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Saiba o que muda com as novas regras para contratação do seguro de carro

Saiba o que muda com as novas regras para contratação do seguro de carro

Diferente dos combustíveis, o preço do seguro de carro pode ficar mais barato a partir de agora. Entenda as novas regras de seguro de carro!

Ao contrário do preço da gasolina, contratar um seguro automotivo pode ficar mais barato a partir deste mês de dezembro. O privilégio se dá em razão das novas regras e modalidades estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, na circular número 639, publicado em 13 de agosto no Diário Oficial da União. As seguradoras têm até 180 dias para se adaptar.

O objetivo é simplificar o processo de contratação de seguros, que poderá reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente. No entanto, nem a Susep nem a Federação Nacional de Seguros Gerais – Fenseg, estimam quanto os clientes poderão economizar.

Ganhos para o setor e para o segurado

O aumento da competitividade e a possibilidade de atrair a parcela dos veículos que ainda não são segurados, são os principais benefícios para o setor, já que, atualmente, dos 49,1 milhões dos veículos com até dez anos de fabricação, apenas 33% está coberto por seguro.

Para o segurado, uma das principais alterações está na possibilidade de a pessoa contratar uma cobertura de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros, vinculadas ao motorista, o que, na prática, faz com que o motorista seja o responsável por eventuais problemas. Atualmente, a responsabilidade é do dono do veículo.

A medida também ressalta o fato de a apólice não precisar obrigatoriamente estar no nome do proprietário do automóvel, beneficiando principalmente os motoristas de aplicativo que utilizam carros alugados ou por assinatura.

Ponto de vista do especialista

Para o advogado especialista em direito tributário e empresarial, Antônio Carlos Morad, as medidas, embora anunciadas como benéficas por facilitar o acesso a seguros, podem aumentar a judicialização de casos envolvendo seguradoras e clientes. “Esta é a chance de implementação de práticas possivelmente abusivas. Como a aquisição de seguros caiu muito, desenvolveram uma forma de diminuir despesas e custos na contratação. A questão da cobertura pontual, se a seguradora só cobre determinada parte do carro e o indivíduo não tem dinheiro para pagar a parte afetada, ele vai para Justiça”, explica.

Um outro ponto que ele chama de polêmico, é a cobrança franquia.

Segundo Morad, uma vez que o veículo sofra perda total ou seja roubado, a seguradora pode pagar o valor do carro conforme a tabela Fipe. Ainda assim, com a quantia da franquia descontada. Logo, “a pessoa pode estar economizando R$ 500 no seguro, mas ao invés de receber R$ 50 mil – caso aconteça algo com o veículo, como perda total, pode ser que receba somente R$ 40 mil e tenha que arcar com a diferença para comprar um carro novo”, alerta.

Novas regras de seguro de carro

  • Possibilidade de contratação de seguro vinculado ao motorista ou condutor indicado na apólice e não ao veículo. Nesse sentido, por essa nova modalidade, o motorista tem cobertura do seguro em caso de acidente mesmo se o veículo não estiver segurado;

  • O seguro abrange a cobertura para acidentes pessoais de passageiros e responsabilidade civil facultativa;

  • Permite que os consumidores tenham liberdade de escolher as melhores condições para contratação do seguro. Dessa forma, podendo estipular franquia para reparação de itens independentes do veículo como, por exemplo, faróis, retrovisores, rodas, etc., a utilização de peças usadas no reparo e a cobertura parcial do casco;

  • Opção de estipular um determinado valor para indenização sem, necessariamente, corresponder ao valor total do veículo sinistrado;

  • Contratação do seguro apenas para reembolso das despesas causadas pelo sinistro;

  • Obrigatoriedade da seguradora devolver para o consumidor o valor dos seguros contratados e não utilizados quando houver o cancelamento por sinistro.

As seguradoras têm até o início de 2022 para adaptação e disponibilização das novas modalidades de contratação para os consumidores.

Vale enfatizar, ainda, que as referidas regras não são válidas para seguros de automóveis de responsabilidade civil. Além disso, para os que estão em viagem internacional, aqueles que ingressam em países do Mercosul e para o seguro obrigatório (DPVAT).
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Seguro DPVAT não terá cobrança em 2022

Seguro DPVAT não terá cobrança em 2022

Assim como no ano passado, os proprietários de veículos não pagarão pelo Seguro DPVAT em 2022.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou por unanimidade a manutenção do prêmio zero para o Seguro DPVAT no ano de 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Isso quer dizer que como no ano passado, o Seguro DPVAT não terá cobrança em 2022. A deliberação ocorreu em reunião realizada na última sexta-feira (17/12).

Conforme informações da Susep, a manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT. O que será suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022.

O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.

O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio. O objetivo é retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes. Inclusive, no ano de 2021, o valor já foi igual a zero, para todas as categorias tarifárias.

“Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que se consuma esses recursos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, informou a Susep.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, destina-se 45% ao Ministério da Saúde para, por exemplo, custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes.

O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/seguro-dpvat-nao-tera-cobranca-em-2022/

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Viajar com CNH e licenciamento vencidos dá multa

Viajar com CNH e licenciamento vencidos dá multa

Renovações podem ser feitas de forma digital e são necessárias para evitar multas e apreensão do carro

É um clichê: todo final de ano, muitas pessoas se planejam para viajar. Mas é sempre necessário lembrar que o motorista precisa estar com a CNH renovada ou, na pior das hipóteses, vencida por, no máximo, 30 dias, e com o licenciamento do veículo em dia, correndo o risco de ser multado por conta de infrações.

No caso da CNH, caso ela esteja vencida, o motorista será multado em R$ 293,47, já que esta é uma infração gravíssima. Há a possibilidade, porém, de se renovar o documento online, já que o serviço ficou paralisado por conta da pandemia.

Apenas é necessário realizar o exame médico e, se necessário, o psicotécnico, que saem por R$ 107,00, considerando o envio do exame pelos Correios.

Assim como a CNH, o licenciamento do carro precisa estar em dia, devendo ser renovado anualmente. A falta do documento também rende uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira e a apreensão do veículo.

Os dois documentos estão disponíveis de forma digital, através do aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.

Assim, caso o motorista não tenha os documentos físicos, é necessário estar com o celular carregado caso seja parado pela fiscalização. Se o aparelho estiver descarregado ou apresentar algum defeito, o condutor pode ser multado.

A renovação da CNH pode ser feita, no caso de moradores de São Paulo, através do site detran.sp.gov.br, ou pelo site do Poupatempo. O licenciamento também pode ser feito no site do Detran, mas é necessário quitar os débitos anteriores referentes a multas, IPVA e DPVAT.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/tudo-sobre/viajar-com-cnh-e-licenciamento-vencidos-da-multa/29767.html

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Rodízio de veículos em São Paulo estará suspenso a partir do dia 20

Rodízio de veículos em São Paulo estará suspenso a partir do dia 20

A medida vai vigorar até 14 de janeiro. O rodízio de veículos em São Paulo continua valendo normalmente para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições.

A partir de 20 de dezembro, o rodízio municipal de veículos de passeio (automóveis) da cidade de São Paulo estará suspenso. A medida vai vigorar até 14 de janeiro. Continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

O rodízio restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade pela manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h. Nas segundas-feiras não podem circular nessa região veículos com os finais de placa 1 e 2, já nas terças-feiras, com final 3 e 4 e às quartas-feiras o rodízio vale para as placas de final 5 e 6; na quinta-feira, finais 7 e 8; e sexta-feira não circulam os veículos placas de final 9 e 0.

Impedimento

Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista”, informou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da prefeitura de São Paulo.

Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue 156.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-de-veiculos-em-sao-paulo-estara-suspenso-a-partir-do-dia-20/

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Rodar sempre com o tanque de combustível na reserva pode colocar o motor do carro em risco

Rodar sempre com o tanque de combustível na reserva pode colocar o motor do carro em risco

Além de existir o perigo de calço hidráulico em situações extremas, o funcionamento de bicos injetores, filtro e bomba de combustível pode ser comprometido

Você é um motorista que gosta de dirigir com emoção, sempre com o tanque de combustível na reserva para descobrir por conta própria  Se a resposta para essa pergunta foi “sim”, atenção: o motor do seu veículo está em perigo.

Durante todo o processo de transporte, que começa nas refinarias, passa por reservatórios de armazenamento e caminhões-tanque, o combustível acumula impurezas que podem parar no tanque do carro. Essas sujeiras ficam no fundo do reservatório e acabam sendo levadas com mais facilidade para dentro do motor dos veículos que andam sempre com o nível de gasolina ou etanol na reserva.

O filtro de combustível é o primeiro componente a sofrer com essa prática. De acordo com Rogério Gonçalves, diretor de Combustíveis da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva), o excesso de impurezas “acelera o desgaste da peça, que sobrecarregada é obrigada a ser substituída antes do prazo ideal estipulado pelas fabricantes”.

Nas situações em que o filtro não consegue mais cumprir sua função por conta do desgaste prematuro, partículas acabam entrando no motor. Nesses casos, os bicos injetores são afetados. As impurezas podem atrapalhar o perfeito funcionamento do componente e as consequências imediatas são aumento do consumo e perda de potência.

Segundo Everton Lopes, mentor de Tecnologia e Inovação de Energia a Combustão da SAE Brasil, em casos extremos existe, apesar de não ser comum, a possibilidade de calço hidráulico (quando algum líquido, normalmente água ou combustível, entra nas câmaras de combustão, danificando pistões e bielas). “A impureza para no bico injetor, que fica aberto o tempo inteiro mandando mais combustível que o necessário para a câmara de combustão, provocando o calço hidráulico”, diz o especialista.

Outra peça que pode sofrer danos nos carros que costumam rodar constantemente na reserva é a bomba de combustível. O excesso de sujeira pode sobrecarregar o filtro da peça e, com o tempo, interromper seu funcionamento. Vale ressaltar que caso o filtro esteja praticamente obstruído, a bomba de combustível poderá ficar sobrecarregada, resultando em uma quebra.

Instalada dentro do tanque, a bomba também sofre com motoristas que andam na reserva, pois o combustível dentro do próprio reservatório é responsável pela sua refrigeração. A ausência constante de gasolina ou etanol pode provocar o superaquecimento do motor elétrico da peça. Para evitar essa situação, a recomendação é rodar com pelo menos um quarto do tanque cheio.

Fonte: Auto Esporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/manutencao/noticia/2021/12/rodar-sempre-com-o-tanque-de-combustivel-na-reserva-pode-colocar-o-motor-do-carro-em-risco.ghtml

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PL prevê multa para quem parar o veículo para brigar no trânsito

PL prevê multa para quem parar o veículo para brigar no trânsito

Se houver a aprovação do PL, será infração de trânsito parar o veículo para brigar no trânsito. A penalidade será a suspensão direta do direito de dirigir.

Criar uma infração de trânsito para quem parar o veículo para discutir ou brigar no trânsito. Esse é o tema do PL 4187/2021 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Célio Studart  (PV/CE), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinar como infração de trânsito o ato de parar na pista de rolamento ou acostamento, devido a discussão ou briga que leve à agressão física.

Conforme a norma, a infração seria grave, com multa e penalidade de suspensão direta do direito de dirigir.

De acordo com o deputado, a proteção da vida e à incolumidade física das pessoas são os pilares do Sistema Nacional de Trânsito, e, consequentemente, servem como justificativa para todo o arcabouço legal criado para regulamentar tráfego de veículos em território nacional.

“Relatos de brigas no trânsito tem se tornado cada vez mais comuns, mais violentas e em muitos casos resultando em mortes. Essa situação é inaceitável. O Poder Público deve ser debruçar
para diminuir qualquer tipo morte no Brasil”, argumenta Studart.

A justificativa do projeto cita, também, a opinião da diretora técnica do Detran/ES, Édina de Almeida Poleto. “Temos hoje no trânsito o reflexo de uma sociedade doente. Até a falta de
uma seta é motivo para briga. Eu vi casos de pessoas que ficaram irritadas porque outras colocaram a mão para fora do veículo”, pontuou.

Suspensão do direito de dirigir

O PL diz, ainda, que a suspensão do direito de dirigir seria de dois a oito meses, ou oito meses a dois anos em caso de reincidência, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e um curso de reciclagem.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-multa-para-quem-parar-o-veiculo-para-brigar-no-transito/

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IPVA 2022 em SP: Governador afirma que o imposto poderá ser parcelado em 5 vezes

IPVA 2022 em SP: Governador afirma que o imposto poderá ser parcelado em 5 vezes

O IPVA 2022, em SP, poderá ser parcelado em até cinco vezes a partir de janeiro. Atualmente, é possível parcelar o imposto em, no máximo, três vezes.

No último sábado, em coletiva de imprensa, o governador João Doria (PSDB), afirmou que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA 2022 em SP, poderá ser parcelado em até cinco vezes a partir de janeiro. Atualmente, é possível parcelar o IPVA em, no máximo, três vezes.

De acordo com Doria, o objetivo da medida é que proprietários de veículos, usados e novos, tenha uma melhor condição de pagamento para a taxa de IPVA 2022. A decisão oficial deve sair nesta semana no Diário Oficial do estado.

Nesse sentido, vários estados, como você pode ver aqui, estão facilitando o pagamento da taxa devido a valorização os preço dos veículos, até mesmo dos modelos populares, durante a pandemia causada pela Covid-19. Essa alta de preço reflete diretamente no valor do IPVA 2022.

Ainda conforme o governador, a medida também se aplicará ao licenciamento de novos veículos, a partir do dia 2 de janeiro de 2022.

Valor do IPVA 2022

Em 2022, a tendência é que os valores do IPVA surpreendam negativamente os proprietários de veículos. A previsão é que o imposto tenha uma alta de 25% a 30%.

A explicação é que conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), os veículos novos aumentaram mais de 20% em um ano – outubro de 2020 até o décimo mês de 2021. O número sobe ainda mais se levar em consideração apenas os modelos usados: 30,25%. Ou seja, em média, de 12 meses para cá, o consumidor paga 25% a mais na compra de um carro.

Vale lembrar que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Como calcular o IPVA 2022 em SP

É possível o proprietário simular o possível valor do IPVA 2022 do seu veículo. Para isso deve-se multiplicar o valor do carro (usados definido pela Tabela FIPE e novos na NF) pela alíquota do estado.

Por exemplo:

Valor do veículo: 37.500.

Valor da alíquota (veja aqui a de todos os estados): 4% (valor de São Paulo para carros movidos a gasolina ou flex)

37.500 X 4% = 1.500

Valor hipotético do IPVA 2022: R$ 1.500,00

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/ipva-2022-em-sp-governador-afirma-que-o-imposto-podera-ser-parcelado-em-5-vezes/

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Pneus de carros elétricos não são idênticos aos pneus de veículos a combustão

Pneus de carros elétricos não são idênticos aos pneus de veículos a combustão

Por conta das características de cada tipo de veículo, as fabricantes de pneus têm desenvolvido produtos próprios para os modelos eletrificados

As fabricantes de pneus têm trabalhado para desenvolver produtos que acompanhem a evolução dos carros em termos de conforto, performance, durabilidade e segurança. Mas você sabia que os aos usados pelos modelos a combustão?

Os carros elétricos têm características que não fazem parte do perfil dos veículos a combustão, o que acaba obrigando as fabricantes de pneus a produzirem produtos específicos para os modelos eletrificados, atendendo uma série de requisitos, que começam pela segurança e passam por conforto, performance e durabilidade.

“Apesar de as estruturas básicas dos pneus serem a mesmas em termos de componentes, como talões, camada estanque, banda de rodagem, ombros, entre outros, os materiais utilizados, o design, as capacidades de carga tiveram que receber adaptações. Em certos casos, até recursos adicionais foram aplicados aos pneus para ajudar a atingir as performances desejadas”, explica Rafael Astolfi, gerente de assistência técnica da Continental Pneus.

Os carros elétricos, por exemplo, são mais pesados do que similares a combustão (e até mesmo híbridos) por conta das grandes baterias. E esses quilos a mais obrigam a utilização de compostos mais resistentes, reforços estruturais e design mais sofisticado da banda de rodagem. Tudo isso deve ser feito sem afetar a vida útil do pneu.

Outro ponto crítico para as fabricantes quando o assunto é carro elétrico é o nível de ruído. Essa questão está diretamente relacionada ao conforto dos ocupantes. Carros elétricos são silenciosos, logo aquele ruído incômodo da borracha em contato com o asfalto fica mais perceptível.

“Alguns recursos tiveram que ser empregados para ajudar na redução de emissões sonoras, como o ContiSilent, que é uma espuma de poliuretano de célula aberta inserida no interior dos pneus ou, em termos mais simples, uma esponja colada no interior dos pneus. Por conta do seu impacto praticamente nulo em resistência ao rolamento e nulo em dirigibilidade, frenagem, durabilidade, essa tecnologia vem se mostrando como uma das mais promissoras”, revela o executivo da Continental.

E se não bastassem serem mais pesados e silenciosos que os carros à combustão, muitos dos elétricos têm performance acima da média. Um exemplo é o Porsche Taycan, um superesportivo elétrico de mais de duas toneladas (2.295 kg, mais especificamente) e que tem uma série de características que exige performance máxima dos pneus.

Ele exige dos pneumáticos capacidade de trabalhar sob torque e potência elevados, precisão de direção, velocidade de respostas, aderência extrema e ainda oferecer excelentes capacidades de frenagem, absorção de impactos e vibrações e ainda ter baixos níveis de resistência ao rolamento para garantir autonomia elevada.

“Todas essas demandas são antagônicas para o pneu, já que pneus de baixa resistência ao rolamento geralmente são mais leves e com menos massa, o que é ruim para a emissão sonora. Então encontrar o balanço perfeito entre todas essas necessidades, não renunciando a nenhuma, é o que deixa o projeto muito desafiador”, pontua Astolfi.

Curiosidade

Após conhecer as principais diferenças entre pneus de carros elétricos e pneus de veículos a combustão, você pode estar se perguntando: o que acontece se colocar os pneus de um modelo que consome gasolina ou etano em um veículo eletrificado?

“A princípio, o uso de um pneu de um veículo a combustão em um veículo elétrico e vice-versa não causaria nenhum dano ou traria algum tipo de preocupação maior para o consumidor, muito menos algum problema de segurança”, detalha Astolfi. “O que poderia acontecer é uma ou outra característica (ou desempenho) ser afetada ou reduzida, o que traria alguma insatisfação aos consumidores”, completa o especialista.

Fonte: Auto Esporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/curiosidades/noticia/2021/12/pneus-de-carros-eletricos-nao-sao-identicos-aos-pneus-de-veiculos-a-combustao.ghtml

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Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Segundo especialistas, a cadeirinha pode ser reutilizada, desde que seguidas algumas recomendações. Veja quais.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças para estabelecer o critério da altura junto ao da idade para estabelecer novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.

Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, nem todos seguem as regras, comprometendo a segurança das crianças enquanto passageiras.

Além de determinar a regra, o CTB prevê punição para quem não respeitá-la. Segundo a legislação, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é considerada infração gravíssima. A penalidade é multa, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Nesta questão, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego – Abramet faz um alerta.

A resolução do Contran que deveria regulamentar a norma, não contempla, rigorosamente, o teor do dispositivo legal e o ”espírito da lei”.  A intenção era disciplinar o uso do assento de elevação para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos que não tivessem atingido 1,45m de altura. Entenda aqui!

De acordo com a Associação, para atender a Lei nº 14.071 o Anexo da Resolução nº 819/21 do Contran, deveria determinar:

  • Assento de elevação para a seguinte condição: “crianças, a partir dos quatro anos de idade, até atingirem 1,45m de altura ou completar 10 anos de idade.
  • Cinto de segurança para a seguinte condição: “crianças, que atingiram 1,45m de altura ou completaram 10 anos de idade.

O uso irregular do cinto de segurança, assim como dos equipamentos de retenção, pode trazer sérias consequências.

“A ‘Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança’ é descrita em crianças que, pelo uso do cinto abdominal no banco traseiro do automóvel, sofrem lesão medular sem lesão óssea correspondente. É a maior causa de Traumatismos Raquimedulares (TRM) em crianças. Ocorre em 10 a 15% dos acidentes”, analisa Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego e professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Airbag

Ainda segundo Adura, nos veículos equipados com airbag, para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado e observados os seguintes requisitos:

  • Proibido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
  • Permitido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo. Desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
  • Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, deve se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?

Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:

  • Precisa estar em perfeito estado de conservação e certificado pelo INMETRO;
  • Tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
  • O veículo em houve a instalação não sofreu colisão com danos moderados ou severos.

É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.

“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.

Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A obrigatoriedade visa a dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças. “Após sinistros de trânsito leves recomenda-se uma avaliação dos dispositivos. E, em caso de dúvida uma consulta ao fabricante poderá certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado. Danos leves normalmente significam arranhões, ou amassados, em que o veículo conseguiu se afastar do local do sinistro. Além disso, a porta do veículo mais próxima do dispositivo não estava danificada, não houve ferimentos em nenhum dos ocupantes do veículo, os airbags não dispararam e não há danos visíveis ao assento de segurança”, explica.

A Abramet informa, ainda, que alguns fabricantes recomendam a substituição do equipamento de retenção no caso de um sinistro de trânsito a uma velocidade de impacto superior a 20 quilômetros por hora, nesse caso a cadeirinha não pode ser reutilizada. O NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration orienta que se substituam os dispositivos de retenção após uma colisão com danos moderados ou severos. A finalidade é garantir um alto nível de proteção.

“Ainda que sem danos aparentes, depois de uma colisão moderada ou severa, os dispositivos de retenção para crianças podem não estar em condições ideais. Nesse sentido, apresentando pequenas fissuras internas e externas, perdendo a eficácia. No caso da utilização de um DRC danificado após um sinistro de trânsito, a criança nele transportada, estará exposta a um risco maior de ferimentos”, esclarece Dr. Adura.

Segurança durante as viagens de carro

A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de sinistros de trânsito.

A finalidade dos dispositivos de retenção para crianças é reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo. Dessa forma, limitando o deslocamento do corpo da criança. São compostos de tiras dotadas de fecho de travamento, dispositivos de ajuste, partes para fixação. E, em certos casos, dispositivos como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados no veículo.

No entanto, pais, transportadores e cuidadores de crianças, além dos órgãos de fiscalização, precisam saber qual o local do veículo mais apropriado para transportá-las. Além disso, a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com assentos e cintos de segurança. O objetivo é atender as exigências legais, ou seja, proteger da melhor maneira a integridade da criança.

Crianças em uso de dispositivos de retenção adequados, no caso de acidente automobilístico:

  • têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
    apresentam ocorrência de trauma de crânio menor para a faixa etária de 2 a 5 anos;
  • de 4 a 7 anos, usando cinto de segurança, posicionadas em assentos, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
  • se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização.

A ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente.

“A avaliação equivocada dos parentes, acreditando que a criança já atingiu o tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do veículo é a causa mais frequente da não utilização preconizada do assento de elevação, expondo a criança a riscos. Nesse sentido, quando uma criança passa a utilizar prematuramente o cinto de segurança do veículo, a faixa subabdominal posiciona-se sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face. Este posicionamento predispõe a criança ao risco de lesões cervicais e abdominais ”, finaliza o diretor científico da Abramet.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-criancas-nos-carros-cadeirinha-pode-ser-reutilizada/

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Carro alugado: o que todo motorista deve saber

Carro alugado: o que todo motorista deve saber

Confira a seguir as informações mais importantes que todos os motoristas precisam saber sobre carro alugado!

Jeniffer Elaina –

do site SeguroAuto.org.

Existem algumas informações que são indispensáveis que todo motorista deve saber, principalmente sobre os carros alugados.

Ter ciência dessas informações pode ajudar durante o processo de locação e também a evitar problemas ou cobranças indevidas.

Hoje vamos falar um pouco mais sobre o que você precisa saber para não ter dor de cabeça. Confira a seguir:

Carro alugado

Alugar um carro hoje em dia pode ser um grande vantagem para você que vai viajar de férias, caso o seu veículo próprio esteja no conserto ou então em casos de roubos e furtos.

Antes mesmo de fechar o contrato com alguma locadora e escolher o seu veículo alugado, é preciso ter ciência de algumas informações importantes que todo motorista deve saber.

Essas informações são necessárias para que você evite problemas e aborrecimentos futuros ou então cobranças indevidas. Hoje trouxemos algumas dessas informações para te ajudar nesse processo, confira a seguir.

O que todo motorista deve saber ao alugar um carro

Todas as pessoas podem alugar um carro?

Não existe uma lei que defina essa questão, mas aqui no país, para alugar um carro você precisa ter 21 anos, habilitação permanente há dois anos, no mínimo, e ter um cartão de crédito em seu nome.

Esse último ponto é necessário para que o crédito possa cobrir a franquia do seguro, caso você sofra algum  com o carro alugado.

Qual habilitação necessária?

Para que você possa conseguir alugar um carro, sua habilitação não pode estar vencida e precisa estar regular, sem nenhum problema. É importante que ela seja da categoria em que você deseja alugar determinado veículo.

Quem pode conduzir o carro alugado?

Assim que você alugar o veículo e fechar o contrato com a locadora, é recomendado cadastrar todas as pessoas que vão conduzir o carro alugado.

Isso porque em casos de acidentes, o seguro não cobre danos a motoristas que não estejam cadastrados na locadora. Caso você não tenha habilitação, não poderá conduzir o veículo em hipótese alguma.

A locação é contada por dias?

Normalmente existem dois tipos de cobrança pela locação do carro, por dia ou então por quilômetros.

Antes mesmo de fechar o contrato com a locadora, é importante avaliar qual a maneira de cobrança pela locação. Quando a contagem é feita por quilômetros, existe um limite que o cliente deve rodar, e normalmente essa opção é mais em conta.

Caso você exceda a quilometragem, um valor a mais é cobrado. Em casos de cobrança pela diária do veículo, você pode pagar um pouco mais caro, porém não precisa se preocupar com a distância percorrida.

Antes de escolher a melhor opção, é válido analisar qual será a distância percorrida e ver o que é mais vantajoso para você.

Se você deseja alugar um carro enquanto o seu próprio está consertando, por exemplo, escolha de acordo com a distância que você percorre até o trabalho, dessa forma, .

Como funciona o abastecimento do carro alugado?

Assim que você sai da locadora com o carro alugado, normalmente ele vai com o tanque cheio e você precisa devolvê-lo também com o tanque cheio, mas isso pode variar de acordo com o contrato.

Se houver alguma diferença na hora de entregar o veículo, haverá cobrança. Todos esses pontos deverão estar acordados no contrato, e por isso, você precisa analisar e tirar todas as dúvidas referente a ele.

O carro alugado possui seguro?

Quando falamos sobre carros alugados é importante também falar sobre o seguro. Normalmente os seguros são vendidos por corretores ou seguradoras e não possuem vínculos com a empresa de locação.

No contrato devem estar descritas todas as cláusulas referentes ao seguro e às coberturas que ele oferece ao veículo, e você como locatário poderá acrescentar outras coberturas, se achar necessário.

A intenção é que o motorista não precise indenizar a locadora em casos de acidentes, furtos ou roubos durante o tempo de contrato de locação do carro.

Geralmente, o seguro que já está incluso no aluguel do carro cobre furtos, roubos e acidentes. Mas, é importante fazer a cobertura de danos a terceiros. Cada empresa pode oferecer diferentes preços de seguros e cabe ao condutor arcar com os valores.

Em casos de viagens internacionais com o carro alugado, o ideal é acrescentar a proteção contra a franquia, que protege o locatário contra custos em casos de sinistro do veículo.

Os valores são diferentes na loja e no site

Sim, isso é bem comum de acontecer e não é um crime. Os valores que aparecem no site da empresa podem ser diferentes dos valores da loja física.

O que não pode acontecer é que os valores sejam alterados desde o momento do anúncio até a reserva do carro pelo condutor. Com isso, recomenda-se que você imprima os comprovantes dos valores anunciados para que não haja problemas.

O que fazer em casos de acidentes?

É muito importante que o condutor tenha ciência do que fazer em casos de acidentes envolvendo o carro alugado. Os custos de reparos, o responsável, os valores cobrados e outros problemas podem mudar de acordo com cada locadora.

Mas, todas essas informações precisam estar descritas no contrato e devem ser expostas ao condutor do veículo no ato da contratação.

Os procedimentos variam de empresa para empresa e o indicado é entrar em contato imediatamente com a empresa de locação e avisar sobre o acidente. Os atendimentos serão continuados e as orientações passadas pelos atendentes da empresa até que a situação seja resolvida.

Faça a vistoria no veículo

Um ponto muito importante que o motorista deve saber sobre o carro alugado é sobre as avarias que ele possui. Antes mesmo de fechar o contrato, faça a vistoria do veículo.

Essa vistoria é feita junto com um funcionário da empresa, onde todas as avarias do carro são descritas no contrato e mostradas ao condutor do veículo. Ele verificará riscos, amassados, marcas e falta de estepe.

Essas preocupações são importantes porque é possível cobrar tudo depois da devolução do veículo, e caso você não tenha visto alguma delas, terá que arcar com determinado valor descrito pela empresa.

Essas são as informações mais importantes que todo motorista deve saber depois de fechar um carro alugado. Esteja atento a cada uma delas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/carro-alugado-o-que-todo-motorista-deve-saber/