeio, o que se observa no trânsito das cidades são veículos parando e estacionando em locais onde há proibição e sem a menor cerimônia. Motoristas de aplicativos que se multiplicaram nos últimos anos, são os campeões dessas infrações. Andando no trânsito em uma rua qualquer, mesmo com alto fluxo de veículos, o trânsito flui. De repente, na maioria das vezes sem sequer sinalizar, o motorista da sua frente para e liga o alerta (alerta = licença para fazer qualquer coisa), aguarda o passageiro entrar ou ainda espera que o passageiro chegue ao local.

É comum presenciar motoristas, de aplicativos ou não, parando em vagas destinadas a idosos e deficientes, guias rebaixadas; qualquer lugar é lugar! Quem não presenciou e até passou pela situação de chegar em casa e ter a surpresa de precisar parar no meio da rua para esperar que um veículo desconhecido saia da entrada de veículos da SUA casa, correndo o risco de ser autuado por parar no meio do trânsito para esperar! “Mas é só um minuto!” Não importa: um minuto ou 5, é infração, portanto, errado!

No caso dos aplicativos, os usuários são, em grande parte, responsáveis por essas atitudes. Caso o condutor do aplicativo não pare exatamente onde ele está aguardando (relato de um motorista de aplicativo), o passageiro não faz uma boa avaliação e a pontuação cai. Ora, isso é, para dizer o mínimo, uma inversão absurda de valores! O condutor deveria ser bem avaliado por fazer o que é correto!

É sabido que os motoristas de aplicativo não são os únicos a cometer infrações de trânsito: parar em locais proibidos ou incorretos. Até porque, o condutor da história que foi contada no início, até onde se sabe, não é motorista de aplicativo. Não se pode ser injusto. Contudo, chama a atenção, aqui em Curitiba, a quantidade de motoristas de aplicativos cometendo essas infrações.

Devemos lembrar que, ser motorista de aplicativo é uma condição momentânea daquele condutor. Ele é um condutor que, em suas horas vagas, se utiliza do trânsito para se locomover de um local a outro, passear com a família etc., como qualquer outro. E será que replica em suas horas livres tudo o que faz de errado ou certo da mesma forma que quando está exercendo a atividade de motorista de aplicativo? Ao longo dos últimos anos sempre que se vê uma infração do tipo descrito acima, ouve-se: tinha que ser xxxxxxx (nome do aplicativo)!

O que está faltando para os condutores entenderem que a nossa atitude é a responsável pelos problemas que vivenciamos no trânsito? O que está faltando para melhorar o nosso trânsito? O que podemos e precisamos fazer para melhorar?

As respostas, provavelmente, podem ser encontradas em nós mesmos, nas mudanças das nossas atitudes no trânsito. Assim, vamos começar por nós mesmos: fazer o certo independente de fiscalização, do que o outro vai achar ou pensar de nós. Pergunte sempre a si mesmo: sou capaz de fazer o que é correto em todos os momentos, ainda que não tenha ninguém olhando?

Pense sobre isso!

* Eliane Pietsak é pedagoga, especialista em trânsito, e atualmente é colaboradora da Tecnodata Educacional.

 

Fonte: Portal do Trânsito