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PL retira obrigatoriedade do CFC na formação de condutores

PL retira obrigatoriedade do CFC na formação de condutores

 

Começou a tramitar no Congresso Nacional um Projeto de Lei que promete causar polêmica entre os profissionais que atuam na área de formação de condutores. De acordo com o PL 3781/19, de autoria do deputado General Peternelli (PSL/SP), as aprendizagens teórica e prática, referentes ao processo de habilitação, poderiam ser realizadas pelo candidato de forma autônoma ou em Centro de Formação de Condutores.

O texto do Projeto libera o candidato a treinar sem obrigatoriamente passar por um CFC.

Ainda conforme o PL, as aulas de aprendizagem de direção veicular poderiam ser ministradas por qualquer condutor habilitado, por no mínimo, três anos na categoria para a qual estiver instruindo.

O deputado Peternelli afirma, em sua justificativa, que a sistemática adotada há bastante tempo no Brasil se mostra absolutamente desconexa com as melhores práticas adotadas em nível internacional.

“Na grande maioria dos países, as autoescolas existem, mas a frequência nos cursos por elas ministrados é opcional. O candidato pode realizar toda a sua formação de maneira autônoma e realizar as provas junto ao órgão de trânsito. Se aprovado em todas as etapas, terá o direito de receber a sua habilitação, assim como qualquer outro cidadão que opte por realizar o processo por meio de um centro de formação de condutores”, explica o deputado.

Segundo Peternelli, a medida tem como objetivo reduzir os custos da primeira habilitação. “A obrigatoriedade de frequência às aulas, tanto teóricas quanto práticas, tornou o processo de habilitação extremamente caro no Brasil. Dependendo da quantidade de aulas práticas ministradas, esse custo pode facilmente chegar aos três mil reais, um valor incompatível com os ganhos da grande maioria dos cidadãos brasileiros, principalmente os jovens. Com a aprovação desta proposição, estaremos desburocratizando o processo e facilitando o acesso de milhões de brasileiros à habilitação, os quais não teriam condições financeiras de arcar com o alto custo envolvido em todo o processo”, finaliza.

Lembrando mais uma vez que esse é apenas um Projeto de Lei que está em início de tramitação e foi apresentado a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no último dia 27/06.

Não há previsão para ser votado e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Publicada resolução que altera o processo de formação de condutores

Publicada resolução que altera o processo de formação de condutores

 

Conforme adiantamos na semana passada, o processo de formação de condutores brasileiros terá novas regras. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Res. 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entre outras determinações, torna o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores facultativo.

Veja as mudanças:

Simulador

De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Aulas noturnas

A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Carga Horária do curso prático

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Ciclomotores

Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas. Atualmente são exigidas, no mínimo, 20 (vinte) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma. Os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor da Resolução. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Quando entra em vigor?

As novas normas entrarão em vigor daqui a 90 dias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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STJ decide que multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo administrativo

STJ decide que multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo administrativo

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou recurso de proprietária de veículo multada por infrações que não foram cometidas por ela. O caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito.

A proprietária foi autuada duas vezes, uma por excesso de velocidade, por não ter sido possível a identificação do autor no momento da infração, e outra por conduzir veículo sem possuir habilitação. Ela alega que não dispõe de licença para dirigir e, apesar de o automóvel ser de sua propriedade, são suas filhas quem utilizam o veículo. Dessa forma, requereu a anulação das multas pela via administrativa, mas a solicitação foi negada porque foi apresentada fora do prazo legal e para o órgão distinto do autuador.

Diante da negativa pela via administrativa, a proprietária do veículo resolveu acionar a justiça, para poder comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração. Na via judicial, ela requereu indenização por dano moral e as declarações de nulidade das duas multas, uma vez que uma teve origem na outra.

O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido da proprietária e entendeu que, como a comunicação do condutor da infração não ocorreu em tempo hábil, presume-se que a proprietária era a condutora do automóvel. Em sede de apelação, o TJRS manteve a sentença e afastou a nulidade dos autos de infração.

No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a preclusão do prazo para informar o real condutor do veículo é meramente administrativa.

“Com efeito, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito”.

Leia o acórdão.

As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran.SP alerta: quentão não combina com direção e chapéu de palha não substitui capacete

Detran.SP alerta: quentão não combina com direção e chapéu de palha não substitui capacete

 

Em tempos de festas juninas e julinas, Departamento reforça a importância da segurança no trânsito em todas as situações.

 

A temporada de festejos juninos já começou e nunca termina antes de julho acabar. Bandeirinhas, quadrilha, fogueira, gincanas, correio elegante, comidinhas e bebidinhas para esquentar.

Quem não resistir ao aroma do quentão e do vinho-quente, vai ter de ficar sem dirigir. Não é porque o álcool foi para a panela que ele vai evaporar. A adição de açúcar no preparo das bebidas típicas potencializa os seus efeitos.

O Programa Direção Segura – ação coordenada pelo Detran.SP para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção – adverte: os condutores autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro, também conhecido por bafômetro, terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quem apresentar índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, além das penalidades, também responderá na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca (lei nº 12.760/2012), também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca, todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Uma dica do Detran.SP para que o condutor curta os festejos sem culpa e sem multa é prestigiar as festas do bairro onde mora. Caminhar até o local. Aproveitar o convívio com a cidade e perceber coisas que, quando se está ao volante, raramente se vê.

O transporte público e os serviços de aplicativo também devem ser considerados, se a festa for longe. Aqueles que precisam se deslocar de carro devem eleger um motorista da vez ou optar por não beber, principalmente se o baile for, literalmente, lá na roça.

Vai levar a turminha para dançar quadrilha na festinha da escola?

Cinto de segurança é indispensável para todos dentro do veículo. Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto e as menores, e 0 a 7,5 anos precisam usar as “cadeirinhas”, que reduzem os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limitam o deslocamento do corpo da criança.

Todos a caráter? O “arraiá” é o melhor cenário para as fotos. O celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado (motor desligado). Não é permitido seu manuseio nem mesmo em paradas temporárias (pedágios ou semáforos). Pode ser utilizado na função GPS, desde que a rota para o endereço de destino seja programada antes de ligar o veículo e o aparelho seja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

Não é preciso falar que chapéu de palha não substitui o capacete. Item obrigatório para piloto e garupa. Minimiza as chances de ferimentos graves em um acidente. Deve estar devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta, sem folgas, e com a viseira totalmente abaixada.

Os compadres e comadres também não devem esquecer os documentos em casa. A habilitação precisa estar dentro da validade ou, no máximo, vencida há 30 dias. A CNH “digitaarr” substitui a impressa. Já o veículo precisa estar com o licenciamento em dia, do contrário pode ser removido a um pátio.

Também vale lembrar, que tem muito “arraiar” que precisa interditar parte das vias ao redor, proíbe parar ou estacionar em qualquer lugar.

Respeite o trânsito! Curta a festa. Viva, São João! Viva, você!

 

Fonte: Detran-SP

 

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Partiu férias! Detran.SP alerta para cuidados indispensáveis em viagens e passeios com crianças

Partiu férias! Detran.SP alerta para cuidados indispensáveis em viagens e passeios com crianças

 

Férias escolares são sinônimo de viagens e passeios em família ou com a turminha de amigos. Seja de carro, moto, transporte público ou até mesmo a pé, a segurança é o primeiro item para garantir a diversão de todos.

 

As férias escolares chegaram e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta seja por onde e como for.

Cadeirinha? Tem de usar!

O próprio nome define: equipamento de segurança. Estudos e estatísticas mundiais comprovam sua eficácia na preservação da vida de condutores e passageiros.

Cinto de segurança é de uso obrigatório para qualquer um e em qualquer banco do veículo.

A “cadeirinha” é indispensável para os pequenos e vai mudando conforme as crianças vão crescendo. Confira a divisão por faixa etária

• 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

• 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

• 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos também variam de acordo com o peso e a altura da criança. Por isso, na hora da compra, o ideal é levar o pequeno para “experimentá-la”, ajustando com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

Se for levar a turma toda, vale lembrar que se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros. O transporte só é permitido quando os assentos forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47).

É não podemos deixar de falar do celular. Ele pode ser utilizado na função GPS, desde que a rota para o endereço de destino: o zoológico, o cinema, o parque, o shopping ou a casa dos amiguinhos, seja programada antes de ligar o veículo e o aparelho seja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

Para avisar que chegou ao seu destino, lembre-se de que ele só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado (motor desligado). Não é permitido seu manuseio nem mesmo em paradas temporárias (pedágios ou semáforos). Isso vale também para a foto fofa dos pequenos no banco de trás. Todas essas situações são infrações gravíssimas, com sete pontos e multa de R$ 293,47. Dinheiro suficiente para boas sessões cinemas com pipoca.

Vamos bater perna!

Caminhadas fazem bem à saúde e podem ser bem divertidas. Mas mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas. Aproveite o passeio para ensinar aos pequenos como se portar nas ruas.

• Andem de mãos dadas! O ideal é segurar as crianças sempre pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí.

• Obedeça ao semáforo. Muitas vezes até os pequenos alertam: pare, olhe, siga! Só atravessem se o sinal estiver verde e mesmo que esteja fechado, não faça ziguezague entre os veículos parados.

• Na faixa! Só cruze as vias nas faixas de pedestre e atente às faixas exclusivas para ônibus e ciclofaixas.

• Ao descer do ônibus, espere na calçada e jamais desça fora do ponto. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. E siga para o seu destino de diversão com segurança.

 

Fonte: Detran-SP

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Nova Resolução altera implantação das placas Mercosul no Brasil

Nova Resolução altera implantação das placas Mercosul no Brasil

 

Foi publicada hoje a 11º Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente à implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. A Res.780/19 traz alterações importantes no novo modelo de emplacamento. O uso do novo modelo da placa será obrigatório para veículos novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de município ou estado.

Para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo foi adiado para 31 de janeiro de 2020.

Ainda de acordo com a nova norma, todas as placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Outra determinação é que para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior.

A nova Resolução também passa para o Detran a atribuição de credenciar as empresas estampadoras de placas no âmbito de sua circunscrição, utilizando sistema informatizado disponibilizado pelo DENATRAN.

Em nota, a Associação Nacional dos Estampadores diz que essas mudanças irão trazer problemas graves de ordem jurídica, econômica e de segurança. “Ao editar mais uma resolução, somando onze resoluções sobre o tema, o governo desrespeita as instituições da República, tratados internacionais, desrespeita os cidadãos brasileiros e os empresários brasileiros, trazendo absoluta insegurança jurídica, afetando a segurança pública e ampliando as possibilidades de fraudes na sistemática de emplacamento de veículos do Brasil”, diz a nota.

Ainda no documento, a Associação afirma que recursos públicos serão jogados no lixo, a arrecadação da união será repassada para um mercado sem controle e explorado por clandestinos.

“As medidas populistas e sem amparo técnico e legal gerarão demandas administrativas perante os órgãos de controle, demanda judiciais nos Tribunais Superiores e procedimentos políticos para analisar e reestabelecer a ordem, fazendo valer o Estado Democrático de Direito, confirmando-se a INSEGURANÇA JURÍDICA. A edição de tantos equívocos na área de trânsito precisam ser justificadas. Não se faz política com trânsito. Não se faz política com vidas. Não se faz política com medidas populistas. A insegurança nos emplacamentos de 85% dos serviços feitos no Brasil continuarão favorecendo ao crime organizado, fomentando e abastecendo o crime sobre rodas, e mantendo os elevados níveis de furto, roubo e clonagem de veículos no Brasil. Está mantida no país a placa insegura e sem qualquer rastreabilidade para a maioria da sua frota”, conclui.

