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Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito.

A decisão confirmou, neste aspecto,  sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso, uma transportadora.

O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração.

“As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.

Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. “Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.

As informações são da Secom/TR4

 

Fonte: Portal do Trânsito 

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

 

 

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico, para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito onde resultem vítimas fatais ou mutiladas (PL 2.854/2019).

O senador lembra que no momento da entrada em prontos-socorros, como procedimento usual, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Contarato quer, a partir dessa mesma coleta de sangue, a realização de exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.

“O projeto não cria um novo procedimento que venha a atrapalhar o atendimento, apenas amplia o aproveitamento de um ato que já é realizado. Será mais uma utilidade para a coleta de sangue. A prática investigativa policial, aliada ao conhecimento científico, nos ensina que se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso porque no falecimento ou no posterior tratamento médico de um sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair”, alega.

Responsabilidade penal

Contarato ainda defende que os exames toxicológico ou etílico podem ser cruciais não só para determinar a eventual responsabilidade penal, mas também em esferas civil e administrativa.

“É preciso que todos os envolvidos na dinâmica do acidente sejam submetidos a exames, pois não são só motoristas que causam acidentes. Um motorista pode por exemplo atropelar um pedestre alcoolizado no meio da rua, caso não consiga desviar. É evidente que o uso de álcool pelo pedestre foi o fato gerador do acidente. Nestes casos, o Contran (Conselho Nacional do Trânsito) aponta que os exames devem ser feitos de imediato. Mas somente nos casos em que a vítima morre no ato do acidente. Não alcança a vítima que morre após dias, semanas ou meses de tratamento. Em suma, é preciso que todos os envolvidos, de forma ativa ou passiva, sejam submetidos a exames toxicológico ou etílico”, defende.

Contarato faz questão de ressaltar que seu projeto apenas institui a obrigatoriedade da coleta e conservação do sangue dos envolvidos, sujeitando a efetiva realização do exame à autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. E tanto na hipótese de deferimento ou de indeferimento, será possível apresentar um recurso.

Depois da CAS, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

 

Está circulando nas redes sociais uma informação de que a gravidade da infração de conduzir a motocicleta com a viseira levantada teria mudado novamente e voltado a ser gravíssima. Atualmente, o uso de capacete desafivelado ou com viseira fora das condições exigidas pela Res.453/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH.

A confusão acontece porque recente decisão do STF determinou que o Contran não pode criar infrações ou penalidades que não tenham respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Isso quer dizer que as Resoluções podem continuar definindo quais são as penalidades e medidas administrativas aplicáveis ao descumprimento de seus preceitos, desde que elas já estejam previstas no CTB, não podendo criar novas sanções.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que é Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP/SP, é prematuro fazer essa afirmação de mudança.

“A decisão do STF foi publicada recentemente, houve embargos da União para que houvesse um maior entendimento sobre o alcance dessa decisão. Então por enquanto é um pouco prematuro já concluir quais são as infrações previstas em Resoluções do Contran que foram diretamente atingidas. Pode ser que aconteça, mas é prematuro afirmar agora”, explicou o especialista.

Histórico

A situação é um pouco confusa. Antes de 2013, os motociclistas que eram flagrados trafegando com a viseira levantada eram autuados com base no Art.244 do CTB, inciso I, que diz ser infração gravíssima trafegar  sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. Essa infração continua existindo, tem uma multa de R$ 293,47 e prevê suspensão direta do direito de dirigir.

A Res.453, de setembro de 2013, alterou esse enquadramento. Com a entrada em vigor da norma, o motociclista flagrado trafegando com a viseira levantada (isso quer dizer de capacete com viseira, mas ela apenas levantada), deve ser autuado pelo Art.169 do CTB, por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, que é uma infração leve, com multa de R$ 88,38.

A conclusão é: somente depois de  publicado o acórdão do STF, na íntegra, será possível verificar se a Res. 453/13 do Contran e outras na mesma situação serão atingidas pela decisão do Colegiado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Veja o passo a passo para tirar a CNH

Veja o passo a passo para tirar a CNH

Veja o passo a passo para tirar a CNH

 

Tirar a carteira de motorista costuma ser um marco na vida de qualquer pessoa. A praticidade de poder conduzir um veículo particular no dia a dia traz inúmeras facilidades, como rapidez, comodidade e conforto. Por outro lado, o processo de habilitação ainda causa receio em alguns, mas, acredite, é mais simples do que parece.

