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DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

São Paulo, 24 de janeiro de 2022 – Já está disponível o calendário da revistoria semestral dos veículos destinados ao Transporte Escolar para os profissionais que prestam o serviço na cidade de São Paulo (https://bityli.com/xPkiV). A frota desta categoria na capital é de mais de 12 mil veículos. A inspeção pode ser realizada em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) autorizadas pelo Detran-SP, publicadas no Diário Oficial, de 27 de agosto de 2021.

O objetivo da inspeção, que tem validade semestral, é verificar itens de segurança dos veículos como faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR”, cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade), cinto de segurança, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes, lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros.

“É de extrema importância que os trabalhadores circulem com os veículos regularizados, garantindo assim a segurança deles próprios e dos passageiros”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Neste ano, a inspeção será feita simultaneamente para todos os finais de placas dos veículos nos meses de fevereiro, março e abril. A validade, independentemente do mês que o condutor realizar a vistoria é semestral portanto, deve ser feita duas vezes por ano.

Conduzir veículo não submetido à inspeção de segurança veicular é infração grave (cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo). Não portar a autorização para condução de veículo escolar é infração gravíssima (sete pontos, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo).

Para efetuar o processo, o motorista deve enviar e-mail para autorizacao.transportescolar@sp.gov.br com o assunto “Solicitação da autorização para transportes de Escolares (ATE)”, anexando os documentos especificados (https://bityli.com/vRSyT)

Serviço

Revistoria de veículos destinados ao Transporte Escolar

Placas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Mês de vistoria: fevereiro, março e abril

E-mail de solicitação: autorizacao.transportescolar@sp.gov.br

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab/!ut/p/z1/tVPJbsIwEP0WDhwjT2IHnGMaIEBII8oS4gtyFiAtWUgtaP–BnURXQhV1bnY1rx5z34zRgwtEMv5Pl1zkRY538pzwFrL4Risfp9qI3pr92A8mmKHgO2AA8g_ATCBiXGjmkC78x6Y9A731K6nHQHsLK13TJnGY8-ze6pnkdf6dwFb7VhgGoS4g6GDwcDX1cMPYV6pfwHALr9_jhhiUS5KsUFBWVSCb-NEVDxvwtsapTGPedGEvBBplPLHU4pvN4ncYRKHENFQMbSwrRA9oQolelsxKF5FoR62CA-PEqVkQcFVaL-uZ-yyY_5Rr6ap57Z807U6kUBesv3BACOiw7ijDYw27WIAjPx9mhzQLC-qTM7h5Jce9L8ofLLBUv-oMKybDPl1tMq13LWk5WKjpPmqQIuruGVper_bMVOOVpGL5EmgxX_NVpnNZGQUPysPd_QwXW3W2dIVemA2Gi8UF7bu/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab

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Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%.

Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%, sendo que a redução de veículos leves, de -16,9%, foi mais relevante em relação a de veículos pesados, -1,1%.

A justificativa está nos impactos causados pela pandemia ao transporte rodoviário, haja vista que com as medidas de segurança, o fluxo de veículos nas estradas brasileiras foi reduzido, como consequência, reduziu também as receitas das concessionárias.

Diante disso, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o governo federal, no último dia 8, adotou medidas para diminuir as perdas financeiras das empresas, editando a Resolução 5954/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que determina parâmetros para cada concessão federal.

Vale ressaltar que as novas medidas só se aplicarão aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020, conforme Parágrafo único da Resolução 5.954/21. “A análise quanto à ocorrência de desequilíbrio e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata esta Resolução se limita ao período de março de 2020 a dezembro de 2020“.

Conferência

A verificação dos impactos em cada contrato de concessão será realizada em processo administrativo, devendo ser promovida a restauração do equilíbrio econômico-financeiro em revisão extraordinária realizada com a revisão ordinária.

A nova medida estabelece, ainda, que a reorganização do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Resolução adotará como cenário-base a última revisão tarifária aprovada pela ANTT, que em nota ao Portal SOS Estradas disse o seguinte:

A resolução estabelece que o ciclo de revisões iniciará em março de 22. A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da Resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário.”

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pedagios-de-rodovias-federais-poderao-ter-reajustes-devido-aos-impactos-da-pandemia/

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Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Resolução publicada na última quinta-feira libera a venda de gasolina e etanol por delivery. Tema gera controvérsias e associações duvidam da viabilidade econômica do serviço.

Na última quinta-feira (4), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou uma resolução que prevê uma série de mudanças na venda de combustível. Além de aprovar que visores e as placas dos postos mostrem os preços com duas casas decimais, em vez de duas, o órgão também liberou do serviço de delivery de gasolina comum (tipo C) e etanol hidratado.

A resolução nº 858 é fruto de uma audiência pública aberta pela agência. Desse modo, postos que tiverem interesse em ingressar no programa de delivery deverão seguir o Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e solicitar autorização da ANP.

Para a solicitação, o varejista deve apresentar uma série de documentos e estudos que comprovem que ele está apto a oferecer esse tipo de serviço.

Além disso, a agência reforça que a entrega deverá ser feita nos limites do município onde o posto se encontra e deve ser complementar à atividade varejista. Ou seja, a revendedora deverá ter um posto de combustível físico.

Normas para o delivery

Segundo a Resolução, a entrega do combustível só será permitida quando houver a venda antecipada. A compra prévia poderá ser feita por plataforma eletrônica ou aplicativo digital, desde que os dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Ela também estabelece que o veículo de entrega deverá dispor de materiais e equipamentos necessários que comprovem a boa qualidade do combustível, conforme o item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007.

Os veículos de transporte devem ter “compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que permita a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque”. Inclusive, o tanque deve ter apenas um tipo de produto.

Caso tenha etanol e gasolina, ele precisará conseguir segregá-los, mas sem ultrapassar a capacidade máxima de 2 m³ de produto no total.

Locais proibidos para o abastecimento

O abastecimento não poderá ser feito em recipientes fora do tanque de delivery; em locais onde o piso seja semipermeável ou permeável; em locais fechados e subterrâneos, como garagens; próximos de bueiros e galerias pluviais; em vias urbanas de trânsito rápido e arterial; ou quando a atividade implicar no descumprimento de regras de trânsito.

Caso o serviço de delivery descumpra alguma norma da Resolução, o revendedor não perderá a autorização para exercer essa modalidade de venda. De quebra, tomará um processo administrativo para revogação da venda em seu posto físico.

Relembre a discussão

O tema sobre o delivery de combustíveis entrou em pauta em 2018, na época da greve dos caminhoneiros. Porém, ele ganhou força em julho deste ano, quando a equipe de Paulo GuedesMinistro da Economia, enviou uma nota técnica para a ANP, solicitando a abertura de uma audiência pública para averiguar a possibilidade desse serviço, além de estabelecer um novo marco regulatório no setor.

A mudança, segundo a equipe ministerial, é ampliar a concorrência no setor e promover uma queda nos preços. Essa é a principal consequência da medida provisória que também permite que postos com bandeira revendam combustíveis de outras marcas.

A entrega de combustíveis já é liberada nos EUA, Canadá e alguns países da Europa. Empresas como WeFuel, Yoshi, Booster Fuel e Purple começaram a operar sem regulamentação. Mas, em seguida foi necessário definir limites sobre o tamanho dos tanques e locais permitidos para o abastecimento dos veículos.

No Brasil, existe apenas um aplicativo em funcionamento nos bairros em testes do Rio de Janeiro: o GoFit, que foi lançado pelos mesmos donos da Refit e está instalado em 90 mil celulares.

O que as entidades do setor defendem

Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis) argumenta que não crê que a mudança irá baratear o combustível, visto que serão cobradas taxas de entrega, por exemplo.

Soares afirma que a fiscalização já é fraca para autuar postos fraudulentos. Ele reitera que o campo das possíveis fraudes no combustíveis crescerá ainda mais com o “Delivery” e as ações de fiscalização da ANP não darão conta. “Se começarem a vender gasolina por delivery mais barata, desconfie. Pois pode ser vendida por um concorrente desleal ”.

Em nota, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) afirma que defende qualquer medida que venha garantir maior liberdade de compra e venda, maior concorrência e competitividade no setor, e defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

No entanto, há dúvidas quanto à viabilidade econômica do serviço e acham que as regras e obrigações para atuar nesse segmento precisam ser revistas pela ANP.

Rodrigo Zingales, diretor executivo da AbriLivre, alega que a implementação do delivery poderá potencializar estas dificuldades de fiscalização e permitir que agentes irregulares se aproveitem da escassez de recursos e de pessoal da ANP para incrementar a venda de produtos fora de padrão.

Fonte: Autoesporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/delivery-de-gasolina-e-etanol-e-liberado-pela-anp-entenda-como-vai-funcionar.ghtml

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COMUNICADO DH 03, de 20 de março de 2020.

COMUNICADO DH 03, de 20 de março de 2020.

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP,

Considerando o disposto na Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e, atento às recomendações dos governos federal, estadual e municipal,

Comunica que, a partir do dia 23 de março de 2020, os exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito) e cursos relacionados à formação teórico-técnica e prática de direção veicular, todos voltados à obtenção, atualização, renovação, adição e mudança de categoria, reciclagem decondutores infratores e reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação serão suspensos por prazo indeterminado.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

RAUL VICENTINI
Diretor de Habilitação

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Comunicado Dicar-83, de 18-12-2019

Comunicado Dicar-83, de 18-12-2019

 

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2020.

O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2020, será de R$ 27,61.

Fonte: Diário Oficial

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Comunicado-DH – 5, de 13-5-2019

Comunicado-DH – 5, de 13-5-2019

 

O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando as recomendações trazidas pela Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e pela Resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente,

através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, sequencial e impessoal;

Considerando o Parecer 644/2013, da Consultoria Jurídica do Detran-SP, que opina no sentido de que “(…) a fixação de regiões para efeitos da realização da distribuição equitativa permite que os candidatos/condutores não tenham que fazer grandes deslocamentos para chegar ao local do exame (…)” e “(…) o Detran-SP pode estabelecer norma instituindo a obrigatoriedade de distribuição equitativa dos exames realizados por médicos e psicólogos credenciados, sem impor grandes deslocamentos a candidatos/condutores”.

Considerando a Portaria Detran-SP 118/2017, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos e condutores, no âmbito das Unidades de Atendimento do Detran-SP, inclusive na Capital do estado, onde é possível a adoção de critérios de regionalização nos termos do artigo 2º, §§ 3º e 4º da supracitada norma.

Comunica que, a partir de 20-05-2019, entra em operação o sistema informatizado de divisão equitativa de exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito) e de avaliação psicológica, desenvolvido por este Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, no município de São Paulo, apenas nos processos de Renovação Simplificada de CNH através do Portal do Detran-SP.

O sistema está balizado pelas seguintes premissas e diretrizes:

1) Distribuição aleatória, sequencial e impessoal: por se tratarem de perícias, condicionadas a um resultado de aprovação ou reprovação, os exames têm como premissa básica a impessoalidade, não cabendo ao cidadão a opção de escolher com  qual perito deseja realizar o seu exame, mas somente, no âmbito da Capital do estado, a escolha de região/microrregião.

2) No momento de geração do cadastro durante o acesso ao serviço de Renovação Simplificada de CNH através do Portal do Detran-SP, o cidadão selecionará uma região de sua preferência dentro do município de São Paulo e o sistema designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um médico credenciado que atenda dentro da região escolhida para o cidadão realizar seu exame de aptidão física e mental, a partir das informações confirmadas no seu formulário cadastral, desde que haja ao menos uma data disponível para agendamento no prazo de até 21 dias.

2.1.) Para condutores que exercem ou pretendem exercer atividade remunerada, o sistema também designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um psicólogo credenciado que atenda dentro da região escolhida para o cidadão realizar seu exame de avaliação psicológica, a partir das informações confirmadas no seu formulário cadastral, desde que haja ao menos uma data disponível para agendamento no prazo de até 60 dias.

2.2.) O agendamento do exame psicológico, nos termos do item 2.1, poderá ocorrer em data e horário anteriores ao do exame de aptidão física e mental (exame médico), conforme alteração sistêmica implantada no início do mês de maio que desobrigou a existência de qualquer ordem fixada para a realização dos dois exames.

3) Através da seleção do sistema, o cidadão agendará obrigatoriamente a data e horário do seu exame médico e/ou exame psicológico, e será gerado um protocolo onde só então constarão o nome do médico e/ou psicólogo, o(s) local(is) (endereços) onde o(s) exame(s) será(o) realizado(s), a data e o horário do(s) exame(s), dados de contato da(s) clínica(s) (telefone e/ou e-mail), além de orientações adicionais para o comparecimento ao(s) local(is) e para a realização do(s) exame(s).

4) Os médicos e psicólogos, que não tiverem ao menos uma data disponível para agendamento, nos prazos a que se refere os itens 2 e 2.1. deste Comunicado, não serão selecionados pelo sistema, partindo-se para o próximo profissional credenciado, conforme a seleção aleatória, sequencial e impessoal da distribuição de exames.

5) Somente o médico e/ou o psicólogo designado pelo sistema de divisão equitativa conseguirá fazer o envio do exame do cidadão pelo sistema e-CNHsp, e obrigatoriamente dentro dos locais (endereços) vinculados ao seu credenciamento junto ao Detran-SP, não adiantando ao cidadão tentar a realização e envio do exame com outro credenciado.

6) Os exames médicos para Renovação de CNH distribuídos e agendados pelo sistema de divisão equitativa não poderão ser realizados dentro de unidades dos Postos Poupatempo, nem mesmo pelo próprio médico designado pelo sistema.

7) O sistema também fará a designação aleatória, sequencial e impessoal do médico quando se tratar de cidadão com deficiência física ou mobilidade reduzida, que assinale na geração do cadastro a necessidade de veículo adaptado,

contemplando-se para a distribuição equitativa apenas médicos credenciados nos termos do artigo 39, § 5º da Portaria Detran-SP 70/2017, também observando-se o cumprimento à regra supracitada de agendamento no prazo de até 21 dias da data de solicitação do serviço de Renovação Simplificada de CNH pelo Portal do Detran-SP

8) Caso necessário, depois de agendado o exame, o cidadão poderá reagendá-lo, seja diretamente com o médico/psicólogo ou atendentes do local do exame a ser reagendado.

9) Em situações extremas de intercorrências, que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o médico/psicólogo designado pelo sistema, o cidadão poderá ter seu exame redirecionado para outro profissional credenciado, exclusivamente por decisão fundamentada das Unidades de Atendimento do Detran-SP através do sistema.

OBS. 1: Enfatize-se que, conforme regulamenta o artigo 44, inciso VII da Portaria Detran-SP 70/2017, “o não cumprimento dos dias e horários de atendimento, estabelecidos no ato do credenciamento, nos termos desta portaria” configura infração passível da penalidade de advertência por escrito que, na hipótese de reincidência, poderá ensejar penalidade de suspensão do exercício das atividades por até 30 dias e cancelamento do credenciamento, caracterizando impedimento inclusive, no caso dos médicos credenciados, à realização da atividade dentro das unidades dos Postos Poupatempo.

OBS. 2: Os prazos de até 21 dias para disponibilização da data para o agendamento médico e de até 60 dias para o agendamento psicológico, a que se referem os itens 2, 2.1, 4 e 7 deste Comunicado, aplicam-se também à distribuição equitativa dos exames médicos e psicológicos no âmbito de todas as demais Unidades do Detran-SP no estado, e não apenas no município de São Paulo.a

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

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Comunicado DH 3

Comunicado

O Diretor de Habilitação do Detran-SP, considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Resolução Contran 168/04, comunica que o prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do Exame de Aptidão Física e Mental ou da Avaliação Psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo. Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de renovação sem as características supracitadas, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Comunicado 02, de 21-01-2016, da Diretoria de Habilitação. (Comunicado-DH 03)

Publicação 23/04/2019

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Comunicado DA-89, de 18-12-2018

Comunicado DA-89, de 18-12-2018
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019
O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2019, será de R$ 26,53.
Fonte: Diário Oficial