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Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

Como converter uma multa de trânsito em advertência por escrito?

A regra da conversão da multa em advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito, ela deve ser automática. Veja como solicitar!

A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. Desde abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Para saber como converter a multa em advertência por escrito, na prática, o Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans.

IMPORTANTE! Se você não reside nos estados ouvidos pela reportagem, você deve entrar em contato com o órgão executivo do seu estado para saber como está funcionando, pois as informações podem variar de Detran para Detran.

São Paulo

De acordo com o site do Detran/SP, embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão ​da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a aplicação da penalidade poderá ocorrer mediante solicitação do interessado.

O requerimento é feito pelo site do órgão e é processado após análise do histórico do condutor.

Minas Gerais

Já em Minas Gerais, conforme o site do Detran/MG o procedimento é automático. Levando em consideração, se a infração é de natureza leve ou média e o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Distrito Federal

No Distrito Federal, o condutor deve solicitar a conversão de autuação em advertência por meio do portal de Serviços do Detran/DF.

Pelo Portal de Serviços é possível apenas converter Notificação de Autuação em Penalidade de Advertência a infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, conforme previsto no Atr.267, do CTB.

“Cabe lembrar que a autuação deve ter sido registrada pelo Detran/DF”, informou o Detran/DF.

Ainda segundo o órgão, o Prontuário do Condutor está disponível para consulta no site. Nesse sentido, ele é considerado na análise para autorização da conversão da Penalidade de Advertência.

Paraná

Diferente do que acontece no Distrito Federal e em São Paulo, o Detran/PR informou que no estado não há necessidade de solicitação através de requerimento ou defesa prévia.

“Atualmente aplica-se a imposição da penalidade de advertência por escrito de ofício “automática” para infrações cometidas após 12/04/2021 conforme disposto no art. 2º da resolução 076/2021 do CETRAN-PR que e regulamenta as regras e procedimentos para aplicação da penalidade de advertência por escrito em todos os Órgãos Executivos e Rodoviários de Trânsito Estaduais e Municipais do Estado do Paraná”, explicou o órgão.

O Detran/PR diz, também, que já realizava a prática em aplicar a penalidade de advertência por escrito, nas infrações cometidas anteriores a 12/04/2021. “O órgão entende esta providência como mais educativa conforme preconizava a redação anterior do art. 267 do CTB”, reforçou.

Santa Catarina

Para se adequar às novas regras, o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) publicou a Resolução 17/2021. O objetivo foi padronizar em todo o estado os procedimentos para a aplicação da penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito competente.

De acordo com a norma, o órgão aplicará a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza leve ou média, lavradas a partir do dia 12/04/2021. Isso se o responsável não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Ainda conforme a resolução, é nula a penalidade de multa. Bem como, as pontuações e demais penalidades decorrentes, imposta quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito.

“Deverá se reconhecer a nulidade prevista em qualquer fase recursal, com o respectivo deferimento do recurso e arquivamento da penalidade”, padroniza a Cetran.

A regulamentação cita ainda que a notificação da aplicação da penalidade de advertência deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado. O objetivo é a sua conscientização.

Rio Grande do Sul

O Detran/RS esclareceu que desde o dia 12 de abril de 2021, condutores que cometem infrações leves e médias, e que não tiverem nenhuma outra infração nos últimos doze meses, têm a multa substituída por uma advertência por escrito. “A penalidade já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998. Dependia, porém, de decisão do órgão de trânsito aplicar ou não, caso considerasse a medida mais educativa que a multa”, justificou o órgão.

Em outras palavras, o órgão reforça que a conversão da multa em advertência é obrigatória nos casos previstos em lei.

“Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do CTB, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias. Desde que atendido o critério de não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses”, conclui.

O Detran/RS ressalta, no entanto, um ponto que gera muita confusão. Não é o policial ou agente de trânsito que aplica a penalidade de advertência no ato da infração. Nesse sentido, o agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação do auto de infração, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Depois, na emissão da notificação de imposição de penalidade, após análise do órgão de trânsito (onde se verifica a inexistência de outras infrações no período de 12 meses), será emitida a advertência por escrito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: portaldotransito.com.br/noticias/como-converter-uma-multa-de-transito-em-advertencia-por-escrito/

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Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Se aprovada, a medida será inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas em estacionamento público e privado de idosos.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que determina ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ou outro órgão federal competente, padronizar a credencial de estacionamento de idosos emitida pelos municípios.

A proposta foi relatada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original estabelece apenas a validade nacional das credenciais. O relator optou por substituir a validade pela padronização nacional.

A medida é inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para esse grupo.

“Entendemos que o mais lógico a se fazer é determinar que o CNDI, ou qualquer outro órgão federal pertinente do Poder Executivo, estabeleça os critérios mínimos necessários à padronização das credenciais”, disse Costa.

Ele afirmou ainda que a proposta vai facilitar a vida dos idosos, principalmente os que precisam se deslocar entre municípios vizinhos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-padronizacao-nacional-de-cartao-de-estacionamento-de-idosos/

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Brasil é o 5º país mais caro do mundo para manter um carro

Brasil é o 5º país mais caro do mundo para manter um carro

Carro 0 km na garagem, bolso vazio: carro popular de R$ 35 mil em 2020 atualmente sai por quase R$ 60 mil

Os preços dos veículos novos em nosso País vêm acelerando em ritmo de grande prêmio, especialmente nesses últimos dois anos em que a produção da indústria caiu e, com ela, a oferta de 0 km nas concessionárias – isso para não falar na inflação.

Se um “popular” novo em janeiro de 2020 custava R$ 35 mil, o mínimo cobrado por um agora são quase R$ 60 mil.

Baseado nos preços dos veículos da Tabela FIPE e em dados da Scrap Car Comparison, e comparando o preço da compra e manutenção de um automóvel, em relação à renda média salarial de cada país, um estudo divulgado pela plataforma CupomValido.com.br mostra que, hoje, o Brasil é também o 5º país mais caro para se ter um carro no mundo.

Pelos cálculos do estudo, nós brasileiros precisamos gastar 441,89% do rendimento médio anual para conseguir adquirir e manter um veículo 0 km, o que coloca o Brasil atrás de apenas outros três vizinhos latino-americanos – Uruguai, Colômbia e Argentina – e da Turquia.

Para se ter uma ideia, somete em 2021, o preço dos modelos que costumávamos chamar de populares aumentaram entre 26,83% a 47,95%. Nesse mesmo ano, já era quase impossível comprar qualquer modelo novo por menos de R$ 50 mil.

Confira abaixo quais foram os 10 carros mais baratos do Brasil durante 2021, entre eles alguns modelos que deixaram de ser produzidos recentemente:

1- Fiat Mobi – R$49.949

2- Renault Kwid – R$50.240

3- Ford Ka – R$52.694

4- Chevrolet Joy – R$54.200

5- VW Fox – R$64.120

6- VW Gol – R$65.231

7- Hyundai – HB20 R$68.225

8- Fiat Uno – R$68.695

9- Fiat Grand Siena – R$69.125

10- Chevrolet Onix-R$69.920

Hoje, janeiro de 2022, o carro mais barato do Brasil é o Renault Kwid Zen, que custa R$ 59.890. Em segundo lugar, está o Fiat Mobi Like, por R$ 60.990 – quase um empate técnico, dada a pequena diferença entre ambos.

Ficou caro porque está em falta, ou está em falta porque ficou caro?

Segundo os analistas da mesma empresa que divulgou o estudo, há várias causas para essa subida acentuada de preços. A primeira é a paralisação por alguns meses das fábricas, provocada pela pandemia a partir de 2020. E, logo em seguida, a falta de componentes eletrônicos, que limitou a produção.

Mas se só a velha lei da oferta e da procura já seria suficiente para inflar as tabelas, a desvalorização do real em relação ao dólar foi um empuxo adicional nesse sentido, pois fez com que os custos de importação de peças e componentes, vitais para a montagem dos modelos, subissem, mais do que em boa parte dos outros países.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/brasil-e-o-5%C2%BA-pais-mais-caro-do-mundo-para-manter-um-carro-/29849.html

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31% de acidentes com ferido ocorrem com motorista sob efeito de drogas

31% de acidentes com ferido ocorrem com motorista sob efeito de drogas

Pesquisa da Universidade de São Paulo mostra que a droga mais prevalente foi o álcool, consumido por 23% dos entrevistados.

Uma em cada três pessoas que sofrem acidentes com traumas está sob efeito de alguma substância psicoativa. A conclusão é de uma pesquisa da Universidade de São Paulo, que coletou amostras de sangue de pacientes internados no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da instituição.

Álcool

levantamento da USP apontou que 31% dos internados haviam feito uso de pelo menos uma substância psicoativa antes de se acidentar. A droga mais prevalente foi o álcool, consumido por 23% dos entrevistados. A cocaína aparece em segundo lugar, com 12% dos casos; seguido da maconha, consumida por 5% dos pacientes.

Controle

O biomédico Henrique Bombana, que é um dos autores do estudo, conta que os pesquisadores ficaram surpresos com o índice de internados que consumiram cocaína antes de se acidentar.

Para o pesquisador, o álcool aparece em primeiro lugar porque é uma substância legal, socialmente aceita, e culturalmente disseminada no Brasil.

O biomédico ressaltou que o número de acidentes poderia diminuir a partir de um controle mais rígido dessas substâncias — principalmente no trânsito, que responde pela maioria das ocorrências com traumas.

O estudo da Universidade de São Paulo contou com a participação de 376 pacientes com idade média de 36 anos; 80% deles eram homens.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/31-de-acidentes-com-ferido-ocorrem-com-motorista-sob-efeito-de-drogas/

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DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

São Paulo, 24 de janeiro de 2022 – Já está disponível o calendário da revistoria semestral dos veículos destinados ao Transporte Escolar para os profissionais que prestam o serviço na cidade de São Paulo (https://bityli.com/xPkiV). A frota desta categoria na capital é de mais de 12 mil veículos. A inspeção pode ser realizada em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) autorizadas pelo Detran-SP, publicadas no Diário Oficial, de 27 de agosto de 2021.

O objetivo da inspeção, que tem validade semestral, é verificar itens de segurança dos veículos como faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR”, cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade), cinto de segurança, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes, lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros.

“É de extrema importância que os trabalhadores circulem com os veículos regularizados, garantindo assim a segurança deles próprios e dos passageiros”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Neste ano, a inspeção será feita simultaneamente para todos os finais de placas dos veículos nos meses de fevereiro, março e abril. A validade, independentemente do mês que o condutor realizar a vistoria é semestral portanto, deve ser feita duas vezes por ano.

Conduzir veículo não submetido à inspeção de segurança veicular é infração grave (cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo). Não portar a autorização para condução de veículo escolar é infração gravíssima (sete pontos, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo).

Para efetuar o processo, o motorista deve enviar e-mail para autorizacao.transportescolar@sp.gov.br com o assunto “Solicitação da autorização para transportes de Escolares (ATE)”, anexando os documentos especificados (https://bityli.com/vRSyT)

Serviço

Revistoria de veículos destinados ao Transporte Escolar

Placas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Mês de vistoria: fevereiro, março e abril

E-mail de solicitação: autorizacao.transportescolar@sp.gov.br

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab/!ut/p/z1/tVPJbsIwEP0WDhwjT2IHnGMaIEBII8oS4gtyFiAtWUgtaP–BnURXQhV1bnY1rx5z34zRgwtEMv5Pl1zkRY538pzwFrL4Risfp9qI3pr92A8mmKHgO2AA8g_ATCBiXGjmkC78x6Y9A731K6nHQHsLK13TJnGY8-ze6pnkdf6dwFb7VhgGoS4g6GDwcDX1cMPYV6pfwHALr9_jhhiUS5KsUFBWVSCb-NEVDxvwtsapTGPedGEvBBplPLHU4pvN4ncYRKHENFQMbSwrRA9oQolelsxKF5FoR62CA-PEqVkQcFVaL-uZ-yyY_5Rr6ap57Z807U6kUBesv3BACOiw7ijDYw27WIAjPx9mhzQLC-qTM7h5Jce9L8ofLLBUv-oMKybDPl1tMq13LWk5WKjpPmqQIuruGVper_bMVOOVpGL5EmgxX_NVpnNZGQUPysPd_QwXW3W2dIVemA2Gi8UF7bu/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab

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CNH Suspensa? PL pretende garantir aplicação de novo limite de pontos a motoristas com CNH suspensa

PL pretende garantir aplicação de novo limite de pontos a motoristas com CNH suspensa

Com o novo limite de pontos, a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem gravíssimas, antes ocorria com 20 pontos independente do tipo de infração cometida.

