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DETRAN.SP DÁ 15 DICAS PARA REALIZAR SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR COM SUCESSO

DETRAN.SP DÁ 15 DICAS PARA REALIZAR SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR COM SUCESSO

São Paulo, 7 de março de 2022 – Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran.SP no ano passado. Foram mais de 423 mil infrações desse tipo em 2021 de um total de 1,5 milhão de infrações. Com base nisso, o Departamento de Trânsito preparou um passo a passo por meio de 15 dicas para que o cidadão realize o serviço de forma correta e evite receber a tão indesejada notificação de autuação em casa.

1- Verifique débitos e impedimentos

site do Detran.SP, da Secretaria da Fazenda ou os aplicativos do Detran.SP e do Poupatempo Digital informam se o veículo a ser transferido possui débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

2 – Ao comprar o carro é preciso fazer a transferência!

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

3- Donos de veículos registrados a partir de janeiro de 2021 podem dar início ao serviço 100% digital

Proprietários de veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 4/1/2021 podem solicitar de maneira 100% online a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra e venda. Para dar início ao processo, basta acessar o portal do Detran.SP ou o aplicativo do Poupatempo Digital.

4- Dê start na solicitação via app de maneira simples e prática

A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam. Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.

Após essa primeira etapa, o vendedor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir. A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor e, por fim, do comprador.

5 – Início do serviço também pode ser feito pelo site do Detran.SP

Já no portal detran.sp.gov.br, basta o vendedor acessar a aba “Veículos” e na sequência clicar em Autorização para transferência de propriedade de veículo e informar a placa e o número do Renavam. Após aceitar os termos e finalizar, basta imprimir o PDF gerado.

O passo a passo está disponível em detran.sp.gov.br na aba de Veículos em “Transferência de Veículos”. Pelo app ou portal do Poupatempo, basta acessar: Serviços > Veículos > Registro e transferências > Transferência do veículo > Transferência de propriedade > Veículo do estado de São Paulo.

6 – Pré-requisitos para fazer a transferência

Para transferir o veículo, é necessária aprovação do veículo em vistoria no máximo há 60 dias em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), não ter restrição ou bloqueio que impeça a transferência, ter comunicação de venda em cartório do estado de São Paulo e os débitos vencidos precisam estar quitados (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas)

7 – Faça a comunicação de venda no cadastro do veículo

Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran.SP a efetivação da comunicação de venda.

8 – Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). A relação de estabelecimentos está disponível aqui.

Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo e tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

9 – Valores das taxas Detran.SP

A taxa do serviço de transferência paga (R$ 391,03 caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado ou, caso tenha sido, R$ 246,17).

Demais taxas (como cartório, vistoria e emplacamento) são pagas diretamente aos estabelecimentos.

O Detran.SP não tem ingerência nos valores praticados pelos locais e recomenda que antes de realizar o serviço, pesquise sobre os preços antes de escolher uma empresa de vistoria ou de emplacamento.

10 – Digitalize e envie os documentos

Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

11 – Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo

Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.

Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.

Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran.SP. Veja detalhes abaixo, em Documento do Veículo.

12 – O que fazer após a confirmação da transferência?

Após a emissão do CRLV-e, será exigida a nova PIV (Placa Identificação Veicular – padrão Mercosul) caso seja identificada uma das situações abaixo ou apontamento referente a placa no laudo de vistoria:

– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;

– Mudança de município ou de unidade Federativa (caso o veículo ostente placa no padrão cinza); ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo. A relação está disponível no portal do Detran, na aba de Parceiros.

Concluída a transferência o cadastro também será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço, sendo que ficará retido o CRV anterior ou ATPV-e.

O bloqueio inserido no cadastro do veículo para entrega dos documentos não impede a circulação do veículo. Para solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no posto.

13 – Como transferir veículos registrados antes de janeiro de 2021?

Para documentos de veículos emitidos até 31/12/2020, é preciso entregar na unidade de atendimento o ATPV (que fica no verso do antigo DUT) original impresso em papel moeda com reconhecimento de firmas (vendedor e comprador) utilizado na transferência. Todos os CRVs expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.

14 – Fique atento e não leve multa

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.

15 – Ainda tem dúvidas? O Wandi pode te ajudar!

O Departamento de Trânsito disponibiliza por meio de um tutorial o passo a passo de maneira didática para realizar o serviço. Basta acessar o canal do Detran.SP no YouTube, clique aqui.

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/f9872575-e1ad-4a9d-aa00-15997736137d/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xksiEg8EhRUJEy1AuSFycjKLRykWa0_ftGp5exF6HT6b4kmT17TnJ2gyhaIlqwQ7ZlPCsLthPniPZW4wCs4VCXJ_qtY0MwmRFXAccFF1B4BhAFpsYNNkEfLGww9Tti44EvnwD0Iq32TZEmge87NvYt5bX-XcDBfQtMQ1G80dglYJB29fBDmC31rwDo9fcvEEV0XfCKpyiqypqzXZzwmhVdeFvXWcxiVnahKHm2ztjjOcV2aSJ2G0PXZFVTpQSzWFKYEUuMAUhYNQxNIz1MtPgkUQkWFLVCh009o9cdC096DU29tOWbrjWJROKS2gcDTBQVgr48MjR9QAAICg9ZckTzoqxzMYfTX3ow_KLwyQYL_1Fh3DQZ4uvItWd5W0HLeCplxaZEy1bcojS73–pKUarLHjyxNHyv2aryucicp08Sw93-nG2Sbf5yuNqZHY6L8c-Y8U!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2Ff9872575-e1ad-4a9d-aa00-15997736137d

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CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

A CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente? Veja a resposta na matéria do Portal do Trânsito.

Todos os condutores que pretendem continuar dirigindo, precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sempre que vencer o exame de aptidão física e mental. Mesmo assim, após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran. Muitas pessoas, porém, por diversos motivos, deixam o documento vencer e demoram mais para regularizar a situação. E nesses casos, a CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente?

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).

“Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações se não comprovarem a sua veracidade”, orienta Mariano.

O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, haverá um acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-pode-ser-cancelada-se-nao-for-renovada/

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Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Mesmo sem feriado oficial, foram 106 mortes nas rodovias federais durante o Carnaval 2022. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (03/03) o balanço da Operação Carnaval 2022, que aconteceu desde sexta-feira (25/02) até a quarta-feira (02/03). O número de mortes por acidentes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior registrado desde 2017. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores.

Em 2022, foram 106 mortes, o que representa um número 18% maior que em 2020, último ano que o Brasil teve efetivamente o feriado de Carnaval. Em 2021, foram 77 mortes.

Mais de 2.800 policiais participaram da Operação que fiscalizou mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais.

O levantamento mostra que houve aumento, também, no número de acidentes e de feridos. Foram 330 acidentes graves, com 1298 feridos.

Ainda segundo a PRF, os estados que mais registraram mortes em rodovias foram Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Embriaguez ao volante

De acordo com o balanço da PRF, foram realizados mais de 79 mil testes com bafômetros. Desses, mais de 2500 comprovaram que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool. Esse número, por exemplo, é 225% maior que o registrado no Carnaval do ano passado. Além disso, 215 pessoas foram presas por alcoolemia ao volante.

Infrações

Conforme a PRF, os órgão flagrou, também, 8.296 pessoas sem cinto de segurança e 10.291 ultrapassagens proibidas.

Campanha PRF

campanha da Polícia Rodoviária Federal -PRF- para o Carnaval 2022 destacou a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período. No entanto, em sua campanha educativa, a PRF destacou que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/numero-de-mortes-nas-rodovias-federais-durante-o-carnaval-e-o-maior-desde-2017/

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Exame toxicológico: o que você precisa saber antes de renovar a CNH com categoria C, D ou E

Exame toxicológico: o que você precisa saber antes de renovar a CNH com categoria C, D ou E

Exame tem data de validade e consegue detectar o consumo de substâncias ilícitas em um intervalo de até três meses

Desde de 1ª de janeiro de 2022, o  voltou a ser obrigatório em todo o Brasil. O procedimento é necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação de categorias C, D ou E da . No entanto, ele segue algumas regras e tem prazo de validade. Veja a seguir um passo a passo de como agendar e realizar o teste.

Motoristas profissionais das categorias C, D ou E são obrigados a fazer o teste toxicológico desde 2016. Isso inclui condutores de caminhões, caminhonetes ou vans de carga (categoria C); de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros (categoria D) e motoristas de trailers, treminhões e ônibus articulados (categoria E).

Como agendar?

Em primeiro lugar, o condutor precisa procurar um laboratório credenciado ao Senatran e agendar o exame. Uma lista destes locais está disponível no site do Detran de cada estado.

Como é realizado?

Ele é feito mediante a coleta de uma amostra de, pelo menos, três centímetros de um fio de cabelo. Quem não tiver cabelo ou for muito curto, raspa-se uma pequena amostra de pelo. Em alguns casos é possível também utilizar um minúsculo pedaço de unha.

Em todos os casos, são extraídas duas amostras, ambas envelopadas e lacradas na frente do motorista. Caso ele não concorde com o resultado do exame, a segunda serve como contraprova.

A análise do teste consegue detectar o consumo de substância ilícitas como anfetaminas, cocaína, codeína, crack, ecstasy, heroína, maconha, morfina e outras drogas associadas em um intervalo de até 90 dias antes da coletaÁlcool, nicotina, anabolizantes, esteroides e medicamentos no geral não são detectados. O prazo de entrega do resultado leva de dois a cinco dias após o recebimento da amostra no laboratório.

Preço

A taxa deve ser paga no laboratório conveniado e o valor muda conforme o local escolhido. O preço varia entre R$ 110 e R$ 25.

Validade

O exame é válido durante dois anos e seis meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Quem conduz um veículo que exija habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico comente uma infração gravíssima sujeito a multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

Visita ao Detran

Depois que o resultado for emitido e der negativo para às substâncias ilícitas, o motorista deve agendar no site do Detran um horário para visita presencial para renovar a CNH. Lá serão coletadas as digitais, bem como foto e assinatura.

Com os dados atualizados no Detran, o condutor deve fazer o exame médico, que verificará as aptidões físicas e mentais. Vale lembrar que ele deve ser realizado dentro do prazo de 90 dias após a coleta do teste toxicológico. A taxa é paga diretamente na clínica conveniada. No estado paulista, a avaliação médica custa R$ 105,50 e a psicológica sai por R$ 123,08.

Após aprovação no teste toxicológico e no exame médico, é preciso pagar a taxa de emissão da nova , cujo valor varia conforme o estado. Em São Paulo custa R$ 116,50 e pode ser quitada em qualquer banco conveniado ao Detran ou em Casa Lotérica.

Três dias após cumprir o processo e pagar a taxa, a CNH digital estará disponível pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O documento físico será entregue em até 14 dias após concluir a renovação.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2022/03/exame-toxicologico-o-que-voce-precisa-saber-antes-de-renovar-a-cnh-com-categoria-c-d-ou-e.ghtml

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PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passados, alterou as regras em relação a substituição da PGU pela CNH. Entenda!

Para quem não sabe, PGU (Prontuário Geral Único) é a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Nova lei de trânsito

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Inclusive o Parecer n.º 00338/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura reitera essa normativa, ao orientar aos Detrans que os pedidos de substituição do Prontuário Geral Únicos protocolados após a vigência da Lei nº 14.071/2020 deverão ser indeferidos, em razão da ausência de autorização legal.

O que fazer para substituir a PGU pela CNH?

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, bem como força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Entendimento contrário

Como muitas questões de legislação, essa também provoca entendimentos diversos. Segundo o advogado Gilberto Antonio Faria Dias, em artigo na internet, a normativa não deve prosperar, notadamente por ter estabelecido uma verdadeira e inadmissível punição (cassação ou cancelamento de CNH) não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Ora, a suposta “ausência de autorização legal” – como se isso fosse necessário para o  reconhecimento de documento expedido com base em LEI anterior – não pode servir de pretexto para que as CNHs expedidas na vigência do código anterior (com PGU) simplesmente deixem de ser reconhecidas pelos próprios órgãos de trânsito que as expediram”, argumenta em seu artigo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pgu-nao-pode-mais-ser-substituida-pela-cnh-veja-o-que-fazer/

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Entenda as regras para o transporte de crianças em motocicletas

Entenda as regras para o transporte de crianças em motocicletas

A regra para o transporte de crianças em motocicletas mudou no ano passado. Agora, apenas crianças maiores de 10 anos podem ser conduzidas em veículos de duas rodas.

morte de um bebê de apenas oito meses nesta semana em um acidente de motocicleta na Bahia acabou escancarando alguns problemas enfrentados no transporte de crianças em motocicletas. Esse caso não é único, muitos pais utilizam as motocicletas para o transporte de seus filhos, mesmo que sem idade para isso.

A regra para o transporte de crianças em motocicletas mudou no ano passado. Desde abril de 2021, apenas crianças maiores de 10 anos podem ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Antes, a idade mínima era de 7 anos.

Quem desrespeitar a regra está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Mas essa não deveria ser a principal preocupação.

A alteração se deu, principalmente, pela vulnerabilidade da criança durante o deslocamento em veículos motorizados.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o Dr.  José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), destacou a importância da regra.

“Pode se definir a motocicleta como um veículo com trajetória de geometria instável, além disso desprovido de habitáculo de proteção para os ocupantes, o que a torna pouco recomendável para o transporte de crianças menores. A teoria e a prática, por exemplo, mostram o aumento do risco de acidentes quando usamos este veículo, como o demonstra o fato de que seu usuário é o único com curva ascendente de mortalidade”.

Principal bem: a vida

Apesar de todas as recomendações de segurança serem unanimidade, na prática a realidade brasileira mostra que muitas famílias têm apenas esse tipo de transporte disponível. E, por esse motivo, continuam se arriscando, como foi o caso na Bahia que teve um fim trágico.

O médico alerta que devemos priorizar o principal bem de que dispomos, que é a vida. “A segurança deve falar mais alto que a economia. Se realmente necessário este transporte e não houver uma alternativa, que se obedeça a nova regra, deslocando apenas crianças com 10 anos ou mais e na menor velocidade legalmente possível”, orienta.

Dicas de segurança

Conforme o representante da Abramet, para o transporte em motocicletas é essencial usar todos os equipamentos de proteção individual disponíveis para aumentar a segurança. São eles: capacete, luvas, roupas apropriadas para a proteção das articulações dos joelhos, tornozelos, cotovelos e mãos. “Esta é uma recomendação que ninguém pode desprezar, seja qual for o trecho a percorrer, afinal não é possível prever quando o acidente acontecerá, mesmo quando todo o contexto indique que ele é inevitável”, orienta Montal.

Ainda segundo o médico, é importante que o condutor esteja sempre preparado e permanentemente atento. E, ainda, que não utilize dispositivos capazes de desviar sua atenção, como o celular, por exemplo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/entenda-as-regras-para-o-transporte-de-criancas-em-motocicletas/

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O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?

O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?

É possível levar uma multa de trânsito por não pagar o IPVA 2022? Ou, além disso, ter o veículo recolhido para o pátio do Detran? Fomos atrás da resposta.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Em 2022, os valores do IPVA surpreenderam negativamente os proprietários de veículos. Dessa forma, muitos contribuintes ainda não conseguiram pagar o IPVA 2022 e questionam o que pode acontecer nesses casos.

É possível levar uma multa de trânsito por não pagar o IPVA 2022? Ou, além disso, ter o veículo recolhido para o pátio do Detran? Fomos atrás da resposta.

Em primeiro lugar, a falta de pagamento do IPVA não faz parte da relação de infrações de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em matéria recente no Portal do Trânsito, Renê Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explicou que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, que é o documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA) exigido pelas normas em vigor, mas não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.

“O calendário de pagamento do IPVA (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece o especialista.

Falta de licenciamento

Conforme Dias, aí caso não seja efetuado o pagamento do IPVA a licença não será renovada e, consequentemente, o CLA não será expedido. Somente nesse caso, de não possuir o licenciamento, configura-se a infração de trânsito. Além da multa, a infração possui como medida administrativa a remoção do veículo nos casos em que a irregularidade não puder ser sanada no local.

Remoção do veículo

No ano passado, uma nova lei alterou o CTB em relação aos procedimentos de remoção do veículo. Segundo a Lei 14.229/21, que já está em vigor, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O veículo deve ser regularizado em 15 dias.

A nova determinação, porém, não vale em caso de falta de licenciamento.  A Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-acontece-se-eu-nao-pagar-o-ipva-2022/

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É permitido realizar aula prática em rodovia?

É permitido realizar aula prática em rodovia?

Como em diversos casos, a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado. Veja os detalhes.

A resposta não é simples. A aula prática em rodovia, no processo de formação de condutores para a categoria B (automóveis), não é proibida expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a legislação deixa a cargo de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a regulamentação dos termos, horários e locais para a realização das aulas práticas.

Então, isso quer dizer que a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado.

Situação em alguns Detrans

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans, para entender como funciona em determinados estados.

O Detran/SP informou, em nota, que em São Paulo, não há nenhuma determinação que proíba tal prática.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há regras claras. Conforme o Detran/RS, as aulas em rodovia não são obrigatórias ao candidato. Além disso, o aluno que optar por aula em rodovia, poderá realizá-la a partir da 12ª aula e tão somente quando já possuir condições de segurança para tal, devendo o instrutor registrar parecer quanto às habilidades do candidato.

 “O Centro de Formação de Condutores – CFC – somente poderá desenvolver as aulas de direção veicular em rodovias no horário das 9h às 17h e das 20h às 22h, não podendo fazê-lo em vésperas e retornos de feriados prolongados. Esta exigência é válida tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais, na região metropolitana e no interior do Estado”, informou o órgão.

O Detran/DF, apesar de citar que não existe proibição expressa na legislação, salientou que a condução de veículos vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFC´S), requer do candidato à permissão habilidades especificas para as circunstâncias peculiares para este tipo de rodovia federal. “As rodovias federais são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades atípicas das rodovias locais. Nesse sentido, é possível incorrer em sérios riscos aos candidatos sem experiência e aos demais condutores que trafegam nas vias”, alertou o órgão.

Já no Paraná, o Detran/PR deixa a decisão a cargo do instrutor de trânsito.

“Nesta linha, o que há atualmente, é um bom senso por parte do instrutor do CFC que acompanha o candidato em suas aulas, o qual decidirá, de acordo com a evolução satisfatória das aulas, se aquele candidato possui segurança, controle do veículo e atenção desejada, para já fazer alguma aula em rodovia. Sendo assim, a responsabilidade de ministrar aulas práticas em rodovias, é do instrutor do CFC”, aponta o Detran/PR.

No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informou apenas que não realiza exames práticos em rodovias, porém não esclareceu como funcionam as aulas práticas no estado.

Aula prática em rodovia é importante?

Anna Maria Garcia Prediger, que é especialista em trânsito, instrutora e coordenadora na formação de instrutores no Centro de Ensino Técnico de Trânsito (Centec), entende que a aula prática em rodovia seria um aprendizado importante. Ela diz, porém, que é o instrutor que deve avaliar e dizer se é possível e seguro. “Há casos e casos, mas para isso ser possível, a carga horária deve ser maior, até mesmo pela logística, nem todos os CFCs são próximos a uma rodovia para que esse treinamento seja feito”, explica.

Conforme a especialista, se o instrutor optar por realizar o treino em rodovia, ele deve tomar alguns cuidados.

“O aluno já deve ter um bom controle do veículo, deve saber manuseá-lo bem, e deve estar emocionalmente preparado para isso. Um aluno mais nervoso, ainda tenso, jamais deve ir para uma rodovia”, garante Prediger.

O candidato sai da autoescola sabendo dirigir?

Anna Prediger diz que assim como em qualquer curso, a autoescola dá a base para a formação do condutor.

“Veja uma faculdade, o estudante se forma, mas só terá domínio (e ainda assim sempre estará aprendendo) depois de anos de profissão, vivenciando sua rotina na prática”, diz.

A especialista, porém, enxerga um ponto de melhoria no processo de formação de condutores. “Atualmente, com a quantidade de aulas que temos não acho que seja possível realmente preparar o aluno. Todo o processo de habilitação é verdadeiramente falho, e deve ser revisto, inclusive aumentando a carga horária e preparando melhor os instrutores. Quanto mais treino, mais preparado estaremos para o nosso trânsito que é uma verdadeira guerra.”, finaliza.

O curso prático de direção na categoria B

Após passar no exame teórico do Detran, o candidato pode iniciar o curso prático no processo de formação de condutores. Para obter o certificado de conclusão do curso prático na categoria B, o futuro condutor precisa, no mínimo, de 20 horas/aula em veículo de aprendizagem.

Durante a aula prática, o porte da LADV- Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- emitida pelo Detran em nome do candidato é obrigatório, no original, além disso é preciso ter um documento de identificação do candidato.

Depois da conclusão do curso, ele pode realizar o exame prático no Detran. Para a categoria B, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores. Acontecerá a reprovação se o aluno cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-permitido-realizar-aula-pratica-em-rodovia/

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Revisão preventiva na moto prolonga vida útil dos componentes

Revisão preventiva na moto prolonga vida útil dos componentes

Todos os sistemas da motocicleta, como motor e câmbio, relação, cabos, freios, suspensão e pneus devem ser checados para evitar problemas.

Utilizadas para transporte, para o trabalho e para o lazer, as motocicletas requerem alguns cuidados para trafegarem com segurança e evitarem problemas no trânsito. “É fundamental fazer a revisão da moto periodicamente. Inspecionar alguns itens na motocicleta não acontecem só por questão de segurança já que a verificação de todos os sistemas podem evitar acidentes, mas também devido à durabilidade e à economia. A revisão preventiva pode evitar desgaste prematuro de componentes e sempre sai mais barata do que a corretiva”, comenta Jeferson Credidio, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Segundo o gerente, as revisões periódicas devem abranger todos os sistemas da motocicleta, como motor e câmbio, relação, cabos, freios, suspensão e pneus.

“A moto deve estar sempre limpa na hora da checagem, pois vazamentos de óleo, combustível ou fluido hidráulico podem ser notados mais facilmente”, alerta.

Cabos, cachimbo, bem como vela e filtros também devem ser avaliados na revisão da moto. Caso tenha radiador, será preciso analisar o líquido de arrefecimento.

Grande parte das motos conta com pinhão, coroa e corrente, que devem ser revisados e, caso seja preciso, a troca deve ser realizada. Atualmente, há kits para a realização deste trabalho. Nos modelos com eixo cardan, será preciso conferir o nível de lubrificante e se há vazamentos. Além desses dois, há ainda modelos equipados com correias, mas o cuidado deve ser o mesmo, verificar o estado geral da transmissão. “Se observar trancos ou estalos, leve ao mecânico de confiança assim que possível”, ressalta.

Na revisão da moto, com relação aos freios, nos sistemas a disco, é preciso checar as pastilhas.

Nos tambores, o ideal é o mecânico fazer uma revisão anual ou a cada 15 mil quilômetros. Caso o acionamento for hidráulico, deve-se analisar o nível do fluido. Já no sistema de suspensão, amortecedores, bem como nível de fluido hidráulico das bengalas e retentores devem ser checados periodicamente.

 Por fim, há a parte elétrica para serem revisados, entre eles, farol, lanterna, setas e buzina.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/revisao-preventiva-na-moto-prolonga-vida-util-dos-componentes/

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Uso de celular no trânsito poderá aumentar pena em caso de acidente

Uso de celular no trânsito poderá aumentar pena em caso de acidente

PLS pretende aumentar em 1/3 (um terço) a pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando comprovado o uso de celular no momento do acidente.

Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar no trânsito, quando comprovado o uso no momento do acidente. Esse é o tema do PLS 435/15 que foi aprovado no Senado Federal e aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), o Projeto de Lei pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o texto prevê o aumento em 1/3 (um terço) da pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Isso quando comprovado o uso de celular ou similar no momento do fato.

Conforme o senador, a intenção é punir com maior rigor aquele que pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor usando o celular. “É de domínio público que a evolução tecnológica, com os aprimoramentos dos softwares e disponibilização aos usuários de redes sociais dos serviços de telefonia celular, sobretudo nos smartphones, fazem desses aparelhos, cada vez mais sofisticados, uma febre mundial de consumo. Bem como, transforma seus usuários em verdadeiros dependentes”, argumenta.

Em sua justificativa, Alcolumbre cita um estudo do National Highway Traffic Safety Administration – NHTFA, departamento de trânsito dos Estados Unidos, quanto ao uso de dispositivos móveis ao volante.

Ele comprova que o uso do celular no trânsito aumenta em 400% o risco de acidentes.

O estudo aponta, ainda, que nos acidentes, pelo uso do celular, por exemplo, os motoristas passaram 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho. Dessa forma, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol. “É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas. Tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito). Ou seja, não se chama atenção dos motoristas para o perigo que representa o uso de celular ao volante”, alerta Alcolumbre.

Para o senador, a aprovação do PLS é uma forma de inibir o uso do celular no trânsito.

Tramitação

Na Câmara, o texto foi apensado a outro PL e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-celular-no-transito-podera-aumentar-pena-em-caso-de-acidente/