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Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências?

Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências?

 

O candidato que está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem apenas uma possibilidade de dirigir: portando a LADV, durante as aulas práticas e com o instrutor de trânsito. Sabemos, porém, que na prática muitas pessoas dirigem e ainda cometem infração, mesmo sem possuir a CNH. Essa atitude, porém, pode ter consequências.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

De acordo com o especialista, o aluno, mesmo já estando em processo de habilitação continua sendo alguém que não é formalmente habilitado e que não tem a permissão legal para dirigir veículos automotores. “Excepcionalmente é concedida uma licença para o aluno, de aprendizagem depois de finalizado o curso teórico e aprovação no exame escrito. Aí então o Detran emite para ele uma licença chamada LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular. Essa Licença é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo. Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado, conforme as normas da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

Então se o aluno não é habilitado e for pego dirigindo sem atender as exigências da Res.168/04, ele pode, além de ser multado por falta, ter a sua LADV suspensa por seis meses.

“É o que está escrito no Artigo 8º Parágrafo 4º da Res.168/04 que diz assim: o candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses”, explica.

Na legislação de trânsito esta suspensão é a única consequência específica para aquele que comete infrações de trânsito durante o processo de habilitação. “Vai atrasar o processo de formação de condutores e, de resto, ele vai ter que arcar com as mesmas consequências que arcaria qualquer proprietário de veículo ou qualquer condutor que tenha sido multado”, explica.

Para Géssica Freitas, que atua na área de recursos de multas, caso o inabilidade não apresente um perigo de dano o candidato será enquadrado no artigo 162 inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sem habilitação, cabendo sanção administrativa sendo penalidade de multa agravada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. “Uma vez apresentado e comprovado o perigo o mesmo sofrerá as penas previstas no artigo 309 do CTB detenção de seis meses a um ano, ou multa”, complementa.

Diferente do que alguns acreditam, infrações cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva.

“O Art.148, parágrafo 3º que trata da impossibilidade de cometimento de infrações de trânsito graves, gravíssimas ou mais de uma média no período de Permissão para que a pessoa receba a sua CNH definitiva somente se aplica durante o período da Permissão para Dirigir. Ou seja, depois que já se encerrou todo processo de formação de condutores e a pessoa já recebeu o seu documento de habilitação. Então infrações de trânsito cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva”, explica Julyver.

Eduardo Cadore, que também é profissional da área de trânsito, reitera o que diz Julyver.  “Existe o princípio da anterioridade no Direito brasileiro que a norma seja anterior ao fato. Se não existe norma que puna (além da multa e um possível bloqueio da LADV) o candidato, este não poderá ser punido na PPD por um ato cometido antes da PPD. Este princípio faz parte de outro chamado reserva legal, ou seja, só há irregularidade que esteja prevista em lei. Outra questão é de que só se retroagiria para benefício do cidadão e não para sua punição. Tudo isso baseado no que ensina o Direito Penal, do qual por analogia busca-se a fonte”, explica Cadore.

Outra situação é quando a pessoa está no processo de habilitação e tem um veículo em seu nome e outra pessoa está dirigindo o veículo. Esse condutor é autuado com veículo em movimento e não é indicado o condutor. Nesse caso, segundo Julyver, não há nem como aplicar a suspensão da LADV. “O proprietário do veículo mesmo não sendo habilitado, só terá que arcar com o pagamento da multa não há nenhuma outra consequência. Obviamente ele não vai perder pontos porque ele ainda não é habilitado. Então, a necessidade de requisito para que a LADV seja suspensa é que ele seja encontrado conduzindo em desacordo com o disposto na Resolução”.

Conscientização

A autoescola, não só a parte prática, mas todo o processo, não está aí à toa. Ela tem a sua importância, pois muitas vezes é a única oportunidade que as pessoas têm de entrar em contato com educação para o trânsito. Talvez nunca mais a pessoa passe por esta experiência.

De acordo com o especialista Celso Alves Mariano, diretor do Portal, “quem faz um bom curso de primeira habilitação adquire uma visão crítica do mundo do trânsito e tende a participar dele não apenas como condutor, mas como cidadão, contaminando as outras pessoas com os conceitos de respeito e bom senso na utilização deste bem público”.

Para Mariano, as pessoas que estão aí, testando seus carros e suas habilidades pelas ruas, sem passar pelo treinamento legal, não tem noção da dimensão e dos riscos que correm.

Julyver Modesto de Araújo também destaca a necessidade do instrutor de trânsito, conversar com o aluno para tentar reduzir a ansiedade do candidato.

“Lembrar ao aluno que tudo ocorre no momento certo e é extremamente importante que ele cumpra essas etapas para que finalmente consiga obter a sua CNH e aí a partir deste momento ele estará livre para dirigir um veículo sozinho, sem a presença do instrutor. Enquanto não termina o processo de formação, ele deve estar acompanhado, deve dirigir o veículo de autoescola. Nada de fazer aula extra em veículos de parentes, em veículos de amigos, porque isso pode não só prejudicá-lo legalmente, mas também trazer uma insegurança para o trânsito desnecessária”, diz.

O especialista conclui dizendo que o aluno ele tem que começar a aprender a dirigir já se preocupando em ter um comportamento seguro no trânsito.

Dados

Apesar da falta de fiscalização, em todo o Brasil o número de motoristas sem a devida qualificação para dirigir tem chamado a atenção.  Em Curitiba, por exemplo, entre novembro de 2016 e março de 2017 foram emitidas 1.677 autuações com base no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — dirigir sem habilitação, esses dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).

Já em Belo Horizonte, foram quase 12 mil motoristas sem habilitação flagrados pelas ruas, no ano de 2014.

Um levantamento realizado pelo Detran/DF mostrou que em 2015, em Brasília, o número de motoristas dirigindo sem CNH pelas ruas aumentaram 94%.

No estado do Rio Grande do Sul, só em 2016, foram identificados pelo Detran-RS, pelo menos 40 mil motoristas dirigindo de maneira ilegal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Subcomissão vai avaliar modernização do Código de Trânsito

Subcomissão vai avaliar modernização do Código de Trânsito

 

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados instalou na semana passada uma subcomissão especial para discutir a modernização do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

De acordo com o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que fez o requerimento para a criação da subcomissão, a grande quantidade de propostas de alteração do CTB, que tramitam no Congresso Nacional, demonstram a necessidade de uma análise detalhada sobre o tema. “A constituição de uma subcomissão ficará encarregada de verificar a atual preocupação do legislador, bem como da sociedade e, assim, poder sugerir mudanças para o aperfeiçoamento da citada lei”, diz o requerimento.

Além disso, o documento diz ainda que o Esforço Legal possui como meta a mudança ou prevenção de comportamentos inadequados dos usuários do sistema de trânsito. “Isto pode acontecer por meio de apoio a comportamentos positivos, ou através da coibição e aplicação de sanções àqueles cujos comportamentos levem à transgressão da legislação. Estão inseridos nesta área, o policiamento e fiscalização de trânsito, a autuação, a aplicação de penalidades, a apreciação de defesas e o julgamento de recursos, com o intuito de assegurar a plena obediência à legislação pertinente à segurança do trânsito”, finaliza o texto.

A deputada Christiane Yared (PR-PR), que será presidente dessa subcomissão, está otimista.

“Na posição de presidente, vou garantir discussões sérias, pertinentes ao dia a dia da população. O objetivo da subcomissão é modernizar o CTB, deixando-o mais condizente aos problemas da atualidade”, explicou Yared.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, cada comissão pode ter até três subcomissões permanentes e três especiais.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto pretende sustar resolução do Contran sobre ensino a distância

Projeto pretende sustar resolução do Contran sobre ensino a distância

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 134/19 suspende a Resolução nº 730/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu as regras para cursos de ensino a distância (EAD) em trânsito e transporte no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Abou Anni (PSL-SP). Para ele, o texto extrapola a competência regulamentar do governo.

Entre outros pontos, Anni critica o fato de a resolução exigir que o credenciamento dos cursos de EAD em trânsito e transporte será feito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e não pelos Detrans estaduais, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O deputado afirma que a resolução tenta burlar a lei utilizando a terminologia “homologação de cursos”, em vez de credenciamento.

“Os requisitos para ‘homologação’ extrapolam em demasia os aspectos educacionais dos cursos, ao exigir certidões, alvarás e contrato social, representando nítido credenciamento dissimulado, de modo a invadir a competência dos Detrans”, disse Anni.

Tramitação

O projeto será votado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dados mostram queda no número de mortos no trânsito brasileiro, mas ainda longe da meta

Dados mostram queda no número de mortos no trânsito brasileiro, mas ainda longe da meta

 

Os dados oficiais mais recentes, divulgados pelo Ministério da Saúde, mostram que no ano de 2017, 35.374 pessoas morreram no trânsito brasileiro. Em 2016 foram registradas 37.345 mortes. Esses números mostram uma queda de menos de 6% de um ano para o outro.

Para o especialista Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, ao olhar os números, a conclusão é óbvia. “Precisamos de atitudes mais efetivas para humanizar o nosso trânsito. Não deveríamos estar dormindo tranquilos sabendo que tantos brasileiros morrem no trânsito”, avalia Mariano.

Apesar da queda, o país segue longe da meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê redução de 50% no número de vítimas em 10 anos, contados a partir de 2011.

Perfil das vítimas

Ainda conforme o Ministério da Saúde, a Região Sudeste é a líder em número de mortes e os motociclistas foram os que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil. Foram 12.153 mortos nessa condição. Em seguida estão os ocupantes de automóveis (8.187) e os pedestres (6.469). A faixa etária mais vulnerável, segundo os dados, está entre 20 a 39 anos.

“O trânsito é um assunto muito grave e preocupante em diversos sentidos, pelo modo que nos comportamos como condutores e pedestres, como fazemos as nossas leis e como as fiscalizamos. Tudo isso gera uma dor e um prejuízo, que não é só financeiro, é social. A mudança de comportamento é uma questão que leva tempo e só ocorrerá com educação para o trânsito”, diz Mariano.

Histórico

De 2011 para 2012, houve um aumento de 3,6% no número de mortes no trânsito brasileiro (43.256 para 44.812). Já em 2013 houve redução de 5,6% (42.266). Em 2014 os dados voltaram a subir, foram 43.780 mortes, ou seja, um aumento de 3,58%. A partir de 2015 vemos uma queda nos números com 38.651 mortes, em 2016 foram 37.345 e, finalmente, 35.374 pessoas morreram no trânsito brasileiro em 2017.

“Essa redução é muito bem vinda, embora pequena, mas ainda nos coloca muito longe de podermos cumprir os compromissos que assumimos de baixar a violência no trânsito do Brasil”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal de Trânsito 

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Acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão feridos em 10 anos

Acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão feridos em 10 anos

 

Seis de cada dez casos graves são de pessoas entre 15 e 39 anos.

 

Os acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão de brasileiros feridos nos últimos dez anos, e representaram um custo de cerca de R$ 2,9 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). As informações estão em levantamento divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com base em dados do Ministério da Saúde.

Os dados apurados revelam também que entre 2009 e 2018 houve um aumento de 33% na quantidade de internações por desastres nas ruas e estradas.

Na avaliação do diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e membro da Câmara Técnica do CFM, Antônio Meira, esses acidentes já são considerados um dos principais problemas de saúde pública do país.

“Além de provocar sobrecarga no serviço com aumento da ocupação dos leitos hospitalares, causa um prejuízo irreparável quando ocorre uma morte ou uma pessoa fica incapacitada para suas atividades habituais, como também traz prejuízo enorme para a saúde pública”, detalha o diretor.

Internações

O levantamento assinala que o número de internações no SUS por desastres nas ruas e estradas do Tocantins saltaram de 60 em 2009 para 1.348 em 2018. Pernambuco também teve crescimento significativo passando de 845 para 6.969.

Em alguns estados houve queda no número de internações. O Maranhão reduziu em 40% as internações por acidentes de transporte nos últimos dez anos, seguido por Rio Grande do Sul (22%) e Paraíba (20%).

São Paulo e Minas Gerais lideram o ranking de gastos federais com atendimentos por desastres nas ruas e estradas. Em 2018, o gasto de São Paulo foi de R$ 57 milhões e de Minas Gerais, de R$ 29 milhões.

O integrante do CFM, Antônio Meira, explica que as internações de vítimas de acidente de trânsito são mais onerosas. “As internações por acidente de trânsito são mais onerosas do que por outros tipos de doenças porque no geral são politraumatizados, precisam de cirurgias complexas, ortopédicas, neurológicas, precisam ficar em UTIs”.

Perfil

Entre as vítimas graves do tráfego no período de 2009 a 2018, os dados apontam que 60% dos casos são de pessoas entre 15 e 39 anos. Os maiores de 60 anos representam 8,4% do total e a faixa etária até os 14 anos representa 8,2%. Os principais acidentados são os homens (80%).

Prevenção

Em relação à prevenção dos acidentes relacionados ao trânsito, Antônio Meira diz que grande parte deles são provocados por fatores passíveis de serem evitados – como desrespeito às leis de trânsito, dirigir sob efeito de álcool e drogas, excesso de velocidade e não usar equipamentos de segurança como cinto e capacete. O diretor ressalta que para a prevenção é importante que haja campanhas de conscientização permanentes e fiscalização, além de ser necessário melhorar a infraestrutura das vias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Por que a pulverização pode ocasionar danos à suspensão do veículo

Por que a pulverização pode ocasionar danos à suspensão do veículo

 

Componentes de borracha da suspensão, como buchas e batentes, podem ser danificados com produtos derivados de petróleo, utilizados na pulverização de assoalhos.

 

É prática comum de muitos motoristas levarem o carro para lavar semanalmente e sempre quando voltam de uma viagem seja da praia ou interior. Mas alguns se esquecem de ficar atentos aos produtos utilizados na lavagem.

“Há muitas partes do veículo que merecem atenção durante a lavagem já que produtos derivados de petróleo podem acabar danificando algumas peças, como as borrachas do sistema de suspensão”, alerta Eduardo Guimarães, técnico da Nakata.

Ele explica que o conjunto de suspensão é formado por amortecedores, molas, braços oscilante ou bandejas de suspensão, pivôs, coxins, bieletas, buchas, batentes e barra estabilizadora, grande parte destas peças são feitas de borracha para atenuar os efeitos das molas e proporcionar maior conforto aos ocupantes do veículo.

“A pulverização de produtos derivados do petróleo, solventes químicos e óleo de mamona ressecam as peças de borracha, ocasionando, assim, rupturas e ruídos. Quando a coifa do pivô ou do terminal de direção rompe, ocorre desgaste do pino esférico por contaminação e o carro pode perder a dirigibilidade”, explica o técnico.

A recomendação é efetuar a lavagem só com água sob pressão para não comprometer os componentes da suspensão.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Especialistas alertam para riscos de patinetes, cada vez mais populares

Especialistas alertam para riscos de patinetes, cada vez mais populares

 

Veículos alternativos de transporte de passageiros, como os patinetes, podem ser uma maneira de diminuir o trânsito nas cidades, mas a segurança ainda é uma preocupação de especialistas que participaram de audiência pública na quinta-feira (23) passada. O debate foi feito pela subcomissão de Mobilidade Urbana, ligada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

André Kwak, representante da Grow — empresa que busca soluções de micromobilidade para as cidades — defendeu o uso de transportes individuais, como bibicletas e patinetes, para diminuir problemas de trânsito, poluição do ar e obesidade. Para ele, os carros, que deveriam ser o tipo de transporte menos priorizado, hoje ocupam o maior espaço nas cidades.

— O espaço público existe, mas está desigualmente dividido nas cidades. Quem mora perto do trabalho não sente tanto esse impacto, mas nós temos que pensar em quem mora na periferia das cidades, que chega a enfrentar quatro horas de trânsito por dia — afirmou.

Yuriè Baptista César, representante da União de Ciclistas do Brasil, lembrou da necessidade readaptação da infraestrutura urbana para os novos modais, como os patinetes. Para ele, o problema da inserção desse novo tipo de transporte é o fato de as cidades já não estarem preparadas para os ciclistas e pedestres e não se adaptarem para acolher quem não anda de carro.

— Nós estamos colocando um monte de coisas na calçada, mas talvez devêssemos estar colocando na rua. Por que 70 % das pessoas não se deslocam de automóvel e 70% do espaço viário é ocupado pelos automóveis? Por que não estamos discutindo aqui a possibilidade de tirar o espaço dos carros nas cidades e transformar em espaço para que as pessoas caminhem, pedalem, andem de patinete? — indagou.

Ele também afirmou que as empresas de patinetes não deveriam cobrar por tempo, já que há semáforos que demoram cinco minutos para abrir para os pedestres. Com isso, explicou, pode haver um aumento no número de acidentes porque alguns usuários tentam atravessar com pressa, sem o sinal aberto para o pedestre.

Estudos

Rosana Soares Néspoli, gerente da Escola Pública de Trânsito e representante do Detran de São Paulo, afirmou que o patinete é um meio que está se tornando mais frequente nas cidades e que tem agradado a população, mas disse acreditar que é preciso ter cautela sobre o risco de acidentes. Para ela, a introdução de um novo modal não pode ser feita à base de ensaio e erro.

— É preciso que haja uma regra muito clara. Se isso oferecer o mínimo de risco de saída, é porque ainda não está amadurecido para funcionar — defendeu.

Para ela, é preciso definir qual é o espaço dos patinetes, se na rua ou na calçada, e estipular um limite de velocidade, uma decisão que tem que ser tomada após estudos. Ela disse considerar que o uso desse tipo de veículo nas calçadas é temerário.

Educação

O senador Eduardo Girão defendeu o foco na conscientização à população e citou o exemplo de Brasília. Ele lembrou a campanha feita pelo então governador Cristovam Buarque, ex-senador, que tornou a cidade exemplo no respeito às faixas de pedestre.

O representante da Grow concorda. Ele afirmou que 95% dos acidentes ocorrem nas quatro primeiras corridas e explicou que, por isso, a velocidade do equipamento é reduzida a no máximo 20 quilômetros por hora nas corridas iniciais. Ele também disse que a obrigatoriedade do uso de capacetes pode reduzir o uso dos modais

— Iniciativas de punição ao comportamento de pedestres e ciclistas “infratores” só fazem sentido quando o direito à vida e a circulação segura deles estão alicerçados com um sistema cicloviário robusto ofertado pelos municípios — defendeu.

Regras

Marcelo Vinícius Granja, diretor de educação de Trânsito do Detran do Distrito Federal, afirmou que o órgão divulgou, no início do mês, uma lista de recomendações aos usuários de patinetes. A lista foi feita em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem e a Polícia Militar.

Entre elas estão as velocidades máximas de 6 km/h nas vias onde há circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O uso do patinete não é recomendado nas vias de trânsito de veículos. O órgão também recomenda a adoção de equipamentos de segurança, especialmente o capacete, e o uso da faixa de pedestres, passarelas ou pontos de cruzamento com semáforos.

O presidente da subcomissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que é preciso regulamentar o tema. Ele quer fazer novas audiências para ouvir os usuários e os responsáveis pelo trânsito nas capitais. A intenção é definir diretrizes para que todos os municípios possam, depois, adequar as regras às suas especificidades.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito.

A decisão confirmou, neste aspecto,  sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso, uma transportadora.

O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração.

“As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.

Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. “Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.

As informações são da Secom/TR4

 

Fonte: Portal do Trânsito 

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

 

 

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico, para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito onde resultem vítimas fatais ou mutiladas (PL 2.854/2019).

O senador lembra que no momento da entrada em prontos-socorros, como procedimento usual, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Contarato quer, a partir dessa mesma coleta de sangue, a realização de exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.

“O projeto não cria um novo procedimento que venha a atrapalhar o atendimento, apenas amplia o aproveitamento de um ato que já é realizado. Será mais uma utilidade para a coleta de sangue. A prática investigativa policial, aliada ao conhecimento científico, nos ensina que se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso porque no falecimento ou no posterior tratamento médico de um sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair”, alega.

Responsabilidade penal

Contarato ainda defende que os exames toxicológico ou etílico podem ser cruciais não só para determinar a eventual responsabilidade penal, mas também em esferas civil e administrativa.

“É preciso que todos os envolvidos na dinâmica do acidente sejam submetidos a exames, pois não são só motoristas que causam acidentes. Um motorista pode por exemplo atropelar um pedestre alcoolizado no meio da rua, caso não consiga desviar. É evidente que o uso de álcool pelo pedestre foi o fato gerador do acidente. Nestes casos, o Contran (Conselho Nacional do Trânsito) aponta que os exames devem ser feitos de imediato. Mas somente nos casos em que a vítima morre no ato do acidente. Não alcança a vítima que morre após dias, semanas ou meses de tratamento. Em suma, é preciso que todos os envolvidos, de forma ativa ou passiva, sejam submetidos a exames toxicológico ou etílico”, defende.

Contarato faz questão de ressaltar que seu projeto apenas institui a obrigatoriedade da coleta e conservação do sangue dos envolvidos, sujeitando a efetiva realização do exame à autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. E tanto na hipótese de deferimento ou de indeferimento, será possível apresentar um recurso.

Depois da CAS, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

 

Está circulando nas redes sociais uma informação de que a gravidade da infração de conduzir a motocicleta com a viseira levantada teria mudado novamente e voltado a ser gravíssima. Atualmente, o uso de capacete desafivelado ou com viseira fora das condições exigidas pela Res.453/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH.

A confusão acontece porque recente decisão do STF determinou que o Contran não pode criar infrações ou penalidades que não tenham respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Isso quer dizer que as Resoluções podem continuar definindo quais são as penalidades e medidas administrativas aplicáveis ao descumprimento de seus preceitos, desde que elas já estejam previstas no CTB, não podendo criar novas sanções.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que é Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP/SP, é prematuro fazer essa afirmação de mudança.

“A decisão do STF foi publicada recentemente, houve embargos da União para que houvesse um maior entendimento sobre o alcance dessa decisão. Então por enquanto é um pouco prematuro já concluir quais são as infrações previstas em Resoluções do Contran que foram diretamente atingidas. Pode ser que aconteça, mas é prematuro afirmar agora”, explicou o especialista.

Histórico

A situação é um pouco confusa. Antes de 2013, os motociclistas que eram flagrados trafegando com a viseira levantada eram autuados com base no Art.244 do CTB, inciso I, que diz ser infração gravíssima trafegar  sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. Essa infração continua existindo, tem uma multa de R$ 293,47 e prevê suspensão direta do direito de dirigir.

A Res.453, de setembro de 2013, alterou esse enquadramento. Com a entrada em vigor da norma, o motociclista flagrado trafegando com a viseira levantada (isso quer dizer de capacete com viseira, mas ela apenas levantada), deve ser autuado pelo Art.169 do CTB, por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, que é uma infração leve, com multa de R$ 88,38.

A conclusão é: somente depois de  publicado o acórdão do STF, na íntegra, será possível verificar se a Res. 453/13 do Contran e outras na mesma situação serão atingidas pela decisão do Colegiado.

 

Fonte: Portal do Trânsito