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Aprovado projeto que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para saúde

Aprovado projeto que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para saúde

 

O Plenário aprovou nesta terça-feira (24) proposta que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 426/2012, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado na forma de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela fez duas mudanças importantes. Uma estabelece que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde.

Assim, essa transferência deverá representar um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde pública a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

A outra mudança derrubou emenda ao PLS aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que destinava os 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Com isso, ficou preservado dispositivo da Lei do SUS (Lei 8.080/1990) que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.

Prioridades

Marta explicou que dessa forma evitou-se a concentração de recursos. Ela salientou que a centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde contradiz a regra prevista na Lei 8.080/1990, segundo a qual a descentralização é estabelecida como uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.

— Nós entendemos que os recursos devem ser utilizados de acordo com as prioridades de cada ente federativo. Esse é um projeto muito importante para a pauta municipalista. Isso porque, de acordo com os dados do Departamento de Informática, atualmente existem 10.188 estabelecimentos de saúde que ofertam serviços de urgência, dos quais 69,7% estão sob a gestão municipal. Isso significa dizer que a maioria desses serviços está sob a responsabilidade dos municípios, que são os que enfrentam grandes dificuldades financeiras para custeá-los — explicou a senadora.

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que votaria a favor do projeto, mesmo sendo contrário a ele.

— Nós temos que garantir que haja mais recurso do governo federal porque hoje, proporcionalmente, quem está investindo menos é o governo federal. Então, nós teríamos que ter a garantia de recurso federal novo para o financiamento da saúde. Mas é como se nós estivéssemos cobrindo um santo e descobrindo outro. O que nós precisamos são de fontes estáveis e não de puxadinhos — argumentou.

O autor da proposta, Eduardo Amorim, argumentou que, quando não há a compreensão do que se deve destinar para a saúde, é melhor ir convencendo “de puxadinho em puxadinho” do que ficar sem o recurso.

— Sabemos que o recurso da multa de trânsito que deveria ser destinado para educação, para prevenção, cai numa vala comum e pouco vai para educação. Há cidades e estados Brasil afora que arrecadam milhões e milhões com esses recursos da multa de trânsito e não vai uma gota sequer para o sistema de saúde. É mais do que justo realmente que um projeto como este seja aprovado. É um recurso extra para o nosso combalido SUS — defendeu.

Tramitação conjunta

O PLS 426/2012 tramitava em conjunto com o PLS 193/2011, que foi rejeitado por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.

O texto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas foi a Plenário por requerimento do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) pedindo para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também seja ouvida. O requerimento, entretanto, foi rejeitado em Plenário.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei está mais dura para quem causar morte ou lesões graves em acidentes de trânsito

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Desde o dia 19 de abril está em vigor a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que, quem beber e matar, será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança.

O assunto foi abordado pelo Jornal Correio Brasiliense e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária foi ouvido pela repórter Marlene Gomes. Para Renato Campestrini, gerente técnico do OBSERVATÓRIO, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.

Leia a matéria completa clicando aqui.

 

Fonte: ONSV

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Abril terá importante mudança na legislação de trânsito. Veja qual é!

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A Lei n° 13.546/2017, que entra em vigor no dia 18 de abril, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.

Atualmente, pelo CTB, os motoristas que praticarem lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, estão sujeitos a pena de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, há um aumento de um terço da pena.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, crimes cometidos ao volante por condutores embriagados devem ser punidos com rigidez.

“Infelizmente vemos que a sensação de impunidade tem resultado um número crescente de tragédias no nosso País. Porém não basta mudar a lei, é preciso aumentar a fiscalização também”.

O especialista ressalta que a prevenção ainda é o melhor caminho. “A educação de trânsito na escola, através de programas educativos perenes, é capaz de mudar essa triste realidade que enfrentamos hoje”, afirma Mariano.

De acordo com o Governo Federal, a diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

 

Fonte: Portal do Trânsito