A Resolução entrará em vigor daqui a 60 dias, quando revogará e substituirá, com alterações, a Resolução 729/18.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran reafirma mudanças na Placa Mercosul

Contran reafirma mudanças na Placa Mercosul

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se reuniu pela primeira vez na última quinta-feira. Além das alterações no processo de formação de condutores, que você encontra aqui, o órgão também reafirmou as mudanças nas placas Mercosul. As alterações ainda estão passando por ajustes técnicos e devem entrar em vigor até o final do ano. Com isso, o prazo para a implantação do novo modelo em todo o país, que era 30 de junho, será adiado.

Entre as mudanças estão a eliminação de alguns elementos gráficos e a adoção de um QR Code, um tipo de código de barras bidimensional que pode ser ativado por telefones celulares equipados com câmera e outros equipamentos.

O código trará informações mais precisas, a exemplo do local de produção da placa, o estado onde ela foi encaminhada, o veículo emplacado, entre outras informações. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Dias, o objetivo é garantir mais segurança na identificação do veículo, com todo o processo produtivo passando por um rígido controle.

“O mais importante é que a nova placa possibilita um controle de todo o processo de emplacamento o que minimizará o risco de clonagem de placas. Com isso será possível saber onde a placa foi produzida, qual empresa fez, para onde foi encaminhada e em qual veículo ela está,” disse.

Segundo Dias, as mudanças visam dificultar a clonagem de placas e facilitar a fiscalização. “Aumentando a rastreabilidade, vamos dificultar a clonagem. A nova placa não tem condição de ser feita em qualquer lugar, alguém pode até tentar fraudar, mas isso vai ser descoberto na fiscalização, uma vez que não tem como reproduzir o mesmo código. Uma placa que não foi utilizada e for furtada, poderá ser cancelada antes que venha a ser usada em algum veículo. O controle é nacional”, disse.

No Brasil, a placa começou a ser adotada em setembro do ano passado no Rio de Janeiro, no Amazonas, na Bahia, no Espírito Santo, no Paraná, no Rio Grande do Norte e no Rio Grande do Sul. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, não haverá obrigatoriedade para que os proprietários de veículos troquem de placa.

“Ninguém vai ser obrigado a trocar de placa. Os carros que estão com as placas antigas, permanecem. Os carros novos é que terão a placa nova. Não vai ter ônus adicional”, disse.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran torna facultativo o uso de simuladores, diminui carga horária do curso prático e das aulas noturnas

Contran torna facultativo o uso de simuladores, diminui carga horária do curso prático e das aulas noturnas

 

Decisão foi tomada na primeira reunião do Conselho, sediada pelo Ministério da Infraestrutura, em 13/06/2019.

 

O processo de formação de condutores brasileiros terá novas regras. O uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores passará a ser facultativo e cursos nas autoescolas obrigatórios para alunos da categoria B serão reduzidos de 25 para 20 horas de aulas práticas. Além disso, a exigência de aulas noturnas cairá de 5h para 1 hora/aula.

Mudança começa a vigorar em 90 dias.

As decisões foram anunciadas na primeira reunião de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), realizada nesta quinta-feira (13), em Brasília (DF).

De acordo com o ministro da Infraestrutura e presidente do colegiado, Tarcísio Gomes de Freitas, a decisão desburocratiza parte das etapas do processo de formação do condutor.

“Essa reunião trouxe para a pauta temas que vinham sendo objeto de discussão desde o início do ano. As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”, afirmou. “Estamos muito alinhados às diretrizes que o presidente Bolsonaro tem nos mostrado, de desburocratizar os processos, retirar entraves e facilitar a vida do cidadão”, concluiu.

Ciclomotores

Para condutores de ciclomotores, a carga horária caiu de 20h para 10h/aula. A normativa permite ainda que os candidatos interessados na obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) possam, no período de um ano, realizar apenas as provas, sem passar pelas aulas teóricas e práticas. E, caso o candidato seja reprovado, ele deverá frequentar as aulas práticas.

Simuladores

Em matéria recente, alguns instrutores ouvidos pelo Portal do Trânsito relatam que no dia a dia, as dificuldades do uso do simulador impedem que a aula seja eficaz e produtiva. Porém, não há um consenso.

Adriane Toledo, instrutora teórica e prática, por exemplo, é a favor do simulador para candidatos à primeira habilitação.

“Na minha opinião, as condições adversas com os seus fatores e combinações contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito. E nesse quesito o simulador é uma grande vantagem, pois os alunos aprendem se comportar nessas situações de perigo”, esclarece.

A instrutora acredita que é um retrocesso retirar o simulador da formação de condutores. “O aluno perde qualidade na evolução moderna no ensino que o simulador trouxe. Enfim, o aluno perde todos os benefícios de ter a experiência sem riscos com o veículo antes de ir para aula prática em via pública, para mim é um retrocesso no ensino e mais um desrespeito arbitrário e inconsequente com os CFC’S que investiram nos simuladores”, explica.

Já na opinião de Anna Maria Garcia Prediger, que é instrutora de trânsito, o equipamento apresenta problemas.

“O simulador é demasiadamente sensível, você encosta nos pedais e ele freia ou acelera demais, sem contar que vejo que os alunos chegam com vícios por erro do hardware, por exemplo, para parar, frear o carro, tem que pisar no freio e embreagem, o que não pode no exame, pois tem que primeiro frear, e para não deixar o carro morrer, pisar na embreagem antes de parar. A noção de espaço nele é horrível e muito diferente de quando se está ao volante. Enfim, creio que cinco aulas no carro, a mais, sejam muito mais produtivas, do que as aulas no simulador, que só burocratizam e tornam mais caras as aulas, sem eficácia alguma comprovada, nem nas aulas, nem nos índices de acidentes”, acrescenta.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Denatran.

 

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Detran explica transporte de crianças em veículos de aluguel

Detran explica transporte de crianças em veículos de aluguel

 

Lei não prevê obrigatoriedade da cadeirinha nesse tipo de veículo.

Para garantir a segurança dos pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7 anos e meio deve ser feito em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. E sempre no banco de trás. Com o uso recorrente de aplicativos como Uber, surge entre os pais a dúvida: a regra vale também para esse tipo de transporte?.

O diretor de Educação deTrânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, explica que o previsto em lei é que veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra. “Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança. Esses veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter essas adaptações.”

Essa previsão está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.

Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo Granja diz que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança.

Ele cita como exemplo o caso dos bebês. “Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito grande, não consegue sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo dos pais e em situações de frenagem poderem ser arremessados.”

Nos demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio. A partir daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para o banco dianteiro.

Também há regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco.

Segundo o diretor do Detran, as diferenças na forma de transportar os pequenos levam em conta a segurança, fragilidade de cada faixa etária e o conforto.

“Vamos imaginar uma criança de 1 ano num cinto de três pontas. O cinto vai ficar totalmente incompatível com o tamanho, estatura, peso dessa criança. E, mesmo com o cinto, ela pode ser lesionada porque pode bater a cabeça, ainda não tem a firmeza do corpo. O que a legislação buscou foi trazer o conforto e segurança para a criança nesse deslocamento”, acrescenta Marcelo Granja. Os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45m de altura, estatura que geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade.

Dados da organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Levantamento feito pela instituição, com base em dados de 2016 do Ministério da Saúde, revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os de trânsito foram os que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos.

A Organização Mundial da Saúde cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.

Quem for pego transportando bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A infração é gravíssima no valor de R$ 293,47. “A grande motivação dessa infração é colocar para os pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o responsável, que tem que dar essa referência de segurança para a criança”, diz Marcelo Granja.
Projeto de lei

Na semana passada o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é a substituição da multa por uma advertência por escrito para o motorista que transportar crianças sem os dispositivos de retenção veicular.

Transporte de crianças*

Até 1 ano: bebê conforto. É o único dos dispositivos que deve ser instalado de costas para o movimento do veículo

De 1 a 4 anos: cadeirinha

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação

De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro

Após 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança

*O uso do equipamento ideal para cada idade pode variar também de acordo com o peso do bebê ou criança, conforme indicação do fabricante.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP lança sistema inédito para avaliação de autoescolas

Detran/SP lança sistema inédito para avaliação de autoescolas

 

Objetivo é oferecer ferramenta de escolha aos cidadãos; Estado de SP conta com 3,4 mil estabelecimentos ativos.

 

Os candidatos à habilitação no Estado de São Paulo agora podem avaliar os Centros de Formação de Condutores (CFCs), mais conhecidos como autoescolas, desde a etapa teórica, passando pelas aulas práticas de direção, até o curso de reciclagem.

Inédito entre os Detrans no Brasil, o novo serviço do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) já está disponível no portal detran.sp.gov.br e tem como objetivo oferecer um diferencial para escolha dos cidadãos. Já foram realizadas quase 10 mil avaliações em todo o Estado.

O sistema é semelhante aos de sites de reserva de hotéis, para que os clientes possam avaliar a experiência após a hospedagem. Podem fazer a pesquisa do Detran.SP os candidatos de todos os processos de habilitação, como a 1ª CNH, adição de categoria, mudança de categoria, reciclagem, entre outros.

O novo serviço online de avaliação dos CFCs não terá caráter fiscalizatório ou de sanção.

“O objetivo é gerar informação para o cidadão fazer a melhor escolha por um CFC”, disse Jânio Loiola de Oliveira, diretor de Atendimento ao Cidadão do Detran.SP.

Atualmente, o Estado de São Paulo tem 3.400 autoescolas ativas credenciadas ao departamento.

Como funciona

Após a emissão do certificado de conclusão do curso, o aluno recebe um convite online pelo site do Detran.SP ou então mensagem de celular para dar a sua avaliação. Os sete quesitos considerados são: preço, agenda, ensino, instalação, localização, transparência e atendimento.

O candidato só pode avaliar a autoescola que emitiu o certificado uma única vez, de acordo com a etapa. Ele terá até 12 meses após a emissão do documento para fazer isso no portal do Detran.SP, por meio do login e senha cadastrados.

Já para visualizar a avaliação das autoescolas, o cidadão vai entrar no site do Detran.SP, acessar a área “Parceiros”, localizada no final da página principal e, em seguida, clicar em “Pesquisa de CFCs credenciados”. Daí é só digitar o nome da empresa. Também dá para fazer consultas por tipo (teórico ou prático) ou por município.

Além da avaliação dos usuários, o cidadão pode encontrar no portal todas as informações sobre a autoescola, desde a quantidade de veículos para as aulas práticas de direção, a quantidade de salas de ensino, nome de diretores e instrutores de ensino.

De acordo com os dados do Detran.SP, em 2018, foram emitidas 608.215 novas habilitações no Estado, um aumento de 7% em relação ao ano anterior. Ao todo, São Paulo tem 24 milhões de habilitações registradas.

Avaliação Detran.SP

Já os serviços do Detran.SP estão sob avaliação do público desde 2011. A aprovação atual é de 96,76%, entre ótimo e bom. O percentual está acima da meta, que é de 95%. Os serviços são medidos nas unidades, por meio do teclado que fica disponível nos guichês.

Veja abaixo o passo a passo para acessar o serviço:

1) Acesse a página do Detran.SP na internet: www.detran.sp.gov.br

2) Na parte inferior da página, clique em “Parceiros”

3) Clique em Pesquisa de CFCs credenciados

4) Informe o nome do CFC que quer pesquisar

5) Confira a avaliação da autoescola e outras informações

As informações são do Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito