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Final de ano: quais rodovias brasileiras ficam mais movimentadas nesta época do ano?

Final de ano: quais rodovias brasileiras ficam mais movimentadas nesta época do ano?

As rodovias que fazem ligação das capitais com o litoral tendem a ser as mais movimentadas nessa época do ano.

Neste ano de 2022, os feriados de Natal e Réveillon serão no sábado e no domingo, o que pode resultar em aumento do número de carros circulando nas rodovias já a partir da quinta-feira e sexta-feira. Por outro lado, diante da redução dos dias de feriado prolongado, pode ser que tenhamos um fluxo menor de carros circulando nas rodovias brasileiras. Mas, quais rodovias brasileiras geralmente ficam mais movimentadas nesta época do ano?

A maior rodovia do Brasil é a BR-116, se destacando por alguns trechos ter um fluxo maior de circulação durante o verão. Além de ser a maior, ela também é uma das rodovias mais movimentadas nessa época do ano no Brasil.

Na Região Centro-Sul, por exemplo, se concentram alguns pontos com frequentes engarrafamentos, o que pode resultar em um prolongamento do tempo gasto na viagem, como na Régis Bittencourt, trecho da BR-116 que liga São Paulo a Curitiba.

No último Natal, a rodovia recebeu 671 mil automóveis e 617 mil no Réveillon, considerado 3% acima dos períodos normais. Já a Arteris Planalto Sul, que liga os Estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul pela BR-116, registrou a circulação de 182 mil veículos no último feriado de Natal e mais de 140 mil ao longo da virada de ano, segundo a concessionária.

Rodovia Presidente Dutra – trecho da mesma rodovia que une o Estado de São Paulo ao Rio de Janeiro, também registra maior circulação de automóveis durante as festas de final de ano.

BR-101, que interliga o litoral brasileiro, recebe um fluxo maior na altura da faixa litorânea de Santa Catarina.

As rodovias que ligam São Paulo ao litoral merecem atenção especial. Isso porque o sistema Anchieta-Imigrantes tende a concentrar uma parte considerável do fluxo de carros durante esse período. Para se ter uma ideia,  mais de 1 milhão de veículos passaram pelas estradas, segundo dados da Ecovias durante a operação verão 2021/2022.

As rodovias Anhanguera e Bandeirantes, ainda no estado de São Paulo, que ligam a capital ao interior paulista, também mostraram o mesmo cenário. De acordo com a AutoBan, foram 648 mil automóveis circulando no Natal e 542 mil durante a operação de Ano-Novo.

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Nova lei de trânsito alterou gravidade da infração por não transferir veículo no prazo

Nova lei de trânsito alterou gravidade da infração por não transferir veículo no prazo

Se o novo proprietário não transfere o veículo em 30 dias ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração.

Ao adquirir um veículo usado é responsabilidade do comprador transferir o veículo para o seu nome. E, para isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula um prazo que é de 30 dias. Se o novo proprietário não transferir o veículo nesse período ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração por não transferir o veículo em 30 dias.

Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era aplicada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o comprador fosse realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito, caso este constatasse tal irregularidade na via pública.

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor. Antes era infração grave, com adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa no valor de R$ 195,23.

Também houve alteração na medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas. Passou de retenção para remoção do veículo.

“Na prática, depois da nova lei de trânsito, todo veículo fiscalizado nas vias públicas cuja propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de propriedade”, explicou Alessandro Ferro, especialista em Direito e Legislação de Trânsito, em matéria recente no Portal do Trânsito.

O prazo para que o comprador realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo de 30 dias. Essa norma está no CTB.

Comunicação de venda do veículo

Lei 14071/20 que entrou em vigor no ano passado, também trouxe alterações no prazo para a realização da comunicação de venda do veículo.

“O prazo estabelecido no artigo 134 do CTB, para que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, caso o comprador não tenha efetivado a alteração de nome em trinta dias, passou a ser de sessenta dias. Sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Ou seja, se o antigo proprietário não comunicar ao Detran, que o veículo não é mais de sua propriedade, poderá se responsabilizar pelas infrações de trânsito cometidas pelo atual proprietário do bem. Inclusive da pontuação gerada por estas infrações”, finaliza Alessandro Ferro.

Fonte: Portal do Trânsito

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Imprudência: 47% dos condutores são reincidentes em infrações de trânsito

Imprudência: 47% dos condutores são reincidentes em infrações de trânsito

O dado demonstra que as infrações de trânsito são cometidas recorrentemente pelos mesmos condutores. Veja!

Dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju apontam que apenas 6,79% dos veículos contidos na base do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) foram autuados nos últimos dois anos por cometerem infrações de trânsito. No entanto, o que chama a atenção é que desse quantitativo 47% dos condutores são reincidentes e acumulam mais de uma multa.

O superintendente de Transportes e Trânsito de Aracaju, Renato Telles, explica que o dado demonstra que as infrações de trânsito são cometidas recorrentemente pelos mesmos condutores.

“Os dados comprovam que a maioria dos condutores respeita as sinalizações e legislação de trânsito, e que apenas uma pequena parcela comete infrações. Porém, essa pequena parcela pode ser responsável por muitos sinistros de trânsito, inclusive, com vítimas. São pessoas que, infelizmente, permanecem cometendo imprudência no trânsito”, disse.

Para se ter uma ideia dos condutores reincidentes, em Aracaju, nos últimos dois anos, a SMTT identificou veículos que acumulam centenas de multas. Um deles, por exemplo, tem mais de 500 autuações. Outro caso é de uma motocicleta que foi apreendida, recentemente, pelos agentes da SMTT com cerca de R$ 16 mil em multas.

“São condutores que simplesmente não respeitam as regras do trânsito e isso é preocupante. Apesar de todo o trabalho que fazemos muitos condutores insistem em desrespeitar a legislação. Muitas vezes a implantação e reforço de sinalizações, educação, de fiscalização tanto dos agentes, como eletrônica não é suficiente”, declara o superintendente.

Segundo informações do Programa Vida no Trânsito (PVT), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), as principais causas dos sinistros de trânsito em Aracaju são: excesso de velocidade, desrespeito as leis e sinalizações. Além disso, o uso do telefone celular ao volante. Este ano, de acordo com dados parciais da SMTT, acont até novembro, 3.440 sinistros de trânsito na capital. Em 2021, durante todo o ano, foram 3.398 sinistros, ou seja, este ano, a quantidade de sinistros já ultrapassou o total do ano passado.

Fiscalização eletrônica

Atrelada às medidas já implementadas, a SMTT está instalando fiscalização eletrônica em seis novos pontos da cidade. Os equipamentos ficarão em avenidas com maior fluxo de veículos, para dar mais segurança e controle ao trânsito, e reduzir os índices de sinistros.

Antes da instalação de um novo aparelho de fiscalização eletrônica, a SMTT analisa as solicitações das demandas da população feitas na Ouvidoria do órgão. Além disso, os números de sinistros de trânsito registrados e o excesso de velocidade dos veículos em tal localidade. A partir daí, a superintendência faz levantamento e um minucioso estudo para analisar qual a melhor medida para aquele local. O objetivo, por exemplo, é dar mais segurança ao trânsito.

“São avenidas com grande fluxo de veículos, de pedestres e com alto índice de sinistros de trânsito. Nesses locais, realizamos constantemente várias ações educativas, fiscalização dos agentes e reforço nas sinalizações, mas mesmo assim a imprudência continua sendo grande. Então, depois de analisar as demandas e fazer um estudo, estamos instalando os equipamentos para inibir as infrações e dar mais segurança nessas avenidas”, conta Renato Telles.

Fonte: Portal do Trânsito

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Reajustes nos preços dos pedágios começam a valer nesta sexta nas rodovias de SP; veja valores

Reajustes nos preços dos pedágios começam a valer nesta sexta nas rodovias de SP; veja valores

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), houve autorização na quarta-feira (14) para aumentar valores, conforme publicação no Diário Oficial.

Os pedágios nas principais rodovias do estado de São Paulo começaram a cobrar os novos valores nesta sexta-feira (16) com reajustes de cerca de 10%.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), houve autorização na quarta-feira (14) para aumentar os preços, conforme publicação no Diário Oficial, e a medida estava prevista nos contratos de concessão.

Os preços dos pedágios seriam alterados em julho, mas o governador Rodrigo Garcia (PSDB) anunciou o congelamento da tarifa no fim de junho.

Na época, pelas redes sociais, Garcia escreveu: “Diante da alta desenfreada dos preços, principalmente dos combustíveis, é impensável onerar o bolso dos paulistas”.

Ainda conforme a Artesp, essa mudança na tarifa começou para as concessionárias CCR Autoban, AB Colinas, Ecovias, Intervias, Renovias, CCR SPVias, Tebe, AB Triângulo do Sol, CCR ViaOeste, CART, Ecopistas, CCR RodoAnel, Rodovias do Tietê, Rota das Bandeiras, SPMar e ViaRondon e Tamoios e Entrevias.

O reajuste foi de:
– 10,7%, baseados na evolução do IGPM, entre junho de 2021 e maio de 2022: para as concessionárias Tebe, Intervias, Triângulo do Sol, Renovias e Colinas;
– 11,7%, baseados na evolução do IPCA, entre junho de 2021 e maio de 2022: para as concessionárias Autoban, Rota das Bandeiras, ViaOeste, Cart, ViaRondon, SPVias, Rodovias do Tietê, Ecovias, Ecopistas, Rodoanel Oeste e Rodoanel trechos Sul e Leste.

Confira as tabelas com os valores dos pedágios antes e depois do reajuste para veículos de passeio, segundo a Artesp:
Sistema Anhanguera-Bandeirantes
Rodovia Anhanguera:

– PERUS: KM 026 + 495: Via Anhanguera SP-330 (Autoban) – R$11,80 (valor anterior: R$10,60)
– VALINHOS: KM 082 + 000: Via Anhangera SP-330 (Autoban) – R$11,70 (valor anterior: R$10,50)
– VALINHOS: KM 081 + 000: Via Anhangera SP-330 (Autoban) – R$11,70 (valor anterior: R$10,50)
– NOVA ODESSA: KM 118 + 000: Via Anhangera SP-330 (Autoban) – R$10,40 (valor anterior: R$9,30)
– LIMEIRA: KM 152 + 000: Via Anhangera SP-330 (Autoban) – R$7,80 (valor anterior: R$7)
– LEME: KM 181 + 760: Via Anhangera SP-330 (Intervias) – R$9,70 (valor anterior: R$8,70)
– PIRASSUNUNGA: KM 215 + 000: Via Anhangera SP-330 (Intervias) – R$9,70 (valor anterior: R$8,70)

Rodovia dos Bandeirantes:

– CAIEIRAS: KM 036 + 200: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$11,80 (valor anterior: R$10,60)
– CAMPO LIMPO: KM 039 + 047: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$11,80 (valor anterior: R$10,60)
– ITUPEVA: KM 077 + 430: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$11,70 (valor anterior: R$10,50)
– SUMARÉ: KM 115 + 520: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$10,40 (valor anterior: R$9,30)
– LIMEIRA: KM 159 + 550: Rodovia dos Bandeirantes SP-348 (Autoban) – R$7,80 (valor anterior: R$7)

Sistema Castello Branco-Raposo Tavares
Rodovia Raposo Tavares:

– SÃO ROQUE: KM 046 + 500: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (ViaOeste) – R$11,60 (valor anterior: R$10,40)
– ALUMÍNIO: KM 079 + 000: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (ViaOeste) – R$11,60 (valor anterior: R$10,40)
– ARAÇOIABA DA SERRA: KM 111 + 400: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (ViaOeste) – R$4,90 (valor anterior: R$4,40)
– ALAMBARI: KM 135 + 300: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (SPVias) – R$10,40 (valor anterior: R$9,30)
– PALMITAL: KM 413 + 490: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$10,80 (valor anterior: R$9,60)
– ASSIS: KM 453 + 590: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$11,20 (valor anterior: R$10)
– RANCHARIA: KM 512 + 300: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$9,10 (valor anterior: R$8,20)
– REGENTE FEIJÓ: KM 541 + 540: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$9,20 (valor anterior: R$8,20)
– PRESIDENTE BERNARDES: KM 590 + 750: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$12,10 (valor anterior: R$10,80)
– CAIUÁ: KM 639 + 000: Rodovia Raposo Tavares SP-270 (Cart) – R$9,00 (valor anterior: R$8,10)

Rodovia Pres. Castello Branco:

– OSASCO: KM 018 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (ViaOeste) – R$5,40 (valor anterior: R$4,90)
– BARUERI: KM 020 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (ViaOeste) – R$5,40 (valor anterior: R$4,90)
– ITAPEVI: KM 033 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (ViaOeste) – R$10,80 (valor anterior: R$9,80)
– ITU: KM 074 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (ViaOeste) – R$14,60 (valor anterior: R$13,00)
– BOITUVA: KM 110 + 800: Rodovia Pres. Castello Branco (Colinas) – R$12,00 (valor anterior: R$10,80)
– BOITUVA: KM 111 + 300: Rodovia Pres. Castello Branco (Colinas) – R$12,00 (valor anterior: R$10,80)
– QUADRA: KM 158 + 300: Rodovia Pres. Castello Branco (SPVias) – R$16,80 (valor anterior: R$15,00)
– ITATINGA: KM 208 + 400: Rodovia Pres. Castello Branco (SPVias) – R$16,80 (valor anterior: R$15,00)
– IARAS: KM 278 + 000: Rodovia Pres. Castello Branco (SPVias) – R$11,30 (valor anterior: R$10,10)

Sistema Anchieta-Imigrantes (Ecovias)
– Santos (KM 250 Rod. Cônego Domênico Rangoni): de R$ 14,20 para R$ 15,80
– São Vicente (KM 280 Rod. Padre Manoel da Nóbrega): de R$ 8,20 para R$ 9,20
– Diadema (bloqueio no km 16 da Imigrantes): de R$ 2,20 para R$ 2,40
– Eldorado (bloqueio no km 20 da Imigrantes): de R$ 4,20 para R$ 4,80
– Batistini (bloqueio no km 24 da Imigrantes): de R$ 6,80 para R$ 7,60
– Riacho Grande/Piratininga (KM 31 Anchieta/KM 32 Imigrantes): de R$ 30,20 para R$ 33,80

Fonte: G1

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IPVA SP 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

IPVA SP 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

Calendário, valores, descontos e alíquotas do IPVA SP 2023. Confira aqui!

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), anunciou o calendário oficial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores referente ao próximo ano, o IPVA SP 2023. As datas de vencimento das cotas do tributo estadual começam em 11 de janeiro de 2023 e, em média, o IPVA ficará 10,77% mais caro em São Paulo.

desconto para pagamento à vista do IPVA no Estado de São Paulo será menor em 2023. Para os motoristas que optarem por quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o abatimento à vista será de 3% – em 2022, o bônus podia chegar a 9%. Apesar disso, pelo segundo ano consecutivo o tributo poderá ser parcelado em até 5 vezes. Saiba a seguir tudo sobre o IPVA SP 2023.

O IPVA em São Paulo vai ficar mais caro em 2023. Com valorização média de 10,77% no valor médio dos veículos seminovos e usados em 2022, segundo estudo encomendado pela Sefaz-SP à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a base de cálculo para o imposto também será maior no próximo ano. Desta forma, mesmo com a manutenção das alíquotas, o IPVA SP 2023 irá pesar ainda mais no bolso dos motoristas paulistas.

De acordo com o Governo de São Paulo, a maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, com alta de 14,04%. Na sequência, vieram as altas nos segmentos de caminhões (13,37% de valorização) e utilitários/camionetas (+10,46%). Para automóveis, os preços médios subiram 9,36% em relação ao valor apurado no ano anterior. Já ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.

Por considerar que o aumento nos preços dos veículos usados em 2022 foi menor do que o registrado no ano anterior (com valorização média de 22,54%), o Governo de São Paulo anunciou que o desconto máximo no IPVA SP 2023 será de apenas 3% para quem optar pelo pagamento à vista – no ano passado, esse índice chegou a 9% (considerando a mesma forma de quitação).

Ainda será possível optar pelo pagamento parcelado do IPVA SP 2023, em até 5 vezes. Como novidade para 2023, o sistema da Sefaz-SP irá fazer automaticamente o cálculo do número máximo de parcelas (em três, quatro ou cinco vezes, iguais e consecutivas). Para isso, o valor mínimo por cota deve ser de R$ 68,52 (o equivalente a duas Ufesps, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Alíquotas do IPVA SP 2023 e frota total

A frota total circulante no Estado de São Paulo é de, aproximadamente, 27 milhões de veículos. Destes, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA 2023, enquanto 8,5 milhões estão isentos do imposto estadual por terem 20 anos de fabricação ou mais.

Outros 920 mil veículos também são classificados como isentos, imunes ou dispensados do pagamento do IPVA SP 2023. Fazem parte deste grupo veículos de taxistas, pessoas com deficiência (PcD), igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos. Nos cálculos da Sefaz-SP, a arrecadação com o IPVA 2023 deve acrescentar R$ 23,4 bilhões aos cofres paulistas.

As alíquotas do IPVA SP 2023 para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas:

– 4% para carros de passeio;

– 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;

– 1,5% para caminhões;

– 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Como consultar o IPVA 2023 em São Paulo

Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no chamado Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.

A tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada em caderno suplementar do Diário Oficial do Estado no último sábado (17) e pode ser consultada em imprensaoficial.com.br. A Resolução que trata do IPVA SP 2023 é a “SFP – nº 79/2022”.

Calendário de pagamento e descontos no IPVA SP 2023

Os proprietários de veículos registrados em São Paulo poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento, com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

– Cota única em janeiro, com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

Pagamento parcelado, sem desconto (cota mínima de R$ 68,52)

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,50);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Caminhões têm calendário específico no Estado

Os caminhões têm prazos diferenciados em relação às datas de vencimento do IPVA em São Paulo: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários de veículos comerciais que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Como pagar o IPVA 2023 em São Paulo

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA SP 2023, basta o motorista utilizar a rede bancária credenciada, realizando a consulta do imposto por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

É possível efetuar o recolhimento do imposto pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Veja a lista de bancos credenciados para o pagamento do IPVA SP 2023 utilizando apenas o número do Renavam:

Bancoob, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Daycoval, Itaú, Mercantil do Brasil, Rendimento, Safra, Santander.

Licenciamento 2023 em São Paulo

Os proprietários que desejarem antecipar o pagamento do licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA (do ano vigente e dos anteriores), a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

O que acontece se o IPVA 2023 não for pago?

De acordo com o Governo de São Paulo, o contribuinte que não pagar o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto devido.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

O IPVA atrasado também impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Garagem 360

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Rodízio SP nas férias: restrições para carros serão suspensas neste fim de ano?

Rodízio de carros em SP nas férias: restrições serão suspensas neste fim de ano?

Suspensão do Rodízio SP nas férias 2022/2023: saiba os dias que terão circulação liberada.

Durante o período de festas de fim de ano e de férias de verão, o trânsito em São Paulo (SP) costuma ter menor fluxo de veículos e, por consequência, menos congestionamentos. De olho nisso, a Prefeitura de São Paulo anuncia todo ano a suspensão temporária do rodízio municipal de veículos neste período. Veja a seguir como fica o esquema do Rodízio SP nas férias de verão, entre 2022 e 2023.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), informa que o rodízio municipal de veículos estará suspenso para os veículos de passeio (automóveis) a partir do dia 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira).

Nesta época de férias, o Rodízio SP ficará suspenso até o dia 6 de janeiro de 2023 (sexta-feira), voltando a vigorar normalmente a partir de 9 de janeiro (segunda-feira). Portanto, o período de suspensão do rodízio neste fim de ano será entre 26 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, o que equivale a apenas duas semanas de liberação das restrições (ou 10 dias úteis).

Vale lembrar que, nesta virada de ano, os feriados de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro) serão aos domingos, data em que o rodízio de veículos já não vigora normalmente.

período de suspensão do Rodízio SP neste período de férias 2022/2023 é consideravelmente menor do que o decretado no ano passado, quando as restrições foram interrompidas entre 20 de dezembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022 (o equivalente a 4 semanas, ou 20 dias úteis, o dobro do período decretado para a próxima virada de ano).

A liberação de circulação por conta da suspensão do Rodízio SP nas férias é válida apenas para automóveis, que poderão rodar sem risco de multas neste período. De acordo com a Prefeitura, vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Como funciona e qual a multa por não respeitar o rodízio de veículos?

O rodízio municipal de veículos, também chamado de Operação Horário de Pico, restringe a circulação de veículos no anel viário de São Paulo nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde/início da noite, das 17h às 20h, conforme o dígito final da placa do automóvel – motos não entram no esquema de restrição.

Durante o rodízio, os carros ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

A divisão de placas com circulação restrita durante o rodízio de veículos segue o seguinte esquema:

– Segunda-feira: placas com finais 1 e 2;

– Terça-feira: placas com finais 3 e 4;

– Quarta-feira placas com finais 5 e 6;

– Quinta-feira: placas com finais 7 e 8;

– Sexta-feira: placas com finais 9 e 0.

O motorista que não respeita as regras do rodízio de veículos em São Paulo comete uma infração média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e está sujeito a receber multa de trânsito no valor de R$ 130,16 e ter o acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Garagem 360

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Alteração no sentido das vias: por que às vezes essa mudança é necessária?

Alteração no sentido das vias: por que às vezes essa mudança é necessária?

É comum vermos notícias alertando sobre alteração no sentido das vias de um município. Entenda porque isso acontece!

É comum vermos nos telejornais ou nos noticiários de rádio e internet informações alertando sobre alteração no sentido das vias de um município. Mas, você sabe por quais motivos essas alterações pontuais ou definitivas acontecem?

Para responder essa e outras dúvidas relacionadas ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado e consultor jurídico, Presidente do Instituto de Estudos do Transporte e Logística, Cristiano José Baratto, que traz em sua formação, MBA em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Administração Municipal pelo Instituto Polis Civitas.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre alterações de sentido das vias?

Cristiano José Baratto – A principal legislação que precisa ser observada por todos, desde condutores até mesmo às autoridades de trânsito é o CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Essa legislação contempla grande parte das regras que devemos seguir. As autoridades de trânsito possuem autonomia para realizar as alterações necessárias para as vias sob sua responsabilidade. A decisão da autoridade de trânsito goza de legalidade e legitimidade porque visa a segurança dos usuários – pedestres e condutores, e maior fluidez no trânsito.

São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e fiscalizar seu cumprimento.

Como o trânsito é algo vivo, acontece minuto a minuto, exige tomada de decisão da autoridade local a todo momento, há que seguir os objetivos acima. A legislação estabelece os princípios, mas confere poderes para o agente de trânsito local tomar a medida necessária para resolver o problema que encontra no ato ao observar um problema pontual.

Portal do Trânsito – Existe alguma diferença estabelecida para casos em que a alteração é definitiva das alterações pontuais devido a eventos ou situações a fim?

Cristiano José Baratto – Não existe diferença. Como o trânsito é ativo, a cada momento exige uma necessidade específica para regulamentar as vias públicas, como ocorrem em casos de acidentes, defeitos nas pistas, eventos públicos,  em que os agentes de trânsito estabelecem mudanças em regras momentaneamente. Por isso, a regra que prevalece sobre a sinalização está prevista no Art. 89. do CTB  que resumidamente estabelece que a ordem de prevalência será: as ordens do agente de trânsito prevalece sobre as normas de circulação e outros sinais ou placas,  as indicações do semáforo sobre os demais sinais e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

O que o condutor faz ao se deparar com uma situação como esta é estar atento e perceber os sinais e orientações no momento e no local. Elas possuem força e validade, prevalecem sobre as regras definitivas nas vias públicas.

Portal do Trânsito – Em que casos as vias podem ter seu sentido alterado em definitivo?

Cristiano José Baratto – Há liberdade para a autoridade de trânsito fazer os ajustes no trânsito a qualquer momento. Como é uma atividade do Estado, a engenharia de tráfego realiza as mudanças necessárias seguindo os fundamentos da segurança, fluidez,  conforto e defesa ambiental e quando realizam as mudanças executam todas as alterações em faixas, placas de sinalização e uma ampla divulgação para evitar problemas com os usuários e evitar acidentes com a mudança de sentidos das vias.

Portal do Trânsito – Quais são as ações para comunicação sobre a alteração para motoristas e pedestres a fim de que não ocorram acidentes?

Cristiano José Baratto – Salvo em casos de emergência em que não uma previsibilidade, exigindo da autoridade de trânsito intervenção imediata para remediar ou reduzir os impactos do fato urgente, a legislação estabelece a necessidade de ampla comunicação a comunidade, seja por faixas no locais, utilização dos serviços de utilidade pública de rádios, jornais, televisão ou mídias sociais, tudo para que seja dado amplo conhecimento  do fato.  O único prazo exigido na legislação é para a interdição da via, exigindo 48h de antecedência, inclusive apontando os caminhos alternativos a serem utilizados.

Portal do Trânsito – Durante quanto tempo as sinalizações de mudança no sentido ficam vigentes?

Cristiano José Baratto – Como as informações aos usuários devem estar presentes, estas permanecem válidas durante a sua permanência no local. Tudo em nome de uma segurança jurídica dos usuários que veem placas de sinalização e cumprem as regras nela registradas.

Portal do Trânsito – Qual é o órgão responsável por aprovar a alteração dos sentidos das vias?

Cristiano José Baratto – O CTB estabelece ao setor de inteligência na circulação da via,  normalmente o setor de Engenharia de Tráfego, pois eles têm o  papel analisar todas as informações de acidentes, congestionamento, crescimento da cidade e do entorno das vias e estabelecer diretrizes que possam trazer um melhor fluidez para os usuários do sistema. As mudanças provisórias, quando simples, pontuais e céleres, podem prescindir da atuação do setor de engenharia de tráfego. De forma geral, todos os casos recebem avaliação da gestão de trânsito local.

Portal do Trânsito – Em casos de algum acidente oriundo da mudança de sentido, mesmo havendo comunicação sobre a alteração, quem responde pela responsabilidade do acidente?

Cristiano José Baratto – Quando há a correta e adequada comunicação de mudanças das vias pelos agentes de trânsito, a culpa de um acidente é do próprio condutor pois é seu dever estar sempre atento às normas de trânsito ao longo das vias. No entanto, se um acidente ocorre por falta de sinalização, nessa hipótese nasce o dever do Estado de reparar o dano pela falta do serviço público – sinalização adequada a evitar o acidente, sempre cabendo ao usuário provar a falta dos serviços.

Portal do Trânsito – Existe algum tipo de penalidade para quem, eventualmente, venha a circular no sentido anterior à mudança?

Cristiano José Baratto – Como a regra que prevalece é a atual, não há como invocar a exclusão de penalidades por ter ciência de placas antigas. A sinalização mais recente, mesmo que provisória, prevalecerá. Dessa forma, cabe à autoridade de  trânsito retirar as placas antigas para evitar dúvida e divergência de informação ao condutor. Caso a autoridade de trânsito não organize o sistema de placas de sinalização, deve o condutor registrar este fato por vídeo ou fotos. E, assim sendo, buscar anular qualquer destas penalidades, uma vez que é direito do condutor ter a sinalização adequada e que não cause dúvidas.

Portal do Trânsito – Para finalizar, e no caso de pessoas que vêm de outras cidades, e que não saibam da alteração? Como os órgãos fiscalizadores procedem nesses casos em que essa pode ser uma das alegações do condutor?

Cristiano José Baratto – Isso acaba sendo comum quando os condutores utilizam-se de aplicativos como google maps ou waze para transitar nas vias. Podem existir vias que tiveram alteração localmente mas os aplicativos não atualizaram. Todos devem estar atentos que o que prevalece sempre é a sinalização. Seja a placa determinando o sentido, a velocidade máxima permitida, as condições para trafegar ao longo da via. Se não houver nenhuma placa de sinalização, porém, não haverá como qualquer usuário ter ciência das alterações das vias públicas.

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Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

Veja em que casos o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. Veja quais são eles.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, na prática, significa que o condutor fica proibido de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

A cassação da CNH pode ocorrer em alguns casos, conforme determina o CTB, e o condutor pode ficar proibido de dirigir por 2 anos. São eles:

– se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;

– quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;

– se, for comprovada irregularidade na expedição da sua habilitação.

E, ainda, se o condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

– dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo

– entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

– permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

– dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

– disputar corrida em via pública;

-promover, na via, competição, eventos organizados, além disso, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

-utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Conforme a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado assim como tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB.

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado onde está o registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário, assim como o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Lei Seca: multas por dirigir embriagado crescem 65% em São Paulo

Veja o balanço das operações de fiscalização da Lei Seca em novembro

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou um aumento de 65% nas multas por dirigir embriagado, aplicadas a motoristas durante as operações de fiscalização e blitze da Lei Seca. Foram 637 infrações registradas, ante 384 no mesmo mês de 2021.

As blitze da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) têm o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção. Em novembro, foi registrado um aumento de 148% no total de veículos fiscalizados. Foram realizadas 16.241 abordagens, contra 6.531 no mesmo mês de 2021. Além do Detran-SP, as operações contam com equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

O mesmo aumento de 65% foi registrado para condutores que se recusaram a soprar o bafômetro. No último mês, 571 motoristas não se submeteram ao teste. Já em novembro de 2021, foram 344 autuações.

Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o Estado, ajudando na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina”, afirma o diretor-presidente do Detran-SP, Neto Mascellani.

Em novembro, as operações de fiscalização da Lei Seca foram realizadas em 32 municípios paulistas. Os 571 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro receberão multas no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). 

O mesmo ocorrerá com os 58 condutores que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

Nas operações, oito condutores foram também autuados por embriaguez ao volante, pois apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Estes responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a .

Fonte: Garagem 360

derrapagem

Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas ou derrapagens podem levar à suspensão direta da CNH. Veja!

Arrancadas bruscas e derrapagens são condutas imprudentes que podem levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

Estudos apontam que em qualquer acidente ocorre pelo menos uma dessas três falhas humanas: negligência, imprudência ou imperícia. Evitar situações de risco pode não apenas evitar multas de trânsito, mas acidentes e até mesmo tragédias. Uma dessas situações são as arrancadas bruscas ou derrapagens, feitas conscientemente, no intuito de chamar a atenção de alguma forma. Essa é uma conduta imprudente que pode levar à um acidente e também à suspensão direta da CNH.

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o agente de trânsito deve realizar a autuação nos casos em que o condutor utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Além da suspensão direta da CNH, há a previsão da remoção do veículo para o pátio.

Ainda de acordo com o Manual, são exemplos desse tipo de exibição:

– Condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada.

– Condutor efetuando  manobra “zerinho” com o veículo em movimento.

– Motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber).

– Condutor realizando manobra conhecida como “drift”.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, o condutor imprudente pode contribuir, e muito, na ocorrência de um acidente.

“Imprudente é aquela pessoa que se expõe a riscos desnecessariamente, sem medir as consequências. Ao se arriscar realizando manobras ousadas ele pode colocar em risco a própria segurança e a dos demais usuários do trânsito”, explica.

Por isso, de acordo com a especialista, é tão importante rever os hábitos no trânsito para evitar acidentes. “É preciso conhecer e praticar as técnicas de direção defensiva. Além disso, reconhecer e abandonar antigos vícios e maus hábitos. Ao alterar o comportamento, o condutor acaba automatizando procedimentos e atitudes corretas”, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito