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IPVA 2024 SP será mais barato, afirma Sefaz

IPVA 2024 SP será mais barato, afirma Sefaz

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve queda nominal de 4,1% em São Paulo, conforme apurou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A análise verificou os valores de venda praticados no varejo.

O estudo, que analisou 2.642 modelos e versões de carros de todas as marcas, usou como base de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período do ano anterior.

Alíquotas do IPVA seguem sem alterações

Essa regra, aliás, vale tanto para carros novos e usados. Confira as porcentagem:

  • Carros de passeio: 4%

  • Motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado: 2%

  • Caminhões: 1,5%

  • Veículos de locadoras com registro em São Paulo: 1%

Formas de pagamento do IPVA 2024 SP

  • À vista: desconto de 3% para aqueles que pagarem em cota única em janeiro

  • Parcelamento: sem desconto

Parcelamento sem desconto

Atrasos no pagamento

  • Multa de 0,33 por dia de atraso
  • Juros de mora: é calculado com base na taxa Selic

Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do tributo.

Calendário de vencimento – IPVA SP

O quadro abaixo refere aos seguintes veículos:

  • Automóveis
  • Camionetas
  • Caminhonetes
  • Ônibus
  • Micro-ônibus
  • Motos e similares

O quadro abaixo se refere aos seguintes veículos:

  • Caminhões
  • Caminhões-Tratores

Fonte: Garagem 360

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Regras para isenção do ICMS para PcD vão mudar a partir de 2024

Regras para isenção do ICMS para PcD vão mudar a partir de 2024

 

A partir do ano que vem já estará valendo novas regras de isenção em carros para PcD. Com elas, este público terá acesso a veículos de valor mais elevado, possibilitando a aquisição de carros de maior qualidade e com mais recursos, de acordo com suas necessidades.

Novas regras de isenção em carros para PcD serão aplicadas em São Paulo a partir de 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou importantes mudanças nas regras de isenção do ICMS para veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcD) no estado de São Paulo.

O Convênio 147/23 estabelece um aumento significativo no teto do ICMS, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Essa alteração ainda será oficializada pelas normas do decreto n°68.041.

Assim, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024, impactando diretamente as condições de isenção fiscal para o público PcD.

Como funciona a isenção do ICMS para PcD?

  • Desde o ano de 2021, o teto do ICMS para veículos destinados às PcDs era de R$ 100 mil. No entanto, esse valor cobria apenas parcialmente o preço do veículo, ficando em R$ 70 mil, sendo necessário o pagamento do ICMS proporcional ao restante do valor.

  • A isenção se aplica a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, incluindo autistas. Essa medida visa proporcionar condições mais favoráveis à aquisição de veículos adaptados para atender às necessidades específicas desses indivíduos.

  • Mesmo com o aumento do teto do ICMS, as opções de veículos na faixa de preço continuam limitadas. Esse cenário se deve ao aumento nas tabelas de preços de carros 0 km, impactando as escolhas disponíveis para o público PcD.

Possibilidade de isenção também do IPI

  • Também pode se tornar realidade a compra de carro zero com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o público PcD que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Isto é possível por um projeto de lei, proposto pela deputada Rosângela Moro. Este visa elevar o teto para a compra de veículos PcD de R$ 200 mil para R$ 300 mil, ampliando as possibilidades de escolha.

  • Atualmente, a proposta está em processo de aprovação. Caso seja aprovada, essa mudança representará uma significativa expansão nas opções de veículos disponíveis para o público PcD.

  • Esse benefício, se aprovado, será aplicável a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, sem renda fixa e inseridos no mercado de trabalho.

Fonte: Garagem 360

 

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PRF capacita policiais para a fiscalização do sistema de freios de veículos de grande porte

PRF capacita policiais para a fiscalização do sistema de freios de veículos de grande porte

O sistema de freios de veículos de grande porte tem relação direta com a segurança viária.

 

Na semana passada, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) capacitou seus policiais para fiscalizar o sistema de freios de veículos de grande porte. Quem realizou a instrução e treinamento foi um colaborador especializado da CCR, concessionária de rodovias.

Na instrução, policiais rodoviários federais, agentes de fiscalização de trânsito e guardas municipais receberam ensinamentos teóricos e práticos para fiscalizar o sistema de freios de caminhões e ônibus.

Os freios destes veículos têm relação direta com a segurança viária. A frota de veículos pesados no Brasil forma cerca de 4% do total, porém, responde por mais de 40% das mortes registradas nas rodovias federais.

Conforme a PRF, o órgão segue se aprimorando em suas competências, ao mesmo tempo em que busca aumentar a integração com outros órgãos, dessa forma contribuindo cada vez mais para um trânsito mais seguro.

A PRF

Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal tem sob sua responsabilidade a segurança viária e a prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias. Além disso, em estradas federais em todos os estados brasileiros e nas áreas de interesse da União. Uma instituição que provê a pronta resposta federal  às mais diversas demandas de segurança pública do Brasil.

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Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

O PL pretende conferir agilidade à emissão de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores.

Conferir agilidade à disponibilização de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores. Esse é o tema do Projeto de Lei 5887/23, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para passar a determinar que a Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano, será conferida ao candidato aprovado, no prazo máximo de 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular.

Justificativa

Conforme o autor da proposta, o PL é de suma importância, bem como de simples e ágil aplicabilidade.

“Todavia, inúmeros relatos de novos condutores de diversas unidades da Federação demonstram flagrante inconsistência no que tange aos prazos de disponibilização da Permissão para Dirigir. Em determinados Estados, nos deparamos com prazos inferiores a 24 horas a partir da realização do último exame exigido. Em outros locais, os prazos atingem semanas”, afirma o deputado.

Ainda de acordo com Macron, deve-se corrigir essa situação, conferindo verdadeira previsibilidade e segurança aos cidadãos. “Na novel redação, determinamos que o prazo máximo para disponibilização da Permissão para Dirigir ocorra em no máximo 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular efetuado pelos órgãos avaliadores”, finaliza.

Tramitação

O PL que prevê agilidade na emissão da PPD ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só estará apto a obter a CNH o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova permissão. Isso inclui exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

Fonte: Portal do Trânsito

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DNIT integra programa para reduzir sinistros nas rodovias

DNIT integra programa para reduzir sinistros nas rodovias

O programa Rodovida visa a redução dos sinistros nas rodovias durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

Período chuvoso, festas de fim de ano, férias escolares e viagens. Com o aumento do tráfego, especialmente nas rodovias, o risco de sinistros aumenta consideravelmente e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz um alerta. Muitos ainda infringem a lei e dirigem após o consumo de bebida alcoólica e outras drogas ilícitas. Um período que deveria ser de confraternização pode se transformar, em segundos, num pesadelo.

Por isso, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) atuam em conjunto nessa época a fim de coibir práticas que coloquem em risco a vida. Isso ocorre por meio de ações organizadas, coordenadas e integradas de fiscalização e de educação para o trânsito.

Durante esse período, são realizadas atividades voltadas para as condutas de risco dos condutores e passageiros. Como: ultrapassagem indevida, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança, transporte inadequado de crianças, falta de uso do capacete, excesso de velocidade e utilização do telefone celular durante a condução de veículos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado além de gerar multa gravíssima e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda rende suspensão da CNH e/ou prisão do condutor, mesmo que ele não tenha soprado o etilômetro (bafômetro).

Além de não permitir o consumo de bebida alcoólica no trânsito, outra medida que o Código traz é a proibição da comercialização de bebida alcoólica aos estabelecimentos próximos a rodovias federais. Estes podem sofrer penalidade (multa) e suspensão de direitos no caso de desobediência da norma.

Manutenção veicular

Nas rodovias, ultrapassar em locais proibidos também rendem sinistros e muitas vezes fatais devido à alta velocidade e às colisões frontais.

Durante o período das festas e férias, se for viajar, não esqueça de fazer a manutenção do veículo. Como, por exemplo, troca de pneus, da água, do óleo, verificação dos freios, dentre outras ações. Em qualquer situação, na estrada ou na cidade, respeite os limites de velocidade, não beba e utilize o cinto de segurança.

Educação

Para reduzir o número de infrações, o DNIT trabalha com ações educativas em escolas e nas mídias sociais por meio de campanhas de comunicação.

As campanhas buscam sensibilizar assim como conscientizar a população sobre os riscos que cada tipo de infração de trânsito gera para a segurança dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres.

Outra medida de educação necessária com que o DNIT atua é o Projeto Galera do DNIT. Ou seja, o objetivo é levar noções básicas de segurança no trânsito a crianças e jovens do Ensino Fundamental durante o ano letivo. Dessa forma, fazendo uso de brincadeiras e atividades lúdicas para abordar o tema de maneira leve e divertida.

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Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Dirigir dentro dos limites de velocidade é um dever de todos, seja dirigindo um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo

 

De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.

As velocidades estabelecidas visam garantir uma maior segurança no trânsito. Portanto, ao trafegar acima das velocidades permitidas (ou mais lento do que a velocidade mínima indicada), você cria um risco para você e para os outros.

Pode andar abaixo da velocidade permitida?

De acordo com o Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito.

orém, segundo o CTB, o condutor não poderá ser multado caso as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.

Portanto, fora as exceções acima, ao trafegar em velocidade abaixo do mínimo indicado, a penalidade será:

  • Velocidade abaixo de 50% do permitido: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

E qual a velocidade máxima permitida nas vias?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
  • 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
  • 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
  • 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.

Por outro lado, em vias rurais, a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros:

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas estradas: 60 km/h.

Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:

  1. Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  1. Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
  1. Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito 

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Pedágio Free Flow: conheça tudo sobre essa tecnologia

Pedágio Free Flow: conheça tudo sobre essa tecnologia

O novo sistema de pedágio já começou a ser implantado nas estradas brasileiras.

 

No início de 2023 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o pedágio free flow (trânsito livre, em inglês), uma importante comodidade para quem usa com frequência as estradas brasileiras, seja a lazer ou a trabalho.

Muito usado na Europa, Estados Unidos e Chile, o modelo já está implantado na Rio-Santos (BR-101), mas logo os motoristas poderão contar com essa facilidade a mais em várias outras rodovias do território nacional.

Mas você sabe o que é o pedágio free flow e como ele funciona?

Antes de entender o que é e como funciona o free flow, é interessante saber um pouco mais sobre os pedágios, as taxas cobradas de motoristas que utilizam rodovias públicas.

Os pedágios são usados para financiar a construção e manutenção de estradas, além de gerar receita para o governo e/ou a empresa vencedora da licitação para a construção e/ou manutenção da rodovia.

No Brasil, os pedágios são regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, as tarifas são definidas conforme o custo da construção e manutenção da rodovia, além de fatores como o volume de tráfego e a distância a ser percorrida.

O que é o pedágio free flow?

Agora que você já sabe o que são os pedágios e para o que servem, é hora de conhecer mais sobre essa modalidade que promete revolucionar a rotina de milhões de pessoas que pegam as estradas diariamente, o free flow.

“A novidade é que esse modelo de cobrança é feito sem as tradicionais praças de cobrança. O fluxo é livre e o pagamento é proporcional à quantidade de quilômetros rodados.”

Na BR-101, entretanto, a cobrança não se faz por quilômetro percorrido. É feita uma cobrança cada vez que o carro passar por um dos 3 pórticos instalados.

O sistema free flow difere dos pedágios tradicionais de várias maneiras. A principal diferença é que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade para pagar o pedágio. Isso melhora a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários. Além disso, o pedágio free flow cobra pelo total de quilômetros rodados, enquanto os pedágios tradicionais cobram por trecho. Dessa forma, os motoristas que percorrem grandes distâncias acabam tendo os custos reduzidos.

Como a cobrança do free flow funciona?

A inovação para realizar a cobrança do pedágio free flow é outro diferencial, bastante parecida e ajuda a manter o tráfego fluindo com mais rapidez, porque a cobrança é feita através da leitura das placas.

O pedágio free flow usa tecnologia avançada para identificar e cobrar os veículos, como câmeras de leitura de placas e tags eletrônicas.  É um modelo parecido com o que já existe em alguns pedágios tradicionais, que usam cabines físicas de cobrança, mas têm faixas exclusivas para carros com tags.

Nesse caso, os leitores identificam o carro cadastrado no sistema sem que ele precise parar para fazer o pagamento. Este, por sua vez, é debitado na conta do assinante em uma data definida para o pagamento. Com isso o carro não precisa parar para fazer o pagamento manualmente no guichê, aguardar o troco etc., o que costuma gerar longas filas, principalmente em determinadas estradas em finais de semana e feriados.

É necessária uma tag eletrônica?

No free flow os leitores instalados nos pórticos fazem a identificação e classificação do carro através de uma etiqueta eletrônica, as famosas tags. Dessa forma é definida a tarifa que será cobrada na fatura da operadora da tag.

Se o carro já tiver uma etiqueta instalada no para-brisa, não é preciso fazer a substituição: o veículo já está pronto para passar pelo sistema free flow de pedágio. O desconto da tarifa ocorrerá automaticamente na fatura mensal.

Quem ainda não tem tag precisa pagar a tarifa manualmente, em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, através dos canais definidos pela concessionária. Assim como no sistema tradicional de pedágio, a evasão sem pagamento acarreta multas e penalidades para o motorista, gerando 5
pontos na CNH.

Não é obrigatório para o motorista ter uma tag, já que o sistema também faz a cobrança pela leitura da placa do carro através de câmeras. No entanto, a tag é necessária para aproveitar todos os benefícios da experiência completa do free flow. Um deles é o desconto na cobrança, que pode variar de 5% a 70% de acordo com a quantidade de passagens pelos pórticos.

Quais as vantagens do pedágio free flow

Há várias vantagens nesse sistema. Uma delas é a redução de congestionamentos, já que os motoristas não precisam parar ou reduzir a velocidade no pedágio.

Por outro lado, geralmente se calcula a tarifa de acordo com a distância percorrida e não em pontos fixos pré-estabelecidos. Além disso, o trânsito flui melhor pela leitura de placas e tags
eletrônicas para identificar e cobrar os veículos. É possível fazer essa leitura por sensores e câmeras digitais sem a necessidade de parar o carro ou mesmo reduzir a velocidade.

O free flow também é uma opção mais amiga do meio ambiente. Além da redução do tempo de viagem, há redução também do consumo de diesel e emissão de poluentes, especialmente no trânsito de veículos de carga pesados.

As logísticas das empresas também têm os custos reduzidos com o free flow, já que há menos gastos com freio e óleo, por exemplo, cujo desgaste é consideravelmente maior com as paradas constantes.

Outra vantagem é a gestão mais eficiente dos recursos arrecadados. Uma vez que não há necessidade de construção da praça do pedágio nem de contratação de funcionários para as cobranças presenciais, o dinheiro das rodovias passa a ser destinado para outros projetos.

Onde já está funcionando no Brasil?

O pedágio Free Flow é uma tendência crescente no Brasil e no mundo. Ele oferece diversas vantagens para os motoristas, para o sistema de transporte rodoviário e para o meio ambiente.

No Brasil, a implantação do sistema ocorreu pela Lei 14.157/21. Desde março de 2023 já está funcionando na BR-101, a Rio-Santos, nos trechos de Paraty, Mangaratiba e Itagui, todos no Rio de Janeiro. Porém, a implantação do sistema em outras vias já está prevista para os próximos anos.

O pedágio free flow é mais uma demonstração de como a tecnologia ajuda os motoristas a ter uma rotina mais suave, ágil, segura e econômica.

Fonte: Portal do Trânsito

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DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano

DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano

A medida administrativa voltada à regularização dos débitos junto ao DNIT evita a inscrição do cidadão na Dívida Ativa e o acionamento da justiça.

 

 

As multas de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são punições impostas ao proprietário do veículo, embarcador ou transportador. Além do caráter educativo, funcionam como importante medida no combate aos sinistros de trânsito, possibilita a mudança de comportamento e o respeito às leis.

Quando essas multas deixam de ser pagas, acarretam prejuízos ao erário, além de gerarem transtornos ao cidadão notificado. Ele pode, por exemplo, ficar sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, assim como impossibilitado de trafegar com o veículo até que todas as pendências sejam resolvidas.

De acordo com o CTB, o proprietário só pode licenciar o veículo se estiver em dia com suas obrigações. Ou seja, com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais quitados.

O proprietário está incorrendo em infração gravíssima. Além disso, sujeito ao recolhimento do bem, segundo os artigos 131 e 230 do CTB. Isso ocorrerá se estiver circulando livremente com o veículo com multas do DNIT não pagas há mais de um ano.

O Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito do DNIT, Julio Cesar Donelli Pellizzon, afirma que a Autarquia consegue monitorar os veículos inadimplentes que estão trafegando pelas rodovias federias, por meio dos equipamentos controladores de velocidade do Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). Eles fazem a leitura das placas de todos os veículos que passam pelos pontos de controle.

“Se existem condutores circulando com veículos sem licenciamento nas rodovias federais, ou seja, com pendências de multas, eles também estão circulando nos munícipios, o que impõe uma atuação conjunta entre DNIT, PRF, DETRANs e órgãos municipais”, explica.

Como última medida administrativa disponibilizada ao proprietário do veículo para regularização das suas multas, antes de recorrer ao Poder Judiciário, o DNIT expede as chamadas Notificações de Dívida. Elas são endereçadas aos proprietários de veículos que se encontram inadimplentes há mais de um ano. Este ano já houve a emissão de mais de 570 mil notificações.

O DNIT utiliza os dados da Receita Federal para a confirmação das informações dos proprietários. Todas as notificações enviadas apresentam a relação dos débitos vencidos, data limite para pagamento, advertência da possibilidade de registro do devedor em cadastro de inadimplentes, entre outras.

Tais informações são objeto de publicação em edital no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). No entanto, sempre se observam as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado, também tem seu CPF incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT. Assim, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta de informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito. Elas poderão utilizá-las para geração de “score” na análise de risco.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Este regulamenta as informações de créditos não quitados com os órgãos e entidades federais.

E os agravos ao condutor não param por aí. Ao não quitar as multas com o DNIT, é possível incorporá-lo à Dívida Ativa. Dessa forma, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Para o proprietário pagar suas multas e evitar maiores transtornos, o DNIT orienta o cidadão acessar o Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). Ou, ainda, entrar em contato pelos canais de atendimento ao cidadão: pelo telefone (61) 3315-4000, das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou pelo e-mail multas@dnit.gov.br.

Fonte: Portal do trânsito

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Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD no trânsito?  

Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD no trânsito?  

Você sabia que uma pessoa com deficiência pode tirar uma CNH especial?

 

Afinal, pessoas com algum tipo de deficiência podem dirigir? Sim, em geral é necessário compensar a deficiência com próteses ou instalações especiais, que permitam dirigir com segurança, o que irá gerar uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH Especial). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência.

Além disso, na legislação brasileira, enquadra-se como pessoa com deficiência cidadãos que possuam alguma dificuldade física, visual, auditiva e mental.

No Brasil, a lei nº 13.146/2015, capítulo X, estabelece direitos ao transporte, mobilidade e acessibilidade a Pessoa com Deficiência (PCD). O estatuto da Pessoa com Deficiência determina direito ao transporte coletivo, com identificação e sem obstáculos ao acesso.

Para requerer a CNH Especial, o condutor deve realizar o processo normalmente. A única diferença ocorre durante o processo de avaliação médica.

Vale ressaltar que um condutor que sofreu algum tipo de acidente que acarretou a uma deficiência parcial ou permanente, este deve passar pelo processo de habilitação da CNH Especial.

O motorista, que almeja a CNH Especial terá sua deficiência avaliada rigorosamente para que fique claro até que ponto isso pode afetar sua desenvoltura como condutor de um veículo.

Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência no transporte coletivo, táxi e locações de carro?

Você sabia que a pessoa com deficiência possui direitos exclusivos no transporte coletivo? A lei exige, por exemplo, que terminais de ônibus urbano ou rodoviário tenham plataformas acessíveis a pessoa com deficiência.

Para o transporte de táxi, cerca de 10% da frota deve possuir acessibilidade . E, claro, sem cobrança adicional.

Já empresas locadoras de veículos devem ofertar 1 veículo adaptado, para cada 20 na frota. Vale lembrar que os carros adaptados devem possuir: câmbio automático, direção hidráulica e vidros elétricos.

Além disso, os automóveis locados para PCDs devem possuir comandos de freio e embreagem anexos ao volante.

Qual direito da Pessoa com Deficiência em vagas de estacionamento? 

Está assegurado por lei o direito a vaga de estacionamento para pessoa com deficiência. Tanto em propriedades particulares quanto públicas, cerca de 2%, das vagas totais, devem ser destinadas a PCD.

Entretanto, para que esse direito seja válido é preciso possui a Licença de Estacionamento em Vaga Especial. Essa licença é emitida por órgãos de trânsito e é gratuita.

Outros direitos da Pessoa Com Deficiência estão garantidos por lei, como a sinalização ao cadeirante e calçadas acessíveis ou semáforos inteligentes a pessoa com deficiência visual.

E você leitor, onde você mora há algum tipo de acessibilidade para a pessoa com deficiência? Comente aqui embaixo!

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

Radares deverão ter painel eletrônico e mostrar velocidade do veículo, prevê PL

O PL, segundo o autor, teria a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Mudar a regra sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 5488/2023 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passe a prever que os medidores de velocidade disponham de painel eletrônico (display) que exiba ao condutor a velocidade registrada. O PL, segundo o autor, tem a finalidade de conferir transparência aos atos de fiscalização praticados pelos órgãos de trânsito.

Conforme o deputado, estando o medidor de velocidade mais visível, é mais provável que o condutor, ainda que desatento, atenha-se ao limite de velocidade estabelecido para a via. “Queremos, em última instância, que o veículo transite abaixo da velocidade máxima. Não concorre para o bem comum instalar equipamento para simplesmente aplicar a multa assim como permitir que o veículo continue transitando em velocidade inadequada em razão da desatenção do condutor”, justifica.

Além disso, de acordo com Faria, a medida torna possível ao motorista identificar uma possível autuação já no momento do registro. Essa é uma situação que lhe permitiria investigar imediatamente a conformidade da sinalização obrigatória, de modo a contribuir para a fundamentação de eventuais recursos.

“Trata-se de resguardar a possibilidade do contraditório. Muitas vezes, sobretudo em rodovias, o cidadão não tem condições de retornar ao local dias ou semanas após o fato, quando tem ciência da notificação. Além disso, ainda que seja possível, nada garante que as condições da via serão as mesmas”, finaliza.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito