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Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

 

 

CNHs vencidas depois de 19/02/20 continuam válidas, de acordo com o Contran. Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados nessa situação.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, através da Deliberação 185/20 referendada pela Res.782/20, que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização de trânsito. A norma foi uma das medidas do órgão em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Relatos

Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados por dirigirem com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Marcelo Duarte.

“Fui parado e minha carteira venceu em junho de 2020. Mesmo assim, fui multado e minha CNH vencida recolhida. O que devo fazer?”, questiona o cidadão.

Denis Portugal também relatou, à reportagem do Portal do Trânsito, uma situação parecida. “Tomei (sic) multa mesmo na pandemia. Minha carteira venceu em março de 2020, fui multado e o carro só não foi apreendido porque consegui chamar minha sogra habilitada para levar o veículo”, contou.

O que fazer

Entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não ser multado, ele deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

O advogado explica que o órgão até pode não concordar com a norma, mas o cidadão não pode ser prejudicado por isso.

“Eu entendo que a Deliberação que foi criada pelo Contran é inconstitucional, ela não poderia sobrepor a lei que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Governo deveria ter feito isso por Medida Provisória. Agora, o órgão de trânsito está ali para cumprir a regra, se não concordar, eles devem tomar alguma medida judicial. O cidadão não tem culpa disso”, alerta.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.

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Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

 

 

Iniciativa visa oferecer qualificação empreendedora, além de possibilitar acesso a linhas de crédito com juros abaixo da média de mercado.

 

Diante do cenário atual e para reduzir as perdas econômicas provocadas pela pandemia do novo coronavírus nas micro e pequenas empresas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e o Sebrae-SP se uniram para ajudar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado.

Por meio do programa Empreenda Rápido, a parceria visa capacitar e disponibilizar linhas de crédito com juros abaixo da média do mercado para as empresas que atuam na formação de condutores. Essa ação contribui não só para resguardar o trabalho dessas empresas impactadas, como também aprimorar e aperfeiçoar a atuação dos profissionais, gerando novas oportunidades de negócios e melhor atuação.

Os CFCs interessados em participar poderão se inscrever pelo site clique aqui.

Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com o Sebrae-SP pelo telefone 0800 570 0800.

“Essa iniciativa amplia parcerias com empresas e entidades, potencializa ações presenciais e digitais, aproxima empreendedores dos benefícios do programa. Além disso, gera resultados e colabora na retomada da economia paulista”, afirma o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

“Hoje o principal desafio dos empreendedores é manter sua empresa viva e competitiva. O mercado está exigindo muita dedicação, resiliência e planejamento financeiro”, comenta o diretor-superintendente do Sebrae-SP Wilson Poit. “É nesse momento em que o empreendedor precisa de apoio que o Sebrae-SP e o Detran.SP chegam para ajudar por meio de capacitação e acesso facilitado com melhor oferta de crédito”, acrescenta Poit.

A qualificação empreendedora contempla atividades de capacitação presencial, teleaulas e ensino EAD, utilizando canais de fácil acesso aos profissionais. A oferta de crédito também irá ajudar na recuperação econômica das empresas atuantes na área de trânsito e asseguram a manutenção de empregos no setor.

Sobre o Empreenda Rápido 

O Empreenda Rápido é um programa do Governo de SP, em parceria com o Sebrae-SP. Ele tem como objetivo facilitar a vida do empreendedor e oferecer tudo o que é necessário para abrir ou ampliar ou seu negócio em um só lugar, reunindo pela primeira vez toda a rede de fomento ao empreendedorismo do Estado. O programa ainda conta com a participação do Banco do Povo, Desenvolve SP, Jucesp e do Centro Paula Souza.

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Quase 100% da população teme usar transporte público por causa do coronavírus: quais são os impactos para a saúde e mobilidade urbana?

Quase 100% da população teme usar transporte público por causa do coronavírus: quais são os impactos para a saúde e mobilidade urbana?

 

 

Estudo mostra que 93% dos brasileiros consideram arriscado usar transporte público durante a pandemia de Covid-19. Veja consequências.

Um estudo realizado pelo PoderData mostra que 93% dos brasileiros consideram arriscado usar transporte público durante a pandemia de Covid-19. Outros 25% veem risco médio, e 3% acham que não é arriscado.

Reflexos para a saúde

Este índice, quase que unânime, é normal, considerando que toda essa realidade é absolutamente nova, afirma a psicóloga Marcia Dolores Resende, pós-graduada em criatividade e inovação pela FAAP. De acordo com ela, naturalmente o medo intensifica todos as emoções que agravam a sensação eminente de perigo, inclusive influenciando o sistema imunológico, causando tensão e estresse.

“A insegurança em relação à vida e consciência da morte como algo presente traz as inseguranças mais profundas da mente e alma humana, alterando a percepção da realidade, potencializando as inseguranças e deixando o sistema em alerta. Quando isso ocorre, há inconscientemente uma busca em validar o medo como algo concreto, ou seja, as pessoas com medo só encontram dados que confirmem sua fragilidade e risco, e estarão sensíveis emocionalmente ou psicologicamente a toda manifestação do organismo, acreditando que toda alteração significa risco profundo”, explica.

A psicóloga orienta que se as pessoas que precisam, inevitavelmente, usar o transporte público, mantiverem a serenidade assim como as medidas de higiene que são eficazes e, sobretudo, se reconhecerem que dessa forma estarão mais seguras, essas, terão melhores resultados para enfrentar esse momento. “O risco diminui com nossas ações de consciência e higiene, e o nosso psicológico influencia nosso corpo e vice versa. Então, o que temos em nossas mãos para nos proteger são medidas de higiene e segurança no contato e equilíbrio emocional e psicológico”, garante.

Impactos para mobilidade urbana

 

Um dos principais impactos do temor pelo uso de transportes públicos durante a pandemia está na escolha pelo transporte individual, avalia Roberta Torres, mestre em promoção da saúde e prevenção da violência no trânsito e CEO da Setes, especializada em treinamento e capacitação de profissionais da área da mobilidade e segurança no trânsito. Segundo ela, muitas pessoas que antes da pandemia optavam pelo transporte público, agora podem ter voltado para o individual, com medo de se contaminar. Isso impacta diretamente no trânsito como um todo.

Porém, boa parte dos brasileiros tem o transporte público como a única opção para ir e vir, mas, de acordo com a especialista, essa realidade não é ruim se retirarmos o fato de que estamos vivendo este momento de pandemia.

“A grande questão é que melhorar o transporte público coletivo não tem sido prioridade no Brasil. Historicamente as cidades têm sido ampliadas pensando exclusivamente nos automóveis. Isso faz com que o transporte público seja ‘mal visto’ pelas pessoas. Ao passo que deveríamos dizer: ‘andar de ônibus ou metrô é ótimo, menos estressante, mais rápido e confortável’. No entanto, ainda estamos longe de chegar a isso em vários lugares do país”, considera.

Neste aspecto, Torres enfatiza o papel fundamental dos gestores municipais em, além de orientar a população sobre os cuidados necessários, devem fiscalizar e exigir o cumprimento das regras que são estabelecidas. Como por exemplo, a higienização dos ônibus e o uso do álcool em gel, ou seja, zelar para que os riscos sejam minimizados, embora ele ainda exista.

O grande desafio

Pensando sobre o que pode ser feito para diminuir o impacto da pandemia no trânsito brasileiro e dar melhores condições de mobilidade com menos riscos de contaminação à população que usa o transporte coletivo, Roberta destaca a empatia.

“Estamos falando de uma parcela muito grande da população que não tem a escolha entre trabalhar em casa ou ir de bicicleta para o trabalho. Então, a velha máxima de sempre, de que a gente precisa contar com a ajuda de todos, vai prevalecer”, acredita.

E isso, segundo ela, também cabe para as empresas que, se mantiverem parte da equipe em home-office ou fizerem rodízio de turnos dos horários para entrada e saída, estarão, da mesma forma contribuindo. “Isso vale para a pandemia, mas também, para as atitudes no dia a dia do trânsito, com o respeito às regras, consideração e cuidado com o próximo, cada um fazendo a sua parte: os gestores, as autoridades, as empresas e a população. Acho que esse é o nosso grande desafio e, nesse aspecto, acredito que a educação tem um papel fundamental”, finaliza.

 

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Contran aprova alterações nas regras para fiscalização de velocidade: o que muda e o que melhora?

Contran aprova alterações nas regras para fiscalização de velocidade: o que muda e o que melhora?

 

 

As alterações nas normas para fiscalização de trânsito serão benéficas para o trânsito brasileiro? Leia a reportagem de Pauline Machado.

 

Com o objetivo de promover a fiscalização ostensiva no trânsito, priorizando o cunho educativo e não unicamente punitivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, neste mês de setembro, novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. 

A partir de agora, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deverá haver placas indicando a gradual redução. De acordo com a norma, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado sobre o limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, explica o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

O que muda e o que melhora?

Neste sentido, André Garcia, consultor em Segurança no Trânsito, ressalta que o Brasil conta com legislação para fiscalização de velocidade desde a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.

De acordo com ele, houve um período em que era obrigatório informar que a via pública contava com fiscalização eletrônica. Este período durou de 22/11/2006 (Resolução 214/06) a 22/12/2011 (Resolução 396/11). No entanto, foi neste mesmo tempo que se criou a modalidade de frear para que o condutor não fosse multado.

Embora Garcia veja o ‘dificultar o excesso de velocidade na via pública por medo de ser multado’, como o principal benefício dos radares, ele não reconhece tais mudanças aplicadas pelo Contran como positivas para o trânsito.

“É redundante o Contran afirmar o que já é explícito no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no que tange à sinalização da via pública. A fiscalização deve existir sem que o cidadão saiba onde ela ocorre para que as leis de trânsito sejam cumpridas. Por isso, tais mudanças não trazem efetivamente melhorias para o trânsito brasileiro”, afirma.

Ainda, conforme o especialista, é dever do ente responsável pela via pública, utilizar sinalização adequada. “Ao motorista, cabe cumprir a regra para não ser multado. No entanto, em vários estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e no Distrito Federal, os respectivos Detrans informam que, anualmente, a multa por excesso de velocidade ainda é disparada a primeira colocada. Então, o que vejo é uma forte tendência de voltarmos à prática da modalidade de frear, como tínhamos entre 2006 e 2011”, justifica.

Foco na educação

Para que, posteriormente à implantação de tais mudanças, a comunicação seja eficaz e a fiscalização seja de fato efetiva e benéfica para a educação de condutores e pedestres, Garcia considera que o governo deve utilizar propagandas em rádio, TV e internet. “É importante não apenas sugerir, mas, sobretudo, mostrar o benefício que todos os usuários da via pública têm ao cumprir as regras de trânsito. Inclusive o pedestre, que apesar da regra ‘o maior cuida do menor’, não tem direito absoluto sobre a via pública. Ele tem que, por exemplo, atravessar onde é permitido e na faixa de segurança”, analisa.

Caráter educativo x punitivo

No entanto, na opinião do especialista, para tornar a legislação de trânsito educativa, seria necessário estabelecer um novo Código de Trânsito Brasileiro. Para ele, o atual tem caráter punitivo. “No código vigente, não há um só artigo que permita ao agente de trânsito uma advertência verbal ou elucidar determinada ação do motorista. Isso ocorre porque quando se criou o CTB, o legislador entendeu que para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é condição “sine qua non” o cidadão conhecer a legislação de trânsito. Isso não foi cumprido na esfera educacional para formação de condutores”, enfatiza.

Logo, a violência no trânsito e o descumprimento da legislação de trânsito estão diretamente relacionados à falta de educação do brasileiro, avalia.

“Parece-me que o Governo fala o que parte do povo quer ouvir quanto a acabar com a indústria da multa, o que não é verdade. Existem problemas pontuais que devem ser solucionados e quando necessário cobrar o Ministério Público para atuar em face ao gestor público. Por isso, como afirmei, não vejo melhoras substanciais com tais mudanças. O que vejo no Brasil é uma total falta de cultura de segurança viária e no cumprimento de regras que proteja o coletivo”, conclui.

 

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Denatran estuda ampliar validade do exame toxicológico devido à pandemia

Denatran estuda ampliar validade do exame toxicológico devido à pandemia

 

 

A Res.691/17 determina que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias. Denatran estuda ampliar esse período.

Resumo da Notícia

  • Resolução nº 691/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias.
  • Não houve alteração nesse prazo durante a pandemia.
  • Desde março de 2016, os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico.

A situação é a seguinte: condutores realizaram o exame toxicológico obrigatório e quando foram renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estava fechado. Na reabertura do órgão, os exames não foram aceitos, pois são válidos por 90 dias.

“Hoje, após cinco meses sem trabalhar, conseguimos fazer uma matrícula de mudança de categoria. O aluno foi até o Detran e lá disseram que o exame toxicológico está vencido. Isso vale em época de pandemia?”, questiona Miguel Roberto, que atua em um Centro de Formação de Condutores (CFC) em São Paulo.

De acordo com o Denatran, está em vigor a Resolução nº 691/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias. “Após esse prazo, é necessário realizar novamente”, diz o órgão.

Esse limite não foi alterado em razão da pandemia, mas o Denatran reconhece o problema.

“O órgão avalia a possibilidade de prorrogação desse prazo”, explica em nota.

O que o condutor pode fazer?

Para Rochane Ponzi, advogada especializada em trânsito, um CFC ou o próprio Detran estão vinculados ao Princípio da Legalidade, ou seja, precisam de um instrumento normativo que os autorize a aceitar esse exame com prazo superior a 90 dias.

“A negativa tecnicamente é legal, enquanto não for expedida qualquer regulamentação sobre o assunto. Assim como ocorreu com as Deliberações 185 e 186 do CONTRAN, que depois foram referendadas pela Res.782/20 do mesmo órgão”, explica.

Ponzi, porém, faz uma interpretação da norma. “É importante lembrar que esse prazo de validade é para dar entrada no procedimento de renovação da CNH e não do exame propriamente dito. Se analisarmos atentamente, o exame em si tem validade de dois anos e meio (no caso de CNH com validade de cinco anos), ou um ano em meio (no caso de CNH com validade de três anos). Esse é o prazo ao qual o condutor das categorias C, D e E deve ser submetido a esse tipo de testagem”, analisa.

Segundo a especialista, existe a possibilidade de procurar a via judicial, nesses casos.

“Na medida em que tais exames foram realizados dentro do prazo e só não puderam ser entregues ao órgão responsável para dar início no procedimento de renovação da CNH por conta de fatores externos (no caso a pandemia), entendo possível a busca pelo Poder Judiciário para corrigir essa injustiça. Torçamos para que os órgãos responsáveis se atentem sobre o assunto e disciplinem o quanto antes essas situações. Tudo isso, a fim de não onerar mais ainda a categoria dos motoristas profissionais”, conclui.

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Aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias. Veja quando!

Aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias. Veja quando!

 

 

A norma que prevê o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas foi aprovada pelo Senado, mas ainda não está em vigor. O texto voltará à Câmara.

Resumo da Notícia

  • O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal.
  • Nenhuma das regras previstas no texto aprovado está em vigor, pois o PL deve voltar à Câmara.
  • Veja como ficam as aulas noturnas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 03 de setembro.

Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento e acaba com a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

O texto do PL revoga o §2º do art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem prática será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.

“Como foram incluídas Emendas que alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, o PL será devolvido à Câmara dos Deputados, a qual exercerá o papel revisor do Projeto, para decidir se aceita ou não as Emendas do Senado”, explica Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito do Estado, Especialista em trânsito.

Ainda conforme Modesto, a Câmara pode alterar o texto novamente. “A Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.

A previsão é que o PL seja votado novamente  pelos deputados federais na quinta-feira (17).

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Enquanto a nova norma não entrar em vigor, vale a determinação da Res.778/19 que estipula o mínimo de 1 hora/aula noturna obrigatória no processo de formação de condutores.

Entenda

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o CTB para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. Desde a entrada em vigor da norma, ela esbarra numa questão grave de segurança pública. Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo quase insuperável para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.

O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.

Para o especialista em trânsito e diretor do Portal Celso Mariano, discutir esse assunto é de extrema importância.

“Pense bem, se em direção defensiva nós falamos que a condição de luminosidade é fator de risco, então seria muito importante essa experiência no ambiente de aula noturna. É claro que o conflito entre as violências que não são do trânsito com as aulas de primeira habilitação não podem ser simplesmente negados, daí todo esse esforço e essa polêmica em torno das aulas noturnas obrigatórias”, explica Mariano.

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Com mais de 74 milhões de condutores habilitados, Brasil ainda sofre com acidentes de trânsito

Com mais de 74 milhões de condutores habilitados, Brasil ainda sofre com acidentes de trânsito

 

 

Registros no Ministério da Saúde mostram que de 2009 a 2019 foram mais de um milhão e meio de vítimas graves.

 

Dados do Ministério da Infraestrutura/Denatran mostram que o Brasil conta com, aproximadamente, 74 milhões de condutores habilitados. Um número bastante expressivo de pessoas que compartilham diariamente as vias e estradas do país, enfrentando os mesmos desafios e com a mesma responsabilidade: promover um ambiente no trânsito mais seguro para todos. A Semana Nacional de Trânsito, que ocorre anualmente de 18 a 25 de setembro, traz em 2020 o tema “Perceba o risco, proteja a vida”, reforçando o caráter coletivo do trânsito e a necessidade cuidar de si e do outro nesse espaço.

A conscientização é essencial, tendo em vista que, mesmo com isolamento social devido à pandemia da covid-19, acidentes de trânsito continuaram a ocorrer em grande número em todo o país. Segundo a Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT, no primeiro semestre deste ano, só a vítimas de acidentes envolvendo motocicletas, foram pagas 125.395 indenizações. O número representa 79% do total de benefícios concedidos no período.

O Conselho Regional de Medicina (CRM) divulgou um manifesto há um ano, concordando que o número de vítimas de trânsito no país é alarmante, e mostrando que o trânsito continua sendo a segunda causa de morte não natural no Brasil, onde oito estados “despontam numa trágica liderança”. A entidade já apontava na oportunidade que mais de um milhão e meio (1.636.878) de vítimas graves do tráfego constavam nos registros de mortalidade no Ministério da Saúde entre 2009 e 2019. Desse total, 60% eram pessoas com idades entre 15 e 39 anos e quase 80% do sexo masculino.

Questão de saúde pública

Em 2019 o CRM também divulgou uma pesquisa mostrando os impactos dos acidentes de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para o 1º vice-presidente da entidade, Carlos Vital, “os números mostram que os acidentes de trânsito constituem um grave problema de saúde pública e um fato se impõe: apesar dos avanços da legislação ao longo dos anos e também do aumento na fiscalização, especialmente após a Lei Seca, há necessidade de aperfeiçoamento das estratégias para tornar o trânsito brasileiro mais seguro”, pontuou.

E a preocupação da comunidade médica é grande.

No Brasil, a cada 60 minutos, em média, pelo menos cinco pessoas morrem vítimas de acidente de trânsito; nos últimos dez anos as vítimas de trânsito causaram enorme impacto na saúde pública, chegando a quase R$ 3 bilhões em custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O levantamento mostra ainda que entre 2009 e 2018 houve um crescimento de 33% na quantidade de internações por acidente de transporte em todo o país. Conforme o CRM, o pior cenário, proporcionalmente, foi identificado no estado de Tocantins, que saiu das 60 internações em 2009 para 1.348 no ano passado (aumento de 2.147%). Na sequência aparece Pernambuco, onde o salto foi de 725% na última década. Apenas cinco estados registraram queda dessas internações: Maranhão (redução de 40%), Rio Grande do Sul (22%), Paraíba (20%), Distrito Federal (16%) e Rio de Janeiro (2%).

“Não podemos diminuir nossos esforços na conscientização e educação da sociedade para um trânsito mais seguro. Cada indivíduo precisa refletir sobre seu comportamento e seus deveres quanto usuário das ruas e vias, e também lutar por seus direitos, como usufruir de estradas seguras e bem sinalizadas. O mote ‘Perceba o risco, proteja a vida’ mostra que todos têm papel determinante para minimizar as ocorrências e, consequentemente, reduzir o número de vítimas no trânsito”, diz o especialista em trânsito e diretor da Perkons, Luiz Gustavo Campos.

 

 

 

 

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Baixar CNH Digital sem o QR Code: veja como fazer

Baixar CNH Digital sem o QR Code: veja como fazer

 

 

O cidadão que acabou de passar no exame prático, renovar a CNH ou solicitar a segunda via do documento, poderá baixar a CNH Digital antes de receber o documento em casa. Essa afirmação é do Denatran.

 

A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está disponível para todos os condutores brasileiros e tem o mesmo valor da versão impressa. Esse serviço está acessível por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente na Google Play App Store.

A orientação inicial, ao baixar a CNH Digital, era que o cidadão só poderia obter o documento se tivesse acesso ao QR Code impresso na parte interna do documento físico. Porém, durante a pandemia, muitos Detrans não estão expedindo o documento físico e disponibilizam apenas a versão digital, como é o caso de São Paulo.

  “O Detran/SP alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel. O documento estará disponível em sua versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”, informa o site do órgão.

Como fazer para solicitar a CNH Digital antes de ter o documento físico

O cidadão que acabou de passar no exame prático, renovar a CNH ou solicitar a segunda via do documento, poderá baixar a CNH Digital antes de receber o documento em casa. Essa afirmação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o órgão, cabe ao condutor informar ao Detran do estado onde tem seu registro se deseja receber a CNH digital antes da física.

“Se assim o fizer, logo que o Detran realizar a transação de emissão da CNH, o Denatran, via RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), vai encaminhar o e-mail automaticamente para o condutor com o código de segurança. Isso permitirá que o cidadão baixe a CNH na CDT antes de receber a física”, afirmou em nota.

Ainda conforme o Denatran, se não receber o código, é necessário que o condutor verifique se o e-mail informado está correto. Deve verificar também a caixa de spam.

“Qualquer CNH emitida depois de maio de 2017 virá com o QRCode e poderá ter a versão digital”, concluiu o Denatran.

 

 

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Detran/SP: curso teórico presencial está liberado. Veja regras!

Detran/SP: curso teórico presencial está liberado. Veja regras!

 

 

Detran/SP libera aula presencial para curso teórico de formação de condutores. A norma não vale para municípios que estão na fase vermelha do Plano São Paulo.

 

Foi publicado hoje (10), no Diário Oficial do Estado, um Comunicado do Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que libera o retorno de aulas presenciais para o curso teórico de primeira habilitação e, respectivamente, a abertura de novas turmas para o referido curso.

As aulas na modalidade remota podem continuar

Conforme o documento, nesse primeiro momento deverá ser observado o limite máximo de 30% da capacidade da sala de aula. Além disso, outras regras deverão ser seguidas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Veja abaixo os detalhes.

Regras

A primeira delas é que para as turmas iniciadas antes da quarentena, e que foram suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as aulas poderão ser retomadas, estando sob a responsabilidade do CFC a reorganização do cronograma da turma correspondente.

De acordo com o Comunicado, poderão ser aproveitadas as aulas ministradas até a data de 22/03/2020, desde que devidamente registradas no sistema e-CNHsp.

Segundo o órgão, as aulas presenciais deverão seguir o Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.

A informação consta no Anexo II, do Decreto 65.044 de 03-07-2020, ou ajustado em conformidade com o percentual estabelecido pelas respectivas municipalidades. Dessa forma, o resultado será um atendimento presencial seguro e que não cause impactos ou aglomerações na sede da credenciada.

Caso o CFC esteja localizado em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase 1-vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas.

 

A Diretoria de Habilitação deverá ser comunicada, de imediato, a respeito da carga horária já ministrada, devidamente apontada no sistema e-CNHsp.

O Detran/SP diz, ainda, que para a retomada dos serviços por parte dos credenciados, os CFCs deverão observar e atender, de forma integral e consciente, o estabelecido no Protocolo Sanitário divulgado no Portal do Detran-SP, bem como o contido nos protocolos sanitários gerais e específicos disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

O que diz o Protocolo

O Protocolo exige que os candidatos, e os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas. Também é exigida a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.

Além disso, cita a obrigatoriedade da higienização minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.

Quando utilizado, em uma eventualidade, o leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.

Fase vermelha

Conforme o comunicado, a decisão considera as determinações das autoridades públicas e as recomendações provenientes dos órgãos de saúde e de vigilância epidemiológica, e também, a retomada dos serviços relacionados à habilitação.

 

Segundo a norma, não haverá, em hipótese alguma, autorização para a retomada de curso presencial para CFCs localizados em municípios enquadrados na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.

De acordo com o Detran/SP, as dúvidas relacionadas à retomada dos serviços poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico atendimento.credenciados@detran.sp.gov.br

O comunicado já está em vigor.

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CNH valerá por 10 anos. Veja quando e como será a renovação do documento

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A norma para a Renovação da CNH foi aprovada pelo Senado semana passada, mas ainda não está em vigor. O texto voltará à Câmara.

Resumo da Notícia

  • O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o CTB foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada.
  • Nenhuma das regras previstas no texto aprovado está em vigor, pois o PL deve voltar à Câmara.
  • Veja como será o novo prazo de Renovação.

Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada. Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.

“O PL ainda não seguirá para sanção presidencial, como alguns gostariam que ocorresse, tendo em vista que foram incluídas Emendas que alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. Desta forma, o PL será devolvido à Câmara, a qual exercerá o papel revisor do Projeto, para decidir se aceita ou não as Emendas do Senado”, explica Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito do Estado, Especialista em trânsito.

Ainda conforme Modesto, a Câmara pode alterar o texto novamente. “A Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Como será o prazo de renovação depois da lei entrar em vigor?

Um dos pontos que não sofreu alteração no Senado e foi aprovado é sobre o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele passará a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

O texto determina também que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores.

A expectativa é que a Câmara aprecie o PL 3267/19 ainda essa semana.