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Veja o que muda na Primeira Habilitação a partir de setembro

Veja o que muda na Primeira Habilitação a partir de setembro

 

O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Com a mudança, o candidato a primeira habilitação na categoria B terá que cumprir carga horária mínima de 20 aulas práticas (50 minutos cada).

Se preferir, o candidato poderá optar pelo uso do simulador, desde que disponível no Centro de Formação de Condutores (CFC). Nesse caso, poderão ser realizadas até cinco aulas no equipamento, complementadas por 15 horas de aula no veículo.
Decisão dos DETRANs

Em reunião entre os Departamentos Estaduais de Trânsito na semana passada, em São Paulo, foi anunciada uma deliberação orientando que as novas regras deverão valer para todos os processos em andamento, não só para aqueles que começarem a partir de 16 de setembro, como era o entendimento inicial.  Essa informação foi divulgada pelo Detran/RS.

“Isso significa que os candidatos não precisam esperar até setembro para abrir o serviço de primeira habilitação ou adição de categoria B. Podem começar o processo antes e, quando chegar no dia 16, o sistema vai recalcular o número de horas faltantes já segundo o novo regramento ”, explicou o chefe da Divisão de Habilitação do DetranRS, Jonas Bays.

No entanto, essa decisão não parece ser unânime entre os Detrans. Segundo o Sindicato das Autoescolas de São Paulo, a diretoria de habilitação do Detran/SP informou que o regramento da nova legislação (diminuição da carga horária e aprendizagem noturna, simulador facultativo, etc) será aplicado apenas para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 16 de setembro de 2019.

Para Eliane Pietsak, que é especialista em trânsito, a conclusão a que se chega é que será mais uma norma que cada Detran agirá de uma maneira.

“Se o Contran não se posicionar oficialmente sobre o assunto, cada estado terá uma interpretação diferente da regra. Isso já acontece em outras situações, não é de se espantar”, explica.

Veja as mudanças detalhadas:

Simulador

De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Aulas noturnas

A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.

Carga Horária do curso prático

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Ciclomotores

A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Fonte: Portal do Trânsito

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RESOLUÇÃO Nº 778, DE 13 DE JUNHO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 778, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Altera as Resoluções CONTRAN nº 168, de 14 de
dezembro de 2004, e nº 358, de 13 de agosto de
2010, para dispor sobre aula prática noturna, carga
horária para obtenção da ACC e tornar facultativo o
uso de simulador de direção veicular no processo de
formação de condutores.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e X do art. 12, e § 2º do art. 158, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 50000.025064/2019-18,
RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera as Resoluções CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e nº 358, de 13 de agosto de 2010, para dispor sobre aula prática noturna, carga horária para obtenção da ACC e tornar facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores.
Art. 2º A Resolução nº 168, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ……………………………………:
I – obtenção ou adição da ACC: mínimo de 5 (cinco) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
II – obtenção da CNH na categoria “A”: mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
III – adição da categoria “A” na CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
IV – obtenção da CNH na categoria “B”: mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
V – adição da categoria “B” na CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;
………………………………………………………………………………………
§ 3º Os Centros de Formação de Condutores deverão comprovar junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a realização das aulas de prática de direção veicular e de aulas em simulador de direção veicular executadas nos termos desta Resolução.
………………………………………………………………………………………
§ 6º Para obtenção da CNH na categoria “B”, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.” (NR)
ANEXO II
“1.9.1. As aulas opcionalmente realizadas em simuladores de direção veicular, limitadas a 50 (cinquenta) minutos cada, deverão anteceder as aulas práticas em veículo e serão distribuídas da seguinte forma e ordem:
………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“1.9.2. As aulas ministradas no simulador de direção veicular deverão observar o seguinte conteúdo didático-pedagógico, de acordo com a quantidade de horas/aula optada pelo candidato:
1. Conceitos Básicos – 1ª hora/aula:
1.1. Comprovações gerais do veículo, para segurança ao dirigir;
1.2. Verificação das condições dos equipamentos obrigatórios e da manutenção de um veículo;
1.3. Tomada de contato com o veículo;
1.4. Acomodação e regulagem;
1.5. Localização e conhecimento dos comandos de um veículo;
1.6. Controle dos faróis;
1.7. Ligando o motor;
1.8. Dando a partida no veículo.
2. Aprendendo a Conduzir – 2ª hora/aula:
2.1. Funcionamento mecânico do conjunto motor / embreagem / acelerador;
2.2. Aprendendo a controlar o volante, o posicionamento do veículo na via e realizar curva;
2.3. Direção em aclives e declives.
2.4. Uso da alavanca de câmbio e da embreagem;
2.5. Uso dos pedais, circulação e velocidade, elevação e redução de marchas;
2.6. Uso do Freio Motor.
3. Condução eficiente e segura, observação do trânsito, a entrada no fluxo do tráfego de veículos na via, domínio do veículo em marcha à ré, parada e estacionamento – 3ª hora/aula:
3.1. Mudança de faixa;
3.2. Manobra em marcha à ré;
3.3. Parada no ponto de estacionamento;
3.4. Estacionamento alinhado, em paralelo e em diagonal.
3.5. Situações de risco com pedestres e ciclistas;
3.6. Situações de risco com outros carros na cidade e congestionamento.
4. Movimento lateral, transposição de faixa de rolamento, aperfeiçoando o uso do freio e condições do condutor – 4ª hora/aula:
4.1. Ultrapassagem: Técnicas para realizar ultrapassagem com segurança;
4.2. Controlando a posição e velocidade, observando os retrovisores, sinalização e manobras;
4.3. Aprendendo a dirigir nas rotatórias;
4.4. Passagem em interseções (cruzamentos);
4.5. Dirigindo sob o efeito de álcool.
5. Condução noturna, direção em cidade, direção em rodovia, obstáculos na via e condução em condições adversas – 5ª hora/aula:
5.1. Condução e circulação na noite: controle dos faróis;
5.2. Direção e circulação por uma estrada secundária e estrada de terra;
5.3. Condução e circulação em condições atmosféricas adversas: chuva, neblina, pista molhada com situação de aquaplanagem;
5.4. Circulação pela rodovia;
5.5. Mudança de faixas e ultrapassagem;
5.6. Técnicas para condução segura em situações de aquaplanagem;
5.7. Curvas, aclives e declives com visibilidade reduzida;
5.8. Ofuscamento e obstáculos inesperados na vida.” (NR)
Art. 3º A Resolução CONTRAN nº 358, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………..
II – infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s), admitindo-se, quando optar pela utilização do simulador de direção veicular, o uso compartilhado do equipamento entre as entidades de ensino.
……………………………………………………..” (NR)
“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………………..
§ 11. O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFC, desde que o equipamento esteja vinculado à outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante.
…………………………………………………….
§ 14. Nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.
§ 15. Independentemente da opção previsto no § 14, a aula prática deverá ser realizada em um veículo automotor de duas rodas de, no máximo, 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com ou sem câmbio, classificado como ciclomotor e com, no máximo, 5 (cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação.” (NR)
Art. 4º O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor.
Art. 5º Para obtenção da ACC, os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.
Art. 6º Fica o DENATRAN responsável pela consolidação, em resolução única, das Resoluções CONTRAN nº 168, de 2004, e nº 358, de 2010, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 7º Ficam revogados:
I – os §§ 1º e 2º do art. 13 da Resolução CONTRAN nº 168, de 2004;
II – as alíneas “a” e “g” do inciso III do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 358, de 2010; e
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Tarcísio Gomes de Freitas
Presidente

Adriano Marcos Furtado
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Franselmo Araújo Costa
Ministério da Defesa

Pedro Miguel da Costa e Silva
Ministério das Relações Exteriores

César Costa Alves de Mattos
Ministério da Economia

Wanderson Kleber de Oliveira
Ministério da Saúde

Elifas Chaves Gurgel do Amaral
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

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Bolsonaro determina suspensão de radares móveis em rodovias federais

Bolsonaro determina suspensão de radares móveis em rodovias federais

 

O Despacho do Presidente da República foi publicado hoje no Diário Oficial da União e suspende o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas estradas e rodovias federais.

Ainda de acordo com o Despacho, a decisão ocorre para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.

A norma não cita os radares fixos e reacende a polêmica discussão sobre o uso de equipamentos eletrônicos para fiscalização de velocidade.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida pode ser desastrosa.

“A intenção de rever os critérios que nortearam a instalação dos atuais radares, é válida, compreensível e justificável. Mas ela deveria ser feita mantendo os equipamentos em funcionamento, até que uma possível realocação, incremento ou diminuição de radares aconteça. Os condutores tendem a ouvir isso como uma liberação dos limites de velocidade. E os perigos do excesso de velocidade estão aí, como um dos mais importantes fatores contribuintes de acidentes, independente de nossos mandos e desmandos no setor. O efeito pode ser, literalmente, desastroso”, justifica.

