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Isenção IPVA 2022 para PCD: solicitações já podem ser feitas pelo site da Sefaz-SP

Isenção IPVA 2022 para PCD: solicitações já podem ser feitas pelo site da Sefaz-SP

A Sefaz/SP já está recebendo novos pedidos de isenção de IPVA 2022 para Pessoas com Deficiência (PCD).  Veja como fazer a solicitação.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP) divulgou ontem (11/04) que o Sistema de Veículos (Sivei) do órgão, já está habilitado para receber novos pedidos de isenção de IPVA 2022 para Pessoas com Deficiência (PCD).

Conforme o órgão, o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 estava suspenso até dia 31/07. O objetivo era garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas.

Como protocolar a solicitação

Agora, para solicitar a isenção do IPVA 2022 para PCD, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sivei (clique aqui), com toda documentação exigida pela legislação. Caso o pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Ainda conforme a Sefaz/SP, para garantir o direito a todos os proprietários elegíveis ao benefício, será possível encaminhar o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) ou protocolo de agendamento posteriormente, quando disponível. “No momento, o Imesc está dando todo o suporte à Prodesp no desenvolvimento do sistema. E, além disso, já elaborou o edital, que passa atualmente por análise jurídica. Dessa forma, será norteado o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do estado”, explicou o órgão.

Enquanto a Sefaz/SP não analisa o processo, o IPVA 2022 continua suspenso para quem realizou as solicitações. No entanto, a Secretaria faz um alerta.

“Proprietários de veículos com valor venal para o IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam estar atentos. Eles devem pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil”, orienta.

Consulta

Também já é possível realizar consulta no Sivei para verificar a situação do veículo e se há necessidade de realizar novo pedido de isenção IPVA-PCD. Confira todos os detalhes neste link.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/isencao-ipva-2022-para-pcd-solicitacoes-ja-podem-ser-feitas-pelo-site-da-sefaz-sp/

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Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor do veículo

Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor do veículo

Discussão sobre o uso do cinto de segurança no banco traseiro reacende após acidente gravíssimo sofrido pelo influencer Rodrigo Mussi.

Você sabia que é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo? Sim! O sinistro de trânsito gravíssimo sofrido pelo influencer e ex-BBB Rodrigo Mussi, de 36 anos, no último dia 31, reacendeu a discussão sobre a importância do uso do cinto de segurança no banco traseiro.

Rodrigo estava sem o dispositivo de segurança, sentado no banco traseiro do veículo por aplicativo que colidiu contra a traseira de um caminhão na Marginal Pinheiros, em São Paulo (SP). O condutor, que estava com o cinto de segurança, saiu ileso do acidente. Já Rodrigo teve lesões gravíssimas e continua internado e, além disso, já passou por cirurgias importantes.

Uso obrigatório também no banco de trás

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

“Também é infração de não uso do cinto a sua utilização de forma irregular. Por exemplo, com a parte diagonal do cinto de três pontos passada por baixo do braço ou atrás do condutor/passageiro. A legislação de trânsito ainda proíbe que sejam utilizados dispositivos que, de qualquer forma, travem, afrouxem bem como modifiquem o funcionamento normal do cinto de segurança. Essa prática caracteriza outra infração de trânsito, por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente (artigo 230, inciso IX, do CTB)”, reforça a especialista.

Gravidade das lesões

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório.

“Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, explica Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

A especialista está correta em sua afirmação. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em 2019, e divulgada em 2021, apenas 54,6% dos brasileiros afirmam sempre utilizar o cinto quando estão sentados na parte de trás do carro. Já a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%.

“Ao ser usado da forma correta, o acessório consegue evitar até 100% das lesões do quadril. Além disso, 60% da coluna vertebral, 56% da cabeça, 45% do tórax e 40% do abdômen.  O cinto de três pontos é o tipo mais comum. Ou seja, ele está presente em praticamente todos os carros e todos os passageiros devem utilizá-lo”, conclui a especialista.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/exigir-o-uso-do-cinto-de-seguranca-no-banco-traseiro-e-dever-do-condutor-do-veiculo/

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Como recuperar a CNH suspensa? Veja passo a passo

Como recuperar a CNH suspensa? Veja passo a passo

A CNH pode ser suspensa em alguns casos, veja como recuperar o documento de habilitação.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se você está nessa situação, veja aqui como recuperar a CNH suspensa.

Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.

Veja:

          •   20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

          •   30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

          •   40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

          •  *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Veja o passo a passo para recuperar a CNH Suspensa

 Passo 1 – Entregar a CNH

Conforme a legislação em vigor, depois de notificado, o condutor não é mais obrigado a entregar o documento para começar a contar o tempo da CNH suspensa. No entanto, alguns Detrans ainda solicitam essa entrega para dar início ao processo.

Em outros, como é o caso do Detran/PR, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da penalidade fazendo a entrega do documento físico.

Passo 2 – Ficar sem dirigir

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.

No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Ao estabelecer a suspensão, o Detran impõe a penalidade, bem como determina o período em que o condutor deve ficar sem dirigir. É preciso ter atenção a esse fato, pois dirigir com a CNH suspensa acarreta na cassação do documento.

Passo 3 – Curso de reciclagem

Conforme as normas em vigor, o curso de reciclagem é obrigatório ao condutor com direito de dirigir suspenso. O curso deve ter a carga horária total de 30 horas/aula. Além disso, deve compor as disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ele pode ser feito tanto na modalidade presencial como online.

curso de reciclagem para condutores infratores, por exemplo, pode ser feito a qualquer tempo, dentro do período de suspensão.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o curso de reciclagem não é uma penalidade. Para ele, é uma oportunidade de rever conceitos, refletir sobre comportamentos e uma autoanálise da própria conduta.

“Quando as aulas no curso de reciclagem resultam de fato em aprendizagem, os temas ligados a sociologia e a cidadania são os que mais tocam quem está estudando”, explica.

Após todo esse processo é possível recuperar a CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-recuperar-a-cnh-suspensa-veja-passo-a-passo/

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Mesmo facultativo, extintor de incêndio tem regras para instalação em automóveis

Mesmo facultativo, extintor de incêndio tem regras para instalação em automóveis

O Contran publicou na semana passada, uma resolução que estabelece especificações para extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores.

Desde 2015 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Ele continua obrigatório em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Nos veículos de transporte de produtos perigosos, o uso e obrigatoriedade de extintores de incêndio também devem obedecer a legislação especifica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No entanto, o Contran publicou na última sexta-feira (01/04) a Resolução 919/22 (dentre as mais de 40 publicadas no Diário Oficial da União) que estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores. A norma já está em vigor e revoga todas as anteriores que tratavam do tema.

De acordo com a norma, os proprietários de veículos que optarem por instalar o extintor de incêndio devem seguir algumas regras como, por exemplo:

  • Os extintores de incêndio devem exibir a marca de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
  • Os proprietários de automóveis, utilitários, bem como camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, devem utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC;
  • Os extintores devem ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação. Além disso, ao fim desse prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.

Ainda conforme a resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso é obrigatório.

O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos automóveis desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Como usar o extintor

Se precisar usar o extintor em um  acidente envolvendo automóveis as orientações são as seguintes:

• Aproximar-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento.

• Romper o lacre, apertar o gatilho e dirigir o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque.

• Atenção: a carga do extintor de veículos é suficiente apenas para princípios de incêndio.

• Use o extintor na posição vertical, nunca deitado ou, por exemplo, de cabeça para baixo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mesmo-facultativo-extintor-de-incendio-tem-regras-para-instalacao-em-automoveis/

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Gasolina fecha março com aumento de 6% e média de R$ 7,32

Gasolina fecha março com aumento de 6% e média de R$ 7,32

Outros combustíveis também fecharam março com aumentos: diesel registrou acréscimo de 12%

O mês de março foi encerrado com aumento na média nacional de preços em todos os combustíveis: gasolina, etanol, diesel comum e diesel S-10. Os dados são da Ticket Log, que possui 21 mil postos credenciados para análise de preços.

A gasolina registrou alta de 6% no comparativo com o mês anterior e a média nacional ficou em R$ 7,32. O menor valor do País está sendo encontrado em São Paulo, que registrou média de R$ 6,73 no preço da gasolina, após alta de 5,1% no preço.

Nenhum estado brasileiro registrou queda na gasolina e o maior aumento foi no Ceará, em que o litro está sendo comercializado por R$ 7,57 após 11% de alta. A gasolina mais cara na média nacional está no Piauí, que foi comercializada por R$ 7,83, após acréscimo de 9,7% no comparativo com o mês anterior.

Com relação as regiões, Nordeste é a que tem a gasolina mais cara: passou de R$ 6,88 em fevereiro e chegou aos R$ 7,46 ao final de março, estabelecendo alta de 8,3%. Em contraponto, a Sul tem a gasolina mais em conta na média de seus estados: R$ 6,93, mesmo com a alta de 5,9% em relação ao mês anterior.

Aumentos em outros combustíveis

O etanol, que vinha de consecutivas baixas desde dezembro de 2021, voltou a subir na média nacional fechando março com preço de R$ 5,68. O aumento foi de 1%, sendo que o maior aumento foi no Piauí e o valor mais caro é o do Pará.

A menor média do etanol está em São Paulo, onde o preço médio de R$4,69. O Rio Grande do Sul registrou queda no preço deste combustível, caindo de R$ 6,34 para R$ 6,23 (1,6%).

O diesel chegou ao terceiro mês consecutivo com aumento, passando a ser comercializado em média por R$ 6,60 no comum e R$ 6,74 no S-10. O aumento percentual foi de 12,7% e 14%, respectivamente.

De acordo com Douglas Pina, Diretor-Geral de Mainstream da divisão de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil, os aumentos de março foram mais concentrados ainda na primeira metade do mês, após anúncio de aumento da Petrobrás para gasolina e diesel.

“Após a alta de 19% no preço da gasolina anunciada no último dia 10 de março, o valor do combustível disparou nas bombas de abastecimento e fechou a primeira quinzena do mês a R$ 7,499. Agora, o preço recuou 2,3%, em relação ao fechamento do início do mês, mas ainda apresenta média elevada para o bolso dos motoristas, se comparada a meses anteriores, de acordo com o último levantamento de Ticket Log”, conclui Douglas.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/gasolina-fecha-marco-com-aumento-de-6-e-media-de-r$-7,32/30035.html

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Alerta de ponto cego poderá se tornar obrigatório em veículos automotores

Alerta de ponto cego poderá se tornar obrigatório em veículos automotores

Projeto de Lei do Senado pretende alterar o CTB para incluir o sensor de colisão lateral ou alerta de ponto cego como equipamento obrigatório dos veículos.

Incluir no rol de equipamentos obrigatórios dos veículos o sensor de colisão lateral – alerta de ponto cego. Esse é o tema do PLS 673/22 que tramita no Senado Federal.

De autoria da senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), o texto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PLS deve incluir o sensor de colisão lateral (alerta de ponto cego) como equipamento obrigatório dos veículos. Ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a matéria.

Ainda de acordo com o PLS, a implementação ocorreria de forma progressiva. Primeiro, seria incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, bem como fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1º (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e dos respectivos cronogramas de implantação. E, a partir do 5º (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.

Conforme a justificativa da senadora, dados divulgados pelo Insurance Institute for Highway
Safety – IIHS mostram que a detecção de pontos cegos reduz em 14% os acidentes de mudança de faixa. Assim como reduz as taxas de sinistros de seguro que cobrem danos a outros veículos.

“Dessa forma, acredito que a adoção dos sensores de ponto cego como equipamento obrigatório nos veículos automotores, por exemplo, contribuirá para a redução do número de acidentes em nossas vias. Compreendo que esse dispositivo auxiliará os motoristas na condução segura dos veículos”, explica.

Custos

Ainda conforma Eliziane Gama, o custo não seria tão alto para a implantação do dispositivo em comparação com o benefício que traz. “A inclusão desse equipamento como item obrigatório não afetará significativamente os preços dos automóveis. Isso porque a aquisição deste tipo de dispositivo tem um valor, para alguns modelos, inferior a R$ 400,00”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/alerta-de-ponto-cego-podera-se-tornar-obrigatorio-em-veiculos-automotores/

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PL que obriga condutor alcoolizado a indenizar vítima de acidente pode ser votado em breve

PL que obriga condutor alcoolizado a indenizar vítima de acidente pode ser votado em breve

O PL, aprovado em caráter de urgência, prevê que o condutor alcoolizado deverá reparar integralmente os danos causados à vítima de acidente de trânsito. 

Agora, o Plenário pode votar a proposta nas próximas sessões.Foi aprovado ontem (30/03) em regime de urgência, o Projeto de Lei 3125/21, que pretende responsabilizar civilmente o condutor alcoolizado ou que esteja sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento, que provocar acidente com dolo ou culpa.

De acordo com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o condutor que causar acidente de trânsito com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa a reparação integral dos danos causados à vítima.

Ainda segundo o PL, na fixação da pena, o juiz determinará o valor da indenização para a reparação dos danos materiais, bem como os danos morais causados à vítima. E, mais, o magistrado poderá fixar cumulativamente, pensão vitalícia no caso de imobilidade permanente da vítima ou à família, na hipótese de a vítima ser provedora do sustento familiar.

Números assustadores

Conforme Ribeiro, em sua justificativa, os números são assustadores e tem provocado muito sofrimento nas famílias brasileiras.

“Não são raros os registros de famílias que são destruídas pela a irresponsabilidade de motoristas. Estes ainda insistem em consumir bebida alcóolica e conduzir veículo automotor”, argumenta o deputado.

Como funciona o regime de urgência

Um projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, nesse sentido, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. As informações são da Câmara dos Deputados.

É possível, por exemplo, votar o projeto em regime de urgência rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-obriga-condutor-alcoolizado-a-indenizar-vitima-de-acidente-pode-ser-votado-em-breve/

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Contran revoga baixa automática de veículos antigos com licenciamento atrasado

Contran revoga baixa automática de veículos antigos com licenciamento atrasado

Deliberação do Contran revogou norma que previa baixa automática de veículos com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contassem com 25 anos ou mais de fabricação. 

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 661/17, que atualizou as regras sobre baixa automática de veículos teve alguns artigos revogados na segunda-feira (28/03) pela Deliberação 255/22 do mesmo órgão.

Conforme o documento, ficam revogados os artigos que previam que o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contasse com 25 anos ou mais de fabricação, teria o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Isso quer dizer que voltam a valer as regras para baixa de veículos determinadas na Res. 11/98 do Contran. De acordo com a norma, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que se retirar o veículo de circulação nas seguintes possibilidades:

• veículo irrecuperável;

• veículo definitivamente desmontado;

• sinistrado com laudo de perda total;

• vendidos ou leiloados como sucata.

Punição

Veículos com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrados circulando, por exemplo, podem ser multados por infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-revoga-baixa-automatica-de-veiculos-antigos-com-licenciamento-atrasado/

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Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica.

A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar. A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária. Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.

Atualmente, se não houver a identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Quando se identifica o condutor infrator não há essa multa agravada. Nesse caso, o real infrator assumirá os pontos, bem como valores das multas originais.

Responsável pela infração

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Entretanto, nem sempre o condutor pode ser identificado no momento da infração. E, nesses casos, a pessoa jurídica responsável pelo veículo deve indicar o real condutor infrator.

“Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Quando não se identifica quem dirigia o veículo, existe uma brecha para a impunidade”, explica Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/multa-por-nao-identificacao-do-condutor-novas-regras-entram-em-vigor-em-abril/

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Veículo com licenciamento vencido: veja em que casos acontece a baixa automática pelo Detran

Veículo com licenciamento vencido: veja em que casos acontece a baixa automática pelo Detran

Veículo com licenciamento vencido há mais de 10 anos e que tenha  25 anos ou mais de fabricação pode receber baixa automática no Detran. Veja informações.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 2017 atualizou as regras sobre baixa automática de veículos. Conforme a Res.661/17, o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, terá o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Depois de enquadrados nessa categoria, não é mais possível regularizar a situação.

Ainda segundo a norma, os Detrans deverão notificar o proprietário do veículo, 60 dias antes de finalizar o prazo de cinco anos de inclusão do veículo no cadastro de ‘frota desativada’, por via postal ou SNE – Sistema de Notificações Eletrônicas. Os proprietários terão mais 60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação.

A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.

Antes de 2017, a baixa dos registros era feita, por exemplo, nos seguintes casos: veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou vendidos como sucata. Ou seja, eles tinham o registro VIN do chassi e as placas destruídas e se cancelava o número do Renavam.

Punição

O veículo com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrado circulando, está sujeito às penalidades de multa de R$ 293,47 , bem como a remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento. A infração, portanto, é gravíssima.

 

Fonte: Portal do Trânsito .

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veiculo-com-licenciamento-vencido-veja-em-que-casos-acontece-a-baixa-automatica-pelo-detran/