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Regras de devolução ou reparo do veículo recém-adquirido com defeito

Regras de devolução ou reparo do veículo recém-adquirido com defeito

 

Se você comprou um carro e ele apresentou defeito, saiba que você possui direito de troca, devolução e reparo. Entenda aqui em quais situações isso é possível e aproveite para tirar outras dúvidas relacionadas a esse assunto.

Carro novo e financiado com defeito

Ter um carro não é apenas um sonho, mas uma necessidade e muitos motoristas precisam financiar a compra do veículo. Porém, o veículo mal saiu da concessionária e você percebeu que ele está com algum problema.

Ao levá-lo ao mecânico, fica ciente de que ele realmente possui um problema. Mas quais são seus direitos nessa situação?

O veículo ainda está dentro do prazo de garantia, então, o consumidor tem o direito de exigir que a concessionária faça o reparo. Nesse caso, leve o veículo até lá e exija seus direitos.

Carro usado e financiado com defeito

É importante saber que carro é um bem de consumo durável, portanto, se você financiou um veículo usado, entra nas regras do artigo 26 do CDC. Este testifica seu direito de reclamar, desde que o problema seja detectado dentro de 90 dias.

Fique atento ao tempo de garantia pelo vendedor, pois pode ser menor e ele querer se negar a te atender. Porém, o seu direito legal é de 90 dias a partir da data da compra. Além disso, a garantia tanto contratual quanto legal é válida para o veículo todo e não por peças.

Portanto, o veículo possui garantia assegurada por lei e a emissão de certificado de garantia pelo vendedor é mera liberalidade. Dica: exija o documento que comprove a data da compra para comprovação.

Carro que não sai da oficina dentro do prazo de garantia

Se o seu carro não sai da oficina e está dentro do prazo de garantia, ou seja, apresenta defeitos constantemente, fique atento. Isso pode ocorrer até com carros zero km e é fato que as concessionárias podem dar uma “ajeitadinha” para que o veículo funcione até que o prazo legal para sanar os defeitos seja ultrapassado.

Porém, alguns veículos voltam a dar problema antes de expirar o prazo, já que o reparo não foi bem feito. Para esse caso, recomendamos que você exija a Ordem de Serviço e guarde para possíveis problemas com a concessionária.

Regras sobre devolução de carro novo com defeito

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a compra de veículos usados ou zero km estão cobertos pela legislação. Novo ou usado, se o veículo comprado apresentou defeito, você pode fazer valer o seu direito, desde que a compra tenha sido realizada de pessoas jurídicas.

Ou seja, se você adquiriu o bem de pessoas físicas através de compra particular, o Código de Defesa do Consumidor não poderá te ajudar. Além disso, é importante ficar atento aos prazos definidos por lei que visa a garantia do carro, como informado acima, que é de 90 dias.

Portanto, se o carro apresentar defeito dentro desse prazo, o vendedor terá 30 dias de prazo para consertar o veículo, trocar por outro modelo de valor igual ou superior ou realizar a devolução do dinheiro do bem.

Vou devolver meu veículo, mas ele possui seguro, qual o procedimento?

No caso do seguro auto, você precisa informar a seguradora sobre a troca ou devolução do veículo. Nesse caso, as regras variam conforme a seguradora, mas no geral ela irá cancelar ou transferir o seguro para o seu novo carro.

A transferência é possível, mas fique ciente que o valor será alterado. Isso ocorre porque, ao contratar o seguro auto, a seguradora considera uma série de informações e, embora o motorista seja o mesmo, o veículo não é.

O seu novo carro terá que passar pela vistoria e você pode fazer nova cotação de seguro. Escolhido o plano, seu novo veículo irá passar por todo o procedimento como no caso do veículo que foi devolvido.

Portanto, se você e a concessionária decidiram pela devolução do bem, entre em contato com a empresa de seguro e informe-se sobre as regras e procedimentos, com antecedência.

Agora você já sabe que poderá contar com a lei para resolver os problemas relacionados com a compra do seu bem. Não se esqueça de adquirir notas e documentos que comprove as datas, tanto de compra como de serviços prestados.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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SOROCABA (SP) ABRE OFICIALMENTE PROGRAMAÇÃO DO MAIO AMARELO COM PAINEL VIVO

SOROCABA (SP) ABRE OFICIALMENTE PROGRAMAÇÃO DO MAIO AMARELO COM PAINEL VIVO

 

 

Município é o mais novo a integrar o Programa Laço Amarelo

Um painel vivo com a mensagem “Trânsito é feito de gente. E a gente merece respeito” foi apresentado à população nesta quarta-feira (9 de maio) no canteiro central da avenida Itavuvu, em frente à UPH Zona Norte, pela Urbes – Trânsito e Transportes e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária (ONSV) para marcar a abertura oficial do Movimento Maio Amarelo no município, que é sede de região metropolita. O painel vivo foi produzido com o apoio da 3M e criação da Agência Atua. A campanha que ilustra o painel é uma realização da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), que doou todo o conteúdo da campanha, composto de vídeo, spot de rádio e materiais para impressão e publicação em redes sociais, para a sociedade, em ações de educação para o trânsito.

Assim como ocorreu no lançamento, em horários e dias específicos deste mês de maio, um ciclista vai pedalar uma bicicleta, ocupando o espaço do pictograma do painel, impactando diariamente milhares de pessoas que passam pelo local. A ideia é motivar a cortesia, a boa educação e a gentileza entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Este ano, o Maio Amarelo tem o tema “Nós somos o trânsito”, como um estímulo a todos optarem por um trânsito mais seguro no município. Luiz Carlos Franchim, presidente da Urbes, destacou o trabalho que o município vem realizando nos últimos anos para reduzir o número de acidentes de trânsito. “Sorocaba já atingiu a meta da ONU em reduzir, no mínimo, 50% o número de vítimas no trânsito até 2020”, afirmou. Em 2011, o município teve 74 mortes no trânsito. No ano seguinte, em 2012, o número reduziu para 50. Em 2013, foram 61 vítimas fatais. Em 2014, este número passou para 44. Em 2015 e 2016, ocorreram 33 mortes no trânsito e, em 2017, 30. Ou seja, houve uma redução de 60% das vítimas fatais em acidentes”, explicou.

O diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, José Aurelio Ramalho, parabenizou Sorocaba pela parceria. “Agradeço a Urbes por acreditar neste projeto. Sorocaba é uma cidade que vem realizando um ótimo trabalho e pratica o Maio Amarelo há décadas. Um exemplo é a sinalização que vemos pelas ruas da cidade. O resultado não poderia ser diferente”, ressaltou. Ele também chamou a atenção para a importância da conscientização das pessoas em respeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Está na mão da sociedade esta transformação e a mudança de comportamento no trânsito”, finalizou.

Sorocaba é o mais novo Município Laço Amarelo          

Sorocaba aproveitou o Movimento Maio Amarelo para tornar-se uma cidade participante do Programa Laço Amarelo, firmando dessa forma compromisso com a redução no número de acidentes de trânsito através de ações de educação e prevenção.

Com a adesão, Sorocaba passará a ter acesso a ferramentas de auto avaliação em segurança viária; conteúdos e materiais de comunicação; acesso a todo acervo de pesquisas, estudos e materiais do OBSERVATÓRIO e acesso ao SOMA (Sistema de Observação, Monitoramento e Ação), entre outras. O município também ganha espaço de divulgação no site e nas mídias sociais do Observatório e do Maio Amarelo, além de diversos órgãos de imprensa nacional e internacional.

Como parte da programação de Sorocaba, diversos veículos que fazem parte da frota de Sorocaba ganharam o adesivo do Maio Amarelo, entre veículos da Urbes, Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria da Saúde (SES), Detran, ônibus da Consor e da STU, Van Escolar e Táxi.

  

Fonte: ONSV

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COMEÇA O MAIO AMARELO, MÊS DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRÂNSITO

COMEÇA O MAIO AMARELO, MÊS DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRÂNSITO

 

 

Você já parou para pensar do que é feito o trânsito? Mais do que veículos, barulho e congestionamentos, o trânsito é feito de pessoas. E as pessoas merecem respeito. São as pessoas que se ferem e muitas vezes, num ato impensado, matam no trânsito. Por isso, o alerta proposto pelo tema deste ano do Movimento Maio Amarelo: “Nós somos o trânsito”. E assim começa mais um Maio Amarelo, movimento da sociedade e para a sociedade que visa alertar sobre a importância do trabalho de prevenção dos acidentes de trânsito.

O Movimento Maio Amarelo tem por objetivo chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. Criado pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária na esteira da determinação da  Assembleia-Geral das Nações Unidas  (ONU) que editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito,  o Maio Amarelo é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil.

A intenção é colocar em pauta a segurança viária e mobilizar toda a sociedade para discutir o tema, estimulando o cidadão a promover atividades voltadas à conscientização, ao amplo debate das responsabilidades e à avaliação de riscos sobre o comportamento de cada um, dentro de seus deslocamentos diários no trânsito. Ações do Maio Amarelo são desenvolvidas em todos os estados brasileiros e em outros 26 países nos cinco continentes.

Nós somos o trânsito!

Em sua quinta edição, o Movimento Maio Amarelo, mais uma vez, está direcionado à importância da conscientização de cada um para o trânsito mais seguro, responsabilizando cada um de nós, sejamos motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres, para as atitudes conscientes e de preservação da vida.

O “Nós somos o trânsito” foi aprovado pelo Contran e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, conjuntamente com a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), criaram uma campanha publicitária composta de vídeos, spots de rádio e materiais para impressos e redes sociais, entre outros, para serem utilizados por qualquer empresa, entidade ou município, em ações de educação para o trânsito.

 

Fonte: ONSV

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Vai para a Copa? Veja como tirar a Permissão Internacional

Vai para a Copa? Veja como tirar a Permissão Internacional

 

Permissão Internacional para Dirigir (PID) é um documento pode ajudar aqueles vão dirigir na Rússia.

 

 

Em breve tem início a Copa do Mundo 2018 na Rússia e, para os apaixonados torcedores que forem para lá e precisarem dirigir, fica a dica: lembrem-se de tirar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) antes. O documento, de acordo com o Detran de São Paulo, pode ser pedido pela internet no site da entidade ou presencialmente. A PID é aceita em 153 países e já vem traduzida para o russo.

 Na Rússia, a maior barreira é o alfabeto cirílico usado por lá, diferente do nosso. De acordo com a embaixada russa é possível guiar apenas com a CNH brasileira, mas precisa ser acompanhada de uma via traduzida oficialmente em russo. Para isso, é necessário procurar um profissional credenciado para traduções juramentadas.

Quanto custa?

Para a Permissão é cobrada uma taxa de emissão de R$ 282,70. Para os que pedirem pela internet são acrescidos mais R$ 11 pelo custo de envio via Correios.

Como fazer?

Em São Paulo, a permissão pode ser solicitada pela internet na página do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) ou presencialmente nas unidades do Detran ou nos postos do Poupatempo. Para fazer a solicitação, a CNH deve estar dentro da validade, não estar cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem ter outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

 

Fonte: ICarros

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Fake News: aumento de valores de multas é mentira!

Fake News: aumento de valores de multas é mentira!

 

O jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade, mas o que estamos presenciando nas redes sociais é uma vergonha para aqueles que trabalham com a verdade acima de tudo. Mais uma informação mentirosa está circulando nas redes sociais e o pior, sendo compartilhada por grupos com mais de um milhão de seguidores. “Você imagina a dimensão que isso pode tomar? São milhões de pessoas desinformadas e passando a mentira adiante”, comenta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

A mensagem falsa afirma que as multas de trânsito sofreram um novo reajuste e teriam novos valores. Isso é mentira e não deve ser compartilhado!

O último aumento real das penalidades aconteceu em novembro do ano de 2016. O falso texto prega que a multa por dirigir falando ao celular, por exemplo, passaria para R$ 1.574,00. O valor estipulado, atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem é flagrado manuseando o celular é de R$ 293,47. Além disso, o texto inverídico cita uma multa de R$ 1.780,00 para quem “furar” sinal vermelho.

A mesma mensagem já circulou no ano passado e é finalizada com um “repasse para seus familiares, pois a multa já está valendo”, o que faz com que ela se perpetue.

Além dos valores serem totalmente falsos, o texto diz ainda que “educação de trânsito é uma coisa, mas isso já é indústria da multa”, querendo confundir as pessoas de bem que infelizmente ainda disseminam as informações sem checar a veracidade.

Dicas para não cair em armadilhas nas redes sociais

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm erros de português e de digitação.

“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas. Antes de compartilhar mensagens que recebemos via redes sociais, devemos sempre verificar a veracidade antes de repassar”, conclui Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

No Portal do Trânsito é possível ver os valores corretos das multas, a pontuação e o tipo de infração prevista no CTB.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: Mais impunidade no trânsito

Artigo: Mais impunidade no trânsito

 

No dia 19 de abril último, entrou em vigor a Lei 13.546, de 2017, que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro. A intenção seria tornar mais rigorosas as penalidades para os crimes de trânsito, especialmente quando o condutor mata ou causa lesões graves sob influência de álcool.

Dirigir sob influência de álcool aumenta muito o risco de envolvimento em desastres por duas razões básicas. Primeiro, porque, depois de beber, o condutor diminui os reflexos, a rapidez para reagir frente a situações inesperadas. Reagir tardiamente pode significar colisão ou atropelamento. Segundo, porque o álcool altera o comportamento. Condutores sob efeito de álcool negligenciam riscos, dirigem agressivamente e em excesso de velocidade, pouco se importando com os outros. Frequentemente ameaçam outros condutores, pedestres, ciclistas e motociclistas.

A combinação da diminuição dos reflexos com o comportamento inadequado tem como resultado o aumento exponencial do perigo. Um motorista que tomou três latinhas de cerveja tem um risco cinco vezes maior de se envolver em colisão fatal; 10 latinhas multiplicam por 30 esse fator; se a farra continua, bastam mais cinco latinhas para que o risco seja multiplicado por 150.

Voltemos às mudanças no Código de Trânsito. Representando diversos segmentos da sociedade, a ONG Não foi Acidente propôs alteração que visava ao aumento das penas previstas nos artigos 302 e 303. Na forma anterior, condutores que ferissem no trânsito sob influência de álcool estavam sujeitos a penas que variavam de seis meses a dois anos de reclusão; para os que matassem, a pena ia de dois a quatro anos. As mudanças aumentaram as penas para quem fere para dois a cinco anos, e para quem mata de cinco a oito anos.

Aparentemente a punição ficou maior. Só que não. Dependendo do entendimento do juiz, a versão anterior possibilitava aplicar o dolo eventual. Essa figura jurídica possibilita responsabilizar o agente quando ele, mesmo não tendo intenção de causar um resultado, assume o risco de produzi-lo. Um indivíduo que dirige depois de beber não quer matar, porém, aumenta enormemente a probabilidade de dar causa a evento dramático.

O Código Penal estabelece penas que variam de seis a 20 anos de reclusão para crimes em que há dolo eventual. Amparados pelo inciso I do art. 44 do Código Penal, especialistas em legislação de trânsito afirmam que, com a nova redação dos art. 302 e 303, matar ou ferir na condução de veículo automotor passa a ser crime exclusivamente culposo, sem possibilidade de ser interpretado como dolo eventual. Crimes culposos geralmente não levam ninguém para a cadeia. Em outras palavras: mesmo crimes bárbaros no trânsito serão convertidos em cestas básicas.

Sabemos bem que a Justiça brasileira não tem tradição de punir motoristas que matam ou causam lesões no trânsito. Anualmente, cerca de 45 mil pessoas morrem e um milhão ficam feridas no trânsito do nosso país. Pouquíssimos condutores tiveram alguma pena de restrição de liberdade, mesmo os que estavam flagrantemente alcoolizados ou em excesso de velocidade.

As dificuldades para melhorar o trânsito são grandes. Há inúmeras imperfeições no Código de Trânsito, a fiscalização é falha e a educação no trânsito passa longe de qualquer avenida do Brasil. As pessoas acreditam que a perda de vidas e o caos viário são fruto do acaso, não há o que fazer. Para piorar, mexem na lei e ela fica pior.

Não custa lembrar o que escreveu Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, no livro clássico Dos delitos e das penas em 1764:

“A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará, sempre, impressão mais forte do que o vago temor de terrível suplício, em torno do qual se oferece a esperança da impunidade”.

Em português claro: apenas elevar as punições não é capaz de inibir comportamentos perigosos no trânsito. Com a certeza da impunidade, a violência continuará.

É de toda conveniência lembrar aos que gostam de pegar no volante depois de tomar umas e outras que a Lei Seca continua intacta. 

Para quem for flagrado conduzindo sob efeito de álcool, a multa é de R$ 2.943,70, o veículo será apreendido e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa dobra. 

Desgraçadamente, quem dirigir sob efeito de álcool e matar terá que pagar algumas cestas básicas. No Brasil, a multa é cara, mas a vida é barata.

*David Duarte Lima é professor da Universidade de Brasília e presidente do Instituto de Segurança no Trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Preço da gasolina termina a semana em leve queda, mas média segue acima de R$ 4,22, diz ANP

Preço da gasolina termina a semana em leve queda, mas média segue acima de R$ 4,22, diz ANP

 

Já o diesel subiu pela 6ª semana seguida, enquanto o valor médio do etanol continua em queda.

 

Após subir por duas semanas consecutivas, o preço médio da gasolina para o consumidor final teve leve queda na semana passada, mas seguiu acima do patamar de R$ 4,22. É o que apontam dados divulgados nesta segunda-feira (7) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

De acordo com o levantamento, o preço médio por litro caiu 0,02%, de R$ 4,226 para R$ 4,225. No ano, a alta acumulada do preço da gasolina para o consumidor final é de 3,07%.

O valor representa uma média calculada pela ANP, que verifica os preços em 5.804 postos em diversos municípios. Eles, portanto, podem variar de acordo com a cidade.

Na mesma semana, a Petrobras aumentou em 0,66% os preços da gasolina nas refinarias. O reajuste faz parte da política de preços da empresa, que muda os valores quase diariamente com o objetivo de acompanhar as cotações internacionais. O repasse ou não para o consumidor final depende dos postos.

Diesel sobe pela 6ª semana seguida

A ANP também divulga o valor médio por litro do diesel para o consumidor final, que fechou a semana em R$ 3,495. Isso representa um aumento de 0,69% em relação à semana anterior. A alta foi a sexta seguida registrada pela agência. Nesse período, o preço já subiu 3,46%.

Na mesma semana, a Petrobras reajustou os valores do diesel nas refinarias para baixo em 0,29%. Da mesma maneira que ocorre com a gasolina, o repasse ou não para o consumidor final depende dos postos.

No ano, o preço do diese já acumula alta de mais de 5%.

Etanol em queda

Enquanto isso, o etanol terminou a semana em baixa pela quarta semana seguida, passando para R$ 2,853 por litro. A baixa foi de 1,38%.

Quatro semanas, o preço do etanol caiu mais de 6%. No ano, a queda acumulada é de mais de 2%.

Já o preço do botijão de gás subiu 0,07% na semana, passando para R$ 66,97. No ano, porém, há baixa acumulada de 0,65%.

Fonte: G1

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Projeto quer iluminação obrigatória em faixas de pedestre

Projeto quer iluminação obrigatória em faixas de pedestre

 

Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados se inspira por experiência usada na capital paulista desde 1996.

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou no dia 25 de abril uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar obrigatória a iluminação de faixas de pedestres (Projeto de Lei 8729/17). Pelo texto, os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ao longo da via e também iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) se baseou no projeto “Travessia de Pedestres Iluminada”, desenvolvido pela Companhia de Engenharia de Tráfego de da capital paulista (CET).  O projeto foi implantado em julho 1996, em frente ao Terminal Rodoviário do Tietê, onde um ano antes ocorreram 27 atropelamentos, dos quais 56% à noite.Mendes Thame argumenta que a faixa de luz canalizada induz o pedestre a atravessar na faixa e faz com que o motorista fique mais atento às travessias, contribuindo para diminuir o número de atropelamentos.

 

Fonte: ICarros 

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Buracos na pista podem provocar desgaste prematuro dos amortecedores

Buracos na pista podem provocar desgaste prematuro dos amortecedores

 

Solos irregulares e falta de alinhamento e balanceamento podem comprometer o desempenho dos amortecedores

 

As condições de uso e do solo que o veículo trafega podem interferir diretamente na vida útil dos amortecedores que são desenvolvidos para suportarem elevadas quilometragens. Em veículos que têm aplicação fora de estrada, os amortecedores podem sofrer desgaste prematuro, assim como os que circulam em ruas esburacadas.

Segundo Jair Silva, gerente de qualidade e serviços a Nakata, é importante ficar atento aos indícios de desgaste dos amortecedores, entre eles, perda de estabilidade em curvas, balanço excessivo em arrancadas e freadas, vazamento de óleo, barulhos anormais ou, ainda, quando sentir as rodas pularem excessivamente ao trafegar em solos irregulares.

Ele lembra que para manter o veículo seguro e evitar desgaste prematuro de pneus, amortecedores e outros componentes da suspensão, é importante fazer alinhamento e balanceamento de rodas a cada 10.000 km, ou quando passar por buraco que provoque forte impacto na suspensão e ou se  o condutor notar comportamento anormal do veículo.

Outra recomendação é efetuar revisões periódicas no conjunto de suspensão em oficina de confiança a partir de 40 mil km rodados.

“Caso seja necessário substituir os amortecedores, é preciso ter atenção ao selo do Inmetro, obrigatório desde janeiro de 2013″, finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito

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Regras de devolução ou reparo do veículo recém-adquirido com defeito

Regras de devolução ou reparo do veículo recém-adquirido com defeito

 

 

Se você comprou um carro e ele apresentou defeito, saiba que você possui direito de troca, devolução e reparo. Entenda aqui em quais situações isso é possível e aproveite para tirar outras dúvidas relacionadas a esse assunto.

Carro novo e financiado com defeito

Ter um carro não é apenas um sonho, mas uma necessidade e muitos motoristas precisam financiar a compra do veículo. Porém, o veículo mal saiu da concessionária e você percebeu que ele está com algum problema.

Ao levá-lo ao mecânico, fica ciente de que ele realmente possui um problema. Mas quais são seus direitos nessa situação?

O veículo ainda está dentro do prazo de garantia, então, o consumidor tem o direito de exigir que a concessionária faça o reparo. Nesse caso, leve o veículo até lá e exija seus direitos.

Carro usado e financiado com defeito

É importante saber que carro é um bem de consumo durável, portanto, se você financiou um veículo usado, entra nas regras do artigo 26 do CDC. Este testifica seu direito de reclamar, desde que o problema seja detectado dentro de 90 dias.

Fique atento ao tempo de garantia pelo vendedor, pois pode ser menor e ele querer se negar a te atender. Porém, o seu direito legal é de 90 dias a partir da data da compra. Além disso, a garantia tanto contratual quanto legal é válida para o veículo todo e não por peças.

Portanto, o veículo possui garantia assegurada por lei e a emissão de certificado de garantia pelo vendedor é mera liberalidade. Dica: exija o documento que comprove a data da compra para comprovação.

Carro que não sai da oficina dentro do prazo de garantia

Se o seu carro não sai da oficina e está dentro do prazo de garantia, ou seja, apresenta defeitos constantemente, fique atento. Isso pode ocorrer até com carros zero km e é fato que as concessionárias podem dar uma “ajeitadinha” para que o veículo funcione até que o prazo legal para sanar os defeitos seja ultrapassado.

Porém, alguns veículos voltam a dar problema antes de expirar o prazo, já que o reparo não foi bem feito. Para esse caso, recomendamos que você exija a Ordem de Serviço e guarde para possíveis problemas com a concessionária.

Regras sobre devolução de carro novo com defeito

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a compra de veículos usados ou zero km estão cobertos pela legislação. Novo ou usado, se o veículo comprado apresentou defeito, você pode fazer valer o seu direito, desde que a compra tenha sido realizada de pessoas jurídicas.

Ou seja, se você adquiriu o bem de pessoas físicas através de compra particular, o Código de Defesa do Consumidor não poderá te ajudar. Além disso, é importante ficar atento aos prazos definidos por lei que visa a garantia do carro, como informado acima, que é de 90 dias.

Portanto, se o carro apresentar defeito dentro desse prazo, o vendedor terá 30 dias de prazo para consertar o veículo, trocar por outro modelo de valor igual ou superior ou realizar a devolução do dinheiro do bem.

Vou devolver meu veículo, mas ele possui seguro, qual o procedimento?

No caso do seguro auto, você precisa informar a seguradora sobre a troca ou devolução do veículo. Nesse caso, as regras variam conforme a seguradora, mas no geral ela irá cancelar ou transferir o seguro para o seu novo carro.

A transferência é possível, mas fique ciente que o valor será alterado. Isso ocorre porque, ao contratar o seguro auto, a seguradora considera uma série de informações e, embora o motorista seja o mesmo, o veículo não é.

O seu novo carro terá que passar pela vistoria e você pode fazer nova cotação de seguro. Escolhido o plano, seu novo veículo irá passar por todo o procedimento como no caso do veículo que foi devolvido.

Portanto, se você e a concessionária decidiram pela devolução do bem, entre em contato com a empresa de seguro e informe-se sobre as regras e procedimentos, com antecedência.

Agora você já sabe que poderá contar com a lei para resolver os problemas relacionados com a compra do seu bem. Não se esqueça de adquirir notas e documentos que comprove as datas, tanto de compra como de serviços prestados.

Fonte: Portal do Trânsito