O Projeto de Lei 2654/21 pretende assegurar a condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.

A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

– 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.

“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas. Dessa forma, tornando mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-garantir-aplicacao-de-novo-limite-de-pontos-a-motoristas-com-cnh-suspensa/

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“É preciso acordar para essa grande pandemia no trânsito”, diz especialista

“É preciso acordar para essa grande pandemia no trânsito”, diz especialista

Especialista alerta para o alto números de mortes e acidentes, o que causa uma pandemia no trânsito e destaca alguns pontos que merecem atenção nas políticas públicas em 2022. 

Em um ano que prometia ser mais tranquilo em relação à pandemia da Covid-19, vivenciada pelo brasileiro desde março de 2020, a chegada de novas variantes e surto de outras doenças gripais continuam deixando a população e as autoridades sanitárias em alerta.  E quando se fala em outras áreas, o Brasil vive há tempos e ainda não aprendeu a lidar com a “pandemia no trânsito”, como aponta o advogado especialista em trânsito e ex-coordenador do Fórum Nacional das Operações Lei Seca no Brasil, capitão Emanuel Costa.

O Portal do Trânsito conversou com o especialista sobre o que precisa ser feito para que haja uma redução nos índices de acidentes e mortes no trânsito em 2022.

Em pouco mais de 12 meses, entre março de 2020 e julho de 2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou um total de 308 mil internações de pessoas em decorrência de sinistros de trânsito em todo o Brasil – os chamados “acidentes de transporte”. Os dados são de uma pesquisa da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) com números oficiais do Ministério da Saúde.

De acordo com o capitão Emanuel Costa, que também coordenou por alguns anos a Lei Seca de Alagoas, o problema no trânsito engloba vários fatores. Desde, por exemplo, a educação nas escolas até a fiscalização nas ruas. Por isso, é obrigação do estado estar mais atento a esse cenário e promover um trânsito seguro.

“É preciso olhar o trânsito com mais responsabilidades. Precisa claramente de muito mais fiscalização, não pra punir o cidadão, mas pra orientar, mostrar presença dos nossos agentes nas ruas. É preciso manter uma educação continuada nas escolas de forma transversal. É necessário também manter um padrão de palestras nas faculdades, nas empresas públicas e privadas, mostrar a realidade do que está acontecendo. Temos que conversar muito mais sobre trânsito”, aponta.

Sobre as fiscalizações, o especialista aponta que o agente de trânsito deve ser mais valorizado.

“De maneira que eles se sintam prontos para executar seu trabalho. Não é fácil essa função para os agentes. Muitos deles recebem ameaças e são vistos como se estivessem ali só pra multar. Essa, porém, não é a finalidade do agente de trânsito, ele tem um papel extremamente importante. São anjos da guarda nas nossas vias e rodovias. Quando ele é mais valorizado, faz um trabalho muito melhor”, afirma Costa.

Além disso, ele diz que a baixa integração dos municípios brasileiros ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um fator que também influencia ao analisar as falhas sistêmicas sobre o tema.

Ele cita o exemplo de Alagoas, que dos 102 municípios, apenas 15 estão integrados.

“O trânsito está machucando e deixando várias famílias desamparadas, porque precocemente foi embora o filho, ou o pai e a mãe, por situações evitáveis. Só haverá a redução dos acidentes se tivermos nessa batalha ações públicas, bem como projetos de vias melhores, muito mais sinalizadas. Sempre a educação continuada e a fiscalização constante e pedagógica. É muito melhor o cidadão receber uma multa, do que ter que enterrar um filho ou parar na delegacia. De uma hora para outra você pode sair de um cidadão trabalhador para um criminoso”, destaca.

Por fim, Emanuel diz que só a partir de uma revisitação ao atual cenário das políticas públicas, levando em conta o chamado “tripé do trânsito” – educação, fiscalização e engenharia -, é que será possível minimizar os números de mortes e acidentes e diminuir essa pandemia no trânsito. E, ainda, quem sabe a longo prazo, obter resultados satisfatórios.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-preciso-acordar-para-essa-grande-pandemia-no-transito-diz-especialista/

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Qual é a diferença entre carro usado e seminovo?

