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Comissão de Viação e Transportes aprova placa que alerta sobre novos condutores

Comissão de Viação e Transportes aprova placa que alerta sobre novos condutores

 

 

Nervosismo. Ansiedade. Medo. Essas são características bastante comuns nos motoristas iniciantes. Para alguns, esse medo começa já na hora do exame prático e relatórios divulgados pelo Detran confirmam isso. Em 2017, só na Bahia, por exemplo, dos 257.022 candidatos que fizeram a prova prática, 95 mil foram eliminados. :O

Pensando em tranquilizar os novatos e estimular a gentileza no trânsito, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei nº 6098/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar obrigatória a identificação com placa em local visível dos veículos guiados por condutores que estão habilitados há menos de um ano. O objetivo é aumentar a segurança e garantir a proteção de quem está dando seus primeiros passos no trânsito. Bem legal, não é? o/

Pelo texto do projeto, o descumprimento dessa regra implicará na aplicação de multa por infração grave, com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada. E, por falar em identificação, ela deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

Autora do Projeto de Lei, a deputada Christiane de Souza Yared defendeu o projeto destacando que muitos habilitados saem da autoescola com dificuldades no trânsito, o que se justifica pela falta de experiência ao volante. Para ela, a identificação do condutor novato no trânsito possibilitará uma melhor visualização aos demais condutores de um sem experiência.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. É só esperar para ver! =) Se você ficou curioso para conferir o Projeto de Lei, é só clicar aqui para conferir a sua versão inicial.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito

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Lei está mais dura para quem causar morte ou lesões graves em acidentes de trânsito

Lei está mais dura para quem causar morte ou lesões graves em acidentes de trânsito

 

 

Desde o dia 19 de abril está em vigor a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que, quem beber e matar, será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança.

O assunto foi abordado pelo Jornal Correio Brasiliense e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária foi ouvido pela repórter Marlene Gomes. Para Renato Campestrini, gerente técnico do OBSERVATÓRIO, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.

Leia a matéria completa clicando aqui.

 

Fonte: ONSV

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Rodízio de pneus: 9 dicas para fazer corretamente

Rodízio de pneus: 9 dicas para fazer corretamente

 

Conheça o prazo e as regras na hora de trocar os pneus entre os eixos dianteiro e traseiro dependendo do veículo.

Os pneus sofrem desgaste irregular entre aqueles que ficam no eixo dianteiro e aqueles que ficam no eixo traseiro do veículo. Por isso, recomenda-se fazer o rodízio periodicamente. Porém, o prazo indicado e as regras a serem seguidas variam em função do tipo de pneu e do carro. Por isso, consulte sempre o manual do proprietário e, se houver dúvidas, procure um especialista para te orientar como o rodízio deve ser feito.

Vale lembrar que, para aumentar a vida útil do pneu, também é importante fazer a calibração regularmente, a cada semana ou a cada 15 dias dependendo do uso, além de manter alinhamento e balanceamento sempre em dia.

O que é o rodízio de pneus?
O rodízio consiste na troca de posição dos pneus entre os eixos dianteiro e traseiro para assegurar que a borracha sofra sempre um desgaste por igual. Por isso, é indicado também incluir o estepe desde que ele seja da mesma medida das demais rodas – não inclua o estepe se ele for mais fino, daqueles com velocidade máxima limitada.

Por que fazer?
A importância dos pneus apresentarem um desgaste uniforme é que, dessa forma, eles terão desempenho melhor quanto a dirigibilidade e frenagem. Além de aumentar a vida útil do pneu, o rodízio ainda ajuda no consumo de combustível. Por outro lado, deixar de fazer o processo afeta o desgaste de outros componentes como a suspensão.

Quando fazer?
O prazo indicado para fazer o rodízio dos pneus estará sempre descrito no manual do proprietário do veículo. É essa a recomendação que você deve seguir. Ele varia conforme o carro e o tipo de pneu. Em geral, varia entre 5.000 e 10.000 km. Contudo, na ausência de uma indicação do fabricante, algumas marcas de pneus recomendam o rodízio a cada 8.000 km para pneus radiais e a cada 5.000 km para os diagonais.

Como fazer?
Em um carro com tração dianteira, o ideal é colocar os dois pneus dianteiros no mesmo lado no eixo traseiro. Ou seja, o pneu dianteiro esquerdo irá para o lado traseiro esquerdo e o pneu dianteiro direito irá para o lado traseiro direito. Já os pneus traseiros devem ir para a dianteira em lados invertidos: o traseiro esquerdo irá para o dianteiro direiro e vice-versa.

Se a tração do veículo for traseira, basta inverter, com os traseiros indo para a frente no mesmo lado e os dianteiros indo para a traseira com os lados invertidos.

Fique atento, porém, se os seus pneus são unidirecionais, ou seja, foram feitos para rodar apenas de um lado. Nesse caso, a troca é sempre do eixo dianteiro para o traseiro e vice-versa sem inverter os lados direito e esquerdo. Isso porque você não irá tirar o pneu da roda, mantendo o lado externo montado na parte externa. Em pneus unidirecionais, se for preciso passar para o lado oposto, será necessário desmontar e inverter o pneu no aro.

Na imagem a seguir você encontra a descrição de como fazer a troca dos pneus em cada caso:

*As linhas tracejadas indicam trocas alternativas que podem ser feitas no lugar das indicadas pelas linhas sólidas

E em veículos 4×4?
Nesse caso, o rodízio dos quatro pneus deve ser feito sempre em X, desde que não sejam unidirecionais.

E se as medidas forem diferentes?
Em veículos com medidas diferentes nos dois eixos, o rodízio é feito trocando-se os pneus do mesmo eixo entre si.

Por que incluir o estepe? 
O ideal é fazer o rodízio usando o estepe para que o desgaste dos pneus seja realizado de forma equilibrada. Assim, se você precisar usar o estepe, o seu nível de desgaste não será tão diferente dos demais pneus, o que pode gerar algum desequilíbrio de comportamento ao ser montado em um eixo junto com outro pneu mais gasto.

Como fazer incluindo o estepe?
Se a tração do carro for dianteira, coloque os pneus dianteiros no mesmo lado no eixo traseiro. Coloque então um dos pneus traseiros na dianteira invertendo o lado e, no mesmo eixo do lado oposto, use o estepe, guardando o outro pneu traseiro como reserva.

E depois do rodízio?
Sempre que fizer o rodízio ou trocar um dos pneus, é fundamental fazer o alinhamento e o balanceamento, além de calibrar a pressão.

 

Fonte: ICarros

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Viação e Transportes debate padronização de placas de veículos no Mercosul

Viação e Transportes debate padronização de placas de veículos no Mercosul

 

A Comissão de Viação e Transportes promove audiência pública nesta quarta-feira (25) sobre a implantação no Brasil da padronização das placas de veículos dos países do Mercosul, prevista em resoluções do Grupo Mercado Comum e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A padronização incluiria não somente a placa de identificação, mas também um sistema de consultas sobre veículos do Mercosul com o objetivo de auxiliar no enfrentamento ao furto e roubo de veículos, tráfico de pessoas e narcotráfico, além de outros crimes.

Autor do requerimento para o debate, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) explica que o Contran já editou cinco resoluções adiando a implantação da medida. O prazo atual para registro de todos os veículos é 31 de dezembro de 2023. “Tal contexto demonstra que o assunto tem sido tratado de forma muito inconstante no País”, lamentou.

Além disso, o deputado teme que a inclusão de todos os veículos atualmente registrados na exigência da nova placa do Mercosul “acarretará custos altíssimos para os atuais proprietários de veículos”. Hugo Leal quer aproveitar a audiência pública para conhecer como está sendo o processo de implantação dessa placa no Uruguai e na Argentina.

Foram convidados para o debate: a presidente da Comissão de Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca do Parlamento do Mercosul, Mirtha Palácios; o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício José Alves Pereira; e representantes da Argentina e do Uruguai, entre outros.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Boa parte dos acidentes ocorre ao anoitecer. Veja dicas de segurança!

Boa parte dos acidentes ocorre ao anoitecer. Veja dicas de segurança!

 

Nos três primeiros meses de 2018, 23% das indenizações do Seguro DPVAT foram para acidentes que ocorreram no período do anoitecer (entre 17h e 19h59). Esse foi o período também com a maior incidência de acidentes envolvendo motocicletas indenizados por morte e invalidez permanente. As informações são do último relatório divulgado pela Seguradora Líder.

Algumas condições adversas são comuns nesses períodos o que aumenta o risco de acidentes de trânsito. “A luz é um fator de segurança, pois é essencial para vermos e sermos vistos, seja iluminação natural ou artificial, porém ela pode se tornar uma condição adversa quando está em falta ou excesso”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Penumbra

A penumbra ou lusco-fusco é uma situação de pouca luminosidade, que ocorre ao anoitecer e ao amanhecer. “É considerada uma situação perigosa, pois contornos e cores ficam pouco definidos, o que torna mais difícil reconhecer objetos, avaliar corretamente distâncias e, principalmente, ver e ser visto, o que pode ser a causa de muitos desses acidentes”, afirma Pietsak.

Para evitar acidentes, segundo a especialista, algumas dicas devem ser seguidas. “O condutor deve trafegar com a luz baixa ligada, reduzir a velocidade e redobrar a atenção”, diz Pietsak.

De acordo com Pietsak, os motociclistas devem redobrar os cuidados, pois nesse período os faróis de outros veículos podem confundir a visão do piloto. “No cair da tarde podem acontecer ilusões de ótica e, por esse motivo, é prudente que o motociclista confira mais de uma vez antes de cruzar uma via e até de realizar uma ultrapassagem. A viseira deve estar sempre limpa, assim como os espelhos. Esses cuidados podem garantir a melhor visão possível dentro das condições desse período do anoitecer”, orienta.

Noite

Nesse período, a visibilidade depende totalmente da luz emitida pelos faróis dos veículos e da iluminação artificial das vias. Com a visibilidade limitada ao alcance dos faróis, à potência das lâmpadas e à largura do facho, são necessários alguns cuidados para se conduzir com segurança.

Veja algumas dicas:

  • Manter as luzes do veículo em perfeito funcionamento.

  • Manter os faróis regulados e limpos.

  • Observar que a velocidade segura será inferior àquela praticada durante o dia.

  • Aumentar a distância de segurança.

  • Se possível, evitar trafegar à noite ou de madrugada.

“Em viagens de motocicleta, se houver um veículo à frente, talvez seja melhor não ultrapassá-lo, mas segui-lo a uma distância segura, aproveitando a iluminação adicional proporcionada por ele. Os desvios e oscilações do veículo da frente indicam, com boa antecedência, obstáculos, buracos ou pista irregular”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Estudo revela dificuldades do transporte de cargas em centros urbanos

Estudo revela dificuldades do transporte de cargas em centros urbanos

 

Análise em sete regiões metropolitanas aponta problemas que aumentam o custo operacional e reduzem a qualidade do serviço.

 

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou hoje (16/4) o estudo “Logística Urbana: Restrições aos Caminhões?”, no qual são analisadas as condições do transporte de carga em sete regiões metropolitanas do país: São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Goiânia (GO), Recife (PE) e Manaus (AM).

Os resultados mostram que a urbanização acelerada do Brasil, nas últimas décadas, trouxe complexidade e desafios para a logística de abastecimento das cidades onde vive 84% da população brasileira e circulam 96,7 milhões de veículos automotores.

Nesse cenário, transportadores, gestores públicos e empresários lidam com variados graus de dificuldade para melhorar o transporte de cargas em centros urbanos. É preciso compatibilizar as demandas do comércio e do setor de serviços com a variedade e o volume crescente de consumo da população e, ainda, com a necessidade de melhorar a qualidade de vida nas cidades, reduzindo os congestionamentos e a poluição ambiental.

O estudo constatou uma variedade de regras e de restrições à circulação de caminhões em centros urbanos, somada a problemas de infraestrutura, sinalização e fiscalização, entre outras deficiências que têm impacto sobre a atividade transportadora. Isso dificulta o planejamento do transporte de cargas, aumenta os custos operacionais e diminui a qualidade dos serviços de abastecimento das cidades.

Para a Confederação Nacional do Transporte, é preciso aprimorar as políticas públicas de trânsito, investir em infraestrutura, sinalização e fiscalização, ampliar vagas de carga e descarga e aumentar a segurança nas cidades, entre outras providências para que o transporte de mercadorias em centros urbanos seja mais rápido, eficiente e de baixo custo.

Principais barreiras 

Veja quais foram os problemas mais comuns encontrados pelos técnicos da CNT ao estudarem as condições do transporte de cargas nas cidades que compõem as sete regiões metropolitanas analisadas:

• Falta de planejamento. Na maioria dos casos, os municípios implantam restrições ao transporte de carga sem dialogar com os setores envolvidos e sem integrar suas regras de trânsito com as normas de transporte dos demais municípios da região. Além disso, muitos municípios criam legislações para o transporte de cargas, mas não as divulgam ou não colocam as regras em prática.

• Carência de dados e estudos para embasar políticas públicas de transporte de cargas em áreas urbanas. Esse problema está associado a uma ideia simplista de que a mera proibição ao trânsito de caminhões em determinadas zonas e vias resolveria os problemas de congestionamentos, poluição, etc.

• Grande variação de regras de restrição ao transporte de carga dentro de um mesmo município ou em relação aos outros municípios que integram a região metropolitana. As regras mudam de um bairro para o outro, de um município para o outro, dificultando o planejamento do transporte de cargas.

• Proibições de trânsito em dias e horários determinados obrigam os caminhões de carga a circular nas chamadas “janelas horárias”. Esse modelo de restrição dificulta o planejamento das entregas por razões, como congestionamentos e condições de recebimento de cargas. O comércio, em especial os supermercados e shoppings, adota critérios próprios de recebimento de carga que, muitas vezes, não são compatíveis ou entram em conflito com as restrições determinadas pelo poder público.

• Falta de sinalização; sinalização precária ou mesmo em contradição com o normativo sobre o transporte de cargas.

• Fiscalização de trânsito insuficiente para garantir o cumprimento das regras e a fluidez do transporte de cargas.

• Baixa oferta de vagas de carga e descarga e ocupação indevida dessas vagas por outros tipos de veículos.

• Aumento do número de viagens devido à imposição de uso de veículos menores.

• Falta de locais adequados e seguros de parada e descanso para motoristas que aguardam para entrar em cidades em períodos de restrição. Esse é um problema que tem agravado a insegurança sofrida pelos transportadores, sendo o roubo de cargas o tipo de ocorrência mais comum.

• Baixo investimento em obras de infraestrutura, principalmente em anéis viários.

Consequências
Os problemas encontrados pela CNT têm forte impacto nos custos e na qualidade do serviço de transporte de cargas em áreas urbanas conforme descrito a seguir:
• Aumento dos custos operacionais do transporte rodoviário de carga.  Em alguns casos, as barreiras encontradas pelos transportadores têm gerado taxas extras que incidem sobre o preço do frete. Dois exemplos são a Taxa de Dificuldade de Entrega (TDE), negociada a partir de um piso de 20% sobre o valor do frete; e a Taxa de Restrição do Trânsito (TRT), calculada em 15% do frete.
• Baixa previsibilidade da entrega de mercadorias. Além dos congestionamentos e das retenções de trânsito, muitas vezes, o planejamento do transportador é alterado de forma imprevisível devido à falta de clareza e de transparência sobre as restrições ao transporte de carga.
• Aumento da emissão de poluentes e ruídos. Restrições mal planejadas podem acarretar congestionamentos, filas de descarga, aumento do número de viagens, rotas mais longas e inadequadas e outros transtornos que aumentam os ruídos produzidos pelo trânsito e a emissão de gases poluentes na atmosfera.
• Riscos de acidentes. Sinalização deficiente ou mesmo ausência de sinalização, janela de horário noturna e outras restrições são fatores que elevam o risco de acidentes.
Principais soluções apontadas pela CNT
• Aprimorar as políticas públicas e o planejamento. Incluir o transporte de carga no planejamento urbano e nas políticas de trânsito, integrando todos os municípios das regiões metropolitanas; realizar gestão democrática e ampliar o controle social de todos os setores interessados: transportadores, embarcadores, compradores, fabricantes, distribuidores, empresas de Transporte Rodoviário de Carga – TRC, Transportadores Autônomos de Carga – TAC, operadores logísticos, atacadistas, varejistas e consumidores finais.
• Melhorar a sinalização e a fiscalização de trânsito. Divulgar, dar mais clareza e visibilidade às restrições ao transporte de carga, divulgar rotas alternativas e ampliar a fiscalização, especialmente nas áreas de carga e descarga.
• Ampliar a oferta de vagas de carga e descarga e as janelas horárias para entregas e coletas.
• Aumentar a segurança. Ampliar a oferta de locais de parada e descanso associados a centros de distribuição de mercadorias.

• Ampliar o investimento em infraestrutura. Realizar obras de manutenção e de expansão da infraestrutura urbana, especialmente em anéis rodoviários.Clique aqui para fazer download do estudo. 

As informações são da Assessoria de Imprensa da CNT
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Condutas no trânsito que você nem sabia que podem gerar multas

Condutas no trânsito que você nem sabia que podem gerar multas

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu capítulo XV quais são as infrações de trânsito, as conhecidas condutas que geram multas.  Muitas delas são bem conhecidas como excesso de velocidade, embriaguez ao volante, dirigir com a CNH suspensa dentre outras, mas também há várias situações que os motoristas acabam cometendo infrações sem perceber.

Neste artigo separamos algumas dessas condutas que são infrações de trânsito, passíveis de multa.

Condutas no Trânsito que Podem Gerar Multas

  1. Molhar pedestres na rua

Aquela chuva caindo, você dirigindo, e aquela super poça de água pedindo: “Passa por cima e espalha água para todo lado!”.

Conforme o CTB, usar o veículo para arremessar água, especialmente sobre os pedestres é considerado infração de gravidade média. Se flagrada a infração, o motorista poderá sofrer uma multa de R$ 130,16.

  1. Transitar com o som alto

Está feliz da vida, entrou no carro e colocou o som bem alto com a sua música preferida? Fique atento, segundo o Art. 228 do CTB, caso o volume ou frequência do som não esteja de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista comete uma infração grave, sob pena de multa. E isso vale para qualquer hora do dia.

  1. Trafegar em velocidade muito baixa

Que há um limite máximo de velocidade todos sabem. Entretanto, uma norma menos conhecida é a velocidade mínima. Conforme o Art. 62 do CTB, ela não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, de acordo com cada via e as condições da pista. Ou seja, em uma via em que o limite é de 60 km/h, a velocidade mínima permitida é de 30 km/h, exceto na faixa da direita ou em condições adversas.

  1. Dirigir com apenas uma das mãos

Deu aquela fome ou vontade de fumar enquanto dirige? Segundo o CTB, também se considera infração média a condução do veículo com apenas uma das mãos. Caso esteja dirigindo com apenas uma das mãos para manusear o celular, a infração cometida passa a ser considerada gravíssima, o que aumenta o valor da multa para R$ 293,47.

  • Utilizar fones de ouvido

O som do carro deu problema, ou você ainda não tem dinheiro para comprar um aparelho. Solução rápida: fones de ouvido ligados ao celular. NADA DISSO!  O CTB determina que, ao ser flagrado utilizando o aparelho, o motorista está cometendo uma infração média, com pena de multa. Assim, fique atento a esse detalhe, pois muitos ainda pensam que utilizar o fone de ouvido para atender o celular ou mesmo escutar música não compromete a segurança nem acarreta qualquer problema.

  1. Transitar em marcha à ré

Se você acha que retornar meio quarteirão em marcha à ré é normal, cuidado, pois essa marcha deve ser usada exclusivamente em distâncias necessárias para pequenas manobras, como fazer uma baliza para estacionar.

Também pode ser utilizada para não causar riscos à segurança, como se distanciar de algum possível acidente ou imperfeição na pista. Fora dessas situações, quem trafega em marcha à ré está cometendo uma infração grave.

  • Transportar objetos no colo

Gosta de levar o cachorrinho dar uma voltinha de carro no seu colo? CUIDADO! Conforme o Art. 252 do CTB, é considerada infração média dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou objetos à esquerda ou entre braços e pernas. Ahh… e não importa o tamanho do objeto.  

  1. Jogar lixo pela janela do veículo

Além de ser uma tremenda falta de educação e respeito ao meio ambiente, jogar objetos na via enquanto está dirigindo é considerada uma infração média pelo CTB, com pena de multa.

Mas se sentiu injustiçado por não cometer a infração e, mesmo assim, levou a multa? Você pode recorrer, é um direito seu!

DICAS:

  • Guarde as notificações de multas que chegarem no seu endereço. Elas serão importantes no momento de sua defesa.
  • Você deve observar o prazo estabelecido na notificação para recorrer.
  • Quando você vender seu veículo, você deve fazer a comunicação de venda imediatamente no DETRAN. Lembre-se também de tirar uma cópia do recibo de venda, isso poderá ser útil caso o comprador cometa alguma infração.
  • Respeite a sinalização de trânsito e os limites de velocidade, melhor perder um minuto da vida do que a vida em um minuto!

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

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ITTS apresenta, na ONU, balanço de dois anos da obrigatoriedade do exame toxicológico

ITTS apresenta, na ONU, balanço de dois anos da obrigatoriedade do exame toxicológico

 

Evento em Nova Iorque contará com a presença de autoridades temáticas, especialistas e do Ex-Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

 

A obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais das categorias C, D e E acaba de completar dois anos (Março de 2018). Primeira política pública de prevenção contra o uso de drogas por motoristas desde que o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, a aplicação do exame toxicológico está relacionada, entre outras conquistas, à evasão de mais de 1 milhão de motoristas profissionais potenciais usuários de substâncias psicoativas das nossas estradas e rodovias no curto espaço de 2 anos.

O congresso, intitulado “The Use of Technology to Promote Road Safety: The Brazilian Experience”, ocorrerá no próximo dia 27 de abril, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, e contará com a participação de Mauro Vieira, Embaixador do Brasil na ONU; Márcio Liberbaum, Presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro; do Ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que já presidiu a Comissão Global de Políticas sobre Drogas da ONU; do Deputado Federal Hugo Leal, Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro; do Diretor Geral da Polícia Rodoviária Federal, Renato Dias; do Diretor do DENATRAN, Maurício Alves; do Procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas; do Desembargador Nelson Calandra, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros no período de 2011/2013; do jurista Marcus Vinícius Furtado Coelho, Presidente da OAB no período de 2013/2016; do especialista em trânsito Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas;  e por entidades representativas das vítimas de trânsito.

A proposta do evento é expor um painel de resultados objetivos, relacionados à queda do número de acidentes, mortos e feridos no trânsito brasileiro auferidos ao longo dos primeiros 24 meses de vigência da lei.

Na ocasião, especialistas e autoridades públicas irão exportar o orgulho nacional e revelar ao mundo como o Brasil conseguiu, com o exame toxicológico de larga janela de detecção, implantar uma política pública de segurança e saúde, que previne o consumo e a distribuição de drogas, reduz acidentes e mortes no trânsito e que já contribuiu com a queda de 38% no número de acidentes com caminhões nas rodovias federais do país apenas nos primeiros seis meses da obrigatoriedade, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal.

Presidente do ITTS, Márcio Liberbaum, acrescenta: “Não vamos descansar enquanto não transformarmos nossas rodovias em lugares seguros para nós e nossas famílias. Não há nenhuma motivação mais relevante que essa e queremos reafirmar o nosso compromisso nessa luta”.

O Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, ressalta a importância do encontro para a visibilidade da nova legislação:

“Precisamos continuar avançando nesse processo de modernização, o Estado e a sociedade ao mesmo tempo. O que vemos é a implantação de uma política baseada nos avanços tecnológicos que asseguram a saúde e a segurança à população”, afirma.

Sobre o exame toxicológico

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com CNH nas categorias C, D e E é exigida pela Lei Federal 13.103/15 e está devidamente regulamentada pelo CONTRAN e Ministério do Trabalho. A obrigação vale, desde 02 de março de 2016, para a emissão e a renovação da CNH, na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais. Esta é a primeira medida para combater o uso de drogas por condutores desde que o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, em janeiro de 1998.

O Brasil ocupa a terceira colocação entre os países com mais mortes no trânsito. Além disso, apesar dos veículos pesados representarem apenas 4% da frota nacional, estão envolvidos em mais de 38% dos acidentes nas rodovias federais e 53% dos acidentes com vítimas fatais. O exame de larga janela de detecção é uma tecnologia laboratorial que representa o que há de mais avançado para detectar o uso regular de substâncias psicoativas. É uma poderosa arma na prevenção, no combate ao consumo de drogas e na efetiva redução da violência viária envolvendo motoristas profissionais.

O exame toxicológico de larga janela permite identificar o uso de drogas ao longo de, no mínimo, 90 dias antes da coleta do material (cabelo, pelos ou unha), podendo chegar a 180 dias, diferente dos exames de curta janela, realizados a partir do sangue, urina ou saliva, que detectam o uso de drogas apenas nas últimas 48 ou 72 horas. A larga janela inibe o consumo de substâncias psicoativas por esses profissionais que, hoje, as utilizam para resistir à pesada jornada de trabalho a que são submetidos. Para atender uma demanda de mais de 3 milhões de motoristas em todo Brasil, os laboratórios credenciados pelo DENATRAN estruturaram suas redes de coleta com mais de 12 mil pontos espalhados por todo o território nacional.

O exame preventivo antidrogas para motoristas de veículos pesados já é aplicado nos Estados Unidos desde 1988 e, 25 anos depois de sua adoção, o índice de uso de drogas nas estradas caiu 70% (Fontes: QUEST e NHTSA), acompanhado da queda vertiginosa do número de acidentes nas estradas. No final de seu mandato, o Presidente Barack Obama aprovou o uso de exame toxicológico de larga janela por empresas transportadoras na pré-admissão e no procedimento randômico de motoristas profissionais.

Cabe ressaltar também que 93% da população brasileira aprova o exame toxicológico obrigatório para motoristas de veículos pesados. (Fonte: Pesquisa IBOPE / 2015).

No Brasil, o exame do cabelo é adotado há mais de 15 anos pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e pelas Polícias Federal, Militar, Civil e Rodoviária Federal, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de vários Estados, com resultados comprovados.

Sobre o ITTS

O Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS) é uma organização civil sem fins lucrativos, que congrega empresas, instituições e profissionais das mais diferentes áreas de conhecimento, com o objetivo de criar consciência coletiva sobre a necessidade do desenvolvimento de medidas multidisciplinares que contribuam para a prevenção de acidentes de trânsito.

Por meio de um Conselho Consultivo, formado por especialistas e autoridades capazes de legitimar e promover a luta por um trânsito mais seguro, o ITTS pretende incentivar o debate público e a conscientização coletiva sobre este importante tema, de forma que as autoridades do sistema de trânsito brasileiro possam estabelecer políticas públicas eficazes e permanentemente atualizadas, promovendo um trânsito seguro. (http://transitolivre.org.br).

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Cidades têm R$ 271 milhões disponíveis para campanhas e fiscalização de trânsito

Cidades têm R$ 271 milhões disponíveis para campanhas e fiscalização de trânsito

 

Valores são resultado da cobrança de multas por infrações cometidas em local diferente daquele da habilitação.

 

Há mais de R$ 271 milhões em recursos referentes a multas de trânsito disponíveis a municípios e órgãos estaduais de trânsito, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O departamento está auxiliando os municípios a acessarem a quantia.

Segundo o órgão, o valor é resultado da cobrança de multas por infrações cometidas em local diferente daquele da habilitação do condutor ou em estado diferente daquele onde foi feito o licenciamento. A quantia deve ser utilizada exclusivamente em campanhas de educação, sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização.

Fonte: Ministério das Cidades

Site: Portal do Trânsito

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Fiscalizações

Fiscalizações

 

Autuações da Lei Seca caem para menor nível desde 2013 mesmo com o aumento das fiscalizações.

 

No momento em que entra em vigor uma lei que endurece a pena para motoristas alcoolizados que provocam acidentes com mortes ou lesão grave, balanço do programa Direção Segura, coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) para a fiscalização da Lei Seca, mostra que a autuação de condutores embriagados no Estado de São Paulo caiu para o menor nível desde 2013, quando foi criado, se comparado com o total de veículos fiscalizados.

De acordo com balanço de 2017, os agentes do programa registraram uma autuação a cada 15 veículos fiscalizados. Em 2016, essa proporção era de um para 9,4 fiscalizações. Já em 2013, era uma autuação a cada 10,3 fiscalizações. O número de veículos fiscalizados no ano também foi recorde, 78.009, assim como o número de operações, 280 em todo o Estado. Ao todo, foram 5.179 autuações no ano passado (veja tabela abaixo).

 

“Quando o Detran.SP aumenta o número de fiscalizações e as autuações caem, é sinal de que os motoristas estão se conscientizando sobre os riscos de beber e dirigir. Sinaliza também que nossas campanhas educativas estão surtindo efeito e merecem serem cada vez mais intensificadas”, avalia o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.

Nesta sexta, 20, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), passa a valer a lei nº 13.546, que aumenta a punição para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. A pena, que hoje varia de 2 a 4 anos de prisão, será de 5 a 8 anos sem a possibilidade de pagar fiança. No caso de lesões corporais graves ou gravíssimas, a punição aumenta de 6 meses a 2 anos de detenção para de 2 a 5 anos.

CAPITAL

Os dados registrados no Estado também refletem o balanço da capital paulista. Em 2017, foi feita uma atuação para cada 9,6 veículos fiscalizados. O número de veículos fiscalizados também foi recorde histórico, 18.514. As operações somaram 45 no ano (veja tabela abaixo).

CRIME DE TRÂNSITO

Também comete crime de trânsito, independentemente de causar lesão ou morte, o condutor que é flagrado com índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez comprovada em exame clínico. Nesse caso, a penalidade é de detenção de seis meses a três anos, além de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

A proporção de veículos fiscalizados em relação às autuações que geraram crime de trânsito também foi positiva no Estado de São Paulo. Em 2017, foi registrado um crime a cada 129 fiscalizações. No ano anterior, a proporção foi de 86,6. Já em 2013, a relação era de 52,4 (veja abaixo).

O mesmo se repetiu na Capital. No ano passado, foi registrado um crime de trânsito para cada 250 veículos fiscalizados. No ano anterior, essa proporção foi de um a cada 208. Já em 2013, quando o Programa Direção Segura foi criado, a relação era de uma autuação a cada 65,6 fiscalizações (veja abaixo).

 

 

RECUSA AO TESTE

O motorista que se recusa a fazer o teste do etilômetro também é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, o valor da multa dobra (R$ 5.869,40) e a CNH é cassada por dois anos.

Se o condutor recusa a soprar o bafômetro e aparenta sinais de embriaguez, o que pode caracterizar crime, ele é encaminhado ao médico-perito da blitz para o exame clínico no local.

DIREÇÃO SEGURA

Criadas para prevenir e reduzir acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção, as operações do Programa Direção Segura integram equipes do Detran.SP e das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica.

Dessa forma, as providências decorrentes de cada abordagem são tomadas no local e no momento da ação, sem a necessidade de deslocamentos para delegacias ou ao Instituto Médico Legal (IML).

Vale ressaltar que a Lei Seca é fiscalizada também em ações de rotina da Polícia Militar, no perímetro urbano, pela Polícia Rodoviária Estadual, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas estradas estaduais, e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas rodovias da União.

 

Fonte: Detran-SP