Então, se você pretende tirar a sua habilitação ainda no segundo semestre de 2019, este artigo é para você.

Seja para carro ou moto, possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é indispensável para poder guiar qualquer um destes veículos (ou ambos) dentro da lei. Vale lembrar que quem for pego dirigindo sem habilitação, conforme previsto no artigo 162 do CTB, está sujeito a multa de R$ 880,41 e pode ter o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Isso sem mencionar o risco que esta imprudência representa, tanto ao motorista e seus passageiros, quanto a veículos de terceiros e pedestres.

Para quem pretende tirar a habilitação em 2019, uma grande novidade está em pauta: a carteira de habilitação digital. Trata-se de uma norma que determina que todos os DETRANS, desde janeiro deste ano, disponibilizem este tipo de serviço. A mesma já está em uso em Goiás desde 2017.

Assim como tudo o que envolve o digital, a intenção maior é facilitar. Segundo André, do MBA Digital (www.mbadigital.com.br), a tecnologia chegou para ficar e ao utilizá-la com sabedoria, os ganhos são indiscutivelmente positivos, tanto aos usuários quanto às empresas e instituições.

Quem dirige sabe o quanto é desagradável perceber, no meio do caminho para o trabalho ou uma viagem, que esqueceu a habilitação em casa. Neste quesito, a maior facilidade em se ter a CNH-e é poder tê-la em mãos a qualquer momento, através de um leitor de QR Code.

Apesar de ser algo relativamente caro e que tem provocado reflexos no mercado, tirar a carteira de motorista e tornar-se habilitado a dirigir não é um processo complicado.
Exigências

O primeiro requisito para quem quer tirar a primeira habilitação é que o condutor seja maior de 18 anos (penalmente imputável), seja alfabetizado e possua RG e CPF. Atendendo estes critérios, deve-se procurar um Centro de Formação de Condutores da preferência e fazer o cadastramento biométrico junto ao DETRAN do seu estado.

O motorista precisará realizar exames médicos e psicológicos, a fim de verificar sua aptidão para dirigir. Ao pagar todas as taxas, realizar o curso de 45 horas/aula e realizar uma prova, obtendo taxa mínima de acerto de 21/30 questões, caso contrário, uma nova prova deve ser feita em um prazo de quinze dias.

Caso aprovado, serão feitas as aulas práticas. O curso prático deve ter a duração de, no mínimo, 20 horas/aula para a categoria A, sendo 4 horas/aula realizadas no período noturno. Já para a categoria B deverá ser concluído o curso prático de direção, de no mínimo, 25 horas/aula, distribuídas da seguinte forma:

– 20 horas/aula em veiculo de aprendizagem, sendo 4 horas/aula no período noturno.

– 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 01 hora/aula com conteúdo noturno.

– As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos uma hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.

Após cumprir a carga horária mínima e ouvir do instrutor que está apto a dirigir, chegou a hora de o candidato realizar o teste prático.

Se aprovado em todas as etapas acima, basta que o mais novo habilitado aguarde a sua permissão para dirigir (PPD). Esta previsão é provisória pelo período de um ano. Se neste intervalo o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima ou grave, ou mais de uma infração média, este estará apto a receber a sua CNH definitiva.

Viu que não é assim tão complicado? Além de estar dentro do que rege a lei de trânsito brasileira, você ainda protege a sua vida e a de terceiros, dirigindo com muito mais prudência e responsabilidade, além de estar preparado para lidar com quaisquer adversidades.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

 

Pode parecer simples, mas uma questão que está caindo em prova no Detran/SP tem causado confusão entre alguns instrutores de trânsito. Afinal, com quantos anos é possível passar a criança para o banco da frente do veículo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Como o Direito não é uma ciência exata há interpretações distintas quanto a essa idade.

Sérgio Watanabe, Diretor de Ensino de um Centro de Formação de Condutores (CFC) em São Paulo, levantou essa dúvida. Para ele, a idade correta para sentar no banco da frente seria só a partir dos 11 anos. “É preciso analisar o Anexo IV da Res.277/08. É claro e nítido que inferior ou igual a dez anos precisa se sentar no banco de trás e a frente somente com 11 anos completos conforme anexo que complementa o artigo do CTB”, argumenta o professor.

O Portal do Trânsito consultou o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e outros especialistas que não concordam com a interpretação do Diretor do CFC.

De acordo com nota enviada pelo Detran/SP, a partir dos 10 anos já é possível sentar no banco da frente do veículo.

“O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran. Ou seja: a partir do momento que a criança completar 10 anos de idade poderá sentar no banco da frente”, explica a nota.

Ainda conforme o órgão “a exceção regulamentada na resolução Contran nº 277 de 2008 estabelece a possibilidade de transportar crianças com até 10 anos no banco da frente em veículos que possuem apenas bancos dianteiros, utilizando-se sempre do equipamento de acordo com o limite de peso e a idade da criança. O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, também é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos”, finaliza o Detran/SP.

A ONG Criança Segura também interpreta a legislação da mesma forma que o Detran/SP.

“A partir dos 10 anos de idade a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo. Antes dessa idade ela deve permanecer no banco de trás do automóvel”, alerta Vanessa Machado, assessora de comunicação da ONG.

O mesmo entendimento tem a Polícia Rodoviária Federal (PRF). “De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 64, as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Portanto, a criança menor de dez anos poderá ser transportada no banco da frente nos casos onde o veículo possua apenas o cinto de segurança do tipo subabdominal. Nesses casos, a criança deve utilizar o dispositivo de retenção adequado para sua idade. Também poderá ocupar o banco da frente quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro, sendo que neste caso, a criança de maior estatura ocupará o banco dianteiro. A PRF fiscaliza diariamente este tipo de infração baseada no CTB. Visualizando a infração, o motorista é autuado em R$ 293,47, sete pontos na CNH e o veículo é retido até que seja sanada a irregularidade”, explica o órgão.

Segurança
A conclusão é que a legislação permite que crianças a partir dos dez anos de idade sejam transportadas no banco da frente do veículo, porém talvez nem todas estejam preparadas.

A ONG Criança Segura explica que outros aspectos, além da idade, devem ser observados.

“Os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 m. Com essa altura, o cinto passa nas partes fortes do corpo (ombro, meio do peito e quadril). Além disso, o banco traseiro, em caso de colisão frontal, pode ser mais seguro pois o impacto vai sendo absorvido pela frente do carro”, finaliza Machado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

 

O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem sofrer modificações caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.

Suspensão da CNH

Conforme prometido e alardeado nesses primeiros meses de mandato, o PL aumenta de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.

Curso Preventivo de Reciclagem

O Curso Preventivo de Reciclagem continua existindo. Porém, de acordo com o texto do PL será oferecido ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D e E sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos. Hoje, essa possibilidade é oferecida para aqueles que atingem 14 pontos no período de um ano.

Transporte de crianças

O texto do PL traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. A triste novidade é a punição. De acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras será punida apenas com advertência por escrito.

Luz baixa durante o dia

O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

Transporte remunerado de bens e pessoas em motocicletas

Nesse caso o PL rebaixa a categoria dessa infração. Hoje, realizar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto CTB ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas é infração grave, com multa de R$ 195,23. Se o PL for aprovado, essa infração passará a ser média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.

Viseira

Pelo texto do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16. Atualmente o enquadramento é alvo de polêmica (você pode ver aqui).

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente revoga o Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

Cassação da CNH

O texto do PL revoga a cassação da CNH no caso de condutor condenado por delito de trânsito.

Atribuições dos órgãos do SNT

O projeto de lei dá poderes ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran centralizar documentos eletrônicos de trânsito. Além disso, acaba com a exclusividade dos Detrans de credenciar clínicas médicas para o exame obrigatório.

DRL

Conforme o PL, as luzes de rodagem diurna passam a ser equipamento obrigatório nos veículos em circulação.

Temas específicos do processo de habilitação

Exame de aptidão física e mental

Conforme o texto do PL, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

Aulas noturnas

O PL pretende revogar também o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames

Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Veja o PL na íntegra.

Para entrar em vigor, a proposta deverá ser analisada pelas comissões da Câmara e depois ser votada por deputados e senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto torna obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado

Projeto torna obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado

 

O Projeto de Lei 1362/19 torna obrigatória a prestação de socorro ao animal atropelado ou o pedido de ajuda à autoridade competente. O texto tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê o socorro à vítima, entendida como pessoa.

Pelo texto do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o condutor que não prestar socorro imediato ao animal atropelado, quando não houver risco para si, ou não comunicar o atropelamento e solicitar auxílio à autoridade, poderá ser multado, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Celso Sabino argumenta que muitos animais – sejam domésticos nas vias urbanas ou silvestres nas rodovias – poderiam ser salvos da morte se recebessem socorro imediato.

No caso dos animais silvestres, o parlamentar cita estimativa do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas da Universidade Federal de Lavras (CBEE/UFLa) segundo o qual, a cada segundo, 15 animais silvestres morrem atropelados nas rodovias brasileiras, totalizando 475 milhões por ano. São animais pequenos, como aves e gambás, mas também de grande porte, como capivaras, antas e até onças.

“Nos casos de atropelamento de animais silvestres, a prestação de socorro pelo condutor não é possível na maioria dos casos, por ameaçar sua própria segurança. Ainda assim, a identificação adequada do local e a solicitação de auxílio à autoridade é essencial para evitar novos acidentes no mesmo trecho”, observa Sabino.

Ele acrescenta que estatísticas de acidentes compiladas pela Polícia Rodoviária Federal em 2018 apontam que 822 ocorrências de atropelamento de animais resultaram em acidentes com vítimas humanas, incluindo 73 com mortes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: A verdade entre o trânsito brasileiro e a reforma da Previdência: princípio de causa e efeito

Artigo: A verdade entre o trânsito brasileiro e a reforma da Previdência: princípio de causa e efeito

 

Vivemos um momento onde as famílias brasileiras temem pelo seu futuro, fruto de um discurso apocalíptico daqueles que defendem a reforma da Previdência nos moldes propostos pelo Governo Federal. Como efeito imediato, assistimos milhares de trabalhadores correrem às agências do INSS em busca do benefício, receando a tão sonhada aposentadoria se tornar uma incógnita, num futuro incerto e distante.

Enquanto isso, no Congresso Nacional, o ponto central desta discussão tem sido o rombo da Previdência, cujo déficit atual é de R$ 197,3 bilhões, e as novas regras para que as aposentadorias sejam concedidas sem, no entanto, buscar soluções para as causas deste déficit previdenciário.

É evidente que a inversão da pirâmide etária brasileira, fruto do envelhecimento da população e das baixas taxas de natalidade, causa um desequilíbrio entre receitas e despesas da Previdência. Falta compreender por que temos mais de 35 milhões de beneficiários. Falta analisar quanto destes R$ 595,6 bilhões gastos anualmente poderiam ser economizados se políticas públicas fossem adotadas para reduzir a tragédia vivida no trânsito brasileiro, vitimando centenas de milhares de pessoas todos os anos, que em grande parte deixam de contribuir para a Previdência e passam a dela depender.

Considerando apenas as vítimas de acidentes de trânsito indenizadas pelo DPVAT no período compreendido entre 1998 e 2018, chegamos à triste realidade de mais de 1 milhão de vítimas fatais e outras 4,2 milhões de pessoas que sofreram a perda total e definitiva de sua capacidade funcional (invalidez permanente). E os números não são apenas estes.

Há uma grande parcela de vítimas de acidentes de trânsito que não consta da estatística do DPVAT. São aquelas que não tem o direito de requerer a indenização, por seus veículos estarem inadimplentes para com o seguro DPVAT, e aquelas que desconhecem este direito e não o requerem no prazo de até 3 anos. Uma mostra disso é a quantidade de acidentes comunicados ao DPVAT não indenizados: apenas nos últimos 10 anos, mais de 2,4 milhões de sinistros não foram indenizados pelo DPVAT, tendo como principal motivo a inadimplência de pagamento do seguro.

