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Saiba quais são os valores das multas por andar na contramão

Saiba quais são os valores das multas por andar na contramão

Dirigir na contramão é uma prática irresponsável, que pode causar graves acidentes no trânsito, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Pode ser um pouco confuso compreender todos os aspectos relacionados aos tipos de multa, uma vez que há detalhes que alteram as circunstâncias – e a maneira pela qual o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a infração. Recorremos aos especialistas da Nakata Automotiva, fabricante de autopeças para o mercado de reposição, para trazer todas as informações sobre as possibilidades de multa por andar na contramão. Existem situações nas quais a carteira pode ser definitivamente suspensa, então é preciso estar atento ao tema.

Confira o quanto custam as multas por andar na contramão

A infração acontece quando o motorista dirige na contramão em sentido duplo ou quando ele faz isso em vias regulamentadas para sentido único. Muitas vezes, é comum que a pessoa julgue que “ninguém viu” a ocorrência, uma vez que não houve abordagem.

Contudo, a checagem também é feita por câmeras e radares. Assim, motoristas acabam sendo surpreendido, alguns dias depois do ocorrido, com a notificação de multas por andar na contramão.

Em relação à condução na contramão em sentido duplo, existe uma exceção, de acordo com o artigo 186 do CTB: quando a manobra é realizada para ultrapassar outro veículo – neste caso, apenas pelo tempo necessário e respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.

Assim, só é permitido trafegar pela contramão em uma via de mão dupla para fazer uma manobra de ultrapassagem.

As penalidades na CNH por andar com o carro na contramão variam. Segundo o CTB, quem trafega com o carro pela contramão em via de sentido duplo comete uma infração grave, sujeita a 5 pontos na CNH. Já o motorista que dirige no sentido proibido em via regulamentada para sentido único incorre em infração gravíssima, que gera 7 pontos na carteira.

Confira os valores das multas por andar na contramão

O valor de cada multa é definido com base na gravidade da infração. Assim, segundo o artigo 258 do CBT, temos:

– infração de natureza gravíssima – punida com multa no valor de R$ 293,47;

– infração de natureza grave – multa no valor de R$ 195,23;

– infração de natureza média – multa no valor de R$ 130,16;

– infração de natureza leve – multa no valor de R$ 88,38.

Dessa forma, a multa por conduzir na contramão em via de sentido duplo, que é considerada gravíssima, gera uma multa no valor de R$ 195,23 ao motorista infrator.

Já a punição por conduzir na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único tem o custo de R$ 293,47, uma vez que a infração é enquadrada como gravíssima.

Porém, uma ressalva: na prática, o custo para o infrator pode ser menor – pagar a multa até a data de vencimento que consta no boleto que acompanha a Notificação de Imposição de Penalidade gera o direito a um desconto de 20%, conforme o Art. 284 do CTB.

Assim, os valores das multas por andar na contramão ficam em R$ 156,18 e R$ 234,78.

Ultrapassagem na contramão

Como dissemos acima, é permitido conduzir pela contramão quando você quer ultrapassar um veículo em uma via de mão dupla.

Contudo, é muito importante entender que nem toda ultrapassagem pela contramão é permitida pela legislação. O Art, 203 do CTB mostra situações nas quais a manobra é proibida na mão contrária:

– nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

– nas faixas de pedestre;

– nas pontes, viadutos ou túneis;

– parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

– onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Todas essas situações representam infrações gravíssimas, com 7 pontos na CNH. Além disso, a multa é multiplicada por cinco: assim, os R$ 293,47 se transformam em R$ 1.467,35. 

Caso o motorista acumule duas ocorrências desse tipo em um período de até 12 meses, esse valor final da multa ainda é duplicado (R$ 2.934,70).

Outro tipo de ultrapassagem proibida é previsto no Art. 191: forçar uma ultrapassagem entre veículos que estejam em sentido oposto e próximos de passar um pelo outro – essa prática resulta na suspensão da CNH.

Quando ocorre isso, o motorista na contramão é multado mesmo que ele esteja conduzindo em um local que permita a ultrapassagem. Além da perda da CNH, a multa tem um fator multiplicador por dez – o que resulta os mesmos R$ 2.934,70.

Fonte: Garagem 360

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Saiba como passar no teste psicotécnico do Detran; veja dicas

Saiba como passar no teste psicotécnico do Detran; veja dicas

Se você tem dúvidas, acompanhe as informações e dicas a seguir:

A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) envolve uma série de preocupações, e é muito comum que os candidatos a motorista habilitado fiquem apreensivos quanto à possibilidade de reprovação. Uma das etapas obrigatórias do processo de habilitação é a realização do teste psicotécnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Após fazer a inscrição na autoescola, o segundo passo é passar pelos exames preliminares, que incluem o exame de vista e o psicotécnico. Somente a partir daí é que possível prosseguir no processo de obtenção da CNH.

O que é o teste psicotécnico e como conseguir ser aprovado

O teste psicotécnico é um método de avaliação de personalidade. Por meio desse tipo de exame, é possível definir o comportamento padrão de um grupo ou de uma única pessoa, bem como definir os indivíduos e suas reações em diversas situações do cotidiano.

O teste evidencia o nível de habilidades necessárias para um motorista, como raciocínio lógico, tomada de decisões, processamento de informação, tomada de informação, comportamento, concentração e memória.

Esse tipo de avaliação é importante, pois o motorista vai se deparar com diversas situações no trânsito que exigem as habilidades citadas acima. Além disso, algumas delas são estressantes e requerem não apenas um bom controle do volante, mas também equilíbrio mental e emocional.

De acordo com o artigo 9º da Resolução nº 425/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e com base nas análises realizadas pelos avaliadores, são três os resultados possíveis para o teste psicotécnico:

Apto – quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo

Inapto – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.

Inapto temporário – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo, porém passível de adequação.

Quem precisa fazer o psicotécnico

Todos aqueles que estão no processo de tirar sua primeira carteira de habilitação precisam fazer o teste psicotécnico do Detran. Quem teve a carteira de habilitação cassada também precisa passar pelo teste novamente, já que a pessoa só poderá iniciar o curso de reciclagem após ter sido aprovada nos exames médico e psicológico. No caso de CNH suspensa, não há a necessidade de se fazer o teste.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos aqueles que são motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativo, são obrigados a realizar o teste psicotécnico a cada renovação da CNH. Isto significa que, uma vez a cada cinco anos, quem exerce atividade remunerada (EAR) com veículos precisa passar por essa avaliação.

Principais motivos de reprovação

A principal causa de reprovação no exame psicotécnico é o nervosismo. Tente se alimentar bem e dormir o suficiente no dia anterior à prova para chegar com o corpo e a mente bem na hora da prova.

Além disso, existem outras coisas que podem tirar sua atenção e aumentar as chances de reprovação:

  • Chegar com atraso na hora da prova
  • Vestir roupas desconfortáveis
  • Deixar de tirar todas as dúvidas com o avaliador antes de iniciar a prova
  • Perder o foco por deixar o celular ligado

Embora cada pessoa funcione de um jeito diferente, os itens acima podem deixar você com mais ansiedade na hora da prova e causar a sua reprovação.

Dicas para passar no teste

Primeiramente, é importante ressaltar que não existe certo e errado no teste psicotécnico do Detran. O exame serve para avaliar características pessoais, para saber se a pessoa tem condições de dirigir. Assim, não é necessário estudar algo antes da realização do exame. 

Mas, de qualquer maneira, existem algumas dicas que podem ajudar você neste momento.

  1. Sono em dia – Procure ter uma boa noite de descanso no dia anterior ao teste. Será exigido de você um certo esforço mental. Então, estar com as horas de sono em dia vai ajudar a não perder a concentração durante a avaliação.
  2. Controle emocional – Mantenha o controle emocional. Estresse, nervosismo e ansiedade são sentimentos que surgem normalmente quando precisamos atingir um objetivo. Porém, quando não limitados, esses sentimentos são capazes de transformar completamente nossa capacidade de executar determinadas atividades. Procure chegar relaxado ao local do exame e, para isso, saia de casa com antecedência, com margem de segurança para atrasos.
  3. Boa alimentação – É recomendável que se chegue bem alimentado ao local do teste. Isso significa não estar de barriga vazia e também não exagerar na comida, pois ambas as situações podem prejudicar o seu foco.
  4. Atenção às instruções – Em todos os momentos, fique extremamente atento a tudo o que o avaliador disser. Entender suas instruções e saber o que você deve fazer a cada momento vai ser importante para a realização do teste. Afinal, a concentração é um dos fatores avaliados por este exame.
  5. Exercite a mente – Exercitar a mente pode auxiliá-lo a desenvolver melhor a sua capacidade de manter o foco. Jogos que impulsionam o raciocínio, como palavras-cruzadas e caça-palavras, entre tantos outros, são excelentes para afiar o raciocínio lógico, e ajudam a ter um bom desempenho nesse tipo de exame.

 

Fonte: Garagem 360

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Infrações de trânsito que dão multa e que você talvez não saiba

Infrações de trânsito que dão multa e que você talvez não saiba

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou uma lista com quatro situações que muitos motoristas não têm conhecimento de que são consideradas infrações de trânsito, com multas estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A elaboração do CTB ocorreu, segundo lembra a autarquia, para fazer das vias públicas um lugar melhor. No entanto, muitas regras simples, que afetam a mobilidade e prejudicam a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, são desrespeitadas por falta de conhecimento – e, também, pela falta de bom senso.

4 situações bobas e corriqueiras que são infrações de trânsito

Qualquer motorista que tenha um mínimo de bom senso há de concordar que molhar pedestres com o spray d’água que sai do carro em dias chuvosos e buzinar prolongadamente no trânsito, gerando poluição sonora, são atitudes que podem ser evitadas, não somente pela questão punitiva (multa), mas por civilidade e respeito ao outro. 

  1. Buzinar prolongada e sucessivamente – De acordo com o CTB, a buzina deve ser usada de forma breve, apenas como forma de alerta para pedestres e outros motoristas. Além disso, em perímetro urbano, seu uso é vedado entre 22 h e 6 h. Usar buzina prolongada e sucessivamente sob qualquer pretexto é infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.
  2. Molhar pedestre ao passar por poça d’água – O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não lançar água com o veículo sobre os pedestres que estão na calçada. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (atenção, não jogue lixo através da janela) é uma infração média, com multa de R$ 130,16.
  3. Deixar de usar o limpador de parabrisa durante a chuva – A chuva reduz a visibilidade, assim como diminui a aderência dos pneus ao solo – o que aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens – e dificulta manobras de emergência. Para melhorar a visibilidade, o uso do limpador do parabrisa em dia de chuva é obrigatório por uma questão de segurança. Conduzir o veículo sob chuva sem acionar o equipamento é infração grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, caso a infração se deva a problema mecânico ou elétrico, o veículo pode ser retido para regularização.
  4. Estacionar distante do meio-fio – O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio, ou guia da calçada. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância. O primeiro deles é estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 m do meio-fio – a infração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88,38. Se o veículo estiver afastado do meio-fio a mais de um metro, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23. Aqui, a lógica é manter as vias desobstruídas para o tráfego. Assim, em anos os casos, o veículo fica passível de remoção (ou seja, de ser ).

Fonte: Garagem 360

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O que é distância de frenagem?

O que é distância de frenagem?

O conhecimento teórico sobre direção defensiva pode evitar sinistros de trânsito. Um desses conceitos importantes é o de distância de frenagem.

Situações em que é preciso frear abruptamente são mais comuns do que gostaríamos no trânsito. E isso, dependendo de alguns elementos, pode ocasionar sinistros de trânsito que têm potencial de resultar em mortes ou ferimentos graves. Por esse motivo, é importante ter algum conhecimento teórico sobre direção defensiva para saber como evitar esses acontecimentos que podem se tornar uma verdadeira tragédia. Um desses conceitos importantes é o de distância de frenagem, que explicaremos nesta matéria.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, distância de frenagem é aquele espaço percorrido pelo veículo, desde que se pisa no freio até a parada total do veículo. “A partir do acionamento dos freios, o veículo começa a desacelerar, percorrendo a distância de frenagem”, explica.

Ainda conforme a especialista, um automóvel a 80 km/h, com pneus e freios em bom estado, em asfalto seco, leva aproximadamente 50 metros para parar. Já uma motocicleta de porte médio, a 80 km/h, com pneus e freios em bom estado, em asfalto seco, leva aproximadamente 60 metros para parar. “A distância segura com piso molhado é o dobro da distância segura com piso seco. Além disso, veículos mais pesados precisam de mais espaço para frear. Por isso, é preciso cuidar quando se transitar perto de ônibus ou caminhões”, justifica.

Pietsak ainda faz um alerta importante em relação ao assunto. “Quanto maior a velocidade, maior será a distância a percorrer na frenagem”, garante.

Motos

Em relação às motos, existem algumas informações específicas. Como, por exemplo, a capacidade de frenagem das motos, em geral, é menor que a dos automóveis. “Em freadas de emergência, deve-se acionar os dois freios ao mesmo tempo na motocicleta. O freio dianteiro é responsável por 70% da eficiência da frenagem. Muitos acidentes acontecem porque o motociclista não sabe disso”, alerta.

Tempo de reação

Outro conceito dentro da direção defensiva que deve ser amplamente conhecido é o chamado tempo de reação. Ou seja, do ponto em que o condutor decide frear até o momento em que aciona o freio, decorre um tempo, chamado tempo de reação, no qual o veículo percorre um espaço na velocidade em que estava.

“Esse é um outro fator que é preciso levar em consideração e que influenciará direto na ocorrência ou não de um acidente levando em conta uma condição adversa que surge na pista. Se o condutor não estiver completamente atento, o tempo para reagir diante de um imprevisto é maior, e consequentemente o espaço percorrido para parar também será maior”, explica Pietsak.

Pneus

De acordo com a especialista, outro item que influenciará na frenagem do veículo é o estado e conservação dos pneus do veículo.

Veja os principais cuidados com pneus:

  • Calibrar os pneus regularmente, especialmente antes de viagens, obedecendo às recomendações do fabricante. Pressões incorretas, principalmente abaixo do normal, causam desgaste prematuro e desestabilizam o veículo.
  • Para o pneu ficar com a pressão correta ele deve ser calibrado quando estiver frio.
  • É necessário fazer o balanceamento das rodas bem como alinhamento de direção, sempre que trocar os pneus ou notar vibrações no veículo e oscilações no volante. Alinhamento incorreto pode causar desgaste prematuro, diminuindo muito a durabilidade dos pneus.
  • O estepe (pneu socorro) deve sempre estar em perfeitas condições.
  • Sempre que “bater” com os pneus em buracos na pista, leve para um especialista examinar, esse tipo de incidente pode danificar as fibras internas do pneu. Nesses casos, surgem bolhas nas laterais e pontos fracos que diminuem muito a segurança

“Pneus em bom estado permitem evitar acidentes graves assim como poupar vidas.”

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Multa com a CNH suspensa: veja as consequências!

Multa com a CNH suspensa: veja as consequências!

Muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa. O que acontece nesses casos?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada ao condutor que atinge o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses ou que comete uma das infrações de trânsito que levam à suspensão direta. A punição é ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, muitos condutores por desconhecimento ou mesmo desobediência à regra acabam dirigindo mesmo com a CNH suspensa e levando multa.

O que acontece nesses casos? Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, a consequência de dirigir com a CNH suspensa está descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O artigo 263 do CTB traz a cassação da CNH como penalidade para quem conduz um veículo com o direito de dirigir suspenso”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, existe essa possibilidade inclusive por infrações de trânsito que o condutor não é identificado no ato da irregularidade, como é o caso de multas por radares de fiscalização de velocidade. “O CTB também prevê que quando houver uma infração no veículo e o condutor não tiver sido identificado,  como é o caso, por exemplo, da infração de radar, se o proprietário deixar de indicar o condutor será considerado o responsável pela infração. E se este proprietário estiver com a CNH suspensa, poderá também sofrer a cassação da CNH”, diz Cadore.

Isso ocorre administrativamente por entendimento do Conselho Nacional de Trânsito, conforme Resolução 918/22.

“De acordo com a norma, ao aplicar uma autuação para o proprietário que deixou de indicar o condutor, o Detran entende que o proprietário estava dirigindo. E se ele tem alguma irregularidade na carteira, no caso a CNH suspensa, há uma probabilidade grande do órgão lançar no sistema a chamada multa virtual ou multa presumida, que seria a multa por dirigir nessa condição”, argumenta o especialista.

Além da cassação da CNH, condutor que dirige com a CNH suspensa, por exemplo, deve pagar uma multa de R$ 880,41 por cometer uma infração gravíssima, com fator multiplicador.

Cassação da CNH

A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no CTB. Ou seja, na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

Novo limite de pontos

Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou. Além disso, agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.

Veja:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Para recuperar a CNH suspensa é preciso ficar sem dirigir pelo tempo estabelecido assim como fazer o curso de reciclagem para condutores infratores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Afinal, carros podem ou não ser parados em blitz com mudanças no CTB?

Afinal, carros podem ou não ser parados em blitz com mudanças no CTB?

Confira o que diz a lei sobre o que pode ou não com os carros parados em blitz.

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, vigentes em 2016, através da Lei nº 13.281, a apreensão do veículo deixou de ser uma penalidade aplicável. No entanto, medidas administrativas como retenção e remoção do automóvel são válidas. Entenda como funciona cada uma delas.

Todo condutor que circula em território brasileiro deve seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. No entanto, o conjunto de leis é mudado e atualizado com certa constância. E a cada alteração, muitos motoristas ficam em dúvida do que é válido ou não.

Em 2016, o CTB foi modificado após aprovação da Lei nº 13.821, entre as atualizações estava o fim da apreensão do veículo como penalidade. A alteração se deu através da revogação do Inciso 4 do Artigo 256:

“A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
§ 2º (VETADO)
§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.”

Medida administrativa de retenção e remoção do automóvel é válida

Mesmo com o fim do Inciso 4 do Artigo acima, o automóvel ainda pode ser retido e removido como medida administrativa, que tem o papel de cumprir uma função complementar à penalidade principal, como a multa, por exemplo. No entanto, a retenção e a remoção possuem papéis diferentes.

Retenção do automóvel

A primeira delas constitui na paralisação do automóvel no mesmo local da blitz até que seja possível resolver o problema encontrado, como por exemplo, a falta do cinto de segurança por parte do motorista ou algum passageiro, ou até mesmo a falta de um condutor habilitado.

Nesses dois casos, o motorista terá como penalidade a multa, e a medida administrativa será a retenção do automóvel até a resolução do problema. Ainda no exemplo citado, a colocação do cinto de segurança e a chegada de um condutor apto a dirigir.

Remoção do automóvel

Já a remoção é responsável por remover o automóvel do local da blitz, onde o motorista, em um momento posterior, deverá seguir uma série de procedimentos para a recuperação do carro, como o pagamento de multas, e a resolução do problema encontrado.

Além disso, o condutor irá se responsabilizar por gastos como taxas, diária do pátio e custos de guincho.

Por outro lado, a introdução do Artigo 270 do CTB também afirma que dependendo da falha encontrada no automóvel, mesmo que caiba medida administrativa de remoção, caso o veículo ofereça condições de segurança, ele poderá ser liberado.

Art 270 CTB: O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

 

Fonte: Garagem 360

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Existe limite de cilindrada para andar em rodovias?

Existe limite de cilindrada das motocicletas para andar em rodovias?

Dependendo do modelo, o nível de segurança durante a pilotagem pode ser menor; entenda os detalhes.

As motocicletas são verdadeiras aliadas de quem circula nos grandes centros urbanos por ter características como a economia de combustível, o preço mais acessível e a agilidade em relação aos carros. Esses detalhes são os responsáveis por fazer o modelo ideal para locais de trânsito intenso. Já na estrada, a história é um pouco diferente.

Conforme explica o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, com exceção de ciclomotores de até 50 cc e velocidade máxima de 50 km/h, qualquer motocicleta com toda a documentação em dia, como licenciamento, por exemplo, e manutenção correta, pode circular livremente por todo o território nacional. Como exemplo, mesmo sendo um modelo focado no ciclo urbano, a Honda Biz 110i, de 109 cilindradas e 8,3 cv de potência pode circular pelas estradas do Brasil.

No entanto, a própria marca afirma que o uso dessas motocicletas com baixa cilindrada em rodovias cujo limite de velocidade máxima é bem superior ao dos modelos pode ser um tanto quanto perigoso.

O cenário fica complicado quando o piloto necessita de mais força para realizar ultrapassagens e outras atividades que exijam mais potencia do veículo, e no caso de motocicletas de baixa cilindrada, a potencia é restrita.

“Para realizar ultrapassagens com segurança, encarar aclives ou simplesmente manter a velocidade do fluxo do tráfego é recomendado ter reserva de potência, que não está ao alcance das valentes Biz e Pop nestas condições de uso rodoviário. Elas foram projetadas para ambientes urbanos, e o mesmo vale para a scooter Elite 125. Ou seja, nenhuma delas estará à vontade percorrendo longos trajetos em vias rápidas.”

É válido destacar que mesmo com cilindrada e potencia reduzida, os modelos podem circular livremente, no entanto, será necessário um cuidado e atenção a mais do piloto em momentos de ultrapassagens.

Maioria da frota nacional é composta por modelos de baixa cilindrada

É importante destacar que a maioria das motocicletas que compõem a atual frota nacional são de baixa cilindrada, variam entre 100 e 160 cc. Dessa forma, é comum que os modelos sejam avistados em perímetros rodoviários.

Além disso, a marca comenta que a limitação desses modelos na estrada “seria antidemocrático limitar o direito de ir e vir de usuários deste tipo de moto, que muitas vezes dependem unicamente delas para a locomoção pela simples ausência de transporte público em diversas localidades do Brasil.”

Para os que buscam mais segurança, a marca recomenda “Limitar os percursos ao essencial e, se possível, verificar se existem caminhos alternativos, que certamente prolongarão o tempo de viagem, mas podem oferecer maior segurança.”

Fonte: Garagem 360

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Conheça o projeto que capacita não alfabetizados na obtenção da CNH

Conheça o projeto que capacita não alfabetizados na obtenção da CNH

O Detran do Ceará iniciou o projeto que auxilia não alfabetizados na obtenção da CNH, o ABCDetran.

O Detran do Ceará iniciou o projeto ABCDetran, que tem o objetivo de formar candidatos não alfabetizados para a correta condução de veículos e obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH; veja como funciona.

ABCDetran qualifica não alfabetizados que desejam obter a CNH

A governadora do Ceará, Izolda Cela, durante o último dia 11, esteve  no município de Horizonte (Região Metropolitana de Fortaleza) para participar do lançamento do Projeto ABCDetran. A iniciativa tem o objetivo de formar candidatos não alfabetizados para a correta condução de veículos automotores em via pública, capacitando-os para o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“As expectativas para esse projeto piloto é ver como as pessoas reagem, se a metodologia atende bem às necessidades, o que eventualmente precisará corrigir, para que, em um futuro, possa ser expandido”, comentou a governadora Izolda Cela.

O projeto, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) com apoio da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) e da Prefeitura Municipal de Horizonte, auxilia esses candidatos não alfabetizados a partir de aulas diárias.

Por 27 dias, os candidatos são instruídos sobre educação no trânsito, acessando conteúdos específicos por meio digital, com acompanhamento de monitores e carga horária total de 81 horas/aula.

“Estamos trabalhando duro para que essa nova metodologia de ensino vá propiciar àquelas pessoas que não são alfabetizadas o acesso a esse documento [CNH] tão imprescindível para vida de hoje”, informou Maximiliano Quintino, superintendente do Detran- CE.

“Temos que entender a relevância que tem esse projeto. Educar é também estar bem no trânsito. Esse projeto é para dar olhar especial aos alunos que querem ter sua habilitação, mas também precisam do estudo, do conhecimento”, pontuou a secretária de Educação do Estado do Ceará, Eliana Estrela.

14 candidatos iniciaram o projeto

Inicialmente, 14 candidatos, condutores de motocicleta, selecionados pela Prefeitura de Horizonte e avaliados pela Seduc, estão sendo capacitados, todos com idade a partir de 18 anos.

Dentre esses alunos está a dona de casa Eneuda Medeiros, de 52 anos, que recebeu essa oportunidade e agarrou. “Para mim, a experiência está sendo muito boa. Eu vim na coragem mesmo, na marra. E com isso eu vejo para o meu futuro uma coisa que eu nunca imaginaria que teria oportunidade lá atrás, minha carteira [de motorista]”, contou Eneuda.

Após a conclusão da capacitação pelo ABCDetran, os candidatos recebem certificado e são encaminhados para o Centro de Formação de Condutores (CFC) para finalizarem o processo de obtenção da CNH.

A exemplo do programa CNH Popular, os candidatos selecionados são atendidos pelo Programa Auxílio Brasil e não terão nenhum custo com este processo de habilitação.

Fonte: Garagem 360

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O que acontece se eu perder o prazo de renovação da CNH? Veja informações importantes!

O que acontece se eu perder o prazo de renovação da CNH? Veja informações importantes!

Sempre que o exame de aptidão física e mental vencer (a data está indicada na CNH), o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e renovar o documento. Muitos cidadãos questionam, no entanto, o que ocorre com quem perder o prazo de renovação da CNH. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com o Detran/SP, a consequência para quem perder o prazo de renovação da CNH é que o condutor não pode dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. “Em caso de fiscalização, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além disso há acréscimo de sete pontos na carteira”, informa o órgão.

Diferente, porém, do que circula na internet, não existe multa administrativa para quem perder o prazo de renovação da CNH (se não dirigir, é claro). Além disso, o condutor não perde a CNH.

“A habilitação não é cancelada e nem o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Isso é fake news”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

CNH vencida na pandemia

Em São Paulo, por exemplo, ainda há um cronograma diferenciado para renovação da CNH devido a pandemia causada pela Covid-19. Motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de novembro e dezembro de 2021 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até o dia 31 de outubro de 2022.

Quem estabeleceu a regra foi a deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21. A norma definiu um cronograma completo (veja abaixo) para CNHs que tiveram vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o período para a regularização é feito com base no mês de vencimento do documento.

CNH vencida há mais de 5 anos

No caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além dos exames necessários e obrigatórios.

Passo a passo para renovar a CNH em São Paulo

A renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo portal do Detran/SP (), Poupatempo (), Whatsapp do Detran/SP (11-2178-9494), bem como pelo app Poupatempo digital. Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário como suspensão ou cassação do documento.

Conforme o Detran/SP, se a pessoa optar por fazer o processo de forma presencial, deve ser feito agendamento no portal do Poupatempo –  no posto que deseja ser atendido.

– Renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

– Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

– Pague a taxa de emissão do documento no valor de R$116,50 (que inclui o envio pelos Correios (Banco do Brasil, Bradesco, Santander assim como casas lotéricas).

– A CNH no formato digital vale em todo o país. Ela está disponível por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), da Serpro (Empresa de Tecnologia da Informação do Governo Federal). É possível baixá-la nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além da renovação digital da CNH, o Detran/SP disponibiliza mais de 70 opções de serviços eletrônicos. Como, por exemplo, segunda via da CNH, mudança e adição de categoria, licenciamento, transferência, consulta de multas e de pontuação, entre outros.

O procedimento de renovação da CNH pode variar de estado para estado. Entre no site do Detran do seu estado e veja orientações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Entenda a importância da sinalização rodoviária para a segurança nas estradas

 Importância da sinalização rodoviária para a segurança nas estradas

Especialista explica a importância da sinalização rodoviária para segurança.

No ano de 2021, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) realizou uma pesquisa em que avaliou 109.103 quilômetros de estradas pavimentadas, tanto federais quanto estaduais. Dessa quantidade, 61,8% da malha rodoviária brasileira foram classificadas como regular, ruim ou péssima.

Ainda de acordo com a pesquisa, a qualidade da sinalização rodoviária nas estradas mantidas pela União em 2021 voltou ao mesmo nível de 2014, quando 63,1% de toda a malha rodoviária brasileira apresentavam problemas.

sinalização rodoviária não é um elemento que deva ser ignorado. Trata-se de um dos principais parâmetros para definir se uma estrada é segura para se dirigir ou se requer atenção adicional por parte do motorista.

Isso se confirma por meio de números evidenciados pela CNT. Segundo o estudo, mesmo que uma estrada apresente um pavimento em boas condições, o risco de morte sobe para 47% se a sinalização rodoviária horizontal – como faixas e sinais marcados no asfalto para guiar o motorista – não for satisfatória.

O especialista Marcel Zorzin, diretor da Zorzin Logística e do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do ABC (Setrans), afirma que a sinalização rodoviária deve ser vista como um item de suma importância para a manutenção da segurança nas estradas brasileiras.

“Não adianta falar em segurança viária só pensando na velocidade. Devemos investir em um trânsito mais inteligente, com placas interativas para orientar sobre mudança de faixa ou de obras ou até mesmo para indicar a melhor forma de descer em um trecho sinuoso, por exemplo”, sugere Zorzin.

O especialista, que dirige muito através do rodoanel, pelo fato de ter clientes em torno dessa via que circunda a capital paulista, afirma que as condições das sinalizações horizontais e verticais (placas de sinalização colocadas ao lado da pista ou sobre ela) do anel rodoviário podem ser classificadas como ruins.

De acordo com Zorzin, as empresas de concessões investem bastante em pavimentação, mas não em sinalização, o que dificulta no momento da condução de um veículo pesado, quando o motorista precisa estar 100% focado na pista para não ocasionar um acidente.

“Como diretor de sindicato, costumo levar muito essa pauta e debater com os outros integrantes da entidade, e passamos essas informações para que a federação se comunique diretamente com o estado, que é o dono da concessão, para ver se ajudamos de alguma forma”, afirma.

O especialista diz que é necessário investimento e comprometimento para que haja uma mudança real na infraestrutura da sinalização nas rodovias brasileiras. Ele enxerga que mesmo a Rodovia dos Bandeirantes em São Paulo, por exemplo, considerada uma das melhores estradas do Brasil, ainda tem muito o que melhorar para termos um trânsito realmente seguro.

Fonte: Garagem 360