Categoria : destaques

Home/Categoria "destaques" (Page 127)
viacao-e-transportes-aprova-consulta-publica-previa-de-decisoes-do-contran

Viação e Transportes aprova consulta pública prévia de decisões do Contran

Viação e Transportes aprova consulta pública prévia de decisões do Contran

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou parecer obrigando que as decisões normativas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sejam precedidas de consulta pública. O texto também impõe carência de 12 meses para qualquer nova regulamentação do órgão que implique em ônus para cidadãos e empresas, como criação ou aumento de taxas.

parecer foi apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 9805/18, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A proposta original é de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que se licenciou da Câmara para assumir a coordenação da equipe de transição do governo Jair Bolsonaro. O projeto trata inicialmente da carência de um ano para a cobrança de novos valores de taxas e multas e para modificações no processo de formação de candidatos à habilitação.

Novo texto

Leal apresentou um substitutivo que mantém apenas o prazo de carência para o aumento de taxas e outros custos instituídos pelo conselho – as multas já são disciplinadas pelo Código de Trânsito, que determina reajustes anuais pelo índice de inflação (IPCA).

Ele destacou a importância da medida. “Os afetados pela mudança terão como se preparar para arcar com eventual ônus adicional decorrente da alteração normativa do Contran”, disse Leal.

Em relação à consulta pública prévia das decisões normativas, o relator explicou que o objetivo é permitir que pessoas e organizações tenham a oportunidade “de participar dos debates das matérias em análise e influenciar no processo de elaboração das resoluções do Contran.” Leal afirmou que o mesmo procedimento é adotado pelas agências reguladoras.

A versão aprovada determina que, para a consulta pública, as minutas das decisões serão publicadas no Diário Oficial da União e na página do Contran na internet.

Tramitação

O PL 9805/18 será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

13-dicas-para-compra-do-primeiro-carro

13 dicas para compra do primeiro carro

13 dicas para compra do primeiro carro

 

O veículo não deve ter mais de 100 mil km rodados, e não se empolgue com o brilho da lataria.

Está pensando em comprar seu primeiro carro? Eu sei bem o que é isso: uma mistura de alegria com preocupação. Afinal, uma compra malfeita pode estragar todo o encanto. Então, seguem 13 dicas para fugir de “roubadas”.

1) Começar com um carro pequeno e com direção hidráulica é bem legal: ele responde melhor aos seus comandos, é econômico e é mais fácil de estacionar.

2) Baixa quilometragem é mais importante do que rodas bonitas, som ou a sua cor preferida. Eu sei que, para muitos, o carro é como uma roupa, mas, vai por mim, o primeiro carro NÃO deve ter mais de 100 mil km rodados. Carros com quilometragem muito alta exigem ter dinheiro guardado para imprevistos com manutenção.

3) Não se empolgue com o brilho da lataria. Você já ouviu aquela história de que “quem vê cara não vê coração”, não é? Pois todo mundo que se propõe a vender um carro lava e manda polir…

4) Se o seu dinheiro está contado, é bom saber o histórico de manutenção desse carro. É muito importante verificar os carimbos das revisões no manual do proprietário ou checar notas fiscais de serviços executados.

Fonte: G1

controle-de-estabilidade-nos-veiculos-um-item-imprescindivel-de-seguranca

Controle de Estabilidade nos veículos: um item imprescindível de segurança

Controle de Estabilidade nos veículos: um item imprescindível de segurança

 

Para quem não conhece, o chamado ESC (Controle Eletrônico de Estabilidade) é considerado atualmente uma das inovações mais importantes em segurança de veículos automotores. Para se ter uma ideia da relevância desse sistema, segundo o LatinNCAP (Programa de Avaliação de Veículos Novos para a América Latina e o Caribe), na Suécia, o Controle Eletrônico de Estabilidade reduziu em 90% as fatalidades causadas pela perda de controle do veículo.

O sistema funciona para garantir que o motorista tenha controle do carro em situações de risco, como curvas fechadas e pisos escorregadios, por exemplo.

Dependendo do fabricantes, as siglas podem ser diferentes, mas todos os sistemas agem com o mesmo objetivo, manter o controle do veículo. Algumas delas são: (ESP) que é patenteada pela Bosch e significa Programa Eletrônico de Estabilidade, DSC (Controle Dinâmico de Estabilidade), VSA (Assistência à Estabilidade do Veículo) ou VSC (Controle de Estabilidade do Veículo).

No Brasil, o equipamento está implantado em apenas 9% da frota, de acordo com dados do Global NCAP (Programa Global de Avaliação de Carros Novos), enquanto, no mundo, a estimativa é que 63% da frota de veículos tenha o Controle Eletrônico de Estabilidade.

A obrigatoriedade do sistema na fabricação dos carros, ônibus e caminhões é uma das medidas consideradas essenciais pela ONU (Organização das Nações Unidas) para aumentar a segurança nos veículos e, assim, reduzir a violência e o número de mortos e feridos no trânsito mundial.

Antes tarde…

O Brasil andou alguns passos em favor da segurança no trânsito, quando o Contran publicou a Resolução 641/16 que estabelece que, a partir de 2022, os veículos deverão, obrigatoriamente, sair de fábrica com o ESC, sigla em inglês para controle eletrônico de estabilidade. A medida também valerá para carros importados e pode ser antecipada pela indústria automotiva.

 

Fonte: Portal do Trânsito

ccj-obriga-veiculacao-de-campanhas-educativas-de-transito-na-internet

CCJ obriga veiculação de campanhas educativas de trânsito na internet

CCJ obriga veiculação de campanhas educativas de trânsito na internet

 

O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6665/09, da Comissão de Legislação Participativa, que inclui a internet entre as modalidades de mídia obrigadas a veicular mensagens educativas de trânsito juntamente com anúncios de produtos da indústria automobilística.

Pela regra atual (Lei 12.006/09), a obrigação se aplica às peças publicitárias produzidas para emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas e outdoors. A proposta, que foi elaborada a partir de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9.503/97).

O objetivo do projeto é estender a obrigatoriedade à internet em todas as suas formas, inclusive a de telefonia móvel.

A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Tramitação

O texto segue agora para o Plenário.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito

mito-ou-verdade-tire-as-suas-duvidas-sobre-o-seguro-dpvat

Desconto no DPVAT 2019 viraliza como ‘fake news’ no WhatsApp

Desconto no DPVAT 2019 viraliza como ‘fake news’ no WhatsApp

 

É falsa a informação que está circulando no Whatsapp (e outras redes sociais) que informa que os proprietários que pagarem até esta quarta-feira (2) o seguro obrigatório terão desconto no DPVAT e o valor será de R$ 16,21. Segundo o texto, a partir de quinta-feira (3), ele voltaria ao valor de R$ 96.

Leia o texto das redes sociais na íntegra:

“Quem pagar o seguro obrigatório hoje, qq veiculo vai pagar o valor de R$ 16, 21.

Depois de hoje o valor voltará ao normal R$ 96,00.

Não é boato, paguei o meu hoje. Emitam a guia pelo site do Detran.Amigos com carro emplacado em MG: depvat hoje: 16,77 Entrem no site do Detran e gerem a guia.Não aceita pagamento hoje, mas a guia tem vencimento contra apresentação, então, pode ser paga dia 02/01.Este é um desconto concedido pelo Estado e não divulgado.”

Valor reduziu para até R$ 12

Em 13 de dezembro de 2018, 0 Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a redução nos valores do seguro obrigatório DPVAT. A nova tabela do seguro obrigatório apresenta reduções de até 79%, de acordo com a categoria do veículo.

Para os automóveis particulares, o seguro obrigatório caiu de R$ 41,40 para R$ 12, uma redução de 71%. Já para as motocicletas e motonetas, o valor cai de R$ 180,65 para R$ 80,11, diminuição de 56%. Segundo o Ministério, as motocicletas tiveram reajuste menos expressivo porque “concentram 74% das indenizações, apesar de representarem apenas 27% da frota nacional”.

A taxa é paga anualmente por todos os condutores brasileiros. A decisão foi tomada após reunião da CNSP e em meio a investigação de fraudes por desvio de verbas e irregularidades na indenização de vítimas de acidentes de trânsito, noticiados com exclusividade pelo AutoPapo.

Quando pagar

O pagamento do DPVAT é obrigatório para o licenciamento do veículo e varia conforme o Estado onde o carro está emplacado. A efetivação do pagamento além do prazo estabelecido não aumentará o valor do seguro, apenas o pagamento de juros e encargos pelo atraso.

Alguns Estados dão desconto para o pagamento a vista do IPVA, mas ele não vale para o DPVAT. Em Minas Gerais, por exemplo, a Polícia Civil, por meio de nota,  informou que “é importante ressaltar que o DPVAT é tabelado e, por esse motivo, não existe desconto. O seguro obrigatório pode ser pago até o vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e é condição para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) anual”, declarou a instituição.

Desconto no DPVAT? Você deveria ser ressarcido!

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é parte do Ministério da Fazenda, apontou o combate que a Seguradora Líder tem feito às fraudes como a razão para a diminuição nos valores. Entretanto, ao contrário do que a Líder afirma, a verdadeira razão para a redução foi a descoberta de fraudes cometidas pela própria empresa, reveladas pela Operação Tempo de Despertar, da Polícia Federal.

Como já foi mostrado pelo AutoPapo em cobertura das fraudes do DPVAT, a Seguradora Líder, consórcio de companhias de seguro responsável por administrar o seguro, cobrou um valor maior do que o necessário dos contribuintes. Foram R$ 4,8 bilhões arrecadados indevidamente pelo Estado para este conglomerado de empresas privadas.

 

Fonte: AutoPapo

presidente-eleito-diz-que-pretende-dobrar-a-validade-da-cnh

Presidente eleito diz que pretende dobrar a validade da CNH

Presidente eleito diz que pretende dobrar a validade da CNH

 

Jair Bolsonaro defendeu, em suas redes sociais, aumentar a validade da CNH de cinco para dez anos.

 

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou na sexta-feira (28) em seus perfis nas redes sociais, que pretende aumentar para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Ele não detalhou o motivo dessa decisão. 

Atualmente a validade é de cinco anos para condutores até 65 anos e de três anos para condutores acima dessa idade. 

A afirmação foi feita no mesmo post em que Bolsonaro parabenizou o governo do Rio pela extinção da vistoria anual de veículos.  

“Parabenizo o governo do RJ por extinguir a vistoria anual de veículos. Outrossim, informo que faremos gestões no sentido de passar para 10 anos a validade da carteira nacional de habilitação (hoje, seu prazo é de 5 anos)”, escreveu Bolsonaro.

Na quinta-feira (27) foi sancionada a lei que acaba com a vistoria anual de veículos no Detran do Rio de Janeiro.

Segundo a Agência Brasil, a atribuição sobre as regras de trânsito passará, a partir de janeiro de 2019, para as mãos de Gustavo Canuto, que será o titular do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta incorporará as atribuições das Cidades e Integração Nacional – dois ministérios que foram suprimidos pelo presidente eleito.

De acordo com as normas atuais, dirigir com a CNH vencida, há mais de 30 dias, resulta em infração gravíssima, sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Renovação x acidentes

Para renovar a CNH é necessário realizar os exames médicos obrigatórios por lei.

De acordo com o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em medicina do trânsito e membro da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), em recente matéria publicada no Portal do Trânsito, o uso de óculos desatualizados é um dos fatores que contribui com o crescimento de mortes no trânsito. Isso porque, a maioria dos brasileiros só faz exame oftalmológico quando vai renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“A nossa legislação é clara: Para dirigir é necessário ter, no mínimo, 50% de acuidade visual. O problema é que as alterações no grau dos óculos ou lentes de contato são lentas e passam despercebidas. Por isso, pessoas que enxergam próximo ao limítrofe estabelecido pelo Detran correm mais risco de serem reprovadas no exame de  renovação da CNH”, alerta.

O resultado é que além de colocarem a própria vida e a de outras pessoas em risco por descuido com a saúde ocular, têm de arcar com o custo de mais de um exame no Detran e ficam um tempo privadas de dirigir.

Queiroz Neto afirma que a dificuldade de enxergar aumenta em até três vezes a chance de acidentes. Isso porque, 85% de nossa integração com o meio ambiente depende da visão.

Como renovar a CNH 

Todo o passo a passo do serviço de renovação, bem como os documentos necessários e valores, estão disponíveis nos sites dos DETRANs.

É importante salientar que, atualmente, os prazos de validade são estabelecidos pelo exame médico ou avaliação psicológica, de acordo com a situação detectada no momento da perícia, podendo ser reduzidos, sempre que se verificar necessário.

 

Fonte: Portal do Trânsito

placa-do-mercosul-e-adiada-novamente-agora-para-junho-de-2019

Placa do Mercosul é adiada novamente, agora para junho de 2019

Placa do Mercosul é adiada novamente, agora para junho de 2019

 

Prazo anterior terminava no final de 2018. Novo padrão só precisará ser adotado para o primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta sexta-feira (28) um novo adiamento para a implantação das placas do Mercosul. Com o novo prazo, os estados e o Distrito Federal têm até 30 de junho de 2019 para se adequar ao novo padrão.

Com constantes idas e vindas, as placas do Mercosul deveriam começar a ser utilizadas em todo o Brasil até o final de dezembro de 2018, com prazos diferentes para cada estado.

Alguns estados, como Rio de Janeiro e Bahia, já estão utilizando o novo padrão de placas, porém, parte dos Detrans ainda não começaram a implantar o modelo.

Quem precisa trocar

O novo padrão só precisa ser adotado para o primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

‘Novela’

Este é a quinta mudança no cronograma de adoção da placa do Mercosul no Brasil. O padrão já é usado na Argentina e no Uruguai.

Ela foi anunciada em 2014, deveria ter entrado em vigor por aqui em janeiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois por tempo indeterminado.

No final de novembro, um novo cronograma foi anunciado para cada estado, mas todos deveriam cumprir as regras até 31 dezembro de 2018.

Fonte: G1

documento-digital-para-veiculos-e-adiado-para-junho-de-2019

Documento digital para veículos é adiado para junho de 2019

Documento digital para veículos é adiado para junho de 2019

 

Prazo anterior para início das emissões era até 31 de dezembro de 2018. Chamado de CRLVe, ele será facultativo para os motoristas.

 

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta sexta-feira (28) o adiamento para a emissão do CRLV e, que é o documento para veículos em sua versão digital.

A previsão era que os estados e Distrito Federal começassem a expedir do CRLVe até 31 de dezembro de 2018, porém, agora têm até 30 de junho de 2019.

Assim como a CNH digital, a emissão do documento digital de veículos é facultativa para os motoristas. Em ambos os casos, ainda será exigido que o condutor tenha a cópia física dos documentos.

Na hora de dirigir, o motorista pode levar consigo o documento que preferir: a versão digital ou a física, ambos com mesmo valor legal.

Como funciona?

Lançado no final do ano passado, o programa de criação do documento digital para veículos começou a ser implementando em agosto em Brasília.

O documento estará disponível no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, que também abriga a CNH digital. Por enquanto, apenas Ceará, DF, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia e Sergipe estão emitindo o documento digital para veículos.

No site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), existe uma lista com os estados que já aderiram ao programa.

 O CRLVe só será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, bem como o pagamento do DPVAT.

Ainda segundo o governo, cada Detran é encarregado de determinar a cobrança ou não de taxa adicional pelo CRLV digital.

Assim como a CNH digital, o CRLVe contém todas as informações do documento impresso e um “QR code” para leitura rápida e informatizada. Ele também permite exportação em arquivo PDF, com assinatura digital — que tem validade de documento autenticado.

De acordo com o Código de Trânsito, o motorista que for parado sem o documento – impresso ou digital – comete infração gravíssima e pode receber multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira, além de ter o veículo removido.

Fonte: G1
engasgos-consumo-alto-sua-ignicao-pode-estar-ruim

Engasgos? Consumo alto? Sua Ignição pode estar ruim

Engasgos? Consumo alto? Sua Ignição pode estar ruim

 

Com a chegada do período de festas, seu carro será mais exigido e pequenos problemas podem se tornar maiores.

 

 

O final do ano está chegando. E você, já sabe se eu carro está apto para aguentar as altas exigências do período de férias? Um dos sistemas mais cruciais de seu automóvel, e também um dos mais ignorados, é o de ignição. Composto basicamente pelas bobinas, velas e cabos de velas. Sem a centelha na vela, não há combustão em um motor a gasolina, etanol ou flex e você verá almas dicas de como identificar os problemas mais comuns.

Identificando os sintomas da ignição ruim

De acordo Marcos Ferreira, Analista Técnico da NGK, os principais sintomas de uma ignição ruim são:
– perda de desempenho,
– engasgos ou falhas nas baixas e médias rotações,
– consumo excessivo de combustível,
– dificuldade de partida,
– aumento nas emissões de gases poluentes

Tais sintomas mostras alguma deficiência de ignição, pois é um sistema que precisa de linearidade em seu funcionamento para entregar a melhor performance do motor. Enquanto os primeiros podem ser facilmente percebidos o último “depende de um analisador de gases, como em uma inspeção veicular” para ser identificado, afirmou o especialista da NGK.

Mas antes de sair trocando velas à toa, vale lembrar que alguns dos sintomas descritos também se apresentam em falhas no sistema de combustível ou até mesmo em um simples filtro de ar entupido, como é o caso do desempenho inferior e consumo maior.

“No entanto, em alguns casos, só é possível verificar defeitos de ignição com o uso de um osciloscópio (ferramenta que analisa o sinal elétrico)” afirmou Ferreira.

Identificando peças de ignição com defeito

As principais peças de desgaste natural no sistema de ignição de seu carro são:

-Bobina
– Velas
– Cabos de vela

No caso da bobina, o principal problema é a fuga de corrente, quando a centelha gerada na peça escapa antes de chegar ao cabo de vela, gerando uma centelha instável no motor. É possível procurar na carcaça da bobina por trincas ou rachaduras.

“Os motores hoje têm menos ventilação natural que antigamente, por conta disso há chance de aparecerem essas trincas na carcaça da bobina”, disse o especialista da NGK.

Para as velas, tira-se as peças do motor e se analisa o estado geral delas. “Se a base do eletrodo (na ponta da vela) estiver arredondada ou afinada, sem cantos vivos, já demonstra desgaste. Carbonização e oxidação na ponta da vela também não são bons sinais”, afirmou Ferreira.

No caso dos cabos, como são peças geralmente de borracha, podem ressecar e trincar. Se você ver os cabos com aparência velha, ressecada ou desgastada, também já pode ser hora de trocá-los.

Cuidados ao olhar o sistema de ignição

A primeira dica antes de se fazer qualquer verificação na ignição é ter o motor sempre desligado. Encostar em cabos ou velas com o motor ligado aumenta muito o risco de choque elétrico.

No caso das velas, para efetuar sua retirada, é sempre recomendado que o motor esteja completamente frio, apenas em temperatura ambiente. Com o motor quente, tanto a vela quanto o cabeçote se expandem e afetam as tolerâncias na rosca da vela, além de, na hora de reinstalá-las, pode-se estragar a rosca no cabeçote, o que exigiria um serviço de retífica.

Na hora de recolocar as velas no lugar, inicie o rosqueio da peça com as mãos e certifique-se que a peça está girando sem resistência ou desalinhada. Após ela encostar no final da rosca o ideal é dar-se o aperto com uma peça de borracha, que pode ser fornecida pela NGK, e aplicar o torque correto especificado pelo fabricante.

 

Fonte: ICarros

img-portarias-2018

Portaria CAT-104, de 23 de novembro de 2018

Portaria CAT-104, de 23 de novembro de 2018

 

​(DOE 24-11-2018; Republicação DOE 27-11-2018)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 44 a 48 da Lei 13.296, de 23-12-2008, na Lei 13.457, de 18-03-2009, e no Decreto 54.714, de 27-08-2009, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – A contestação ao lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA que deixou de ser recolhido, total ou parcialmente, no prazo previsto na legislação, deverá:

I – ser formulada por escrito;

II – ser protocolada no Posto Fiscal indicado na notificação de lançamento;

III – conter, no mínimo:

a) a autoridade à qual é dirigida: “Chefe da Unidade de Julgamento”;

b) o nome, a qualificação e o endereço do interessado e, quando for o caso, a identificação e qualificação do signatário, bem como o respectivo instrumento que outorgou poder para representar o interessado;

c) a identificação do lançamento contestado;

d) a identificação do veículo automotor cuja propriedade fez incidir o imposto;

e) as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta.

§ 1º – A contestação deverá ser instruída com:

1 – o Certificado de Registro do Veículo – CRV ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV do veículo automotor;

2 – os comprovantes de recolhimento de IPVA, quando for o caso;

3 – demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações e que sejam necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertida.

§ 2º – As provas documentais, quando em cópia, deverão ser:

1 – autenticadas pelo servidor que as receber, mediante conferência com os originais, ou;

2 – autenticadas na forma da lei civil.

Artigo 2º – O Posto Fiscal efetuará o protocolo da documentação relacionada no artigo 1º e encaminhará à Unidade de Julgamento sediada na Delegacia Regional Tributária de circunscrição do referido Posto Fiscal.

Parágrafo único – A contestação será distribuída a qualquer Unidade de Julgamento.

Artigo 3º – Compete ao Chefe da Unidade de Julgamento apreciar a contestação apresentada pelo interessado.

§ 1º – Da decisão proferida, será o interessado notificado por um dos seguintes meios:

1 – preferencialmente, mediante publicação no Diário Oficial ou Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, com subsequente envio de carta simples para fins de ciência da publicação, observado o disposto no § 3º;

2 – alternativamente, mediante envio de carta registrada.

§ 2º – Considera-se efetuada a notificação da decisão do julgamento da contestação:

1 – na data de sua publicação no Diário Oficial ou no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda;

2 – no terceiro dia útil posterior ao envio da carta registrada.

§ 3º – Tratando-se de contestação apresentada por contribuinte do ICMS, a notificação da decisão do julgamento será encaminhada, preferencialmente, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, e, alternativamente, na forma prevista no § 1º.

Artigo 4º – Julgada improcedente a contestação, no todo ou em parte, o interessado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que se considera efetuada a notificação da decisão, recolher o débito fiscal ou apresentar, uma única vez, recurso dirigido ao Delegado Tributário de Julgamento.

§ 1º – A notificação da decisão de improcedência da contestação deverá indicar, inclusive:

1 – a forma como o notificado poderá recolher o débito fiscal;

2 – a Delegacia Tributária de Julgamento à qual será dirigido eventual recurso.

§ 2º – O recurso deverá ser:

1 – apresentado por meio de requerimento contendo nome e qualificação do recorrente, a identificação do processo e o pedido de nova decisão, com os respectivos fundamentos de fato e de direito;

2 – protocolado no Posto Fiscal indicado na notificação da decisão de improcedência da contestação.

§ 3º – O Posto Fiscal efetuará o protocolo da documentação mencionada no item 1 do § 2º e encaminhará à Unidade de Julgamento sediada na Delegacia Regional Tributária de circunscrição do referido Posto Fiscal.

§ 4º – Não tendo sido recolhido o débito fiscal, nem apresentado recurso no prazo previsto no caput, o débito fiscal será encaminhado para inscrição na dívida ativa.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.)

 

Fonte: Secretaria da Fazenda