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PL pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração

PL pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração

 

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca punir o agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração, como os que resultam na aplicação de multas de trânsito. Conforme o PL 9456/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), esse agente responderá administrativamente, quando comprovada a sua má-fé.

A deputada argumenta que muitos dos recursos contra multas protocolados nos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) não são aceitos. Ela cita a multa pela falta do uso de cinto como um caso que se repete com frequência e tem como prova apenas a palavra do agente de trânsito.

“No embate entre a palavra do condutor e a do funcionário público, a tendência é aceitar a versão deste último, restando ao motorista provar sua inocência. Os funcionários públicos, porém, são passíveis de erro, além de cometerem atos comprovados de má-fé”, argumenta Mariana Carvalho.

A proposta acrescenta a medida à Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Aulas noturnas de direção serão facultativas em todo Brasil

Aulas noturnas de direção serão facultativas em todo Brasil

 

As aulas noturnas passarão a ser facultativas num primeiro momento no Rio de Janeiro e essa decisão será estendida para o restante do País, no decorrer dos próximos dias. Essa foi a decisão tomada na semana passada, após reunião entre o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ), Leonardo Jacob e o Deputado Carlos Minc (presidente da comissão CUMPRA-SE!).

De acordo com os “Instrutores em Ação”, grupo independente liderado pelo instrutor Eduardo Reis, do Rio de Janeiro, entre os dias 6 e 10 de agosto, o presidente do Detran-RJ expedirá uma Portaria que facultará o período de aprendizagem dos CFCs até às 17h, sem prejuízo do registro das aulas noturnas em todo o estado.

Ainda conforme o grupo, o diretor do DENATRAN, a seu tempo, expedirá uma Deliberação pela qual as aulas noturnas tornar-se-ão facultativas em todo o país, até que o PL 2056/11 seja votado que, sendo aprovado, revogará em definitivo a obrigatoriedade das aulas veiculares noturnas em todo o território nacional.

Aulas noturnas obrigatórias

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. O texto da Lei atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para definir a carga horária correspondente.  Em maio do mesmo ano, precisamente no dia 12, o Contran publicou a Res.347/10 definindo que 20% das aulas práticas de direção veicular fossem realizadas no período noturno.

A lei entrou em vigor em 17 de maio de 2010 (60 dias após a sua publicação) e desde lá esbarra numa questão grave de segurança pública, que, segundo depoimentos, torna cada dia mais difícil a tarefa de concluir as aulas noturnas num curso de primeira habilitação.

De acordo com o grupo de instrutores do Rio de Janeiro, que começou o movimento contra as aulas noturnas, no período das 18 às 22 horas, é justamente o horário onde o cidadão comum está mais vulnerável a assaltos e demais ocorrências de violência. “E neste particular, há dois aspectos a serem considerados: os treinos geralmente são realizados em vias secundárias, de pouco movimento e com iluminação insuficiente; e o aluno sempre está acompanhado de seu instrutor”, escreve Marcos Motta, que é instrutor de trânsito, no Manifesto do grupo denominado “Instrutores em Ação”.

Fonte: Portal do Trânsito

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Examinador de Trânsito: quem é esse profissional?

Examinador de Trânsito: quem é esse profissional?

 

Todo candidato à Primeira Habilitação vai, em algum momento, entrar em contato com o Examinador de Trânsito. Quem é esse profissional, afinal de contas?

A formação do Examinador é determinada pela Resolução 358 do CONTRAN que exige dos candidatos Ensino Superior Completo, ser maior de 21 anos e ter curso de Capacitação como Instrutor de Trânsito. O curso conta com a carga horária de 28 horas. Para desempenhar a atividade de Examinador de Trânsito, o candidato depende de legislação específica dos órgãos de trânsito (DETRAN) de cada estado, que são os responsáveis pela emissão da credencial que vai permitir o exercício da profissão.

O candidato à primeira habilitação, depois de cumprir todo os procedimentos anteriores ao exame prático no DETRAN, vai encontrar esse profissional que, grande parte das vezes assusta. Regra geral, são sérios e silenciosos. Isso tem motivo? Há alguma determinação para que não socializem com os candidatos? De onde vem essa “cara fechada” durante todo o exame? Exame que, grande parte das vezes, parece durar um século! Muitos candidatos relatam que “deu um branco”, parecem ter esquecido tudo o que aprenderam com o instrutor no momento que olham para o examinador: o resultado, muitas vezes, é a reprovação no exame.

Uma pesquisa realizada com examinadores, foram colocadas algumas questões acerca disso e as respostas trazem uma luz a respeito do comportamento desses profissionais. Questionados sobre haver ou não orientação por parte do DETRAN ou durante o curso de formação de como agir durante o exame, William Torres, examinador credenciado pelo DETRAN/SP diz que:

“Falam brevemente sobre o contato com o candidato, deixando claro a questão da educação e cordialidade, porém, que devemos ter o mínimo de contato com o candidato, uma vez que por serem em sua grande parte jovens, podem acabar misturando as informações, chamam a atenção também para o cuidado com o tratamento com as mulheres.”

Já, a respeito das orientações no curso de formação de examinador assegura que “a formação é bastante falha em relações humanas, mas há preocupação com o quesito respeito e seriedade”. Torres aponta ainda falhas no processo. “Os profissionais deveriam ser melhor preparados em questões como empatia e educação, afinal, o examinador deve lembrar sempre quando foi fazer a primeira habilitação ou mesmo quando foi realizar adição de categoria”, explica.

Estes profissionais, assim como os Instrutores das aulas práticas, estão sempre expostos a riscos no trânsito, mesmo que o veículo tenha comando duplo, por estarem com um candidato não habilitado ao volante, além da pouca experiência dada pelas aulas práticas. Entretanto, o maior peso fica dividido entra a inexperiência do condutor somado ao seu nervosismo por estar sendo avaliado.Como isso é encarado pelos examinadores?

“Vez por outra há outros veículos disputando o espaço com o veículo de exame, por diversas vezes os demais condutores simplesmente jogam o carro na frente do veículo de exame, piorando a situação do candidato, que não é fácil, o risco está presente o tempo todo, a tensão é alta”, pontua o examinador.

E a educação para o trânsito pode ser praticada pelo examinador durante o exame?

Essa é uma questão interessante, tendo em vista que é proibido a esses profissionais interferir na realização do exame dando dicas, assim sendo, a educação para o trânsito, pelo menos durante o exame, não existe. Muito examinadores, após o encerramento do exame, pontuam algumas falhas e até os acertos dos candidatos. Aí sim atuam como educadores. Mas não é regra geral.

O que se percebe é que os candidatos a primeira habilitação, por desconhecerem esses profissionais, por, até então, estarem sendo orientados por um instrutor que dá dicas o tempo todo – afinal, esta é a função do profissional – chegam ao exame e, ao se depararem com uma pessoa séria, que orienta e explica o que deve ser feito e o que será cobrado de forma bastante direta e objetiva, se desestruturam. Até um condutor experiente se sente inseguro, que dirá um candidato que está sendo avaliado pela primeira vez!

Afinal, esses profissionais são educadores?

Independente da rigidez, das exigências e cobranças durante os exames que, diga-se de passagem, regras que não foram criadas por eles, merecem o nosso respeito pois, assim como o instrutor prático, esse profissional está exposto a riscos e tensão o tempo todo. Muitas vezes até mais que o instrutor uma vez que, a tensão do exame para o condutor inexperiente, pode resultar em um acidente grave.

De uma certa forma são educadores pois são os profissionais que exercem a função de examinar os novos condutores que, amanhã ou depois, estarão no trânsito das nossas cidades. Precisam fazer isso de forma mais isenta possível. Na ponta da sua caneta, na ficha onde registram os erros e acertos dos candidatos, está parte do futuro do nosso caótico trânsito. A responsabilidade que lhes pesa nos ombros é muito grande. Podem ser responsáveis por, em poucos minutos de exame, deixar passar alguma falha importante que pode trazer mais morte ao trânsito brasileiro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Venda de motos sobe 8,4% em julho no Brasil, diz Fenabrave

Venda de motos sobe 8,4% em julho no Brasil, diz Fenabrave

 

76.247 unidades foram emplacadas no mês. Acumulado mostra alta de 7,14% no ano.

