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Lâmpadas de faróis e lanternas: cuidados essenciais na troca

Lâmpadas de faróis e lanternas: cuidados essenciais na troca

 

A substituição deve feita assim que for detectada a queima de lâmpada e ou ocorrer perda significativa de eficiência luminosa das funções do sistema de iluminação.

 

Trafegar com o sistema de iluminação do veículo deficiente, além de ser passível de multa, conforme o Art. 230 – XXII – do Código de Trânsito Brasileiro, pode comprometer a segurança no trânsito e ocasionar graves acidentes. “A qualquer um que esteja habituado a observar a circulação de veículos, é comum verificar um dos faróis apagado ou mesmo ambos os faróis com iluminamento reduzido, em comparação com o sistema de iluminação de outros veículos, sendo que este mesmo problema se observa nas lanternas traseiras”, afirma Egidio Vertamatti, gerente de engenharia da Arteb.

Ele explica que isto ocorre com certa frequência porque, em geral, o consumidor realiza a troca das lâmpadas apenas quando se dá conta ou é avisado de que elas queimaram.

“O ideal é que a troca seja feita periodicamente, antes que o desgaste inerente ao uso se acentue e o condutor tenha parte do seu sistema de iluminação comprometido”, alerta.

É aconselhável ter sempre um conjunto reserva de lâmpadas para assegurar a substituição em situações adversas, como durante viagens.

Instalação das lâmpadas requer atenção

Segundo Vertamatti, para garantir o funcionamento adequado do sistema de iluminação, é preciso que a conexão elétrica, sempre que retirada para a troca das lâmpadas, seja recolocada com cautela para que não sofra  alterações das condições normais de uso, pois o encaixe parcial deixaria o conector propício a soltura ou intermitências de sinal elétrico.

A parte de vedação do farol também deve ser retirada e, ao fim do procedimento, recolocado sem alterações quanto à localização, encaixe e fixação dos componentes. “Aqui todo cuidado é importante já que este componente é responsável por preservar o interior do farol quanto maximamente imune à entrada de água”, adverte.

Ele lembra que o encaixe e a fixação da lâmpada requerem atenção, sobretudo para que sejam evitadas quaisquer modificações no posicionamento da lâmpada e, com isso, consiga preservar a situação correspondente ao projeto óptico, desenvolvido pelo fabricante.

Após todo o procedimento de troca da lâmpada, é fundamental conferir a regulagem dos faróis, pois as variações dimensionais entre lâmpadas podem resultar em mudança de alinhamento da projeção luminosa.

Além destes cuidados, para manter a qualidade e eficiência do sistema de iluminação, é preciso ficar atento quanto à procedência das marcas e à compatibilidade técnica do modelo adquirido (mesmas potência e cor, por exemplo). Por fim, a substituição deve ocorrer sempre em pares, pois quando um filamento falha, o outro está na iminência de apresentar o mesmo problema.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Patinetes elétricos e a polêmica sobre sustentabilidade ambiental

Patinetes elétricos e a polêmica sobre sustentabilidade ambiental

 

‘Febre’ em diversas cidades do mundo, sobram dúvidas se uso dos equipamentos significam menos carros nas ruas, se eles diminuem emissões de carbono ou têm bom tempo de vida útil.

 

patinete elétrico vai substituir o carro? São ecológicos em sua fabricação e ciclo de vida? Este meio de transporte, cada vez mais usado em várias capitais mundiais, ainda tem muito a responder e a provar.

Zero emissão

Uma das grandes operadoras de patinetes, a americana Bird, “foi fundada para contribuir para criar um mundo mais limpo e hospitaleiro, no qual o indivíduo é prioritário em relação ao automóvel”, diz a empresa.

O patinete — alega a companhia — “estimula as alternativas ao automóvel, reduz o tráfego, melhora a qualidade do ar”.

Quando a cidade de Beverly Hills decidiu proibir estes veículos de mobilidade pessoal, a Bird recorreu à Justiça, no final de 2018, alegando violação das leis ambientais. O patinete deixado na rua tem um motor com zero emissão de gases poluentes.

Potencialmente, pode substituir um trajeto que seria feito de carro. Na França, por exemplo, 70% dos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho inferiores a cinco quilômetros são feitos de automóvel.

“A micromobilidade pode, em tese, assegurar os deslocamentos de menos de oito quilômetros, que representam entre 50% e 60% do total na China, na UE e nos Estados Unidos”, segundo um informe da consultoria McKinsey.

Até que ponto, porém, o patinete substitui o automóvel?

Menos carros?

Segundo a Lime, outro líder do setor, que se apoia em estudos realizados em 26 cidades, “em média um a cada três trajetos com o patinete substituiu um de carro. Por isso, consideramos ter impedido emissões equivalentes a 6.220 toneladas de CO2” em dois anos. A Bird reivindica 5.700 toneladas de CO2 em menos de um ano.

Uma pesquisa do 6t, um estúdio especializado em mobilidade e modos de vida, feita com 4.500 usuários das cidades francesas de Paris, Lyon e Marselha, mostrou que apenas 19% deles usaram um patinete para ir para o trabalho, ou para a escola. Do total, 42% eram visitantes estrangeiros.

Sem este equipamento, 44% teriam caminhado; 12%, ido de bicicleta; e 30%, de transporte público. Ou seja: o patinete não estaria substituindo o automóvel.

“Isso não significa que se tenha que jogar o patinete no lixo”, defende o chefe do Serviço de Mobilidade da Agência de Controle de Energia da França (Ademe), Jérémie Almosni. “Pode surpreender que 50% de seu uso seja recreativo, mas também pode favorecer a intermodalidade (entre meios de transporte) e estimular as pessoas a abandonarem o carro”.

Meses de vida

Outra dúvida diz respeito à duração média dos patinetes compartilhados. “Hoje é impossível saber se é bom, ou ruim, para o meio ambiente, porque falta uma análise do ciclo de vida deste objeto tão recente”, afirma Denis Benita, engenheiro de transportes da Ademe.

Sobre a duração, um relatório baseado em dados da cidade americana de Louisville determinou 28 dias. Outro, três meses. As empresas dizem multiplicar os investimentos para melhorar sua solidez e rentabilidade.

“Um patinete tem, hoje em dia, uma duração de vida duas vezes superior a quando começamos em Paris, em junho de 2018”, disse a Lime à AFP, garantindo estar “muito acima dos 3,8 meses de vida calculados” pela consultoria BCG. A Lime França afirma que emprega 200 mecânicos: “reutilizamos cada peça”.

Outra questão é que os patinetes são equipados com baterias de lítio, cujo ciclo de vida, segundo a Ademe, é de três a cinco anos. Para valorizar esta peça, a mais importante do patinete, a Lime cita uma associação com uma empresa francesa capaz de reutilizar 70% de seus componentes.

Finalmente, está o impacto de carbono dos “carregadores”, que recolhem os patinetes à noite para carregá-los. Em um caso extremo que ilustra a falta de controle, alguns foram surpreendidos em Paris recarregando os equipamentos com um gerador elétrico à base de gasolina. A prefeitura pediu à Lime que abandone essa prática.

Fonte: Portal do Trânsito

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Como são as leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil

Como são as leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil

 

As leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil regulamentam o dia a dia dos condutores ou como pedestres. Conheça algumas das regras.

 

É preciso trabalhar a diversidade e para isso as leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil visam incluir a todos.

As pessoas com deficiência devem ter os seus direitos respeitados, garantindo que possam se locomover de forma independente, e para isso é preciso acessibilidade.

No trânsito existem algumas leis que visam dar equidade a todas as pessoas, respeitando as suas limitações para que possam viver em sociedade.

As leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil

Existem diferentes leis que visam garantir os diretos das pessoas com deficiência, e algumas delas abordam especificamente o trânsito. Veja algumas das regras.

Semáforos

Os semáforos para pedestres que ficam em vias onde existe grande circulação de pessoas ou que dão acesso a serviços de reabilitação devem possuir um sinal sonoro.

Dessa forma, pessoas com deficiência visual poderão se localizar melhor e atravessar a via em segurança.
Habilitação

As pessoas com deficiência que desejam tirar a habilitação devem contar nos Centros de Formação de Condutores com o apoio de tecnologias que permitam o aprendizado.

Além disso, todo o material utilizado nas aulas teóricas que inclua audiovisual deve ter legendas e tradução em libras.

Além disso, no momento da contratação de um seguro auto, é possível incluir algumas coberturas adicionais, conforme o caso, então o motorista deve mostrar sua habilitação e conversar com o corretor sobre isso.

Vagas em estacionamentos

Estacionamentos públicos, de uso coletivo ou privados, deverão ter vagas exclusivas próximas ao acesso de pedestres.

As vagas devem ser sinalizadas e ter um mínimo de 2% do total para que veículos  com credencial possam utilizá-las.

Uso irregular das vagas

Para que as pessoas com deficiência possam utilizar as vagas a eles destinadas, deverão ter a credencial no veículo.

Quando um carro não autorizado estiver estacionado nesses locais exclusivos, ele será removido, o condutor multado e receberá uma infração gravíssima, de 7 pontos na carteira.

Adesivos para deficientes auditivos

Os deficientes auditivos podem ser identificados no trânsito colando no vidro traseiro do veículo um adesivo. Esse é fornecido pelo Detran e sinaliza que a pessoa que está dirigindo poderá não responder aos sinais sonoros.

Compra de carros com isenção de impostos

As leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil garantem que as pessoas possam comprar carros adaptados as suas necessidades com a isenção de alguns impostos, que dependendo da situação, pode garantir uma economia de 30% em relação ao valor do veículo.

Existem algumas regras para essa aquisição, como comprovar a deficiência e o período de intervalo da aquisição com desconto, que é no mínimo de 2 anos.
Isenção de multas de rodízio

A lei de algumas cidades que utilizam o rodízio de veículos e restringem a circulação de determinadas placas conforme o dia da semana não é aplicável às pessoas com deficiência.

Os veículos devem ser cadastrados junto ao órgão responsável para que possam circular todos os dias e fiquem isentos da multa por descumprimento do rodízio.

Guia rebaixada para cadeirante
Pode parecer um erro desse texto, mas estacionar o carro em frente a uma guia rebaixada para cadeirante não é infração de trânsito.

Apesar de impedir a circulação de quem utiliza a cadeira de rodas, no Código de Trânsito Brasileiro não existe nenhuma penalidade para essa situação.

Nesse caso o que cabe é a conscientização dos cidadãos, pois não deveria haver distinções nas leis de trânsito para pessoas com deficiência no Brasil se todos respeitassem o próximo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

 

Proibição da exposição nos pontos de venda, mudanças nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos, além do enquadramento do ato de fumar em veículos com menores de 18 anos como infração de trânsito. Esse conjunto de medidas pretende reforçar o desestímulo ao contato de crianças e adolescentes com o fumo e está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que, à frente do Ministério da Saúde de 1998 a 2002, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi um dos responsáveis por implementar a Lei 9.294, de 1996, e suas alterações posteriores, que restringiram o uso e a propaganda de derivados de tabaco entre outras substâncias. Ao recomendar a aprovação do PLS 769/2015, que atualiza essa legislação, a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ressaltou o engajamento de Serra em avançar na estratégia de afastar a juventude dos malefícios do cigarro.

Durante a reunião, Serra foi chamado por parlamentares de vários partidos de “herói na luta antitabagismo”, com medidas que contribuíram para a redução do número de fumantes do país, de mais de um terço da população em 1989 para cerca de 10% três décadas mais tarde segundo estatísticas oficiais.

— Damos um passo a mais. O primeiro passo foi quando ocupava o Ministério da Saúde e isso já teve efeito sobre as vidas, sobre poupar vidas e recursos para tratamento. O que se gasta em matéria de recuperação de doenças causadas pelo fumo é uma enormidade, muito maior do que o arrecadado com impostos, para quem gosta de fazer analises economicistas — frisou Serra.

Infração de trânsito

A última inovação trazida pelo PLS 769/2015 é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que a Casa, posteriormente, legisle sobre a diferenciação da pena para o motorista que fuma enquanto dirige e o que permite ao passageiro fumar com crianças no carro.

Segundo o senador, o motorista fumante ao volante assume mais riscos de causar acidentes, por isso a transgressão deveria ser punida de forma mais severa.

Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Preço médio da gasolina nas bombas cai pela 8ª semana seguida, diz ANP

Preço médio da gasolina nas bombas cai pela 8ª semana seguida, diz ANP

 

O diesel também caiu, registrando sua 6ª semana de queda; já o valor do etanol subiu, interrompendo uma sequência de 9 baixas.

 

 

O preço médio da gasolina nas bombas terminou a semana em queda, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (5) pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP). O valor médio por litro ficou em R$ 4,399, o que representa baixa de cerca de R$ 0,02, ou 0,59%, na oitava queda seguida.

O valor representa uma média calculada pela ANP em diversas cidades. O preço, portanto, pode variar de acordo com a região.

A pesquisa, que também monitora os preços do diesel, aponta que o combustível terminou a semana em baixa de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,53%, para R$ 3,551 por litro. Foi a sexta queda seguida. Da mesma maneira que a gasolina, o valor representa uma média e pode variar de acordo com a região.

No acumulado do ano, no entanto, o valor da gasolina acumula alta de 1,26%, enquanto o diesel tem elevação de 2,89%.

Já o etanol teve elevação do preço médio, na primeira alta depois de 9 semanas de baixa. O avanço foi de aproximadamente R$ 0,01, ou 0,68%, para R$ 2,797 por litro. No acumulado do ano, o preço do etanol tem queda de 0,92%.

O levantamento mostra ainda que o preço médio do botijão de gás subiu cera de R$ 0,12 na semana, ou 0,17%, para R$ 69,27. No ano, o preço do produto acumula alta de 0,08%.

Fonte: G1

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Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

Produção de veículos no Brasil cresce 2,8% no 1º semestre

 

Avanço é na comparação com o mesmo período do ano passado. Exportações caem mais de 40% no período.

 

A produção de carros, caminhões e ônibus no Brasil subiu 2,8% no primeiro semestre do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, afirmou nesta quinta-feira (4) a associação que representa as montadoras (Anfavea). Já as exportações do setor caíram 41,5% no período.

Saíram das fábricas instaladas no país um total de 1,47 milhão de automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus de janeiro a junho, contra 1,43 milhão no primeiro semestre de 2018.

No comparativo entre junho deste ano com o mesmo mês do ano passado, a produção diminuiu 9%, saindo de 256,3 mil unidades em 2018 para 233,1 mil em 2019.

“A média diária de vendas de carros em junho foi a melhor para o mês desde 2015”, diz o presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes.

Já em relação a maio, a queda é 15,5%, quando foram produzidos 275,7 mil veículos no mês. Segundo a associação, a baixa é explicada por férias coletivas nas montadoras e 2 dias úteis a menos (3 dias no caso dos caminhões).

Para este ano, a Anfavea manteve a estimativa de crescimento de 9% na produção de veículos, sendo uma alta de 8,9% no segmento de automóveis e veículos leves e uma queda de 11,9% no segmento de veículos pesados (caminhões e ônibus).

“O jogo não acabou”, diz Moraes.

“Diferente de economistas que falam que 2019 já foi, acho que ainda estamos no meio do jogo. Não mexemos (nas projeções) por conta do ‘segundo tempo'”, continuou o presidente da Anfavea falando que o “segundo tempo” depende do Congresso, sobretudo com a reforma da Previdência, que ainda não foi votada.

Moraes afirmou que o otimismo para o segundo semestre está apoiado na redução dos juros e no aumento da oferta de crédito, que, segundo ele, já está crescendo.

Exportações em queda

As exportações do setor caíram 41,5% na comparação com os primeiros seis meses de 2018. Foram 221,8 mil unidades vendidas para o exterior neste ano contra 379 mil veículos no ano passado.

Em receita, os embarques de veículos somaram US$3,53 bilhões, queda de 46,4% ante 2018, quando o faturamento foi de US$ 6,59 bilhões.

A associação decidiu rever para baixo as projeções de vendas de veículos ao exterior, esperando uma queda de 28,5% em 2019.

Sobre a as exportações menores, o presidente da Anfavea afirmou que é “basicamente, responsabilidade do mercado argentino”. Apesar da diminuição nas vendas para o exterior, Luiz Carlos Moraes considera que o estoque de veículos “está sob controle”.

A maior queda foi registrada no segmento de caminhões: baixa de 58,6% no comparativo anual.

Acordo Mercosul-UE

A Anfavea acredita que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul deve entrar em vigor em dois anos.

O presidente da associação afirma que haverá redução da tarifa de importação na UE para veículos do Mercosul, que podem cair até 90% em até 10 anos. Mas não haverá cotas com tarifa menor imediatamente, como no caso dos veículos feitos na UE que chegarão ao bloco da América do Sul.

Luiz Carlos Moraes disse também que deverão vir acordos comerciais com Japão, Canadá e Coreia do Sul.

Licenciamentos

Os licenciamentos de veículos nos primeiros seis meses de 2019 cresceram 12,1% na comparação com o ano passado. Foram 1,31 milhão de veículos licenciados no período contra 1,17 milhão de unidades registradas no ano passado.

No comparativo mensal, foram 223,2 mil veículos licenciados em junho deste ano ante 202 mil unidades registradas no mesmo mês de 2018.

Na comparação com maio deste ano, os licenciamentos caíram 9,1%, quando foram licenciados 245,4 mil veículos.

Produção por segmento

A produção de ônibus caiu 6,2% na comparação com os seis primeiros meses de 2018, saindo de 14,9 mil unidades produzidas para 14 mil.

Nos outros segmentos houve crescimento, com avanço de 2,5% nos automóveis e comerciais leves, produzindo 1,40 milhão de veículos contra 1,36 milhão do ano passado.

No caminhões, o crescimento foi de 11,8%, chegando a 55,4 mil unidades ante 49,5 mil veículos produzidos no primeiro semestre de 2018.

Fonte: G1

 

 

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Governo Federal lança novas regras para aprimorar recall no país

Governo Federal lança novas regras para aprimorar recall no país

 

Objetivo é melhorar a comunicação com os proprietários dos veículos e aumentar a segurança no trânsito.

 

Os ministros da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinaram, na segunda-feira (1º/07), uma portaria para a criação do Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos. A iniciativa conjunta busca aprimorar o serviço de aviso a consumidores para substituição ou reparo de veículos após a sua entrada no mercado. A portaria moderniza as regras, tornando mais eficiente a comunicação com os proprietários dos veículos.

De acordo com o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, hoje em dia são realizadas 17 milhões de transferências de veículos por ano no Brasil, o que dificulta o contato dos fornecedores de veículos com os atuais proprietários. Por isso, o objetivo é aumentar o índice de atendimento aos avisos de recall, aumentar a retirada ou o reparo dos itens defeituosos ou nocivos e, consequentemente, a redução do risco de acidentes.

“O que está sendo proposto agora é a atualização de uma norma, uma medida simples, mas que envolve um esforço grande das equipes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do MInfra, de todo o time do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e dos Detrans, e que tem por objetivo, no final das contas, atingir, na veia, a questão da segurança do consumidor”, declarou o ministro Tarcísio.

A partir de agora, os alertas de recall estarão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também continuarão a ser realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

Os sistemas digitais fazem parte da parceria entre o Denatran e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para implementar o uso de recursos tecnológicos, facilitar o acesso às informações e ampliar o alcance e a velocidade da divulgação para os consumidores. Pelas novas regras, o aviso de recall ficará registrado no prontuário do veículo até que o atual proprietário atenda ao chamamento e realize o serviço na rede autorizada pelo fornecedor. Os serviços de aviso não terão custos para o cidadão.

O ministro lembrou também que, no Brasil, o atendimento de recall é extremamente modesto, em relação a outros países do mundo. Segundo a Senacon, das 701 campanhas de recall realizadas no país nos últimos cinco anos, 189 apresentaram níveis de atendimento abaixo de 10%, e 103, entre 10% e 40%.

“Para terem uma ideia, no Brasil, nós atingimos um percentual de 40% dos chamados, contra 90%, por exemplo, dos Estados Unidos. Isso ocorre em função das dificuldades que temos de localizar aqueles novos proprietários de veículos. Às vezes um recall se dá 1, 2 ou 3 anos depois da fabricação, ele já perde a informação de quem é o novo proprietário daquele veículo e o recall acaba perdendo efetividade”, explicou.

Para o secretário Nacional de Transportes Terrestres, general Jamil Megid, essa nova fase do Denatran junto ao Ministério da Infraestrutura tem como foco prioritário a segurança viária e a educação de todos os cidadãos para o trânsito.

“Dentro destas medidas, acredito que essa parceria para ampliar o acesso de todos os consumidores ao recall vai permitir que, não só possamos ampliar o atendimento, mas, principalmente, que a gente amplie essa qualidade da certificação dos veículos e também tenhamos maior segurança viária”, afirmou.

Recall

De acordo com o Boletim 2019 da Senacon, de 2014 a 2018, o governo realizou 701 campanhas de alertas de recall no país. Destas, 517 (73,7%) foram de automóveis. Ao todo, 9.504.580 de consumidores foram chamados para realizar reparos em seus veículos, mas apenas 4.584.144 (48,23%) foram atendidos. No mesmo período, também foram realizadas 72 campanhas de motocicletas (10,2%), com 456.048 avisos e 234.414 atendidos (51,4%); e 16 campanhas de caminhões (2,28%), com 89.555 alertas e 35.028 atendimentos realizados (39,11%).

Entre os principais itens em recall de veículos, estão: airbags, freios, transmissão, cintos de segurança, sistema de direção, suspensão, motor e sistema de combustível.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

 

Regra começa a valer daqui a 3 meses. Montadoras serão obrigadas a entregar ao proprietário um comprovante de atendimento.

 

A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” na terça-feira 02/07/2019 e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.

A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.

Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.

Veja abaixo o que muda.

Carta de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).

Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.

A comunicação terá “sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, além do termo “Aviso de Risco”.

Divulgação de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.

Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.

Comprovante de recall

Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.

O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.

Aviso no documento

Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto na versão em papel quanto na eletrônica.

Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.

Quando o aviso ‘some’?

Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.

Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.

Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.

No caso do CRLV digital, a “baixa” ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.

Baixa adesão

Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.

A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.

Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria “deve aumentar muito a efetividade do recall”. Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).

No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.

Fonte: G1

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Pesquisa mostra que 44% dos motociclistas admitem usar o celular enquanto pilotam

Pesquisa mostra que 44% dos motociclistas admitem usar o celular enquanto pilotam

 

Pesquisa realizada em Curitiba mostra um dado preocupante. Os resultados apontam que 44% dos motociclistas infratores assumem utilizar o celular enquanto pilotam e 12% percebem baixa magnitude do risco em utilizar o celular enquanto pilotam. Além disso, 44% indicam que há benefícios executando este comportamento.

A pesquisa faz parte do estudo Percepção de risco do Motociclista Infrator, de autoria de Cassiano Novo, Diogo Soares, Jéssica Miolla e Iara Thielen.

No estudo foram entrevistados 90 motociclistas infratores, todos do sexo masculino, que frequentavam o Curso de Reciclagem do DETRAN/PR em Curitiba, por meio da aplicação de questionário com perguntas fechadas e abertas. Além do uso do celular, os motociclistas foram questionados sobre o cometimento de outras três infrações: avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade e embriaguez na condução.

O artigo completo você encontra aqui.

De acordo com os autores, os resultados indicam que o cometimento das infrações está relacionado à familiaridade com a conduta arriscada, à quantidade de risco percebido, à ideia de controle dos riscos e aos benefícios associados, corroborando o paradigma psicométrico da percepção de risco.

“Embora a motocicleta represente alternativa para os usuários que desejam maior agilidade e mobilidade em um contexto balizado por congestionamentos e pela pressão do tempo, é também responsável pelo aumento de acidentes de trânsito nas vias urbanas”, diz o estudo.

Ainda conforme o trabalho publicado, uma das principais causas de acidentes de trânsito está relacionada às infrações cometidas. “O debate sobre os fatores que influenciam o comportamento infrator perpassa a investigação de dimensões do processo decisório balizador da conduta indesejada, que é realizada com utilização do paradigma psicométrico da percepção de risco, fornecendo elementos teóricos utilizados nesta pesquisa para investigar a percepção de risco do motociclista infrator”, afirmam os autores.

Resultados

Conforme a pesquisa, o principal motivo que leva os motociclistas a utilizarem o celular enquanto dirigem é ver uma notícia importante, em seguida aparece “nenhum motivo” e situações de trabalho. Já, o principal motivo que leva o motociclista a não realizar esse comportamento no trânsito é a segurança e provável acidente.

A conclusão, apontada no estudo, é que o julgamento dos entrevistados sobre a quantidade de risco de cada infração é elevado, no entanto, não é suficiente para impedir a realização da infração.

“Uma parcela importante dos participantes admite cometer infrações com alguma frequência, demonstrando que existem outras dimensões relacionadas ao ato imprudente, como os benefícios existentes em adotar o comportamento de risco e a ideia de controle individual das infrações, motivada por um otimismo irrealista”, finalizam os autores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP explica o uso correto da carretinha

Detran/SP explica o uso correto da carretinha

 

É necessário que o reboque esteja registrado e licenciado; peso e dimensões de carga precisam registrar a legislação.

 

Com a chegada do mês de julho, muitas pessoas aproveitam as férias para momentos de diversão, lazer e viagens para a praia, montanha, prainhas de rio do interior e também visita a familiares. Por conta disso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto da carretinha ou trailer.

Para começar, é necessário registrar o reboque, como qualquer outro veículo. É preciso ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.

A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.

Para acessar a lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas, acesse o site.

Utilização da carretinha

O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.

Um ponto importante é que a carretinha também deve ter faixas refletivas, iguais às usadas em caminhões-carreta ou baú. Elas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando as cores vermelha e branca, de forma uniforme e cobrindo, no mínimo, 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras.

No para-choque também é obrigatório usar a faixa nas extremidades. Para-choques já dotados de faixas oblíquas dispensam o uso da faixa.

Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado. Portanto, deve respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.

O motorista habilitado na categoria “B” (carro) pode usar a carretinha. Porém, o peso bruto total do carro e do reboque, juntos, não podem exceder 3.500 quilos. Acima disso, até o limite de 6.000 quilos, é exigido a categoria “C”.

Já a carga carregada pelo reboque não pode exceder o limite de peso previsto pelo fabricante. É importante que a carretinha esteja homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão que avalia os veículos antes de serem comercializados.

Ainda com relação à carga, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. A carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais. Vale lembrar que a carga deve ser corretamente acondicionada, amarrada com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.

As informações são do Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito