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Rodar sempre com o tanque de combustível na reserva pode colocar o motor do carro em risco

Rodar sempre com o tanque de combustível na reserva pode colocar o motor do carro em risco

Além de existir o perigo de calço hidráulico em situações extremas, o funcionamento de bicos injetores, filtro e bomba de combustível pode ser comprometido

Você é um motorista que gosta de dirigir com emoção, sempre com o tanque de combustível na reserva para descobrir por conta própria  Se a resposta para essa pergunta foi “sim”, atenção: o motor do seu veículo está em perigo.

Durante todo o processo de transporte, que começa nas refinarias, passa por reservatórios de armazenamento e caminhões-tanque, o combustível acumula impurezas que podem parar no tanque do carro. Essas sujeiras ficam no fundo do reservatório e acabam sendo levadas com mais facilidade para dentro do motor dos veículos que andam sempre com o nível de gasolina ou etanol na reserva.

O filtro de combustível é o primeiro componente a sofrer com essa prática. De acordo com Rogério Gonçalves, diretor de Combustíveis da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva), o excesso de impurezas “acelera o desgaste da peça, que sobrecarregada é obrigada a ser substituída antes do prazo ideal estipulado pelas fabricantes”.

Nas situações em que o filtro não consegue mais cumprir sua função por conta do desgaste prematuro, partículas acabam entrando no motor. Nesses casos, os bicos injetores são afetados. As impurezas podem atrapalhar o perfeito funcionamento do componente e as consequências imediatas são aumento do consumo e perda de potência.

Segundo Everton Lopes, mentor de Tecnologia e Inovação de Energia a Combustão da SAE Brasil, em casos extremos existe, apesar de não ser comum, a possibilidade de calço hidráulico (quando algum líquido, normalmente água ou combustível, entra nas câmaras de combustão, danificando pistões e bielas). “A impureza para no bico injetor, que fica aberto o tempo inteiro mandando mais combustível que o necessário para a câmara de combustão, provocando o calço hidráulico”, diz o especialista.

Outra peça que pode sofrer danos nos carros que costumam rodar constantemente na reserva é a bomba de combustível. O excesso de sujeira pode sobrecarregar o filtro da peça e, com o tempo, interromper seu funcionamento. Vale ressaltar que caso o filtro esteja praticamente obstruído, a bomba de combustível poderá ficar sobrecarregada, resultando em uma quebra.

Instalada dentro do tanque, a bomba também sofre com motoristas que andam na reserva, pois o combustível dentro do próprio reservatório é responsável pela sua refrigeração. A ausência constante de gasolina ou etanol pode provocar o superaquecimento do motor elétrico da peça. Para evitar essa situação, a recomendação é rodar com pelo menos um quarto do tanque cheio.

Fonte: Auto Esporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/manutencao/noticia/2021/12/rodar-sempre-com-o-tanque-de-combustivel-na-reserva-pode-colocar-o-motor-do-carro-em-risco.ghtml

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PL prevê multa para quem parar o veículo para brigar no trânsito

PL prevê multa para quem parar o veículo para brigar no trânsito

Se houver a aprovação do PL, será infração de trânsito parar o veículo para brigar no trânsito. A penalidade será a suspensão direta do direito de dirigir.

Criar uma infração de trânsito para quem parar o veículo para discutir ou brigar no trânsito. Esse é o tema do PL 4187/2021 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Célio Studart  (PV/CE), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinar como infração de trânsito o ato de parar na pista de rolamento ou acostamento, devido a discussão ou briga que leve à agressão física.

Conforme a norma, a infração seria grave, com multa e penalidade de suspensão direta do direito de dirigir.

De acordo com o deputado, a proteção da vida e à incolumidade física das pessoas são os pilares do Sistema Nacional de Trânsito, e, consequentemente, servem como justificativa para todo o arcabouço legal criado para regulamentar tráfego de veículos em território nacional.

“Relatos de brigas no trânsito tem se tornado cada vez mais comuns, mais violentas e em muitos casos resultando em mortes. Essa situação é inaceitável. O Poder Público deve ser debruçar
para diminuir qualquer tipo morte no Brasil”, argumenta Studart.

A justificativa do projeto cita, também, a opinião da diretora técnica do Detran/ES, Édina de Almeida Poleto. “Temos hoje no trânsito o reflexo de uma sociedade doente. Até a falta de
uma seta é motivo para briga. Eu vi casos de pessoas que ficaram irritadas porque outras colocaram a mão para fora do veículo”, pontuou.

Suspensão do direito de dirigir

O PL diz, ainda, que a suspensão do direito de dirigir seria de dois a oito meses, ou oito meses a dois anos em caso de reincidência, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e um curso de reciclagem.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-multa-para-quem-parar-o-veiculo-para-brigar-no-transito/

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Como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular? Veja dicas da PRF

Como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular? Veja dicas da PRF

O Portal do Trânsito questionou a PRF sobre como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular, em caso de pane ou acidente. Veja orientações!

Uma condição atual de desconforto e que pode até gerar alguma vulnerabilidade é o fato de que os trajetos das rodovias não são inteiramente cobertos pelos sinais das empresas de telefonia celular, fato difícil de se justificar, visto se tratar de tecnologia amplamente dominada. Por esse motivo, o Portal do Trânsito foi atrás de informações sobre como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular.

Conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em nota enviada ao Portal do Trânsito, a área de abrangência obrigatória mudou com a realização do edital 5G e a cobertura será ampliada.

“Até a realização do edital 5G não havia obrigações de cobertura móvel relacionada às rodovias. O edital 5G estabeleceu obrigação de cobertura 4G em mais de 30.000 km de rodovias federais”, explicou a Anatel em nota.

Além disso, anteriormente só existiam obrigações de cobertura móvel nas sedes dos municípios brasileiros (80% da área urbana da sede, sendo, pelo menos 4G em municípios com mais de 30 mil habitantes e, pelo menos, 3G nos demais). “O edital 5G estabeleceu obrigatoriedade de cobrir os municípios sem 4G na sede (95% da área urbana da sede) e estabeleceu a cobertura 4G em mais de 7.430 localidades não sede”, finalizou a nota.

Como chamar por socorro em rodovias sem sinal de celular?

Como ainda infelizmente ainda existem várias rodovias sem sinal de celular, o Portal do Trânsito questionou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre como fazer em caso de pane ou acidente, para chamar por ajuda nestes trechos que frequentemente são os mais críticos, como serras, por exemplo.

De acordo com o órgão, a PRF não tem ingerência sobre a cobertura do sinal das operadoras de telefonia móvel.

“Em trechos sem cobertura de telefonia móvel, a PRF recomenda que se faça contato com outros motoristas e usuários que estejam trafegando pela rodovia, a fim de solicitar apoio e contato com a PRF tão logo alcancem sinal de telefonia ou localizem uma viatura ou Unidade Operacional da PRF”, recomenda.

Além disso, a PRF recomenda algumas condutas para a realização de uma viagem segura. Dentre elas estão:

  • Planeje sua viagem e faça a revisão de seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios. Verifique também toda a documentação do veículo e do condutor.
  • Todos os ocupantes do veículo devem portar documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes.
  • Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves os acidentes.
  • O condutor e todos os passageiros do veículo DEVEM utilizar o cinto de segurança. As crianças, de acordo com idade e altura, devem estar utilizando o equipamento obrigatório compatível (bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação). Em caso de autuação o condutor será penalizado e o veículo ficará retido até a regularização da infração.
  • Ultrapasse sempre pela esquerda (somente em locais permitidos) e onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. Ou seja, antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez.
  • Sinalize toda a manobra com antecedência. Além disso, redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura. Ao ser ultrapassado não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.
  • Mantenha uma distância segura do veículo que vai à frente, a fim de se evitar colisões traseiras nos casos de freadas bruscas.

  • Cuidado com os pedestres, principalmente em perímetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e às margens das rodovias.
  • É importante também sempre levar água. Bem como, frutas e alimentos não perecíveis no interior do veículo, para situações inesperadas como congestionamentos e interdições de pista.
  • Caso ocorra chuva durante sua viagem, acione os limpadores de para-brisa, diminua a velocidade e aumente a distância  em relação ao veículo que segue à sua frente. Evite estacionar no acostamento, caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento.
  • Ocupantes de motocicletas: devem sempre usar o capacete e manter distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim os chamados “pontos cegos”. Assim como, antes de mudar de faixa de rolamento, usar os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Sempre circule com o farol ligado, para facilitar a visualização da motocicleta pelos pedestres e pelos veículos que estão trafegando em sentido contrário.
  • Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e principalmente aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-chamar-por-socorro-em-rodovias-sem-sinal-de-celular-veja-dicas-da-prf/

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IPVA 2022 em SP: Governador afirma que o imposto poderá ser parcelado em 5 vezes

IPVA 2022 em SP: Governador afirma que o imposto poderá ser parcelado em 5 vezes

O IPVA 2022, em SP, poderá ser parcelado em até cinco vezes a partir de janeiro. Atualmente, é possível parcelar o imposto em, no máximo, três vezes.

No último sábado, em coletiva de imprensa, o governador João Doria (PSDB), afirmou que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA 2022 em SP, poderá ser parcelado em até cinco vezes a partir de janeiro. Atualmente, é possível parcelar o IPVA em, no máximo, três vezes.

De acordo com Doria, o objetivo da medida é que proprietários de veículos, usados e novos, tenha uma melhor condição de pagamento para a taxa de IPVA 2022. A decisão oficial deve sair nesta semana no Diário Oficial do estado.

Nesse sentido, vários estados, como você pode ver aqui, estão facilitando o pagamento da taxa devido a valorização os preço dos veículos, até mesmo dos modelos populares, durante a pandemia causada pela Covid-19. Essa alta de preço reflete diretamente no valor do IPVA 2022.

Ainda conforme o governador, a medida também se aplicará ao licenciamento de novos veículos, a partir do dia 2 de janeiro de 2022.

Valor do IPVA 2022

Em 2022, a tendência é que os valores do IPVA surpreendam negativamente os proprietários de veículos. A previsão é que o imposto tenha uma alta de 25% a 30%.

A explicação é que conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), os veículos novos aumentaram mais de 20% em um ano – outubro de 2020 até o décimo mês de 2021. O número sobe ainda mais se levar em consideração apenas os modelos usados: 30,25%. Ou seja, em média, de 12 meses para cá, o consumidor paga 25% a mais na compra de um carro.

Vale lembrar que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Como calcular o IPVA 2022 em SP

É possível o proprietário simular o possível valor do IPVA 2022 do seu veículo. Para isso deve-se multiplicar o valor do carro (usados definido pela Tabela FIPE e novos na NF) pela alíquota do estado.

Por exemplo:

Valor do veículo: 37.500.

Valor da alíquota (veja aqui a de todos os estados): 4% (valor de São Paulo para carros movidos a gasolina ou flex)

37.500 X 4% = 1.500

Valor hipotético do IPVA 2022: R$ 1.500,00

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/ipva-2022-em-sp-governador-afirma-que-o-imposto-podera-ser-parcelado-em-5-vezes/

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Pneus de carros elétricos não são idênticos aos pneus de veículos a combustão

Pneus de carros elétricos não são idênticos aos pneus de veículos a combustão

Por conta das características de cada tipo de veículo, as fabricantes de pneus têm desenvolvido produtos próprios para os modelos eletrificados

As fabricantes de pneus têm trabalhado para desenvolver produtos que acompanhem a evolução dos carros em termos de conforto, performance, durabilidade e segurança. Mas você sabia que os aos usados pelos modelos a combustão?

Os carros elétricos têm características que não fazem parte do perfil dos veículos a combustão, o que acaba obrigando as fabricantes de pneus a produzirem produtos específicos para os modelos eletrificados, atendendo uma série de requisitos, que começam pela segurança e passam por conforto, performance e durabilidade.

“Apesar de as estruturas básicas dos pneus serem a mesmas em termos de componentes, como talões, camada estanque, banda de rodagem, ombros, entre outros, os materiais utilizados, o design, as capacidades de carga tiveram que receber adaptações. Em certos casos, até recursos adicionais foram aplicados aos pneus para ajudar a atingir as performances desejadas”, explica Rafael Astolfi, gerente de assistência técnica da Continental Pneus.

Os carros elétricos, por exemplo, são mais pesados do que similares a combustão (e até mesmo híbridos) por conta das grandes baterias. E esses quilos a mais obrigam a utilização de compostos mais resistentes, reforços estruturais e design mais sofisticado da banda de rodagem. Tudo isso deve ser feito sem afetar a vida útil do pneu.

Outro ponto crítico para as fabricantes quando o assunto é carro elétrico é o nível de ruído. Essa questão está diretamente relacionada ao conforto dos ocupantes. Carros elétricos são silenciosos, logo aquele ruído incômodo da borracha em contato com o asfalto fica mais perceptível.

“Alguns recursos tiveram que ser empregados para ajudar na redução de emissões sonoras, como o ContiSilent, que é uma espuma de poliuretano de célula aberta inserida no interior dos pneus ou, em termos mais simples, uma esponja colada no interior dos pneus. Por conta do seu impacto praticamente nulo em resistência ao rolamento e nulo em dirigibilidade, frenagem, durabilidade, essa tecnologia vem se mostrando como uma das mais promissoras”, revela o executivo da Continental.

E se não bastassem serem mais pesados e silenciosos que os carros à combustão, muitos dos elétricos têm performance acima da média. Um exemplo é o Porsche Taycan, um superesportivo elétrico de mais de duas toneladas (2.295 kg, mais especificamente) e que tem uma série de características que exige performance máxima dos pneus.

Ele exige dos pneumáticos capacidade de trabalhar sob torque e potência elevados, precisão de direção, velocidade de respostas, aderência extrema e ainda oferecer excelentes capacidades de frenagem, absorção de impactos e vibrações e ainda ter baixos níveis de resistência ao rolamento para garantir autonomia elevada.

“Todas essas demandas são antagônicas para o pneu, já que pneus de baixa resistência ao rolamento geralmente são mais leves e com menos massa, o que é ruim para a emissão sonora. Então encontrar o balanço perfeito entre todas essas necessidades, não renunciando a nenhuma, é o que deixa o projeto muito desafiador”, pontua Astolfi.

Curiosidade

Após conhecer as principais diferenças entre pneus de carros elétricos e pneus de veículos a combustão, você pode estar se perguntando: o que acontece se colocar os pneus de um modelo que consome gasolina ou etano em um veículo eletrificado?

“A princípio, o uso de um pneu de um veículo a combustão em um veículo elétrico e vice-versa não causaria nenhum dano ou traria algum tipo de preocupação maior para o consumidor, muito menos algum problema de segurança”, detalha Astolfi. “O que poderia acontecer é uma ou outra característica (ou desempenho) ser afetada ou reduzida, o que traria alguma insatisfação aos consumidores”, completa o especialista.

Fonte: Auto Esporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/curiosidades/noticia/2021/12/pneus-de-carros-eletricos-nao-sao-identicos-aos-pneus-de-veiculos-a-combustao.ghtml

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Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Segundo especialistas, a cadeirinha pode ser reutilizada, desde que seguidas algumas recomendações. Veja quais.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças para estabelecer o critério da altura junto ao da idade para estabelecer novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.

Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, nem todos seguem as regras, comprometendo a segurança das crianças enquanto passageiras.

Além de determinar a regra, o CTB prevê punição para quem não respeitá-la. Segundo a legislação, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é considerada infração gravíssima. A penalidade é multa, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Nesta questão, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego – Abramet faz um alerta.

A resolução do Contran que deveria regulamentar a norma, não contempla, rigorosamente, o teor do dispositivo legal e o ”espírito da lei”.  A intenção era disciplinar o uso do assento de elevação para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos que não tivessem atingido 1,45m de altura. Entenda aqui!

De acordo com a Associação, para atender a Lei nº 14.071 o Anexo da Resolução nº 819/21 do Contran, deveria determinar:

  • Assento de elevação para a seguinte condição: “crianças, a partir dos quatro anos de idade, até atingirem 1,45m de altura ou completar 10 anos de idade.
  • Cinto de segurança para a seguinte condição: “crianças, que atingiram 1,45m de altura ou completaram 10 anos de idade.

O uso irregular do cinto de segurança, assim como dos equipamentos de retenção, pode trazer sérias consequências.

“A ‘Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança’ é descrita em crianças que, pelo uso do cinto abdominal no banco traseiro do automóvel, sofrem lesão medular sem lesão óssea correspondente. É a maior causa de Traumatismos Raquimedulares (TRM) em crianças. Ocorre em 10 a 15% dos acidentes”, analisa Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego e professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Airbag

Ainda segundo Adura, nos veículos equipados com airbag, para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado e observados os seguintes requisitos:

  • Proibido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
  • Permitido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo. Desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
  • Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, deve se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?

Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:

  • Precisa estar em perfeito estado de conservação e certificado pelo INMETRO;
  • Tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
  • O veículo em houve a instalação não sofreu colisão com danos moderados ou severos.

É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.

“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.

Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A obrigatoriedade visa a dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças. “Após sinistros de trânsito leves recomenda-se uma avaliação dos dispositivos. E, em caso de dúvida uma consulta ao fabricante poderá certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado. Danos leves normalmente significam arranhões, ou amassados, em que o veículo conseguiu se afastar do local do sinistro. Além disso, a porta do veículo mais próxima do dispositivo não estava danificada, não houve ferimentos em nenhum dos ocupantes do veículo, os airbags não dispararam e não há danos visíveis ao assento de segurança”, explica.

A Abramet informa, ainda, que alguns fabricantes recomendam a substituição do equipamento de retenção no caso de um sinistro de trânsito a uma velocidade de impacto superior a 20 quilômetros por hora, nesse caso a cadeirinha não pode ser reutilizada. O NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration orienta que se substituam os dispositivos de retenção após uma colisão com danos moderados ou severos. A finalidade é garantir um alto nível de proteção.

“Ainda que sem danos aparentes, depois de uma colisão moderada ou severa, os dispositivos de retenção para crianças podem não estar em condições ideais. Nesse sentido, apresentando pequenas fissuras internas e externas, perdendo a eficácia. No caso da utilização de um DRC danificado após um sinistro de trânsito, a criança nele transportada, estará exposta a um risco maior de ferimentos”, esclarece Dr. Adura.

Segurança durante as viagens de carro

A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de sinistros de trânsito.

A finalidade dos dispositivos de retenção para crianças é reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo. Dessa forma, limitando o deslocamento do corpo da criança. São compostos de tiras dotadas de fecho de travamento, dispositivos de ajuste, partes para fixação. E, em certos casos, dispositivos como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados no veículo.

No entanto, pais, transportadores e cuidadores de crianças, além dos órgãos de fiscalização, precisam saber qual o local do veículo mais apropriado para transportá-las. Além disso, a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com assentos e cintos de segurança. O objetivo é atender as exigências legais, ou seja, proteger da melhor maneira a integridade da criança.

Crianças em uso de dispositivos de retenção adequados, no caso de acidente automobilístico:

  • têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
    apresentam ocorrência de trauma de crânio menor para a faixa etária de 2 a 5 anos;
  • de 4 a 7 anos, usando cinto de segurança, posicionadas em assentos, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
  • se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização.

A ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente.

“A avaliação equivocada dos parentes, acreditando que a criança já atingiu o tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do veículo é a causa mais frequente da não utilização preconizada do assento de elevação, expondo a criança a riscos. Nesse sentido, quando uma criança passa a utilizar prematuramente o cinto de segurança do veículo, a faixa subabdominal posiciona-se sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face. Este posicionamento predispõe a criança ao risco de lesões cervicais e abdominais ”, finaliza o diretor científico da Abramet.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-criancas-nos-carros-cadeirinha-pode-ser-reutilizada/

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Carro alugado: o que todo motorista deve saber

Carro alugado: o que todo motorista deve saber

Confira a seguir as informações mais importantes que todos os motoristas precisam saber sobre carro alugado!

Jeniffer Elaina –

do site SeguroAuto.org.

Existem algumas informações que são indispensáveis que todo motorista deve saber, principalmente sobre os carros alugados.

Ter ciência dessas informações pode ajudar durante o processo de locação e também a evitar problemas ou cobranças indevidas.

Hoje vamos falar um pouco mais sobre o que você precisa saber para não ter dor de cabeça. Confira a seguir:

Carro alugado

Alugar um carro hoje em dia pode ser um grande vantagem para você que vai viajar de férias, caso o seu veículo próprio esteja no conserto ou então em casos de roubos e furtos.

Antes mesmo de fechar o contrato com alguma locadora e escolher o seu veículo alugado, é preciso ter ciência de algumas informações importantes que todo motorista deve saber.

Essas informações são necessárias para que você evite problemas e aborrecimentos futuros ou então cobranças indevidas. Hoje trouxemos algumas dessas informações para te ajudar nesse processo, confira a seguir.

O que todo motorista deve saber ao alugar um carro

Todas as pessoas podem alugar um carro?

Não existe uma lei que defina essa questão, mas aqui no país, para alugar um carro você precisa ter 21 anos, habilitação permanente há dois anos, no mínimo, e ter um cartão de crédito em seu nome.

Esse último ponto é necessário para que o crédito possa cobrir a franquia do seguro, caso você sofra algum  com o carro alugado.

Qual habilitação necessária?

Para que você possa conseguir alugar um carro, sua habilitação não pode estar vencida e precisa estar regular, sem nenhum problema. É importante que ela seja da categoria em que você deseja alugar determinado veículo.

Quem pode conduzir o carro alugado?

Assim que você alugar o veículo e fechar o contrato com a locadora, é recomendado cadastrar todas as pessoas que vão conduzir o carro alugado.

Isso porque em casos de acidentes, o seguro não cobre danos a motoristas que não estejam cadastrados na locadora. Caso você não tenha habilitação, não poderá conduzir o veículo em hipótese alguma.

A locação é contada por dias?

Normalmente existem dois tipos de cobrança pela locação do carro, por dia ou então por quilômetros.

Antes mesmo de fechar o contrato com a locadora, é importante avaliar qual a maneira de cobrança pela locação. Quando a contagem é feita por quilômetros, existe um limite que o cliente deve rodar, e normalmente essa opção é mais em conta.

Caso você exceda a quilometragem, um valor a mais é cobrado. Em casos de cobrança pela diária do veículo, você pode pagar um pouco mais caro, porém não precisa se preocupar com a distância percorrida.

Antes de escolher a melhor opção, é válido analisar qual será a distância percorrida e ver o que é mais vantajoso para você.

Se você deseja alugar um carro enquanto o seu próprio está consertando, por exemplo, escolha de acordo com a distância que você percorre até o trabalho, dessa forma, .

Como funciona o abastecimento do carro alugado?

Assim que você sai da locadora com o carro alugado, normalmente ele vai com o tanque cheio e você precisa devolvê-lo também com o tanque cheio, mas isso pode variar de acordo com o contrato.

Se houver alguma diferença na hora de entregar o veículo, haverá cobrança. Todos esses pontos deverão estar acordados no contrato, e por isso, você precisa analisar e tirar todas as dúvidas referente a ele.

O carro alugado possui seguro?

Quando falamos sobre carros alugados é importante também falar sobre o seguro. Normalmente os seguros são vendidos por corretores ou seguradoras e não possuem vínculos com a empresa de locação.

No contrato devem estar descritas todas as cláusulas referentes ao seguro e às coberturas que ele oferece ao veículo, e você como locatário poderá acrescentar outras coberturas, se achar necessário.

A intenção é que o motorista não precise indenizar a locadora em casos de acidentes, furtos ou roubos durante o tempo de contrato de locação do carro.

Geralmente, o seguro que já está incluso no aluguel do carro cobre furtos, roubos e acidentes. Mas, é importante fazer a cobertura de danos a terceiros. Cada empresa pode oferecer diferentes preços de seguros e cabe ao condutor arcar com os valores.

Em casos de viagens internacionais com o carro alugado, o ideal é acrescentar a proteção contra a franquia, que protege o locatário contra custos em casos de sinistro do veículo.

Os valores são diferentes na loja e no site

Sim, isso é bem comum de acontecer e não é um crime. Os valores que aparecem no site da empresa podem ser diferentes dos valores da loja física.

O que não pode acontecer é que os valores sejam alterados desde o momento do anúncio até a reserva do carro pelo condutor. Com isso, recomenda-se que você imprima os comprovantes dos valores anunciados para que não haja problemas.

O que fazer em casos de acidentes?

É muito importante que o condutor tenha ciência do que fazer em casos de acidentes envolvendo o carro alugado. Os custos de reparos, o responsável, os valores cobrados e outros problemas podem mudar de acordo com cada locadora.

Mas, todas essas informações precisam estar descritas no contrato e devem ser expostas ao condutor do veículo no ato da contratação.

Os procedimentos variam de empresa para empresa e o indicado é entrar em contato imediatamente com a empresa de locação e avisar sobre o acidente. Os atendimentos serão continuados e as orientações passadas pelos atendentes da empresa até que a situação seja resolvida.

Faça a vistoria no veículo

Um ponto muito importante que o motorista deve saber sobre o carro alugado é sobre as avarias que ele possui. Antes mesmo de fechar o contrato, faça a vistoria do veículo.

Essa vistoria é feita junto com um funcionário da empresa, onde todas as avarias do carro são descritas no contrato e mostradas ao condutor do veículo. Ele verificará riscos, amassados, marcas e falta de estepe.

Essas preocupações são importantes porque é possível cobrar tudo depois da devolução do veículo, e caso você não tenha visto alguma delas, terá que arcar com determinado valor descrito pela empresa.

Essas são as informações mais importantes que todo motorista deve saber depois de fechar um carro alugado. Esteja atento a cada uma delas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/carro-alugado-o-que-todo-motorista-deve-saber/

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DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) mostra que 87% das multas aplicadas em novembro deste ano durante fiscalizações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foram dadas a motoristas que se recusaram a fazer o teste do etilômetro. De um total de 392 infrações registradas, 344 envolveram esse tipo de infração. Na capital paulista, esse percentual é ainda maior: 99%. Dos 109 motoristas autuados na cidade de São Paulo, 108 não aceitaram se submeter ao bafômetro.

As blitze integram equipes do Detran.SP e das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. No total, foram aplicados 6.531 testes em 21 municípios paulistas por meio das ações, que visam a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

Os 344 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um, no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O mesmo ocorrerá com os 32 condutores (8,3% do total das multas aplicadas) que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido e responderão a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já os oito condutores autuados (2 % do total das infrações) por embriaguez ao volante que apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

No total, 24 fiscalizações foram realizadas em novembro durante as noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo nas cidades de São Paulo, Araraquara, Barretos, Santos, Limeira, Bauru, Bady Bassit, Guarujá, Itatiba, Pindamonhangaba, Fernandópolis, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Birigui, Sertãozinho, São Bernardo do Campo, Novo Horizonte, Bauru, São Roque, Mongaguá e Guaratinguetá.

A definição do horário da ação tem explicação. Segundo levantamento realizado pelo Infosiga, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran.SP, dos 892 óbitos de motoristas registrados no estado de São Paulo entre janeiro de 2019 e julho de 2021 com suspeita de embriaguez ao volante, 378 mortes (42,3%) aconteceram aos finais de semana no período noturno. Jovens entre 18 e 24 anos representam 18% das vítimas fatais.

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o estado, e ajudar na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkspBQwiNFQUXLUC9IXpwURGkVkGa0_ftGp5exF6HTaV6SzO6ekz17ghiaI5bzfbbiIityvpH3iF0tBgHYvR7VhvTGdSAYTrBHwPXAAxSeEjCBsXmtWkC7MwcseosdtetrxwR2FtY7lgzjwPddR_Vt8lr_TuCqHRssk5BRf-BhMHGzevhhWQ35LySwy_3PEEMszkUp1igqi0rwTbIUFc_b8LbHWcITXrQhL0QWZ_zxFOKb9VKedGqaJo-xkhppohCgWLlTCVc4GHGqmwY1uHGkKCUKihplh3UzY5cVC498NUM9l-WbqdWRRPKRxgcCDIkOQUfryx66GACjcJ8tD2iaF9VW-nD8Sw16Xxg-yWCrf2QY1DlDfh2tGtmjlYTlYq1keVqgeSNsWZrd73bMktYqcrF8Emj-X94qt1O5thQ_Kw-39DBJ16vtYiT0yGq1XgCP4cqw/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7

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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Paula Batista- 

Assessora de imprensa

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fugir-do-local-do-acidente-e-crime-mesmo-quando-nao-ha-vitimas/

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Como identificar a hora da troca de amortecedores

Como identificar a hora da troca de amortecedores

Além do prazo recomendado pelo fabricante, conforme o manual do proprietário, há alguns sinais que indicam que é hora da troca de amortecedores.

O sistema de suspensão é composto por diversos itens. Entre eles estão, por exemplo, molas, barra estabilizadora, pivôs, bandejas, buchas e os amortecedores, protagonistas do conjunto de peças, é fundamental para garantir a segurança e o conforto dos ocupantes do veículo.

Por isso, é preciso saber identificar a hora certa de substituir os amortecedores com problemas por novos.

“São os amortecedores que controlam a ação das molas da suspensão. Dessa forma, evitando a oscilação excessiva da carroceria, além de ajudar os pneus a permanecerem em contato seguro com o solo”, comentou Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Ele ressalta que amortecedores em más condições comprometem a estabilidade do automóvel. Bem como, podem colocar motorista e passageiros em risco, bem como ocasionar graves acidentes no trânsito. “Quando danificados, além do desconforto gerado aos ocupantes, o espaço de frenagem aumentará porque o pneu perde um pouco o contato com a via”, adverte.

Para evitar riscos, a recomendação é prestar atenção ao que recomenda o fabricantes sobre período de troca dos amortecedores, conforme o manual do proprietário.

Além disso, observar alguns indícios de desgaste dos amortecedores, como por exemplo, desgaste de pneus em escamas, vazamentos, balanço excessivo ao trafegar por lombadas ou valetas, ruídos  e espaço maior de frenagem.

Esta e outras dicas de manutenção podem ser acessadas no YouTube da Nakata.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-identificar-a-hora-da-troca-de-amortecedores/