 

A venda de motos subiu 8,4% em julho no Brasil, informou da associação das concessionárias, a Fenabrave. De acordo com a entidade, foram 76.247 unidades comercializadas no período, contra 70.341 no mesmo mês de 2017.

Em relação a junho, quando o setor vendeu 74.084 motos, a alta foi de 2,92%. No acumulado do ano, o total de 533.123 unidades foram comercializadas entre janeiro e julho, o que mostra um crescimento de 7,14% em relação ao mesmo período do ano passado.

Retomada de crescimento

Depois de 7 anos, a venda de motos voltou a crescer no Brasil durante o 1º semestre de 2018. O desempenho positivo também da produção levou as montadoras a ficarem mais otimistas, fazendo a previsão de crescimento para o segmento no ano chegar a 11%.

Fonte: G1

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Mulheres já pagam seguro igual ao de homens em três capitais

Mulheres já pagam seguro igual ao de homens em três capitais

 

Cotações de seguro foram equivalentes para dois públicos em São Paulo, Brasília e Belo Horizonte; Rio ainda têm maior diferença a favor das motoristas

 

Um levantamento registrou que as mulheres pagam seguros ligeiramente mais altos em São Paulo, Brasília e Belo Horizonte. Ao contrário da tendência mundial registrada nos últimos meses no País, os valores das apólices de seguro feitas em nome de mulheres dos dez carros mais vendidos no Brasil foi mais alto nas três capitais.

A diferença, no entanto, é pequena, o que mostra tendência de equiparação dos preços, de acordo com a pesquisa. Ainda levantou preços médios dos seguros em Porto Alegre e Rio de Janeiro. Em São Paulo, o público feminino paga R$ 168 a mais que o masculino. Em Brasília a diferença chega a R$ 227 e na capital mineira é de apenas R$ 76.

Seguro mais caro no Rio

Foi na capital carioca onde a disparidade dos valores se mostrou mais gritante, mas a favor das motoristas. As mulheres ainda pagam pouco mais da metade do valor na hora de contratar um seguro. No Rio, os homens pagam, em média, R$ 6.117 para segurar um carro, enquanto as mulheres pagam R$ 3.533.

Fonte: Jornal do Carro

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Veja como cuidar dos filtros do carro

Veja como cuidar dos filtros do carro

 

Filtros são baratos e garantem o bom funcionamento do motor e de outras partes do carro

 

Manter os filtros do veículo em dia é simples. Como são itens livres de manutenção, basta substituí-los de acordo com a indicação do manual do proprietário. Para cada carro há um prazo específico, que deve ser respeitado mesmo que a garantia oferecida pela montadora já tenha expirado.

O filtro de óleo do motor, por exemplo, deve ser trocado juntamente com o lubrificante. A Fiat determina que, para o Argo 1.0, a substituição deve ocorrer a cada 10 mil quilômetros ou anualmente. Nas concessionárias, a primeira revisão custa R$ 224 e inclui o filtro. Para um Renault Sandero 1.0, a peça custa cerca de R$ 15.

O filtro de combustível também deve ser trocado anualmente ou a cada 10 mil quilômetros. Sua função é reter as impurezas sólidas antes que elas cheguem à câmara de combustão do motor. O preço para veículos 1.0 é de cerca de R$ 50.

A função do filtro de ar é “purificar” o ar que, juntamente, com o combustível, será admitido pelo motor. Para um Up!, por exemplo, a Volkswagen recomenda que a troca seja feita a cada 30 mil quilômetros ou dois anos. Na rede de concessionárias da marca, contudo, o item não faz parte do pacote de peças da revisão. É cobrado à parte e custa R$ 57,65.

Não se deve adiar a troca dos filtros

Adiar a troca de qualquer filtro é prejudicial ao motor. Se o de óleo não for substituído no prazo, poderá haver a contaminação do novo lubrificante, reduzindo sua eficiência.

Caso o combustível contenha impurezas, sua queima será prejudicada. Além do aumento do consumo e dos níveis de emissões de poluentes, haverá risco de danos ao sistema de injeção eletrônica. O mesmo tipo de problema pode acontecer se o filtro de ar estiver sujo ou amassado.

Fonte: Jornal do Carro

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Carros antigos amassam menos, mas são menos seguros

Carros antigos amassam menos, mas são menos seguros

 

Aparente ‘fragilidade’ de carros modernos é causada pelas zonas de deformação programável, que tornam os veículos mais seguros que antigos

 

Até hoje ainda existe a crença popular de que carros antigos amassavam menos do que modelos modernos em acidentes e, portanto, seriam “melhores”, ou mais seguros, do que carros atuais. A perigosa afirmação, de fato, poderia ser verdadeira em alguns casos, mas com uma contrapartida nada favorável.

Os veículos mais novos “amassam” mais por terem as chamadas zonas de deformação programável. Elas ajudam a dissipar a energia de uma colisão e reduzir os efeitos transmitidos para os ocupantes. Por isso, os modelos modernos usam vários tipos de aço na estrutura, de modo que cada chapa deforme de maneira controlada. Até os pontos de solda são especificamente posicionados para contribuir para a deformação controlada da carroceria. A tecnologia não é nova, mas começou a aparecer em mais carros nacionais em meados dos anos 1990.

Ainda assim, há um limite para essa deformação. Embora áreas como a dianteira, com capô, para-lamas e outras partes possam absorver muita energia do impacto, o habitáculo deve ser preservado ao máximo. As travessas na dianteira, que sustentam motor e periféricos, também não podem ser totalmente rígidas, para absorver energia.

Por isso, o aço usado mas colunas A, B e C deve ser mais resistente do que os de outras partes do veículo. Impactos frontais e laterais ou capotamentos precisam ser barrados sem que nada invada a cabine, potencialmente atingindo os ocupantes.

Mais novos, mais seguros

Um acidente onde visualmente um carro antigo aparente ter menos danos, pode ser muito mais perigoso para os ocupantes. Embora modelos mais antigos já possam ter air bags frontais ou até laterais, eles pouco adiantam se a carroceria não dissipar a maior parte da energia de um impacto forte.

Outros itens também ajudam na redução de danos aos passageiros, como encostos de cabeça e o básico cinto de segurança. No entanto, a qualidade da estrutura do veículo é um dos fatores mais importantes para a segurança a bordo.

Fonte: Jornal do Carro

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É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil

É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil

 

Texto que circula nas redes sociais é falso. Ele volta de tempos em tempos com alterações nos valores.

 

Uma mensagem que circula nas redes sociais faz um alerta para novos valores de multas “valendo a partir de hoje”. Mas ela é #FAKE.

Os valores são bem altos se comparados aos reais. O G1 entrou em contato com o Denatran, que diz que a última atualização de multas ocorreu em 1º de novembro de 2016, por meio da lei nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão reforça ainda que não existe um período específico para reajustes dos valores.

Além de trazer valores errados para todos os casos de infrações, a mensagem também destaca multas para penalidades que não constam do Código de Trânsito. Não há, por exemplo, previsão de infração para insultos entre motoristas. Também não há multa específica para pneus ruins, mas sim para qualquer veículo conduzido em mau estado de conservação.

O texto erra ainda ao dizer que, após o prazo de 30 dias do vencimento, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor é obrigado a fazer todos os exames novamente, como se fosse tirar a carta pela primeira vez. Esse boato já circulou de outras formas. De acordo com o Denatran, o condutor só não pode conduzir o veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Caso seja flagrado conduzindo o veículo com o documento vencido, terá cometido uma infração de trânsito. Também não há multa para quem deixa de renovar a carteira de habilitação.

Confira os valores reais das multas, segundo o Denatran:

Películas escuras:

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Farol ou lanterna queimada

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Infração: média;

Penalidade: multa;

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Pneus ruins

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Limpador de vidros

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Carro em estado ruim

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Fumar enquanto dirige: Não há penalidade específica para fumar, mas sim para dirigir usando uma das mãos.

Dirigir o veículo: (…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Infração: média;

Penalidade: multa.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Não parar para pedestres passarem (na faixa ou fora dela)

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Insultos entre motoristas

Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito.

Som alto não importa o horário

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo

Art. 230. Conduzir o veículo (…)

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Uso de celular enquanto dirige

Art. 252. Dirigir o veículo: (…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração: média;

Penalidade: multa;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Passar no sinal vermelho

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I – pelo acostamento;

II – em interseções e passagens de nível;

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (cinco vezes).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I), sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35.

