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Nova Resolução altera implantação das placas Mercosul no Brasil

Nova Resolução altera implantação das placas Mercosul no Brasil

 

Foi publicada hoje a 11º Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente à implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. A Res.780/19 traz alterações importantes no novo modelo de emplacamento. O uso do novo modelo da placa será obrigatório para veículos novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de município ou estado.

Para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo foi adiado para 31 de janeiro de 2020.

Ainda de acordo com a nova norma, todas as placas deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Outra determinação é que para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior.

A nova Resolução também passa para o Detran a atribuição de credenciar as empresas estampadoras de placas no âmbito de sua circunscrição, utilizando sistema informatizado disponibilizado pelo DENATRAN.

Em nota, a Associação Nacional dos Estampadores diz que essas mudanças irão trazer problemas graves de ordem jurídica, econômica e de segurança. “Ao editar mais uma resolução, somando onze resoluções sobre o tema, o governo desrespeita as instituições da República, tratados internacionais, desrespeita os cidadãos brasileiros e os empresários brasileiros, trazendo absoluta insegurança jurídica, afetando a segurança pública e ampliando as possibilidades de fraudes na sistemática de emplacamento de veículos do Brasil”, diz a nota.

Ainda no documento, a Associação afirma que recursos públicos serão jogados no lixo, a arrecadação da união será repassada para um mercado sem controle e explorado por clandestinos.

“As medidas populistas e sem amparo técnico e legal gerarão demandas administrativas perante os órgãos de controle, demanda judiciais nos Tribunais Superiores e procedimentos políticos para analisar e reestabelecer a ordem, fazendo valer o Estado Democrático de Direito, confirmando-se a INSEGURANÇA JURÍDICA. A edição de tantos equívocos na área de trânsito precisam ser justificadas. Não se faz política com trânsito. Não se faz política com vidas. Não se faz política com medidas populistas. A insegurança nos emplacamentos de 85% dos serviços feitos no Brasil continuarão favorecendo ao crime organizado, fomentando e abastecendo o crime sobre rodas, e mantendo os elevados níveis de furto, roubo e clonagem de veículos no Brasil. Está mantida no país a placa insegura e sem qualquer rastreabilidade para a maioria da sua frota”, conclui.

A Resolução entrará em vigor daqui a 60 dias, quando revogará e substituirá, com alterações, a Resolução 729/18.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran reafirma mudanças na Placa Mercosul

Contran reafirma mudanças na Placa Mercosul

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se reuniu pela primeira vez na última quinta-feira. Além das alterações no processo de formação de condutores, que você encontra aqui, o órgão também reafirmou as mudanças nas placas Mercosul. As alterações ainda estão passando por ajustes técnicos e devem entrar em vigor até o final do ano. Com isso, o prazo para a implantação do novo modelo em todo o país, que era 30 de junho, será adiado.

Entre as mudanças estão a eliminação de alguns elementos gráficos e a adoção de um QR Code, um tipo de código de barras bidimensional que pode ser ativado por telefones celulares equipados com câmera e outros equipamentos.

O código trará informações mais precisas, a exemplo do local de produção da placa, o estado onde ela foi encaminhada, o veículo emplacado, entre outras informações. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Dias, o objetivo é garantir mais segurança na identificação do veículo, com todo o processo produtivo passando por um rígido controle.

“O mais importante é que a nova placa possibilita um controle de todo o processo de emplacamento o que minimizará o risco de clonagem de placas. Com isso será possível saber onde a placa foi produzida, qual empresa fez, para onde foi encaminhada e em qual veículo ela está,” disse.

Segundo Dias, as mudanças visam dificultar a clonagem de placas e facilitar a fiscalização. “Aumentando a rastreabilidade, vamos dificultar a clonagem. A nova placa não tem condição de ser feita em qualquer lugar, alguém pode até tentar fraudar, mas isso vai ser descoberto na fiscalização, uma vez que não tem como reproduzir o mesmo código. Uma placa que não foi utilizada e for furtada, poderá ser cancelada antes que venha a ser usada em algum veículo. O controle é nacional”, disse.