Quantos destes milhões de pessoas e famílias, vítimas de acidentes de trânsito, são beneficiários da Previdência na atualidade, cujo sustento depende única e exclusivamente dessa fonte de receita?

Se considerarmos uma duração média de 10 anos, mais de 2,2 milhões de beneficiários atualmente tem sua origem nos acidentes de trânsito. E este quantitativo cresce mensalmente na ordem de dezenas de milhares.

Agir na causa deste crescente número de beneficiários, vítimas de acidentes de trânsito, torna-se urgente e prioritário para qualquer governo. Não apenas sob a ótica da despesa (aumento de beneficiários, ocupação de leitos hospitalares, custo de tratamento dos acidentados, etc.) mas, também, e principalmente, pelas consequências não menos importantes, como dor, sofrimento e deterioração da qualidade de vida das vítimas e de suas famílias, estes não passíveis de mensuração econômica, estando numa dimensão de custos sociais e humanos.

Ações em prol do APRIMORAMENTO DA FORMAÇÃO DOS CONDUTORES e da garantia da manutenção das CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS VEÍCULOS são eternamente adiadas, ora esquecidas, num jogo político-parlamentar onde a moeda corrente é a vida. Torna-se imperioso que salvar vidas seja maior que qualquer ideologia político-partidária. É preciso sair do discurso eleitoreiro de que o “Brasil está acima de tudo” e partir para a prática!

É IMPRESCINDÍVEL QUE A VISTORIA E A INSPEÇÃO VEICULAR SEJAM IMPLANTADAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. No tocante à vistoria veicular, mais da metade dos Estados da federação ignoram a Resolução nº 466 do CONTRAN, numa afronta àquele que tem por competência coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Já a inspeção veicular necessita que o CONTRAN (trânsito) e a ANTT (transporte), cada um em sua esfera de atuação, editem normativos criando um Programa de Inspeção Técnica Veicular com vistas à economicidade, isonomia, imparcialidade e competência técnica.

Quanto à formação dos condutores, antes de mais nada é preciso modificar a percepção de nossa sociedade de que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é um direito mas, sim, uma concessão do Estado. E, sendo ela concedida, cabe àquele que busca sua obtenção demonstrar competência. E é justamente no processo de formação desta competência que temos falhas primárias.

As aulas de direção ministradas pelos Centros de Formação de Condutores não são suficientes para preparar o cidadão para as situações cotidianas. Estas aulas ocorrem normalmente a baixas velocidades, em vias de baixo tráfego e em dias e horários cujas condições de iluminação, chuva e outros fatores externos sejam favoráveis. Neste sentido, A UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES DE DIREÇÃO VEICULAR SÃO FUNDAMENTAIS POIS, SOMENTE ATRAVÉS DELES, OS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DA CNH PODEM ESTAR EXPOSTOS À SITUAÇÕES LIMITE SEM QUE IMPLIQUE EM RISCO REAL AOS PARTICIPANTES. Aquaplanagem, neblina, chuva intensa, animal atravessando a pista, pedestre atravessando fora da faixa, ausência de sinalização horizontal ou vertical, pavimento da via de má qualidade são apenas alguns dos elementos reais, contribuintes para a ocorrência de acidentes, capazes de serem experimentados num simulador de direção veicular. Torna-se, portanto, IMPERIOSO QUE O USO DO SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR SEJA ESTENDIDO À TODAS AS CATEGORIAS E QUE SUA CARGA HORÁRIA MÍNIMA SEJA SUFICIENTE PARA UMA AMPLA EXPERIMENTAÇÃO PELOS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE CNH.

O Governo Bolsonaro tem em suas mãos todos os requisitos necessários para promover a mudança: motivação, meios e competência técnica. A motivação ocorre em função de tudo o que aqui já foi dito: vidas perdidas, custos econômicos, sociais e humanos. Os meios são a existência de um Sistema Nacional de Trânsito capaz de editar normativos e regulamentos com autonomia e celeridade, do qual fazem parte o CONTRAN, DENATRAN, ANTT e DETRAN dos Estados. A competência técnica está presente nos quadros dos órgãos que compõe a atual Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e na sociedade civil organizada.

Cabe a nós, sociedade civil, demonstrar nosso anseio por um país mais justo, onde o direito pela vida está acima do Brasil, acima de tudo e de todos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

cae-aprova-protecao-antiesmagamento-de-vidros-eletricos-dos-carros-min

CAE aprova proteção antiesmagamento de vidros elétricos dos carros

CAE aprova proteção antiesmagamento de vidros elétricos dos carros

 

Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (14) pretende prevenir acidentes causados por vidros elétricos de fechamento automático que não exigem pressão contínua do botão. O PLS 150/2018, do ex-senador José Pimentel, torna obrigatória a presença de proteção antiesmagamento em veículos com vidros e outros dispositivos, como tetos solares, quando houver fechamento automático.

De acordo com o autor, o assunto já é tratado pela Resolução 468, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os efeitos da resolução passaram a valer em 2017, mas, segundo ele, algumas empresas têm recorrido à Justiça contra a obrigatoriedade dos dispositivos.

Uma das alegações mais comuns é de que o Contran não tem poder para editar essas regras. Pimentel afirma que, para preencher essa lacuna, é preciso transformar em lei o conteúdo da resolução para evitar dúvidas de interpretação que podem servir como brechas para o descumprimento da norma.

Ainda segundo o ex-parlamentar, nos Estados Unidos, nos últimos 15 anos, mais de 80 crianças foram vítimas desse tipo de acidente. “No Brasil, apesar de não haver um estimativa em números, há vários casos noticiados pela imprensa”, destacou.

Voto favorável

O relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), alegou que o propósito do projeto vai além dos custos da indústria automotiva com matérias primas e dos consumidores com preços de veículos. Segundo ele, é preciso levar em conta os custos decorrentes das perdas humanas, especialmente de crianças, que são as vítimas fatais dos acidentes com vidros elétricos. “Nesse cenário, é inequívoco o largo benefício que a aprovação da proposta trará”, opinou.

O relator propôs uma mudança relevante que simplificou o projeto, resultando na apresentação de um substitutivo. Na opinião dele, transformar todo o texto da resolução do Contran em lei dificulta mudanças futuras nas regras em virtude de possíveis incrementos tecnológicos na indústria automobilística. Como regra, o processo legislativo é bem mais longo que a edição de uma resolução.

“A fim de garantir que a citada resolução seja cumprida, em vez de trazer todo o seu longo texto para o corpo de uma lei, seria pertinente que apenas a obrigatoriedade de uso desses dispositivos antiesmagamento constasse da lei. Seus requisitos técnicos devem continuar definidos por resoluções posteriores”, explicou.

O PLS 150/2018 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, ou seja, caso seja aprovado, não será enviado para votação em Plenário, a menos que haja recurso.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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No Maio Amarelo, Bolsonaro volta a falar em flexibilização de punição para condutor infrator

No Maio Amarelo, Bolsonaro volta a falar em flexibilização de punição para condutor infrator

 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou a falar em alterações no Código de Trânsito Brasileiro, durante uma Live em uma rede social, direto de Dallas, nos Estados Unidos.

Além dos assuntos já conhecidos, como aumento do limite da pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a novidade foi uma proposta de que o condutor seja punido apenas por pontos ou pagando a multa, mas não pelos dois juntos.

“Outra coisa que pode ser que mude, você não pode ser punido duas vezes pela mesma infração, ou você tem a punição pecuniária, o dinheiro, ou você tem o ponto na carteira. Estamos estudando para ver se acabamos de vez com a indústria da multa que existe no Brasil”, disse Bolsonaro.

Márcia Pontes, especialista em direito de trânsito, que trabalha com condutas preventivas nesse ambiente, diz que a mensagem que se transmite é que estão querendo passar a mão cada vez mais na cabeça do condutor infrator. “Não é só um ponto na carteira, não é um número que representa a pontuação, não é só uma cifra pecuniária. A gente está falando aqui de conduta, de conduta errada, de conduta agressiva, de riscos muito altos que são assumidos diariamente no trânsito”, explica.

A especialista falou também sobre a possível indústria da multa citada pelo Presidente. “Pode ser que em algum momento até órgãos do governo ajam errado em associação criminosa para desviar dinheiro de multa, mas não é por aí. O condutor infrator tem que ser punido, pois ele se coloca e coloca os demais em risco. No caso da infração por bebida e direção, por exemplo, o infrator vai receber o quê? Só R$ 3 mil de multa?”, questiona Pontes.

De acordo com Márcia, o sentimento de impunidade no trânsito tende a crescer.

“Vai aumentar o sentimento de impunidade nessa sociedade que já pratica o genocídio no trânsito. A gente tem que levar é a nossa educação, a nossa gentileza, respeito e tolerância para o trânsito. Isso tudo que está faltando nessa sociedade de valores fraturados. Estamos cansados de contar mortos, e tudo que não precisamos é de premiem os condutores que estão colocando os outros em risco”, finaliza.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, diz que o sistema de pontuação sempre foi alvo de críticas, mas é preciso tomar cuidado com esse tipo de alteração. “O Demerit points, inventado pelos alemães na década de 1970 e adotado em vários países, inclusive o Brasil, sempre foi alvo de críticas. Especialmente quando se incrementa as penalidades com medidas administrativas, como determina o nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas ninguém dispensa algum método, por imperfeito que seja, de mensurar as infrações cometidas e tornar o mais eficaz possível a punição aplicada, sempre com o objetivo de sinalizar de forma contundente que uma regra foi quebrada e que isso não é tolerado. Rever os protocolos do nosso sistema de punições, tornando-o mais razoável e aplicável, é válido e até necessário. Mas essa mexida não pode resultar em benefício para os infratores, em demérito para quem cumpre as regras”, pontuou Mariano.

Para Bruno Sobral, que é advogado especialista na área, o trânsito está sofrendo um duro golpe.

“Tomando por consideração o posicionamento da autoridade maior do Brasil, é de se considerar mais uma vez que o trânsito sofre um grande revés”, diz.

Ele lembra ainda de uma falha na lei que é muito criticada entre os estudiosos do tema. “Uma das brechas já contida na legislação de trânsito no atual Código vigente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), era justamente não condicionar a necessidade do proprietário do veículo automotor ser habilitado, ou seja, uma pessoa inabilitada pode possuir um veículo automotor e ela não é obrigada a indicar quem é o condutor infrator. Logo, o proprietário que detém condições financeiras para pagar multa, simplesmente pode pagar a multa pecuniária e não ter nenhuma outra sanção a considerar ser um proprietário inabilitado. De tal modo que o caminho da correção seria você propor alteração no CTB vinculando a necessidade de que o proprietário do veículo automotor necessariamente seja habilitado ou que ele indique o condutor principal do veículo. Ou seja, nós chegaríamos a uma determinada norma, em que um veículo automotor no Brasil obrigatoriamente para trafegar teria que ter um responsável legal, mas pasmem, a autoridade maior de nosso País, mais uma vez vai na contramão desse objetivo”, analisa Sobral.

O advogado ressalta que a punição pecuária sabidamente não é suficiente. “O Presidente simplesmente coloca que tão somente o pagamento pecuniário já seria uma sanção, ora, bem sabido é que infelizmente, se for por essa linha, quem tem um potencial financeiro elevado, não iria se preocupar de modo algum com o cumprimento da legislação de trânsito, inclusive na seara de crime de transito o que mais acontece é isso, pessoas com maior poder aquisitivo incorrem em crimes como lesão e homicídio e infelizmente saem impunes”, recorda.

Próximos passos do Presidente

Durante o vídeo, Bolsonaro afirmou que vai procurar na próxima semana o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para falar sobre alterações no CTB. “Vou conversar com o presidente Rodrigo Maia e enviar um projeto de lei ou medida provisória que mexe no Código Nacional de Trânsito”, concluiu.

 

Fonte: Portal do Trânsito