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Condutor que estiver usando celular e matar no trânsito poderá ter pena aumentada

Condutor que estiver usando celular e matar no trânsito poderá ter pena aumentada

O uso do aparelho celular poderá aumentar a pena do condutor em caso de homicídio culposo no trânsito.

Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor. Esse é o tema do PL 1589/20, proposto pelo Senado Federal, que tramita agora na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o uso do celular, inclusive para envio de mensagens de texto e voz, no rol de possibilidade do aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Além disso, o texto prevê que será possível a quebra de sigilo telefônico para comprovar que o condutor estava usando o celular no trânsito.

Conforme a justificativa apresentada pelo senador, dados do National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) apontam que nos acidentes, quando o condutor está usando celular no trânsito, ele passa de 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol.

“É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas, tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito), abordando, entre outros temas de trânsito, imprescindíveis para chamar atenção dos motoristas para as mortes, do perigo que representa o uso de celular ao volante”, afirma o autor.

Para ele, deveria haver para o uso do celular a mesma tolerância zero prevista para a ingestão de bebida alcoólica no trânsito. “Seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige”, argumenta Alcolumbre.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 600/2019 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutor-que-estiver-usando-celular-e-matar-no-transito-podera-ter-pena-aumentada/

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Como consultar se um veículo é roubado em SP

Como consultar se um veículo é roubado em SP

O cidadão que deseja adquirir um veículo pode consultar se há algum tipo de bloqueio por crime como, por exemplo, se o veículo é roubado.

Um levantamento realizado pelo Detran/SP demonstrou que os acessos aos serviços de pesquisas de restrições, roubos e furtos de veículos cresceram 70% na comparação dos anos de 2020 e 2021. Foram 474.734 acessos pelo aplicativo e 43.566.196 no portal do departamento no ano passado. Em 2020, foram 239.218 acessos pelo app e 25.646.946 pelo portal. Consultas de restrições criminais e administrativas de veículos são alguns dos inúmeros serviços online e gratuitos que o departamento disponibiliza para facilitar a vida do cidadão. Veja agora, como consultar se um veículo é roubado em SP.

Aquele que estiver interessado em adquirir um veículo, antes de concluir o negócio pode se certificar de que não há nenhuma restrição criminal.

“É possível realizar a consulta totalmente online, de forma rápida e sem custo, além disso, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade. O Detran/SP trabalha com o compromisso de oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente da autarquia.

O primeiro passo é acessar o portal  ou o aplicativo do departamento. Pelo app, não é necessário realizar login. Ainda na tela inicial, basta clicar em ‘Outros veículos’ e já aparece o campo para preenchimento da placa a consultar.

Já no portal, o acesso é feito pela área restrita.

O cidadão clica em ‘Veículos” e na sequência em ‘Acesse o serviço’, na aba de ‘Pesquisa de débitos e restrições’. Em seguida, será preciso criar um cadastro, com a inserção de dados pessoais, ou acessar por uma conta do Gmail ou Facebook.

Depois, basta inserir a placa do veículo. Como resultado, aparecerá se o veículo é regular ou não. Além dessa verificação de crime, aparecem informações como ano de fabricação, bem como a cor, marca e ano do modelo. A data e horário da consulta ficam evidentes na parte inferior da pesquisa, ou seja, é possível a impressão da mesma.

Demais débitos e restrições

Pelo app e portal, por exemplo, também é possível realizar a consulta de débitos e restrições administrativas de veículos. Para essa pesquisa é preciso inserir, além da placa, o número do Renavam do referido veículo. Como resultado, aparece uma lista de possíveis dívidas como IPVA, multas, restrições administrativa, tributária, judiciária, financeira e por veículo guinchado.

Nessa segunda pesquisa, também de caráter informativo, aparecem ainda restrições por bloqueio de roubo/furto, bem como status de licenciamento e inspeção veicular. Ao final da página, há algumas orientações para pagamento dos possíveis débitos.

Tutoriais

O Detran/SP possui uma plataforma de tutoriais com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos, realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora é possível realizar pela internet, com poucos cliques no portal do Detran ou por meio do aplicativo do Poupatempo Digital.

Um dos vídeos demonstra como é fácil e rápido checar restrições do carro de um terceiro. Nesse sentido, o layout da plataforma de tutoriais (.

As informações são do Detran/SP

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-consultar-se-um-veiculo-e-roubado-em-sp/

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Rodízio na troca de pneus: afinal, os mais novos devem ir na frente ou atrás?

Rodízio na troca de pneus: afinal, os mais novos devem ir na frente ou atrás?

Muitos donos de veículo optam por realizar um rodízio na troca de pneus. Nesse caso, os mais novos devem ir na frente ou atrás? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Algumas vezes na hora de trocar os pneus do carro, por não haver desgaste igual dos quatro pneus, muitos condutores optam por comprar apenas dois novos e realizar um rodízio na troca de pneus. Nesse caso, os mais novos devem ir na frente ou atrás? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, os pneus novos devem ir atrás. “Muita gente, intuitivamente conclui que devem ir na frente. Mas, não. É atrás. Os pneus da parte de trás normalmente sofrem um certo preconceito, ou seja, uma desconsideração da sua função. Se você tem pneus com idades diferentes, os mais novos devem ir atrás”, explica.

Ainda conforme o especialista, esse é um assunto importante de ser falado, mas pouco lembrado pelas pessoas: o estado dos pneus do carro. “Nós dependemos dos pneus que além de dar conforto aumentam, e muito, a segurança. Eles permitem, por exemplo, que o veículo trafegue com eficiência numa pista onde o piso é escorregadio ou onde tem água empossada. No entanto, só pneus que não estão desgastados conseguem fazer isso com segurança. Muitos acidentes acontecem pelos donos de veículos não respeitarem o estado dos pneus”, considera Mariano.

O especialista alerta ainda que a segurança só se resolve com medidas preventivas. “Não se deve subestimar a manutenção e o bom estado de todo o veículo, especialmente dos pneus”, finaliza.

Cuidados com os pneus

Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Como todos os demais itens de segurança, o proprietário do veículo deve verificar constantemente os pneus.

Veja os principais cuidados com os pneus:

Calibrar os pneus regularmente, especialmente antes de viagens, obedecendo às recomendações do fabricante. Pressões incorretas, principalmente abaixo do normal, causam desgaste prematuro e desestabilizam o veículo.

  • •  Para o pneu ficar com a pressão correta ele deve ser calibrado quando estiver frio.
  • •  É necessário fazer o balanceamento das rodas e alinhamento de direção, sempre que trocar os pneus ou notar vibrações no veículo e oscilações no volante. Alinhamento incorreto, por exemplo, pode causar desgaste prematuro, diminuindo muito a durabilidade dos pneus.
  • •  O estepe (pneu socorro) deve sempre estar em perfeitas condições.
  • •  Sempre que “bater” com os pneus em buracos na pista, leve para um especialista examinar, esse tipo de incidente pode danificar as fibras internas do pneu. Nesses casos, surgem bolhas nas laterais assim como pontos fracos que diminuem muito a segurança.

Pneus com profundidade de sulcos menor que 1,6 mm, já são considerados “carecas” e o seu uso é desaconselhado por que:

  • •  Aumentam muito o risco de AQUAPLANAGEM.
  • •  A segurança em curvas assim como frenagens fica seriamente comprometida.
  • •  Um pneu careca pode estourar a qualquer momento.
  • •  Utilizar pneu careca é uma economia que não compensa.
  • •  Pneus em bom estado permitem evitar acidentes graves bem como poupar vidas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-na-troca-de-pneus-afinal-os-mais-novos-devem-ir-na-frente-ou-atras/

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Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Contran proíbe uso do painel de LED em carros de aplicativo

Especialista não concorda com a proibição de painel de LED em carros de aplicativo. Entenda! 

No último dia 18, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT comunicou a publicação no Diário Oficial da portaria que estabelece como proibida a utilização de painéis de LED em carros de aplicativo. A determinação segue a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN de número 960, de 17 de maio de 2022.

A portaria veta, ainda, a circulação de veículos em viagens individualizadas ou compartilhadas que não estejam devidamente operando e cadastrados em plataformas de aplicativos ou de comunicação de rede, conforme designa a legislação vigente.

Considerações do especialista

Para o advogado Marcos Zanetti, especialista em trânsito e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, o uso dos painéis de LED em carros de aplicativo é um direito. “Não há lei proibindo o uso de painel de LED sobre o teto dos veículos, desde que não ultrapasse as dimensões do veículo”, garante.

Além disso, ele destaca a inexistência de estudos técnicos no Brasil, que possam afirmar que o painel de LED prejudica a segurança.

De acordo com ele, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Art. 81 e 82, proíbe a colocação nas vias públicas e nos imóveis luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão. Ou, ainda, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Veja a opinião completa

“Nota-se, assim, que o CTB permite a instalação de painel LED na via pública. Logo não se pode negar o uso de tais equipamentos em menor proporção. Somente se comprometer a via causando confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Aliás, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com suporte no Art. 21 da Lei nº 9.503/97, em 20 de agosto de 2020, publicou a Resolução nº 9, de 12 de agosto de 2020, dispondo sobre o uso das faixas de domínio de rodovias federais para utilização por dispositivos publicitários, a exemplo dos painéis eletrônicos dotado de dispositivo que permite a veiculação de mensagens alternadas, controladas eletronicamente, geralmente construído com tecnologia de painel de lâmpadas do tipo LED.

É de se notar que a Resolução nº 960 do CONTRAN veda o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas. Excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. No entanto, ela inobserva os parâmetros, por analogia, dos artigos 81 e 82 do CTB.

Não se pode proibir por proibir!

Logo, a determinação do CONTRAN que proíbe o uso de painel de LED em carros de aplicativo é desprovida de amparo técnico. Entendo que só deve se proibir a colocação de publicidade, por meio de painel a base de LED nos veículos, se a visibilidade da sinalização comprometer a segurança. Em outras palavras, se a instalação dos painéis comprometer a visibilidade da sinalização. E, consequentemente, a segurança viária, e isso se comprovar, é possível proibir o seu uso.

Aliás, o tema painéis eletrônicos é objeto que se trata no Anexo II do CTB, onde se reconhece os referidos equipamentos como forma de sinalização. Neste sentido, além de servir como instrumento para ajudar na sinalização, também podem ser meios de veiculação de publicidade.

Por fim, destaco que se realiza a projeção da iluminação dos painéis a base de LED de tal forma que não se dirige os raios ou fachos de luzes a qualquer parte da pista de rolamento. Ou, ainda, do acostamento, pois a luminosidade é interna. Além disso, as cores utilizadas como fundo visível das mensagens são diferentes das cores que se utiliza nas placas de sinalização de trânsito. Isso quer dizer, elas não se confundem e não interferem no trânsito.

No mais, cito que há decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Austin, Texas X Reagan National Advertising of Ausitn et al,  abordando litígio que tratou justamente do assunto aqui debatido, ou seja, os efeitos dos painéis de LED sobre o usuário da via terrestre, em especial no condutor do veículo.

Aquela Corte entendeu, com base nos estudos técnicos apresentados e na discussão jurídica que as mortes e acidentes de trânsito são causados por outros fatores e não pelo uso de outdoors a base de LED, sendo que mais da metade das mortes em rodovias nos Estados Unidos é resultado de condições de estrada deficiente, um fator ainda mais letal do que dirigir bêbado, excesso de velocidade ou não uso de cinto de segurança, não havendo nenhuma relação, comprovada, de que o uso dos painéis compromete a segurança viária”, finaliza o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-proibe-uso-do-painel-de-led-em-carros-de-aplicativo/

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Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Mesmo após o exame vencido, o CTB dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH. Mas existe um prazo máximo para renovar a CNH? O Portal do Trânsito responde.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo que levanta muitas dúvidas. Uma destas, e que está chegando com frequência no Portal do Trânsito, é sobre o prazo máximo para renovar o documento. Afinal, existe esse prazo máximo para renovar a CNH? Fomos  atrás da resposta.

A renovação da CNH está ligada diretamente ao vencimento do exame de aptidão física e mental. Se o exame vencer, novos devem ser feitos para regularizar a situação e o condutor poder voltar a dirigir. Mesmo após o exame vencido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH.

Se o prazo de 30 dias passar eu posso renovar a CNH ou existe um prazo limite?

“Não existe um prazo máximo para renovar a CNH. O condutor não pode dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, mas pode renovar a qualquer tempo”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

A especialista ressalta que se o condutor ficar mais de cinco anos sem renovar os exames ele deverá fazer um curso de atualização, mas poderá renovar a CNH normalmente.

“A CNH não é cancelada se o condutor fica muito tempo sem renovar o documento e nem é preciso voltar para a autoescola. O importante é não dirigir antes de regularizar a situação”, explica Pietsak.

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Contran.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

PGU

Situação diferente encontra quem tem a PGU (Prontuário Geral Único) que era a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Nesse caso, cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas como avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota), exame teórico, aulas práticas bem como o exame prático.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/existe-um-prazo-maximo-para-renovar-a-cnh/

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Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Não é só porque você tem um seguro que precisa acioná-lo em todos os imprevistos. Descubra em quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Nos dias de hoje, ter um carro já não é mais luxo e, sim, uma necessidade de locomoção. Mas os gastos que ele traz também podem pegar um pouco no bolso, afinal, todo começo de ano IPVA e ao longo ano, dependendo da placa do seu carro, tem o licenciamento.

Além disso, para você conseguir utilizar o veículo precisa, no mínimo, abastecer e, algumas vezes, por não ser tão barato.
Alguns problemas também podem aparecer no caminho e sair um pouco do controle como, por exemplo, colisão, falha mecânica (que pode precisar de guincho), roubo, dentre outros.

Uma boa estratégia para que o controle financeiro mensal não seja tão alterado, é você manter o veículo com um seguro automotivo. Só é importante lembrar que existem situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Por que nem sempre acionar o seguro é uma boa ideia?

O principal motivo que nem sempre compensa acionar o seguro do seu carro é a famosa franquia porque, dependendo da situação, o valor que você pagará para a seguradora referente a taxa é maior que se levasse para arrumar o veículo e pagasse por fora.

Para você saber a diferença de quando é preciso ou não acionar o seguro do seu carro, falaremos mais neste artigo. Desta forma, após contratar o seguro e passar por algum imprevisto, você já saberá o que fazer para não perder tempo ou tomar decisão errada.

Mas, afinal, o que é esta franquia de seguro?

Franquia de seguro é basicamente uma taxa que a pessoa que contratou o serviço deve pagar caso precise de reparos no seu veículo e será necessário que a seguradora pague os custos do prejuízo. A franquia não é cobrada se houver furto ou roubo do veículo.

Você sabia que existem vários tipos de franquias? Saber mais sobre este assunto, irá ajudar na hora de escolher o seguro auto ideal. Anote aí as opções de franquia:

●  Básica – esta é a mais comum e o usa o valor do contrato para estipular o valor da taxa ser paga caso precise ser acionada;
●  Ampliada – ela pode chegar a ser até cem vezes mais cara que a Básica, já que nesta opção o segurado poderá pagar menos pelo seguro auto;
●  Reduzida – como o nome já diz, a taxa é quase metade da básica, porém, o valor do seguro é mais caro;
●  Isenta – é quando a operadora de seguros não faz a cobrança da taxa.

O preço da franquia é uma coisa que você precisa ficar atento no momento de negociar uma contratação e renovação de seguro auto. Pergunte sempre o valor para o seu corretor de seguro de confiança para não ser surpreendido, caso precise acioná-la.

Quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro?

No momento do acidente bate aquele desespero ou nervosismo que muitas vezes nem conseguimos parar e pensar, desta forma, agimos no automático e é sempre ligar para o seguro. Como já falamos, a melhor escolha, mesmo você tendo um, nem sempre é esta.

Há muitas  e abaixo selecionamos as principais, mas você pode entender melhor e avaliar o seu caso com base na parte da franquia, que citamos acima.

Veja alguns exemplos:

Batidas Leves

Se você deu apenas uma batida bem leve no seu veículo e ainda estava em baixa velocidade, por exemplo, com certeza terá mais prejuízo se acionar o seguro do seu carro para o conserto.

Mesmo que você bateu em outro carro e não teve tanto estrago, faça orçamentos e pague o conserto por fora.

Nestes dois casos, não deve se acionar o seguro.

Colisão envolvendo terceiros

Outra situação onde não compensa acionar o seguro do seu carro é quando você se envolver em uma . Neste caso, a pessoa responsável pelo acidente deverá arcar todo o custo tanto da franquia quanto do conserto do seu veículo.

Se a pessoa não tiver seguro, terá que arrumar uma outra forma para fazer o serviço.

Caso a pessoa tenha sumido e não tenha pago o conserto do veículo, acione o seu seguro e depois entre com um processo de pequenas causas pedindo o ressarcimento.

E aí? Gostou das dicas? Agora, se acontecer algo com o seu veículo, você não terá mais dúvidas se precisa ou não ligar para o seguro e acionar a franquia.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sabia-que-ha-situacoes-onde-nao-compensa-acionar-o-seguro-do-seu-carro-mesmo-se-tiver-um-descubra-quais-sao-elas/

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SP vai instalar câmeras em viaturas para identificar carros roubados

SP vai instalar câmeras em viaturas para identificar carros roubados

O sistema de câmeras, que deve entrar em funcionamento no próximo ano, fará a leitura de placas rápida de veículos para identificar carros roubados ou usados em crimes.

O governo de São Paulo vai instalar câmeras em 3 mil viaturas da Polícia Militar. O sistema Detecta conectará os equipamentos para fazer a leitura de placas rápida de veículos. Assim, através das câmeras, será possível identificar carros roubados ou usados recentemente em crimes.

Conforme previsão, o sistema deve custar R$ 5,4 milhões por mês, incluindo a instalação das câmeras e a tecnologia de operação. Atualmente, o sistema Detecta conta com 8,4 mil leitores de placas em 4,4 mil pontos do estado de São Paulo.

Os equipamentos instalados nas viaturas vão identificar veículos com registro de roubo, bem como furto ou outro ponto de atenção e alertar os policiais. Isso é possível pela integração das câmeras com os bancos de dados da segurança pública e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A publicação da licitação para os novos equipamentos deverá acontecer em 2 semanas assim como as câmeras devem entrar em funcionamento no próximo ano.

Câmeras corporais

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, também anunciou que pretende aumentar o número de policiais com câmeras corporais, além daquelas nos carros. Segundo ele, atualmente são 8 mil agentes que saem às ruas com o equipamento. “Estamos fazendo a ampliação desse contrato, ou seja, para passar de 10 mil nos próximos meses”, disse.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sp-vai-instalar-cameras-em-viaturas-para-identificar-carros-roubados/

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É permitido realizar aula prática em rodovia?

É permitido realizar aula prática em rodovia?

Como em diversos casos, a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado. Veja os detalhes.

A resposta não é simples. A aula prática em rodovia, no processo de formação de condutores para a categoria B (automóveis), não é proibida expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a legislação deixa a cargo de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a regulamentação dos termos, horários e locais para a realização das aulas práticas.

Então, isso quer dizer que a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado.

Situação em alguns Detrans

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans, para entender como funciona em determinados estados.

O Detran/SP informou, em nota, que em São Paulo, não há nenhuma determinação que proíba tal prática.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há regras claras. Conforme o Detran/RS, as aulas em rodovia não são obrigatórias ao candidato. Além disso, o aluno que optar por aula em rodovia, poderá realizá-la a partir da 12ª aula e tão somente quando já possuir condições de segurança para tal, devendo o instrutor registrar parecer quanto às habilidades do candidato.

 “O Centro de Formação de Condutores – CFC – somente poderá desenvolver as aulas de direção veicular em rodovias no horário das 9h às 17h e das 20h às 22h, não podendo fazê-lo em vésperas e retornos de feriados prolongados. Esta exigência é válida tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais, na região metropolitana e no interior do Estado”, informou o órgão.

O Detran/DF, apesar de citar que não existe proibição expressa na legislação, salientou que a condução de veículos vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFC´S), requer do candidato à permissão habilidades especificas para as circunstâncias peculiares para este tipo de rodovia federal. “As rodovias federais são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades atípicas das rodovias locais. Nesse sentido, é possível incorrer em sérios riscos aos candidatos sem experiência e aos demais condutores que trafegam nas vias”, alertou o órgão.

Já no Paraná, o Detran/PR deixa a decisão a cargo do instrutor de trânsito.

“Nesta linha, o que há atualmente, é um bom senso por parte do instrutor do CFC que acompanha o candidato em suas aulas, o qual decidirá, de acordo com a evolução satisfatória das aulas, se aquele candidato possui segurança, controle do veículo e atenção desejada, para já fazer alguma aula em rodovia. Sendo assim, a responsabilidade de ministrar aulas práticas em rodovias, é do instrutor do CFC”, aponta o Detran/PR.

No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informou apenas que não realiza exames práticos em rodovias, porém não esclareceu como funcionam as aulas práticas no estado.

Aula prática em rodovia é importante?

Anna Maria Garcia Prediger, que é especialista em trânsito, instrutora e coordenadora na formação de instrutores no Centro de Ensino Técnico de Trânsito (Centec), entende que a aula prática em rodovia seria um aprendizado importante. Ela diz, porém, que é o instrutor que deve avaliar e dizer se é possível e seguro. “Há casos e casos, mas para isso ser possível, a carga horária deve ser maior, até mesmo pela logística, nem todos os CFCs são próximos a uma rodovia para que esse treinamento seja feito”, explica.

Conforme a especialista, se o instrutor optar por realizar o treino em rodovia, ele deve tomar alguns cuidados.

“O aluno já deve ter um bom controle do veículo, deve saber manuseá-lo bem, e deve estar emocionalmente preparado para isso. Um aluno mais nervoso, ainda tenso, jamais deve ir para uma rodovia”, garante Prediger.

O candidato sai da autoescola sabendo dirigir?

Anna Prediger diz que assim como em qualquer curso, a autoescola dá a base para a formação do condutor.

“Veja uma faculdade, o estudante se forma, mas só terá domínio (e ainda assim sempre estará aprendendo) depois de anos de profissão, vivenciando sua rotina na prática”, diz.

A especialista, porém, enxerga um ponto de melhoria no processo de formação de condutores. “Atualmente, com a quantidade de aulas que temos não acho que seja possível realmente preparar o aluno. Todo o processo de habilitação é verdadeiramente falho, e deve ser revisto, inclusive aumentando a carga horária e preparando melhor os instrutores. Quanto mais treino, mais preparado estaremos para o nosso trânsito que é uma verdadeira guerra.”, finaliza.

O curso prático de direção na categoria B

Após passar no exame teórico do Detran, o candidato pode iniciar o curso prático no processo de formação de condutores. Para obter o certificado de conclusão do curso prático na categoria B, o futuro condutor precisa, no mínimo, de 20 horas/aula em veículo de aprendizagem.

Durante a aula prática, o porte da LADV- Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- emitida pelo Detran em nome do candidato é obrigatório, no original, além disso é preciso ter um documento de identificação do candidato.

Depois da conclusão do curso, ele pode realizar o exame prático no Detran. Para a categoria B, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores. Acontecerá a reprovação se o aluno cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-permitido-realizar-aula-pratica-em-rodovia/

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Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

De acordo com o Detran/SP, qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso mesmo àqueles que não possuem CNH.

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Detran/SP é responsável pelo Cartão do Idoso. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Houve 5.095 solicitações nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cartao-de-estacionamento-para-idoso-vale-ate-para-quem-nao-tem-cnh/

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Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!

Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!

Apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

Em 2021 aconteceu uma das maiores alterações já realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, foi estabelecido um novo limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. No entanto, apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica novamente sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o CTB. De acordo com a nova lei de trânsito, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

•    20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

•    30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

•    40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Tempo sem dirigir

A nova lei de trânsito, no entanto, não alterou o tempo que o condutor deve ficar sem dirigir por estar com a CNH suspensa.

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Estímulo a condutas imprudentes

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o sistema de pontos na CNH não é perfeito, mas ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável assim como aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que é positivo rever os critérios, mas faz uma alerta: desde que seja para melhorar o conceito.

“A criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores. Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-limite-de-pontos-na-cnh-o-que-voce-precisa-saber/