Qual é a diferença entre carro usado e seminovo?

Idade e quilometragem são alguns dos parâmetros que distinguem as categorias, mas falta consenso entre os lojistas; entenda:

Se você está buscando por um carro já rodado, certamente já comparou os preços de modelos usados e seminovos. Embora ambas as categorias estejas bem mais caras do que o normal, o seminovo costuma a ter um valor mais elevado. Mas, enfim, o que difere os dois tipos de veículos?

Está no dicionário: seminovo é o “veículo cujo ano de fabricação é recente (geralmente dois ou três anos) e com baixa quilometragem”, enquanto “usado” é algo “gasto pelo uso contínuo ou prolongado; desgastado”.

Mas, na vida real, não há uma classificação oficial para separar os carros dessa forma, ainda que seja quase consenso que aqueles com até 3 anos de uso são seminovos, enquanto os que foram produzidos há 4 anos ou mais são usados.

Ainda há quem inclua quilometragem ou estado de conservação para classificar um veículo como seminovo ou usado. A Fenauto, associação que reúne os lojistas, rejeita esses critérios.

“O estado do veículo e a quilometragem não interferem na classificação entre seminovo e usado. Isso porque carros de até 3 anos de uso, normalmente passam dos 30 mil km rodados”, diz o presidente da entidade, Ilídio dos Santos.

Por outro lado, o órgão criou 3 subdivisões entre os usados. “Dez anos atrás, nosso estatístico resolveu diferenciar os usados. Desde então, usamos essa classificação”, completa. Assim, surgiram os termos “usados jovens, maduros e velhinho”. Confira a classificação de cada um:

  • Usados jovens – de 4 a 8 anos de idade
  • Usados maduros – de 9 a 12 anos de idade
  • Usados velhinhos – 13 ou mais anos de idade

Ainda que só a Fenauto utilize tais termos, as classificações ajudam a entender o comportamento do público na hora de comprar um carro que não é novo. Afinal, os mais antigos tendem a ser mais baratos – e destinados a pessoas com orçamento mais restrito.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/carros/usados-e-seminovos/noticia/2022/01/qual-e-a-diferenca-entre-carro-usado-e-seminovo.ghtml

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Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

Praticar gesto obsceno ao dirigir poderá se tornar infração de trânsito

PL pretende tornar infração leve, com multa de R$ 88,38, o ato de praticar gesto obsceno ao dirigir. Veja os detalhes! 

 Tornar infração de trânsito o ato de praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Este é o tema do PL 3575/21, que tramita na Câmara dos Deputados.

 

 

De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) ao instituir como infração ao condutor que praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Atualmente essa infração não está prevista pelo CTB.

Conforme o PL, a infração seria leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos no prontuário do infrator.

Para Bezerra, o estresse da vida cotidiana, bem como a falta de cordialidade de alguns condutores faz com que pequenos incidentes nas pistas se transformem em conflitos desproporcionais, muitos culminando em tragédias. “As brigas de trânsito são, sem dúvida, uma das externalidades mais
indesejáveis que observamos”, argumenta.

O deputado justifica ainda que se valem da robustez e facilidade de evasão dos veículos para cometer obscenidades nas ruas. “As mulheres, por exemplo, são as principais vítimas de criminosos que cometem ofensas sexuais no trânsito e, dificilmente, são punidos”, explica.

Bezerra reforça que objetivo do PL é reforçar o repúdio da sociedade a esse tipo de conduta. “Acreditamos que a medida será capaz de contribuir para a diminuição dos conflitos no trânsito”, conclui o deputado.

Tramitação

O PL está na Comissão de Viação e Transportes e aguarda designação de relator.

Definição de gesto obsceno

Conforme a definição do dicionário, gesto obsceno é aquele que se opõe ao pudor e que vai contra o pudor, é grosseiro ou vulgar. Além disso, é sem moral ou decência e  provoca indignação pela falta de moral. Considerado, também, um gesto pornográfico.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/praticar-gesto-obsceno-ao-dirigir-podera-se-tornar-infracao-de-transito/

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Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

O condutor que cumprir o período de suspensão da CNH imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar o documento. Veja outras consequências.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada em dois casos: quando o condutor excede o número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou quando comete uma das infrações que levam à suspensão direta, como por exemplo, dirigir embriagado ou participar de racha, entre outras.

Nestes casos, a legislação de trânsito prevê o cumprimento de um período que o condutor deve ficar sem dirigir e, também, a realização de um curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Somente após o cumprimento destes dois requisitos, o condutor poderá recuperar a sua CNH.

Em outras palavras, o condutor que cumprir o período de suspensão imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar a CNH. Se for flagrado dirigindo nessa situação, porém, a autuação não é por dirigir com a CNH suspensa. Quem explica é o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, no episódio 106 de seu Podcast Trânsito.

Tempo de suspensão e curso de reciclagem

Conforme o especialista, nas situações em que a pessoa já cumpriu o prazo de permanecer sem dirigir, mas não apresentou ao órgão de trânsito o certificado de conclusão do curso de reciclagem, não tem direito a recuperar a sua CNH. O problema é que algumas pessoas, erroneamente, ainda entendem este período como ainda de suspensão do direito de dirigir.

“No artigo 16 da Res.723/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nós temos o esclarecimento do que deve ocorrer nesse intervalo entre uma penalidade e a outra. De acordo com a norma, caso o condutor cumpra o prazo de suspensão do direito de dirigir e não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que será impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de segunda via do documento de habilitação físico ou emissão de PID. Veja, portanto, que o que ocorre entre uma penalidade e a outra é uma restrição no prontuário daquela pessoa, de forma que ela não consiga ter nenhuma movimentação na sua habilitação enquanto não comprovar que realizou a segunda exigência, o curso de reciclagem”, explica.

Autuação

A mesma resolução, segundo Modesto, responde o que deve acontecer caso a pessoa seja abordada pela fiscalização de trânsito e esteja entre o término da suspensão e o início da entrega da sua habilitação, após a comprovação de que realizou o curso de reciclagem. “Conforme a norma, caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, este deverá ser recolhido. Caso não esteja portando, ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do Art.232 do CTB, que diz ser infração de trânsito conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, afirma.

O especialista diz, ainda, que essa situação não só parece, como é contraditória.

“De acordo com a norma em vigor, se o condutor está portando a CNH, ele não deveria estar portando, então a fiscalização recolhe para que fique no Detran até que ele comprove o curso. Entretanto, se ele não estiver portando, o que seria o correto, o código de enquadramento seria relativo a não portar documentos exigidos por lei. Então, veja só: a Resolução 723/18 entende que se a pessoa estiver portando, ela não deveria estar, então recolhe e não se autua. E se, não estiver portando, deveria estar com um documento, para não ser autuado por dirigir sem portar os documentos exigidos por lei”, argumenta Modesto.

A cassação da CNH também não pode ser aplicada, reitera o especialista. “Se a pessoa for flagrada dirigindo neste período em que já acabou a suspensão e ela não comprovou o curso de reciclagem, não deve ocorrer a cassação da CNH nos termos do Art.263, porque a suspensão já se encerrou. Às vezes a gente encontra erros desse tipo por parte dos órgãos de trânsito que acabam impondo a cassação do documento no período em que ele não estava mais suspenso”, conclui.

E qual é o melhor momento para fazer o curso de reciclagem?

O período que o condutor tem que ficar sem dirigir, após ter a CNH suspensa, pode variar de seis meses a um ano para condutores que atingirem o limite de pontos (veja aqui como funcionam as novas regras de suspensão do direito de dirigir). Já para aqueles que foram penalizados por cometerem infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o período varia de dois a oito meses.

Além de cumprir a penalidade, só será possível recuperar a CNH após concluir o curso de reciclagem. Este pode ser feito presencialmente ou a distancia. O curso tem a carga horária de 30 horas/aula, e o condutor infrator pode escolher o momento de realizá-lo, preferencialmente durante o período de suspensão.

Para Modesto, o melhor é fazer logo no início do cumprimento da penalidade.

“O ideal é que a pessoa aproveite o período de suspensão para já fazer o curso. Dessa forma, ao encerrar o período ele já obterá a habilitação de volta”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cumpri-o-periodo-de-suspensao-da-cnh-mas-nao-fiz-o-curso-de-reciclagem-o-que-acontece/