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Problemas de saúde de motoristas contribuem para acidentes em estradas

Problemas de saúde de motoristas contribuem para acidentes em estradas

 

Problemas relacionados à saúde dos motoristas contribuíram para a ocorrência de cerca de 250 mil acidentes de trânsitos registrados em rodovias federais entre janeiro de 2014 e junho de 2019. A conclusão é da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a partir de dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo os especialistas da associação, as ocorrências deixaram um saldo de 12.449 mortos e 208.716 feridos. De acordo com a pesquisa, doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% do total de acidentes de trânsito fatais. Como não foram contabilizados os casos registrados nos centros urbanos e rodovias estaduais, os números representam apenas uma mostra dos acidentes de trânsito cuja causa está, de certa forma, relacionada ao quadro geral de saúde dos condutores.

De acordo com o diretor da Abramet e membro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Medicina (CFM), Antonio Meira Júnior, as seis principais causas de acidentes nas rodovias federais – falta de atenção; ingestão de álcool; sono ao volante; mal súbito; visão restrita ou ingestão de substâncias psicoativas – estão, em maior ou menor grau, relacionadas a problemas de saúde dos motoristas.

“A maioria dos acidentes não é incidental. Eles não acontecem por acaso e, na grande maioria, são passíveis de ser prevenidos. E uma das formas mais eficazes de prevenção é a realização periódica do exame de aptidão física e mental por um médico de tráfego apto a avaliar se o condutor tem alguma doença que possa influenciar na direção”, disse Meira ao apresentar o resultado da análise da base de dados da PRF.

Ainda segundo Meira, motoristas com doenças cardiovasculares, diabetes e epilepsia são os que mais devem estar atentos a eventuais prejuízos à capacidade de dirigir. Para a Abramet, as implicações dessas doenças podem comprometer a visão e a capacidade de prestar atenção, além de, eventualmente, provocarem comprometimento motor ou do raciocínio, além de distúrbios de sono.

Avaliação médica

A divulgação dos números reforça os argumentos da Abramet e de outras entidades, como a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Focotran) e a Associação Nacional dos Detrans (And), quanto à importância da adequada e periódica avaliação médica dos motoristas e de candidatos a obtenção de novas Carteiras Nacional de Habilitação (CNH).

“A realização do Exame de Aptidão Física e Mental é importante, pois caso o condutor tenha alguma comorbidade que possa prejudicar [sua capacidade de dirigir um veículo], o médico especialista em medicina de tráfego poderá diagnosticar sua inaptidão temporária ou definitiva para dirigir”, acrescentou Meira.

Ele criticou o Projeto de Lei 3.267/2019, que propõe várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a ampliação da validade do Exame de Aptidão Física e Mental dos atuais cinco anos para dez anos e de três anos para cinco no caso de condutores com mais de 65 anos de idade. O projeto de autoria do Poder Executivo também propõe elevar o limite de pontos para a suspensão da CNH dos atuais 20 pontos anuais para 40 pontos e extingue a cobrança de multa para quem transporta crianças fora da cadeirinha.

“Achamos que a aprovação do projeto pode aumentar as tragédias no trânsito. Por isso, estamos colaborando com o Poder Público com estudos e com dados científicos. Na medicina não trabalhamos com achismos. É tudo baseado em evidências científicas”, disse Meira, assegurando que pesquisas apontam a importância do exame de aptidão.

De acordo ainda com Meira, os dados revelam que a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças no banco traseiro dos veículos ajudou a reduzir o número de crianças mortas em acidentes.

Segundo o presidente da Abramet, Juarez Monteiro Molinari, representantes de várias entidades ligadas à Medicina do Tráfego estão percorrendo a Esplanada dos Ministérios e o Congresso Nacional para tentar sensibilizar o governo e parlamentares sobre o que classifica como “aspectos eleitoreiros” do projeto de lei.

“Já tivemos audiências com os ministérios da Saúde, da Previdência Social, da Infraestrutura e com membros de comissões parlamentares e apresentamos diversas estatísticas. Não somos contra a desburocratização dos procedimentos de obtenção da CNH, mas entendemos que, em primeiro lugar, está a vida dos cidadãos e com a redução dos índices de acidentes. Acidentes que vitimam principalmente jovens de 18 a 30 anos e causam prejuízos ao Sistema Único de Saúde [SUS] e para a Previdência Social”.

Molinari rebateu os argumentos de que o aumento do prazo de validade do exame médico é uma resposta para a demanda pelo barateamento dos custos de obtenção da CNH. “Essa redução de custo não traz benefícios para a comunidade. O custo do exame médico não chega a 5% do valor total da CNH. Há muitas outras coisas que a encarecem. Ampliar a validade do exame para dez anos é até compreensível para jovens até os 30 anos, mas, acima disso, é recomendável a revisão periódica.”

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos é discutida no Senado

Obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos é discutida no Senado

 

A presença do extintor nos automóveis é essencial porque salva vidas, principalmente quando utilizado por outros motoristas solidários para debelar incêndios em acidentes que acabaram de ocorrer, evitando o agravamento dos cenários antes mesmo da chegada dos bombeiros. Mas impor a obrigação de um tipo específico do produto por lei federal é excessivo, pode ser considerado inconstitucional e cria reserva de mercado.

O dilema ficou evidente nas opiniões manifestadas por participantes da audiência pública da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) que debateu, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017. O projeto inclui entre os equipamentos obrigatórios dos veículos o extintor de incêndio com carga de pó classe ABC.

Essa obrigação foi extinta em 2015 por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas o deputado Moses Rodrigues (Cidadania-CE) avaliou ser importante retomá-la por lei. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da proposta, afirmou que deve apresentar seu relatório nos próximos dias. O projeto já teve parecer pela prejudicialidade aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Salvar vidas

Representantes das forças que lidam diretamente com os acidentes, como bombeiros e policiais, defenderam a aprovação da proposta. Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Marcelo de Azevedo, os extintores integram os cinco pilares que os órgãos de trânsito usam para garantir segurança viária à população (engenharia, educação para o trânsito, fiscalização, legislação e segurança veicular, onde se encaixam os equipamentos). A falha em um dos pilares prejudica e sobrecarrega todo o resto, colocando vidas em risco, disse Azevedo.

O policial relatou que, em seus 15 anos de atividade da PRF, já perdeu as contas de quantas pessoas presas nas ferragens de um acidente foram salvas por motoristas que, solidários, usaram seus extintores para debelar o fogo dos carros acidentados, especialmente nos trechos de estradas distantes das cidades. Assim como viu outras tantas morrerem carbonizadas em incêndios que poderiam ter sido evitados com o uso de um extintor, frisou.

Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Eduardo Mesquita informou que, de maio de 2018 a maio de 2019, foram 48.630 acidentes automobilísticos registrados só na capital federal, dos quais 1.421 envolveram incêndio, um número que “não se pode desprezar”.

Empregos

Além de salvar vidas, a obrigatoriedade do extintor nos veículos automotivos ainda fará bem à economia, avaliou Claudio Sachs, da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão (Abiex). Segundo ele, considerando os números de 2015 (quando a obrigatoriedade se encerrou abruptamente, disse), o segmento poderá gerar 10 mil empregos diretos e outros 40 mil indiretos, além de incrementar a arrecadação em pelo menos R$ 280 milhões.

Sachs sugeriu ainda que a lei brasileira se harmonize com a do Mercosul, já que em países como Argentina e Chile os extintores são obrigatórios.

Inconstitucional

Voz dissonante na audiência, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Carlos Eduardo Lemos, considerou impróprio aprovar uma lei federal para retomar a exigência do extintor. Isso deveria ser regulado por resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran), como antes, e a obrigatoriedade fere o Código de Trânsito, a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, disse Lemos. Além disso, argumentou, a exigência não deveria ser engessada, impondo um tipo específico de extintor em lei sem considerar a evolução tecnológica.

— Parece injurídico, inconstitucional, pois contraria o artigo 170 [livre iniciativa]. Vejo vício de injuridicidade, por contrariar o direito de livre escolha do consumidor e o próprio Código de Trânsito, que fala que compete ao Contran regulamentar matérias específicas. Trazer um tipo específico de extintor ABC para uma lei parece impróprio, parece querer reservar mercado para fabricantes de um determinado produto — opinou.

Para Lemos, essa lei teria “consequências jurídicas inimagináveis”, e não há proporcionalidade em trazer tamanha obrigação para a legislação, sem considerar o consumidor.

O deputado Vermelho (PSD-PR), que se manifestou na audiência, lembrou que a obrigatoriedade não causa oneração excessiva à indústria automobilística nem à população, já que um extintor com validade de cinco anos custa R$ 20 e traz tanta oportunidade de segurança para a sociedade. Ele sugeriu que o segmento industrial e as forças de segurança abracem a causa e reforcem a necessidade da exigência.

O extintor ABC é indicado para apagar chamas em materiais sólidos, como plásticos, madeira, tecido (A); líquidos inflamáveis, como gasolina, álcool, diesel (B); e equipamentos elétricos energizados, como bateria e alternador (C).

Fonte: Portal do Trânsito 

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Falha humana causa mais de 50% dos acidentes, diz ministério

Falha humana causa mais de 50% dos acidentes, diz ministério

 

Este é o principal resultado de uma pesquisa do Ministério dos Transportes. Saiba como evitar.

 

De 18 a 25 de setembro o Brasil comemora a Semana Nacional do Trânsito com uma queda de 12% nas indenizações pagas pelo seguro DPVAT  entre janeiro e junho deste ano em comparação ao mesmo período de 2018. O resultado reflete a estabilidade alcançada no número de mortes,  diminuição de 18% nos casos de invalidez permanente e aumento de 6% na cobertura de despesas médicas e suplementares.

Para o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em medicina do trânsito e membro da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) o resultado só não é melhor porque no Brasil , um em cada dois motoristas precisa usar óculos de grau, e a maioria só atualiza  a receita quando vai  renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“As alterações visuais mais frequentes entre os motoristas são: miopia (dificuldade de enxergar de longe), hipermetropia (dificuldade para perto), astigmatismo (falta de foco para perto e longe) e catarata nos condutores com mais de 60 anos”, salienta.

Segundo o médico, os erros de refração e a catarata em estágio inicial, diminuem a rapidez de leitura, reflexo,  percepção de contraste e profundidade.

A pesquisa

Estas dificuldades visuais somadas ao hábito de falar no celular, se maquiar ou usar fone de ouvido ao volante explicam o resultado de um estudo divulgado em 2018 pelo Ministério dos Transportes que aponta a falta de atenção e o excesso de velocidade como as maiores causas de acidentes. Queiroz Neto esclarece que os vícios refrativos e a catarata inicial alteram a noção de velocidade no trânsito. Por isso, embora possamos nos adaptar a enxergar mal é prudente atualizar os óculos a cada 18 meses para garantirmos uma direção mais segura.

Como melhorar a visibilidade no trânsito

O inverno ainda não terminou, mas o calor seco e a radiação UV (ultravioleta), bem acima  do índice de cinco preconizado como seguro para os olhos pela OMS (Organização Mundial da Saúde) facilita o ressecamento da  lágrima, predispõe à conjuntivite de imediato e a longo prazo à catarata, degeneração macular e pterígio provocados pela ação acumulativa da radiação no globo ocular.

Lentes fotossensíveis

Queiroz Neto afirma que nem sempre quem precisa usar óculos de grau se adapta bem aos óculos escuros. Para este grupo evitar as doenças causada pela exposição dos olhos ao sol , as lentes fotossensíveis que filtram 100% da radiação UV e escurecem de acordo com a intensidade de luz são as mais indicadas.  O especialista só recomenda usar óculos escuros para quem tem boa visão funcional ou fotofobia (aversão à claridade).

Sem aversão à luz

A fotofobia é frequente em pessoas de pele e olhos claros que não têm qualquer enfermidade ocular. Mas, também pode estar relacionada ao astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe), olho seco, alergia ou outras doenças inflamatórias nos olhos, ressalta. As lentes cinza são as mais adequadas para melhorar o conforto de quem tem aversão à luz, mas a recomendação é consultar um oftalmologista para verificar a causa.

Para dirigir no crepúsculo 

O médico destaca que míopes têm maior dificuldade de adaptação ao crepúsculo. Lentes de grau na cor âmbar melhoram a visão de contraste. “Já fiz teste no consultório com diversos pacientes colocando um lente âmbar na frente dos óculos de grau e a visão de contraste melhora”, afirma.

Direção noturna

Quem dirige à noite deve optar por lentes amarelas que reduzem o ofuscamento causado por faróis. Queiroz Neto ressalta que o ofuscamento e a dificuldade de enxergar à noite também podem sinalizar início de catarata. A doença reduz em até 4 vezes a visão noturna, comenta. A única solução para a catarata é o implante de lentes que substituem o cristalino opaco. A última novidade em lente intraocular é a trifocal que elimina a necessidade de usar óculos em 95% dos casos, inclusive para perto. Estudos mostram que a nova tecnologia reduz o risco de acidentes de trânsito em 50%, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Estresse no trânsito pode causar problemas capilares

Estresse no trânsito pode causar problemas capilares

 

Você já teve problemas enquanto estava dirigindo? Discussões, brigas, agressões…se você já deparou com algo parecido, é provável que tenha ficado estressado.

Imagina para quem dirige todos os dias e tem que lidar com todo esse incômodo no trânsito? Haja estresse!

Até agora você pode ter pensado que o estresse no trânsito parava por aí, mas ele pode te acompanhar mesmo quando não estiver dirigindo.

O estresse no trânsito tem causado problemas de saúde, inclusive capilares.

Como o trânsito tem sido um dos problemas mais recorrentes no cotidiano, o estresse tem se tornado diário e acabando com outro aspecto importante: autoestima.

Se você está passando problemas de queda de cabelo por causa do estresse no trânsito, precisa ler este conteúdo.

Quais os fatores no trânsito que causam problemas capilares?

A demora em uma via, ponte e estrada, tem estressado e até prejudicado os brasileiros em diversas situações. Além do estresse pelos congestionamentos no trânsito, tem o calor ou o frio, atraso para o local de trabalho ou reunião e muitos outros motivos que causam o estresse.

De acordo com o Detran/MS, os comportamentos de quem está dirigindo refletem como a pessoa é em outros ambientes sociais.

Mas por causa de tanta pressão e problemas com outros motoristas, muitos podem não conseguir equilibrar seus sentimentos, o que gera um grande estresse.

Quando o estresse no trânsito afeta o seu equilíbrio emocional, ele pode desencadear outros problemas genéticos ou doenças, que resultam na queda capilar.

Quais as doenças causadas pelo estresse no trânsito?

As doenças causadas pelo estresse no trânsito, formando um problema capilar são:

Alopécia ou areata: Como citado acima, essa doença aumenta a queda de cabelo em todas as partes do corpo que possuem fios capilares.

Essa doença faz com que grande parte do cabelo caia em certas áreas – principalmente na cabeça, onde a queda permite ver o couro cabeludo.

Mas o estresse no trânsito também pode causar:

  • Transtorno alimentar;

  • Depressão;

  • Insônia e outras.

Todas essas doenças prejudicam o organismo, sistema nervoso e sistema sanguíneo, que são áreas responsáveis por manter os fios nos devidos lugares.

Quais as consequências principais que o estresse causa no couro cabeludo?

As consequências principais do estresse no trânsito relacionado ao cabelo são:

  • Queda de cabelo;

  • Falta de brilho nos fios;

  • Minimização de fios capilares;

  • Cabelos curtos e frágeis.

O estresse não é o fator principal para a queda de cabelo, mas pode desencadear outras doenças que fazem os fios caírem.

Portanto, fique atento se os fios estão caindo mais que o normal e se o estresse no trânsito está te afetando mais do que deveria.

Qual procedimento fazer para acabar com problema capilar?

Um dos procedimentos mais procurados é o implante capilar, que é uma ótima alternativa para quem está perdendo os fios por causa do estresse.

A queda de cabelo, causada por estresse no trânsito, afeta autoestima. Caso isso não seja tratado, pode até levar a uma depressão.

O implante é feito com os seus fios capilares, sendo enxertados no couro cabeludo. Para que o processo seja duradouro, é necessário procurar um profissional – um dos especialistas mais conhecidos no Brasil é o Dr. Júlio Cesar Yoshimura.

Com o implante, a calvície causada pelo estresse é solucionada e, após a recuperação do procedimento, você vai voltar todas as suas atividades confiante e satisfeito.

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova vagas específicas de estacionamento para clientes de farmácias

Comissão aprova vagas específicas de estacionamento para clientes de farmácias

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que clientes estacionem nas proximidades de farmácias e drogarias, em vagas especificamente definidas e sinalizadas. O veículo deverá ficar com pisca-alerta ligado durante todo o período de estacionamento.

Trata-se do Projeto de Lei 2769/19, do deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O objetivo é facilitar o acesso às farmácias. Caberá ao órgão local de trânsito definir e sinalizar as vagas, preferencialmente diante dos estabelecimentos.

A proposta foi relatada pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), que recomendou a aprovação. No mesmo parecer ele propôs a rejeição do PL 4046/19, que tramita em conjunto. Esse texto determina que o estacionamento diante de drogarias, hospitais e clínicas durará no máximo 10 minutos. Braz entende que a medida é de difícil fiscalização.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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MPF obtém sentença que suspende fiscalização e multas por videomonitoramento em todo o país

MPF obtém sentença que suspende fiscalização e multas por videomonitoramento em todo o país

 

Para Justiça Federal, uso de equipamentos capazes de filmar interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade.

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.

Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes.

“O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.

Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.

As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença – 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento

Ao julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.

Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.

Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0806871-88.2017.4.05.8100

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nos últimos dez anos, cerca de 200 mil pessoas morreram em acidentes envolvendo motos

Nos últimos dez anos, cerca de 200 mil pessoas morreram em acidentes envolvendo motos

 

O número é assustador. A realidade, mais ainda. No período analisado, entre 2009 e 2018, o Seguro DPVAT pagou 3,2 milhões de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e ciclomotores.

Deste total, quase 200 mil pessoas morreram nas ocorrências indenizadas. Outros 2,5 milhões de benefícios foram para vítimas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente. As informações são da Seguradora Líder e constam no Boletim Especial Relatório Motocicletas e Ciclomotores Dez anos.

Ao comparar 2009 com o ano de 2018, os pagamentos feitos pelo Seguro DPVAT cresceram 28%. Mas, quando observadas apenas as ocorrências com motocicletas e ciclomotores, o aumento no mesmo período foi maior, saindo de cerca de 145 mil indenizações em 2009 para mais de 250 mil em 2018. Os casos de invalidez permanente são os que mais chamam atenção: cresceram 142% (2009 x 2018), de cerca de 76 mil indenizações pagas para mais de 185 mil.

Mapa

Atualmente, o Nordeste é a região que mais conta com vítimas indenizadas pelo Seguro DPVAT. Por outro lado, o estado de São Paulo lidera o ranking de acidentes com motos. Em dez anos, 344.134 indenizações foram pagas a vítimas de ocorrências com o veículo no estado, sendo 27.918 por morte.

Perfil das vítimas

Conforme o Boletim, nos últimos dez anos, mais de 2,3 milhões de vítimas foram indenizadas na condição de motoristas da motocicleta. Em 2018, eles representaram 68% de todas as indenizações pagas por ocorrências envolvendo motocicletas e as “cinquentinhas”. O percentual equivale a 170.123 sinistros. A maioria dos condutores (70%) ficou com algum tipo de invalidez permanente após o acidente, concentrando mais de 119 mil pagamentos. Em relação a 2009, houve um aumento de 125%.

Os pedestres são o segundo tipo de vítima que mais corre risco nos acidentes com veículos de duas rodas. De todas as indenizações pagas no ano passado por estas ocorrências, eles concentraram 53.120 (21%). Após ser atingida por uma moto, a maioria também ficou com algum tipo de sequela definitiva. Foram 46.058 sinistros pagos a pedestres vítimas de invalidez permanente. Quando comparado a 2009, o aumento foi de 254%.

As estatísticas por faixa etária seguem o mesmo comportamento quando são comparados os números de 2009 com 2018. Há dez anos, os jovens de 18 a 34 anos já eram a maioria atingida, com mais de 92 mil benefícios pagos. Só no ano passado, foram 130.365 indenizações pagas para essa faixa etária.

Causas

É comprovado que os motociclistas são bem mais vulneráveis que condutores de quaisquer outros veículos que trafegam nas ruas das cidades e nas rodovias. Muitos são os fatores que contribuem para aumentar as situações de risco, podendo comprometer a segurança. Além da imprudência, as condições de tempo, das vias danificadas e sinalização inadequada são condições que expõe esse usuário a graves acidentes.

De acordo com Eliane Piestak, especialista em trânsito e consultora do Portal, outra causa de acidente com motos é o excesso de velocidade.

“Além de ser uma exigência da lei, respeitar os limites das vias e sinalizar qualquer tipo de manobra com antecedência são condutas fundamentais para qualquer usuário do trânsito, ainda mais para os motociclistas, que estão muito expostos”, explica.

Outro comportamento comum à maioria absoluta dos motociclistas é trafegar nos corredores entre veículos, o que ainda é uma questão polêmica. Embora a prática tenha sido inicialmente proibida pelo artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trecho foi vetado.

Para Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, esse veto, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explicou Araújo em entrevista ao Portal.

Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz.

“Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dormir ao volante está entre as principais causas de mortes no trânsito

Dormir ao volante está entre as principais causas de mortes no trânsito

 

Sono e o cansaço estão relacionados à 60% dos acidentes no país.

 

Cerca de 42% dos acidentes de trânsito estão relacionados à sonolência. Essa é ainda uma das principais causas de mortes nas rodovias. Os dados são da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), com o alerta de que a falta de descanso compromete a direção em nível semelhante ao provocado pela ingestão de bebida alcoólica.

Pesquisa realizada pela Academia Brasileira de Neurologia, em conjunto com o Conselho Regional de Medicina e a ABRAMET, para a campanha “Não dê carona ao sono”, entrevistou quase 500 motoristas e concluiu que mais de 20% deles costumam dirigir com sono. Além disso, segundo o diretor de comunicação da ABRAMET, Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior, 18% dos acidentes são ocasionados pela fadiga dos motoristas.

Juntos,  sono e  cansaço representam alarmantes 60% dos acidentes de trânsito do país.

Segundo a diretora científica da ABRAMET, Regina Margis, uma das consequências do sono de má qualidade é o acidente de trânsito.

“São mais de duas décadas de estudos que mostram a relação entre o sono e os acidentes de trânsito. Em 2006, numa revisão sistemática, foi divulgado um estudo que mostrou, por exemplo, o quanto os indivíduos com apneia do sono apresentavam maior risco de se envolverem em acidentes de tráfego, e o tratamento adequado mostrou que eles voltaram a apresentar melhor resultado no desempenho de direção de veículos”, explica.

Na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons, estar alerta ao volante é essencial e pode salvar vidas, principalmente, tendo em vista que o tempo de frenagem, diante de uma situação em que ela é necessária, aumenta substancialmente com a desatenção.

“A cada dez leitos hospitalares ocupados no país, seis são para vítimas de trânsito. Assim, é preciso dizer o que parece óbvio: não pegue a estrada cansado ou sonolento. Descanse e siga viagem disposto e em segurança”, enfatiza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Fake News no trânsito

Fake News no trânsito

 

As fake news são matérias com conteúdos inverídicos, publicados pelos veículos de comunicação, a fim de chamar a atenção das pessoas, seja para disseminar ódio contra grupos minoritários, políticos – partidos – ou desbotar uma ideia já consolidada – o que seria mentir por mentir. Ocorre que, com o advento das redes sociais, tais publicações adquiriram um espaço expressivo, sendo compartilhadas vertiginosamente e, dessa maneira, tem se demonstrado verdadeira ameaça aos direitos fundamentais.

Cabe anotar que as notícias falaciosas não são oriundas do século XXI. Durante a Segunda Guerra Mundial, o ministro da propaganda da Alemanha nazista de Adolf Hitler, Joseph Goebbels dizia: “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. No Brasil, em 1930, no Governo de Getúlio Vargas foi noticiado pela rádio, no Programa “Hora do Brasil”, o Plano Cohen, que apontaria que os comunistas desejavam tomar o poder, o que, mais tarde, culminou em um golpe de Estado (1937). Anos depois foi revelado que o documento era falso.

De acordo com um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), mais de doze (12) milhões de brasileiros compartilham fake news nas redes sociais. Em matéria publicada pela revista Super Interessante (21.05.2019), segundo o Massachusetts Institute of Technology, no Twitter as fake news se multiplicam seis vezes mais rápido do que as notícias verdadeiras.

No trânsito não é diferente.

Uma vez ou outra é compartilhado nos grupos de Whatsapp os “NOVOS VALORES DE MULTAS” – com letras maiúsculas, com a intenção clara de causar grande impacto pelos valores astronômicos.

A última alteração, nesse sentido, no Código de Trânsito foi por meio da Lei 13.281/16 (CTB, art. 258). Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro protocolou a PL 3267/19, que traz algumas modificações, dentre elas o aumento de pontos para a processo de suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos, e a validade da Carteira Nacional de Habilitação, de 5 para 10 anos. Não obstante, foi divulgado que tais regras já estavam valendo, o que é mentira. O projeto carece de aprovação pelo Congresso Nacional (CTB, arts. 261, I e 147, Par. 2).

Em virtude de tudo isso, caros leitores, é necessário ler com desconfiança, checar as fontes e a veracidade dos relatos, o que talvez seja um dos maiores desafios da sociedade contemporânea. Por fim, como bem prega Leonardo Sakamoto, na obra “O que aprendi sendo xingado na internet”: “se você não tem paciência para nada disso, atenha-se aos gifs animados de gatinhos ou aos cards com mensagens de autoajuda. Jamais chegue perto de uma informação. Você é café com leite, não está preparado para este maravilhoso mundo novo!”

* Daniel Menezes é Acadêmico de Direito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que é e em que situações o Curso de Reciclagem é obrigatório?

O que é e em que situações o Curso de Reciclagem é obrigatório?

 

Dirigir é uma atividade que exige muito mais do que habilidades neuro-motoras e conhecimento das leis: exige consciência cidadã. O respeito às normas é essencial para que o ambiente trânsito seja seguro. Quem não cumpre as regras está muito mais sujeito a provocar ou a se envolver em acidentes.

Curso de Reciclagem é uma penalidade imposta aos infratores, aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e que é obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, que tenha sido condenado por delito de trânsito, ou ainda, que tenha a CNH cassada.

A duração do curso é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução n.º168/2004 do Contran. Ele pode ser realizado presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.

Segundo a norma que regulamenta o curso, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro. Além disso, todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções. A resolução diz também que a ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, explica.

Veja as situações em que o condutor está sujeito a passar pelo Curso de Reciclagem.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Outros casos

Existem outros casos em que o infrator pode ser submetido ao Curso de Reciclagem, conforme o Art.268 do CTB. São eles:

– quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

– quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

– quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

– a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

– em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Para Mariano, a civilidade e o bom senso criam limitações e penalidades para quem não cumpre as regras.

“Humanizar o trânsito é necessário e urgente. E, nesta perspectiva, humanizar significa fazer com que as pessoas cumpram as regras”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito