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Rodízio SP nas férias: restrições para carros serão suspensas neste fim de ano?

Rodízio de carros em SP nas férias: restrições serão suspensas neste fim de ano?

Suspensão do Rodízio SP nas férias 2022/2023: saiba os dias que terão circulação liberada.

Durante o período de festas de fim de ano e de férias de verão, o trânsito em São Paulo (SP) costuma ter menor fluxo de veículos e, por consequência, menos congestionamentos. De olho nisso, a Prefeitura de São Paulo anuncia todo ano a suspensão temporária do rodízio municipal de veículos neste período. Veja a seguir como fica o esquema do Rodízio SP nas férias de verão, entre 2022 e 2023.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), informa que o rodízio municipal de veículos estará suspenso para os veículos de passeio (automóveis) a partir do dia 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira).

Nesta época de férias, o Rodízio SP ficará suspenso até o dia 6 de janeiro de 2023 (sexta-feira), voltando a vigorar normalmente a partir de 9 de janeiro (segunda-feira). Portanto, o período de suspensão do rodízio neste fim de ano será entre 26 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, o que equivale a apenas duas semanas de liberação das restrições (ou 10 dias úteis).

Vale lembrar que, nesta virada de ano, os feriados de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro) serão aos domingos, data em que o rodízio de veículos já não vigora normalmente.

período de suspensão do Rodízio SP neste período de férias 2022/2023 é consideravelmente menor do que o decretado no ano passado, quando as restrições foram interrompidas entre 20 de dezembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022 (o equivalente a 4 semanas, ou 20 dias úteis, o dobro do período decretado para a próxima virada de ano).

A liberação de circulação por conta da suspensão do Rodízio SP nas férias é válida apenas para automóveis, que poderão rodar sem risco de multas neste período. De acordo com a Prefeitura, vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Como funciona e qual a multa por não respeitar o rodízio de veículos?

O rodízio municipal de veículos, também chamado de Operação Horário de Pico, restringe a circulação de veículos no anel viário de São Paulo nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde/início da noite, das 17h às 20h, conforme o dígito final da placa do automóvel – motos não entram no esquema de restrição.

Durante o rodízio, os carros ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

A divisão de placas com circulação restrita durante o rodízio de veículos segue o seguinte esquema:

– Segunda-feira: placas com finais 1 e 2;

– Terça-feira: placas com finais 3 e 4;

– Quarta-feira placas com finais 5 e 6;

– Quinta-feira: placas com finais 7 e 8;

– Sexta-feira: placas com finais 9 e 0.

O motorista que não respeita as regras do rodízio de veículos em São Paulo comete uma infração média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e está sujeito a receber multa de trânsito no valor de R$ 130,16 e ter o acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Garagem 360

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Alteração no sentido das vias: por que às vezes essa mudança é necessária?

Alteração no sentido das vias: por que às vezes essa mudança é necessária?

É comum vermos notícias alertando sobre alteração no sentido das vias de um município. Entenda porque isso acontece!

É comum vermos nos telejornais ou nos noticiários de rádio e internet informações alertando sobre alteração no sentido das vias de um município. Mas, você sabe por quais motivos essas alterações pontuais ou definitivas acontecem?

Para responder essa e outras dúvidas relacionadas ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado e consultor jurídico, Presidente do Instituto de Estudos do Transporte e Logística, Cristiano José Baratto, que traz em sua formação, MBA em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Administração Municipal pelo Instituto Polis Civitas.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre alterações de sentido das vias?

Cristiano José Baratto – A principal legislação que precisa ser observada por todos, desde condutores até mesmo às autoridades de trânsito é o CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Essa legislação contempla grande parte das regras que devemos seguir. As autoridades de trânsito possuem autonomia para realizar as alterações necessárias para as vias sob sua responsabilidade. A decisão da autoridade de trânsito goza de legalidade e legitimidade porque visa a segurança dos usuários – pedestres e condutores, e maior fluidez no trânsito.

São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e fiscalizar seu cumprimento.

Como o trânsito é algo vivo, acontece minuto a minuto, exige tomada de decisão da autoridade local a todo momento, há que seguir os objetivos acima. A legislação estabelece os princípios, mas confere poderes para o agente de trânsito local tomar a medida necessária para resolver o problema que encontra no ato ao observar um problema pontual.

Portal do Trânsito – Existe alguma diferença estabelecida para casos em que a alteração é definitiva das alterações pontuais devido a eventos ou situações a fim?

Cristiano José Baratto – Não existe diferença. Como o trânsito é ativo, a cada momento exige uma necessidade específica para regulamentar as vias públicas, como ocorrem em casos de acidentes, defeitos nas pistas, eventos públicos,  em que os agentes de trânsito estabelecem mudanças em regras momentaneamente. Por isso, a regra que prevalece sobre a sinalização está prevista no Art. 89. do CTB  que resumidamente estabelece que a ordem de prevalência será: as ordens do agente de trânsito prevalece sobre as normas de circulação e outros sinais ou placas,  as indicações do semáforo sobre os demais sinais e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

O que o condutor faz ao se deparar com uma situação como esta é estar atento e perceber os sinais e orientações no momento e no local. Elas possuem força e validade, prevalecem sobre as regras definitivas nas vias públicas.

Portal do Trânsito – Em que casos as vias podem ter seu sentido alterado em definitivo?

Cristiano José Baratto – Há liberdade para a autoridade de trânsito fazer os ajustes no trânsito a qualquer momento. Como é uma atividade do Estado, a engenharia de tráfego realiza as mudanças necessárias seguindo os fundamentos da segurança, fluidez,  conforto e defesa ambiental e quando realizam as mudanças executam todas as alterações em faixas, placas de sinalização e uma ampla divulgação para evitar problemas com os usuários e evitar acidentes com a mudança de sentidos das vias.

Portal do Trânsito – Quais são as ações para comunicação sobre a alteração para motoristas e pedestres a fim de que não ocorram acidentes?

Cristiano José Baratto – Salvo em casos de emergência em que não uma previsibilidade, exigindo da autoridade de trânsito intervenção imediata para remediar ou reduzir os impactos do fato urgente, a legislação estabelece a necessidade de ampla comunicação a comunidade, seja por faixas no locais, utilização dos serviços de utilidade pública de rádios, jornais, televisão ou mídias sociais, tudo para que seja dado amplo conhecimento  do fato.  O único prazo exigido na legislação é para a interdição da via, exigindo 48h de antecedência, inclusive apontando os caminhos alternativos a serem utilizados.

Portal do Trânsito – Durante quanto tempo as sinalizações de mudança no sentido ficam vigentes?

Cristiano José Baratto – Como as informações aos usuários devem estar presentes, estas permanecem válidas durante a sua permanência no local. Tudo em nome de uma segurança jurídica dos usuários que veem placas de sinalização e cumprem as regras nela registradas.

Portal do Trânsito – Qual é o órgão responsável por aprovar a alteração dos sentidos das vias?

Cristiano José Baratto – O CTB estabelece ao setor de inteligência na circulação da via,  normalmente o setor de Engenharia de Tráfego, pois eles têm o  papel analisar todas as informações de acidentes, congestionamento, crescimento da cidade e do entorno das vias e estabelecer diretrizes que possam trazer um melhor fluidez para os usuários do sistema. As mudanças provisórias, quando simples, pontuais e céleres, podem prescindir da atuação do setor de engenharia de tráfego. De forma geral, todos os casos recebem avaliação da gestão de trânsito local.

Portal do Trânsito – Em casos de algum acidente oriundo da mudança de sentido, mesmo havendo comunicação sobre a alteração, quem responde pela responsabilidade do acidente?

Cristiano José Baratto – Quando há a correta e adequada comunicação de mudanças das vias pelos agentes de trânsito, a culpa de um acidente é do próprio condutor pois é seu dever estar sempre atento às normas de trânsito ao longo das vias. No entanto, se um acidente ocorre por falta de sinalização, nessa hipótese nasce o dever do Estado de reparar o dano pela falta do serviço público – sinalização adequada a evitar o acidente, sempre cabendo ao usuário provar a falta dos serviços.

Portal do Trânsito – Existe algum tipo de penalidade para quem, eventualmente, venha a circular no sentido anterior à mudança?

Cristiano José Baratto – Como a regra que prevalece é a atual, não há como invocar a exclusão de penalidades por ter ciência de placas antigas. A sinalização mais recente, mesmo que provisória, prevalecerá. Dessa forma, cabe à autoridade de  trânsito retirar as placas antigas para evitar dúvida e divergência de informação ao condutor. Caso a autoridade de trânsito não organize o sistema de placas de sinalização, deve o condutor registrar este fato por vídeo ou fotos. E, assim sendo, buscar anular qualquer destas penalidades, uma vez que é direito do condutor ter a sinalização adequada e que não cause dúvidas.

Portal do Trânsito – Para finalizar, e no caso de pessoas que vêm de outras cidades, e que não saibam da alteração? Como os órgãos fiscalizadores procedem nesses casos em que essa pode ser uma das alegações do condutor?

Cristiano José Baratto – Isso acaba sendo comum quando os condutores utilizam-se de aplicativos como google maps ou waze para transitar nas vias. Podem existir vias que tiveram alteração localmente mas os aplicativos não atualizaram. Todos devem estar atentos que o que prevalece sempre é a sinalização. Seja a placa determinando o sentido, a velocidade máxima permitida, as condições para trafegar ao longo da via. Se não houver nenhuma placa de sinalização, porém, não haverá como qualquer usuário ter ciência das alterações das vias públicas.

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Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. Veja quais são eles.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, na prática, significa que o condutor fica proibido de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos, conforme determina o CTB, e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. São eles:

– se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;

– quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;

– se, for comprovada irregularidade na expedição da sua habilitação.

E, ainda, se o condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

– dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo

– entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

– permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

– dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

– disputar corrida em via pública;

-promover, na via, competição, eventos organizados, além disso, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

-utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Conforme a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado assim como tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB.

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado onde está o registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário, assim como o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Veja o balanço das operações de fiscalização da Lei Seca em novembro

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou um aumento de 65% nas multas por dirigir embriagado, aplicadas a motoristas durante as operações de fiscalização e blitze da Lei Seca. Foram 637 infrações registradas, ante 384 no mesmo mês de 2021.

As blitze da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) têm o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção. Em novembro, foi registrado um aumento de 148% no total de veículos fiscalizados. Foram realizadas 16.241 abordagens, contra 6.531 no mesmo mês de 2021. Além do Detran-SP, as operações contam com equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

O mesmo aumento de 65% foi registrado para condutores que se recusaram a soprar o bafômetro. No último mês, 571 motoristas não se submeteram ao teste. Já em novembro de 2021, foram 344 autuações.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o Estado, ajudando na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina”, afirma o diretor-presidente do Detran-SP, Neto Mascellani.

Em novembro, as operações de fiscalização da Lei Seca foram realizadas em 32 municípios paulistas. Os 571 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro receberão multas no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). 

O mesmo ocorrerá com os 58 condutores que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Nas operações, oito condutores foram também autuados por embriaguez ao volante, pois apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Estes responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a .

Fonte: Garagem 360

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Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas e derrapagens são condutas imprudentes que podem levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

Estudos apontam que em qualquer acidente ocorre pelo menos uma dessas três falhas humanas: negligência, imprudência ou imperícia. Evitar situações de risco pode não apenas evitar multas de trânsito, mas acidentes e até mesmo tragédias. Uma dessas situações são as arrancadas bruscas ou derrapagens, feitas conscientemente, no intuito de chamar a atenção de alguma forma. Essa é uma conduta imprudente que pode levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o agente de trânsito deve realizar a autuação nos casos em que o condutor utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Além da suspensão direta da CNH, há a previsão da remoção do veículo para o pátio.

Ainda de acordo com o Manual, são exemplos desse tipo de exibição:

– Condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada.

– Condutor efetuando  manobra “zerinho” com o veículo em movimento.

– Motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber).

– Condutor realizando manobra conhecida como “drift”.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, o condutor imprudente pode contribuir, e muito, na ocorrência de um acidente.

“Imprudente é aquela pessoa que se expõe a riscos desnecessariamente, sem medir as consequências. Ao se arriscar realizando manobras ousadas ele pode colocar em risco a própria segurança e a dos demais usuários do trânsito”, explica.

Por isso, de acordo com a especialista, é tão importante rever os hábitos no trânsito para evitar acidentes. “É preciso conhecer e praticar as técnicas de direção defensiva. Além disso, reconhecer e abandonar antigos vícios e maus hábitos. Ao alterar o comportamento, o condutor acaba automatizando procedimentos e atitudes corretas”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito

Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito

A medida é destinada para condutores que tenham cometido uma infração leve ou média e não tenham nenhuma outra infração registrada nos últimos 12 meses.

Multas de trânsito, provocadas por infrações de natureza leve ou média, podem ser convertidas em advertências por escrito de forma automática, sem que haja pedido ou recurso. A conversão está prevista nas mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021.

Antes, a substituição da multa de trânsito por advertências por escrito dependia de uma avaliação da autoridade de trânsito, após uma solicitação do motorista. Agora não há mais necessidade dessa formalidade. O processo acontece de forma automática, sistematicamente na imposição da penalidade contanto que se cumpra algumas condições.

Como funciona

As advertências são uma forma de punição educativa, sem qualquer prejuízo monetário ou de pontos na CNH para o infrator. Segundo a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, pelo fato de a mudança ser recente, muitos motoristas ainda desconhecem esse fato. No entanto, os motoristas não podem relaxar no respeito às normas de trânsito. Isso porque não é possível reverter as multas de natureza grave ou gravíssima por esta metodologia.

“A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Setran 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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DPVAT 2023 será cobrado? Fomos atrás da resposta!

DPVAT 2023 será cobrado? Fomos atrás da resposta!

Com a chegada do fim de ano, muitos proprietários já começam a se programar para o pagamento taxas dos veículos, como o DPVAT 2023. Confira abaixo:

Com a chegada do final do ano, os proprietários de veículos começam a planejar e calcular quanto irão gastar com os débitos dos veículos. Entre eles estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -DPVAT 2023. Por esse motivo, fomos atrás da resposta!

Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), até o momento, não há decisão tomada sobre a cobrança do Seguro DPVAT em 2023.

“A tendência é a de que não haja a cobrança no próximo ano, mas isso depende da edição de uma Medida Provisória que está sendo avaliada pela Presidência da República”, informou a Superintendência em nota enviada à redação do Portal do Trânsito.

Não houve cobrança do Seguro DPVAT em 2021 e 2022, no entanto, é provável que a cobrança seja retomada em 2024. “Segundo as estimativas realizadas, não deve haver recursos para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes de trânsito que ocorrerão após o ano de 2023, sem cobrança do prêmio do seguro”, alerta a Susep.

Gerenciamento da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal passou a ser o gestor do Seguro DPVAT de sinistros ocorridos desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, a gestão era de responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

Para a Susep, que fiscaliza a execução do contrato firmado com a Caixa para a gestão e operacionalização dos pedidos de indenização previstos na Lei nº 6194/74 (Lei do DPVAT), o serviço está sendo prestado de forma satisfatória e dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e na legislação em vigor. “Em linhas gerais, os números relativos à agilidade de pagamento apresentados em 2022 mostram evolução consistente quando comparados com os dados de 2021. Ou seja, as indenizações sendo pagas dentro dos prazos estabelecidos. A análise dos pedidos de indenização também vem sendo realizada de forma adequada, de acordo com os manuais de procedimentos da CAIXA e com a legislação em vigor”, finaliza o órgão.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Valores de Indenização

O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores de indenização do Seguro DPVAT. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

– Morte: R$ 13.500,00

– Invalidez Permanente: até R$13.500,00

– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Reduzir o limite de velocidade piora os congestionamentos? Veja a resposta!

Reduzir o limite de velocidade piora os congestionamentos? Veja a resposta!

Especialista afirma que existem muitos benefícios em reduzir o limite de velocidade máxima em centros urbanos, além da fluidez do trânsito.

Reduzir os limites de velocidade em vias urbanas de grandes cidades já é uma realidade. Além disso, é uma medida de segurança recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para diminuir a gravidade e a ocorrência dos acidentes de trânsito causados pelo excesso de velocidade. No entanto, muitas pessoas não enxergam os benefícios da redução dos limites de velocidade e ainda a questionam, pois acreditam que ela piora os níveis de congestionamentos em grandes cidades.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, existem muitos benefícios em reduzir o limite de velocidade máxima em centros urbanos, além da fluidez do trânsito.

“ A velocidade média mais baixa traz inúmeros benefícios. Por exemplo, dá mais tempo de reação para os condutores. É possível enxergar, ou seja, perceber muito mais o que está acontecendo. Além disso, a energia do movimento, chamada energia cinética, envolvida é menor, então quando acontece um acidente os danos são muito menores”, explica.

Sobre a fluidez, o especialista destaca que é menos provável que haja travamentos ou congestionamentos se a velocidade média for mais baixa. “Não adianta todos chegarem ao mesmo tempo no cruzamento e ficarem ali parados esperando abrir o sinal vermelho. Há uma velocidade média a ser desenvolvida para que esse tempo de parada a cada pouco seja o mínimo possível. E é isso que faz o trânsito ser funcional, isso é fluidez”, justifica Mariano.

Maior velocidade: maior gravidade dos acidentes

Quanto maior a velocidade, menos o motorista tem tempo para parar e evitar o acidente. Esta conclusão é unânime entre os estudos técnicos, simulados e avaliação de acidentes reais ocorridos no mundo todo e chancelados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): um carro viajando a 50 km/h precisa de 13 metros para parar enquanto um carro viajando a 40km/h pode parar por menos de 8,5 metros.

Um aumento de velocidade de 1 km/h leva a um aumento médio de 3% do risco de se envolver em um acidente causando lesões. Além disso, um acréscimo de 4% a 5% do risco de se envolver em uma ocorrência fatal.

A velocidade também piora os efeitos de uma colisão: quanto mais rápido um veículo estiver, mais forte será o impacto. Para os ocupantes de um carro em movimento a 80 km/h no momento da colisão, a probabilidade de morrer em um acidente é 20 vezes maior do que se o veículo só tivesse a 30 km/h.

A relação velocidade e gravidade do trauma é ainda pior para pedestres e ciclistas, que não estão protegidos pela estrutura de carros e caminhões. São os mais vulneráveis no trânsito e precisam ser protegidos. Ainda segundo a OMS, pedestres têm 90% de chance de sobrevivência se atropelado por um carro que trafega a 30 km/h ou menos. Esta chance cai para menos de 50% quando o choque ocorre a 45 km/h e é extremamente baixa se o choque for a 80 km/h.

Exemplos

Prefeitura de Curitiba, no Paraná, há algum tempo, deu início a um projeto de padronizar em 50 km/h a velocidade máxima na maior parte das ruas da cidade. A iniciativa não é isolada e vem precedida por experiências em grandes centros urbanos.

Curitiba segue outros exemplos, como é o caso de Genebra (Suíça), onde o limite de 50 km/h foi instituído há mais de 20 anos.

Em Campo Grande (MS), a mesma intervenção foi feita em 2012. São Paulo está reduzindo de 50 km/h para 40 km/h a velocidade máxima em diversas vias. Já Paris promete implementar, até o fim do ano, padrão de 30 km/h, com exceção dos eixos principais, como o anel viário.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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1,5 milhão de motoristas com IPVA atrasado são notificados; saiba como pagar

1,5 milhão de motoristas com IPVA atrasado são notificados; saiba como pagar

Valor do IPVA atrasado arrecadado pela Fazenda será dividido

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vem notificando desde o fim de novembro cerca de 1,5 milhão de motoristas que estão com o IPVA atrasado. O órgão informou que, se somadas todas as dívidas, chega-se ao valor total na casa de R$ 1,76 bilhão.

De acordo com a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar), serão notificados os proprietários e responsáveis solidários que possuem débitos do IPVA, cujo saldo devedor seja maior que cinco UFESPs (R$ 159,85). Um segundo lote de notificações está previsto para ser realizado ainda em dezembro.

A Fazenda prevê arrecadar R$ 1,7 bilhão com o IPVA 2022 em atraso.  Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como 20% para o Fundeb), metade do valor restante é repartido entre os municípios paulistas que tenham registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários.

A outra metade será destinada ao Estado de São Paulo. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como os de saúde e educação.

Saiba como consultar se o veículo tem imposto atrasado

A notificação ocorre exclusivamente por meio Diário Oficial do Estado e traz a identificação do proprietário e do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário, segundo a Sefaz-SP. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita através do link disponibilizado pela Prodesp.

Saiba como consultar se o veículo tem imposto atrasado

A notificação ocorre exclusivamente por meio Diário Oficial do Estado e traz a identificação do proprietário e do veículo, além dos valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário, segundo a Sefaz-SP. A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita através do link disponibilizado pela Prodesp.

A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

 

Fonte: Garagem 360

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Prazo para pedir isenção do IPVA para PCD em São Paulo é prorrogado

Prazo para pedir isenção do IPVA para PCD em São Paulo é prorrogado

Confira o passo a passo para obter a isenção do IPVA para PCD.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a ampliação do prazo para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência – o IPVA para PCD. Os proprietários de veículos PCD terão até 30 de dezembro para realizar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei).

A medida atende ao pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PCDs. 

O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículo ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA para PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022,  as documentações que levaram à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que o Imesc faça futuro laudo.

Segundo a Sefaz-SP, um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 31 de novembro. 

Todas as consultas podem ser feitas no Sistema de Veículos (Sivei), utilizando a placa do veículo.

De acordo com a Sefaz-SP, quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

A Secretaria informa, também, que o laudo do Imesc deverá entrar em vigor até o final deste ano –  o documento será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.

Modelo de laudo pericial para PCD foi retificado pelo Imesc

Desde agosto, o Imesc disponibiliza um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”,  para a isenção do IPVA de 2022.

Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.

O instituto continuará a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.

O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. 

De posse do laudo pericial, a pessoa com deficiência submete o pedido à apreciação da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de , que se encontra pendente em SP. 

5 passos de como obter a isenção do IPVA para PCD

  1. Iniciar solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
  2. Agendar perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
  3. Realizar exame pericial na entidade médica;
  4. Entregar laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
  5. No momento do agendamento, a pessoa com deficiência poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.

Documentos aceitos para a avaliação pericial:

– Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Inclusão;

– Laudo emitido por prefeitura para finalidade de isenção tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;

– Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;

– Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

– Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.

 

Fonte: Garagem 360