No Brasil, a placa começou a ser adotada em setembro do ano passado no Rio de Janeiro, no Amazonas, na Bahia, no Espírito Santo, no Paraná, no Rio Grande do Norte e no Rio Grande do Sul. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, não haverá obrigatoriedade para que os proprietários de veículos troquem de placa.

“Ninguém vai ser obrigado a trocar de placa. Os carros que estão com as placas antigas, permanecem. Os carros novos é que terão a placa nova. Não vai ter ônus adicional”, disse.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran torna facultativo o uso de simuladores, diminui carga horária do curso prático e das aulas noturnas

Contran torna facultativo o uso de simuladores, diminui carga horária do curso prático e das aulas noturnas

 

Decisão foi tomada na primeira reunião do Conselho, sediada pelo Ministério da Infraestrutura, em 13/06/2019.

 

O processo de formação de condutores brasileiros terá novas regras. O uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores passará a ser facultativo e cursos nas autoescolas obrigatórios para alunos da categoria B serão reduzidos de 25 para 20 horas de aulas práticas. Além disso, a exigência de aulas noturnas cairá de 5h para 1 hora/aula.

Mudança começa a vigorar em 90 dias.

As decisões foram anunciadas na primeira reunião de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), realizada nesta quinta-feira (13), em Brasília (DF).

De acordo com o ministro da Infraestrutura e presidente do colegiado, Tarcísio Gomes de Freitas, a decisão desburocratiza parte das etapas do processo de formação do condutor.

“Essa reunião trouxe para a pauta temas que vinham sendo objeto de discussão desde o início do ano. As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”, afirmou. “Estamos muito alinhados às diretrizes que o presidente Bolsonaro tem nos mostrado, de desburocratizar os processos, retirar entraves e facilitar a vida do cidadão”, concluiu.

Ciclomotores

Para condutores de ciclomotores, a carga horária caiu de 20h para 10h/aula. A normativa permite ainda que os candidatos interessados na obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) possam, no período de um ano, realizar apenas as provas, sem passar pelas aulas teóricas e práticas. E, caso o candidato seja reprovado, ele deverá frequentar as aulas práticas.

Simuladores

Em matéria recente, alguns instrutores ouvidos pelo Portal do Trânsito relatam que no dia a dia, as dificuldades do uso do simulador impedem que a aula seja eficaz e produtiva. Porém, não há um consenso.

Adriane Toledo, instrutora teórica e prática, por exemplo, é a favor do simulador para candidatos à primeira habilitação.

“Na minha opinião, as condições adversas com os seus fatores e combinações contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito. E nesse quesito o simulador é uma grande vantagem, pois os alunos aprendem se comportar nessas situações de perigo”, esclarece.

A instrutora acredita que é um retrocesso retirar o simulador da formação de condutores. “O aluno perde qualidade na evolução moderna no ensino que o simulador trouxe. Enfim, o aluno perde todos os benefícios de ter a experiência sem riscos com o veículo antes de ir para aula prática em via pública, para mim é um retrocesso no ensino e mais um desrespeito arbitrário e inconsequente com os CFC’S que investiram nos simuladores”, explica.

Já na opinião de Anna Maria Garcia Prediger, que é instrutora de trânsito, o equipamento apresenta problemas.

“O simulador é demasiadamente sensível, você encosta nos pedais e ele freia ou acelera demais, sem contar que vejo que os alunos chegam com vícios por erro do hardware, por exemplo, para parar, frear o carro, tem que pisar no freio e embreagem, o que não pode no exame, pois tem que primeiro frear, e para não deixar o carro morrer, pisar na embreagem antes de parar. A noção de espaço nele é horrível e muito diferente de quando se está ao volante. Enfim, creio que cinco aulas no carro, a mais, sejam muito mais produtivas, do que as aulas no simulador, que só burocratizam e tornam mais caras as aulas, sem eficácia alguma comprovada, nem nas aulas, nem nos índices de acidentes”, acrescenta.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Denatran.

 

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Detran explica transporte de crianças em veículos de aluguel

Detran explica transporte de crianças em veículos de aluguel

 

Lei não prevê obrigatoriedade da cadeirinha nesse tipo de veículo.

Para garantir a segurança dos pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7 anos e meio deve ser feito em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. E sempre no banco de trás. Com o uso recorrente de aplicativos como Uber, surge entre os pais a dúvida: a regra vale também para esse tipo de transporte?.

O diretor de Educação deTrânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, explica que o previsto em lei é que veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra. “Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança. Esses veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter essas adaptações.”

Essa previsão está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.

Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo Granja diz que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança.

Ele cita como exemplo o caso dos bebês. “Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito grande, não consegue sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo dos pais e em situações de frenagem poderem ser arremessados.”

Nos demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio. A partir daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para o banco dianteiro.

Também há regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco.

Segundo o diretor do Detran, as diferenças na forma de transportar os pequenos levam em conta a segurança, fragilidade de cada faixa etária e o conforto.

“Vamos imaginar uma criança de 1 ano num cinto de três pontas. O cinto vai ficar totalmente incompatível com o tamanho, estatura, peso dessa criança. E, mesmo com o cinto, ela pode ser lesionada porque pode bater a cabeça, ainda não tem a firmeza do corpo. O que a legislação buscou foi trazer o conforto e segurança para a criança nesse deslocamento”, acrescenta Marcelo Granja. Os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45m de altura, estatura que geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade.

Dados da organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Levantamento feito pela instituição, com base em dados de 2016 do Ministério da Saúde, revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os de trânsito foram os que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos.

A Organização Mundial da Saúde cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.

Quem for pego transportando bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A infração é gravíssima no valor de R$ 293,47. “A grande motivação dessa infração é colocar para os pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o responsável, que tem que dar essa referência de segurança para a criança”, diz Marcelo Granja.
Projeto de lei

Na semana passada o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é a substituição da multa por uma advertência por escrito para o motorista que transportar crianças sem os dispositivos de retenção veicular.

Transporte de crianças*

Até 1 ano: bebê conforto. É o único dos dispositivos que deve ser instalado de costas para o movimento do veículo

De 1 a 4 anos: cadeirinha

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação

De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro

Após 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança

*O uso do equipamento ideal para cada idade pode variar também de acordo com o peso do bebê ou criança, conforme indicação do fabricante.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran/SP lança sistema inédito para avaliação de autoescolas

Detran/SP lança sistema inédito para avaliação de autoescolas

 

Objetivo é oferecer ferramenta de escolha aos cidadãos; Estado de SP conta com 3,4 mil estabelecimentos ativos.

 

Os candidatos à habilitação no Estado de São Paulo agora podem avaliar os Centros de Formação de Condutores (CFCs), mais conhecidos como autoescolas, desde a etapa teórica, passando pelas aulas práticas de direção, até o curso de reciclagem.

Inédito entre os Detrans no Brasil, o novo serviço do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) já está disponível no portal detran.sp.gov.br e tem como objetivo oferecer um diferencial para escolha dos cidadãos. Já foram realizadas quase 10 mil avaliações em todo o Estado.

O sistema é semelhante aos de sites de reserva de hotéis, para que os clientes possam avaliar a experiência após a hospedagem. Podem fazer a pesquisa do Detran.SP os candidatos de todos os processos de habilitação, como a 1ª CNH, adição de categoria, mudança de categoria, reciclagem, entre outros.

O novo serviço online de avaliação dos CFCs não terá caráter fiscalizatório ou de sanção.

“O objetivo é gerar informação para o cidadão fazer a melhor escolha por um CFC”, disse Jânio Loiola de Oliveira, diretor de Atendimento ao Cidadão do Detran.SP.

Atualmente, o Estado de São Paulo tem 3.400 autoescolas ativas credenciadas ao departamento.

Como funciona

Após a emissão do certificado de conclusão do curso, o aluno recebe um convite online pelo site do Detran.SP ou então mensagem de celular para dar a sua avaliação. Os sete quesitos considerados são: preço, agenda, ensino, instalação, localização, transparência e atendimento.

O candidato só pode avaliar a autoescola que emitiu o certificado uma única vez, de acordo com a etapa. Ele terá até 12 meses após a emissão do documento para fazer isso no portal do Detran.SP, por meio do login e senha cadastrados.

Já para visualizar a avaliação das autoescolas, o cidadão vai entrar no site do Detran.SP, acessar a área “Parceiros”, localizada no final da página principal e, em seguida, clicar em “Pesquisa de CFCs credenciados”. Daí é só digitar o nome da empresa. Também dá para fazer consultas por tipo (teórico ou prático) ou por município.

Além da avaliação dos usuários, o cidadão pode encontrar no portal todas as informações sobre a autoescola, desde a quantidade de veículos para as aulas práticas de direção, a quantidade de salas de ensino, nome de diretores e instrutores de ensino.

De acordo com os dados do Detran.SP, em 2018, foram emitidas 608.215 novas habilitações no Estado, um aumento de 7% em relação ao ano anterior. Ao todo, São Paulo tem 24 milhões de habilitações registradas.

Avaliação Detran.SP

Já os serviços do Detran.SP estão sob avaliação do público desde 2011. A aprovação atual é de 96,76%, entre ótimo e bom. O percentual está acima da meta, que é de 95%. Os serviços são medidos nas unidades, por meio do teclado que fica disponível nos guichês.

Veja abaixo o passo a passo para acessar o serviço:

1) Acesse a página do Detran.SP na internet: www.detran.sp.gov.br

2) Na parte inferior da página, clique em “Parceiros”

3) Clique em Pesquisa de CFCs credenciados

4) Informe o nome do CFC que quer pesquisar

5) Confira a avaliação da autoescola e outras informações

As informações são do Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Marketing digital para CFC: Vantagens em investir e como aplicar

Marketing digital para CFC: Vantagens em investir e como aplicar

 

A época em que apenas grandes empresas com altos investimentos poderiam aumentar as vendas com ações de publicidade acabou. Hoje médias e pequenas empresas podem adotar o marketing digital para atrair clientes e fortalecer a marca, isso não seria diferente com o ramo de CFC (autoescola).

Por isso, confira 5 motivos para você investir no marketing digital para CFC e como aplicar no seu negócio!

1 – Baixo investimento e Mais clientes

A principal vantagem do marketing digital é que uma boa estratégia para aumentar as vendas pode ser feita com um baixo investimento.

Comparando com alguns anos atrás, em que apenas grandes empresas conseguiam pagar por anúncios na TV, hoje é possível veicular campanhas no Facebook por um mês inteiro com menos de R$ 40 por dia.

E ainda é possível adotar estratégias com baixo custo de investimento e ótimo retorno como a  criação de aplicativoscriação de sites com blog e a produção de conteúdo.

2 – Fortalece a marca

Dependendo do seu objetivo, o marketing digital pode fortalecer a imagem da sua marca em âmbito regional ou nacional.

Ou seja, caso seu objetivo não seja necessariamente aumentar suas vendas imediatamente, mas sim criar uma consciência da sua marca na população, o marketing digital facilita isso.

O profissional de marketing pode elaborar uma peça focada em reforçar elementos da sua CFC e torná-la a mais conhecida da sua cidade, por exemplo, o que dá mais confiança e credibilidade para sua empresa.

3 – Expande a área atuação

Uma das vantagens do marketing digital é que não há barreiras geográficas para a divulgação dos seus serviços.

Adotando uma estratégia de anúncio patrocinado no Google Ads ou Facebook Ads, você pode selecionar cidades próximas à localização da sua CFC a fim de expandir o negócio.

Ou ainda caso o objetivo seja alcançar um público muito específico, é possível segmentar apenas residentes de bairros selecionados.

Nessa segmentação você também pode divulgar apenas para pessoas que já demonstraram interesse em autoescolas, portais de trânsito ou na sua própria empresa, tornando mais fácil a coleta de possíveis clientes.

4 – Aproxima a relação com os alunos

Os alunos de CFC, principalmente os que irão tirar a primeira habilitação, estão sedentos por conteúdo novo e curiosidades sobre o que estão aprendendo.

Portanto, adotando uma estratégia de marketing digital você pode nutrir esses alunos com e-mails informativos, conteúdo adicional do curso, avisos em caso de necessidade, etc.

Pode parecer algo bobo, pois o aluno deixa de ser cliente após concluir a habilitação.

Porém, se ele tiver uma boa experiência com sua CFC e sentir que o curso agregou conhecimento além da concorrência, ele certamente irá te indicar para os amigos.

5 – Como aplicar o marketing digital no CFC?

Para aplicar o marketing digital na sua CFC, faça:

  • Explore as redes sociais

As redes sociais permitem estreitar o relacionamento com os clientes e possíveis clientes. Nelas também é possível criar enquetes para conhecer melhor seu público, elaborar sorteios e criar eventos da empresa.

 

  • Criação de site

 

As redes sociais são o caminho mais fácil e barato, mas se você ainda não tem um site para sua CFC, isso precisa mudar.

Invista em um domínio próprio e contrate um profissional que crie um site responsivo, ou seja, que se adapte perfeitamente aos dispositivos móveis.

 

  • Presença online

 

É fato que hoje em dia as pessoas pesquisam na internet sobre uma empresa quando querem saber a reputação dela.

Por isso, para começar, uma estratégia simples de marketing digital é criar a página do seu CFC no Google Meu Negócio com detalhes, fotos, telefone e todas as informações necessárias.

Depois, monitore os comentários de quem já esteve na CFC e responda cada um, solucionando a dúvida ou problema dos usuários.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Pesquisa revela preços de seguros de veículos nas capitais

Pesquisa revela preços de seguros de veículos nas capitais

 

O preço dos seguros de carros pode variar bastante de um lugar para outro. Segundo pesquisa exclusiva da Smartia, primeiro site de seguros on-line brasileiro, feita em parceria com a TEx, o valor desse serviço é determinado de acordo com vários fatores, incluindo a incidência de furtos de cada localidade.

Em São Paulo, por exemplo, onde são roubados 104 veículos por dia, os seguros costumam ter preço mais elevado. O seguro para o Chevrolet Onix, que foi um dos carros considerados na pesquisa, custa em média R$ 2 mil na capital paulista. No Rio de Janeiro, é possível encontrar coberturas de R$ 2220 até R$ 4290.

Na outra ponta, estão Belém (PA), onde o serviço pode ser encontrado por R$ 1090. Isso indica que esse modelo não é um alvo tão fácil dos criminosos na capital paranaense, como é em outras cidades.

seguro do Hyundai HB20 1.0 Flex tem uma diferença menor entre as capitais brasileiras. A cidade em que a cotação está mais baixa foi encontrada em Manaus (AM) com R$ 1117, seguida de Campo Grande (MS). Já os valores mais altos estão em Salvador (BA), chegando a até R$ 4480 e São Paulo com R$ 4142.

A pesquisa levou em consideração ainda o Ford Ka 1.0 Plus TiVCT Flex. No Rio de Janeiro, os motoristas encontram seguro para ele de R$ 2500 a R$ 3980, o valor mais caro do país. Em segundo lugar está Salvador com coberturas de R$ 1448 a R$ 2779. Já em Manaus, o seguro do mesmo modelo pode sair por R$ 1265.

Como a pesquisa foi feita

Para fazer esse levantamento, a Smartia levou em consideração três modelos de carros bastante vendidos no país: Ford Ka 1.0 Plus TiVCT Flex, Hyundai HB20 1.0 Flex e Chevrolet ONIX HATCH LT 1.0 8V FlexPower.

Além disso, a empresa teve que escolher um perfil para apresentar junto às seguradoras, já que para cada público é cobrado um valor. O perfil considerado foram homens de 35 anos, casados, moradores do centro das capitais, com garagem e filhos menores de 18 anos.

Para as seguradoras, segundo Jeniffer Elaina da Silva, gestora de conteúdo de seguros do site da Smartia, esse perfil é visto como seguro, pois é formado por pessoas com uma vida estável e que não tendem a se colocar em risco. Portanto, para esses homens, o preço do seguro costuma ser mais barato.

Ainda segundo Silva, é importante levar em conta o valor mensal que você pode pagar no seguro auto, independentemente do local que more, para que não coloque as finanças em risco e consiga proteger o seu veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: Suspensão do direito de dirigir

Artigo: Suspensão do direito de dirigir

 

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro e consiste no impedimento temporário para condução de veículo automotor por aquele condutor incurso nas hipóteses previstas na lei para sofrer esse tipo de sanção.

De acordo com o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada pela somatória de pontos, ou seja, se em decorrência do cometimento de infrações diversas o condutor acumular um total de vinte ou mais pontos em seu prontuário no período de doze meses.

Para essa situação a previsão é de suspensão do direito de dirigir pelo período de 6 meses a 1 ano, conforme modificação feita pela Lei nº 13.281/16 que entrou em vigor em 01/11/2016, pois antes da alteração o prazo era de 1 a 12 meses. No caso de reincidência no acúmulo dessa pontuação no período de doze meses, a suspensão é pelo prazo de 8 meses a 2 anos.

A outra hipótese de aplicação desse tipo de sanção é pelo cometimento de infração específica, cuja penalidade prevista seja, além da multa, a suspensão do direito de dirigir, que alguns autores e profissionais da área costumam chamar de “infrações mandatórias”.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê esse tipo de suspensão nas seguintes infrações específicas: Alcoolemia (art. 165); Recusa ao teste de alcoolemia (art. 165-A); Dirigir ameaçando o pedestre ou demais veículos (art. 170); Disputa de corrida (art. 173); Promover na via competição não autorizada (art. 174); Manobra perigosa (art. 175); Quando o condutor não presta socorro à vítima de acidente ou não adota determinadas providências (art. 176); Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191); Transpor bloqueio viário policial (art. 210); Exceder a velocidade máxima em mais de 50% além do permitido para o local (art. 218, III); Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, transportar passageiro sem capacete, fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda, com faróis apagados, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244, I ao V); e Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, perturbar ou restringir a livre circulação (art. 253-A).

Com exceção dos artigos 165, 165-A e 253-A, que preveem suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e na reincidência aplica-se o prazo em dobro, para os demais casos o prazo é de 2 a 8 meses e de 8 a 18 meses quando houver reincidência nos doze meses anteriores.

O processo administrativo para aplicação dessa penalidade está previsto na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização do procedimento. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.281/16, o processo de suspensão do direito de dirigir referente aos casos de infrações que preveem especificamente a aplicação desse tipo de sanção em razão de seu cometimento deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.

Portanto, se um Policial Rodoviário Federal flagrar um condutor na direção do veículo estando sob influência de álcool (art. 165 do CTB), deverá ser lavrado auto de infração. O processo administrativo de multa tramitará na própria PRF e ao término os autos do processo serão remetidos ao DETRAN para que instaure e dê prosseguimento ao processo de suspensão, assim como dispõe o art. 22, II, do CTB. Se esse mesmo auto for lavrado pelo DETRAN, então em um único processo administrativo se discute as penalidades de multa e suspensão, podendo o infrator se manifestar em até três oportunidades, a defesa prévia, o recurso à JARI e o recurso em segunda e última instância. Sendo-lhe desfavoráveis as decisões, a penalidade será aplicada. No caso da suspensão por pontos acumulados, o DETRAN verifica e instaura o processo, eliminando os vinte pontos computados para fins de contagem subsequente.

Aplicada a penalidade, o condutor deve entregar sua CNH, cumprir o prazo de suspensão imposto e participar do curso de reciclagem presencial ou à distância, regulamentado pela Resolução nº 168/2004 do CONTRAN e se submeter a avaliação teórica. Ao final desse processo, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente.

Convém mencionar ainda o curso preventivo de reciclagem, previsto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 261 do CTB, incluídos pela Lei nº 13.154/15 e alterados pela Lei n 13.281/16. De acordo com estes dispositivos legais, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos no prontuário e desde que não ultrapasse os 19 pontos. Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente e não poderá fazer nova opção pelo curso preventivo no período de doze meses.

Por fim, não poderíamos deixar de mencionar o Projeto de Lei nº 3.267/19, protocolado pelo Presidente da República, que propõe, dentre outras mudanças no CTB, o aumento do limite de pontos para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso, passando dos vinte pontos atuais para quarenta pontos. Além disso, o condutores que exercem atividade remunerada e que sejam habilitados nas categorias C, D ou E passariam a ter direito ao curso preventivo de reciclagem quando atingissem trinta pontos no prontuário, mais que o dobro do que a lei prevê atualmente.

Enquanto o trânsito brasileiro registra mais de cem mortes por dia, segundo dados da Seguradora Líder, que administra o Seguro DPVAT, nos deparamos com propostas como essa, quando as ações tomadas deveriam ser, ao menos, de garantir o fiel cumprimento da legislação atual, que possui certo rigor. O cidadão que analisa uma proposta dessas e pensa ser algo positivo, talvez não tenha atentado para o fato de que o condutor imprudente também passará a ter um limite de pontos maior e poderá cometer mais irregularidades, pondo em risco a segurança de todos, até que venha sofrer uma punição mais severa, no caso a suspensão do direito de dirigir. Trata-se de mais uma medida populista, sem efetividade para garantia de um trânsito seguro e que beneficia tão somente o infrator.

*GLEYDSON MENDES – Bacharel em Direito. Especialista em Direito de Trânsito. Professor de Legislação de Trânsito. Diretor de Ensino da Educate. Autor do livro “Curso de Legislação de Trânsito”. Criador e colaborador do site Sala de Trânsito (www.saladetransito.com).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão do Senado concorda com dispensa da categoria ‘D’ para instrutor de trânsito

Comissão do Senado concorda com dispensa da categoria ‘D’ para instrutor de trânsito

 

O instrutor de trânsito poderá ser dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou parecer favorável, na quarta-feira dia 05/06, ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, que opera essa mudança na Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. Sua intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos, entretanto, à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria “D” impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria “D” é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza no parecer.

Se o texto aprovado pela Câmara também for mantido pelo Plenário do Senado, o PLC 29/2018 será enviado, em seguida, à sanção presidencial.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal de Trânsito

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Venda de veículos sobe 21,6% em maio, diz Fenabrave

Venda de veículos sobe 21,6% em maio, diz Fenabrave

 

Foram emplacados 245.466 automóveis, comerciais leves, caminhões em ônibus no período. Desempenho mensal foi o melhor de 2019 até agora.

 

A venda de veículos novos subiu 21,6% em maio, informou a associação das concessionárias, a Fenabrave, na segunda-feira dia 03/06.

Foram emplacados 245.466 automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus no período, contra 201.864 unidades no mesmo mês de 2018.

O desempenho mensal foi o melhor de 2019 até agora. Comparado a abril, quando 231.939 emplacamentos foram registrados, a alta foi de 5,83%.

No acumulado do ano, o setor tem 1.084.975 unidades vendidas, o que representa uma alta de 12,47%. No mesmo período do ano passado, o total de 964.664 veículos haviam sido emplacados até maio.

Marcas e modelos

Entre as fabricantes, a Renault se destacou, ocupando a quarta colocação entre as fabricantes, com 8,83% de participação no acumulado.

Ela deixou para trás Ford (8,34%), Toyota (8,29%) e Hyundai (8,01%). Considerando o número de unidades, as quatro fabricantes estão separadas por menos de 10 mil veículos.

Entre os modelos, mais uma vez o Chevrolet Onix conseguiu vender mais do que segundo e terceiro colocados, juntos.

O hatch da Chevrolet emplacou 22.279 exemplares, contra 10.111 Hyundai HB20 e 9.484 Ford Ka. Completam o “top 10”, Renault Kwid (8.661), Volkswagen Gol (8.317), Chevrolet Prisma (7.509), Fiat Strada (7.136), Volkswagen Polo (6.199), Fiat Toro (5.853) e Jeep Renegade (5.754).

Em seu primeiro mês cheio de vendas, o Volkswagen T-Cross emplacou mais de 3 mil unidades. Com isso, ele superou o Ford EcoSport, e foi o 5º SUV compacto mais vendido, atrás de Renegade, KicksHR-V e Creta.

Fonte: G1