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IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

 

 

A alíquota do IPVA 2021 varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Veja casos de isenção.

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A finalidade do valor cobrado é a realização de manutenção e melhorias para todos os contribuintes – cidadãos que trafegam pelas vias diariamente. As melhorias podem ser em rodovias, sinalização ou tráfego. Dessa forma, todos os cuidados com as vias públicas são mantidos pelo seu IPVA. “Quando ocorre o recolhimento de todo o valor do IPVA 2021, este valor é repassado através do Estado para outras várias organizações, garantindo o investimento em diferentes formas de melhorar o trânsito do país. Uma porcentagem de 20% desse valor é destinada ao FUNDEB, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O restante do valor recolhido é repartido igualmente 50% para o Estado e 50% para o município onde o veículo está registrado, que deve corresponder ao local de residência do seu proprietário”, ressalta a advogada Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Valor e Calendário

A advogada explica que é possível que ocorram reajustes no IPVA 2021 em relação a anos anteriores, já que este pode variar conforme o ano de fabricação, porte, localização e tipo de veículo.

“Esses fatores podem ter muita influência em relação ao valor desta obrigação anualmente. Contudo, o preço tem uma base, que sempre é o carro em si, assim, quanto mais antigo o veículo, menos será cobrado de imposto sobre ele”, esclarece.

O calendário de pagamento dos impostos, com os prazos, valores e demais informações são divulgados pelos governos dos estados. No entanto, para carros novos e importados no meio do ano, é cobrado o IPVA proporcional 2021, ou seja, o contribuinte que comprar um carro novo em março, por exemplo, não irá pagar o valor integral do IPVA daquele ano, de acordo com a tabela de valores. “É importante que o proprietário consulte no Detran do seu estado qual é o valor da alíquota para o modelo e categoria de veículo”, orienta Gomes.

Quem tem direito à isenção?

A especialista em trânsito explica que existem alguns tipos de isenção para o pagamento do imposto. Uma delas, inclusive, é automática, para os proprietários inclusos na categoria de trabalhadores que utilizam o veículo para fins profissionais, como taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e veículos de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas, maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, como empilhadeiras e guindastes. Além disso, veículos utilizados por portadores de algumas doenças podem ser beneficiados com a isenção do pagamento do imposto.

Solicitação de isenção por ano de fabricação do veículo

Ela ressalta, ainda, que poderá existir a isenção do IPVA sobre alguns veículos com a data de fabricação mais antiga, conforme determinação de cada estado. No entanto, essa isenção não desobriga o pagamento do licenciamento 2021, lembrando que o DPVAT não terá taxa obrigatória em 2021.

Veículos com 10 anos de fabricação

Amapá e Rio Grande do Norte

15 anos de fabricação

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins.

18 anos de fabricação

Mato Grosso

20 anos de fabricação

Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo

30 anos de fabricação

Pernambuco, Santa Catarina

Veículos placa preta

Minas Gerais

Fabricação até 31 de dezembro de 2000

Alagoas

Solicitação de isenção por motivos de doença

Em casos em que a solicitação da isenção do IPVA 2021 for proveniente de algum tipo de doença, o solicitante deverá apresentar um laudo médico que comprove a enfermidade.

São consideradas doenças que garantem o direito à isenção: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós-cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.

Outras doenças que fazem parte da lista, segundo a advogada, são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Alguns estados garantem a desobrigação do pagamento do IPVA para pessoas com câncer. São eles:

  • Espírito Santo;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • São Paulo;
  • Rio Grande do sul.

“É aconselhável, porém, que o cidadão que pretende solicitar isenção do IPVA 2021 verifique o procedimento e a regulamentação desse benefício em sua localidade, a fim de verificar as exigências diante do caso específico. No site da Secretaria da Fazenda é disponibilizado formulário, de acordo com cada estado, que deve ser preenchido e instruído com a documentação solicitada”, orienta e finaliza a advogada Mércia Gomes.

