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Portaria Detran-104, de 30-5-2018  

Portaria Detran-104, de 30-5-2018

 

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Portaria Detran-SP 411, de 28-12-2017.

 

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros, ocorrido na última semana do corrente mês de maio de 2018, que inviabilizou a entrega dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV expedidos por este Detran-SP para os veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos respectivos proprietários, resolve: Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria Detran-SP 411, de 28-12- 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º: “§ 3º – Fica prorrogado para o dia 15-06-2018 o prazo para o licenciamento dos veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 a que se refere esta Portaria.” Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial

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Metade dos carros abastecidos com GNV estão irregulares

Metade dos carros abastecidos com GNV estão irregulares

 

Postos de combustíveis descumprem lei estadual ao não exigir selo comprovando que o veículo passou pela inspeção veicular obrigatória antes de abastecer.

 

Passado mais de um ano que a Lei do GNV entrou em vigor no Paraná (Lei 18.981/2017), proibindo os postos de combustíveis de abastecerem os carros que não apresentarem o selo de regularidade, ainda é raro ver esse tipo de exigência nos estabelecimentos do estado. Uma pesquisa realizada pela APOIA – Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular Acreditados em 31 postos de Curitiba e Região Metropolitana mostrou que 46% dos veículos que abasteceram com GNV estavam em situação irregular – ou seja, não estavam com a documentação em dia junto ao Detran ou não tinham feito as inspeções anuais exigidas por lei.

No Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), 35.253 veículos são registrados com combustível GNV – o equivalente a 0,5% da frota estadual. Quase metade deles está em Curitiba, num total de 17.292 veículos.

Segurança

A advogada Fernanda Krucinski, assessora jurídica da APOIA, explica que o selo é a garantia de segurança tanto para o posto quanto para a população em geral, pois atesta que o veículo que está sendo abastecido com GNV passou pelo processo de conversão em uma oficina credenciada pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que instala o kit de conversão e fornece o Certificado de Homologação de Montagem. “O selo é o comprovante de que o veículo com GNV passou pela inspeção veicular e é seguro, do ponto de vista técnico. O objetivo é evitar riscos aos passageiros e todos os usuários do trânsito”, esclarece.

Fernanda afirma que a legislação brasileira permite o uso do GNV como combustível veicular, desde que sejam feitas modificações nos carros. “Muitos proprietários de veículo preferem trocar o álcool, gasolina ou diesel pelo GNV porque o custo desse combustível é mais barato que as demais opções. Por isso, em períodos de recessão econômica, a tendência é aumentar a procura por esse tipo de insumo. O problema é que se isso não for feito de forma segura, em um local especializado, em vez de um benefício será um risco a mais para toda a sociedade”, pondera Fernanda.

Custo-benefício

Só para citar como exemplo, em Curitiba o metro cúbico do GNV atualmente custa, em média, R$ 2,54. Já o litro da gasolina comum custa cerca de R$ 4,10; do etanol sai por R$ 2,60 e do diesel R$ 3,30. Segundo a Compagas, além da economia na bomba, o GNV é menos poluente que os combustíveis líquidos e ainda rende mais – chegando a rodar quase o dobro em comparação ao etanol. Com o GNV, o veículo roda, em média 13,2 quilômetros por metro cúbico, enquanto com a gasolina faz 10,7 quilômetros por litro e com o etanol, 7,5 quilômetros por litro.

Os usuários de GNV no Paraná contam ainda com um desconto no valor do IPVA, o que torna o combustível ainda mais rentável. Para carros não convertidos ao GNV o IPVA é de 3,5% do valor do carro; para carros convertidos para o GNV, o IPVA é de somente 1% do valor.

Penalidades

De acordo com a Fernanda Krucinski, os postos de combustíveis que descumprirem a lei podem receber multas e, em caso de reincidência, podem até ter o alvará de funcionamento cassado. “A legislação é clara e, se aplicada corretamente, os veículos clandestinos e irregulares não deveriam ser abastecidos nos postos de GNV. Assim o frentista estará protegido, o posto de combustível resguardado e os cidadãos seguros”, pontua.

A Compagas atende 36 postos revendedores de GNV instalados nas cidades de Curitiba, Campo Largo, Colombo, Paranaguá, Pinhais, Ponta Grossa e São José dos Pinhais. Um posto em Londrina comercializa o GNV fornecido pela GasLocal.

Pesquisa

A pesquisa da APOIA foi realizada em 31 postos de Curitiba e Região Metropolitana, em 2017. O objetivo foi quantificar percentualmente os veículos sem a devida avaliação de conformidade para utilização do GNV a partir de uma amostra representativa. No total foram anotadas 500 placas do estado do Paraná (média de 17 placas em cada posto). Depois do levantamento, foi realizada a consulta das placas em sistema oficial do Detran para checar a situação do veículo quanto à regularização do GNV. As informações obtidas neste estudo possibilitaram à APOIA identificar o total de veículos que utilizam GNV e estão em situação irregular ou clandestinos.

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran pode virar Secretaria Nacional de Trânsito

Denatran pode virar Secretaria Nacional de Trânsito

 

Em entrevista exclusiva ao Portal do Trânsito, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Mauricio Alves Pereira, pediu apoio a essa mudança.

 

Nessa semana o diretor do Portal do Trânsito, o especialista Celso Mariano, recebeu no programa Sala de Visitas o diretor do Denatran e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Mauricio J. Alves Pereira. Durante a conversa, com mais de uma hora de duração, Pereira revelou com exclusividade que em breve o Denatran pode alcançar o status de Ministério e ser transformado em Secretaria Nacional de Trânsito.

De acordo com a justificativa da Emenda 55 da MP 821/18, uma Secretaria Nacional de Trânsito seria mais adequada ao órgão, pois é dotada de maiores condições organizacionais e possibilita efetivas condições de cumprimento das elevadas atribuições que são de papel do órgão máximo executivo de trânsito, determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

“Estamos acompanhando de perto essa emenda da MP que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e precisamos de apoio para transformar o Departamento numa Secretaria”, afirma Pereira.

Ainda de acordo com a Emenda, a experiência ao longo de duas décadas da vigência do Código de Trânsito Brasileiro demonstra a necessidade de modificação do desenho jurídico-institucional do Departamento, que embora detenha posição proeminente no Sistema Nacional de Trânsito, não tem posição de comando hierárquico sobre os órgãos e entidades estaduais e municipais do mesmo Sistema, isto em virtude do modelo constitucional democrático da República Federativa do Brasil.

A justificativa do documento é concluída afirmando que a falta de estrutura organizacional do Denatran coloca-se, em grande parte, como obstáculo à plena consecução de ações que deem cumprimento ao dever do Estado de oferecer à coletividade um trânsito em condições seguras, estancando e revertendo o quadro dramático que marca os números de acidentalidade nas ruas e estradas de todo o País.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito, o fato seria um divisor de águas, pois faria uma diferença estrutural significante.

“O trânsito brasileiro ser comandado a partir de uma Secretaria Nacional e não de um Departamento ligado a um Ministério, certamente será um grande avanço. Como Secretaria Nacional, nosso órgão máximo adquire status equivalente ao de um Ministério, ligado diretamente ao Gabinete da Presidência da República. Boa parte dos mandos e desmandos de inúmeras fontes que hoje interferem nas decisões sobre trânsito, diminuiriam significativamente. Essa transformação dará a autonomia que hoje falta para o órgão máximo executivo de trânsito brasileiro”, afirma Mariano.

A emenda da MP ressalta ainda que a criação da Secretaria Nacional de Trânsito além de fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito, promoverá redução de despesas com pessoal por parte do Governo Federal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Portaria Detran-45, de 3-4-2018

Portaria Detran-45, de 3-4-2018

 

Institui o Regimento Interno da Auditoria Interna do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito

– Detran-SP, Considerando que a Auditoria Interna integra a estrutura básica do gabinete do Diretor-Presidente do Detran-SP, impondo-lhe a sistematização de suas atividades, conforme inciso II, do artigo 14 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2.013;

Considerando as competências da Auditoria Interna, estabelecidas pelo artigo 43 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2.013 e pela Portaria Detran-SP 458, de 18-02-2014, resolve:

Artigo 1º – Aprovar o Regimento Interno da Auditoria Interna do Detran-SP, representado pelo Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I

da Portaria Detran-SP – 45, de 03-04-2018

Regimento Interno da Auditoria Interna do Detran-SP Considerando a imprescindibilidade da atividade de controle gerencial por meio de medição a permitir avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, prestando assessoramento à Presidência quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área do Detran-SP, mediante as diretrizes e os objetivos determinados por esta autarquia;

Considerando a necessidade de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle interno, bem como assessorar à Alta Administração, são pontos fundamentais básicos para o desempenho das funções atribuídas à Auditoria Interna, no sentido de melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados;

Considerando que as dificuldades e deficiências estarão sempre presentes, exigindo ação de execução administrativa e ação de controle, tendo por meta o cumprimento dos desígnios do Detran-SP, sempre direcionados a dar o melhor atendimento à população do Estado de São Paulo;

A Auditoria Interna do Detran-SP, integrante da estrutura básica do Gabinete do Diretor-Presidente, nos termos do Decreto 59.055, de 09 de abril de 2.013 (art. 14, inc. II), com competência estabelecida no art. 43 do mencionado diploma legal e pela Portaria Detran-SP 458, de 18-02-2014, consolida seu regimento interno, nos seguintes termos:

  1. A Auditoria Interna é integrante da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, diretamente subordinada ao Gabinete de sua Presidência, deverá atuar sob as ordens de um responsável que assegure um amplo campo de ação e atenção adequada aos resultados de suas investigações e recomendações, bem como efetivação das medidas sugeridas;
  2. Tem como função principal avaliar o processo de gestão, no que se refere aos seus diversos aspectos, tais como governança corporativa, gestão de riscos e procedimentos de aderência às normas regulatórias, apontando eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a Autarquia está sujeita, bem como avaliar a eficiência e eficácia de outros controles, em vista do controle administrativo;
  3. A Auditoria Interna é dotada de independência para a execução de auditorias, com o apoio que a Autarquia lhe delega, como condição essencial para obtenção de resultados amplos e positivos nos trabalhos desenvolvidos, em obediência às normas legais em vigor, visando a efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;
  4. Embora nos quadros do Detran-SP não seja consignado o cargo de Auditor, os funcionários que prestam serviços na Auditoria Interna serão tratados como tal em face das funções exercidas e suas solicitações terão preferência sobre as demais no âmbito interno;
  5. Compete à Auditoria Interna do Detran-SP:
  6. Orientar os trabalhos dentro dos princípios que regem a Administração Pública e as leis em vigor;
  7. Obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, operacionais e eletrônicas para dar suporte aos resultados de seu trabalho;
  8. Interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas;
  9. Dar validade apenas a atos e fatos efetivamente comprovados;
  10. Propor regras de controle para os documentos examinados “ad referendum” do Presidente do Detran-SP;
  11. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos fiscalizados, que não deverão ser revelados a terceiros sem autorização;
  12. Agir com discrição e objetividade, inserindo as observações necessárias no relatório respectivo;
  13. Inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações oriundas da Presidência do Detran-SP;
  14. Procurar a cooperação de todos os órgãos administrativos da estrutura do Detran-SP;
  15. Sugerir ao Diretor-Presidente do Detran-SP, por meio de relatório, medidas decisórias;
  16. Proceder à revisão de qualquer relatório que haja causado dúvidas ou ambiguidades, bem como prestar os esclarecimentos devidos sempre que solicitados;
  17. Realizar outras atividades inerentes à sua finalidade.
  18. As inspeções permanentes nas Unidades do Detran-SP, determinada pelo inc. II do Art. 43 do Decreto 59.055/2013, poderão ser aleatórias, mas deverão dar-se preferencialmente junto às Unidades em que haja, por qualquer meio, demonstração ou suspeita do cometimento de erros ou fraudes:
  19. As inspeções serão designadas como ordinárias quando previamente planejadas e/ou determinadas pela Presidência do Detran-SP e serão programadas antecipadamente, em quantidade suficiente para que não haja solução de continuidade nas demais atividades da Auditoria Interna;
  20. As inspeções serão extraordinárias quando decorrentes de denúncias ou que se verificar defraudadas ou por qualquer meio considerado ilícito, e podem ser realizadas a qualquer momento.
  21. Seus integrantes gozam de acesso irrestrito às dependências do Detran-SP e de suas Unidades bem como seus respectivos processos, documentos, informações, quaisquer materiais e equipamentos e aos sistemas informatizados, com o poder de apreensão dos mesmos quando necessário ao esclarecimento de possível ato ilícito e circunstâncias, lavrando-se o competente auto para tal;
  22. O Auditor do Detran-SP poderá solicitar o apoio dos servidores das demais Unidades da Autarquia para a execução das atividades que lhes são atribuídos, em caráter temporário e enquanto durar a tarefa;
  23. Cabe ainda à Auditoria Interna, assessorar a Presidência do Detran-SP no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de suas atividades:
  24. Considera-se fraude os atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, tanto em termos físicos quanto por meios eletrônicos;
  25. Considera-se erro os atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e inserção de dados eletrônicos, bem como de transações e operações da Autarquia, tanto em termos físicos quanto eletrônicos.
  26. As informações que fundamentem os resultados da Auditoria Interna serão suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para conclusões e recomendações;
  27. A presença de indícios resultará em apuração posterior e imediata para identificação de autoria e eventual ilícito a respeito de condutas pessoais, sem prejuízo de construção de críticas e opiniões sobre a situação constatada nas Unidades visitadas, com o objetivo de identificar deficiências e propor ações corretivas e preventivas para os desvios gerenciais da Autarquia, apresentando recomendações de solução e de aprimoramento.
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Comissão aprova contagem de prazo para recursos em dias úteis no Código de Trânsito

Comissão aprova contagem de prazo para recursos em dias úteis no Código de Trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que os prazos para recursos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) serão contados em dias úteis. Pelo texto, na contagem dos dias será excluído o dia inicial e considerado o dia do vencimento.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6289/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), com emendado relator, deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Valle defendeu a alteração pretendida por Carvalho, mas alterou o texto para restringir a mudança ao Código de Trânsito Brasileiro.

“A alteração da ementa pretende deixar claro o objetivo do projeto e retirar a menção ao novo Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], evitando-se eventuais interpretações quanto à extensão desses prazos para outras situações”, explicou.

Atualmente, a legislação de trânsito prevê prazos de natureza processual ou procedimental com contagens em dias úteis e dias corridos.

Tramitação

O projeto segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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MOTOCICLETAS NO CORREDOR

MOTOCICLETAS NO CORREDOR

 

 

No dia 17/MAI/2018 a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei número 8192/2017, de autoria do Deputado Heuler Cruvinel, que disciplina o trânsito de motociclistas nos chamados “corredores”, ou seja, entre os veículos em faixas de rolamento paralelas.

A despeito de inúmeros posicionamentos contrários à essa prática, o mundo real nos mostra que proibir a circulação de motocicletas nos chamados “corredores” soaria como hipocrisia, uma vez que a agilidade que ela proporciona auxilia a sociedade nos afazeres do dia a dia, seja na entrega de documentos, medicamentos ou para matar a fome naquele dia de expediente corrido.

O que seria necessário é a criação de dispositivos para conter o ímpeto daqueles que abusam e colocam em risco sua integridade física.

Chamado a posicionar-se a respeito do tema circulação de motocicletas entre veículos em uma audiência pública realizada em Brasília/DF no dia 28/JUN/2016, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV sugeriu aos parlamentares e demais participantes, na ocasião, quatro ações para garantir a segurança não só dos motociclistas, mas também dos condutores e, principalmente, dos pedestres. São elas:

  • Delimitar VIRTUALMENTE o espaço para motocicletas entre a faixa da esquerda e a primeira da direita dos carros;
  • Autorizar o uso desse espaço virtual apenas em condições de trânsito lento e/ou parado;
  • Limitar a velocidade nesses “corredores” a 40Km/h, tendo em vista que atualmente a tecnologia permite a fiscalização de velocidade por meio de equipamento portátil;
  • Orientar os motociclistas que, nos casos em que o trânsito estiver a fluir de forma compatível com a via, eles deverão ocupar o espaço na faixa de trânsito.

Todas as propostas acima elencadas foram acompanhadas de ilustrações para melhor compreensão dos presentes.

Nesse diapasão, é necessário destacar que as propostas apresentadas pelo Deputado Hugo Legal no projeto substitutivo ao Projeto de Lei número 5007/2013, esse arquivado, seguiu a mesma linha de pensamento quando determinava que, para transitar no “corredor”, o motociclista deve atentar para o fluxo de veículos parado ou muito lento, a passagem deve ocorrer em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos e que a passagem da motocicleta só poderá ocorrer entre as duas faixas mais à esquerda, exceto quando seja uma exclusiva de ônibus.

Não se tratam as propostas de novas formas de impor penalidades aos motociclistas, mas sim, estipular regras claras a respeito de como devem transitar nas situações de trânsito congestionado ou lento, sendo que toda sociedade será beneficiada e menos famílias irão chorar seus mortos ou feridos graves.

A segurança dos motociclistas é uma preocupação do OBSERVATÓRIO de longa data, sendo que ele já realizou estudos sobre o uso do ABS em motocicletas, defende uma melhoria nos itens que impactam na segurança como iluminação, espelhos, a regulamentação de equipamentos de proteção, defende o processo de inspeção veicular para o motofrete e mototáxi, nos termos da Resolução número 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e, por último e não menos importante, um melhor processo de formação do condutor para que ele venha a desenvolver a percepção do risco e com isso evite envolver-se em acidentes.

Diante de todo o exposto, é gratificante constatar que os caminhos trilhados estão a gerar frutos e que, principalmente, inúmeras vidas podem ser poupadas com a adoção de formas seguras de circulação.

Compete a nós, motociclistas, realizarmos nossa parte no processo de mudança.

 

Fonte: ONSV

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Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito

Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito

 

Em março, Departamento Nacional de Trânsito havia aprovado essa modalidade, mas, agora, voltou atrás na decisão.

Em março, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou a Portaria nº 53, que abria a possibilidade do pagamento de multas por meio de cartão de crédito. No entanto, no último dia 17, a instituição voltou atrás (Portaria nº 91) e suspendeu o pagamento nessa modalidade. O pagamento por cartão de débito também foi suspenso.         No texto da suspensão, o Denatran não dá explicação alguma sobre o motivo da decisão.

Uma das vantagens do pagamento via cartão de crédito seria a possibilidade de pagamento parcelado dos débitos de multas, algo já previsto pela portaria 697 do Contran, divulgada em outubro de 2017. Na época, o Ministério das Cidades, responsável tanto pelo Contran quanto pelo Denatran, informou que o pagamento via cartão visava a diminuição da inadimplência desse tipo de débito.
Fonte: ICarros
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Petrobras eleva preço da gasolina nas refinarias após 5 quedas seguidas

Petrobras eleva preço da gasolina nas refinarias após 5 quedas seguidas

 

Preço do litro subirá 0,74% a partir desta quinta-feira (31), passando de R$ 1,9526 para R$ 1,9671.

 

Após 5 cortes seguidos, a Petrobras anunciou nesta quarta-feira (30) uma elevação no preço da gasolina nas refinarias. O preço do litro da gasolina subirá 0,74% a partir desta quinta-feira (31), passando de R$ 1,9526 para R$ 1,9671.

O último reajuste tinha sido anunciado na segunda-feira, quando houve redução de 2,84% no preço da gasolina. Em maio, já foram anunciadas 13 altas e 6 quedas no preço da gasolina.

Já o preço do diesel segue congelado em R$ 2,1016. Na quarta-feira da semana passada, a estatal reduziu em 10% o valor do combustível, comprometendo-se a manter o valor por 15 dias.

O repasse do corte para o valor pago pelos consumidores nas bombas depende dos donos dos postos. Os últimos cortes anunciados pela Petrobras não foram sentidos pelos consumidores, uma vez que o abastecimento no país ainda não foi normalizado e a distribuição continua sendo afetada pelos protestos dos caminhoneiros.

A Petrobras adotou novo formato na política de ajuste de preços em 3 de julho do ano passado. Segundo a nova metodologia, os reajustes acontecem com maior frequência, inclusive diariamente, refletindo as variações do petróleo e derivados no mercado internacional, e também do dólar. Desde o início do formato, o preço da gasolina comercializado nas refinarias acumula alta de 49,71% e o do diesel, valorização de 55,09%, segundoo Valor Online.

Preços do diesel congelados nas refinarias

A Petrobras anunciou na semana passada que o preço do diesel comercializado em suas refinarias ficará inalterada por 15 dias, até 7 de junho. Após essa data, será aplicado o novo programa anunciado pelo governo, que prevê redução de R$ 0,46 no preço do litro por 60 dias e reajustes mensais após esse prazo.

Levantamento divulgado na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP) mostrou que o preço médio do diesel e da gasolina continuaram a subir nas bombas, mesmo com as redução de preços nas refinarias.

O avanço do preço do diesel nos postos foi de 5,3%, passando de R$ 3,595 por litro para R$ R$ 3,788 na semana encerrada no dia 25. Já em relação ao preço médio da gasolina houve aumento de 3,52%, com o valor passando de R$ 4,284 por litro para R$ 4,435 em média. Foi o maior aumento semanal dos preços da gasolina desde julho de 2017, quando o governo anunciou o aumento dos impostos sobre os combustíveis.

Política de preços da Petrobras sob pressão

O presidente Michel Temer afirmou nesta terça-feira (29), durante entrevista à emissora oficial TV Brasil, que pode reexaminar a política de preços da Petrobras. Na entrevista, Temer primeiro afirma não querer alterar a política da estatal. Em seguida, se refere à possibilidade de reexaminá-la.

O Palácio do Planalto divulgou nota nesta quarta-feira (30), entretanto, na qual afirmou que o governo vai “preservar” a política de preços da Petrobras.

A política de preços da Petrobras é um dos pontos criticados pela greve dos caminhoneiros e dos petroleiros. Desde julho do ano passado, a estatal promove os reajustes com base na variação do dólar e dos preços do petróleo no mercado internacional, e os preços para os consumidores dispararam bem acima da inflação.

As ações da Petrobras desabaram nos últimos dias e a companhia perdeu o posto de maior companhia da Bolsa em valor de mercado. A decisão de congelar o preço do diesel foi analisada pelos especialistas como um sinal de que a petroleira cedeu a pressões políticas e perdeu credibilidade.

Em oito pregões, desde o início da greve, a empresa chegou a perder R$ 126 bilhões. Nesta terça-feira, entretanto, as ações da petroleira fecharam em alta de 12%, recuperando parte das perdas dos últimos dias.

Por volta das 13h20, as ações preferenciais da Petrobras subiam 1,81%, enquanto o Ibovespa tinha alta de 0,8%.

Fonte: G1

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Confira dicas de segurança para motociclistas do Detran.SP

Confira dicas de segurança para motociclistas do Detran.SP

 

Com frota de 5,6 milhões, Estado de São Paulo tem 37% dos 23,4 milhões de condutores registrados habilitados a dirigir motocicletas.

 

O mês de maio é marcado pelas ações do movimento Maio Amarelo, de prevenção aos acidentes de trânsito, e um dos focos da campanha é a conscientização dos motociclistas. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) preparou dicas de segurança para quem usa o veículo para trabalhar, passear ou se locomover.

Um terço das mortes no trânsito é de motociclistas, com 49% delas aos fins de semana, segundo dados do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito que contabiliza acidentes viários nos 645 municípios do Estado. E 54,4% dos acidentes com motociclistas acontecem de madrugada.

No Estado de São Paulo, 37% dos 23,4 milhões de condutores registrados (ou 8,6 milhões de pessoas) são habilitados a dirigir motocicletas. A frota atual é de 5,6 milhões de unidades. Já na capital, os motociclistas somam 1,2 milhão de habilitados, ou 18% do total de condutores. A frota de motos na cidade é de 1,1 milhão de unidades.

“Esses dados são alarmantes e mostram que quem está na direção desse tipo de veículo deve redobrar os cuidados e a atenção às regras de trânsito. Por outro lado, é necessário maior cuidado dos motoristas dos veículos maiores. Com ações simples, como o uso da seta, muitos acidentes podem ser evitados”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.

Prevenção que salva vidas

Uma das orientações mais importantes é o uso do capacete. Além de ser uma importante medida de segurança, é lei: seu uso evita multa de R$ 293,47 (gravíssima) e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O uso do capacete é obrigatório para o piloto e passageiro que, inclusive, não pode ser transportado fora do assento ou ser menor de sete anos.

Outra dica importante é não conduzir a motocicleta rebocando outro veículo (outra moto, por exemplo), transportando carga incompatível ou então sem segurar o guidom com ambas as mãos. Nestes três casos, a multa por descumprimento é de R$ 195,23 (infração grave) e rende cinco pontos na CNH.

A motocicleta também precisa estar com os itens de segurança em dia. Conduzir o veículo com os faróis apagados (ou queimados) é infração gravíssima, rende multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação. Dar a seta ao mudar de faixa ou de direção, andar dentro do limite de velocidade da via, não usar o celular e respeitar o pedestre são obrigatoriedades do motociclista.

 

Fonte: Portal do Governo 

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São Paulo registra nova redução em fatalidades no trânsito

São Paulo registra nova redução em fatalidades no trânsito

 

Mês de abril tem queda de 3,3% em óbitos causados por acidentes; no ano, redução é de 6,1% (107 vidas poupadas), segundo Infosiga SP.

 

 

As políticas públicas de segurança no trânsito implementadas pelo governo paulista nos últimos anos seguem dando resultados positivos no Estado. De acordo com dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, o mês de abril registrou queda de 3,3% nos óbitos decorrentes de acidentes, ou seja, 436 mortes contra 451 no mesmo período um ano atrás.

Nos primeiros quatro meses de 2018, a redução é de 6,1% – ou 1.642 óbitos contra 1.749 em 2017. Já em comparação com 2016, a redução é de expressivos 18%. “As contínuas reduções apontam para a efetividade das ações praticadas tanto pelo Governo do Estado quanto pelos municípios. Mas é preciso dar continuidade a esse trabalho, pois temos um longo caminho a percorrer”, afirma o governador de São Paulo, Márcio França.

“O Movimento Paulista de Segurança no Trânsito segue mobilizando prefeituras, sociedade civil e órgãos do Governo, enquanto os convênios com o Detran.SP viabilizam mais de 7,5 mil projetos de melhoria viária e educação. Um trabalho coordenado e que certamente resultará em mais vidas salvas no trânsito”, completa França.

No total, são mais de 7.500 projetos, 104 municípios conveniados e 528 vidas salvas desde o início do programa.

Automóveis

A categoria de automóveis é a que teve a maior redução nos índices, com 99 fatalidades contra 112 no ano passado, uma queda de 11,6%. O grupo representa 22,7% das fatalidades no Estado em abril e no ano acumula redução de 3,9% (374 fatalidades contra 389 no ano passado).

Já os motociclistas são as principais vítimas no trânsito e representam 34,2% dos casos em abril. No mês, foram registradas 149 vítimas deste grupo, aumento de 7,2% na comparação com 2017 (139). No acumulado do ano, a redução foi de 3,4%, com 561 óbitos de janeiro a abril contra 581 no mesmo período do ano passado.

Em segundo lugar entre as vítimas no Estado aparecem os pedestres, com 126 fatalidades em abril e aumento de 4,1% na comparação com 2017 (121). No ano, a redução é de 7%, com 463 vítimas neste ano contra 498 no período anterior.

Os ciclistas, por sua vez, correspondem a 7,6% das vítimas no Estado em abril com 33 ocorrências, redução de 13,2% na comparação com 2017 (38 casos). No ano, o aumento é de 7,2% (119 vítimas em 2018 contra 111 em 2017).

Outra funcionalidade importante do Infosiga SP é mostrar a localização dos acidentes. Os dados apontam que vias municipais concentram 55% das fatalidades no Estado, contra 38,5% em rodovias (6,5% das ocorrências não trazem com precisão esse dado).

Homens (80,1%), jovens com idade entre 18 e 29 anos (26,1%) e condutores dos veículos (54,4%) permanecem como as principais vítimas de acidentes que se concentram no período noturno (53%) e nos fins de semana (46,6%).

Clique aqui para ver a tabela e gráficos dos acidentes de trânsito em São Paulo.

Maio Amarelo

O Governo de São Paulo apoia mais de 1.200 iniciativas para conscientizar a população sobre comportamentos de risco no período em que são celebrados a Semana Mundial de Segurança no Trânsito da ONU e o Maio Amarelo. As ações são realizadas por órgãos de governo, municípios e demais parceiros do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.

As iniciativas envolvem ainda eventos em escolas, distribuição de folhetos em semáforos e outras ações de prevenção e conscientização, em vários municípios conveniados ao Movimento Paulista, que concentram 78% da população e 69% das fatalidades no Estado.

Nas rodovias, ações voltadas para motoristas, motociclistas, caminhoneiros e ciclistas serão desenvolvidas pelo Artesp, DER e Polícia Militar Rodoviária.

Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

Programa do Governo do Estado de São Paulo, tem como principal objetivo reduzir pela metade os óbitos no trânsito no Estado até 2020.

Inspirado na “Década de Ação pela Segurança no Trânsito”, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o período de 2011 a 2020, o comitê gestor do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito é coordenado pela Secretaria de Governo e composto por mais nove secretarias de Estado: Casa Civil, Segurança Pública, Logística e Transportes, Saúde, Direitos da Pessoa com Deficiência, Educação, Transportes Metropolitanos, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

As secretarias são responsáveis por construir um conjunto de políticas públicas para redução de vítimas de acidentes de trânsito no Estado.

 

Fonte: Portal do Governo