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Reciclagem CNH: como funciona? Regras

Reciclagem CNH: como funciona? Regras

Reciclagem CNH: o que fazer para recuperar a habilitação suspensa

Se você teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e pretende reaver o direito de dirigir, então precisa passar pelo processo popularmente conhecido como Reciclagem CNH.

O assunto é bastante extenso, mas a seguir ressaltamos os principais pontos para que você possa recuperar a habilitação suspensa o quanto antes.

A Reciclagem CNH é um processo obrigatório para todos os motoristas que tiveram a sua habilitação suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir.

A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Ela é imposta ao motorista infrator que provocou um acidente grave, ultrapassou os limites de pontos da carteira, cometeu alguma infração autossuspensiva ou foi condenado por crime de trânsito.

Para dar início ao processo de reciclagem da habilitação, segundo dispõe a Resolução nº 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista deverá:

  1. Entregar a sua CNH ao Detran;
  2. Respeitar o prazo de suspensão estabelecido pelo órgão de trânsito;
  3. Escolher uma instituição credenciada para a realização do Curso de Reeducação de Condutores (também conhecido como Curso de Reciclagem para Condutores Infratores).

Conheça os prazos de suspensão da CNH

O tempo pelo qual a habilitação de um condutor vai ficar suspensa depende do motivo que levou à penalidade.

Contam a gravidade e as circunstâncias de cometimento das infrações, além do histórico do condutor.

Outro fator que contribui para a variação do prazo é a própria infração cometida, visto que existem algumas infrações autossuspensivas com o tempo de suspensão já predeterminado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As determinações legais para definição dos prazos estão no art. 261 do CTB.

Para quem atinge o  em 12 meses, a suspensão varia do prazo de seis a 12 meses até de oito meses a dois anos.

No caso de , exceto aquelas que já têm o prazo definido, o período é de dois a oito meses. – um exemplo de infração autossuspensiva com período de suspensão predeterminado é a do art. 165 do CTB: “dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa”.

Como fazer o Curso de Reeducação de Condutores ou Reciclagem CNH

O curso Reciclagem CNH é composto por aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Contran.

O conteúdo das aulas se assemelha ao que foi assistido durante a retirada da primeira CNH. No entanto, o curso de reciclagem é um pouco mais enxuto, tendo 15 horas a menos –  no total, são 30 horas/aula.

Após a frequência no curso, você terá de fazer uma prova final com 30 questões de múltipla escolha.

E, diferentemente da primeira CNH, não é necessário realizar provas práticas de direção nem fazer exames médicos. Basta acertar pelo menos 70% das questões.

Atingida a nota mínima, sua CNH será desbloqueada automaticamente em até 72 horas.

O Detran de São Paulo (Detran-SP) explica que os motoristas da capital do Estado têm a possibilidade de cumprir o Curso de Reeducação de Condutores de forma online.

As inscrições podem ser feitas diretamente no site oficial do órgão.

Para os demais municípios do Estado, o motorista com CNH suspensa deve se matricular num Centro de Formação de Condutores (CFC, ou autoescola)  credenciado e frequentar as aulas – assim como realizar a prova – no CFC escolhido.

Nos demais Estados brasileiros, os Detrans podem ter regras ligeiramente diferentes. Então, a recomendação é acessar o site oficial para conhecer os requisitos locais para a Reciclagem CNH. 
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CNH suspensa com uma multa? Veja infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta

CNH suspensa com uma multa? Veja infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta

A CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, a CNH pode ser suspensa com uma multa, se o condutor cometer certas infrações ou crimes que podem levar à suspensão direta da CNH.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. Além disso, em alguns estados, os Detrans exigem a entrega da CNH ao órgão”, explica.

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações (Renainf), em junho de 2023 foram registradas 6.803.472 autuações com notificações de penalidade em todo Brasil. Dentre elas, mais de 155 mil registros são de infrações que levam à suspensão direta da CNH. Ou seja, se o condutor cometer apenas esta infração, ele já terá que cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Veja as 10 infrações mais registradas no Brasil, de acordo com o Renainf, que levam à suspensão direta da CNH (Dados de junho de 2023):

01 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) – 64.519 autuações

02 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. – 27.738 autuações

03- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 – 23.842 autuações

04 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou com carro lateral. – 16.100 autuações

05 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. – 8.768 autuações

06 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. – 5.600 autuações

07 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos – 3.339 autuações

08- Conduzir motocicleta fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda. – 2.239 autuações

09 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – 1.142 autuações

10- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. 1011 autuações.

Empinar a moto

Uma infração, em específico, tem ganhado destaque, inclusive nas redes sociais, dentre esta lista de infrações que levam a suspensão imediata que é conduzir motocicleta equilibrando-se em uma roda, ou seja, empinar a moto.

De acordo com Mariano, muitos sinistros de trânsito acontecem em decorrência desse comportamento, e às vezes, eles são fatais. “Quem pode pagar essa conta com a própria vida é um terceiro, alguém que não tinha nada a ver com a brincadeira”, alerta.

O especialista diz ainda que é mais do que justificável que essas infrações levem a suspensão direta da CNH. “No entanto, o que precisamos ver cada vez mais nas vias do nosso trânsito é fiscalização. Somente com a pressão de uma fiscalização presente, constante e eficaz veremos erradicado esse tipo de comportamento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Começa a exigência do CRLV 2023 na maioria do país

Começa a exigência do CRLV 2023 na maioria do país

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa a partir de setembro em vários estados brasileiros. Fique atento!

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa a partir de setembro em vários estados brasileiros. É importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos.

Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório DPVAT anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido cometem infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação. Além disso, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja as datas de exigência do CRLV 2023 estado por estado.

Espírito Santo

No Espírito Santo a exigência do CRLV 2023 começa no final de setembro. O calendário está disponível no site www.detran.es.gov.br. Este ano, o Detran|ES unificou o vencimento para todos os tipos de veículos, sendo o calendário baseado apenas no número final da placa do automóvel.

Minas Gerais

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa na próxima sexta-feira (1/9) para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), reforça aviso para que proprietários fiquem atentos aos prazos.

Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30/9. Já os automotores com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31/10 para renovar o documento.

Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.

Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade. Ou seja, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

Rio de Janeiro

Detran/RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2023. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que antes terminava em maio, vai agora até 30 de setembro de 2023. Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o pagamento pode ser feito até 31 de outubro de 2023. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro de 2023.

São Paulo

O cronograma obrigatório do licenciamento em São Paulo começou em 1º de julho e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos, por exemplo, vão de setembro a dezembro. A taxa de licenciamento anual é de R$ 155,23.

Fonte: Portal do Trânsito

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Existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos? Veja a resposta!

Existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos? Veja a resposta!

Muitos têm dúvidas sobre se existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos.

Os pneus têm como função principal alterar e manter a direção do veículo, absorver impactos, transferir forças de tração e frenagem e, ainda, suportar cargas. Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Como todos os demais itens de segurança, o proprietário ou condutor deve verificar constantemente os pneus. Sobre o assunto, muitos internautas têm dúvidas sobre se existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos. Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Conforme Celso Mariano, especialista em trânsito, um bom agente de trânsito certamente vai chamar a atenção do condutor se este estiver dirigindo um veículo com pneus murchos.

“Não há um instrumento a ser utilizado neste tipo de abordagem, mas é de responsabilidade do condutor ou proprietário que o veículo esteja em boas condições para trafegar. E é claro que pneus bem calibrados fazem parte desta lista. Aliás pneus mal calibrados, com pouco ou excesso de ar, prejudicam a dirigibilidade. Isso afeta a segurança e ainda tem um desgaste excessivo fora dos padrões normais previstos pelo fabricante do pneu”, explica.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. Ou, ainda, quando o veículo se encontra em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. A multa, nesses casos, é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é passível de retenção do veículo até a sua regularização. Lembrando, também, que conforme a legislação brasileira, os sulcos dos pneus precisam ter, no mínimo, 1,6 mm de profundidade.

O especialista ainda faz um alerta. “Aqui vale a mesma recomendação de quando falamos da importância de ler o manual do proprietário do veículo. Todos os sistemas do veículo devem ser considerados, conhecidos assim como ter as suas recomendações seguidas por proprietário e por condutor. É uma questão de economia e de segurança. Ou seja, pneu foi feito para funcionar calibrado numa faixa de pressão e isso está no manual do proprietário. Vale a pena ler”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual o valor das multas de trânsito em 2023?

Qual o valor das multas de trânsito em 2023? 

Neste ano, os valores das multas de trânsito estão gerando dúvidas entre os brasileiros. Confira!

As multas de trânsito são penalidades decorrentes da autuação pelo cometimento de infrações, que são impostas ao condutor ou ao proprietário que descumprir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, podendo submetê-lo, além das multas a penalidades e medidas administrativas.

Confira os valores das multas de trânsito de acordo com os níveis – leve, média, grave ou gravíssima; conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro:

Multas por infrações de trânsito leves

O condutor sofre a penalização de três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,38. Alguns exemplos de infrações de gravidade leve:

  1. Dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  2. Reparar veículo nas vias de rolamento quando for possível sua remoção;
  3. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m ou no acostamento;
  4. Parar o veículo na faixa de pedestres;
  5. Transitar na faixa da direita, quando é regulamentada a circulação exclusiva para um tipo de veículo;
  6. Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
  7. Fazer uso de farol alto em vias com iluminação pública;
  8. Acionar a buzina em situação que não a de advertência ao pedestre e a outros condutores;
  9. Do mesmo modo, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  10. Usar a buzina entre 22h e 6h;
  11. Assim como acionar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
  12. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos pelo CTB;
  13. Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor.

Multas por infrações de trânsito médias

O condutor sofre a penalização de quatro pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16. Alguns exemplos de infrações de gravidade média:

  1. Projetar água sobre pedestres ou veículos;
  2. Atirar substâncias do veículo, assim como abandonar materiais na via;
  3. Deixar de remover o veículo quando se envolver em acidente sem vítima;
  4. Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  5. Estacionar o veículo na esquina.

Multas por infrações de trânsito graves:

O condutor sofre a penalização de cinco pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 195,23. Alguns exemplos de infrações graves:

  1. Condutor e/ou passageiro deixarem de usar cinto de segurança;
  2. Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado;
  3. Reparar o veículo na faixa de rolamento quando for possível remoção;
  4. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m;
  5. Estacionar o veículo sobre o passeio (calçada), ciclovia, ciclofaixa ou faixa de pedestres.

Multas por infrações de trânsito gravíssimas:

O condutor pode levar sete pontos na CNH e o valor da multa é de R$ 293,47. Alguns exemplos de infrações gravíssimas:

  1. Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias;
  2. Dirigir sem uso de lentes corretoras de visão (se essa obrigação constar na CNH);
  3. Transportar crianças de forma irregular;
  4. Por fim, transitar na faixa da esquerda, exclusiva para ônibus, entre outras infrações que podem levar à suspensão automática da CNH.

Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor de multas de trânsito multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. Ou seja, o agravamento é proporcional ao risco ou à gravidade da infração.

Como recorrer à multa de trânsito?

Em primeiro lugar, independentemente do valor da multa ou nível da infração, o condutor sempre pode recorrer. Além disso, é recomendado que o faça com antecedência para garantir o direito de dirigir e evitar que a CNH seja cassada.

No entanto, para recorrer, basta acessar o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e fazer o seu cadastro.

Muitos condutores recorrem apenas para ganhar tempo, embora cientes de que a infração realmente foi cometida. Talvez a solução mais inteligente seja aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. O condutor inscrito no SNE passa a receber as notificações eletronicamente, assim como concorda em não entrar com defesa prévia nem recurso, fazendo jus a um desconto de 40% sobre a multa, desde esta seja quitada até  a data de vencimento.

Fonte: Portal do Trânsito

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Atenção: motociclista que transporta criança menor de 10 anos pode ter suspensão direta da CNH

Atenção: motociclista que transporta criança menor de 10 anos pode ter suspensão direta da CNH

Recentes alterações no CTB aumentaram idade mínima do passageiro e intensificaram penalidades.

Transportar criança com idade inferior a 10 anos é considerada uma infração gravíssima e com penalização rigorosa. Esse é um alerta do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) que vale para os condutores de todo país.

De acordo com o órgão, recentes modificações na legislação implicaram em um aumento de três anos na idade mínima para o transporte de crianças nesse tipo de veículo, elevando-a de 7 para 10 anos. “O descumprimento dessa proibição é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir”, informa o Detran.

Conforme o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, um número expressivo de motociclistas transportam crianças com idades em desconformidade ao que determinam as normas. Isso ocorre, até mesmo, por desconhecimento de que estão cometendo uma infração de trânsito gravíssima, com rigorosas consequências financeiras e jurídicas.

“Muitos condutores não sabem que estão infringido à lei e ficam sujeitos a severas punições”, advertiu.

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em junho de 2023 mais de 900 condutores tiveram a CNH suspensa por dirigir nessas condições.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), explicou o motivo dessa mudança de idade.

Conforme o médico, é preciso considerar os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.

“Nessa idade, a criança não tem maturidade óssea para esse tipo de transporte. Os impactos provocados em acidentes de trânsito, envolvendo motocicletas, dificilmente são suportadas nessa faixa etária. Inclusive, a maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.

Viseira

Além dessa modificação, a Lei 14.071/20, também alterou regras em relação ao uso de viseira. De acordo com a nova lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação é infração média com retenção do veículo para regularização.

Segundo o Detran/TO, antes das alterações, a legislação previa duas categorias de enquadramento para essa infração. Inicialmente, o ato de conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem viseira ou óculos de proteção era uma infração de natureza gravíssima. Assim, acarretando em multa, recolhimento imediato da CNH e suspensão do direito de condução. Em segundo lugar, conduzir com a viseira levantada ou em desconformidade com as exigências determinadas constituía infração considerada leve, sujeita a multa.

Nova Lei de Trânsito

O órgão esclarece que em outubro de 2020, foi sancionada a Lei 14.071/20. Ela ficou conhecida como “Nova Lei de Trânsito”, trazendo uma série de alterações nas regulamentações. Com sua entrada em vigor em abril de 2021, condutores e pedestres viram-se diante de mudanças que impactaram desde a pontuação na CNH até a condução de veículos de duas rodas. A legislação introduziu mudanças que geraram debates sobre segurança viária e os limites entre punição e conscientização. Dessa forma, reforçando a necessidade de uma condução responsável e o respeito às regras estabelecidas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta!

Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta!

Quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos bem como depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação. Nesse contexto surgiu a pergunta de um dos programas Tira-dúvidas de trânsito: quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, a cassação da CNH é uma punição relativamente rigorosa. “Ela é rigorosa no sentido de que se anula a CNH e para voltar a dirigir o condutor precisa se submeter a um novo processo que vai criar uma nova CNH. Tem regras específicas para isso e o que mais chama atenção das pessoas, por exemplo, é o fato de que tem que esperar dois anos após a cassação para poder pleitear novamente uma outra CNH”, explica.

No entanto, conforme o especialista, esse ciclo pode se repetir. Ou seja mesmo sendo cassado duas, três ou dez vezes ainda é possível ao condutor pleitear novamente a CNH.

“Não existe no Brasil uma punição como é adotada em vários países que caracteriza a perda definitiva do direito a pleitear a sua Carteira Nacional de Habilitação”, afirma Mariano.

Quando pode ocorrer a cassação da CNH?

A habilitação pode ser cassada, por exemplo, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I) assim como se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II):

  1. Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)
  2. Conduzir sob influência de álcool (Art 165)
  3. Disputar corrida (Art 173)
  4. Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174)
  5. Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175)
  6. Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições:
  7. Que não possua CNH ou PPD;
  8. Com habilitação suspensa ou cassada;
  9. Com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado;
  10. Com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  11. Com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  12. A cassação também pode ser determinada judicialmente, ou seja, quando o condutor for condenado por delito de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!

Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!

Trouxemos todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  O cidadão, nesse caso, tem o dever de obedecer a essas regras, em benefício do bem comum. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados. Para que isso ocorra, existem os métodos para fiscalizar a conduta dos cidadãos, e um destes métodos é a fiscalização eletrônica. Atualmente, os novos radares em operação na maioria das grandes cidades realizam uma fiscalização mais ampla, e deixaram de registrar apenas o excesso de velocidade e passaram a flagrar outras infrações. O Portal do Trânsito traz todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

De acordo com Herick Dal Gobbo, coordenador da Unidade de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, que utiliza esse tipo de monitoramento, foi possível ampliar a fiscalização, pois os equipamentos que integram a fiscalização eletrônica de velocidade na maioria das grandes cidades brasileiras possuem tecnologia chamada de não intrusiva. “Com laços virtuais, a tecnologia permite cobrir a totalidade da área de fiscalização, sem as chamadas áreas de sombra e sem possibilidade de não detectar a infração”, explica.

Veja quais são as infrações fiscalizadas pelos radares:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Infração gravíssima (multiplicada por 3): 7 pontos e R$ 880,41, e ainda há a previsão da Suspensão do Direito de Dirigir, independentemente do número de pontos existentes no prontuário do condutor;
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Avançar sinal vermelho do semáforo – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47;
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

A maior parte dessas infrações é óbvia, mas quanto à última citada, cabe uma observação: “deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada”, muita gente sequer sabe o que significa ou quais sinais precisa respeitar.

Então: quando é permitido mudar de faixa e quando não é?

É preciso observar a sinalização das placas, principalmente das placas diagramadas, aquelas que indicam em que faixa você deverá entrar ao fazer uma conversão, por exemplo. Essas placas são acompanhadas de sinalização horizontal – pintada sobre o pavimento. Ou seja, se a pintura das faixas da pista for contínua, significa que não pode mudar de faixa. Seja, por exemplo, em conversões, curvas, dentro de viadutos ou ao se aproximar dos cruzamentos e semáforos.

Se observarmos atentamente o que acontece no dia a dia no trânsito, chegaremos à conclusão que pouca gente respeita isso.

Uma das formas de evitar as multas e principalmente, as tragédias, é prestar atenção na sinalização existente nas vias urbanas.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, nosso comportamento no trânsito é regido pelo CTB que prevê condutas e ações corretas para todos os elementos do trânsito.

“Esse mesmo Código define que estamos sujeitos a punições toda vez que o nosso comportamento for nocivo para a coletividade ou para nós mesmos”, argumenta.

Por esse motivo, de acordo com o especialista, é tão importante a fiscalização no trânsito. “Assim como no futebol, que o juiz tem um papel fundamental, no trânsito os agentes de trânsito assim como os equipamentos de fiscalização eletrônica desempenham esta mesma função”, garante.

Questão de cidadania

Celso Mariano destaca também o papel dos usuários do trânsito em relação à cidadania. “O ideal seria que o cidadão passasse a dedicar tempo para entender estas regras de circulação. E, também, fazer as críticas que sejam construtivas e que nos cabem como usuários. Além disso, participar de forma mais efetiva se conformando com aquilo que não pode ser mudado e parando de brigar quando toma multa porque não cumpre aquilo que está claramente determinado pela sinalização e que será fiscalizado”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: quando a avaliação psicológica é obrigatória?

Renovação da CNH: quando a avaliação psicológica é obrigatória?

Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. Entenda!

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória, de tempos em tempos, para todos os condutores que pretendem dirigir em território nacional. Sempre que o exame de aptidão física e mental vencer (a data está indicada na CNH), o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e renovar o documento. Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. É preciso esclarecer, no entanto, que esse é um Projeto de Lei que foi aprovado no Senado, mas que AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.

Atualmente, a avaliação psicológica é obrigatória para os condutores que estão tirando a primeira habilitação e na renovação da CNH dos motoristas que exercem atividade remunerada.

Conforme Eliane Pietsak, especialista em trânsito, o  EAR – Exerce Atividade Remunerada é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.

“Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação”, explica.

O que é a avaliação psicológica?

O site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) explica como funciona a primeira etapa do processo de habilitação – avaliação psicológica.

De acordo com o órgão, a avaliação psicológica no contexto do trânsito acontece em, no mínimo, dois momentos. Um é a entrevista psicológica e o outro a aplicação de testes psicológicos. Através deles o profissional consegue identificar a capacidade de atenção, raciocínio lógico, memória e personalidade de uma pessoa, que consequentemente refletem na segurança viária e na diminuição dos acidentes.

No Paraná, a entrevista psicológica tem duração de até 30 minutos. Na entrevista, o psicólogo coleta dados contextuais sobre o candidato, além de observar os comportamentos que podem ser reproduzidos na direção. Já a etapa de aplicação de testes leva aproximadamente uma hora e meia. Os dois atendimentos acontecem no mesmo dia e geram apenas um resultado: apto, inapto ou inapto temporário.

Avaliação psicológica poderá ser obrigatória para todos os condutores?

Sim, é isso que prevê o Projeto de Lei 98/2015, aprovado pelo Senado Federal, no início de agosto.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), a matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, ela segue para a Câmara dos Deputados. O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passaria a determinar que o exame de aptidão física e mental, previsto para todos os condutores na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passe a incluir a avaliação psicológica preliminar e complementar.

Lembrando que o PL AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.

Fonte: Portal do Trânsito

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Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH? Veja a resposta!

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A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade imposta aos condutores que atingem o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou que cometem alguma das infrações que levam à suspensão direta. Para recuperar a CNH suspensa, é preciso ficar um período sem dirigir e depois fazer o curso de reciclagem. Muitas dúvidas aparecem sobre esse assunto. E uma delas foi tema do programa Tira-dúvidas do Portal do trânsito: existe um limite de cursos de reciclagem que o condutor pode fazer? Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não há um limite, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a realização de cursos de reciclagem.

“Uma suspensão pode vir na sequência da outra indefinidamente. E não é por ter vários cursos de reciclagem ou vários processos de suspensão que levará a cassação da CNH do condutor”, explicou.

O especialista, no entanto, faz um alerta. “O que pode ocorrer é que uma das causas de cassação da CNH é o condutor dirigir com ela suspensa”, relembra Mariano.

CNH: direito ou  concessão?

Segundo Mariano, talvez alguns condutores ainda não tenham compreendido completamente que a CNH é a concretização de um direito que o Poder Público concede a quem conseguiu cumprir certas exigências. “Para fazer jus a este direito, o cidadão deve comprovar que está apto, que adquiriu as habilidades necessárias a dirigir com segurança. Além disso, que conhece as regras e que compreendeu o seu papel como cidadão consciente e condutor responsável. No entanto, este “direito de dirigir”, é uma concessão condicional e temporária”, argumenta.

O especialista explica que é temporária, porque de tempos em tempos o condutor obriga-se a comprovar que ainda está apto a exercer o direito de dirigir. E é condicional, porque se as regras não forem obedecidas, existem mecanismos destinados a “suspender” e até “cassar” o direito de conduzir um veículo.

“O direito de dirigir, portanto, está condicionado a certos deveres, aliás, como tudo na vida. Que deveres são esses? São todos aqueles contidos na legislação de trânsito, e que todo condutor deve ou deveria conhecer muito bem, pois não pode alegar “que não sabia”. Para cada regra, em geral, estão vinculadas penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito