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Detran.SP suspende cobrança de taxa de vans escolares na pandemia

Detran.SP suspende cobrança de taxa de vans escolares na pandemia

 

Parecer tem a aprovação da Procuradoria-Geral do Estado; quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar restituição

 

O governador João Doria solicitou ao Detran.SP a análise e obteve parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender a cobrança da taxa de inspeção semestral de veículos escolares, considerando que não houve prestação de serviços devido à suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais e estaduais, em razão da pandemia da COVID-19.

Os profissionais ficarão isentos do pagamento da taxa semestral de R$ 151,86 e quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar a restituição. O interessado precisa baixar a declaração disponível no site do Detran.SP e com esse documento solicitar a devolução junto à Secretaria de Fazenda Planejamento do Estado de São Paulo.

Na última semana, o vice-governador Rodrigo Garcia recebeu representantes da categoria junto com a área técnica do Detran.SP e da Secretaria da fazenda para analisar o caso e encontrar uma solução.

De acordo com o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, o órgão não tem medido esforços na busca por soluções para ajudar os profissionais que realizam transporte escolar.

Durante o período de quarentena o atendimento nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento é realizado de forma virtual. Para agendar um horário e verificar os procedimentos, clique aqui.

Os documentos necessários e demais informações estão disponíveis no portal da Fazenda. Clique aqui para acessara página.

 

Fonte: Detran SP

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Pagamento de IPVA de veículos novos será prorrogado em São Paulo

Pagamento de IPVA de veículos novos será prorrogado em São Paulo

 

 

Devido a suspensão dos atendimentos do Detran/SP, em virtude da pandemia, os veículos novos não estão sendo emplacados, o que impossibilita o pagamento do IPVA.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou ontem, em caráter de urgência, o Projeto de Lei 424/20, proposto pelo governador João Dória (PSDB), que prorroga os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos novos, no estado de São Paulo.

Saiba mais

A iniciativa do PL surgiu devido a suspensão dos atendimentos presenciais do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), em virtude da pandemia. Os veículos novos não estão sendo emplacados, o que impossibilita o pagamento do IPVA desses automóveis.

O objetivo é evitar multas nesses casos e outras situações excepcionais que possam surgir.

Ainda conforme o Projeto, Secretário da Fazenda e Planejamento estará autorizado a prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA, como medida emergencial e temporária diante da ocorrência de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo .

A determinação não dispensa o pagamento do IPVA, mas adequa os prazos para regularização ao momento de pandemia, causada pelo coronavírus.

Transporte escolar

O tema gerou bastante discussão entre os deputados da Casa. Para a deputada Leticia Aguiar (PSL), o projeto é apropriado. “Entendo ser um assunto muito importante para a população, haja vista esse período de calamidade pública”.

Outros parlamentares sugeriram, inclusive, que o assunto continue a ser debatido. Foi o caso dos deputados Sargento Neri (Avante) e Adalberto Freitas (PSL) que solicitaram, através de emenda, a prorrogação da taxa de vistoria semestral dos veículos de transporte escolar.

“Esses profissionais estão sem trabalhar durante a pandemia”, ressaltou Neri.

O líder do governo na Alesp, deputado Carlão Pignatari, afirmou que solicitará essa prorrogação administrativamente ao presidente do Detran.

O projeto segue agora para sanção do Governador, que foi o propositor da matéria.

Leia o projeto na íntegra. 

*Com informações da Alesp

 

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Controle de estabilidade obrigatório pode atrasar

Controle de estabilidade obrigatório pode atrasar

 

Anfavea quer pedir mais tempo para novos itens obrigatórios por causa dos custos causados pelo coronavírus.

 

 

 mais seguros e menos poluentes podem demorar mais no Brasil. A Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, estuda pedir ao governo adiamento pós 2022 para a adoção das novas regras. Os motivos seriam os custos e as perdas que as montadoras estão tendo nesse período da pandemia do .

Entre as mudanças que estavam programadas está a obrigatoriedade de controles de estabilidade e tração (ESP) em todos os veículos produzidos ou vendidos no País. Outra mudança que a Anfavea estuda pedir atraso na introdução das novas fases do Proconve L7 e P8.

O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) é o programa criado pelo que regula emissões de poluentes e ruídos dos veículos. O L7 é relacionado aos veículos leves e o P8 a nova fase para veículos pesados.

Segundo o presidente da associação, Luiz Carlos Moraes, a preocupação é se as empresas terão receitas para implementar as mudanças previstas. Com a chegada do coronavírus ao País, as marcas tiveram que suspender a produção e também as vendas nas lojas. A expectativa que o setor tenha uma retração de 40% em relação a 2019.

Na mesma entrevista coletiva, Moraes também questionou se o consumidor terá dinheiro. A lógica é que com mais equipamentos e menos poluentes, o carro estará mais caro. Com a insegurança no futuro da economia, há , além da falta de confiança do próprio cliente em fazer a troca por um zero-km nesse momento.

Controle de estabilidade estava previsto desde 2015

Apesar dos apelos pelo adiamento, vale lembrar que desde 2015, é conhecida a data que o controle de estabilidade e tração . A resolução 567/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata do assunto foi publicada em dezembro de 2015.

Ficou estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2020 todo projeto novo de carro ou comercial leve, vendido ou produzido no País, deveria oferecer o sistema de série. E a partir de 1º de janeiro de 2022, nenhum veículo poderá ser vendido mais sem o sistema.

Isso significa que qualquer modelo que hoje esteja à venda sem o ESP, ou terá que adotar o sistema ou sair de linha. A proposta é equivalente ao que ocorreu com a introdução do freios ABS e air bags obrigatórios, que foi em duas etapas.

Proconve

O Proconve L7 e P8 foram promulgados em 2018. A publicação também estipula duas fases de introdução da regulamentação ambiental. Veículos leves e pesados novos no mercado devem atender aos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2022. Para os carros, uma nova restrição, a L8, já estava também programada para janeiro de 2025. No caso de caminhões e ônibus que já estão no mercado, eles precisam ser enquadrados até janeiro de 2023.

 

Fonte: Jornal do Carro

 

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Frota brasileira de veículos envelhece há seis anos

Frota brasileira de veículos envelhece há seis anos

 

Com idade média de 9 anos e 8 meses, a frota circulante de  veículos no Brasil chega a 45, 9 milhões de unidades.

A frota circulante brasileira envelhece ininterruptamente desde 2014. No ano passado, a idade média chegou a 9 anos e 8 meses, segundo levantamento anual do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças). Nesses seis anos, os veículos ficaram 1 ano e 2 meses mais velhos.

“Cerca de 17% da frota tem entre 16 e 25 anos”, destaca Elias Mufarej, diretor da entidade e coordenador do Grupo de Manutenção Automotiva (GMA).

Os caminhões, especificamente, tinham cerca de 11 anos e 7 meses de idade em 2019, bem mais que em 2014, de 9 anos e 7 meses. Uma das possibilidades de reversão da curva de envelhecimento da frota, segundo Mufarej, é o aumento das vendas de veículos novos, que depende do comportamento da demanda pós-pandemia. Outra é o estabelecimento de políticas públicas que estimulem a renovação da frota, inicialmente de veículos comerciais. “Temos trabalhado intensamente com o governo nessa ação, que é fundamental para a preservação da vida, pela diminuição na quantidade de acidentes, e do meio ambiente, com a redução da emissão de poluentes, com ênfase na linha pesada neste momento.”

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No ano passado, circularam por ruas e estradas brasileiras 45,9 milhões de veículos, 2,5% mais que no ano anterior. A frota de motocicletas, de 13 milhões, foi 0,2% menor. As cinco maiores concentrações por Estado foram São Paulo, 30% do total; Minas Gerais, 12,6%; Paraná, 7,6%; Rio de Janeiro, 7,4%; e Rio Grande do Sul, 6,7%.

Levantamento

O levantamento do Sindipeças (exceto para motos) é feito desde o início dos anos 60, baseado na venda de veículos no mercado interno. Informações detalhadas por segmento, marca, modelo, motorização, país de origem e ano de fabricação estão disponíveis num sistema desenvolvido e atualizado desde 1997. São dados utilizados principalmente por fabricantes que fornecem peças para o mercado de reposição.

Saiba mais no .

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Volta à rotina exige cuidados redobrados com o carro que ficou muito tempo na garagem

Volta à rotina exige cuidados redobrados com o carro que ficou muito tempo na garagem

 

 

A rotina começa a voltar ao normal, aos poucos as pessoas estão saindo de casa e colocando os veículos nas ruas.

O problema é que o carro que ficou muito tempo na garagem sem receber os devidos cuidados pode começar a apresentar problemas.

Basta ligar para perceber que alguma coisa não está normal. Se esse for o caso, saiba o que fazer.

Faça um revisão completa

É sempre indicado que sejam feitas revisões periódicas, mas se o veículo ficou parado por muito tempo na garagem e não recebeu os cuidados necessários, a manutenção deve ser antecipada.

Revise correias, mangueiras, óleos e outros itens que podem dar problema, o mecânico poderá indicar o estado do carro e fazer os reparos para que volte a rodar em segurança.

Veja se o seguro do carro está em dia

Talvez em meio a contas e diminuições de salários você pode ter deixado de pagar o seguro do carro, mas não é uma boa hora para atrasar o pagamento, pois as pessoas ficaram muito tempo sem dirigir (o que pode aumentar os acidentes de trânsito) e se seu carro ficou muito na garagem, pode sofrer uma pane.

Verifique a situação do seguro com seu corretor, atualize as principais coberturas do seguro de carro que você tenha e não ande desprevenido.

Verifique o estado do para-brisas

Os para-brisas devem ficar levantados enquanto o carro fica parado por um bom tempo, pois, assim não sofrem deformação e não correm o risco de derreter e grudar nos vidros.

Antes de sair com o carro, veja se eles estão em boas condições, faça um teste jogando água no vidro e confira se ela é retirada corretamente.

Deixe o carro ligado por alguns minutos antes de acelerar

O carro que ficou muito tempo na garagem não deve ser ligado e já sair andando com ele, é preciso aguardar um tempo antes de pisar no acelerador.

Dessa forma, os óleos e outros fluidos poderão circular pelo veículo e garantir a lubrificação das peças.

Vale a pena verificar se algum lubrificante está espesso ou com a validade vencida. Nesse caso é preciso fazer a troca do óleo para não ter problemas.

Encha os pneus do carro que ficou muito tempo na garagem

É comum que após algum tempo parado o pneu comece a murchar, por isso, assim que for voltar a andar com o veículo, passe em um local para calibrar os pneus.

Entretanto, se o carro ficou na mesma posição por muito tempo, é possível que apenas uma calibragem não baste, eles podem estar danificados e, nesse caso, seria preciso fazer a troca.

Abasteça o carro flex com o mesmo combustível

Se antes da pandemia andava com o carro no etanol, isso deve permanecer após ele ficar parado por um longo período. O mesmo é válido para a gasolina, pois a troca do combustível não deve ser imediata.

Isso é necessário porque o sistema de injeção eletrônica leva um tempo para se adaptar ao novo combustível e a troca abrupta pode levar a problemas de funcionamento.

Se achar necessário fazer a troca, vale a pena pensar em levar o carro no mecânico para reiniciar o sistema de injeção.

O ideal é atuar de maneira preventiva, porém, se o carro ficou muito tempo na garagem sem receber os cuidados necessários, é preciso se precaver antes de andar com ele por vários quilômetros.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Transporte de crianças: veja regras de segurança e o que pode mudar

Transporte de crianças: veja regras de segurança e o que pode mudar

 

Resumo da Notícia

  • Desde 2008 é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.
  • Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa, mas se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas.
  • PL 3267,19, proposto pelo Governo Federal, pretende alterar regras para o transporte de crianças.

 

Desde 2008, no Brasil, é obrigatório o transporte de crianças em veículos de passeio em sistemas de retenção – as populares cadeirinhas – de acordo com a idade do pequeno passageiro. Apesar de existir há 10 anos, muitos pais e familiares ainda têm dúvidas sobre o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária.

Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa. Porém, se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas. Veja quais são.
Normas de segurança

Resolução 277/08 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança.

Conforme estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.

De acordo com a norma, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.

Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.

 

As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

 

Quer saber mais sobre o assunto?
Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?
Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?
Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança?
PL 3267/19

Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 04 de junho de 2019, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro para entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento. Além disso, também prevê alterações nas regras para o transporte de crianças.

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O PL passou por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados e recentemente o relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou um texto final resultado das discussões na Comissão.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças.

Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

Criança na moto

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Veja aqui como baixar o CRLV Digital

Veja aqui como baixar o CRLV Digital

 

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) já é uma realidade em quase todo País. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) até o momento, 25 Estados, além do Distrito Federal, já possuem esta funcionalidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até 30 de junho para que os Detrans de todo o país estejam adequados a fornecer aos motoristas o novo formato digital do documento.

O CRLV-e traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do documento físico. Ele pode ser acessado mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com uma assinatura digital, o que garante a autenticidade do documento. A emissão é inteiramente online e não é necessário comparecer ao Detran local para obter o documento digital.

“O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT)”.

Como  baixar o CRLV Digital – Pessoa Física

No caso de Pessoa Física, é preciso entrar no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e possuir o código de segurança do CRV e o número do Renavam.

Passo a passo

– Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Google Play;
– Clique em entrar com gov.br e efetue o cadastro;
– Na tela inicial do aplicativo, clique em veículos;
– Em seguida, clique em ‘toque aqui’ para adicionar um CRLV;
– Digite o número do Renavam e logo depois o código de segurança do CRV.

Como encontrar o Código de Segurança solicitado?

O número do código de segurança do CRV, solicitado para o acesso ao CRLV digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou imprimir o CRLV-e no portal de serviços do Denatran tem doze caracteres e fica localizado na parte superior direita do documento.

O CRV, antigo Documento Único de Transferência (DUT) e também conhecido como recibo de compra e venda, é um dos documentos emitidos no primeiro emplacamento de qualquer veículo. Ele registra todas as suas características (cor, ano, modelo, renavam, placa, espécie, combustível, etc.) e os dados pessoais do proprietário.

Diferente do CRLV, o CRV não é um documento de porte obrigatório e nem tem prazo de validade, sendo necessária a emissão de um novo somente quando há transferência de propriedade, mudança de UF, ou alteração de alguma característica ou categoria do veículo.

Como  baixar o CRLV Digital – Pessoa Jurídica

No caso de Pessoa Jurídica, não há acesso pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. É necessário entrar no Portal de Serviços do Denatran, através do menu “Meus veículos”, e precisa possuir o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

Passo a passo

– Acesse o Portal de Serviços do Denatran;
– Na tela inicial clique em “Meus veículos”;
– Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;
– Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos PDF ou P7S;
– O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4 branca.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran orienta como higienizar o veículo para se prevenir da Covid-19

Detran orienta como higienizar o veículo para se prevenir da Covid-19

Contaminação pode ser evitada se condutores e passageiros ficarem atentos para alguns cuidados.

 

A Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, vem deixando a população em alerta para alguns cuidados que devem ser tomados como forma de prevenção. Nos veículos, é importante que esses cuidados também existam e sejam colocados em prática de forma contínua. Por isso o Detran dá algumas dicas para que condutores e passageiros evitem a contaminação.

A transmissão da doença ocorre por vias respiratórias, contato físico entre os indivíduos e contato físico com superfícies contaminadas. Logo, a higienização da parte interna e de pontos com alto fluxo de contato manual – como volante, maçanetas, botões do painel e puxadores de porta – deve ser realizada com frequência. Os bancos e carpetes podem ser limpos com solução de sabão neutro e devem estar totalmente secos antes de serem colocados no veículo.

Outra orientação, que também é válida para quem utiliza transporte público ou transportes de aplicativo, é usar álcool em gel 70% para higienização ao entrar e sair do veículo. Condutores e passageiros devem ter acesso fácil ao produto, uma vez que ele é capaz de eliminar bactérias e vírus de síndromes respiratórias como o coronavírus.

Além disso, a lixeira do carro deve ser trocada diariamente, principalmente se houver laços de papel com secreções que podem conter o vírus. O ar condicionado também deve ser limpo e o filtro de ar da cabine higienizado com frequência para evitar a proliferação de fungos e bactérias.

É recomendável, ainda, circular com as janelas do carro abertas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

Saiba a diferença das funções de faróis e lanternas e a importância destes itens para segurança veicular

 

Itens de segurança ajudam para que motorista tenha condições de conduzir com segurança nas vias, principalmente à noite, qualquer deficiência nesses componentes compromete a visibilidade.

 

Faróis e lanternas são itens de segurança obrigatórios e transitar com uma lâmpada queimada, por exemplo, é infração média, com multa de R$ 130,16. Responsáveis por iluminar e sinalizar, esses equipamentos garantem a visibilidade de motoristas, ajudando a identificar pedestres, outros veículos e a própria via, principalmente à noite.

Enquanto os faróis iluminam o trajeto, em condições de má visibilidade natural, como em viagens noturnas, as lanternas sinalizam aos demais condutores a presença e as operações realizadas pelo veículo, como mudanças de direção e frenagem.

Localizados na dianteira do veículo, os faróis são os responsáveis pela iluminação do que está à frente. Lanternas localizam-se na traseira, na dianteira e nas laterais do veículo, uma vez que a emissão de sinais, indicadores de diferentes operações, precisa abranger o campo de visão de todos os usuários da via.

Dicas para manter em boas condições

O correto funcionamento dos itens de iluminação dos veículos depende de alguns cuidados de manutenção, que se não executados, comprometem não só a segurança nas vias, mas também o bolso dos motoristas.

Os faróis requerem regulagem, operação que alinha o facho luminoso de modo a assegurar incidência adequada de luz no trajeto, assim como a troca periódica das lâmpadas. Essa Troca também é importante nas lanternas, sobretudo para que a degradação – inerente ao uso – não resulte em queima inesperada e o veículo passe a trafegar de modo irregular. Ambos requerem cuidados como preservação das características originais e limpeza periódica, sem materiais abrasivos.

Todas as características técnicas destes dispositivos, como a intensidade e a cor da luz emitida, estão padronizadas pelas normas ABNT e Resoluções CONTRAN. A Arteb, uma das principais fabricantes globais de sistema de iluminação automotiva e uma empresa genuinamente brasileira, desenvolve produtos em conformidade com a legislação vigente, respeitando as características originais, tanto de faróis quanto de lanternas, constitui não apenas um risco à segurança como também infração, passível de multa, dadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e do CONTRAN.

O estado de conservação de faróis e lanternas é, portanto, fator determinante para o desempenho seguro dos motoristas. Irregularidades, como faróis desregulados, lâmpadas queimadas, ou lentes opacas precisam ser corrigidas em oficinas especializadas, aptas a auxiliar na manutenção e preservação desses itens.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

 

Desde janeiro, todos os veículos em produção no Brasil devem oferecer os sistemas de fixação Isofix para cadeirinhas e apoios de cabeça para todos os ocupantes. Essa é uma determinação da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esses equipamentos são muito importantes para garantir a segurança dos ocupantes do veículo, principalmente em casos de acidentes. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica a funcionalidade de cada um deles.

Isofix

Para quem não conhece o sistema, o Isofix é considerado mais seguro que o uso do cinto de três pontos na fixação das cadeirinhas para crianças, por ser menos suscetível a erros de instalação e não permitir folgas.

Segundo o NHTSA (Administração Nacional de Segurança Rodoviária dos EUA), o uso do dispositivo reduz em até 40% o risco de lesão grave em crianças, em caso de acidente.

O sistema é composto por dois pontos de fixação na base (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Um terceiro ponto no carro se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto ou na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).

Testes realizados na Europa demonstram que os dispositivos fixados com ISOFIX reduzem o deslocamento dos dispositivos para transporte de crianças. Há um menor deslocamento do pescoço, ombros e coluna cervical, reduzindo as lesões nas crianças transportadas dessa forma.

Em seu site, a ONG Criança Segura diz que o Isofix já foi adotado por alguns fabricantes de veículos em diversos países. Ele facilita a instalação das cadeirinhas e garante muita segurança para as crianças. “Infelizmente, ele ainda é pouco usado no Brasil”, finaliza a ONG.

De acordo com os testes, os dispositivos fixados com ISOFIX tiveram eficácia de 96% de encaixe correto, contra 30% dos dispositivos fixados com cinto de segurança.

Apoio de cabeça

Esse acessório não é muito lembrado quando se fala em segurança, mas o seu uso pode prevenir graves lesões em caso de acidente.

“O uso correto do encosto de cabeça é tão importante quanto o cinto de segurança e sua utilidade é maior ainda em casos de colisão traseira”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Em colisões traseiras, é comum o relato do efeito chicote nos passageiros do veículo que foi atingido. Ele tem esse nome porque o impacto de um veículo na traseira de outro projeta à frente os ocupantes do carro que está adiante. Com a batida, o cinto de segurança segura o corpo das pessoas – mas não o pescoço e a cabeça. Com isso, a coluna cervical, na região do pescoço, pode projetar-se rapidamente para frente e, logo em seguida, para trás. Mais ou menos como um elástico ou chicote – daí o nome.

Uma das maneiras de prevenir as lesões na coluna cervical é ajustar corretamente o encosto de cabeça do banco. “Por esse motivo o apoio não é um item de conforto e nem estético, mas sim um importante item de segurança”, conta Mariano.

Ajustando corretamente o dispositivo, no caso de uma colisão traseira, o encosto evita uma movimentação exagerada do pescoço e cabeça. Para fazer o ajuste, o manual do veículo deve ser consultado, mas normalmente a recomendação é que a altura do encosto deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até 3 cm acima. “Esse hábito deveria ser tão comum quanto colocar o cinto de segurança. Além do condutor, os passageiros também devem ajustá-lo”, diz o especialista.

Sem o apoio, a cabeça fica desprotegida podendo se deslocar livremente para frente e para trás.

“Esse movimento pode provocar sérias lesões no pescoço e na coluna cervical e comprometer os movimentos dos braços e das pernas”, finaliza Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito