Câmara dos Deputados: radares fixos poderão ser obrigados a ter painel eletrônico

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Câmara dos Deputados: radares fixos poderão ser obrigados a ter painel eletrônico

 

 

O objetivo do PL ao estabelecer a obrigatoriedade de painel eletrônico nos radares fixos é dar maior transparência à fiscalização.

 

Dispor sobre a obrigatoriedade de painel eletrônico em medidor de velocidade do tipo fixo, esse é o tema do PL 2110/21 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Nicoletti (PSL/RR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para prever a inclusão, obrigatória, de painel eletrônico que exponha, ao condutor, a velocidade registrada  em radares do tipo fixo, instalados em local definido e em caráter duradouro. Isso já acontece em medidor de velocidade do tipo lombada eletrônica.

Conforme o PL,  os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito teriam o prazo de um ano para se adequarem. Ou seja, o prazo começaria após a promulgação da Lei.

Para Nicoletti, objetivo ao estabelecer a obrigatoriedade de display nos medidores de velocidade do tipo fixo é dar maior transparência à fiscalização.

“Através do display, os condutores terão condições de verificar a velocidade que estão transitando. Além disso, os órgãos e entidades de trânsito poderão identificar mais rapidamente problemas na aferição de velocidade, caso ocorra algum problema na calibração do equipamento fixo”, afirma o deputado em sua justificativa.

O deputado justifica ainda que o texto não veda nem restringe a utilização dos radares móveis e portáteis. Estes são utilizados pelas equipes de fiscalização em pontos específicos, de acordo com a legislação e regulamentação vigentes. “A exigência se aplicaria apenas aos radares do tipo fixo”, conclui.

Lombada eletrônica

lombada eletrônica é uma criação brasileira – mais especificamente, curitibana. De acordo com a Perkons, que desenvolveu o equipamento, ela completou 28 anos em 2020.

As lombadas podem capturar vários tipos de infração como ultrapassagem em local proibido, transitar com veículo em situação irregular e em horário e local não permitido (rodízio e restrição de caminhões). Além da possibilidade de flagrar veículos na contramão de direção.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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