Excesso de velocidade

Um dos problemas mais graves no trânsito brasileiro é o excesso de velocidade. Essa é a causa de  em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo o mundo.

“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal.

Uma  do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

A Organização Mundial de Saúde também recomenda no mundo todo o uso de medidores eletrônicos de velocidade como alternativa para a prevenção de acidentes de trânsito e redução da gravidade, no caso da ocorrência do evento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Enfraquecimento das regras de trânsito serão mais prejudiciais às crianças

Enfraquecimento das regras de trânsito serão mais prejudiciais às crianças

 

Entidades demonstram que o uso dos dispositivos de retenção, como a cadeirinha, reduz em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

 

As crianças estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito no Brasil. Em julho, a ONG Criança Segura divulgou uma análise feita pela entidade a partir dos dados registrados pelo DATASUS nos últimos 16 anos. Segundo a entidade o trânsito é o tipo de acidente que mais tira a vida de crianças e adolescentes até 14 anos no país, resultando em 1.190 mortes. Afogamento (954) e sufocação (777) completam o triste ranking do período.

Algumas medidas são essenciais para aumentar a segurança dos pequenos e prevenir mortes em casos de sinistros em ruas e vias. É o caso do uso da cadeirinha. Nesse sentido, em 27 de maio de 2008 entrou em vigor a resolução 277 do Contran, que determina o uso de dispositivos específicos para transportar bebês e crianças conforme a idade. Desde então, transportá-los em descumprimento à resolução passou a ser considerada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 168 do CTB.

Depois de uma década em vigor, o transporte correto ajudou a diminuir o número de óbitos na infância decorrentes do trânsito. É o que mostra um estudo do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Na década anterior à imposição das cadeirinhas (2008), em média 944 crianças menores de 10 anos ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos dez anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa uma redução de 24%.

“Estes equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, destacou Mauro Ribeiro, vice-presidente do CFM.

Em relação aos óbitos, a entidade analisou os dados do Ministério da Saúde, e observou que, antes da Resolução, em média, 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito. Ao longo da última década, no entanto, baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.

Segundo Luciana Rodrigues, presidente da SBP, de 1996 a 2017, o Brasil registrou 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade. A médica pediatra diz que o uso de dispositivos de transporte, quando utilizados corretamente, reduz em até 70% o risco de morte em caso de colisão.

Prevenção

Na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons, a prevenção de acidentes – que passa pela conscientização e pela educação – precisa ser priorizada.

“90% dos acidentes de trânsito poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção. Ou seja, ainda hoje milhares crianças perdem sua vida por razões que poderiam ser evitadas. É importante que os condutores e a sociedade de modo geral entendam que a direção defensiva, o transporte responsável e as leis de trânsito ajudam a salvar vidas”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Autoescolas deverão ter veículo adaptado para formar condutores com deficiência

Autoescolas deverão ter veículo adaptado para formar condutores com deficiência

 

Autoescolas brasileiras com mais de dez veículos deverão ter pelo menos um deles adaptado para a formação de condutores com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2011, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quinta-feira (8). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa (se não houver recurso, segue direto para a Câmara dos Deputados).

Segundo o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a iniciativa é importante porque as pessoas com deficiência precisam de veículos adaptados para aprender a dirigir, mas há escassez de autoescolas aptas a ensiná-los, pela falta desses automóveis.

Para facilitar o cumprimento da exigência, a proposta também isenta os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do pagamento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição dos veículos adaptados. Quem não cumprir as determinações está sujeito a advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Regulamento após a aprovação da proposta irá definir as punições.

O relator, senador Acir Gurgazc (PDT-RO), apresentou texto alternativo, modificando trechos da proposta original que mencionava apenas a deficiência física. Para Acir, restringir o tipo de deficiência limitaria o alcance da norma que poderá beneficiar pessoas com outras deficiências.

“É o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência auditiva, que já podem ter adaptações que favoreçam sua consciência situacional do trânsito, como sistemas que convertem sinais sonoros específicos em alertas luminosos”, argumenta no relatório.

O substitutivo também traz outras alterações, como a eliminação da menção ao Conselho Nacional de Trânsito na determinação das punições, já que cabe ao Poder Executivo disciplinar o funcionamento de seus órgãos. E , em vez de alterar o Código de Trânsito Brasileiro, modificou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

A lei entra em vigor 100 dias após sua sanção. A isenção do IPI só será possível no ano seguinte à aprovação do Orçamento da União com a estimativa de renúncia fiscal.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Preço da gasolina sobe nos postos após 12 semanas em queda; diesel também avança

Preço da gasolina sobe nos postos após 12 semanas em queda; diesel também avança

 

O etanol hidratado, seu concorrente nas bombas, também subiu na semana.

 

 

Os preços médios da gasolina tiveram leve avanço nesta semana nos postos do Brasil, interrompendo uma série de 12 semanas consecutivas de recuo, enquanto o diesel também subiu ligeiramente, mostraram dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nesta sexta-feira (9).

Os avanços ocorreram após a Petrobras anunciar alta de 4% no preço médio da gasolina e avanço de 3,75% no do diesel em suas refinarias, a partir de 1º de agosto.

Os repasses dos ajustes no preço dos combustíveis da Petrobras nas refinarias para ao consumidor final, nos postos, dependem de diversos fatores, como impostos, margens de distribuição e revenda e mistura de biocombustíveis.

A gasolina avançou 0,16% nesta semana, ante a semana anterior, para R$ 4,319 por litro.

Já o etanol hidratado, seu concorrente nas bombas, subiu 0,36%, na mesma comparação, para R$ 2,798 por litro.

O diesel teve uma alta de 0,09%, na mesma comparação, para R$ 3,524 por litro, após três semanas em queda.

Fonte: G1

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Produção de motos cai 4,8% em julho, diz Abraciclo

Produção de motos cai 4,8% em julho, diz Abraciclo

 

Foram produzidas o total de 91.713 motocicletas no período. Em relação a junho, houve aumento de 34,6% na fabricação.

 

 

A produção de motos em julho de 2019 foi de 91.713 unidades, informou a associação das fabricantes de motos, a Abraciclo, nesta sexta-feira. O volume representa uma queda de 4,8% em relação ao mesmo mês de 2018, quando 96.338 unidades saíram das linhas de montagens.

Na comparação com junho de 2019, porém, houve crescimento de 34,6% sobre as 68.121 unidades produzidas no mês passado. De janeiro a julho, foram produzidas 628.818 unidades, volume 6,3% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, que alcançou 591.753 unidades.

De acordo com a Abraciclo, o setor ainda está em recuperação e segue impulsionado pela renovação da frota.

“Isso impacta diretamente a cadeia produtiva. Hoje cerca de 70% das vendas de motocicletas são financiadas via CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e pelo Consórcio”, afirmou Marcos Fermanian, presidente da Abraciclo, em comunicado.

Emplacamentos

O setor de motocicletas emplacou 90.048 motocicletas em julho, representando um aumento de 18,1% na comparação com o mesmo mês de 2018 (76.226 unidades) e de 12,5% em relação a junho (80.023 motocicletas).

Nos sete primeiros meses de 2019 foram emplacadas 620.082 motocicletas, volume 16,3% superior às 532.955 unidades licenciadas no mesmo período do ano passado.

Exportações em queda

No mês de julho foram exportatas 2.788 unidades para o exterior. No acumulado do ano, as exportações somaram 23.180 unidades, o que representa queda de 49,9% em relação ao mesmo período de 2018 (46.258 motocicletas).

Fonte: G1

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ANP aprova aumento de mistura de biodiesel no diesel para 11% a partir de setembro

ANP aprova aumento de mistura de biodiesel no diesel para 11% a partir de setembro

 

Percentual atual é de 10%. Atualmente, cerca de 80% do biodiesel no Brasil é produzido a partir do óleo de soja.

 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o aumento da mistura de biodiesel no diesel de 10% para 11% a partir de 1º de setembro, após novos testes garantirem segurança para um gradual aumento do teor do biocombustível no combustível fóssil.

Com a medida, a ANP também anunciou alterações no edital do 68º leilão de biodiesel, adiando sua realização para 12 de agosto, para que o certame possa contratar volume suficiente para atender ao chamado B11.

Atualmente, cerca de 80% do biodiesel no Brasil é produzido a partir do óleo de soja. Segundo a associação do setor de biocombustível, Ubrabio, o aumento da mistura eleva a demanda pela oleaginosa em cerca de 200 mil toneladas ao mês.

O aumento da mistura ocorre com atraso neste ano após testes pela indústria automotiva apontaram anteriormente algumas inconformidades com uma mistura maior, de 15%.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em outubro do ano passado um cronograma que previa entrada em vigor do B11 em junho deste ano, elevando-se a mistura gradativamente até o B15 em 2023.

“A ANP aprovou hoje despacho que fixa o percentual de adição de até 15%, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, devendo o percentual mínimo obedecer ao cronograma previsto na Resolução CNPE nº 16, de 2018”, disse a autarquia.

Fonte: G1

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Uso abusivo de bebida alcoólica cresce 14,7% no país

Uso abusivo de bebida alcoólica cresce 14,7% no país

 

O maior crescimento foi observado entre mulheres.

 

Em 13 anos, o uso abusivo de bebida alcoólica aumentou no país, chegando a atingir 17,9% da população adulta. De acordo com dados reunidos pelo Ministério da Saúde, no ano passado, o percentual era 14,7% maior do que o registrado em 2006 (15,6%). O dado consta da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada hoje (25).

No período, o maior crescimento se deu entre as mulheres. O percentual (11%), porém, continua sendo mais baixo do que o dos homens (26%). No início da análise, os percentuais eram de 7,7% e 24,8%, respectivamente.

Conforme destaca o ministério, entre mulheres, considera-se uso abusivo de álcool a ingestão de quatro ou mais doses em uma mesma ocasião, nos últimos 30 dias. Já no caso de homens, o comportamento se configura quando há ingestão de cinco ou mais doses.

O comportamento é visto com mais frequência entre grupos populacionais mais jovens e tende a diminuir à medida que a idade avança. Segundo a Vigitel, há preponderância entre homens de 25 a 34 anos (34,2%) e mulheres de 18 a 24 anos (18%). Já entre mulheres com mais de 65 anos, o percentual é de somente 2%, o que representa 5,2% a menos do que em homens da mesma idade (7,2%).

O uso abusivo de bebidas alcoólicas é um fator de risco que contribui para a ocorrência de acidentes de trânsito e para a suscetibilidade a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), que abrangem câncer, doenças respiratórias crônicas e cardiovasculares, como o acidente vascular cerebral (AVC).

Na perspectiva da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há volume de álcool que possa ser classificado como “seguro”, uma vez que a substância é tóxica para o organismo humano.
Mortalidade

O Ministério da Saúde calcula que 1,45% do total de óbitos registrados entre 2000 e 2017 pode ser “totalmente atribuído” à ingestão abusiva de bebidas, como doença hepática alcoólica. A estatística prova que a vulnerabilidade dos homens está diretamente relacionada à embriaguez. Eles morrem aproximadamente nove vezes mais do que as mulheres por causas ligadas exclusivamente ao álcool.

Em coletiva, o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Oliveira, afirmou que “a melhor estratégia” do poder público é orientar a população por meio de campanhas que evidenciem os malefícios das bebidas alcoólicas. Atualmente, o governo federal oferece, por meio da Política Nacional de Saúde Mental, atendimento a pessoas que sofrem de dependência do álcool (alcoolismo). O atendimento é disponibilizado gratuitamente, das unidades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Motorista de aplicativo poderá se cadastrar como MEI

Motorista de aplicativo poderá se cadastrar como MEI

 

Os motoristas de aplicativos como Uber e Cabify poderão se registrar como microempreendedores individuais (MEI) e, assim, contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, os motoristas passariam a ser classificados como trabalhadores formais.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (08).A publicação altera a Resolução do comitê publicada em maio de 2018, que inclui a ocupação Motorista de Aplicativo Independente.

A Resolução já está em vigor.

Como trabalhadores formais, o tempo de serviço é considerado para fins de aposentadoria, bem como acesso a benefícios. Há que se respeitar, porém, os tempos mínimos de contribuição para conseguir cada benefício. A aposentadoria por invalidez, por exemplo, requer o mínimo de 12 meses de contribuição; para o salário-maternidade são dez meses e para auxílio-doença 12 meses de contribuição.

Para se cadastrar como MEI, é preciso ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e ter no máximo um empregado.

Como MEI, o microempreendedor tem um CNPJ e pode abrir conta bancária, fazer empréstimos e emitir notas fiscais.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito