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Lei está mais dura para quem causar morte ou lesões graves em acidentes de trânsito

Lei está mais dura para quem causar morte ou lesões graves em acidentes de trânsito

 

 

Desde o dia 19 de abril está em vigor a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que, quem beber e matar, será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança.

O assunto foi abordado pelo Jornal Correio Brasiliense e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária foi ouvido pela repórter Marlene Gomes. Para Renato Campestrini, gerente técnico do OBSERVATÓRIO, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.

Leia a matéria completa clicando aqui.

 

Fonte: ONSV

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Abril terá importante mudança na legislação de trânsito. Veja qual é!

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A Lei n° 13.546/2017, que entra em vigor no dia 18 de abril, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

Atualmente, pelo CTB, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, estão sujeitos a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, crimes cometidos ao volante por condutores embriagados devem ser punidos com rigidez.

“Infelizmente vemos que a sensação de impunidade tem resultado um número crescente de tragédias no nosso País. Porém não basta mudar a lei, é preciso aumentar a fiscalização também”.

O especialista ressalta que a prevenção ainda é o melhor caminho. “A educação de trânsito na escola, através de programas educativos perenes, é capaz de mudar essa triste realidade que enfrentamos hoje”, afirma Mariano.

De acordo com o Governo Federal, a diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

 

Fonte: Portal do Trânsito