Veja o texto da mensagem compartilhada:

NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE:

Proibido o uso de películas escuras multa R$970.70 (Mais a retirada)

Farol ou lanterna queimada multa R$910.15 (Por lâmpada)

Pneus ruins multa R$960.65 (Por cada pneu ruim)

Limpador de vidros multa

R$1.202.12

Carro em estado ruim, multa

R$1.340,89 (+Apreensão do veiculo)

Fumar guiando multa

R$993.70

Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$1.358.98

Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$907.23

Som alto, NÃO importando o horário, multa R$469.73

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$1.278.66

As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica!

Lembrando a todos – A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:

Ser flagrando falando ao celular R$ 1.574,00

Furar SINAL VERMELHO foi de 825,00 para R$ 1.780,00

Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 3.915,00

ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 – R$485,00 – R$925,00

AVISO AOS DESAVISADOS

NOVAS REGRAS DO DETRAN:

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento

Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH

Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 3.200,00, e leva, maisj ou menos, de 2 a 3 meses.

REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido.

Fonte: G1

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Pedágio da Via Dutra sobe nesta sexta-feira; confira os valores

Pedágio da Via Dutra sobe nesta sexta-feira; confira os valores

 

Reajuste em cada praça é de pelo menos 5%.

 

A tarifa de pedágio da Rodovia Presidente Dutra, que liga o Rio a São Paulo e corta outros 34 municípios, subiu nesta sexta-feira (3). O reajuste em cada praça é de pelo menos 5,5%.

Com os novos valores, quem segue de automóvel de passeio de um extremo a outro da Via Dutra passará a pagar quase R$ 60 nas seis praças.

Aumento por praça, do Rio a São Paulo

Automóveis de passeio/valor por eixo de caminhões

  • Viúva Graça (Seropédica-RJ): de R$ 14,40 para R$ 15,20
  • Itatiaia-RJ: de R$ 14,40 para R$ 15,20
  • Moreira César (Pindamonhangaba-SP): de R$ 14,40 para R$ 15,20
  • Jacareí-SP: de R$ 6,30 para R$ 6,70
  • Guararema-SP: de R$ 3,50 para R$ 3,70
  • Arujá-SP: de R$ 3,50 para R$ 3,70

Motos

  • Viúva Graça (Seropédica-RJ): de R$ 7,20 para R$ 7,60
  • Itatiaia-RJ: de R$ 7,20 para R$ 7,60
  • Moreira César (Pindamonhangaba-SP): de R$ 7,20 para R$ 7,60
  • Jacareí-SP: de R$ 3,15 para R$ 3,35
  • Guararema-SP: de R$ 1,75 para R$ 1,85
  • Arujá-SP: de R$ 1,75 para R$ 1,85

Fonte: G1

Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Semana de volta às aulas: Detran.SP lista 10 itens a se observar no transporte escolar

Semana de volta às aulas: Detran.SP lista 10 itens a se observar no transporte escolar

 

Contratação de um bom serviço garante a segurança das crianças no trajeto entre a casa e a escola

 

Com o regresso às aulas neste 2º semestre, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo traz 10 dicas aos pais que pretendem contratar o transporte escolar privado para levar seus filhos.

A escolha de um bom serviço garante a segurança das crianças no trajeto entre a casa e a escola. Por isso, o Detran.SP lista abaixo os principais itens a serem observados na hora de optar por esse tipo de transporte:

1) Peça referências na escola e para outros pais;

2) Verifique se o condutor é habilitado, no mínimo, na categoria “D”;

3) O motorista também tem que ter a inscrição “T.E.” no verso da habilitação. As iniciais indicam que ele concluiu o curso de especialização para transporte de escolares;

4) Confira se há cintos de segurança em número igual à lotação e em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

5) Certifique-se de que as janelas não abram mais que 10 cm. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

6) Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

7) O veículo deve ter o termo de autorização para este tipo de transporte, além da vistoria regular do Detran.SP, que precisa ser feita semestralmente;

8) Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

9) Observe as condições de higiene, conforto e segurança;

10) Questione o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

Fonte: Detran.SP