Prazos para apresentação do pedido de isenção

O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades e, além do site, pode ser realizado presencialmente ou pelos Correios sempre respeitando os prazos conforme cronograma abaixo:

  • Veículo novo: até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Ou seja, se o benefício é para 2021, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2020;
  • Veículo que já possuía isenção: até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

 

 

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Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

 

 

Na fase vermelha funcionam apenas os serviços essenciais, não é possível ministrar aulas presenciais, sejam práticas ou teóricas. Apenas a modalidade teórica remota está liberada.

 

Desde o início dessa semana, com a reclassificação de alguns municípios para a fase vermelha, muitos Centros de Formação de Condutores (CFCs) tiveram que fechar as portas.

Além de Marília, que já estava na fase 1, nas regiões de Franca, Barretos, Taubaté, Sorocaba, Bauru e Presidente Prudente apenas os serviços essenciais estão funcionando. Essa informação refere-se a mais recente atualização do Plano São Paulo.

O fechamento das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) implica no cancelamento dos exames teóricos e práticos de primeira habilitação. As aulas práticas e teóricas no curso de formação de condutores presenciais também estão suspensas. De acordo com o Detran/SP, poderão ser mantidas apenas as aulas teóricas na modalidade remota.

Ainda conforme o órgão, nas demais unidades do Estado, que estão na fase laranja do Plano São Paulo, o atendimento presencial nos sábados (30/01) e (06/02) também fica suspenso. Nos demais dias, o expediente segue com capacidade reduzida e mediante agendamento, seguindo os protocolos sanitários.

Segundo o Detran/SP, as equipes internas do órgão continuam desenvolvendo suas atividades. “Havendo reclassificação das áreas, de acordo com o Plano São Paulo, os atendimentos presenciais serão retomados”, explicou o órgão em nota.

Fase vermelha

Conforme Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado de São Paulo (Sindautoescola.sp), cada fase do Plano SP tem suas próprias normas de funcionamento para a economia e demais setores da sociedade.

“A fase vermelha, por exemplo, é a fase mais restritiva e permite apenas que os serviços considerados essenciais funcionem. Os CFCs localizados nas regiões classificadas na fase vermelha não podem abrir. Isso porque o setor não é considerado um serviço essencial, de acordo com o Comitê de Saúde do Governo de SP”, explicou.

Ainda de acordo com Magnelson, alguns prefeitos decidiram não seguir o decreto estadual. No entanto, o Detran/SP e o sistema e-CNHsp seguem à risca as determinações do Plano São Paulo e suas fases. “Nesses casos, mesmo que a prefeitura autorize a abertura dos CFCs, não será possível ministrar aulas por conta da indisponibilidade do sistema do Detran/SP, sendo possível apenas prestar atendimento”, informa.

Impacto econômico

Para Pry Balderramas, instrutora de trânsito que atua na região de Sorocaba, a situação é muito tensa.

“Para nós, sem poder dar aula, com os CFC’s fechados, fica difícil manter as obrigações do dia a dia em ordem. Muitos instrutores têm apenas uma renda dentro da família e estão fazendo dívidas com empréstimos sem saber se vão conseguir pagar no final do mês”, conta.

O presidente do Sindautoescola.SP diz que os CFCs estão sendo um dos grandes canalizadores dos efeitos negativos dessas constantes reclassificações. “Não podemos afirmar que daqui duas semanas, quando ocorrer uma nova reclassificação, as empresas que hoje estão funcionando normalmente continuarão com suas portas abertas”, alerta.

Magnelson lembrou, ainda, que janeiro é um mês historicamente rentável para o setor.

“Os impactos são grandes e dolorosos para quem já vem lutando há muito tempo para retomar suas atividades por completo”, argumenta.

O Sindautoescola.sp reforça a insatisfação com esse momento e informa que está buscando diariamente alternativas para viabilizar a continuidade das atividades econômicas dos CFCs, como a autorização para a realização do curso teórico remoto mesmo na fase vermelha. “Recentemente solicitamos ao Comitê de Saúde do Governo de SP a autorização para atuar mesmo na fase vermelha, associando nossas aulas práticas com o serviço praticado pelo Uber e Táxis, mas o pedido foi negado, pois estamos ligados ao setor de educação. Ninguém estava preparado para enfrentar o que estamos enfrentando. Podemos até questionar as medidas tomadas pelo Governo de SP com relação a essas restrições, mas temos exemplos claros em outros estados que flexibilizaram as medidas de contenção contra a pandemia e há algumas semanas tiveram que fechar completamente o comércio”, conclui.

 

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2021 começa com gasolina mais cara do que todo o ano de 2020

2021 começa com gasolina mais cara do que todo o ano de 2020

De acordo com o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o preço médio da gasolina no Brasil chegou a 4,78 em janeiro

 

 

O preço médio da gasolina segue em alta neste início de 2021 e, na primeira metade do mês de janeiro, o valor por litro chegou a R$ 4,786 nos postos brasileiros. O preço é considerado mais alto do que todos os meses de 2020 e 1,92% acima em relação ao registrado no mês anterior, em dezembro.

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Segundo a Ticket Log (IPTL), responsável pelos cálculos, se compararmos com a primeira quinzena de dezembro, a gasolina teve um aumento de 2,18% em um mês. Traçando uma linha do tempo de 2020, em maio o combustível registrou o seu menor valor dentre os meses e até hoje o acréscimo acumulado é de 19,5% na média nacional.

Mesmo com a sequência de altas da gasolina, o etanol nem sempre acaba sendo uma melhor escolha para os motoristas que possuem modelos flex, já que seu valor médio também vem de aumentos recentes. Nas regiões Nordeste e Sul, por exemplo, o valor do etanol pode até chegar próximo da gasolina em algumas cidades.

De acordo com o estudo, a gasolina ainda acaba compensando em 20 estados brasileiros.

“O litro da gasolina é 6% mais barato na Região Sul do que na Região Nordeste. Ainda assim, todos os estados em ambas as regiões têm o combustível com vantagem em relação ao etanol. O IPTL deste mês, no entanto, nos mostra que a gasolina teve aumento em todos os estados”, diz Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A gasolina mais cara do País foi registrada no Acre, onde a média é de R$ 5,207, e o Rio de Janeiro também registra uma média próxima de R$ 5,093.
O maior percentual de aumento na gasolina ocorreu no Amazonas, com alta de 4,43% em relação a dezembro. Atualmente ela é comercializada a R$ 4,530.

No comparativo das regiões, a Sul tem o menor preço médio dentre todas do País. O aumento dos combustíveis foi de 2,08%, e a média de preço está em R$ 4,574.

O Nordeste tem a gasolina mais cara, com média de R$ 4,846, registrando um aumento de 1,79% em relação a dezembro de 2020. No feriado de Ano Novo, dois dos primeiros dias de 2021 registraram preços acima da média do mês, até agora, de R$ 4,787.

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Fonte: ICarros

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Preciso fazer o curso de reciclagem, mas ouvi que a lei vai mudar. Devo esperar?

Preciso fazer o curso de reciclagem, mas ouvi que a lei vai mudar. Devo esperar?

 

 

A advogada Rochane Ponzi esclarece, em seu artigo, dúvidas importantes para quem está com a CNH suspensa e precisa fazer o curso de reciclagem. 

 

Certamente você ouviu falar que o Código de Trânsito Brasileiro sofreu uma profunda alteração no ano de 2020, e que a partir de 12 de abril de 2021 tais mudanças passarão a viger e gerar efeitos em todo o território nacional.

Da mesma forma, você também deve ter ouvido ou lido por aí que essas mudanças poderão “livrar” alguns condutores de eventuais penas de suspensão do direito de dirigir, especialmente porque o limite de pontos passará para quarenta (caso não exista nenhuma multa de natureza gravíssima); trinta (na hipótese de existir apenas uma multa gravíssima); ou se manterá nos atuais vinte (caso existam duas ou mais multas de natureza gravíssima no somatório dos pontos).

Pois bem, o princípio jurídico que permite chegar a essa conclusão chama-se “Retroatividade da lei mais benéfica”. Trata-se de um preceito normativo de natureza penal, previsto no art. 5º, inciso XL da Constituição Federal1 , bem como no art. 2º, parágrafo único do Código Penal2, afirmando que, em regra, a lei não retroage exceto se for para beneficiar o réu.

Um exemplo disso foi o que aconteceu com o crime de adultério, que até 2005 estava previsto no Código Penal.

Ainda que fossem raros os processos criminais ou condenações pelo cometimento desse delito, caso houvesse em 2005 alguém condenado por essa prática, a retirada da previsão legal do Código Penal autorizaria a retroatividade do benefício a todos os condenados pelo cometimento dessa conduta, pois passou a não ser mais considerada criminosa.

Mas há quem questione: por se tratar de um princípio de natureza penal, não seria aplicável apenas a essa esfera jurídica?

Felizmente não. No âmbito do direito administrativo sancionador, como é o caso das penalidades de trânsito, tanto STF3 como STJjá enfrentaram o tema, concluindo que às penas restritivas de direito é perfeitamente aplicável o Princípio da Retroatividade da Lei mais Benéfica.

É por esse motivo que condutores que possuem processos de suspensão do direito de dirigir pelo somatório de 20 pontos5 em andamento, poderão requerer na Justiça o reconhecimento da aplicação desse princípio, caso não possuam multas gravíssimas em seu cômputo.

Em outras palavras, significa dizer que quem ainda não teve a penalidade definitivamente aplicada, pode pensar seriamente em buscar um advogado especialista em trânsito de sua confiança para lhe auxiliar nessa tarefa.

Todavia, para quem já está com a penalidade aplicada e, portanto, com a carteira de habilitação bloqueada e cumprindo o tempo de suspensão (de seis meses a um ano), não nos parece muito inteligente esperar até depois de 12 de abril de 2021 para só então submeter-se ao curso de reciclagem.

Isso, porque enquanto não cumprir esse requisito (submissão ao curso de reciclagem), continuará com a restrição no RENACH6, estando impedido de receber o documento de volta (caso o tenha entregado para antecipar a penalidade), renovar os exames médicos, requerer 2º via ou Permissão Internacional para Dirigir, o que, no fim das contas, acabará “aumentando” o tempo da sua pena.

Além disso, mesmo que já tenha decorrido todo o tempo de suspensão que lhe foi imposto, muitos órgãos de trânsito do país autuam com base no art. 162, II do CTB89 aqueles condutores flagrados dirigindo com a CNH bloqueada.

Ainda que se trate de entendimento em desacordo com o que prescreve a Res. 723/18 do CONTRAN, tal autuação de trânsito poderá desembocar na instauração de um processo de
cassação do direito de dirigir10, que lhe retirará a licença por dois anos, necessitando requerer
a reabilitação caso deseje voltar a dirigir.

Não suficiente isso, na esfera cível, estar com a carteira de habilitação bloqueada pode gerar a negativa do pagamento do seguro em caso de sinistro, enquanto na criminal, eventual agravamento de pena. Ou seja, uma dor de cabeça completamente evitável.

Por tudo o que foi dito, e considerando que o reconhecimento da retroatividade não se
dará administrativamente, ou de forma automática pelos órgãos de trânsito. Considerando que ainda faltam aproximadamente dois meses e meio para a entrada em vigor da Lei 14.071/20. Considerando que a ação judicial somente poderá ser proposta após a vigência da lei, sem contar o tempo necessário para a sua elaboração, distribuição, apreciação de pedido de liminar, além dos riscos inerentes a qualquer processo judicial (não existe “causa ganha”). Também considerando os custos para a contratação de um advogado em comparação com as despesas para a aquisição de um curso de reciclagem.

Parece-nos que a resposta à pergunta do título será um categórico NÃO, pois em uma rápida avaliação de custo x benefício, submeter-se à reciclagem ainda será a forma mais rápida, barata e certa de voltar a dirigir.

Todavia, se você ainda possuir prazo para recurso administrativo em processo de suspensão por pontos, talvez seja interessante consultar um profissional especializado na área para avaliar o SEU caso e verificar o SEU custo x benefício para o ingresso de medidas legais que visem impedir que tenha o direito de dirigir suspenso por no mínimo seis meses.

Rochane Ponzi é advogada, especializada em Direito de Trânsito. Professora. Palestrante. Membro da Comissão de Defesa, Assistência das Prerrogativas da OAB/RS (CDAP-OAB/RS). Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/RS). Representante do Movimento Maio Amarelo no Estado do RS (ONSV). Vice-Presidente da ABATRAN (Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito). https://linktr.ee/rochane


1 CF – Artigo 5º, inciso XL: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

2 CP – Artigo 2° parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
3 Vide voto STF, Rcl 41.557.
4 Vide acórdão STJ, RMS 37.031.
5 A retroatividade da lei mais benéfica somente atingirá processos de suspensão pelo somatório de pontos inferior a 30 (uma gravíssima) ou 40 (nenhuma gravíssimas), não abarcando os processos de suspensão instaurados em decorrência do cometimento de uma única infração, como é o caso de PSDDs por embriaguez ao volante/recusa aos testes (art. 165/165-A), excesso de velocidade em mais de 50% da via (art. 218, III), racha (art. 173), entre outros. São 20 artigos no CTB que têm previsão autônoma de suspensão do direito de dirigir.
6 RENACH é a sigla para Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
7 CONTRAN, Resolução 723/18. Art. 16, § 3º Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que deverá ser impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir – PID.
8 CTB, Art. 261, § 9º: Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.
9 CTB, Art. 162. Dirigir veículo: II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
10 CTB, Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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PL propõe incluir motoristas profissionais no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19

PL propõe incluir motoristas profissionais no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19

 

 

O PL, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), pretende incluir motoristas de transporte de passageiros e cargas na lista de prioridade para vacinação à COVID-19.

 

Incluir profissionais como motofretistas, motoristas de aplicativos e de veículos de transporte público de passageiros, além de taxistas e motoristas de transporte rodoviário no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Esse é o tema do PL 5524/20 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), o PL pretende incluir esses profissionais já na primeira fase de vacinação.

Além dos profissionais do transporte, o projeto também acrescenta profissionais da educação e de segurança pública ao grupo prioritário da vacina.

Para Carneiro,  os planos governamentais de vacinação colocam devidamente idosos e profissionais da saúde como prioridade – e assim deve ser em todo o Brasil.

“No entanto, o governo negligencia as necessidades dos motoristas, motoboys, profissionais da segurança pública e da educação no Brasil. Estes também devem ser inseridos nas listas de prioridade em razão das atividades que exercem”, argumenta.

O deputado diz ainda que a segunda categoria mais afetada pela pandemia são os profissionais de transporte, de acordo com o pesquisador Yuri Oliveira Lima, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “A probabilidade de contágio destes profissionais é de setenta e um por cento (71%).  Todos eles desempenharam e desempenham um papel fundamental na sociedade. Transportando pessoas, principalmente os profissionais de saúde e da segurança pública, e mercadorias de primeira necessidade”, justifica.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Código de Trânsito Brasileiro completa 23 anos

Código de Trânsito Brasileiro completa 23 anos

 

 

Este ano o CTB completa 23 anos e passará a contar com inúmeras mudanças a partir de abril.

Assessoria de Imprensa Perkons – 

por Paula Batista

 

No dia 23 de janeiro de 1998 passou a vigorar o Código de Trânsito Brasileiro, que veio substituir o velho Código Nacional de Trânsito. Mais do que punir ou fixar multas, o CTB foi estabelecido, principalmente, para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito. Sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou motociclistas.

O Código de Trânsito Brasileiro foi elaborado pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada e contou com a aprovação do Congresso Nacional, como Lei n. 9.503/1997. Teve, inicialmente, 20 capítulos, 341 artigos e 2 anexos, mas, ao longo destes 23 anos, já passou por diversas alterações, com um total de 39 Leis modificadoras.

“A legislação de trânsito brasileira começou de maneira esparsa em 1910, tendo o 1º Código Nacional de Trânsito sido publicado somente em janeiro de 1941 (Decreto-Lei n. 2.994, de 28JAN41). Este Código teve vida curta, apenas alguns meses, posto que em setembro do mesmo ano foi revogado e substituído pelo 2º Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3.651, de 11SET41). O qual, por sua vez, teve vigência por 25 anos, tendo sido substituído em 1966 pelo 3º CNT (Lei n. 5.108, de 21SET66). E, este se manteve válido por pouco mais de 31 anos, até 98 quando, então, passou a valer o atual CTB”, explica o comentarista do CTB Digital da Perkons, Julyver Modesto de Araujo.

Segundo o livro “100 anos da legislação de trânsito no Brasil”, desde 1996 o Brasil apresentava um alto número de acidentes, considerando a proporção de veículos por habitantes.

Visando contê-los, o CTB apresentou uma importante inovação, que foi um capítulo específico sobre os crimes de trânsito. Nestes 23 anos de vigência, o CTB já foi complementado por 813 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, mas nem todas estão em vigor. Algumas já foram alteradas ou substituídas.

Criaram-se, neste período, novas regras para condutores, para pedestres – que também passaram a ser passíveis de multas, embora ainda sem regulamentação -, para ciclistas, além de outros segmentos que direta ou indiretamente têm participação ativa no trânsito.

Um ano de muitas mudanças nas leis de trânsito

Em 2021 o CTB passará por diversas mudanças que entrarão em vigor a partir do mês de abril. A Lei 14.071, publicada em 13 de outubro de 2020 concede, por exemplo, mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por condutor embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. Outra importante mudança foi a alteração do sistema de pontuação para suspensão da CNH. Este passará a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Uma comemorada inovação do CTB em 2021 será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

“Alterações na legislação são importantes para acompanhar os avanços tecnológicos e da própria sociedade, mas de nada adiantará se a população não se conscientizar de que um trânsito seguro é responsabilidade e dever de todos. Diminuir o número de mortes e acidentes em nossas ruas e estradas deve ser a meta de todo cidadão”, comenta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.

Você pode conferir todo o conteúdo do Código no site CTB Digital. Ao realizar uma pesquisa, a página trará, com o artigo, comentários de especialistas, resoluções e portarias sobre o tema. Lá também é possível tirar dúvidas de maneira gratuita.

 

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DPVAT 2021: Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos. Veja como solicitar indenização

DPVAT 2021: Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos. Veja como solicitar indenização

 

 

Apesar da mudança na gestão, não há nenhuma mudança nas regras de indenização do DPVAT.

 

A Caixa Econômica Federal começou a receber as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.

A Caixa assumiu na segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.

A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.

Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.

A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. Desde ontem (19), o telefone 0800 726 0207 também está disponível para atender a população.

Regras

Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.

Dpvat em 2021

O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.

De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.

“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat.

As informações são da Agência Brasil

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Veículo retido: qual é a nova regra para regularizar?

Veículo retido: qual é a nova regra para regularizar?

E mais: quando essa mudança deve entrar em vigor?

 

 

Este ano, uma das grandes novidades para os motoristas brasileiros foi a Nova Lei de Trânsito (ou o Novo CTB), como ficou conhecida a Lei Ordinária nº 14.071/2020.

Essa Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modifica algumas normas, como, por exemplo, a regularização de veículos retidos. Você sabe qual é a nova regra para regularizar esses veículos? E, mais: está por dentro de quando essa mudança deve entrar em vigor?

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Manter-se informado quanto às leis de trânsito é obrigação de todo condutor. Pensando nisso, preparei este artigo para explicar todas as modificações nas regras de regularização de veículos retidos.

Siga a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema!

Lei Ordinária nº 14.071/2020: entenda o que é

A Lei Ordinária nº 14.071/2020 vem do Projeto de Lei 3.267/2019, que foi apresentado pelo Executivo à Câmara dos Deputados em 2019. Ao longo desses meses, o PL passou pelo Congresso, onde sofreu alterações em relação ao texto original.

Depois, voltou ao Executivo para que o Presidente Jair Bolsonaro realizasse suas sanções e vetos. Finalmente, o PL, agora chamado de Lei Ordinária nº 14.071/2020, voltou ao Congresso para votação.

O que essa Lei Ordinária faz é alterar alguns pontos do CTB, como, por exemplo, o art. 270, especificamente o seu 2º Parágrafo e, ainda, o art. 271, § 9º. Esses artigos tratam, entre outros temas, da regularização de veículos retidos, como veremos a seguir.

Remoção e retenção de veículos é a mesma coisa?

Embora essas duas expressões – retenção e remoção – sejam, muitas vezes, usadas como sinônimos, elas não se referem à mesma medida administrativa.

A principal diferença entre retenção e remoção é que a retenção é uma imobilização do veículo para que a falha/irregularidade possa ser solucionada.

Já a remoção é o deslocamento do veículo (geralmente, por meio de um guincho). O veículo removido vai para um depósito, definido pelas autoridades de trânsito cabíveis.

Nesse caso, para recuperar o veículo, o proprietário deve quitar as multas em aberto. Além disso, também cabe, ao proprietário, custear os gastos da estadia do veículo nomdepósito. Os valores dessa estadia variam muito de estado a estado e, até mesmo, de município a município.

Veículos retidos: o que diz o CTB?

São os arts. 270 e 271 do CTB que tratam da regularização, retenção e remoção de veículos. De acordo com o art. 270, um veículo poderá ser removido a depósito se:

– A irregularidade não puder ser sanada no local e, junto a isso, interfira na segurança de circulação do veículo;

– Não se apresentar um condutor habilitado no local da infração para transportar o veículo.

Quando não for possível sanar a falha/irregularidade no local da infração, o veículo não deverá ser removido se:

– Oferecer condições de segurança para circulação;

– Houver um condutor devidamente habilitado que se responsabilize pelo veículo.

Nesse caso, o agente de trânsito recolhe o Licenciamento Anual, mediante recibo. O documento será entregue após a regularização da falha.

Com a nova regra, essas condições permanecem as mesmas. O que muda, afinal? Veja

a seguir.

Veículos retidos: qual é nova regra para regularizar?

A mudança trazida pela Lei Ordinária nº 14.071/2020 está no prazo para que o condutor/proprietário regularize a situação do veículo. Na lei que está em vigor atualmente, esse prazo não é fixo:

– “Assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado” (art. 270, § 2, CTB).

Com a Nova Lei, esse prazo deixa de ser subjetivo (dependendo do parecer do agente) e passa a ter uma previsão máxima de 30 dias. Isto é, o condutor terá até 30 dias para regularizar a situação do veículo.

Caso o condutor descumpra esse prazo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam (art. 270, § 6, CTB).

Quando a nova regra entrará em vigor?

Como você viu anteriormente, a Lei Ordinária nº 14.071/2020 passará, agora, pelo Congresso, aguardando o parecer dos deputados e senadores, que podem ou não sancionar os vetos realizados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A mudança no prazo de regularização de veículos retidos não foi um dos vetos feitos pelo presidente. Para que essa alteração entre em vigor, deverá ser publicada em forma de Lei.

Após essa publicação, há o chamado “período de vacância”. Esse período é o prazo para que tanto as autoridades de trânsito, quanto os condutores de adaptem às novas regras.

O período de vacância da Lei Ordinária nº 14.071/2020 será de 180 dias. Isso significa, portanto, que a alteração nas regras para regularizar veículos retidos entrará em vigor seis meses após a publicação da Nova Lei.

Você viu, então, que uma das mudanças trazidas pela Nova Lei é a alteração do prazo de regularização de veículos retidos. Até agora, esse prazo é variável e estabelecido pelos agentes de trânsito.

Quando a Nova Lei entrar em vigor, seis meses após a data de sua publicação oficial, esse prazo passará a ser fixo: 30 dias.

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Fonte: ICarros

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Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

 

 

O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado por condutores das categorias C, D e E.

Resumo da Notícia

  • O PL que deu origem a Lei 14071/20 pretendia acabar com o exame toxicológico, mas depois de discussões na Câmara ele foi mantido.
  • O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E.
  • Para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito com periodicidade de 2 anos e 6 meses.

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de abril, com a entrada em vigor da Lei 14071/20.

Um dos pontos polêmicos, que provocou muitas discussões na Câmara, está relacionada ao exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas, que deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Veja os detalhes.

Histórico

O PL enviado pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Câmara dos Deputados, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da matéria, aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a Lei 14071/20 prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Anna Maria Garcia Prediger, especialista em trânsito, explicou no programa Tira-dúvidas explicou no programa Tira-dúvidas, que o exame não deverá ser feito só na renovação da CNH. O que seria a cada 10 anos, por exemplo, para condutores com menos de 50 anos.

“Foi incluído o artigo 165-B na nova lei. E com isso, até 70 anos o condutor deverá fazer o exame a cada dois anos e meio. Ou seja, quatro exames toxicológicos, se a validade da CNH for de 10 anos”, diz.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. Condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame.

 

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Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT

Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT

 

 

CNSP aprovou prêmio zero para o seguro em 2021. Isso quer dizer que a taxa obrigatória do DPVAT não será cobrada neste ano, mas o seguro continuará existindo.

 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunica que a Caixa Econômica Federal (Caixa) é o novo gestor do Seguro DPVAT e passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Os sinistros ocorridos até 31/12/2020, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

A Susep e a Caixa firmaram contrato em 15/01/2021, conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), atendendo, ainda, decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que a Susep deveria manter a operação do seguro após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.

No dia 29/12/2020, o CNSP autorizou a Susep a contratar instituição para gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao Seguro DPVAT. A mudança de gestão vem sendo trabalhada pela Susep e Ministério da Economia desde o final de novembro do ano passado, quando a autarquia foi formalmente comunicada da decisão das seguradoras consorciadas pela extinção do consórcio que operava o Seguro DPVAT, decidida em assembleia geral das consorciadas ocorrida em 24/11/2020.

CEF

A Caixa tem reconhecida capacidade técnica e operacional para assumir uma operação complexa como a gestão do DPVAT. A solução construída pela Susep, Ministério da Economia e CNSP visa garantir o pagamento das indenizações previstas em lei para a população brasileira em 2021.

O novo gestor iniciará imediatamente os atendimentos e disponibilizará aplicativo que viabilizará atendimento ágil e seguro para os pedidos de indenização relacionados ao DPVAT.

A Seguradora Líder do Consórcio DPVAT continua responsável pelos atendimentos para os sinistros ocorridos até 31/12/2020, mesmo que o aviso seja feito posteriormente. Veja os canais no link https://www.seguradoralider.com.br/.

Prêmio zero

O CNSP aprovou ainda a indicação da Susep de prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro DPVAT variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO) para veículos de passeio e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR) para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.

tabela anexa mostra a estimativa dos preços que seriam cobrados de acordo com a unidade da federação e o tipo de veículo.

Para mais informações sobre o Seguro DPVAT, acesse o link http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat-1.

As informações são da Assessoria de Imprensa da SUSEP