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Novo aumento do ICMS em SP começa a valer em 1º de abril

Novo aumento do ICMS em SP começa a valer em 1º de abril

Alíquota no estado sofreu reajuste de 12% para 13,3% nos 0 km em janeiro e passará a ser de 14,5% neste início de abril

 

 

Uma das maiores polêmicas no estado de São Paulo no mercado automotivo em 2021 é o aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

Leia mais:
+ Como o aumento do ICMS chega no preço dos carros?
+ Crescem manifestações por alta do ICMS

Reajustado pela primeira vez em 15 de janeiro, tanto para veículos 0 km quanto para usados, o imposto tem um segundo aumento previamente programado para 1º de abril deste ano.

Apesar de o aumento da alíquota dos usados ter sido muito maior, em torno de 207%, é o valor dos 0 km que tem afetado mais a vida das montadoras em SP. Em janeiro, o percentual passou de 12% para 13,3% e neste começo de abril voltará a aumentar, com o imposto chegando em 14,5%, de acordo com o decreto n.º 65.454/2020.

Esses aumentos recentes do ICMS têm levado algumas montadoras a divulgarem as tabelas preços de seus lançamentos colocando um asterisco para avisar o consumidor que o preço em SP é diferente em relação ao dos outros estados.

Em média, cada veículo 0 km vendido em SP tem ficado entre R$ 1 mil e R$ 3 mil mais caro, dependo do modelo, por conta do ICMS. O Chevrolet Onix, carro mais vendido do País em 2020, teve aumento de R$ 1.460 na versão Premier Turbo 2. A tabela nacional é de R$ 89.830, enquanto em SP o mesmo modelo é vendido por R$ 91.360.

A finalidade em aumentar a alíquota do ICMS é de gerar receita para os cofres públicos, que estão cada vez mais prejudicados pela pandemia de covid-19.

De acordo com Welinton Mota, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, “os empresários infelizmente ficam mais uma vez reféns de cálculos governamentais que só prejudicam os negócios”. Segundo ele, não existem muitas brechas para o diálogo. “O pior é que a última instância é a população, que também sentirá os impactos dessas mudanças”, diz Mota.

Entre janeiro e março foram realizados vários protestos contra as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo em relação ao aumento do ICMS. Foram dezenas de carreatas de revendedores, caminhoneiros, agricultores e outras classes que se sentiram prejudicadas com a alta dos impostos.

O governador João Dória anunciou em 17 de março que vai reduzir a cobrança do ICMS das carnes e zerar a do leite, mas em relação ao setor automotivo o que deve haver é apenas a redução da alíquota dos carros usados, caindo de 5,3% para 3,9%. O valor cobrado em 2020 era de 1,8%.

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Fonte: ICarros

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Conheça os vícios ao volante que podem prejudicar componentes do veículo

Conheça os vícios ao volante que podem prejudicar componentes do veículo

 

 

Hábitos corriqueiros podem danificar peças e comprometer segurança no automóvel. Veja dicas para evitar os vícios ao volante.

 

Alguns hábitos ao volante podem prejudicar e desgastar prematuramente peças do veículo. Isso acontece, muitas vezes, pela falta de informação sobre algumas práticas indesejadas que acabam comprometendo o funcionamento adequado e a vida útil dos componentes do veículo.

Os exemplos bem comuns são passar nas lombadas em diagonal, acreditando ser a melhor conduta; estacionar com o pneu encostado na guia; segurar a direção hidráulica no fim do curso por muito tempo ao manobrar ou descer ladeiras em ponto morto para economizar combustível são algumas crenças que, em longo prazo, corroem silenciosamente a mecânica e peças do carro.

Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata, líder em componentes para o sistema de suspensão no mercado de reposição, desfaz todos esses mitos e explica como a prática de cada um deles é prejudicial ao automóvel.

Passar em lombadas na diagonal

Segundo o executivo, movimentos torcionais no carro comprometem, além da carroceria os componentes da suspensão, ocasionando, muitas vezes, travamento, empeno, folgas, e até quebras.

Para manter o veículo em boas condições, é adequado passar na lombada em baixa velocidade, com as duas rodas dianteiras tocando simultaneamente o obstáculo.

Estacionar com o pneu encostado na guia

A prática tão comum causa danos ao pneu, roda, rolamento e algumas vezes provocar empenamento de braços e barras de direção. “Pesquisas indicam que 30 cm de distância da guia é uma boa opção, além de evitar possíveis danos, facilita a abertura da porta e manobra se o veículo estiver “prensado” entre outros dois veículos”, explica Jair Silva.

Segurar a direção hidráulica no fim do curso por muito tempo ao manobrar

Comportamento comum a muitos motoristas, manter a direção esterçada no fim de curso por muito tempo pode prejudicar a vida útil da junta homocinética, que tem a função de transmitir a energia fornecida pelo motor do diferencial para as rodas e permitir movimentos angulares.

“Isso ocorre principalmente se o veículo tiver algum problema no alinhamento da direção. Nos casos em que é necessária essa condição, deve-se fazer a manobra em baixa velocidade.

A prática também deve ser evitada em veículos com direção hidráulica,, pois nessa condição ocorre uma sobrecarga temporária da bomba. “Algumas vezes, em manobras, pode ocorrer a necessidade de esterçamento total da direção, quando isso ocorrer, deve permitir leve retorno da direção”, completa Silva.

Descer as ladeiras em ponto morto

Mais um hábito comum cometido por motoristas nas grandes e pequenas cidades. “Além de não economizar combustível, o condutor vai provocar o desgaste de pastilhas e freios. Além disso,  poder causar acidentes por conta da inexistência do freio motor e comprometimento da estabilidade em curvas. Dependendo da duração pode ocorrer, ainda, o fenômeno conhecido como “fading” que é o comprometimento do sistema de freio devido à sobrecarga”, esclarece o gerente.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

 

Fonte: Portal do trânsito

 

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Gasolina sobe quase 10% e etanol supera R$ 4,00 em março

Gasolina sobe quase 10% e etanol supera R$ 4,00 em março

Preço médio da gasolina do País está em R$ 5,60; em alguns estados o combustível ultrapassou os R$ 6,00

 

 

Os seguidos aumentos dos preços dos combustíveis nas refinarias têm impulsionado os valores cobrados nos postos pelo País. O último estudo do Índice de Preços Ticket Log (IPTL) aponta que a gasolina subiu 9,95% nas bombas em apenas duas semanas de março, no comparativo com fevereiro.

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O valor médio do litro de gasolina no País está em R$ 5,60, o maior registrado em 2021. O aumento do etanol também é bem considerável e o combustível está sendo vendido acima dos R$ 4,00 na grande maioria dos estados. Somente Mato Grosso e São Paulo registraram preços abaixo desse valor por litro.

O aumento do etanol foi de 14,77% na comparação desta primeira quinzena de março com o valor cobrado nos postos no final de fevereiro. Se levarmos em conta os preços ofertados no final de 2020, a porcentagem de aumento é ainda maior para os dois combustíveis: alta de 20,72 % no etanol e 17,56% da gasolina.

Nos preços dos estados, o etanol mais barato é vendido em São Paulo, com média de R$ 3,88. Em contraponto, o Rio Grande do Sul vende o mesmo combustível acima dos R$ 5,00. Todos os estados do Brasil registraram aumento nos primeiros 15 dias de março, tanto do etanol quanto da gasolina.

O maior avanço do etanol foi em Minas Gerais, alta de 21,85%, e o preço disparou para R$ 4,31. Com relação a gasolina, a média mais cara é no Acre com preço de R$ 6,06, enquanto o Amapá é o estado mais barato ao comercializar o combustível por R$ 5,06. O estado de SP vende a gasolina por preço médio de R$ 5,23.

Entre as regiões, a grande alta dos combustíveis foi no Sudeste. Aumento de 20 % no etanol e 11,1 % na gasolina. O valor médio é de R$ 4,53 para o etanol e R$ 5,68 na gasolina, considerando os estados de SP, RJ, ES e MG.

A gasolina mais barata foi registrada no Sul, a R$ 5,41, enquanto a mais cara foi no Centro-Oeste, a R$ 5,71.

Os dados do IPTL são registrados com base nos preços e abastecimentos de 18 mil postos de combustíveis credenciados.

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Fonte: ICarros

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Preço da gasolina sobe pela sexta vez em 2021

Preço da gasolina sobe pela sexta vez em 2021

Petrobrás também anuncia quinto aumento do diesel no ano; alterações nos preços já estão valendo nas refinarias e postos

 

 

A Petrobrás anunciou o sexto aumento consecutivo de preço da gasolina e o quinto do diesel neste ano. Os reajustes já estão valendo, mesmo antes do fechamento da primeira quinzena de março.

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A gasolina subiu R$ 0,24 nas refinarias, aumento de 9,2%, chegando em R$ 2,84. Considerando todos os reajustes do ano, a alta dos preços supera os 54%. No final de 2020, o litro era comercializado a R$1,84, portanto o aumento foi de R$ 1,00 em menos de três meses.

O preço da gasolina aumentou duas vezes em janeiro, repetiu a dose em fevereiro e este também é o segundo aumento em março.

O aumento para o diesel é de R$ 0,15, cerca de 5,5% em relação ao valor anterior, chegando a R$ 2,86 por litro nas refinarias. Este combustível subiu 41,6% em 2021, foram dois aumentos em março, dois em fevereiro e somente um em janeiro.

A Petrobras argumenta que segue as cotações do petróleo no mercado internacional e a variação do dólar comercial no Brasil. Segundo os dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), o preço médio por litro pago nas bombas de gasolina até semana passada estava em R$ 5,29.

Algumas cidades do País vendem acima dos R$ 6,00 e com este novo aumento não será impossível encontrar postos negociando valores próximos de R$ 7,00.

Os recentes reajustes nos combustíveis irritaram o presidente Jair Bolsonaro, que decidiu indicar o general Joaquim Silva e Luna para substituir Roberto Castello Branco, atual presidente da estatal.

Por conta da troca, quatro conselheiros pediram para deixar seus cargos na Petrobrás e o governo indicou seis nomes para compor o conselho de administração da empresa, que precisar a ratificar o nome de Silva e Luna para o comando da empresa em assembleia.

A intervenção na Petrobrás criou uma crise com fuga de investidores e o valor de mercado da estatal caiu em mais de R$ 100 bilhões na última semana.

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Fonte: ICarros

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Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Bolsonaro adota medida para obter mais recursos e assim tentar conter o aumento no preço de combustíveis no País

 

 

A Medida Provisória 1.034/2021, do Governo Federal, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, suspendeu a isenção de IPI para veículos 0 km PCD (pessoas com deficiência) vendidos por R$ 70 mil ou mais.

Leia mais:

7 Mitos sobre a Gasolina Aditivada

O sistema Start Stop realmente economiza combustível?

Outra alteração desta MP é o aumento de dois para quatro anos no prazo para o público PCD poder adquirir outro automóvel com os descontos do imposto, agora seguindo as novas determinações. Situação semelhante já havia acontecido com a isenção do ICMS para a compra de modelos novos.

No caso do IPI, a isenção somente será concedida para veículos com motor de no máximo 2.000 cm³, mais conhecido como 2.0l, com pelo menos quatro portas, flex ou que seja movido a energia renovável, caso dos híbridos e elétricos.

Vale lembrar que os carros PCD são produzidos com câmbio automático, item que costuma deixar os modelos mais caros na comparação com os de câmbio manual. Na prática, cada vez menos veículos se enquadram nessa lista de exigências.

O objetivo do presidente Jair Bolsonaro é compensar as perdas com arrecadação do Governo Federal após zerar os tributos PIS/Cofins sobre a comercialização e a importação de óleo diesel e GLP (gás liquefeito de petróleo), chamado popularmente de gás de cozinha.

Bolsonaro vem tomando medidas para tentar amenizar as críticas de alguns setores da população brasileira, dentre eles o dos caminheiros, que fizeram diversas manifestações e prometeram novas greves contra o aumento do preço dos combustíveis em todo País.

A MP precisará ser aprovada dentro de 120 dias, contados a partir da última terça-feira (2), para que ela siga valendo após este período. O Governo Federal pretende seguir com as determinações desta medida até o final de 2021, mas poderá estender em até quatro anos se achar necessário.

As pessoas que deram entrada para comprar um veículo com isenção do IPI antes da MP ser publicada não perderão a isenção, já que neste caso a lei não será retroativa.

 

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Fonte: ICarros

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Preciso pagar multas de trânsito para liberar o meu licenciamento anual?

Preciso pagar multas de trânsito para liberar o meu licenciamento anual?

 

 

Entrevistamos a advogada Rochane Ponzi sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual liberado. Leia!

 

Tendo em vista o fato de que muitos cidadãos têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual do veículo liberado, conversamos com a advogada especialista em Direito de Trânsito, Rochane Ponzi, com o objetivo de auxiliar os nossos leitores que estejam passando por este problema e não sabem como resolver.

Neste sentido, a advogada ressalta que desde a vigência da Lei 12.249/10, que revogou o parágrafo segundo do art. 288 do CTB, não há mais necessidade de pagamento da multa sequer para fins de recurso ao Conselho de Trânsito.

Assim, de acordo com ela, pagar antecipadamente uma multa de trânsito passa a ser um ato voluntário, pois a ausência de recolhimento desses valores antes do fim do processo administrativo, não pode gerar qualquer restrição junto ao Renavam do veículo.

Leia mais:

O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas? 

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre o vínculo do pagamento de multas de trânsito à liberação do licenciamento anual?

Rochane Ponzi – De acordo com o art. 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. Ou seja, para receber o documento de circulação precisa quitar todas as multas já vencidas.

Portal do Trânsito – Em que momento a taxa de licenciamento anual deve ser paga?

Rochane Ponzi – A taxa de licenciamento deve ser paga até o vencimento do prazo de licenciamento, cujo calendário é estabelecido por cada Estado da Federação, respeitando as datas limites previstas na Resolução 110/2000 do Contran, conforme algarismo final da placa.

Portal do Trânsito – Em suas redes sociais, a senhora informou que desde dezembro último, é possível antecipar o pagamento do IPVA para aproveitar descontos. Quais são os descontos previstos neste benefício? Tais benefícios estão ofertados somente no Rio Grande do Sul ou nos demais estados brasileiros também?

Rochane Ponzi – É importante diferenciar IPVA de Licenciamento. O imposto é um dos elementos que compõem o Licenciamento anual. Pagar só o imposto, não autoriza o proprietário a circular com o veículo. Da mesma forma, quando o vencimento para pagamento do imposto ocorrer antes do vencimento do licenciamento, mesmo que o cidadão não pague o IPVA dentro do prazo, poderá circular com o veículo até o final do prazo previsto para a sua placa.

Alguns Estados têm programas de incentivo para pagamento antecipado do IPVA. No Rio Grande do Sul, por exemplo, além dos 3% pela simples antecipação, quem paga até o dia 31/12 pode se beneficiar do desconto do Bom Motorista, instituído pela Lei Estadual 11.400/99, que pode agregar até 15% de desconto para quem não teve multas vinculadas à CNH ou a veículo de sua propriedade nos últimos 3 anos

Além disso, há também o desconto do Bom Cidadão, que pode alcançar até 5% para quem tiver cadastrado até 150 notas fiscais no Programa Nota Fiscal Gaúcha. Ao total, o desconto pode chegar até a 25%.

No entanto, cada Estado tem a sua forma de estimular o pagamento antecipado do IPVA, que é um imposto de competência estadual. Portanto, é importante que o cidadão se informe junto ao Detran do seu Estado para saber quais são os benefícios.

Portal do Trânsito – Como o proprietário do veículo deve proceder para ter direito aos descontos?

Rochane Ponzi – É necessário o cidadão verificar o procedimento do seu Estado. No Rio Grande do Sul, somente a Nota Fiscal Gaúcha precisa de um cadastramento prévio. O desconto do Bom Motorista acontece automaticamente após análise dos dados de RENACH e Renavam.

Portal do Trânsito – Por quais motivos os proprietários não devem pagar agora o licenciamento anual?

Rochane Ponzi – Considerando que o valor cobrado pela taxa de licenciamento servia para cobrir custos de impressão e envio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, com o fim da expedição física do certificado de licenciamento, essa taxa não deveria mais ser cobrada, pois lhe falta a causa subjacente.

No Rio Grande do Sul, há um projeto de lei na Assembleia Legislativa – AL, para diminuir este valor. Da mesma forma, o próprio Detran/RS orientou os cidadãos a não pagarem agora a Taxa, até definição pela AL. Não sei como está sendo tratado esse assuntos nos outros Estados. No entanto, o que sei é que a taxa segue sendo cobrada em todo o Brasil, o que é uma vergonha.

Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor nos explique que riscos o proprietário pode ter ao não efetuar o pagamento do licenciamento anual agora e qual é o período ideal para fazer este pagamento?

Rochane Ponzi – O veículo não licenciado incorre nas penas do art. 230, V do CTB – infração gravíssima, 7 pontos, multa e medida administrativa de remoção do veículo, mas, somente será considerado não licenciado caso vença o prazo previsto para a sua placa sem regularização. Como referi, falta de pagamento de IPVA, por si só, não gera autuação pelo art. 230, V, nem pode ser causa para recolhimento do veículo para depósito.

Atualmente, aqui no Rio Grande do Sul, temos uma Lei Estadual que permite pagar os débitos de licenciamento diretamente na Blitz, evitando que o veículo seja recolhido. Todavia, a multa por falta de licenciamento será aplicada.

 

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Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

Bom funcionamento do alternador evita problemas na bateria sob uso diurno dos faróis

 

 

O uso dos faróis durante o dia não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.

 

A obrigatoriedade legal de uso diurno dos faróis, em rodovias, por prolongar o uso da iluminação, tem levado alguns motoristas a vincular esta prática a eventuais falhas das baterias. A preocupação com a bateria é pertinente, afinal não há nada mais inseguro e desagradável do que, ao virar a chave de ignição do carro, constatar que ele não responde.

No entanto, o uso prologando dos faróis não impacta o funcionamento das baterias se ambos, alternador e bateria, encontram-se em bom estado de conservação.  

Segundo Carlos Moura, Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento da ARTEB, o alternador assegura a recarga da bateria durante o funcionamento do veículo. E, com isso, possibilita que todo o sistema seja alimentado sem que haja instabilidade, sobretudo na ignição do veículo.  

Basicamente o alternador converte energia mecânica, proveniente do motor, em energia elétrica. Assim o consumo elétrico, incluindo o do farol, é compensado pela recarga simultânea que o alternador efetua. 

O que realmente pode afetar o sistema elétrico, impondo falhas à ignição por falta de carga na bateria, é esquecer o farol ligado após desligar o veículo. O problema neste caso é que o farol consome a carga da bateria sem que o alternador efetue a devida recarga.  

Cuidados

Outras práticas nocivas incluem a instalação de equipamentos eletroeletrônicos que sobrecarreguem o sistema elétrico do veículo, o uso de lâmpadas de potência superior à especificada pelo fabricante, o uso de bateria e/ou de alternador fora da vida útil etc. Enfim, da combinação de tais fatores, entre outros, se originam muitas das falhas da bateria.

Nas revisões do automóvel é importante verificar o estado de conservação do alternador e da bateria, com isso tem-se assegurado o desempenho do sistema de iluminação sem instabilidades elétricas para as demais operações do veículo. Também é importante preservar o sistema elétrico do veículo, não desequilibrando-o mediante uso de equipamentos eletroeletrônicos incompatíveis com suas características e limitações.

O problema da instabilidade elétrica, portanto, não reside no uso dos faróis, afinal eles foram desenvolvidos para isso.

O que deve ocupar a atenção do motorista é o uso pertinente do sistema de iluminação, ou seja, ligar e/ou desligar de forma apropriada. Tal prática impõe atenção redobrada, tanto para sempre ligar em rodovias quanto para sempre desligar ao estacionar o veículo. No primeiro caso evita-se multas, no segundo preserva-se a carga da bateria.

Alguns veículos são desenvolvidos com sistemas automáticos de iluminação, nestes casos o motorista não precisa se preocupar. Outros veículos possuem recursos que alertam o motorista quando o farol permanece acionado após estacionar e, uma vez emitido o aviso, cabe ao condutor regularizar manualmente a situação.

Caso o veículo não disponha de nenhum destes recursos, e o proprietário queira um dispositivo auxiliar para o uso dos faróis, cabe então consultar serviço especializado para verificar se há opções, seguras e compatíveis com o sistema elétrico de seu carro, de componentes avulsos de alerta. O mercado tem desenvolvido uma série de soluções para este tipo de operação, no entanto é importante o consumidor buscar, prioritariamente, orientação nos canais de comunicação e serviço da montadora, a fim de se certificar quanto às práticas aceitas pela fabricante.

Manutenção

Em todo caso, e a despeito dos recursos do veículo, o enfrentamento destes problemas passa, invariavelmente, pela postura ativa do condutor. Este deve se disciplinar quanto ao uso adequado sistema de iluminação, ligando-o e desligando-o conforme a situação. O pressuposto geral de semelhante postura inclui também a manutenção preventiva do veículo.

Em se tratando de iluminação automotiva, a boa procedência, a preservação da originalidade e a substituição oportuna determinam o desempenho seguro. Na substituição de lâmpadas, cabe manter a originalidade dos modelos, assim preserva-se tanto o desempenho dos faróis quanto a estabilidade do sistema elétrico. De tais práticas dependem a segurança e a vida útil das autopeças.

 

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Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

 

 

O processo de compra e venda de veículos usados pode se tornar um problema para quem vende e para quem compra, quando o procedimento padrão não é seguido.

 

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina que, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, um comunicado de venda com cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O novo proprietário tem esse mesmo prazo para transferir o veículo para o seu nome, sob pena de multa.

No entanto, nem sempre é o que acontece. Na maioria das vezes quem vende tem o costume de considerar como término das suas obrigações com o referido automóvel, o momento em que ambas as partes assinam o documento de compra e venda do veículo – o que não é o correto, ressalta a advogada especialista em direito de trânsito, Mércia Gomes.

“O vendedor deve documentar e cumprir a ordem estabelecida de comunicar o Detran, tendo em vista que é impossível o órgão ter ciência das transações rotineiras de cada comprador, ou seja, não é o nome do proprietário, no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, que torna realmente alguém dono do veículo. Podemos dizer que, para todos os efeitos, junto ao órgão de trânsito, aquele será o proprietário, cabendo efetivar o comunicado para sim, ser inserido no sistema a transferência com dados do novo proprietário”, orienta.

Código Civil

A especialista destaca, ainda, o texto do artigo 1226 do Código Civil, que trata sobre o direito das coisas – veículo, os quais quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, a exemplo, por meio da venda, só se adquirem com a tradição, ou seja, entrega do bem, mediante o pagamento, ou promessa dele; diferentemente do que ocorre com os bens imóveis, cuja propriedade somente se transfere com a transcrição – registro em Cartório, conforme artigo 1.227 do Código Civil.

Sendo assim, a advogada reforça que o vendedor que não cumprir a regra do artigo 134 do CTB, sendo bem comum esse fato, continuará responsável pelo veículo, principalmente quanto à pontuação decorrente do cometimento de infrações de trânsito, podendo chegar à instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por infrações cometidas pelo proprietário atual, que não foi identificado como sendo o autor das condutas infracionais, além de débitos junto à Secretaria da Fazenda e execução pelos valores das multas não recolhidas, detalha.

“É comum atender clientes nessa situação, sendo surpreendidos com citação pelo município de multas, ou protesto em cartório, que ao observar, é de veículo que vendeu há anos e não transferiu, assim ensejando apenas socorro ao poder judiciário, através de ação cível”, salienta.

Já o comprador, Mércia enfatiza que, para se eximir das responsabilidades do proprietário anterior, deve assumir o compromisso de comunicar ao órgão e apresentar toda documentação assinada, e, assim se submeter aos trâmites de transferência da propriedade do veículo adquirido. “Eu costumo orientar meus clientes, seja vendedor ou comprador, que faça todo esse trâmite, tenha todo documento assinado com cópia reconhecida firma em cartório”, frisa.

Riscos

Dentre os riscos mais comuns para quem compra e para quem vende e não transfere a titularidade, a advogada destaca:

Para o vendedor: O comprador pode ser autuado por infrações e essas serem inseridas no prontuário do vendedor, pois, se o endereço não estiver correto no sistema, o mesmo não terá acesso ao recebimento das notificações, dessa forma, toda autuação enseja pontuação na CNH e valores em aberto na Secretaria da Fazenda, além do mesmo permanecer como responsável pelo veículo.

De acordo com Mércia, para o vendedor se prevenir de eventuais multas cometidas pelo novo comprador, o correto é fazer o comunicado de venda. Assim como manter sempre o endereço cadastrado no site do Detran atualizado. “Dessa forma, receberá multas e terá o prazo estabelecido no artigo 257 §7º do CTB para efetuar a transferência da pontuação”, informa.

Para o comprador: Se o comprador perder o contato com antigo proprietário e não possuir a documentação assinada de compra e venda do veículo, no momento desejado para vender o bem, ele não conseguirá transferir, pois, precisará da assinatura do vendedor reconhecida firma. Dito isso, esses casos precisarão ser solucionados judicialmente.

“Para quem compra e quer se prevenir de ser cobrado por débitos como IPVA e licenciamento do proprietário anterior, deve, antes de efetuar a compra, consultar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado o veículo. Nesse endereço poderá colher todos os débitos, desde multas, IPVA, débitos inseridos no CADIN – cadastro de inadimplentes”, acentua.

Penalidade pelo descumprimento

Para aqueles que não cumprem o procedimento oficial de compra e venda de veículos usados dentro do prazo de trinta dias, é previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, as seguintes penalidades, pontua a advogada.

Art. 233 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

O que fazer nessas situações

Os cidadãos que estiverem vivenciando circunstâncias semelhantes às relatadas acima, devem procurar um profissional de sua confiança para orientar e analisar o caso especificamente. Tendo como possibilidade a notificação extrajudicial e, caso não haja êxito, o profissional poderá se socorrer do poder judiciário.

“Vale destacar que muitos proprietários de veículos também vivem a situação em que comunicaram ao órgão, mas, que o departamento não insere a transferência no sistema. Nesses casos se o proprietário possuir os comprovantes, poderá reiterar para órgão, e não sendo acolhido, também poderá se socorrer do judiciário”, finaliza.

 

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Vai comprar um carro de outra pessoa? É possível financiar

Vai comprar um carro de outra pessoa? É possível financiar

Financiamentos entre pessoas físicas podem ser feitos sem envolver concessionárias ou revendedoras

 

 

O financiamento é uma das formas mais usadas para quitar veículos comprados em concessionárias ou revendedoras. Mas você sabia que também é possível utilizar esse método de pagamento entre pessoas físicas?

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Essa alternativa pode ser muito mais simples do se imagina e, dependendo do banco, os envolvidos sequer precisam ser clientes de uma instituição bancária específica.

Como iniciar o processo de financiamento de veículo? 

Para facilitar a operação, os interessados podem enviar uma proposta on-line para ser analisada pelo banco ou entrar em contato diretamente com o gerente (caso seja correntista).

Após ser feita a análise de crédito e o sistema de negociação for aceito, os envolvidos podem dar entrada na documentação. Com o contrato assinado, o comprador poderá sair de veículo novo e o vendedor receber o valor acertado entre as partes.

É importante lembrar que as taxas variam de acordo com os perfis de crédito, independentemente de haver concessionária ou revendedora no meio do negócio.

Vendi um carro e o comprador não pagou o financiamento bancário. Devo me preocupar? 

De acordo com Rodnei Bernardino de Souza, diretor do Itaú Unibanco, não há motivos para o vendedor ficar preocupado.

“Não há nenhum risco para o vendedor do carro, que recebe o valor total da venda direto do banco, no caso o Itaú. Se o comprador tiver imprevistos com o financiamento, o Itaú também oferece soluções para regularizar o pagamento de forma sustentável para evitar a retomada do bem”, diz Rodnei.

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Posso fazer a transferência do financiamento de um carro para outra pessoa?

Conhecida como cessão de direitos, a transferência do financiamento é possível desde que o novo cliente tenha mais de 18 anos. O perfil desta nova pessoa envolvida também será avaliado (análise de crédito) pelo banco. Se o contrato estiver sem atrasos e as três primeiras parcelas já tiverem sido pagas, o negócio poderá seguir.

Posso trocar o meu carro por outro enquanto ainda estou pagando o financiando do primeiro?

Sim. É possível trocar o veículo durante o curso do financiamento (Substituição de Garantia). O novo veículo deve ter o mesmo valor ou valor superior ao atual e o contrato deve estar com as parcelas em dia.

Neste caso, também não haverá alteração nas condições do contrato (prazo, taxa de juros e valor de parcela). O banco deve aprovar o negócio e formalizar as alterações.

O financiamento pode ser uma opção para quem tem dinheiro para pagar à vista?

Pagar à vista na grande maioria das vezes é uma opção mais econômica, mas existem pessoas que possuem dinheiro aplicado e não pretendem tirá-lo de um investimento vantajoso.

É sempre preciso analisar bem as taxas de juros para tomar a decisão com consciência. Com a queda da Selic (taxa básica de juros), o sistema de financiamento ganhou mais interessados recentemente.

O que pode variar a taxa de juros em um financiamento?

As principais variáveis são: valor de entrada a ser pago no produto, quantidade de parcelas, ano e modelo do veículo, perfil de crédito e, indiretamente, o valor total do carro.

Perdi minha fonte de renda durante o financiamento. E agora? 

Os bancos têm algumas formas para tentar auxiliar o comprador. O Itaú, por exemplo, possui o Seguro Proteção financeira, que funciona da seguinte forma: o banco oferece uma cobertura para dívida e assim a pessoa poderá pagar as parcelas ou o valor total na sequência.

“Este seguro pode ser adquirido no momento da contratação do financiamento e tem vigência por todo o prazo do contrato”, explica Rodnei.

Quais são os impostos e taxas que influenciam o financiamento?

No ato da contratação, podem incidir: IOF, Tarifa de registro de contrato, Tarifa de cadastro (isenta para clientes com relacionamento com o banco), Tarifa de avaliação do bem (para veículos usados) e Taxa de juros do financiamento.

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Entenda os principais termos utilizados pelo mercado de seguros

Entenda os principais termos utilizados pelo mercado de seguros

 

 

Saiba quais os termos mais comuns do mercado segurador e entenda as regras do plano de saúde, seguro auto e outras proteções comercializadas.

 

Por Jeniffer Elaina –

redatora do PlanoDeSaude.net.

Quando se pesquisa por seguros, o consumidor encontra informações que foram feitas para ele. Isso significa que nem sempre os termos usados na divulgação são os mesmos da apólice. Entretanto, para estar ciente do serviço a ser contratado é preciso conhecer as regras do plano de saúde ou seguro e entender os significados.

Com tantas nomenclaturas é comum que haja confusão sobre elas e até mesmo dúvidas. Para que não sofra mais com esse problema, saiba mais quais são os termos mais utilizados no mercado segurador e tenha mais ciência do que possui.

Agravação de risco

São fatores que podem intensificar as chances de que um sinistro aconteça e costuma resultar em taxas mais caras. No plano de saúde pode ser uma doença pré-existente.

Análise de risco

É o levantamento feito pela seguradora para identificar quais as chances do bem segurado sofrer um sinistro e precisar acionar o seguro. Essa é uma parte técnica que ajuda a definir a aceitação e os valores.

Apólice

Esse é um termo que se encontra em qualquer tipo de seguro e diz respeito ao documento, neste a pessoa passa para a seguradora os riscos. É nela que estarão todas as regras do plano de saúde e demais informações sobre o seguro. Sempre que houver alguma dúvida e a apólice que deve ser consultada.

Avaria

É um termo utilizado quando o bem segurado sofre algum dano. Por exemplo, se um carro sofreu uma colisão ele teve avarias.

Aviso de sinistro

É uma comunicação oficial feita à seguradora de que o bem foi sinistrado.

Beneficiário

É a pessoa que terá direito a indenização em caso de sinistro. Se existe um seguro de vida e o segurado falecer, o beneficiário pode ser o filho, ou seja, ele é quem receberá o valor do seguro.

Bônus

É um desconto concedido ao segurado no momento da renovação do seguro. Ele é comum no seguro auto, a cada renovação feita a pessoa ganha um desconto cumulativo desde que não tenha sofrido sinistros.

Cancelamento da apólice

É quando a apólice sofre cancelamento antes do prazo previsto. Isso pode acontecer por atrasos no pagamento ou por comum acordo entre as partes.

Carência

Esse é um período do qual a seguradora se isenta do pagamento dos riscos . Nas regras do plano de saúde é comum encontrar essa informação. Pela ANS a carência de atendimento de urgência é de 24 horas, para partos 300 dias. Isso quer dizer que é preciso aguardar esse prazo para poder usar os serviços da seguradora.

Coberturas

São as proteções que estão sendo oferecidas pelo seguro. Elas é que determinam ao que o beneficiário terá direito.

Endosso

Esse é um documento emitido pela seguradora que altera as regras da apólice desde que haja concordância do segurado. Por exemplo, quando uma cobertura será adicionada durante a vigência do seguro é preciso fazer um endosso para registrar a mudança.

Franquia

Essa é a parte da indenização que deverá ser paga pelo segurado. No caso de sinistro é preciso verificar na apólice qual o valor especificado. Por exemplo, o seguro auto determina que em caso de colisão parcial o segurador deve pagar um determinado valor para que o reparo do veículo seja feito e a seguradora arca com o restante do custo.

Importância seguradora

É o valor máximo que a seguradora assume como sendo de sua responsabilidade para pagamento da indenização. Pode ser o valor de mercado do veículo ou um limite para pagamento de indenizações para acidentes envolvendo pessoas.

Indenização

É o valor pago pelo segurador ao segurado quando ocorrem sinistros que estão previstos na apólice.

Prêmio

Muitas vezes ele é popularmente chamado de valor do seguro. Nada mais é do que o valor pago pelo segurado para garantir a contratação das coberturas.

Segurado

É a pessoa que contrata o seguro e passa a ter direito às coberturas previstas na apólice.

Seguradora

É uma empresa que deve estar credenciada a SUSEP que oferta o seguro. Ela é que irá assumir os riscos e fazer o pagamento da indenização quando essa é devida.

Sinistro

É quando ocorre um fato previsto dentro das coberturas do seguro e que exigirá o pagamento de indenização. Em um seguro de acidentes pessoais pode ser uma lesão, no seguro auto uma colisão e assim por diante.

Entender os termos utilizados no mercado segurador é fundamental para garantir que estará contratando o produto que deseja.

Antes de assinar a apólice verifique as regras do plano de saúde, seguro auto ou seguro de vida com atenção. Se houver algum termo que ainda desconheça não hesite em pedir ajuda ao corretor para evitar problemas futuros.