Senatran lança programa para incentivar benefícios aos bons motoristas

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Senatran lança programa para incentivar benefícios aos bons motoristas

O programa pretende motivar as empresas e instituições a oferecer incentivos a condutores cadastrados no programa Bom Condutor.

 

 

Na última sexta-feira (17/11), a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) estabeleceu o programa Parceiros do Bom Condutor. O programa pretende motivar as empresas e instituições a oferecer incentivos a bons motoristas cadastrados no programa Bom Condutor.Conforme informações da Agência Brasil, a publicação da portaria que possibilita a premiação da boa conduta no trânsito ocorreu no .

As empresas e instituições que queiram atuar no programa precisam comunicar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio da conta gov.br. Lá deverão logar com o e-CNPJ e preencher um cadastro com razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone e informar o link onde estarão disponíveis as informações sobre os benefícios a serem ofertados.

Após análise, a empresa passa a constar na lista de benefícios do site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além disso, receberá o selo de Parceiro do Bom Condutor para divulgar em portais, redes sociais, aplicativos e nas ações promocionais da empresa ou instituição.

Benefícios do programa para bons motoristas

Ainda de acordo com informações da Agência Brasil, a ideia do programa é ofertar descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis para condutores que não tiverem cometido infrações nos últimos 12 meses.

Para isso, os motoristas nessas condições precisam autorizar a participação no RNPC, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal de serviços da Senatran.

Registro Nacional Positivo de Condutores

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores está previsto pela Lei 14.071/20. O RNPC teve regulamentação pela Res. 975/22 e tem como objetivo principal valorizar as boas práticas dos condutores e premiar o bom condutor.

Para participar, basta não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses assim como autorizar previamente a abertura do cadastro.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou em determinadas situações. São elas: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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