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Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

 

O Projeto de Lei 10660/18 prevê que taxistas, motoristas de aplicativo e de vans escolares terão que apresentar certidão negativa de crimes de trânsito e de infrações administrativas graves.

O texto, apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PSL-GO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que já exige desses profissionais apresentação prévia de certidão negativa de antecedentes criminais (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores), renovável a cada cinco anos.

O deputado considera que essas exigências desconsideram requisitos específicos fundamentais para dar segurança à população que utiliza tais serviços.

“Pessoas que mataram ou foram presas em flagrante delito por dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa não podem ser autorizadas a exercer, por exemplo, o transporte escolar”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

 

Garantir segurança no trajeto é uma tarefa essencial para quem contrata o transporte privado, leva a criança no próprio veículo ou a pé.

 

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola.

Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar

Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes:

1) Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2) Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação);

3) Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4) Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

7) Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9) Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio 

Ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

  • 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

  • 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

  • 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

  • 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Itinerário a pé

Mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas.

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;
  • Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Penalidades

O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);

Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração  grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar

Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);

Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);

Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16).

As informações são do Portal do Governo de SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Projeto impede apreensão de carro por licenciamento atrasado

Projeto impede apreensão de carro por licenciamento atrasado

 

Projeto de Lei já em tramitação no Congresso quer dar prazo para proprietário acertas as contas.

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que impede a retirada de circulação de veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. Segundo o texto aprovado, a remoção do veículo ocorrerá apenas quando a ausência de licenciamento for constatada em nova abordagem do condutor no prazo de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

A proposta será ainda analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, uma vez aprovada pelas comissões, já poderá valer, a depender de sua publicação no Diário Oficial da União.

Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), fez um paralelo entre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para sustentar que o não pagamento do IPTU não impede o proprietário de utilizar seu imóvel até que todos os débitos sejam quitados.

Segundo ele, impedir o licenciamento anual por conta de débitos e sujeitar o cidadão a perder o direito a utilizar bem do qual é proprietário configuraria um confisco.

“Reconhecemos que os tributos, encargos e multas incidentes sobre o veículo podem e devem ser cobrados de seu proprietário, mas, para isso, o Poder Público dispõe de instrumentos próprios e de legislação específica”, disse.

O texto aprovado é um substitutivo de Macris ao Projeto de Lei 8152/17, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Originalmente, o objetivo do projeto é dar ao proprietário do veículo o direito de fazer o licenciamento anual sem a necessidade de pagamento de outros débitos (impostos e multas).

 

Fonte: ICarros

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Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

 

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça.

“Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris.

Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Agência de saúde da ONU divulga publicação em português sobre segurança de motos

Agência de saúde da ONU divulga publicação em português sobre segurança de motos

 

O uso de motos e outros automóveis motorizados de duas e três rodas está associado a 286 mil mortes por ano em todo o mundo. Publicação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) busca ajudar governos e a sociedade civil na elaboração de programas eficazes de segurança no trânsito, por meio de ações, por exemplo, que combatam o excesso de velocidade, o uso do transporte sem capacete e a combinação do consumo de álcool com a direção.

 

O uso de motos e outros automóveis motorizados de duas e três rodas está associado a 286 mil mortes por ano em todo o mundo. Para identificar fatores de risco envolvidos nessas modalidades de transporte e prevenir novos acidentes no trânsito, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) traduziu para o português um manual sobre a segurança desses veículos. O material está disponível gratuitamente em meio online — acesse clicando aqui.

O manual busca ajudar governos e a sociedade civil na elaboração de programas eficazes, por meio de ações, por exemplo, que combatam o excesso de velocidade, o uso do transporte sem capacete e a combinação do consumo de álcool com a direção. O documento está focado em um público multidisciplinar, como engenheiros, formuladores de políticas, policiais, profissionais de saúde pública e educadores.

Atualmente, a frota de veículos motorizados de duas e três rodas, como motos e motonetas, tem crescido rapidamente na maior parte do mundo. Esses automóveis têm se tornado um dos principais meios de locomoção tanto de pessoas como de produtos em muitos países, atraindo uma população de usuários cada vez mais variada.

Fatores de risco

Os principais fatores de risco para lesões causadas no trânsito com motocicletas são a direção sem capacete, a velocidade do veículo, o uso de álcool, o tráfego misto, a falta de proteção no próprio veículo durante um incidente e a falta de infraestrutura segura — como superfícies irregulares e riscos na beira da estrada.

Relatório global

Em dezembro de 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um relatório que mostra um aumento contínuo das mortes no trânsito, com um total anual de 1,35 milhão de óbitos no mundo. O documento destaca que pedestres e ciclistas representam 26% de todos os falecimentos no trânsito. Já os motociclistas e passageiros representam 28% dessas mortes.

Olhar da saúde

Também em dezembro do ano passado, o escritório da OPAS no Brasil lançou a publicação Trânsito: um olhar da saúde para o tema, que discute a importância de a segurança viária ser tratada como uma questão de saúde pública. Os óbitos no trânsito correspondem hoje à oitava maior causa de morte no mundo — quando considerada a faixa etária dos cinco aos 29 anos de idade, o problema é a primeira causa de falecimentos.

As informações são da ONU.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Luzes indicativas no painel do veículo podem evitar problemas

Luzes indicativas no painel do veículo podem evitar problemas

Para evitar problemas durante o deslocamento, motorista deve conhecer os ícones mais comuns que compõem o painel do automóvel

Os veículos estão cada vez mais tecnológicos. Uma luz no painel pode indicar pneu com baixa calibragem ou até mesmo furado, problemas nos freios e fadiga ou cansaço. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) orienta que, além de fazer uma boa manutenção do veículos, os motoristas devem conhecer os ícones do painel dos veículos e ficar atentos às indicações para evitar panes, acidentes ou despesas extras.

Ao ligar o veículo, por exemplo, é normal todas as luzes se acenderem. Porém, depois, elas devem se desligar. Isso só não acontece em três situações: 1) quando houver uso do item (como a luz do freio de mão acionado); 2) quando for necessário tomar alguma providência (por ex., alerta de cinto de segurança não colocado); 3) ou ainda, em caso de falha no veículo – que é onde está o perigo.

A legislação prevê que circular com veículo em mau estado de conservação é infração grave e o proprietário recebe multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na habilitação. Veja, abaixo, o que as luzes do painel indicam (ilustração no final, numerada) e qual a ação necessária para não ter dor de cabeça:

– Baixo nível de combustível (53) – Se este ícone estiver aceso, o motorista corre o risco de ficar no meio da estrada e pode ter danos causados na bomba e em outros componentes do sistema de alimentação do motor, o que inclui a parte elétrica. Além disso, a chamada pane seca é infração média e rende multa de R$ 130,16 para o motorista – que ganha também quatro pontos na carteira.

– Alerta de pressão do óleo baixo (57) ou alerta de temperatura (48) – Ao verificar um destes símbolos ligado no painel, o motorista deve procurar um local seguro para estacionar, pois o carro pode sofrer um dano sério no motor, parar e provocar um grande prejuízo. O ideal é pedir um reboque e levar o veículo imediatamente a um mecânico.

– Aviso do cinto de segurança (30) – O cinto é um dos itens mais importantes para a segurança do motorista e dos demais ocupantes do veículo. Por isso, não dá para ignorar o sinal. Cinto: tem que usar. Do contrário, o condutor pode ainda ser multado em R$ 195,23 e receber cinco pontos na CNH porque é infração grave.

– Luz de alerta de motor / luz de injeção eletrônica acesa ou piscando (62) – Indica alguma falha no sistema de injeção eletrônica do veículo. A injeção é responsável por fazer com que o motor funcione com a mistura adequada de combustível. No painel, o alerta de injeção eletrônica é acionado assim que o carro é ligado, mas não deve permanecer aceso ou piscando. Caso isso ocorra, busque ajuda de um profissional em reparos automotivos, já que o veículo pode apresentar cortes durante o funcionamento, perda de potência, dificuldade na partida do motor, aumento no consumo de combustível, além de oscilações na marcha lenta.

– Aviso de freio de mão (40)  O normal é acender quando o freio de estacionamento estiver em uso, fora deste momento, aponta alguma anormalidade no sistema.

– Verificar a pastilha de freio (5) – Nem é preciso falar o quanto que o sistema de freios é importante para a segurança dos ocupantes de um veículo. Por isso, uma especial atenção para o aviso que pode advertir o fim da vida útil das pastilhas de freios. O motorista também pode perceber que o freio está com a resposta mais lenta quando aciona o pedal. Outro sinal é um ruído agudo vindo dos pneus dianteiros. Então, para não correr riscos, vale a revisão das pastilhas a cada 5 mil km rodados. Já a troca das peças deve ser feita quando atingir o limite de desgaste. Caso as pastilhas não sejam trocadas, o disco também passa a ser danificado, complicando e encarecendo uma operação que deveria ser simples, rápida e barata.

– Luz indicadora de bateria / alternador (32) – Essa luz é do sistema que carrega a bateria (alternador). O carro ainda conseguirá operar se a luz da bateria estiver acesa já que utilizará a energia armazenada na bateria. Ou seja, o motorista conseguirá ainda conduzir o veículo até uma oficina – o que deverá fazer o quanto antes para evitar que a bateria fique totalmente descarregada.

– Aviso de airbag (39) – Os novos veículos saídos de fábrica desde o ano de 2014 contam com o airbag – se tornando um item obrigatório no Brasil. As bolsas de ar não impedirão o carro de funcionar se estiverem com defeito, mas em caso de colisão, elas podem não inflar da forma adequada e causar sérios ferimentos aos ocupantes.

Em caso de dúvidas é importante que o condutor consulte o manual do fabricante que contém todas as informações técnicas sobre o modelo do veículo.

1 – Luz indicadora do Farol de Neblina
2 – Indica problemas no sistema de direção assistida
3 – Luz indicadora do Farol de Neblina Traseiro
4 – Verificar nível da água de esguicho
5 – Verificar a pastilha de Freio
6 – Luz indicadora de controle de cruzeiro (cruise control)
7 – Luz indicadora de setas
8 – Luz do sensor de luz e de chuva
9 – Luz indicadora de Modo de Inverno
10 – Luz Indicadora de informações
11 – Luz indicadora de aviso pré-aquecimento de Diesel
12 – Luz de Aviso Geada
13 – Luz de Aviso de ignição
14 – Luz indicadora: A chave não está no veículo
15 – Luz indicadora de bateria fraca da chave
16 – Luz indicadora de alerta de distância
17 – Pressione o pedal de embreagem
18 – Pressione o pedal de freio
19 – Aviso de bloqueio de direção
20 – Luz indicadora de Farol Alto
21 –Luz indicadora de Pressão do pneu baixa
22 – Luz de Informação de luz auxiliadora
23 – Defeito na Luz exterior
24 – Avisos de luzes de freio
25 – Aviso filtro de partículas diesel
26 – Aviso de engate
27 – Aviso de suspensão a ar
28 – Aviso de saída de faixa
29 – Aviso convertor catalítico
30 – Aviso cinto de segurança
31 – Luz indicadora de freio de estacionamento
32 – Luz indicadora de Aviso bateria/alternador
33 – Assistente de estacionamento
34 – Serviço necessário
35 – Luz adaptável
36 – Controle de alcance dos faróis
37 – Aviso de spoiler traseiro
38 – Aviso teto conversível
39 – Aviso airbag
40 – Aviso de freio de mão
41 – Água no filtro de combustível
42 – Airbag desativado
43 – Falha/problema
44 – Luz indicadora de farol
45 – Filtro de ar sujo
46 – Luz Indicadora de direção eletrônica
47 – Controle de descida
48 – Aviso de temperatura
49 – Aviso de airbag
50 –Aviso do filtro de combustível
51 – Porta aberta
52 – Capô aberto
53 – Baixo nível de combustível
54 – Aviso de caixa de marcha
55 – Limitador de velocidade
56 – Amortecedores
57 – Pressão do óleo baixa
58 – Desembaçador dianteiro
59 – Porta malas aberto
60 – Controle de estabilidade desligado
61 – Sensor de Chuva
62 – Injeção eletrônica
63 – Desembaçador traseiro
64 – Limpador de para-brisa automático

 

Fonte: Detran-SP

 

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Fique atento: valor do DPVAT vale para o ano inteiro, não apenas para quem paga antecipado

Fique atento: valor do DPVAT vale para o ano inteiro, não apenas para quem paga antecipado

 

Mais uma “Fake News” vem circulando pelas redes sociais, agora o assunto é o valor do Seguro Obrigatório. De acordo com a postagem, a redução do valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que é de R$ 16,21, para automóveis, só era válida para quem efetuasse o pagamento até hoje.

No entanto, de acordo com a Seguradora Líder, que administra o seguro no Brasil, o novo valor “tem vigência durante todo o ano de 2019”.

Ainda segundo a falsa mensagem, além desse valor ser válido para todos os veículos (mais um erro, pois o valor difere de veículo para veículo) a cobrança voltaria a ser a antiga, de R$ 96, caso o boleto não fosse quitado até o dia de hoje (não menciona data específica, mas já recebemos relatos de mensagens que citam que esse dia seria 02/01 e 10/01).

Outra informação equivocada veiculada na mensagem é que o boleto deve ser emitido no site do Detran, ou pode ser verificado direto com o seu Despachante.

Redução do DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda, aprovou no mês de dezembro passado a redução média de 63,3% do valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o ano de 2019. As reduções ocorrem de forma diferenciada conforme o tipo de veículo.

O Ministério da Fazenda informou que a redução dos prêmios tarifários foi possível porque o montante de recursos acumulados atualmente é superior às necessidades do DPVAT. A pasta atribuiu a sobra de recursos ao combate às fraudes, que levou a uma redução significativa dos sinistros, e à rentabilidade das reservas do fundo que compõe o seguro.

Pagamento do DPVAT

De acordo com a Lei 8.441/92, o pagamento do DPVAT segue o vencimento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

Veja os novos valores do DPVAT para 2019, de acordo com a Seguradora Líder:
  • Automóveis e camionetas particulares/ oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: de R$ 41,40 (2018) para R$ 16,21 (2019);

  • Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: de R$ 41,40 para R$ 16,21;

  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): de R$ 160,05 para R$ 37,90;

  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 99,24 para R$ 25,08;

  • Ciclomotores: R$ 53,24 para R$ 19,65;

  • Motocicletas, motonetas e similares: R$ 180,65 para R$ 84,58;

  • Caminhões, camionetas tipo “pick-up” de até 1500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: de R$ 43,33 para R$ 16,77.

  • Reboques e semirreboques: isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador).

     

Fonte: Portal do Trânsito

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Vai viajar com o seu pet? O Detran.SP dá dicas de como transportá-lo em segurança

Vai viajar com o seu pet? O Detran.SP dá dicas de como transportá-lo em segurança

 

Animais não podem ficar entre os braços e as pernas do condutor, nem soltos dentro do veículo ou na janela, por exemplo.

 

Janeiro é mês de férias e cresce o número de veículos nas estradas. Além da preocupação com a revisão de veículo e a segurança dos passageiros, quem tem animal de estimação deve ficar atento também à segurança do amigo peludo.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) reuniu algumas dicas para que a viagem seja feita de forma tranquila, sem colocar em risco os demais motoristas nem terminar com uma multa em casa por cometer infração de trânsito relacionada ao transporte irregular de pet.

O que diz a legislação

Apesar de não existir uma regulamentação federal específica de como deve ser o transporte de animais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz como não pode ser feito.

O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16.

Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave e o condutor autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa de R$ 195,23.

Deixar o bichinho com a cabeça para fora da janela também é infração, porque é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Sem falar nos riscos dele ser atingido por galhos de árvores e até mesmo por outros veículos durante o trajeto.

Equipamentos de segurança

Apesar da aquisição não ser obrigatória, há acessórios no mercado que visam reduzir os riscos, limitando o deslocamento do animal. O motorista tem que ter em mente que tudo o que estiver solto dentro do veículo tem o seu peso multiplicado em casos de colisão ou de frenagem repentina do veículo.

Por isso, é de extrema importância checar com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com o tamanho e o peso do animal, para viajar com total segurança e tranquilidade.

Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Tem também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.

Para os bichinhos maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e consequentemente distrair o motorista.

 

Fonte: Detran-SP

 

 

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Como escolher o acessório automotivo ideal para as viagens de férias

Como escolher o acessório automotivo ideal para as viagens de férias

 

Racks, suportes e organizadores ajudam na otimização do espaço interno dos veículos, tornando sua viagem mais segura e confortável.

 

O verão chegou e com ele também vieram as férias, período perfeito para pegar a estrada e recuperar as energias na companhia da família e amigos. Não importa se o destino é praia, campo ou cidade. Para onde você for, haverá um volume considerável de bagagem a ser organizado e transportado, juntamente com passageiros e motoristas.

Para ajudar nessa tarefa, a indústria de acessórios automotivos conta com muitas opções de organizadores, racks e suportes. Esses itens impedem que, no caso de uma freada brusca ou manobra, objetos sejam lançados dentro do veículo, ferindo alguém ou atrapalhando o campo de visão do motorista.

Além desse fator, é preciso prezar pelo máximo de espaço livre dentro do veículo. Carro lotado de bagagem é receita garantida para uma viagem cansativa e estressante para todos os envolvidos.

“O ideal é adotar organizadores de porta-malas com base antiderrapante para acomodar objetos de menores dimensões. Já as bolsas e malas grandes, com altura superior ao banco do passageiro, devem ser transportadas em bagageiros instalados no teto do veículo, para não comprometer a visibilidade do condutor. Hoje no mercado existem modelos com preços bem acessíveis”, explica a gerente Comercial e de Marketing da Horizon Global Brasil, Emanuella Santos.

A gerente também chama a atenção para as determinações da Resolução nº552/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a inclusão de cinco pontos na CNH, além da multa de R$ 190 a ser paga pelo motorista que transportar carga solta na parte externa do carro ou em sua carroceria. “Essa regra entrou em vigor no início de 2018 e pune aqueles que não usarem cordas, cabos de aço, correntes com ganchos adaptados ou cintas próprias para fixação de cargas”, enfatiza.

A Reese, marca do grupo Horizon Global Brasil, é líder de mercado em soluções para acessórios automotivos voltados para recreação e esporte. Nela, você pode encontrar as melhores soluções para garantir viagens de férias mais confortáveis e seguras. “Dentre os produtos mais procurados, destacamos os suportes para pranchas e bicicletas, racks de teto, de caçamba, bagageiros, maleiros de teto, organizadores e cintas afiveladas”, finaliza Emanuella.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Nova resolução 760 CONTRAN: motorista é responsável pela segurança de todos

Nova resolução 760 CONTRAN: motorista é responsável pela segurança de todos

 

Em 1985 a Alemanha considerou o cinto de segurança a invenção mais importante do século.    Nova resolução traz a necessidade de uma sinalização sonora-luminosa para que o motorista identifique que não está sendo usado o cinto de segurança. Hoje alguns veículos já possuem tal dispositivo.

O motorista é o responsável pela sua integridade física e das pessoas que o acompanham. A energia cinética no deslocamento de um veículo, quando ocorre frenagem brusca ou colisão, faz com que haja projeção de quem está no habitáculo para frente, para cima, lado ou para traz dependendo do tipo de impacto.

Completando 60 anos de sua invenção, o cinto de segurança nos veículos ainda é a grande proteção no transporte. Quantas lesões deixaram de existir, quantos deixaram de ser ejetados do habitáculo e quantos traumas de face, de crânio, arcada dentária, tórax, lesão visceral, de coluna vertebral, de bacia deixaram de existir. Acreditamos que esse simples EPI trouxe a todos uma redução de 90% das lesões produzidas num acidente.

Costumamos dizer que no transporte temos três tipos de colisões:

1ª – Colisão: Quando é absorvida a energia maior do impacto causando dano material. Deformidades da carcaça do veículo.

2ª – Colisão: Com as partes moles do transportado. Pele, subcutâneo, músculo, vasos, nervos e vísceras.

3ª – Colisão: É a de maior profundidade que atinge a estrutura óssea.

O cinto de segurança de três pontos dá uma boa proteção as partes que antes do seu uso eram vulneráveis quer numa frenagem brusca ou desaceleração por colisão. Veja a proteção dada:

Quadril – 100%

Coluna – 60%

Cabeça – 56%

Tórax –    45%

Abdomen – 40%

O não uso do cinto no banco traseiro permite que o passageiro ali alojado seja projetado para frente com a velocidade que estava o veículo no momento do impacto, acoplado a sua massa física, indo de encontro ao encosto do banco dianteiro e de encontro à coluna cervical e crânio do motorista ou passageiro do banco dianteiro. Nesse caso, passando a ser agente causal de lesões graves e muitas vezes gravíssimas, podendo ocorrer até lesão raquimedular com tetraplegia, parada respiratória seguida de parada cardíaca.

Não temos dúvida que a ausência do cinto de segurança no banco traseiro agrava lesões de quem está no banco dianteiro. Pode ainda ocorrer à ejeção através o para-brisa, o que quase sempre é igual a óbito.

No Brasil, apenas 3 a 7% dos usuários de veículos usam o cinto no banco traseiro. Até 1999 não se usava tal equipamento em coletivos rodoviários, hoje são obrigatórios. Somente nos coletivos que transportam passageiros de pé não é obrigatório.

Mesmo entendendo os benefícios do cinto temos visto aqueles que o desprezam no banco traseiro em veículos de passeio, táxis, caminhões e coletivos. Cabe a todos, motoristas e passageiros a conscientização dos riscos e a utilização desse equipamento de segurança como única proteção imediata na vigência de um acidente mesmo para aqueles que dispõem de air bag.

A indústria automotora, diante da nova resolução, deverá equipar seus veículos com a nova tecnologia e o motorista sentir-se responsável por todos.

 

*Dirceu Rodrigues Alves Jr., é diretor da ABRAMET.
 
 
 
 
Fonte: Perkons