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Preço médio da gasolina nas bombas cai pela 8ª semana seguida, diz ANP

Preço médio da gasolina nas bombas cai pela 8ª semana seguida, diz ANP

 

O diesel também caiu, registrando sua 6ª semana de queda; já o valor do etanol subiu, interrompendo uma sequência de 9 baixas.

 

 

O preço médio da gasolina nas bombas terminou a semana em queda, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (5) pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP). O valor médio por litro ficou em R$ 4,399, o que representa baixa de cerca de R$ 0,02, ou 0,59%, na oitava queda seguida.

O valor representa uma média calculada pela ANP em diversas cidades. O preço, portanto, pode variar de acordo com a região.

A pesquisa, que também monitora os preços do diesel, aponta que o combustível terminou a semana em baixa de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,53%, para R$ 3,551 por litro. Foi a sexta queda seguida. Da mesma maneira que a gasolina, o valor representa uma média e pode variar de acordo com a região.

No acumulado do ano, no entanto, o valor da gasolina acumula alta de 1,26%, enquanto o diesel tem elevação de 2,89%.

Já o etanol teve elevação do preço médio, na primeira alta depois de 9 semanas de baixa. O avanço foi de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,68%, para R$ 2,797 por litro. No acumulado do ano, o preço do etanol tem queda de 0,92%.

O levantamento mostra ainda que o preço médio do botijão de gás subiu cera de R$ 0,12 na semana, ou 0,17%, para R$ 69,27. No ano, o preço do produto acumula alta de 0,08%.

Fonte: G1

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Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

 

Avanço é na comparação com o mesmo período do ano passado. Exportações caem mais de 40% no período.

 

A produção de carros, caminhões e ônibus no Brasil subiu 2,8% no primeiro semestre do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, afirmou nesta quinta-feira (4) a associação que representa as montadoras (Anfavea). Já as exportações do setor caíram 41,5% no período.

Saíram das fábricas instaladas no país um total de 1,47 milhão de automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus de janeiro a junho, contra 1,43 milhão no primeiro semestre de 2018.

No comparativo entre junho deste ano com o mesmo mês do ano passado, a produção diminuiu 9%, saindo de 256,3 mil unidades em 2018 para 233,1 mil em 2019.

“A média diária de vendas de carros em junho foi a melhor para o mês desde 2015”, diz o presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes.

Já em relação a maio, a queda é 15,5%, quando foram produzidos 275,7 mil veículos no mês. Segundo a associação, a baixa é explicada por férias coletivas nas montadoras e 2 dias úteis a menos (3 dias no caso dos caminhões).

Para este ano, a Anfavea manteve a estimativa de crescimento de 9% na produção de veículos, sendo uma alta de 8,9% no segmento de automóveis e veículos leves e uma queda de 11,9% no segmento de veículos pesados (caminhões e ônibus).

“O jogo não acabou”, diz Moraes.

“Diferente de economistas que falam que 2019 já foi, acho que ainda estamos no meio do jogo. Não mexemos (nas projeções) por conta do ‘segundo tempo'”, continuou o presidente da Anfavea falando que o “segundo tempo” depende do Congresso, sobretudo com a reforma da Previdência, que ainda não foi votada.

Moraes afirmou que o otimismo para o segundo semestre está apoiado na redução dos juros e no aumento da oferta de crédito, que, segundo ele, já está crescendo.

Exportações em queda

As exportações do setor caíram 41,5% na comparação com os primeiros seis meses de 2018. Foram 221,8 mil unidades vendidas para o exterior neste ano contra 379 mil veículos no ano passado.

Em receita, os embarques de veículos somaram US$3,53 bilhões, queda de 46,4% ante 2018, quando o faturamento foi de US$ 6,59 bilhões.

A associação decidiu rever para baixo as projeções de vendas de veículos ao exterior, esperando uma queda de 28,5% em 2019.

Sobre a as exportações menores, o presidente da Anfavea afirmou que é “basicamente, responsabilidade do mercado argentino”. Apesar da diminuição nas vendas para o exterior, Luiz Carlos Moraes considera que o estoque de veículos “está sob controle”.

A maior queda foi registrada no segmento de caminhões: baixa de 58,6% no comparativo anual.

Acordo Mercosul-UE

A Anfavea acredita que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul deve entrar em vigor em dois anos.

O presidente da associação afirma que haverá redução da tarifa de importação na UE para veículos do Mercosul, que podem cair até 90% em até 10 anos. Mas não haverá cotas com tarifa menor imediatamente, como no caso dos veículos feitos na UE que chegarão ao bloco da América do Sul.

Luiz Carlos Moraes disse também que deverão vir acordos comerciais com Japão, Canadá e Coreia do Sul.

Licenciamentos

Os licenciamentos de veículos nos primeiros seis meses de 2019 cresceram 12,1% na comparação com o ano passado. Foram 1,31 milhão de veículos licenciados no período contra 1,17 milhão de unidades registradas no ano passado.

No comparativo mensal, foram 223,2 mil veículos licenciados em junho deste ano ante 202 mil unidades registradas no mesmo mês de 2018.

Na comparação com maio deste ano, os licenciamentos caíram 9,1%, quando foram licenciados 245,4 mil veículos.

Produção por segmento

A produção de ônibus caiu 6,2% na comparação com os seis primeiros meses de 2018, saindo de 14,9 mil unidades produzidas para 14 mil.

Nos outros segmentos houve crescimento, com avanço de 2,5% nos automóveis e comerciais leves, produzindo 1,40 milhão de veículos contra 1,36 milhão do ano passado.

No caminhões, o crescimento foi de 11,8%, chegando a 55,4 mil unidades ante 49,5 mil veículos produzidos no primeiro semestre de 2018.

Fonte: G1

 

 

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Governo Federal lança novas regras para aprimorar recall no país

Governo Federal lança novas regras para aprimorar recall no país

 

Objetivo é melhorar a comunicação com os proprietários dos veículos e aumentar a segurança no trânsito.

 

Os ministros da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinaram, na segunda-feira (1º/07), uma portaria para a criação do Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos. A iniciativa conjunta busca aprimorar o serviço de aviso a consumidores para substituição ou reparo de veículos após a sua entrada no mercado. A portaria moderniza as regras, tornando mais eficiente a comunicação com os proprietários dos veículos.

De acordo com o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, hoje em dia são realizadas 17 milhões de transferências de veículos por ano no Brasil, o que dificulta o contato dos fornecedores de veículos com os atuais proprietários. Por isso, o objetivo é aumentar o índice de atendimento aos avisos de recall, aumentar a retirada ou o reparo dos itens defeituosos ou nocivos e, consequentemente, a redução do risco de acidentes.

“O que está sendo proposto agora é a atualização de uma norma, uma medida simples, mas que envolve um esforço grande das equipes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do MInfra, de todo o time do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e dos Detrans, e que tem por objetivo, no final das contas, atingir, na veia, a questão da segurança do consumidor”, declarou o ministro Tarcísio.

A partir de agora, os alertas de recall estarão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também continuarão a ser realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

Os sistemas digitais fazem parte da parceria entre o Denatran e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para implementar o uso de recursos tecnológicos, facilitar o acesso às informações e ampliar o alcance e a velocidade da divulgação para os consumidores. Pelas novas regras, o aviso de recall ficará registrado no prontuário do veículo até que o atual proprietário atenda ao chamamento e realize o serviço na rede autorizada pelo fornecedor. Os serviços de aviso não terão custos para o cidadão.

O ministro lembrou também que, no Brasil, o atendimento de recall é extremamente modesto, em relação a outros países do mundo. Segundo a Senacon, das 701 campanhas de recall realizadas no país nos últimos cinco anos, 189 apresentaram níveis de atendimento abaixo de 10%, e 103, entre 10% e 40%.

“Para terem uma ideia, no Brasil, nós atingimos um percentual de 40% dos chamados, contra 90%, por exemplo, dos Estados Unidos. Isso ocorre em função das dificuldades que temos de localizar aqueles novos proprietários de veículos. Às vezes um recall se dá 1, 2 ou 3 anos depois da fabricação, ele já perde a informação de quem é o novo proprietário daquele veículo e o recall acaba perdendo efetividade”, explicou.

Para o secretário Nacional de Transportes Terrestres, general Jamil Megid, essa nova fase do Denatran junto ao Ministério da Infraestrutura tem como foco prioritário a segurança viária e a educação de todos os cidadãos para o trânsito.

“Dentro destas medidas, acredito que essa parceria para ampliar o acesso de todos os consumidores ao recall vai permitir que, não só possamos ampliar o atendimento, mas, principalmente, que a gente amplie essa qualidade da certificação dos veículos e também tenhamos maior segurança viária”, afirmou.

Recall

De acordo com o Boletim 2019 da Senacon, de 2014 a 2018, o governo realizou 701 campanhas de alertas de recall no país. Destas, 517 (73,7%) foram de automóveis. Ao todo, 9.504.580 de consumidores foram chamados para realizar reparos em seus veículos, mas apenas 4.584.144 (48,23%) foram atendidos. No mesmo período, também foram realizadas 72 campanhas de motocicletas (10,2%), com 456.048 avisos e 234.414 atendidos (51,4%); e 16 campanhas de caminhões (2,28%), com 89.555 alertas e 35.028 atendimentos realizados (39,11%).

Entre os principais itens em recall de veículos, estão: airbags, freios, transmissão, cintos de segurança, sistema de direção, suspensão, motor e sistema de combustível.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

 

Regra começa a valer daqui a 3 meses. Montadoras serão obrigadas a entregar ao proprietário um comprovante de atendimento.

 

A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” na terça-feira 02/07/2019 e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.

A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.

Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.

Veja abaixo o que muda.

Carta de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).

Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.

A comunicação terá “sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, além do termo “Aviso de Risco”.

Divulgação de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.

Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.

Comprovante de recall

Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.

O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.

Aviso no documento

Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto na versão em papel quanto na eletrônica.

Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.

Quando o aviso ‘some’?

Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.

Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.

Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.

No caso do CRLV digital, a “baixa” ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.

Baixa adesão

Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.

A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.

Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”. Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).

No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.

Fonte: G1

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Pesquisa mostra que 44% dos motociclistas admitem usar o celular enquanto pilotam

Pesquisa mostra que 44% dos motociclistas admitem usar o celular enquanto pilotam

 

Pesquisa realizada em Curitiba mostra um dado preocupante. Os resultados apontam que 44% dos motociclistas infratores assumem utilizar o celular enquanto pilotam e 12% percebem baixa magnitude do risco em utilizar o celular enquanto pilotam. Além disso, 44% indicam que há benefícios executando este comportamento.

A pesquisa faz parte do estudo Percepção de risco do Motociclista Infrator, de autoria de Cassiano Novo, Diogo Soares, Jéssica Miolla e Iara Thielen.

No estudo foram entrevistados 90 motociclistas infratores, todos do sexo masculino, que frequentavam o Curso de Reciclagem do DETRAN/PR em Curitiba, por meio da aplicação de questionário com perguntas fechadas e abertas. Além do uso do celular, os motociclistas foram questionados sobre o cometimento de outras três infrações: avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade e embriaguez na condução.

O artigo completo você encontra aqui.

De acordo com os autores, os resultados indicam que o cometimento das infrações está relacionado à familiaridade com a conduta arriscada, à quantidade de risco percebido, à ideia de controle dos riscos e aos benefícios associados, corroborando o paradigma psicométrico da percepção de risco.

“Embora a motocicleta represente alternativa para os usuários que desejam maior agilidade e mobilidade em um contexto balizado por congestionamentos e pela pressão do tempo, é também responsável pelo aumento de acidentes de trânsito nas vias urbanas”, diz o estudo.

Ainda conforme o trabalho publicado, uma das principais causas de acidentes de trânsito está relacionada às infrações cometidas. “O debate sobre os fatores que influenciam o comportamento infrator perpassa a investigação de dimensões do processo decisório balizador da conduta indesejada, que é realizada com utilização do paradigma psicométrico da percepção de risco, fornecendo elementos teóricos utilizados nesta pesquisa para investigar a percepção de risco do motociclista infrator”, afirmam os autores.

Resultados

Conforme a pesquisa, o principal motivo que leva os motociclistas a utilizarem o celular enquanto dirigem é ver uma notícia importante, em seguida aparece “nenhum motivo” e situações de trabalho. Já, o principal motivo que leva o motociclista a não realizar esse comportamento no trânsito é a segurança e provável acidente.

A conclusão, apontada no estudo, é que o julgamento dos entrevistados sobre a quantidade de risco de cada infração é elevado, no entanto, não é suficiente para impedir a realização da infração.

“Uma parcela importante dos participantes admite cometer infrações com alguma frequência, demonstrando que existem outras dimensões relacionadas ao ato imprudente, como os benefícios existentes em adotar o comportamento de risco e a ideia de controle individual das infrações, motivada por um otimismo irrealista”, finalizam os autores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP explica o uso correto da carretinha

Detran/SP explica o uso correto da carretinha

 

É necessário que o reboque esteja registrado e licenciado; peso e dimensões de carga precisam registrar a legislação.

 

Com a chegada do mês de julho, muitas pessoas aproveitam as férias para momentos de diversão, lazer e viagens para a praia, montanha, prainhas de rio do interior e também visita a familiares. Por conta disso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto da carretinha ou trailer.

Para começar, é necessário registrar o reboque, como qualquer outro veículo. É preciso ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.

A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.

Para acessar a lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas, acesse o site.

Utilização da carretinha

O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.

Um ponto importante é que a carretinha também deve ter faixas refletivas, iguais às usadas em caminhões-carreta ou baú. Elas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando as cores vermelha e branca, de forma uniforme e cobrindo, no mínimo, 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras.

No para-choque também é obrigatório usar a faixa nas extremidades. Para-choques já dotados de faixas oblíquas dispensam o uso da faixa.

Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado. Portanto, deve respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.

O motorista habilitado na categoria “B” (carro) pode usar a carretinha. Porém, o peso bruto total do carro e do reboque, juntos, não podem exceder 3.500 quilos. Acima disso, até o limite de 6.000 quilos, é exigido a categoria “C”.

Já a carga carregada pelo reboque não pode exceder o limite de peso previsto pelo fabricante. É importante que a carretinha esteja homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão que avalia os veículos antes de serem comercializados.

Ainda com relação à carga, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. A carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais. Vale lembrar que a carga deve ser corretamente acondicionada, amarrada com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.

As informações são do Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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OPAS/OMS lança guia sobre segurança no trânsito para jornalistas em português

OPAS/OMS lança guia sobre segurança no trânsito para jornalistas em português

 

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou a versão em português de um guia para orientar jornalistas a trabalharem reportagens relacionadas à segurança no trânsito em um contexto mais amplo, indo além da simples cobertura informativa de acidentes e partindo para uma abordagem que posiciona o tema como crucial para o cenário de saúde pública em todo o mundo.

A publicação “Cobertura de segurança no trânsito: um guia para jornalistas” é resultado do trabalho conjunto de editores e repórteres de veículos de comunicação em países de baixa e média renda, onde ocorrem 93% das mortes nas vias. Seu objetivo é auxiliar profissionais de comunicação a compreenderem as várias dimensões da segurança no trânsito e ajudá-los a escrever matérias mais aprofundadas sobre o assunto, identificando oportunidades de expandir e sustentar a cobertura desse relevante problema de saúde pública.

O conteúdo é distribuído em oito capítulos com exemplos de como diferentes repórteres e veículos de comunicação têm desenvolvido matérias específicas sobre mortes no trânsito em um contexto mais amplo e significativo; dicas de editores, jornalistas e especialistas em segurança no trânsito sobre novas maneiras de cobrir o tema; e recursos e ferramentas que podem agregar profundidade às suas matérias sobre segurança no trânsito.

Além disso, a publicação conta com um livreto que apresenta ideias para reportagens que fogem da cobertura diária, considerando questões que vão além de “eventos meramente acidentais” – como o cumprimento das leis, apresentação de possíveis soluções para problemas específicos, usuários das vias públicas, segurança no trânsito como questão de saúde pública e serviços de atenção pós-acidentes.

Cenário global

As mortes no trânsito continuam aumentando: são, ao todo, 1,35 milhão de vidas perdidas nas vias a cada ano. Entre 20 e 50 milhões de pessoas sofrem lesões não fatais, muitas delas resultando em incapacidade.

As lesões no trânsito são hoje as principais causas de morte de crianças e jovens entre 5 e 29 anos. Em todo o mundo, os usuários mais vulneráveis das vias – pedestres, ciclistas e motociclistas – correspondem a mais da metade das mortes no trânsito. O risco de morte no trânsito continua a ser três vezes maior nos países de baixa renda do que nos países de alta renda, com taxas mais altas na África (26,6 por 100 mil habitantes) e menores na Europa (9,3 por 100 mil habitantes).

Lesões no trânsito podem ser evitadas. Os governos devem adotar medidas para abordar a segurança no trânsito de maneira integral. Isso requer envolvimento de vários setores, como transporte, segurança pública, saúde, educação e ações que tratam da segurança viária, veículos e seus usuários.

Entre a lista de intervenções eficazes estão: desenhar uma infraestrutura mais segura e incorporar elementos de segurança viária na planificação do uso de solo e de transportes; melhorar os dispositivos de segurança dos veículos e a atenção às vítimas de acidentes de trânsito; estabelecer e aplicar normas relacionadas aos principais riscos; e aumentar a conscientização pública sobre o tema.

As informações são da OPAS Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Um em cada cinco brasileiros afirma dirigir usando o celular

Um em cada cinco brasileiros afirma dirigir usando o celular

 

Pessoas com nível superior são as que mais se comportam dessa forma, assim como as que mais recebem multas por excesso de velocidade. Acidentes de trânsito são a segunda maior causa de mortes externas no país.

 

Segundo dados do Ministério da Saúde, 19,5% da população das capitais brasileiras afirma que faz o uso do celular enquanto dirige. O percentual mostra que de cada cinco indivíduos, um comete esse ato que é um risco para acidentes de trânsito. A divulgação do dado inédito é do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), de 2018 que também aponta que as pessoas com idade entre 25 e 34 anos (25,1%) são as que mais assumem esse comportamento de risco.

O Vigitel é uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde que desde 2006 monitora diversos fatores de risco e proteção relacionados à saúde, incluindo a temática de trânsito, em todas as capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Nesta edição foram entrevistadas por telefone 52.395 pessoas, maiores de 18 anos, entre fevereiro e dezembro de 2018.

As capitais que apresentaram maior percentual de uso de celular por condutores foram Belém (24,1%), Rio Branco e Cuiabá (24,0%), seguido por Vitória (23,7%), Fortaleza (23,5%), Palmas (22,4%), Macapá e São Luís (22,6%). Por outro lado, as capitais com menor uso de celular durante a condução de veículo foram: Salvador (14,2%), Rio de Janeiro (17,2%), São Paulo (17,4%) e Manaus (18,0%).

Além do uso do celular associado à direção, a pesquisa aborda também outros três importantes indicadores  para a ocorrência de acidentes de trânsito: direção e consumo abusivo de álcool; direção e consumo de qualquer dose de álcool  e multa por excesso de velocidade

Multas por excesso de velocidade

O Vigitel 2018 também mostra que 11,5% da população entrevistada afirmou já ter recebido multas de trânsito por excesso de velocidade. Esse comportamento de risco foi identificado mais em homens (14%) do que em mulheres (7%), na população de 25 a 34 anos (13,4%), e de maior escolaridade (13,1%).

O Distrito Federal é a capital com a maior proporção de casos (15,7%), seguida de Fortaleza (14,6%); Porto Alegre (14,2%); Belo Horizonte (13,9%); e Goiânia (13,7%). Já as capitais com menores índices são Manaus (0,9%); Macapá (2,7%); Belém (5,9%); Campo Grande (7,0%) e Porto Velho (7,1%).

Álcool e direção

A proporção de adultos que informaram que conduziram veículos motorizados após consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica foi de 5,3%, sendo maior entre homens (9,3%) do que mulheres (2%). A associação entre consumo de álcool e direção ocorreu principalmente em indivíduos de maior escolaridade (8,6%) e com idade entre 25 e 34 anos (7,9%).

Dentro desta categoria, as capitais com maior proporção são: Palmas (14,2%); Teresina (12,4%); Florianópolis (12,1%); Cuiabá (9,9%) e Boa Vista (9,3%). Já as com menores prevalências são: Recife (2,2%); Rio de Janeiro (2,9%); Vitória (3,2%); Salvador (3,6%) e Natal (4,2%).

Dados de Trânsito

Os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de mortes externas no país. Em 2017 no Brasil, 35,4 mil pessoas morreram em decorrência de acidentes de trânsito e 182.838 foram internadas. Os gastos com as internações foram de R$260,8 milhões. Além das sequelas emocionais, muitos pacientes ficam com lesões físicas, sendo as principais consequências amputações e traumatismo cranioencefálico.

Programa Vida no Trânsito

Em parceria com estados e municípios, o Ministério da Saúde desenvolve, desde 2010, o Programa Vida no Trânsito – PVT que se apresenta como a principal resposta aos desafios da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década de Ações pela Segurança no Trânsito, cuja meta é reduzir 50% dos óbitos por acidentes de trânsito entre 2011 a 2020. Trata-se de um Programa intersetorial que busca, a partir de evidências produzidas localmente, com base na análise integrada de dados, subsidiar intervenções nos âmbitos de engenharia no trânsito, fiscalização, educação e atenção às vítimas.

Lançado em 2010, o PVT está implantado em 26 capitais e 26 municípios, alcançando uma população de aproximadamente 50.6 milhões de habitantes. Desde a sua implantação, o PVT vem auxiliando governos federal, estadual e municipal na adoção de medidas para prevenir os acidentes de trânsito, reduzindo mortes. Entre 2010 e 2017, o Brasil reduziu em 17,4% o número de mortes por acidentes de trânsito, passando de 42.844 para 35.374. Nas capitais que mais se engajaram no Programa, houve redução superior à 40%, tais como: Aracajú, com redução de 55,8%; Porto Velho (52,0%); São Paulo (46,7); Belo Horizonte (44,7); Salvador (42,7%) e Maceió (41,9%).

As informações são do Ministério da Saúde.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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São Paulo disponibiliza recursos de multas para segurança no trânsito

São Paulo disponibiliza recursos de multas para segurança no trânsito

 

O governo do estado de São Paulo disponibilizou, em 18/06/2019, R$100 milhões provenientes do fundo de recursos de multas para 218 municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para que executem planos de ação de segurança no trânsito, como parte o programa Respeito à Vida – São Paulo Dirigindo com Responsabilidade.

Desde 2016, já foram distribuídos R$ 100 milhões entre 86 municípios que também integram o sistema e que apresentaram projetos nesta área. Os recursos poderão ser usados para intervenções de engenharia como a implantação de lombofaixas, faixas de pedestres e ciclovias, além de melhorias na sinalização.

“O programa vai garantir à população, por meio de medidas preventivas e educativas, o direito de transitar por vias e rodovias paulistas com segurança”, afirmou Doria.

Além de convênios com as prefeituras, haverá ações focadas em educação no trânsito, com capacitação de professores das escolas estaduais e formação de técnicos de trânsito no Centro Paula Souza, com turmas a partir de 2020; obras em rodovias e nova campanha de mídia voltada para motociclistas, grupo que lidera as estatísticas de acidentes de trânsito no estado.

“[O programa] vai levar para as escolas da nossa rede os conceitos de paz, tolerância, responsabilidade e orientação no trânsito, para que as crianças levem aos seus pais esses conhecimentos e multipliquem essas ações. Também vamos incentivar a realização de obras e pequenos ajustes em 100 pontos críticos de estradas administradas pelo DER [Departamento de Estradas de Rodagem], todos mapeados pelo Infosiga [Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo]”, disse Doria.

As ações do programa foram pensadas a partir de dados do Infosiga SP, que traz informações mensais sobre ocorrências fatais de trânsito.De janeiro a abril deste ano, o estado registrou 1.605 mortes, com redução de 4,6% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando houve 1.683 vítimas fatais. Somente neste ano, foram 566 mortes entre motociclistas.

Os motociclistas representam 35% das vítimas de trânsito. Segundo o Infosiga, 42% das vítimas são jovens com idade entre 18 e 29 anos. Os acidentes estão concentrados nos fins de semana (39%) e no período noturno (52%).

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Com quanto tempo de antecedência é possível renovar a CNH?

Com quanto tempo de antecedência é possível renovar a CNH?

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os condutores, mas que não tem resposta na legislação de trânsito.  No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

“Por incrível que pareça não há resposta prevista na legislação de trânsito. O que ocorre, pelo menos no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) , e em alguns outros DETRANs, é se estabelecer um prazo de antecedência de 30 dias. Mais do que isso somente se a pessoa comprovar necessidade, por exemplo, vai fazer uma viagem internacional vai sair do País, e precisa antecipar a renovação, aí desde que apresente documentos comprobatórios, o Detran autoriza a emissão da CNH antes desses 30 dias de antecedência”, explica Julyver.

O especialista relata que esse é um procedimento interno dos órgãos de trânsito e que não está contemplado na legislação, por isso pode variar de estado para estado.  No Rio de Janeiro, outro exemplo, é possível  solicitar com até três meses de antecedência. “É claro que por uma questão de gestão, é importante estabelecer um limite, mas é só uma questão de gestão mesmo. Não haveria nenhum problema da pessoa querer antes de completado o tempo de validade, já se antecipar por qualquer interesse pessoal que ela porventura tenha”, diz.

Exame de aptidão física e mental

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que para condutores de até 65 anos, a validade máxima do exame de aptidão física e mental é de cinco anos. Já para condutores acima dessa idade, o período diminui para três anos. “Em ambos os casos o médico pode estabelecer limites inferiores se a pessoa apresentar deficiência que comprometa a segurança no trânsito e que tenha ali a necessidade de dar-lhe um prazo menor de validade do exame de aptidão física e mental. Essa regra de cinco anos em geral e de três a partir dos 65 anos de idade vem desde o ano de 1989 porque até então, a validade da CNH era até a pessoa completar 40 anos de idade”, argumenta Julyver.

Essa validade, porém, pode ser alterada. O presidente Bolsonaro já manifestou algumas vezes que pretende aumentar esse prazo de 5 para 10 anos, e apresentou um PL nesse sentido para tentar fazer essa modificação. 

Conforme o texto do PL, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.

“Além de ainda não estar, não há a mínima possibilidade de estimativa de quando será aprovado. O PL do Presidente é, na verdade, apenas mais uma dentre as centenas de propostas para alteração do CTB. Esclareço que, não sendo uma Medida Provisória, NENHUMA DESTAS ALTERAÇÕES ainda está em vigor, devendo tramitar, como qualquer outro Projeto de Lei, nas Comissões das duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), o que pode demorar MESES ou, até, ANOS e, ainda, ser alvo de diversas Emendas e modificações”, elucida Julyver.

Como renovar a CNH 

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental e, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se  a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

O PL enviado pelo Presidente revoga também o exame toxicológico para renovação da CNH de condutores das categorias C, D e E. Isso quer dizer que, se aprovado o PL, o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

O condutor que estiver com o exame de aptidão física e mental vencido há mais de cinco anos deverá fazer o curso de atualização para a renovação da CNH, de 15 horas-aula.

Infração

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

A CNH pode ser cancelada?

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Segundo o texto falso, se a CNH não fosse renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação seria cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito