Exame toxicológico vencido: é preciso fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

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Exame toxicológico vencido: é preciso fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

 

 

Os procedimentos em relação ao exame toxicológico ainda causam muitas dúvidas aos condutores brasileiros. Veja a resposta!

 

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

A pergunta que muitos condutores fazem é: se, como outras infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para recuperar a CNH?

Segundo Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, nesse caso não é obrigatório passar pelo curso de reciclagem.

“A recuperação da CNH, em caso de multa por exame toxicológico vencido, está condicionada à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. E não ao curso de reciclagem”, argumenta.

Exame toxicológico

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores que possuem categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame e do mesmo modo continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Veja aqui o cronograma de fiscalização do exame toxicológico vencido. 

Curso de reciclagem

Curso de Reciclagem é uma penalidade aplicada aos condutores com direito de dirigir suspenso, que tenha provocado sinistro grave, ou ainda que tenha sido condenado por delito de trânsito.

A duração do curso é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução nº 789/20 do Contran. É possível realizá-lo presencialmente ou à distância, de acordo com regulamentação dos Detrans.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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